Caldeirão da Bolsa

Contas Bancárias no Estrangeiro

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Por curiosidade...

por TraderBoy » 18/6/2007 9:36

Tenha em conta que esta não é uma jurisdição “offshore”, na qual as companhias operando no território estejam livres de controlo ou fiscalização. A Madeira encontra-se na “lista branca” porque a sua Zona Franca, gerida segundo a lei Portuguesa e as decisões da Comissão Europeia, é estritamente controlada pelo Banco de Portugal e o Ministério das Finanças.

A Zona Franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave territorial em que as mercadorias aí existentes são, em regra, consideradas exteriores ao território aduaneiro para efeitos de aplicação de direitos aduaneiros, restrições quantitativas ou medidas de efeito equivalente.

Desde que devidamente autorizadas, poderão ser exercidas na zona franca todas as actividades de natureza industrial, comercial ou financeira, embora as primeiras duas confinadas a uma área delimitada (na medida em que implicam a movimentação física de mercadorias), situação que não sucede com os serviços "off shore", que podem instalar-se em qualquer ponto do território do arquipélago, incluindo a cidade do Funchal.

As empresas a operar na Zona Franca da Madeira têm acesso a um conjunto significativo de benefícios de natureza aduaneira, fiscal, financeira e económica.

As maiores “suspeitas” tendem, naturalmente, a incidir sobre as empresas envolvidas no comércio (por grosso) internacional, pois que, quando sedeadas em paraísos fiscais, são, muitas vezes, mero instrumento de concentração artificial de proveitos (sociedades de refacturação).

o CINM não é um paraíso fiscal, quer “clássico” quer “especializado”: as entidades licenciadas para aí exercerem a sua actividade são residentes em Portugal; a concessão de licenças depende de critérios muito rígidos; tais entidades estão sujeitas às mesmas obrigações e controlo que os demais residentes em território nacional; o regime é totalmente transparente, estando Portugal obrigado a cumprir, relativamente a elas, as obrigações de troca de informações que assumiu no plano internacional, nomeadamente em matéria fiscal. Não é por acaso que a Madeira não figura em qualquer lista internacional de países ou territórios que devem ser havidos como paraísos fiscais.
 
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por TraderBoy » 18/6/2007 9:34

Andorra. No personal income tax.

Anguilla - A British Colony and offshore banking center

Antigua and Barbuda

Aruba

The Bahamas levies neither personal income nor capital gains tax, nor are there inheritance taxes.
Barbados - A 'Low-tax regime' not 'Tax haven'.[19][20][21] - The government of Barbados sent off a high level note to members of the United States Congress recently in protest of the label "Tax Haven" stating it has the potential to undermine or override the Barbados/United States double taxation agreement.[22]

Belize

Bermuda does not levy income tax on foreign earnings, and allows foreign companies to incorporate there under an "exempt" status. Exempt companies may not hold real estate in Bermuda or trade there, nor may they be involved in banking, insurance, assurance, reinsurance, fund management or similar business, such as investment advice, without a license. The island also maintains a stable, clean reputation in the business world. At present, there are no benefits for individuals. In fact, for a non-Bermudian to own a house on the island, they would have to pay a minimum of $15,000 a year in land tax alone.

British Virgin Islands: the 2000 KPMG report to the United Kingdom government indicated that the British Virgin Islands was the domicile for approximately 41% of the world's offshore companies, making it by some distance the largest offshore jurisdiction in the world by volume of incorporations. The British Virgin Islands has, so far, avoided the scandals which have tainted less well regulated offshore jurisdictions.

Bulgaria - corporate taxes 10 % since 2007.01.01, dividents - 7 %

Campione d'Italia an Italian enclave within Switzerland

Cayman Islands

In the Channel Islands, no tax is paid by corporations or individuals on foreign income and gains. Non-residents are not taxed on local income. Local taxation is at a fixed rate of 20% in Jersey, Guernsey, & Alderney and 0% in Sark.

Cook Islands

Cyprus: this jurisdiction has grown recently in popularity and anticipates further future growth. As a jurisdiction Cyprus is in a position to exploit its unusual position as an offshore jurisdiction which is within the EU.

