Caldeirão da Bolsa

IRS, mais-valias, provas de que as fizemos necessarias?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por CRocha » 10/4/2007 18:42

ZiLeão Escreveu:No anexo G, no fundo, na parte das instruções diz lá:

"A declaração global será obrigatória quando o número de campos deste quadro 8 se mostre insuficiente para declarar individualmente todas as alienações."

Como o quadro 8 (quadro das mais-valias realizadas com a alienação de valores mobiliários) só tem 16 campos...


Pata-Hari Escreveu:para mim, isso significa que te permitem fazer por somatório das operações...


Eu tenho mesmo entendimento que a Pata-Hari, apresentar-se-a apenas o valor global de mais-valias sobre a qual ira incidir o IRS.[/quote]
 
Mensagens: 124
Registado: 21/3/2007 23:08

Fantastica CGD

por CRocha » 10/4/2007 18:38

Pataca Escreveu:Também fui ao balcão da CGD, junto da minha gestora de conta, pedir uma prova das minhas compras e vendas de acções e ela disse que não tinham nada para me dar. Que não era necessário.
Se for chamada às finanças, remeto o caso para a CGD e provavelmente ainda vou ter problemas.
Eles é que estão sempre bem.


Cara Pataca e XPTOO,
tive o mesmo problema.
E tambem nao consegui uma declaracao de mais-valias emitida pela Caixa Geral de Depositos para apresentar nas Financas.

Como tal, apos muita luta e insistencia (e resistencia...), apresentei uma reclamacao, por escrito e no livro de reclamacoes, exigindo o livre acesso a essa informacao, nos mesmos moldes que por exemplo o BCP o faz (acessivel online para impresssao).
Caso seja necessario, entrego a minha copia da dita reclamacao as financas como prova de que fiz o possivel e impossivel para conseguir uma declaracao oficial de mais-alias por parte do meu banco.

Irei tambem enviar uma carta registada a CGD, ao Banco de Portugal, ao Provedor de Justica e a Deco, por esta ordem e apos um prazo util de espera de 15 dias antes de cada envio para verificar se havera alguma resposta por parte de cada entidade contactada.

Sugiro que facam o mesmo, para se poderem proteger e inverter o onus da prova para a CGD (mostrando que enviaram uma carta registada a CGD e que esta se negou a responder e/ou fornecer a informacao requerida).

Quanto a minha visita a CGD, cheguei a informa-los que o BCP e outros bancos davam esses dados para entregar nas financas. E de que nas financas me os exigiam. Responderam-me:
"Eles nas financas o que querem e a papinha toda feita!"

Eu por acaso como cliente tambem gostava de ter a papinha toda feita.
Mas nao lhes respondi.
Apenas abri conta noutro banco para realizar operacoes de bolsa.
Nao quero ter a mesma chatice para o ano que vem outra vez (apesar de que vou ter pois ja tenho 3 meses de negociacoes em bolsa de 2007 feitos atraves da CGD).

Por isso sugiro-vos a vos tambem que abram conta noutro banco para efectuarem a negociacao em bolsa.

Com os melhores cumprimentos,
ICM
 
Mensagens: 124
Registado: 21/3/2007 23:08

por Miguel_Albano » 10/4/2007 17:34

O que quis dizer é que não pagas o IRS para acções detidas a mais de 12 meses, independentemente de ter sido mais ou menos valia.
 
Mensagens: 79
Registado: 26/3/2007 11:19

por SMALL2004 » 10/4/2007 17:19

Obrigado.

E eu que tive a única menos valia de 2006 em acções da vista alegre...tipo -80% mas que vinham de uma aventura já com mais de 4 anos. Ora bolas. Quase podiam comer as mais valias de 2006.

nota mental: vender tudo em que se está a perder antes de chegar a 12 meses

Bom, é assim mesmo.
cumprimentos,
SMALL,
 
Mensagens: 618
Registado: 5/8/2005 11:27

por Miguel_Albano » 10/4/2007 15:54

SMALL2004 Escreveu:
...ou pura e simplesmente tudo o que se detém há mais de 12 meses não conta?
 
