Caldeirão da Bolsa

Warrants sobre BES, Cofina, Impresa, Semapa etc.

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Tentemos » 19/2/2007 23:48

TraderT, obrigado pela explicação e acho que tens toda a razão. Tem que haver uma compensação do valor temporal, no caso de se exercer o direito antes da maturidade.

Tinha lido algo a ver com isso noutro tópico mas tb não é mencionado o procedimento ou o modo como tal é efectuado, foi aqui:

http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... start=1800

Pelo q me apercebo é mais fácil e prático vender em Bolsa.É mais directo.
Pelo menos parece ser o que toda a gente faz, a não ser que deixem chegar o Warrant á maturidade, em condições vantajosas.

obrigado e abraço
PS: de qq modo, por curiosidade, hei-de ver se encontro alguma coisa onde isso venha bem explicado.
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por TraderT » 19/2/2007 22:17

Melhor... correcção ao que disse:

Como disse antes, no exercício antes da maturidade tenho dúvidas no mecanismo que permite remunerar o valor temporal (que ainda não expirou) dos warrants.
Como o valor do warrant nesses casos é o valor intrinseco e o valor temporal.
E sendo que o valor intrinseco é o quão in the money (dentro do strike) está o warrant... pergunto-me se os emitentes compensam os investidores de algum modo do valor temporal (abdicado).

Deverá existir algum mecanismo de compensação, pois de outro modo não havendo esta compensação,(do valor temporal) exercer warrants antes do maturidade seria desvantajoso em relação sua venda no mercado.
Pois o exercício apenas permitiria recuperar o valor intrinseco, perdendo-se o valor temporal.
Sendo muito melhor negócio vender no mercado em que o valor de venda inclui o valor temporal e o valor intrinseco.
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Aquilo que possa escrever neste fórum será uma mera opinião própria da questão em causa, sem nenhuma garantia de qualquer tipo e sem ser um conselho ou recomendação.
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por TraderT » 19/2/2007 22:07

Exactamente!

A ideia que tenho é que a estratégia de exercício só é útil se alguem fizer mesmo questão de adquirir esses títulos (e se houvesse pouca liquidez etc...)
Porque de resto nada há a ganhar!

A liquidação financeira permitirá o mesmo lucro.
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por Tentemos » 19/2/2007 20:58

TraderT,

se estou a perceber o que tu disseste, isso significa que, em termos de mais-valias, é indiferente negociar o warrant em Bolsa ou exercer o direito num determinado momento, antes da maturidade.

É isso?

abraço
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por TraderT » 19/2/2007 20:37

O ideal é veres nos prospectos o tipo de warrant em causa.

O exercicio sendo uma soluçao diversa da venda, terás de optar por ele (em vez de vender).
Para isso, tens de entrar em contacto com a tua correctora (se não tens essa opção na plataforma online) e referir que queres exercer o direito.

Então, e se for suposto poderes exercer (dependendo do tipo de Ws... e da data e da regras específicas) eles vendem-te a acção ao preço determinado pelo W. Mas terás, claro de ter la o $ na conta para cobrir a compra. Ganhando apenas o valor que ganharias se venderes o warrant de volta ao emitente.

Porque o Warrant só cobre o valor entre o strike e o valor de compra...

Mas o Warrant ao ser emitido ou é de tipo americano ou europeu... é algo que é definido logo a partida.

Ou o vendes ou exerces. Se ainda não for atingido o strike, não podes exercer! (Pelo menos é a ideia que tenho sobre o assunto!).

Agora que penso sobre o assunto nos casos em que se exerce antes da maturidade pergunto-me como é integrado o valor temporal que o W ainda te!
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por Semitela » 19/2/2007 20:09

Tentemos Escreveu:Viva,
Semitela, se calhar não me expliquei bem. Posso vender em Bolsa, ok, tudo bem.

A minha dúvida é que eu vejo na literatura que consulto que a diferença entre os Warrants tipo americano e os tipo europeu e passo a citar:

"nos primeiros (ou seja,americanos), o direito pode ser exercido em qq altura até à data da maturidade, enquanto que nos segundos (europeus)o direito só pode ser exercido na data da maturidade".

Então, e partindo do princípio que posso sempre vender qq um deles em Bolsa, como é que se exerce esse direito referente aos americanos?

