Caldeirão da Bolsa

Fiscalidade

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por ZiLeão » 23/2/2007 10:29

beijaflor Escreveu:
ZiLeão Escreveu:Se ainda tem as acções, não tem que declarar nada. Só se declara quando forem vendidas.

E quando forem vendidas se as teve em sua posse por mais de 12 meses só tem que declarar no Anexo G1 da declaração de IRS, mas não paga impostos sobre as mais-valias realizadas. Se as vendeu e as teve por um período de menos de 12 meses tem que declarar no Anexo G, e vai pagar IRS à taxa mínima de 10% sobre as mais-valias. Resumo: só se declara quando se realizam mais valias ou menos valias com as acções, isto é, quando as acções são vendidas.


Até ai tudo bem só que eu não as declarei no ano que as comprei,por isso eu pergunto.Não vou ter problemas quando as vender, e declarar que as vendi,não as tendo declarado quando as comprei, como é que vou justificar que as tenh há mais de 1 ano?.


É como eu disse: não se declara no acto da compra, só se declara no acto da venda. Só quando vender as acções é que vai ter que declarar.


Lican, eu também não sei como se faz em relação ao Forex, tal como nos warrants, mas deve ser no quadro 9 "Instrumentos Financeiros Derivados, Warrants Autónomos e Certificados" do Anexo G da declaração de IRS.
 
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e Forex ?

por StockGalaxy » 23/2/2007 0:44

Lican Escreveu:

Tenho ainda este ano um problema adicional, que é identificar as valias obtidas no Forex e ainda nõa percebi ainda como o fazer?
Alguém sabe?



Alguém já declarou mais valias de Forex?
Onde e como se faz?
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por andren » 23/2/2007 0:42

Tambem pergunto: nao declaras? com a facilidade do cruzamento de informaçao que existe hoje em dia, ninguem foi notificado para declarar rendimentos de acçoes que nao tenha declarado????
 
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por superbem » 23/2/2007 0:40

_julio_ Escreveu:
Economista555 Escreveu:Eu digo o k faço: simplesmente n declaro!
Mas podes agregar tudo e sim as comissões são despesas.

Abr


Não declaras ? :shock: :?



certamente o que ele quis dizer foi só que apresenta totais (tal como se apresenta despesas saude etc, guarda-se recibos)
o que interessa ao :evil: fisco é as mais-valias :roll:
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por _julio_ » 23/2/2007 0:22

Economista555 Escreveu:Eu digo o k faço: simplesmente n declaro!
Mas podes agregar tudo e sim as comissões são despesas.

Abr


Não declaras ? :shock: :?
 
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por Economista555 » 22/2/2007 23:49

Eu digo o k faço: simplesmente n declaro!
Mas podes agregar tudo e sim as comissões são despesas.

Abr
 
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por beijaflor » 22/2/2007 19:14

ZiLeão Escreveu:Se ainda tem as acções, não tem que declarar nada. Só se declara quando forem vendidas.

E quando forem vendidas se as teve em sua posse por mais de 12 meses só tem que declarar no Anexo G1 da declaração de IRS, mas não paga impostos sobre as mais-valias realizadas. Se as vendeu e as teve por um período de menos de 12 meses tem que declarar no Anexo G, e vai pagar IRS à taxa mínima de 10% sobre as mais-valias. Resumo: só se declara quando se realizam mais valias ou menos valias com as acções, isto é, quando as acções são vendidas.


Até ai tudo bem só que eu não as declarei no ano que as comprei,por isso eu pergunto.Não vou ter problemas quando as vender, e declarar que as vendi,não as tendo declarado quando as comprei, como é que vou justificar que as tenh há mais de 1 ano?.
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Diferença cambial

por Sky » 22/2/2007 19:11

Operações em USD (numa conta de EUR):
Alguém pode confirmar se a diferença cambial obtidas entre a compra/venda de acções deve ser adicionada (ou reduzida) à +/- valia obtida?
Por outras palavras: a +/- valia corresponde à diferença entre o contra-valor em EUR?
 
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por ZiLeão » 22/2/2007 17:23

Se ainda tem as acções, não tem que declarar nada. Só se declara quando forem vendidas.

E quando forem vendidas se as teve em sua posse por mais de 12 meses só tem que declarar no Anexo G1 da declaração de IRS, mas não paga impostos sobre as mais-valias realizadas. Se as vendeu e as teve por um período de menos de 12 meses tem que declarar no Anexo G, e vai pagar IRS à taxa mínima de 10% sobre as mais-valias. Resumo: só se declara quando se realizam mais valias ou menos valias com as acções, isto é, quando as acções são vendidas.
 
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Re: Fiscalidade

por beijaflor » 22/2/2007 16:39

Elucidem-me mais sobre estes assuntos de fiscalidade de valores mobiliários porque já consultei vários sites e não fiquei bem elucidado.[/quote].