Mensagens: 79
Registado: 26/3/2007 11:19

por SMALL2004 » 10/4/2007 15:25

Quado se teve MENOS valias de títulos detidos há mais de 12 meses, contam para reduzir o valor das mais valias obtidas em títulos detidos há mais de 12 meses....

...ou pura e simplesmente tudo o que se detém há mais de 12 meses não conta?


Obrigado pelo esclarecimento.
cumprimentos,
SMALL,
 
Mensagens: 618
Registado: 5/8/2005 11:27

por Keyser Soze » 10/4/2007 14:52

obrigado pela info.

ImagemImagem
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 3299
Registado: 8/2/2006 17:32

por Pata-Hari » 10/4/2007 12:09

para mim, isso significa que te permitem fazer por somatório das operações...
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por ZiLeão » 10/4/2007 11:44

No anexo G, no fundo, na parte das instruções diz lá:

"A declaração global será obrigatória quando o número de campos deste quadro 8 se mostre insuficiente para declarar individualmente todas as alienações."

Como o quadro 8 (quadro das mais-valias realizadas com a alienação de valores mobiliários) só tem 16 campos...
 
Mensagens: 119
Registado: 8/2/2007 12:25

por Pata-Hari » 10/4/2007 11:22

Isso não faz muito sentido (para não dizer que não faz nenhum sentido). De onde te vem a informação da obrigatoriedade de englobamento se tiveres mais de 16 trades??
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por ZiLeão » 10/4/2007 11:12

Tem-se aqui falado que o melhor é não optar pelo englobamento, mas o problema é que quem faça muitos trades por ano e com mais de 16 (nº de linhas do Anexo G para declaração de mais-valias) títulos diferentes, está obrigado a optar pelo englobamento, e nesse sentido terá que levar com taxas em princípio mais elevadas, com levantamento de sigilo bancário, etc.

Conclusão: quem opta pela diversificação nos seus investimentos de modo a minimizar riscos pode acabar por ser prejudicado por isso a nível fiscal.
 
Mensagens: 119
Registado: 8/2/2007 12:25

por Titleist » 10/4/2007 10:16

Keyser Soze Escreveu:tava agora a ver se despachava o IRS

na NET só está disponivel o anexo A, H e J

quando é que os outros estão disponiveis?
e qual é a data limite?


apartir de 15 de abril

penso que a 25 de maio
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 726
Registado: 5/12/2006 16:44
Localização: Estoril

CGD

por XPTOO » 10/4/2007 10:06

Pataca: a mim aconteceu a mesma coisa. Pedi um extracto com as operações efectudas no ano passado e disseram-me que não conseguiam essa informação!!! e que nem era necessário!
 
Mensagens: 171
Registado: 30/6/2006 17:30

por Pataca » 10/4/2007 9:42

Também fui ao balcão da CGD, junto da minha gestora de conta, pedir uma prova das minhas compras e vendas de acções e ela disse que não tinham nada para me dar. Que não era necessário.
Se for chamada às finanças, remeto o caso para a CGD e provavelmente ainda vou ter problemas.
Eles é que estão sempre bem.
 
Mensagens: 11
Registado: 30/11/2006 20:26

por pardal » 9/4/2007 22:22

Keyser Soze,

Só estarão disponíveis a partir do dia 16 do corrente.

Cumprs.

pardal
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 95
Registado: 11/5/2006 21:55
Localização: Portugal

por Keyser Soze » 9/4/2007 18:04

tava agora a ver se despachava o IRS

na NET só está disponivel o anexo A, H e J

quando é que os outros estão disponiveis?
e qual é a data limite?
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 3299
Registado: 8/2/2006 17:32

por SoEu » 9/4/2007 17:54

Já reparei que alguns também descontam, para efeitos de IRS, o valor de comissão de compra, apesar de não ser válido.
E o valor de comissão de guarda de títulos, pode entrar?
 