Há qq coisa que não estou a perceber...tás a ver?

obrigado e um abraço


Pois , nao estava a perceber :wink:

Eu já tive dos dois e conseguia vender antes da maturidade. Logo deve estar errada a literatura ou eu me estou a equivocar .

Abraços.
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por Tentemos » 19/2/2007 19:14

Viva,
Semitela, se calhar não me expliquei bem. Posso vender em Bolsa, ok, tudo bem.

A minha dúvida é que eu vejo na literatura que consulto que a diferença entre os Warrants tipo americano e os tipo europeu e passo a citar:

"nos primeiros (ou seja,americanos), o direito pode ser exercido em qq altura até à data da maturidade, enquanto que nos segundos (europeus)o direito só pode ser exercido na data da maturidade".

Então, e partindo do princípio que posso sempre vender qq um deles em Bolsa, como é que se exerce esse direito referente aos americanos?

Há qq coisa que não estou a perceber...tás a ver?

obrigado e um abraço
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por Semitela » 19/2/2007 17:42

Tentemos Escreveu:Olá a todos,

Agradeço desde já se alguém (DerivatesMan? ou outro) me puder tirar uma dúvida.

Tenho andado a ler sobre Warrants (manuais e os ensinamentos que aparecem no Caldeirão) e atrevi-me com o ALTR5.50Jun07C Z (investi pouco, pois tal como o Clinico no Warrant da PTI, é para ganhar experiência).

O warrant subiu e eu sei que o posso vender em Bolsa, neste caso, com lucro.

No entanto, eu pensava que por ser um warrant tipo americano, poderia exercer o direito antes da maturidade (far-se-ia a subtracção entre o preço do subjacente e o preço de exercio, não era?.

Estou enganado ou será o meu banco que não permite efectuar essa operação? utilizo o BPINetBolsa.

Alguém me pode dizer alguma coisa?

abraço e obrigado


Boas,

Claro que o podes vender, carega em cima dele , poe o preço , ordem de venda , password e confirma .

era o que faltava nao poder vender antes da maturidade :) , se nao conseguires telefona para o teu banco e pede que eles fazem a venda.


Abraços
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por Tentemos » 19/2/2007 16:57

Olá a todos,

Agradeço desde já se alguém (DerivatesMan? ou outro) me puder tirar uma dúvida.

Tenho andado a ler sobre Warrants (manuais e os ensinamentos que aparecem no Caldeirão) e atrevi-me com o ALTR5.50Jun07C Z (investi pouco, pois tal como o Clinico no Warrant da PTI, é para ganhar experiência).

O warrant subiu e eu sei que o posso vender em Bolsa, neste caso, com lucro.

No entanto, eu pensava que por ser um warrant tipo americano, poderia exercer o direito antes da maturidade (far-se-ia a subtracção entre o preço do subjacente e o preço de exercio, não era?.

Estou enganado ou será o meu banco que não permite efectuar essa operação? utilizo o BPINetBolsa.

Alguém me pode dizer alguma coisa?

abraço e obrigado
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por DerivativesMan » 14/2/2007 9:31

Tinha recebido a newsletter de novas emissões, fonte do próprio Commerzbank.

Paulo Dias: os warrants podem ser negociados por qualquer entidade financeira que lhe oferece a possiblidade de negociar em bolsa. Porém nem todos disponibilizam os produtos no momento da emissão. Eu sei que já é possível negociar estes warrants no BiG.

DM
 
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por Barra » 13/2/2007 21:04

Qual a fonte dessa notícia?
Quando estão aptos a ser negoiciados?


É que não encontro no site do Commerzbank.
 
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por paulodias796 » 13/2/2007 20:51

pode-me dizer através de que bancos é possivel negociar esses warrants? estou a tentar entrar nos warrants mas no entanto anda um pouco dificil de conseguir informação ou explicação do mesmos se me puder ajudar agradeçia-lhe imenso.. cumprimentos
 
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Warrants sobre BES, Cofina, Impresa, Semapa etc.

por DerivativesMan » 13/2/2007 20:43

O Commerzbank emitiu mais alguns warrants sobre acções portuguesas. Desta vez têm como novidade as seguintes:

- BES
- Cofina
- Impresa
- Semapa
- Sonae Industria
- Sonae SGPS

Ainda emitiram 3 novos strikes sobre Brisa, J.Martins e Cimpor.
Agora já existem warrants sobre 16 títulos do PSI 20. A ver se também lançam warrants sobre o próprio PSI 20.

DM
 
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