Caldeirão da Bolsa

Novas regras nas amortizações do crédito à habitação

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por SoEu » 13/6/2007 13:06

Já qye falaram de taxa fixa, acham que é de ir para essas taxas fixas?
Por exemplo, nest momento a 3 o 4 amso a uma taxa de TAN de 4,9? Seria de ir?
 
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por humbie » 13/6/2007 8:55

A pessoa quando está a realizar um contrato que pode ser de credito,arrendamento,seguros etc nem repara nas pequenas letras que existem.
Nem pode levantar qualquer tipo de condicao ou alterar condicao existente, pois aqui esta subjacente a necessidade de se efectuar aquele contrato o mais rapidamente possivel.
Existe uma necessidade premente de quem quer ou solicita caso contrario nao satisfaz a sua necessidade.
 
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por Pata-Hari » 13/6/2007 8:44

humbie, eu conheço gente que simplente reparou nesses "detalhes" e que exigiu que não constassem nos seus contratos. Quando se está a assinar, o banco não vai por em causa o negócio por um "detalhe" desses, digo eu...
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por humbie » 13/6/2007 8:40

Relativamente ao grupo BCP o mesmo antecipou em alguns dias a regra do arredondamento,relativamente as penalizacoes por amortizacoes antecipadas :

1. Quando o emprestimo está com taxa fixa a penalização e de 2%
2. Quando o emprestimo tem taxa variavel o emprestimo tem a penalizacao de .5%.

Os bancos não se perdem dai o BES aconselhar toda a gente a mudar p/taxa fixa?

Relativamente a todas as cobrancas existentes aquando da liquidacao dos emprestimos por transferencia p/OIC são legais , mas á casos em que os funcionarios dos bancos nem se deslocam as escrituras para levar os distractes e ai cobram a deslocação é ridiculo mas é o país que temos.
Temos e de reclamar em todas as situações que não achemos correctas e que existe um abuso por parte de determinadas instituicoes
 
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por bluechip » 12/6/2007 20:04

já me transcende um pouco mas acho que sim.

E já agora sabiam que todos pagam uma comissão de processamento mensal?

Os bancos cobram 1€-1.50€ pelo trabalho de nos cobrar as prestações. Acho que só o BPI é que não o faz, mas aqui já desconheço a realidade.

Mas é mais um chouriço de 300-500€ ao fim de um empréstimo.

E também não me admirava que houvessem bancos que se esquecessem de actualizar para baixo os seguros de vida, quando alguém amortiza os empréstimos.
 
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por CiscoKid » 12/6/2007 6:35

É claro que já sei que do Totta dificilmente terei uma resposta. Aliás foi pelo atendimento displicente, em especial do gerente do balcão, que saí. Tentei renegociar o spread e eles... ofereceram-me uma baixa de 0,05 %. Com a comissão a pagar iria demorar mais de cinco anos a ter o benefício da renegociação.

Ontem enviei a cartinha, mas já tinha um parecer da Deco. Eles referem que é ilegal cobrar alguma quantia sobre a declaração de dívida. Quanto a mim, poderá não ser uma comissão, mas é um encargo.

O artigo 8º do DL 51/2007 é claro: proibição de débitos de despesas e encargos, além dos 0,50% de comissão. Pode ser um 'buraco' a favor do cliente, mas como não há nenhuma individualização os bancos terão mesmo que cumprir.

bluechip, já agora mais uma pergunta (não quero incomodar muito): depois do próprio Totta, da Deco, a seguir o Banco de Portugal será a entidade competente para receber a reclamação?
 
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por bluechip » 11/6/2007 19:39

Caro Cisco,

Estão a cobrar despesas extra C.H.


-despesas de deslocação;

Ir da zona de Oeiras até ao Centro Totta na praça de Espanha custa-me +- 20 euros de taxi ida e volta. No entanto custa-te a ti + de 80 euros eu lá ir entregar os papeis e receber o cheque :) e olha que não ganho nada com isso a não ser chatices :)
Da ultima vez estive lá das 11:00 até ás 14:00 por sucessivos atrasos na escritura. Agora o banco pode sempre alegar perda de valor ter um empregado fora do balcão 1-3 horas. Existem metricas internas a ver o que rendemos á hora etc....

-tive que pagar a declaração de dívida

Pois, isso também acho caro :) Já me enganei numa e tive de pagar do meu bolso 90 euros :) Mas sem declaração ninguem sai do Banco, e não é uma comissão de Credito Habitação.

E ainda deves ter pago uns 180 euros pelo distrate do Totta.

