Caldeirão da Bolsa

Tributação de mais valias - pedido de esclarecimento

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por CALBESO » 30/5/2007 22:36

Claro que sim, economista

Mas devem ser poucos a quem compense englobar, uma taxa de tributação de 10% é bastante bom.

Abraço
 
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por Economista555 » 30/5/2007 22:32

É isso mesmo Calbeso. A não ser k opte pelo englobamento e aí a taxa já será outra!

Abr
 
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por mozart » 29/5/2007 22:50

peço desculpa pelo lapso :)
 
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tributação de mais valias

por CALBESO » 29/5/2007 21:14

Aqui vai a minha primeira contribuiçãopara este forum, que tenho vindo a acompanhar nos últimos tempos.

O que a citação quer dizer é que se vender acções de uma sociedade em que o seu activo é composto em mais de 50% por imóveis, mesmo que as detenha por período superior a 12 meses, tem de pagar irs sobre as mais valias à taxa liberatória de 10%.

Quanto ao IMT, apenas se aplica às sociedades por quotas. Assim, se vender quotas representativas de mais de 75% duma sociedade,é liquidado imt sobre os imóveis que essa sociedade detém.

Cumprimentos a todos,
 
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por DASH » 29/5/2007 19:16

Ok. Já estou esclarecido.

Obrigado pela sua resposta :wink:
 
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por mozart » 29/5/2007 19:07

parece-me que a sua duvida não se prende com a isenção de IRS/IRC para as acções detidas há mais de 12 meses
A outra questão tem a ver com o IMT (antiga SISA)... mas só estão sujeitos os contribuintes que vendam uma participação superior a 50% do capital de uma empresa que tenha registado no seu activo imobilizado, bens imoveis (predios, casas,...)
 
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Tributação de mais valias - pedido de esclarecimento

por DASH » 29/5/2007 18:57

As mais-valias obtidas em resultado da alienação onerosa de acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses estão excluídas de tributação (n.º 2 do Artigo 10º do Código do IRS) (esta exclusão não abrange as mais-valias provenientes de acções de sociedades cujo activo seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50%, por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português).

in site da CMVM

Alguem me pode esclarecer sobre o que quer dizer o texto a negrito? :roll:

Obrigado
 
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