Desculpem lá só uma pergunta, eu entrei na bolsa já á mais de 2 anos,comprei nessa altura acções de uma determinada empresa,ainda as tenho, na altura não as declarei pois disseram-me que caso não as vende-se antes de fazer um ano não tinha de pagar mais valias,e como as comprei para as guardar não as declarei!.
Agora pergunto será que posso ainda declarar sem pagar alguma coima, ou quando as vender eles vão cobrar alguma coisa.( Tenho a dizer que desde essa altura não comprei mais acções).
Agradeço um esclarecimento.
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por marijon2 » 22/2/2007 14:50

Eu uso a folha de cálculo do Exel mas tem que ser actualizada diariamente senão perdemos a conta a tantas transações :!:
Também tenho preenchido como o Luís e deduzo os encargos com a compra e com a venda.
 
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por ZiLeão » 22/2/2007 10:11

Outra questão:

Quando os warrants não são exercidos e existem mais ou menos valias realizadas com a sua negociação, devem-se colocar os valores respeitantes aos warrants no quadro 8 "Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários" ou no quadro 9 referente a "Instrumentos Financeiros Derivados, Warrants Autónomos e Certificados"?

Outra coisa: para quem baseia a sua negociação em daytrading e que por isso faz centenas de operações por ano, deve dar um trabalhão para fazer as somas de todas as compras e todas as vendas timtim por timtim... Não há nenhum meio auxiliar?
 
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por ZiLeão » 22/2/2007 10:04

Na parte das despesas e encargos da alienação pode-se pôr o valor total das comissões pagas ao banco?
 
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acções e Forex com o Fisco

por StockGalaxy » 22/2/2007 1:12

luis metelo Escreveu:vou dizer-lhe como tenho procedido e de harmonia com a ajuda deste forum: somo todas as vendas efectuadas no ano em causa e somo todas as compras que esão na sua origem; atrás dos respectivos totais coloco a data mais antiga das compras e a data mais recente das vendas. Até à data ainda não tive problemas ,

Cumprimentos


Luis,

Somas os totais para cada titulo e inseres uma linha no anexo G por cada título transacionado no ano?

Lembro-me de no ano passado ter tentado isso mas como me disseram que o Banco envia uma folha igual à que recebi para as finanças (a amesma info) achei melhor por uma entrada por cada trade e especificar as datas tal como vinham na folha.
Este ano com tanto trade acho que nõa vou ter pachorra para isso.

Tenho ainda este ano um problema adicional, que é identificar as valias obtidas no Forex e ainda nõa percebi ainda como o fazer?
Alguém sabe?

É pena a pesquisa do fórum não funcionar pois sei que estas perguntas já foram respondidas o ano passado.


cumpts.
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por Baco » 22/2/2007 1:10

Sem me armar em perito nestes assuntos, que não sou, penso que para simplificar o preenchimento podes por os valores globais e é assumido que és uma pessoa honesta e declaraste correctamente.
Se fores posteriormente submetido a uma fiscalização terás que demonstrar que esses valores estão correctos.
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por superbem » 22/2/2007 0:59

o banco em que opera na bolsa tem a meu ver a obrigação de dar esse montantes a introduzir na declaraçoes de irs, não é só 'papar comissoes'.

se não é assim grande bronca!
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por luis metelo » 21/2/2007 17:45

vou dizer-lhe como tenho procedido e de harmonia com a ajuda deste forum: somo todas as vendas efectuadas no ano em causa e somo todas as compras que esão na sua origem; atrás dos respectivos totais coloco a data mais antiga das compras e a data mais recente das vendas. Até à data ainda não tive problemas ,

Cumprimentos
 
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por ZiLeão » 21/2/2007 17:03

Eu sei que anda tudo maluco com as opa's, mas será que ninguém me consegue dizer alguma coisa sobre o Anexo G, forma de preenchimento, etc.?
 
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Fiscalidade

por ZiLeão » 21/2/2007 15:51

Para quem realiza mais valias em acções detidas por menos de 12 meses, tem que ser preenchido o famoso Anego G da Declaração de IRS.

Anexo G: http://www.e-financas.gov.pt/de/impressos/Mod3AnxG.pdf

Dentro desse Anexo G, o quadro correspondente a essas mais-valias com valores mobiliários, é o quadro 8 da "Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários". Esse quadro tem apenas 16 campos, sendo que quem faz um número de operações superior a 16 no mesmo ano terá que optar por fazer um englobamento, conforme li nas instruções que estão no fundo desse Anexo G. Nessas instruções o que lá diz em relação a isso é o seguinte: "As operações de alienação podem ser declaradas globalmente por titular de rendimentos, mencionando-se, nesse caso, como datas de aquisição e de realização, respectivamente, a primeira e a última em que as mesmas se realizaram". Continuo a não perceber como se faz esse englobamento

Alguém que saiba disto que explique por favor.

Depois gostava também de perceber como é que eles sabem que o englobamento de todas as mais-valias está correcto e que não há por parte do contribuinte uma fuga aos impostos. Será que se tem de juntar uma declaração do banco com todas as operações efectuadas?

Elucidem-me mais sobre estes assuntos de fiscalidade de valores mobiliários porque já consultei vários sites e não fiquei bem elucidado.
 
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