Caldeirão da Bolsa

Já pode amortizar crédito à habitação quando quiser

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Rui Aires » 8/3/2007 11:43

Referia-me a esta citação "comissão máxima que será cobrada pelos bancos, ou seja, 0,5 por cento do capital a amortizar nos contratos de taxa variável". Obrigado
 
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por Rui Aires » 8/3/2007 11:42

Tenho um contrato de 1996 que referia, "caso a amortização seja inferior a 50%, não existe comissão". Concerteza que agora não vou pagar 0,5% como em cima se referes, pois não? Obrigado
 
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por Cardoso » 8/3/2007 11:17

Será que isto se aplica também aos "créditos para obras" feitos ao mesmo tempo que o crédito para aquisição de habitação?
 
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Já pode amortizar crédito à habitação quando quiser

por JN » 8/3/2007 10:45

É bom divulgar isto porque os abanco são uns grandes aldrabões.

Já pode amortizar crédito à habitação quando e quanto quiser

2007-03-08 08:24 A partir de 7 de Abril, pode ser feita a amortização de empréstimos à habitação em qualquer momento e no total que o cliente quiser, sendo que este terá que pagar uma comissão fixada por lei, mas sem quaisquer outros encargos.
Esta quinta-feira vai ser publicado o decreto-lei sobre esta matéria, que estabelece a comissão máxima que será cobrada pelos bancos, ou seja, 0,5 por cento do capital a amortizar nos contratos de taxa variável e cerca de 2% nos de taxa fixa, como se previa.
Isto proíbe os bancos de cobrar «qualquer encargo ou despesa suplementar pela realização das operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de crédito ou até de transferência do crédito para outras instituições».
A regra é posta em prática depois da Autoridade da Concorrência (AdC) avisar que «a comissão de amortização antecipada não é o único custo associado à transferência do crédito à habitação» e que «a introdução de um preço máximo pode ser inconsequente» se os bancos a compensarem com o aumento das outras comissões ou com a criação de comissões adicionais para o cliente».
A nova lei aplica-se então tanto em amortizações parciais como totais antecipadas e quando o objectivo for transferir o empréstimo para outro banco.
Os clientes assim só terão de avisar o banco 10 dias úteis antes, no caso do reembolso total, e sete dias úteis antes,, no caso de reembolso parcial, fazendo neste caso coincidir a amortização com a data em que é cobrada a prestação.
Os bancos ficam igualmente proibidos de fazer depender a celebração de contratos de empréstimo para comprar, construir ou fazer obras em habitação própria permanente «da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros».
A lei entra em vigor 30 dias depois de ter sido publicada, ou seja a 7 de Abril, e é válida tanto para os contratos que venham a ser celebrados como para aqueles que se encontram em execução.
Um abraço
JN
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