Caldeirão da Bolsa

Dividendos = englobamento no IRS ?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por _julio_ » 2/2/2007 9:38

Henrique Escreveu:1 - Os juros dos depósitos bancários, ou declaras todos (de todos os bancos) ou nenhuns.

2 - Os rendimentos das obrigações... tudo ou nada.

3 - Os lucros (ou dividendos)... tudo ou nada, ou seja, de todas as empresas ou de nenhuma, independentemente do banco onde te creditaram a conta.

4 - Os rendimentos das UP's de fundos... tudo ou nada. (aqui não há retenção na fonte, mas pode deduzir-se ao nosso IRS o IRC que o fundo pagou com referência aos rendimentos que nos distribuiu).


Mas ao optar pelo englobamento dos dividendos, terei que obrigatoriamente declarar também todos os 4 pontos, certo ?
 
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por HenriqueF » 2/2/2007 1:34

_julio_ Escreveu:Tive os seguintes rendimentos no Banco:
- juros de depósitos a prazo
- fundos de investimento
- obrigações
- dividendos
- mais-valias de acções

E isto em 4 Bancos diferentes.

Ao optar pelo englobamento dos dividendos, terei que englobar que coisas mais dos rendimentos em cima mencionados.



Então é assim:

Os primeiros 4 rendimentos indicados são de capitais, o último é das mais-valias.

As mais-valias têm de ser declaradas e tributadas, à taxa especial de 10% ou à taxa "que der" por englobamento.

Quanto aos outros, tens que juntar os que são da mesma natureza. Ou seja,

1 - Os juros dos depósitos bancários, ou declaras todos (de todos os bancos) ou nenhuns.

2 - Os rendimentos das obrigações... tudo ou nada.

3 - Os lucros (ou dividendos)... tudo ou nada, ou seja, de todas as empresas ou de nenhuma, independentemente do banco onde te creditaram a conta.

4 - Os rendimentos das UP's de fundos... tudo ou nada. (aqui não há retenção na fonte, mas pode deduzir-se ao nosso IRS o IRC que o fundo pagou com referência aos rendimentos que nos distribuiu).


Espero ter ajudado!
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por _julio_ » 2/2/2007 1:16

Tive os seguintes rendimentos no Banco:
- juros de depósitos a prazo
- fundos de investimento
- obrigações
- dividendos
- mais-valias de acções

E isto em 4 Bancos diferentes.

Ao optar pelo englobamento dos dividendos, terei que englobar que coisas mais dos rendimentos em cima mencionados.





(Sou chato :oops:)
 
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por _julio_ » 2/2/2007 1:11

Última pergunta e não chateio mais :oops: :

Esta folha foi-me enviada pelo Banco Popular.
Contudo não recebi dividendos únicamente na conta do Banco Popular, mas também em outros Bancos, mas dos outros Bancos não recebi qualquer tipo de comunicação até ao momento.

A minha pergunta é se esta declaração é únicamente destinada para os dividendos que obtive no Banco Popular ou também para os restantes ? Isto é, se não preencher a declaração do Banco Popular, opto pelo não-englobamento e nos outros Bancos poderei optar pelo englobamento ?
 
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por HenriqueF » 2/2/2007 1:10

_julio_ Escreveu:Bem...e esta contradição ? :roll:

O Banco Popular diz:
a) Obrigação de englobar os restantes rendimentos de capitais que tenha auferido (por exemplo juros de depósitos bancários, juros de títulos de obrigações, etc.);


e o artigo que colocaste diz:
3 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento.



Pois... eu bem dizia que eram espanhois! Coitados. São ricos mas muito ignorantes!
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por _julio_ » 2/2/2007 1:05

Bem...e esta contradição ? :roll:

O Banco Popular diz:
a) Obrigação de englobar os restantes rendimentos de capitais que tenha auferido (por exemplo juros de depósitos bancários, juros de títulos de obrigações, etc.);


e o artigo que colocaste diz:
3 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento.
 
