Tributação sobre Income externo
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obrigado pelos esclarecimentos Bond e Pata-Hari.
shimazaki
Quanto ao visto de residencia, penso que será melhor informares-te bem acerca da legislação angolana em vigor, porque segundo sei só estão a ser concedidos vistos de turismo por 30 dias, renováveis até ao maximo de 90, e vistos de trabalho, anuais e renovaveis pelo prazo máximo de 5 anos.
Abraço
shimazaki
Quanto ao visto de residencia, penso que será melhor informares-te bem acerca da legislação angolana em vigor, porque segundo sei só estão a ser concedidos vistos de turismo por 30 dias, renováveis até ao maximo de 90, e vistos de trabalho, anuais e renovaveis pelo prazo máximo de 5 anos.
Abraço
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No caso de cidadãos com dupla nacionalidade (portuguesa e de um pais extra-comunitário), que tenham como local de trabalho o pais extra-comunitário e que lá façam os seus descontos e paguem os seus impostos, são obrigados a pagar imposto no caso de adoptarem por enviar parte do seu vencimento para portugal?
ferreiradb
Para efeitos fiscais o conceito relevante é o de residência e não o de nacionalidade. Podes ser nacional de um país e não ter aí residência e vice versa. É só este facto que determina a tua sujeição a imposto.
Pressuponho que, no teu exemplo, quem envia esse dinheiro para Portugal é um não residente (em Portugal). Se for assim, o simples facto de enviares o dinheiro não está sujeito a tributação (pelo menos no país de chegada porque no de partida pode haver limitações como existem em Angola).
O que estará, naturalmente, sujeito a tributação são os rendimentos que obtiveres com a aplicação desse dinheiro (por exemplo os juros de um DP).
Sou residente em Portugal mas penso mudar-me para Angola, não sei é quando terei um visto de residência, daí talvez advirem algumas dificuldades relativamente á prova dos rendimentos
Não conheço, em pormenor, a legislação fiscal Angolana mas se for igual à nossa cuidado porque o simples facto de teres um visto de residência não implica que sejas considerado, automaticamente, residente nesse país, ou só nesse país...
Quanto ao envio de parte do vencimento para Portugal acho que já está respondida.
Fica, de qualquer forma, a norma portuguesa relevante para evitar dúvidas:
Artigo 16.º
Residência
1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:
a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;
b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;
c) Em 31 de Dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direcção efectiva nesse território;
d) Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português.
(...)
5 - São ainda havidas como residentes em território português as pessoas de nacionalidade portuguesa que deslocalizem a sua residência fiscal para país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, no ano em que se verifique aquela mudança e nos quatro anos subsequentes, salvo se o interessado provar que a mudança se deve a razões atendíveis, designadamente exercício naquele território de actividade temporária por conta de entidade patronal domiciliada em território português.
Espero ter ajudado.
ferreiradb
Para efeitos fiscais o conceito relevante é o de residência e não o de nacionalidade. Podes ser nacional de um país e não ter aí residência e vice versa. É só este facto que determina a tua sujeição a imposto.
Pressuponho que, no teu exemplo, quem envia esse dinheiro para Portugal é um não residente (em Portugal). Se for assim, o simples facto de enviares o dinheiro não está sujeito a tributação (pelo menos no país de chegada porque no de partida pode haver limitações como existem em Angola).
O que estará, naturalmente, sujeito a tributação são os rendimentos que obtiveres com a aplicação desse dinheiro (por exemplo os juros de um DP).
Sou residente em Portugal mas penso mudar-me para Angola, não sei é quando terei um visto de residência, daí talvez advirem algumas dificuldades relativamente á prova dos rendimentos
Não conheço, em pormenor, a legislação fiscal Angolana mas se for igual à nossa cuidado porque o simples facto de teres um visto de residência não implica que sejas considerado, automaticamente, residente nesse país, ou só nesse país...
Quanto ao envio de parte do vencimento para Portugal acho que já está respondida.
Fica, de qualquer forma, a norma portuguesa relevante para evitar dúvidas:
Artigo 16.º
Residência
1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:
a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;
b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;
c) Em 31 de Dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direcção efectiva nesse território;
d) Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português.
(...)
5 - São ainda havidas como residentes em território português as pessoas de nacionalidade portuguesa que deslocalizem a sua residência fiscal para país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, no ano em que se verifique aquela mudança e nos quatro anos subsequentes, salvo se o interessado provar que a mudança se deve a razões atendíveis, designadamente exercício naquele território de actividade temporária por conta de entidade patronal domiciliada em território português.
Espero ter ajudado.
“Nenhum vencedor acredita no acaso"
Friedrich Wilhelm Nietzsche
1844-1900
Friedrich Wilhelm Nietzsche
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Obrigado por todas as respostas,
visto de turista pq é um habitué na empresa em questão, penso não ser um caso isolado. Sou residente em Portugal mas penso mudar-me para Angola, não sei é quando terei um visto de residência, daí talvez advirem algumas dificuldades relativamente á prova dos rendimentos
.
Ferreiradb o acordo com a empresa em questão propoê isso mesmo, parte dos rendimentos em PT, e o restante em Angola! e recebido em Angola e depois enviado para Portugal não seria tributado??
visto de turista pq é um habitué na empresa em questão, penso não ser um caso isolado. Sou residente em Portugal mas penso mudar-me para Angola, não sei é quando terei um visto de residência, daí talvez advirem algumas dificuldades relativamente á prova dos rendimentos
Ferreiradb o acordo com a empresa em questão propoê isso mesmo, parte dos rendimentos em PT, e o restante em Angola! e recebido em Angola e depois enviado para Portugal não seria tributado??