Mensagens: 76
Registado: 14/9/2006 19:54

por Garfield » 2/4/2007 21:30

Garfield Escreveu:A mais valia é a diferença entre o custo documentado ( valor de compra + despesas de compra ) e o valor de realização ao qual serão deduzidas as despesas de venda na respectiva coluna do anexo.

Logo para efeitos fiscais a mais valia é na pratica o resultado de :

( Valor de Aquisição + Despesas de Aquisição ) - ( Valor de Realização - Custos de Alienação )


Naturalmente queria dizer :

( Valor de Realização - Custos de Alienação ) - ( Valor de Aquisição + Despesas de Aquisição )
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 2385
Registado: 9/2/2005 4:29
Localização: Porto

por colin » 2/4/2007 9:14

Eu também tenho essa dúvida em relação à negociação de warrants...

Como se calcula a mais-valia sujeita a IRS?

Ex:
Compra de 1000 warrants a 1 euro=1000€
Comissões de compra=10€
Venda de 1000 warrants a 2 euros=2000€
Comissões de venda=20€

Mais-valia sujeita a IRS=1000€
ou
Mais-valia sujeita a IRS=970€ ?

Preenche-se na declaração de IRS as mais valias calculadas. Não é preciso entregar em nenhum lado as provas de compra e venda (os avisos de lançamento que o bpi manda, p.ex.), pois não?

Já agora... A mais valia total é a soma de todas as vendas menos a soma de todas as compras? Ou os negócios onde existiram menos-valias "não entram para as contas"?

Obrigadíssimo desde já.
 
Mensagens: 57
Registado: 1/3/2007 12:14

por CRocha » 1/4/2007 20:36

Pata-Hari Escreveu:Eu estou com um problema semelhante. (...) Terei recebido o respectivo papel que entretanto perdi. (...)


Eu, felizmente, tenho tudo em excel e em ultimo caso entrego isso. Mas está incompleto, estive a ver.

Só comecei a fazer "contabilidade" "organizada" quando os lucros começaram a ser razoáveis e, por isso, no caso de algumas acções compradas em finais de 2005 eu não sei a data de compra, apenas que foram compradas e vendidas em menos de um ano e o lucro total.
É suficiente para apurar o rendimento colectável mas será suficiente para as finanças?

Amanhã sabermos, direi mais alguma coisa...
 
Mensagens: 124
Registado: 21/3/2007 23:08

por CRocha » 1/4/2007 20:20

ptmasters Escreveu:
biclas01 Escreveu:Já agora, o que acham? Nas mais valias devo optar peloenglobamento ou não.

(...)
O englobamento implica que vais afectar igualmente o teu rendimento dependente, ou seja, podes vir a aumentar a taxa de IRS apurada para o total dos teus rendimentos.
(...)
Pessoalmente, prefiro indiferentemente pagar 10% autonomamente todos os anos que ocorrem mais valias, e borrifo-me para as menos valias quando as tenho.
(...)


Ptmasters,
de qualquer das maneiras não tenho temho mais rendimento colectável além das mais valias de bolsa por isso, e, tendo despesas como tenho, consigo descer a minha taxa efectiva de IRS para menos de 10%.

Mas mesmo que assim não fosse não sei se não englobava.
Eu não gosto nada da ideia de haver pessoal a poder ver as minhas contas bancárias...
Estou a ser paranóico?
Sabes-me dizer como funciona?
Abraços,
ICM
 