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por _julio_ » 2/2/2007 1:02

Bem...grande confusão entre "mesma categoria" e mesma natureza" :shock:

Então resumindo e concluindo:

Se eu obtar pelo englobamento dos dividendos (verifico que há vantagens nisso devido ao reembolso), terei também obrigatoriamente que declarar os juros de depósitos a prazo, e rendimentos de fundos de investimento ? Se tiver que indicar, não poderei escolher o englobamento...
 
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por HenriqueF » 2/2/2007 0:52

_julio_ Escreveu:Obrigado mais uma vez pela rápida resposta 8-).

Henrique Escreveu:E sim. É claro que se quiseres declarar os dividendos, tens de declarar todos os dividendos.

Sim, Henrique, não é isso que está em causa. Claro que vou ter que declarar todos os dividendos. O que está em causa é que, quem obte pelo englobamento, terá também que declarar todos os restantes rendimentos de capitais (ou estou errado ?):

a) Obrigação de englobar os restantes rendimentos de capitais que tenha auferido (por exemplo juros de depósitos bancários, juros de títulos de obrigações, etc.);


O que não é propriamente uma vantagem. Além de dar autorização à DGCI de vasculhar nas nossas contas.



O que a lei diz é... rendimentos da mesma natureza.

A tua alínea a) estaria correcta se a lei dissesse "rendimentos da mesma categoria".

Mas a lei só diz rendimentos da mesma natureza. E "da mesma natureza" e "da mesma categoria" são coisas totalmente diferentes.

E da mesma natureza quer dizer que se tem de declarar todos os lucros recebidos (sejam chamados de dividendos ou não).

Quanto ao facto de a DGCI poder vasculhar as contas... digo que "quem não deve, não teme".


Aqui fica a letra da lei (que esse banco, com certeza espanhol, anda a interpretar mal).

Artigo 119.º
Comunicação de rendimentos e retenções

1 - ...

3 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento.

4 - O documento referido no número anterior deve ser junto à declaração de rendimentos do ano a que respeita e deve conter declaração expressa dos sujeitos passivos autorizando a Direcção-Geral dos Impostos a averiguar, junto das respectivas entidades, se em seu nome ou em nome dos membros do seu agregado familiar existem, relativamente ao mesmo período de tributação, outros rendimentos da mesma natureza.
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por Barra » 2/2/2007 0:51

Ta significa que se optar por:

1º Tributação á taxa liberatória
O rendimento é tributado em 20%


2ª Tributação englobada no rendimento
Este é apenas considerado em 50% e será tributado pela taxa do escalão de IRS que após englobamento der.

Agora se a 2ª o~pção é mais favorável ou não, depende dos rendimentos globais de cada contribuinte.
 
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por _julio_ » 2/2/2007 0:37

Estranhamente não é possível editar as mensagens...

E além do mais o Banco dá-me somente tempo até dia 16 de Fevereiro para decidir ou não pelo englobamento e me dirigir ao Balcão. Pelo activobank7 onde tb tenho conta não fui informado.
 
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por _julio_ » 2/2/2007 0:34

Obrigado mais uma vez pela rápida resposta 8-).

Henrique Escreveu:E sim. É claro que se quiseres declarar os dividendos, tens de declarar todos os dividendos.

Sim, Henrique, não é isso que está em causa. Claro que vou ter que declarar todos os dividendos. O que está em causa é que, quem obte pelo englobamento, terá também que declarar todos os restantes rendimentos de capitais (ou estou errado ?):

a) Obrigação de englobar os restantes rendimentos de capitais que tenha auferido (por exemplo juros de depósitos bancários, juros de títulos de obrigações, etc.);


O que não é propriamente uma vantagem. Além de dar autorização à DGCI de vasculhar nas nossas contas.
 
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por HenriqueF » 2/2/2007 0:30

_julio_ Escreveu:Obrigado Henrique pela tua resposta ;)

Contudo, se tomares em conta a minha mensagem anterior, verificarás que, caso eu optar pelo englobamento dos dividendos, terei obrigatoriamente de declarar também TODOS os restantes rendimentos de capitais, o que me vai aumentar de escalão, além do mais de ficar sujeito à inspecção por parte da DGCI.



Bom... afinal parece que não precisas de ajuda!