Dubai

Gibraltar

Hong Kong's tax rates are so low that it can be considered a tax haven.[23]

Ireland did not tax the foreign income of authors and artists until 2006. Corporation tax is only 10% or 12%. Income not remitted to Ireland by Irish residents not-domiciled in either Ireland or the UK can escape taxation Ireland.

The Isle of Man does not charge corporation tax, capital gains tax, inheritance tax or wealth tax. Personal income tax is levied at 18% on the worldwide income of Isle of Man residents, up to a maximum tax liability of £100,000. Banking income tax is levied on the profits of Isle of Man based banks at 10%.

Liechtenstein

Luxembourg

Macau

Malta - Shareholders of certain companies pay less than 5% tax

Mauritius-based front companies of foreign investors are used to avoid paying taxes in India utilising loopholes in the bilateral agreement on double taxation between the two countries, with the tacit support of the Indian government, who are keen to improve figures relating to inward investment. The use of Mauritius as a gateway to funnel foreign investments into India has always been controversial. Mauritius's financial regime has a number of the key characteristics of a tax haven, which has helped to facilitate this.[24]

Macedonia - corporate taxes 10 % since 2008 (now 12 %), income taxes 10 % since 2008 (now 12 %), tax on reinvestment profit 0 %

Monaco does not levy a personal income tax.

Nauru

Netherlands Antilles

Nevis

New Zealand does not tax foreign income derived by NZ trusts settled by foreigners of which foreign residents are the beneficiaries. Nor does it tax the foreign income of new residents for four years.

Norfolk Island - no personal income tax.

Panama

Russia - 11% income tax

Samoa

San Marino

Sark

Seychelles

St Kitts and Nevis

St Vincent and the Grenadines

Switzerland is a tax haven for foreigners who become resident after negotiating the amount of their income subject to taxation with the canton in which they intend to live. Typically taxable income is assumed to be five times the accommodation rental paid. Vaud is the most popular canton for this scheme. For businesses, the canton of Zug is popular, with over 6000 holding companies.

Turks and Caicos Islands

Some states within the United States, particularly Delaware, offer incentives for businesses to locate there. Many banks and other financial companies are domiciled in the state of Delaware even though Delaware is one of the smallest states in the USA.

Uruguay no personal income tax.

United States Virgin Islands offers a 90% exemption from U.S. income taxes and 100% exemption from all other taxes and customs duties to certain qualified taxpayers.
Vanuatu
 
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por sharpyn » 18/6/2007 1:37

Alguém me pode dizer sobre se é possível a criação de uma conta no saxo bank directamente sem ter que pagar comisões a intermediários cá em portugal como o best ou a lj?
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por rnbc » 18/6/2007 0:02

Esta interpretação, que tenho ouvido da boca de pessoas que têm efectivamente contas em paraísos fiscais, advém do facto de que o dinheiro, enquanto só reside nessas contas, ainda não foi concretizado em mais valias, visto que ainda não está num "porto seguro", e portanto não deve ser contabilizado como tal.

Assim que o valor entra num porto seguro, i.e., um estado da UE, ou um estado com acordos bilaterais (EUA ou Canadá, por exemplo) então passa ser contabilizado como mais valia, e deve ser declarado como tal nessa altura, e só nessa altura.

Notem que a mesma ideia se aplica enquanto os titulos valorizados não são vendidos: como não houve concretização da mais valias, apesar dela existir potencialmente, não há lugar à declaração. A declaração faz-se na data em que há concretização.

Se pensarem um bocado, e partindo do pressuposto que o dinheiro vai um dia servir para alguma coisa, o impacto sobre a colecta de impostos acaba por ser nulo. Quando muito ganha-se alguma coisa se houver menos-valias pelo meio que não pudessem já ser contabilizadas e subtraidas nas mais-valias dos anos seguintes. Caso contrário o valor pago ao estado acaba sendo parecido no final.
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por Pata-Hari » 17/6/2007 18:12

A interpretação do rnbc é nova para mim, não sei onde é que ele a foi buscar. Só ele é que te pode explicar de onde vem essa interpretação que não corresponde à que os "meus" fiscalistas afirmam (mas também estou interessada em saber e aprender novas interpretações da lei!)
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por Dwer » 17/6/2007 18:00

Pata-Hari Escreveu:dwer, crime é esqueceres-te de declarar os rendimentos gerados por esse dinheiro, enquanto fores residente fiscal de portugal (ou de outro lugar). Essa interpretação de não ser crime se o gastares lá fora é nova para mim.


