Caldeirão da Bolsa

Como se calcula o preço de abertura e fecho de um titulo???

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: M

por Scorpio » 9/3/2007 18:56

Olá M

Penso que não é possível colocar ordens de stop loss ou stop trigger nos warrants negociados na euronext.

No meu banco, se o tento fazer, aparece-me tal operação como inválida.

Abraço e bom fim de semana.
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por ljbk » 9/3/2007 18:46

MarcoAntonio Escreveu:ljbk, eu não estou certo mas penso que é isto: a primeira linha (a de maior prioridade) são as ordens realmente ao melhor, a segunda linha (com menor prioridade que a anterior) são de ordens cujo preço está para além do preço actual e que são tratadas como ordens ao melhor.

Isto é, se colocas uma ordem de compra de 3.25 e a cotação está a consolidar nos 3.22, a tua compra é tratada neste momento como uma compra ao melhor (se há vendedor a 3.22 não aparecerá a tua compra como a 3.25 mas sim como ao melhor). No entanto, quem tiver colocado compras ao melhor tem prioridade sobre ti.


Parece efectivamente lógico.
Não me tinha lembrado disso.

Muito obrigado.
 
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por M » 9/3/2007 18:21

Aproveito a deixa para duas questões:

1. Existe algum impedimento para dar ordens de compra de warrants (ou outros títulos) com stop trigger ao melhor?

Ex: Preço Actual 1 Eur, Trigger 1,1 Eur, compra ao melhor.

Desde 22.02 que aguardo um esclarecimento do Best sobre esta matéria e nada. Na verdade tive uma série de operações "rejeitadas pela bolsa", segundo aparece no histórico - de notar que a operação passa na plataforma e que não recebo qualquer mensagem do banco.

Obrigado pelo esclarecimento
 
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por MarcoAntonio » 9/3/2007 18:01

ljbk, eu não estou certo mas penso que é isto: a primeira linha (a de maior prioridade) são as ordens realmente ao melhor, a segunda linha (com menor prioridade que a anterior) são de ordens cujo preço está para além do preço actual e que são tratadas como ordens ao melhor.

Isto é, se colocas uma ordem de compra de 3.25 e a cotação está a consolidar nos 3.22, a tua compra é tratada neste momento como uma compra ao melhor (se há vendedor a 3.22 não aparecerá a tua compra como a 3.25 mas sim como ao melhor). No entanto, quem tiver colocado compras ao melhor tem prioridade sobre ti.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por MarcoAntonio » 9/3/2007 17:58

Curiosamente há apenas 3 dias atrás tinha respondido detalhadamente a essa questão, de como se formam os preços de abertura (no fecho o processo é identico):

http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... ht=#373815
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por Ulisses Pereira » 9/3/2007 17:54

O Goldenman tem razão. No leilão de pré-fecho não é possível anular ordens.

Um abraço,
Ulisses
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por ljbk » 9/3/2007 17:47

Boa tarde.

Alguem me consegue explicar o porquê de para alguns titulos aparecerem 2 linhas com vendas/compras ao melhor na profundidade no pre-fecho ?

Exemplo(fotografia) de hoje (Cimpor):

2 4.353 0
2 21.691 6,35
2 12.000 6,32
3 13.271 6,31
2 7.680 6,30

Preço Qtd. Nº
0 107 1
0 357 1
6,35 38.510 7
6,36 12.560 2
6,37 100 1

Obrigado.
 
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por marijon2 » 7/3/2007 12:50

Claro que é possível anular ordens. Os investidores consoante o mercado e principalmente os que fazem day-trade estão sempre a colocar e a retirar ordens.
Imagina que uma acçao está a 5,70 e tens uma ordem de venda a 5,80. Se vires que ela sobe rapidamente até 5.78 por exemplo (e há factores que sustentam a subida), podes anular essa ordem a 5,80 e dar outra a 5,90 ou 6 :!: :!: A Altri é um bom exemplo nos dias em que está com força.
Espero ter ajudado,
Marijon
 
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por mval2002 » 7/3/2007 12:42

Nas acções do PSI20 depois de colocada uma ordem, pode-se a qualquer momento anulá-la.

Certos bancos cobram por isso, o meu por exemplo (BIG) não cobra nada por ordens anuladas.
 
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por Goldenman » 7/3/2007 12:12

Obrigado pela vossa explicação.

Mas so vou colocar mais uma duvida.

Segundo o que eu sei não é possivel anular ordens no decorrer do leilão. Correcto??

Entao porque é que as quantidades nos diferentes preços estão sempre a variar??

Obrigado

Goldenman
 
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por Vanessa » 7/3/2007 11:08

Bom dia,

O preço resultante de uma consolidação de ofertas será aquele que permita realizar maior quantidade. Se diferentes preços permitirem realizar a mesma quantidade será utilizado o que deixar menor quantidade por realizar, se ainda assim existir mais do que uma possibilidade de preço, será utilizado o que cause menor variação face ao preço de referência imediatamente anterior ao período de consolidação de ofertas.

cumprimentos
 
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por Ulisses Pereira » 7/3/2007 10:47

O pressuposto é exactamente o que referiste, ou seja, nesse período de consolidação de ofertas, o preço de fecho será aquele que satisfizer o maior número possível de acções negociadas.

Um abraço,
Ulisses
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por Goldenman » 7/3/2007 9:03

Bom dia

Sim essa informação eu sei. Mas o que eu queria saber é como é que sabemos qual vai ser o preço de fecho, ou seja, tem somente haver com as quantidades, de forma a casar maior quantidade de titulos,,

Ou existem outros pressupostos???


Um abraço

Goldenman
 
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por mval2002 » 7/3/2007 0:47

O preço de fecho é o preço da última transação do dia.

O preço de abertura é o preço da primeira transação do dia que depende de como estiverem as ordens de compra e venda antes da abertura do mercado.
 
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Como se calcula o preço de abertura e fecho de um titulo???

por Goldenman » 7/3/2007 0:37

Boa Noite,

Será que existe aqui no forum alguem que me explique como é calculado o preço de abertura e de fecho de um titulo.

Obrigado

Abraços

Goldenman
 
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