Rendimentos da mesma natureza, são... LUCROS (que se distribuídos por uma sociedade anónima costumam designar-se por dividendos).

E sim. É claro que se quiseres declarar os dividendos, tens de declarar todos os dividendos.

Apenas tive por intenção alertar as pessoas que, embora os dividendos possam não ser declarados, pode ser compensador declará-los.

Bons negócios!
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por _julio_ » 2/2/2007 0:20

Obrigado Henrique pela tua resposta ;)

Contudo, se tomares em conta a minha mensagem anterior, verificarás que, caso eu optar pelo englobamento dos dividendos, terei obrigatoriamente de declarar também TODOS os restantes rendimentos de capitais, o que me vai aumentar de escalão, além do mais de ficar sujeito à inspecção por parte da DGCI.
 
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Re: Dividendos

por HenriqueF » 2/2/2007 0:17

_julio_ Escreveu:
Henrique Escreveu:Como os dividendos apenas são tributados em 50% do seu valor, valerá sempre a pena declarar no IRS os dividendos recebidos, excepto se a taxa marginal de tributação for superior a 40%. Isto é, só não deve declarar os dividendos quem tiver rendimentos tributados a 42%.

Há por aí muita gente que se declarar os dividendos, pode receber parte do valor retido na fonte... e isso é muito bom :P


Peço desculpas pela minha ignôrancia, mas já li isto duas vezes sem entender :oops:

Em que situações é bom declarar ?
A retenção de 20% na fonte não é sempre melhor do que englobar os dividendos no nosso IRS e ter o perigo de aumentar de escalão pagando consequentemente mais imposto ?



Eu explico:

Se receberes 100 euros de dividendos, a empresa que os distribui retém 20 de IRS na fonte. Assim, ficas com 80 euros no bolso.

Se declarares os dividendos, apenas vais englobar 50 euros (os tais 50% referidos na lei).

Se os teus rendimentos tributáveis forem, por exemplo, de 16.000 euros, a taxa marginal de IRS a aplicar é de 23,5%.

Se declarares os tais 100 euros, vais pagar "mais" IRS no valor de 11,75 euros, mas vais deduzir os 20 euros que foram retidos na fonte pela empresa que distribuiu os lucros.

Em resumo, declarando os dividendos, vais ser reembolsado de 8,25 euros.

Entendido? :P
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por _julio_ » 2/2/2007 0:14

Cito aqui parte de um documento que recebi do Banco:

Cumpre-nos ainda informar que a opção pelo englobamento destes rendimentos, terá o seguinte regime:

a) Obrigação de englobar os restantes rendimentos de capitais que tenha auferido (por exemplo juros de depósitos bancários, juros de títulos de obrigações, etc.);

b) A declaração de rendimentos terá uma declaração expressa "autorizando a Direcção-Geral dos Impostos a averiguar, junto das respectivas entidades, se em seu nome ou em nome dos membros do seu agregado familiar existem, relativamente ao mesmo período de tributação, outros rendimentos da mesma natureza" (cfr. Nº 4 do art. 119º do CIRS);

c) O Banco Popular Portugal irá depois comunicar estes rendimentos à DGCI, na declaração modelo 10.




Portanto, pela alinea a), quem optar pelo englobamento, também terá que englobar TODAS os restantes rendimentos, o que não é propriamente benéfico (presumo que os fundos de investimento também estejam incluidos). E ainda por cima, segundo a alinea b), damos autorização à DGCI de ver as nossas contas ? É que nem pensar.
 
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Re: Dividendos

por _julio_ » 2/2/2007 0:04

Henrique Escreveu:Como os dividendos apenas são tributados em 50% do seu valor, valerá sempre a pena declarar no IRS os dividendos recebidos, excepto se a taxa marginal de tributação for superior a 40%. Isto é, só não deve declarar os dividendos quem tiver rendimentos tributados a 42%.

Há por aí muita gente que se declarar os dividendos, pode receber parte do valor retido na fonte... e isso é muito bom :P


Peço desculpas pela minha ignôrancia, mas já li isto duas vezes sem entender :oops:

Em que situações é bom declarar ?
A retenção de 20% na fonte não é sempre melhor do que englobar os dividendos no nosso IRS e ter o perigo de aumentar de escalão pagando consequentemente mais imposto ?
 