patita: a pergunta é essa. Como o rnbc referiu, enquanto não forem transferidos para o país, não há rendimentos. Mas se as mais valias forem gastas num país que não Portugal? Já se consideram rendimentos, uma vez que foram gastos?
Abraço,
Dwer

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por Pata-Hari » 17/6/2007 17:57

dwer, crime é esqueceres-te de declarar os rendimentos gerados por esse dinheiro, enquanto fores residente fiscal de portugal (ou de outro lugar). Essa interpretação de não ser crime se o gastares lá fora é nova para mim.
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por Dwer » 17/6/2007 17:55

Umas dúvidas:

Parece-me que está claro que ter conta fora do país não é crime, como é evidente. Crime fiscal é trazer o dinheiro para cá ou gastá-lo cá e não declarar.
Pergunta: e se o dinheiro for gasto num terceiro país?
mais valias no país x; compra de uma casa no país y.
O estado português tem alguma coisa com isso?

TraderBoy: podes explicar as diferenças entre paraiso fiscal, off-shore e zona franca?
Abraço,
Dwer

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por Pata-Hari » 17/6/2007 17:24

estava escrito no meu primeiro post.... :roll: .
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por pvg80713 » 17/6/2007 15:49

ainda bem pata, que finalmente estamos totalmente de acordo...
eu, como lhe disse nem tenho uma conta bancária no estranjeiro.

diva-hari sff volte a por o seu anterior avatar...

não me parece que seja crime.
 
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por Pata-Hari » 17/6/2007 15:34

pvg, ninguém disse que era crime ter conta no estrangeiro. Ora vai lá ler o que eu escrevi. A tributação de mais valias de acções no estrangeiro é igual à de cá. A dos dividendos é que é diferente.
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por pvg80713 » 17/6/2007 14:32

bom...........
mas para que precisa voce de uma conta bancária no estranjeiro ?????

não percebeu já que isso parece que é crime.........

francamente.........

sexi-hari disse que isso é crime ........

agora............

e uma conta num corretor de bolsa ( que não é nenhum banco ) num determinado pais e que voce movimenta através de outro ????????

eu por acaso tenho....... e não declaro as mais valias porque não as tenho tido.

mas já aprendi uma coisa...... que o estado tuga, não quer saber do dinheiro que eu tenho perdido desta forma.... assim, se um dia...... vou esperar que se lembrem de mim.

e já agora pata... em que anexo é que eu devia ter declarado estas perdas, que fiz no pais x sobre um corretor num banco y sobre coisas num activo dum pais z ?

respeitosos e humildes cumprimentos para si...

o que eles pedem para abrir conta deves mandar por internet...........
 
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por TraderBoy » 17/6/2007 13:10

LS a tua afirmação quanto à origem do direito portugues e do americado e errada!

O Roooy tem razão

Mas people... tão a fugir ao essencial do post...
 
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por rnbc » 17/6/2007 13:10

Roooy Escreveu:Desculpe, penso que é exactamente ao contrário. Não sou de Direito mas creio não me enganar quando digo que o Direito Romano serve de base ao sistema português e que o americna se baseia substancialmente na jurisprudência.


Isso é verdade, daí o curioso da actual "common law" ser mais parecida na prática com o que era a "civil law" no tempo dos romanos.
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por Roooy » 17/6/2007 12:26

Desculpe, penso que é exactamente ao contrário. Não sou de Direito mas creio não me enganar quando digo que o Direito Romano serve de base ao sistema português e que o americna se baseia substancialmente na jurisprudência.

Mas indo ao In-Topic:

Também gostava de saber se haverá forma de abrir uma simples conta no estrangeiro nem que seja só para aproveitar taxas de juro mais vantajosas... sem ter que apresentar outro comprovativo de morada que não fosse a portuguesa... (???)