Agora como já antes tinha dito, acho ilegal a diferença dos juros e já comentei com os vizinhos do BCP (naquela avenida estão todos os bancos) e lá também não fazem isto. Deve ser "assim" lá em Espanha :). Reclama á DECO que assim é a todos que beneficias
 
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por CiscoKid » 10/6/2007 20:54

Lion, eu costumo dar sempre 'luta' neste tipo de questões. Gosto, antes, é de me municiar com informações que me possam ser úteis.

Eu digo sempre: todos nós temos conta aberta nos bancos. Porque eles primeiro tiram. E se o fazem mal só corrigem se houver reclamação. Caso contrário nada acontece.

Eu sei que tem ser tudo por escrito. Por isso seguirá cartinha registada com AR. Ainda perguntei ao gerente do balcão o porquê do delay dos juros. A resposta foi sintomática: 'os bancos são assim...'.
 
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por Lion_Heart » 10/6/2007 15:59

Meus amigos, eu tenho uma empresa de consultadoria especializada em analise de créditos e negociação Bancária .
os Bancos sempre existiram e existem para tentar tirar o máximo dinheiro aos clientes , se o cliente pode pagar 500€ por um credito habitaçao porque vai pagar 400€?
A logica é sempre esta.
Agora o Banco NAo pode cobrar juro de um crédito que ja fou liquidado, para isso o pedido de distrate , e declaraçao de divida tem uma data , para se saber naquele preciso momento o valor que o cliente deve, se esse montante for liquidado nesse dia o cliente NAO deve mais nada desse emprestimo, se for cobrada algum juro e facil, basta ir a esse balcão pedir o livro de reclamações e fazer a queixa. Se nao se queixarem vao ser sempre levados por lorpas. Reparem se a Banca faz alguma coisa que nao seja por escrito e comconhecimento, nao faz? Entao porque os clientes que se sentem lesados nao reclamam por escrito nos livros? Para isso e que eles existem!
" Richard's prowess and courage in battle earned him the nickname Coeur De Lion ("heart of the lion")"

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por CiscoKid » 10/6/2007 15:30

Eu saí do Totta, para outro banco, no dia 31 de Maio. Levaram-me juros até o dia 2 de Junho.

Mas pior... além da tal comissão de 0,50%, cobraram-me:
-despesas de deslocação;
-tive que pagar a declaração de dívida;
-e ainda a Emissão do termo de Autenticação. Demonstro a minha ignorância, não sei a que se refere;
-estas despesas quase que dobraram a comissão dos 0,50%.

O artigo 8º do DL 51/2007 determina a total proibição de débitos de encargos adicionais, além dos 0,50%. Baseado nisso, irei reclamar por escrito.

A quem é que também deverei recorrer, além da Deco, se a resposta não for satisfatória?

Na vossa opinião, deverei manter a conta aberta até sanar o problema?
 
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por bluechip » 9/6/2007 11:24

Cliente transferiu o credito para o meu balcão no dia 11 de maio, logo, ficava livre do totta nesse dia.

O totta cobrou juros até ao dia 30 do mês.

Se a divida acabou a 11, cobrar + 19-20 dias de juros considero ilegal.

Confirmei no balcão do Totta no outro lado da avenida, que é feito em todos os empréstimos deles que saltam para outros bancos. Até me mostraram uma declaração de divida de um cliente que ia sair a 15 e iam cobrar juros até dia 18.

E assim lá vão embolsando mais uns milhares de euros por mês.
 
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por Barra » 8/6/2007 20:02

bluechip escreveu:
Agora umas declarações de Divida de C.Habitação que vi do Totta, são de pensar em telefonar para a DECO.


Porquê?
“Eu não sei onde o mercado vai estar amanhã ou dentro de uma semana, um mês ou um ano. Sei, no entanto, que se tivesse à escolha manter dinheiro em caixa ou em obrigações a 30 anos ou em ações, não hesitaria um segundo em escolher ações"

Warren Buffett

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por bluechip » 8/6/2007 19:57

lá no BES estamos a cumprir os 0,5%

nisso por acaso, o Tio Ricardo é exemplar.

Agora umas declarações de Divida de C.Habitação que vi do Totta, são de pensar em telefonar para a DECO.
 
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por sharpyn » 8/6/2007 13:38

Se se tornar mais fácil um cidadão comunitário realizar um empréstimo num banco europeu que não português isso vai ser uma grande benefício para o consumidor. :idea:
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por Barra » 8/6/2007 13:15

Citação do negocios.pt

Na banca
Bruxelas publica 37 recomendações para anular obstáculos à mobilidade de consumidores
A Comissão Europeia publicou um relatório elaborado por um grupo de peritos onde estão identificados os obstáculos actualmente existentes na banca europeia que inibem os clientes a trocar de banco e a abrir contas.
Sara Antunes
saraantunes@mediafin.pt


A Comissão Europeia publicou um relatório elaborado por um grupo de peritos onde estão identificados os obstáculos actualmente existentes na banca europeia que inibem os clientes a trocar de banco e a abrir contas.