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Sonho

por ebalves » 1/2/2007 23:59

Um dia quando viveres de dividendos numa ilha da polinésia nem terás que preencher a declaração....
 
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Re: Dividendos

por HenriqueF » 1/2/2007 23:57

Resina Escreveu:
LR Escreveu:Os dividendos, este ano, não são de englobamento obrigatório. Só deves declarar se tiveres alguma vantagem nisso. Além disso, o teu banco nem te deve enviar a declaração. Só a passa se pedires.

Não são necessarios declarar!??? P.F. indique-me onde obteve essa informação!?


Os dividendos são tributados à taxa liberatória (que dispensa o englobamento) de 20%.

Como os dividendos apenas são tributados em 50% do seu valor, valerá sempre a pena declarar no IRS os dividendos recebidos, excepto se a taxa marginal de tributação for superior a 40%. Isto é, só não deve declarar os dividendos quem tiver rendimentos tributados a 42%.

Há por aí muita gente que se declarar os dividendos, pode receber parte do valor retido na fonte... e isso é muito bom :P


Aqui fica alguma legislação do Código do IRS aplicável:


Artigo 71.º
Taxas liberatórias

1(*) - Estão sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, os rendimentos obtidos em território português constantes dos números seguintes e, bem assim, os rendimentos mencionados na alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º, às taxas liberatórias neles previstas.

2 - ...

3 - São tributados à taxa de 20%:

a) ...

c) Os rendimentos a que se referem as alíneas h), i), l) e q) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 5.º;


Artigo 5.º
Rendimentos da categoria E

1 - Consideram-se rendimentos de capitais os frutos e demais vantagens económicas, ...

2 - Os frutos e vantagens económicas referidas no número anterior compreendem, designadamente:

a) ...

h) Os lucros das entidades sujeitas a IRC colocados à disposição dos respectivos associados ou titulares, incluindo adiantamentos por conta de lucros, com exclusão daqueles a que se refere o artigo 20 .º;


Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica

1 - Os lucros devidos por pessoas colectivas sujeitas e não isentas de IRC bem como os rendimentos resultantes da partilha em consequência da liquidação dessas entidades que sejam qualificados como rendimentos de capitais são, no caso de opção pelo englobamento, apenas considerados em 50% do seu valor.

Bons negócios... e bons reembolsos!!! :) :P :mrgreen:
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por Economista555 » 1/2/2007 23:54

Este ano os dividendos, não são de englobamento obrigatório! São opção.

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por Barra » 1/2/2007 23:42

Havia de ser assim também com as mais-valias.

Infelizmente por falta de vontade politica ainda não é. Pena.
 
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por _julio_ » 1/2/2007 23:42

Não entendi esta ... já não é obrigatório declarar os dividendos ? :shock:
 
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Dividendos

por lr » 1/2/2007 23:39

Gabinete de Assuntos Fiscais do banco.
Recebeste a declaração ?
Não deves ter recebido, nem vais receber.
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Re: Dividendos

por Resina » 1/2/2007 22:59

LR Escreveu:Os dividendos, este ano, não são de englobamento obrigatório. Só deves declarar se tiveres alguma vantagem nisso. Além disso, o teu banco nem te deve enviar a declaração. Só a passa se pedires.

Não são necessarios declarar!??? P.F. indique-me onde obteve essa informação!?
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
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Dividendos

por lr » 1/2/2007 22:46

Os dividendos, este ano, não são de englobamento obrigatório. Só deves declarar se tiveres alguma vantagem nisso. Além disso, o teu banco nem te deve enviar a declaração. Só a passa se pedires.
A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original – Albert Einstein
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Dividendos = englobamento no IRS ?

por _julio_ » 1/2/2007 22:37

Boas noites,

Tenho uma dúvida em relação aos dividendos:

Os dividendos são englobados no nosso IRS, tendo o perigo de fazer-nos aumentar de nível, ou pode-se escolher o regime autónomo como nas acções ?
 
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