BN

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por LS » 16/6/2007 22:22

pvg80713 Escreveu:pata,
já viu filmes em que os advogados americanos baseiam a sua argumentação em anteriores decisões judiciais...

por isso lhe digo...... que baseado em anteriores decisões judiciais...

contas no estrangeiro com rendimentos e não declaradas... não são crime

eu não me lembro de 1 (uma) sentença.


pvg,

Nesse aspecto (como em outros), o direito americano (anglo-saxonico) é completamente diferente do latino. O direito americano está mais perto do direito consuetudinário (romano ?), que era exercido tendo em conta o costume e práticas anteriores (tradição).
No nosso caso, existe um normativo e penso que, quando muito, são invocados acordãos anteriores quando a legislação é nula ou existe ambiguidade.

LS
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por rnbc » 16/6/2007 21:14

Pata-Hari Escreveu:As vantagens fiscais mais populares correspondem à fuga fiscal, ou seja, crime.


Se o dinheiro não chegar a entrar em Portugal, ou na UE, ou em países com acordos bilaterais de taxação, tipo EUA, não é crime, porque é capital sob controlo dum estado estrangeiro. O facto do titular da conta ser português é perfeitamente irrelevante.

A partir do momento em que o dinheiro entra cá, ou o usas para comprar bens que entram cá (ou UE e afins), passa a ser crime porque são rendimentos não declarados a partir do momento da entrada.

Até lá não são rendimentos, porque o estado onde a conta está sediada até pode decidir confiscá-la mais tarde, etc... portanto ainda não se considera "dinheiro a salvo", e nem deve entrar na contabilidade como tal.

Pelo menos foi uma interpretação que já vi por algumas pessoas que têm contas dessas. As finanças se calhar têm outra, e se calhar o tribunal tem outra ainda...
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por TraderBoy » 16/6/2007 18:36

Já agora...

ter conta num outro país, sendo este paraíso fiscal ou não, não é de forma alguma, em si mesmo, um crime...

Depende de multiplos factores, e claro, aí está, do bom senso da pessoa e do uso e proveniência do dinheiro.

A questão é que, a noção de paraíso fiscal é muitas vezes deturpada e muito mal compreendida.

Já agora, para quem não sabe, off-shore, zona franca e paraíso fiscal são realidades muito diferentes!

Apenas pretendia aprofundar com este tópico este assunto... mas plos vistos
a noção do comum dos mortais sobre esta realidade, continua ainda muiiito inviesada!

:?
 
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por TraderBoy » 16/6/2007 18:29

'Ca confusão que vai pá ki lololol

Juridicamente, uma pessoa pode ser julgada por um tribunal como culpada ou inocente, mas até o acto do julgamento propriamente dito, erradamente, muitas vezes ouve-se e lê-se nos meios de com social, e plos vistos tb aqui no Cladeirão, que ''até ser julgada a pessoa é inocente''.

Nada de mais errado! Se prg a qualquer jurista,

Presunção de inocência é completamente diferente de ser inocente!

Assim sendo, uma pessoa antes de ser julgada, possui a presunção de inocência, não deixando de ser (se realmente o for) culpada!

lolol
 
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por pvg80713 » 16/6/2007 17:58

pata,
em Portugal, nem sequer há um unico filme destes. O Isaltino está a ser acusado de corrupção e não de ter uma conta ....
 
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por Pata-Hari » 16/6/2007 17:50

pvg, ver filmes americanos é capaz de não ser a melhor preparação para um litigio fiscal na europa, mas pronto...
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por pvg80713 » 16/6/2007 16:27

pata,
já viu filmes em que os advogados americanos baseiam a sua argumentação em anteriores decisões judiciais...

por isso lhe digo...... que baseado em anteriores decisões judiciais...

contas no estrangeiro com rendimentos e não declaradas... não são crime

eu não me lembro de 1 (uma) sentença.
 
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por Pata-Hari » 16/6/2007 16:19

pvg, o traderboy deve estar entusiasmadissimo com as perspectivas de defesa que lhe arranjaste :mrgreen: . Acho que passámos a ideia exacta do que se está a discutir :wink: .
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por pvg80713 » 16/6/2007 16:13

desde que alguem :

consiga provar que a conta numerada da minha amiga por acaso tambem é minha.

até lá essa pessoa que diz desconhecer a lei é :

inocente.
 
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por Pata-Hari » 16/6/2007 16:10

Ilegal neste país não é de certeza absoluta, porque existe presunção de inocencia para uma pessoa que finja acreditar que não está a cometer crime nenhum
. Por acaso, o argumento de que se desconhecia a lei não é aceite como válido.
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