Os principais obstáculos identificados pelo grupo de trabalho no que respeita à mudança de contas bancárias por parte dos consumidores europeus prendem-se com a "assimetria de informação" e ausência de transparência nos preços praticados, os "encargos administrativos" e com os custos relacionados com produtos associados à conta e ao encerramento da mesma.

Quanto à abertura de contas o grupo de estudo identificou "barreiras legais e regulatórias , barreiras informativas, incerteza sobre as regras que se aplicam, decisões comerciais dos bancos e comissões de encerramento como os principais problemas dos clientes", de acordo com uma nota publicada pela Comissão.

O grupo apresentou 37 recomendações com o objectivo de anular as barreiras que actualmente existem e que inibem de alguma forma a mobilidade dos consumidores em termos de mudança de banco.

O relatório apresenta revela 10 recomendações "para reduzir encargos administrativos", nomeadamente que o Conselho Europeu de Pagamentos desenvolva um serviço opcional adicional ou que analise a possibilidade de estender os produtos "standard" do Sistema Europeu de Pagamentos (SEPA) para facilitar a mobilidade. Outra recomendação visa a que os bancos forneçam a comutação de clientes com o sumário das operações bancárias recorrentes.

No que respeita às comissões de fecho de contas, o relatório apresenta três recomendações, entre as quais a "proibição de cobrança de custos de contas de poupança simples" e a "indicação clara de despesas de resgate de produtos relacionados com as contas correntes".

Quanto às práticas de combate à lavagem de dinheiro a "Comissão deve analisar o impacto das regras de combate na mobilidade dos clientes e do impacto dos requisitos legais e regulatórios para a abertura de contas nos bancos na Zona Euro".

O relatório recomenda ainda que se promova a constituição de "sites" dos bancos em mais do que uma língua como uma das medidas para derrubar barreiras informativas e de incerteza.

Em relação às decisões comerciais dos bancos, o relatório faz três recomendações: "fornecer informação aos consumidores a nível da Zona Euro sobre bancos que oferecem contas de outros Estados Membros; investigação para saber porque alguns bancos não oferecem contas a não residentes".
“Eu não sei onde o mercado vai estar amanhã ou dentro de uma semana, um mês ou um ano. Sei, no entanto, que se tivesse à escolha manter dinheiro em caixa ou em obrigações a 30 anos ou em ações, não hesitaria um segundo em escolher ações"

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por aos_pouquinhos » 8/6/2007 12:10

Pata-Hari Escreveu:Charles, se a lei diz 0.5% nos empréstimos de taxa variável, é impor que o banco cumpra a lei, né? não deve ser complicado, digo eu...


Pois, o banco vai mesmo ter que cumprir a lei, mas vai também arranjar maneira de ir buscar eventuais prejuízos que decorram das "ora normas".

A banca nunca fica a perder.... e mais.... é neste momento um dos maiores legisladores de sempre...

Cumps
Vai onde te leva o sonho, mas cuidado, não vá ele tornar-se um pesadelo....
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por ptmasters » 8/6/2007 11:57

A lei tem efeito retroactivo sobre todos os contratos vigentes. Pelo menos foi o que me haviam informado no banco.

1 ab
O que é um cínico? É aquele que sabe o preço de tudo, mas que não sabe o valor de nada.
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por sharpyn » 8/6/2007 11:39

Eles não dão nada a ninguém.Para compensar isso aumentarão no spred para cobrir estes "prejuízos" nos seus emprésticos. :idea:
Aumentarão às comissões por qualquer coisinha.
Talvez este decreto seja a gota de água para que as pessoas passem a pagar para usar o multibanco.Continhas bem feitas as comissões da utilização do Multibanco poderão compensar as perdas resultantes destas amortizações incómodas. :idea:
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por gugu » 8/6/2007 11:33

0.5% e mais nada... :twisted:

Essa regra foi aprovada pelo Governo na mesma altura em que aprovou os novos arredondamentos. :mrgreen: :mrgreen:

Mantem-te atento...
 
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por Pata-Hari » 8/6/2007 10:04

Charles, se a lei diz 0.5% nos empréstimos de taxa variável, é impor que o banco cumpra a lei, né? não deve ser complicado, digo eu...
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por charles » 8/6/2007 8:44

Pata diz-me uma coisa, sobre esse valor de penalização por amortização antecipada do capital, no meu caso o meu contrato menciona 2%, tenho ouvido que houve ou ia haver alteraçoes á lei, se essa alteração já teve lugar, é aplicavel a contratos anteriores ou perante o que está assinado tem de haver cumprimento do mesmo?