Mensagens: 124
Registado: 21/3/2007 23:08

por Pata-Hari » 1/4/2007 20:20

Eu estou com um problema semelhante. Tinha uma mixaria de acções perdidas no antigo CBI, agora CA dealer. Na opa da cipan do ano passado, vendi as 3 ou 4 que me sobravam em carteira. Terei recebido o respectivo papel que entretanto perdi. O problema é que eles não têm nem informam há quanto tempo as tinham depositadas nem qual o preço de custo (informação essa que perdi há muito tempo dado que as acções me tinham vindo parar à carteira por herança, há cerca de 9 anos). Ao contrário do que faz o BPIonline e o BPI, a CAdealer não fornece mais nenhuma informação além do movimento de venda: preço de venda, quantidade e custos. Fantástico... não faço ideia como fazer a prova da antiguidade se tiver que o fazer embora imagine que não seja demasiado grave dado que não seriam sujeitas a mais valias e o fisco não pode ter a informação de que as detinha há menos de um ano (porque efectivamente têm montes de anos)
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por CRocha » 1/4/2007 20:12

Ruffios Escreveu:(...)
A situação que tu estás a relatar se me tivesse acontecido, quase de certeza que faria o mesmo que tu.

Faz uma denucia da tua situação a outras entidades (DECO e afins). Pode ser que eles assim se despachem a resolve lá. Boa Sorte e espero que consigas resolver a situação o mais rapido possivel :wink:


Ja escrevi parte da carta há algum tempo (a parte que detalha os factos cronologicamente) mas desisti... :)
A quem a hei-de enviar? :)
O mais correcto era enviar à CGD, oficialmente por carta registada, para que tenham conhecimento registado da situação, e enviar juntamente a uma dessas entidades (DECO, Banco de Portugal, Provedor de Justiça - eficaz este último, talvez não neste tipo de casos mas tenho conhecimento por causa de outro assunto em que realmente ajudou).
Mas dê por onde der vou sair da CGD caixa directa, quer online, quer invest...!!
Por isso julgo que não vou perder mais tempo com eles, já gastei demais.

Obrigado pelo apoio!!
 
Mensagens: 124
Registado: 21/3/2007 23:08

por CRocha » 1/4/2007 19:43

Pata-Hari Escreveu:Crocha, nunca fiz englobamento, não te posso ajudar, sorry. Espero que estejas a ter em conta o facto de te preparares ao levantamento de sigilo bancário, ao facto das mais valias de acções perderem as taxas liberatórias de 10%, os dividendos perderem a taxa liberatória dos 20%, os juros também, ficares obrigado a englobar durante X anos a seguir, etc, etc.


Não era isso que dizia.
Não quero levantar o sigilo bancário, não porque tenha algo a esconder mas porque toda a ideia de alguém ter acesso facilitado às minhas contas bancárias não me agrada nada!!

Tem toda a razão, obrigado pela chamada de atenção.

O que eu quis dizer foi que, como os únicos rendimentos que tenho são da bolsa e tenho bastantes depesas de saúde e educação, o englobamento faz todo o sentido para mim.

Obrigado pela ajuda.
 
Mensagens: 124
Registado: 21/3/2007 23:08

por Rui A » 1/4/2007 17:05

ptmasters Escreveu:Isto serve igualmente para aqueles que têm menos valias, que as optam por englobar para as poder deduzir no ano seguinte às potenciais mais valias. É que se assim for, terão que optar no ano seguinte também pelo englobamento, e por consequência disso, afectam o seu rendimento dependente.

Pessoalmente, prefiro indiferentemente pagar 10% autonomamente todos os anos que ocorrem mais valias, e borrifo-me para as menos valias quando as tenho. Do género: ano novo, vida nova. Começa do 0 a bolsa.


ptmasters,

Pelo que percebi, só optando pelo enquadramento é que posso declarar mais-valias passadas?

O meu problema é o seguinte: tive mais-valias razoáveis no ano passado, e queria reduzir as contribuições declarando menos-valias antigas (2004). Pelo que li algures (penso que aqui no CdB) posso declarar menos-valias dos "últimos dois anos". Ou seja, neste caso (declaração de 2006), aplicar-se-iam as de 2004 e 2005?
Alguma alma caridosa me pode confirmar/desmentir esta afirmação?
Obrigado desde já.

Rui
 
Mensagens: 304
Registado: 10/3/2004 17:35

AnteriorPróximo

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Google [Bot], Google Adsense [Bot], Kiko_463, Phil2014 e 127 visitantes