Pelo que li parece-me que no texto só fala de amortizações antecipadas e no quadro de baixo parece que só se refere ao valor entre 0.50 e 2%, aminha duvida é se este valor acabou mesmo para todos os contratos, nada como termos alguem banqueiro no caldeirao para nos esclarecer :mrgreen:



cumpt
Cumpt

só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
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Novas regras nas amortizações do crédito à habitação

por Pata-Hari » 8/6/2007 8:18

Há aqui um ou dois detalhes que me estão a fazer confusão pelo lado prático da questão, mas pronto...

O link original está aqui http://www.jornaldenegocios.pt/default. ... tId=296932 para quem quiser ver melhor.



DECO: Novas regras para amortizar
Desde Abril último, caso reembolse antecipadamente o crédito da casa, o banco não pode cobrar-lhe uma penalização superior a 0,5%, se a taxa de juro for variável, ou 2%, na fixa. Só tem de avisar o banco 7 ou 10 dias úteis antes, consoante amortize uma parte ou a totalidade da dívida.

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No primeiro caso, a amortização deve coincidir com a data de vencimento da prestação. Se o reembolso for motivado por morte, desemprego ou deslocação profissional, está isento de comissões.

O Governo acaba assim com os abusos dos bancos, que cobravam pesadas penalizações. Regra geral, entre 2% e 3% sobre o valor amortizado, caso fosse superior a metade da dívida. Estas regras são válidas para os novos contratos de crédito e os antigos, para compra, construção e obras em habitação própria e permanente, secundária ou arrendamento e aquisição de terrenos para construir casa própria. Os bancos estão proibidos de cobrar encargos adicionais ou aumentar a comissão para o máximo, nos contratos que prevejam uma percentagem inferior ou a isenção de penalizações.

Amortizando parcialmente 20 mil euros, a comissão não pode ultrapassar 100 euros, com taxa variável (até 400 euros na fixa). Imaginando que pretende amortizar em Maio e o pagamento da prestação vence no dia 24, o banco deve conhecer a sua intenção até 15 deste mês. Avise-o por carta registada com aviso de recepção.

Se tiver algumas poupanças, o melhor será amortizar antecipadamente o crédito da casa. Tal é válido sobretudo se o fizer até ao limite de isenção da comissão.

Permite-lhe reduzir a prestação mensal, os juros e o prémio do seguro de vida (incide sobre a dívida). O peso das comissões bancárias diminuiu, mas continua a ter de fazer contas para saber se vale a pena amortizar e qual o montante. Enquanto tiver rendimentos que lhe permitam deduzir à colecta as despesas com as prestações, não compensa liquidar a dívida de uma só vez.

A poupança com a dedução é superior face aos juros que deixaria de pagar caso amortizasse mais. A não ser que pretenda vender a casa ou mudar para um banco com uma taxa anual efectiva (TAE) inferior. No cálculo desta taxa, convém incluir todos os encargos com o crédito no novo banco, como despesas de avaliação e imposto de selo, para saber se a mudança realmente compensa. O simulador no sítio na Internet da DECO Proteste ajuda-o nas contas.

Fórmula para beneficiar da dedução máxima
Pode deduzir à colecta 30% dos juros e amortizações dos empréstimos contraídos na compra de uma casa para habitação própria e permanente, até € 574 (na declaração de 2008). Para beneficiar da dedução máxima, tem de pagar, pelo menos, € 1913,33 em prestações durante 2007. No cálculo para os próximos anos, considere a actualização da dedução. Os pagamentos através do saldo da conta poupança-habitação não contam. Além disso, esta não é cumulativa com despesas relativas a energias renováveis.

Se pretende amortizar o seu empréstimo e preenche os requisitos para beneficiar da dedução máxima, mantenha uma prestação a rondar € 159,45 (€ 1913,33 / 12 meses). Para saber até quanto poderá amortizar, aplique a fórmula: capital em dívida × [1 – (€ 159,45 / prestação actual)].

- Capital: € 150 000 (inicial); € 93 332,28 (em dívida)
- Taxa de juro anual nominal, variável indexada (TAN): *5%
- Prazo e prestação actual: 20 anos (inicial) e 10 anos (em falta); € 989,93
- Amortize até: € 93 332,28 × [1 – (€ 159,45 / € 989,93)] = € 78 299,07
* Considerando que a taxa não muda.





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