Ride the winds of change
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ferreiradb, tens que pagar impostos no país onde resides fiscalmente (embora em algumas situações particulares o teu país de residência poder ser outro): será onde estás mais de 165 dias por ano (penso que é esse o número). Podes deter contas onde tu bem quiseres, estás no teu direito. Mas terás a obrigação fiscal de declarar no teu país de residência fiscal os rendimentos desse dinheiro que, por sua vez, serão tributados.
Obrigado Bond.
Não querendo de forma alguma desviar a questão inicial colocada pelo shimazaki, aproveito para colocar + 1 questão...
Embora esta questão não seja de todo igual à do shimazaki, é de uma natureza muito parecida.
No caso de cidadãos com dupla nacionalidade (portuguesa e de um pais extra-comunitário), que tenham como local de trabalho o pais extra-comunitário e que lá façam os seus descontos e paguem os seus impostos, são obrigados a pagar imposto no caso de adoptarem por enviar parte do seu vencimento para portugal?
Abraço
Não querendo de forma alguma desviar a questão inicial colocada pelo shimazaki, aproveito para colocar + 1 questão...
Embora esta questão não seja de todo igual à do shimazaki, é de uma natureza muito parecida.
No caso de cidadãos com dupla nacionalidade (portuguesa e de um pais extra-comunitário), que tenham como local de trabalho o pais extra-comunitário e que lá façam os seus descontos e paguem os seus impostos, são obrigados a pagar imposto no caso de adoptarem por enviar parte do seu vencimento para portugal?
Abraço
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Camisa Roxa:
Sabes onde posso encontrar a legislação que prevê a isenção de tributação para os não residentes?
ferreiradb
Não sendo o camisa roxa nem usando roupa dessa côr posso responder-te:
A legislação é o Código do IRS nos termos do qual apenas estão sujeitos a impostos em Portugal os rendimentos:
(i) obtidos por residentes (quer esses rendimentos sejam obtidos dentro ou fora do país - é o que se chama tributação pelo rendimento universal/global);
(ii) obtidos por não residentes em território português - aqui, geralmente, ocorre tributação a taxas liberatórias.
Nota que a chave da questão está em saber se, à luz da legislação de cada país, és aí considerado residente ou não.
Pode ocorrer que sejas considerado residente em dois países e aí terás de fazer uso de um ADT, se existir.
Em termos gerais é mais ou menos isto.
Sabes onde posso encontrar a legislação que prevê a isenção de tributação para os não residentes?
ferreiradb
Não sendo o camisa roxa nem usando roupa dessa côr posso responder-te:
A legislação é o Código do IRS nos termos do qual apenas estão sujeitos a impostos em Portugal os rendimentos:
(i) obtidos por residentes (quer esses rendimentos sejam obtidos dentro ou fora do país - é o que se chama tributação pelo rendimento universal/global);
(ii) obtidos por não residentes em território português - aqui, geralmente, ocorre tributação a taxas liberatórias.
Nota que a chave da questão está em saber se, à luz da legislação de cada país, és aí considerado residente ou não.
Pode ocorrer que sejas considerado residente em dois países e aí terás de fazer uso de um ADT, se existir.
Em termos gerais é mais ou menos isto.
“Nenhum vencedor acredita no acaso"
Friedrich Wilhelm Nietzsche
1844-1900
Friedrich Wilhelm Nietzsche
1844-1900
Boas,
Shimazaky:
Com vistos de turismo está fora de questão seres tributado em angola porque para todos os efeitos és um cidadão estrangeiro em turismo no país, logo não te é permitido, legalmente, exercer qualquer actividade remunerada. O que penso que te pode trazer uma dificuldade acrescida que será provares a origem desse dinheiro.
No caso de trabalhares para uma empresa portuguesa, podes sempre tentar fazer o contrato de forma a receber parte do teu vencimento ai em portugal, onde serás tributado normalmente.
Camisa Roxa:
Sabes onde posso encontrar a legislação que prevê a isenção de tributação para os não residentes?
Shimazaky:
Com vistos de turismo está fora de questão seres tributado em angola porque para todos os efeitos és um cidadão estrangeiro em turismo no país, logo não te é permitido, legalmente, exercer qualquer actividade remunerada. O que penso que te pode trazer uma dificuldade acrescida que será provares a origem desse dinheiro.
No caso de trabalhares para uma empresa portuguesa, podes sempre tentar fazer o contrato de forma a receber parte do teu vencimento ai em portugal, onde serás tributado normalmente.
Camisa Roxa:
Sabes onde posso encontrar a legislação que prevê a isenção de tributação para os não residentes?
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penso que se fores não residente em Portugal (tipo se viveres fora do país mais de 6 meses) o $ não está sujeito a tributação cá
Falo de Africa/Angola, salário liquido com visto de turista.
relativamente á segunda pergunta, penso num planeamento eficaz.
Camisa Roxa: O Shimazaky diz que tem visto de turista o que pressupõe uma estadia curta em Angola...
A tua questão shimazaky envolve várias vertentes que têm de ser apuradas:
És residente em Portugal?
Quanto tempo passas fora do país?
Preferes ser tributado em Angola ou em Portugal?
(...)
“Nenhum vencedor acredita no acaso"
Friedrich Wilhelm Nietzsche
1844-1900
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Re: Bond ,Yeld Bond...
Boa tarde Bond,
Falo de Africa/Angola, salário liquido com visto de turista.
relativamente á segunda pergunta, penso num planeamento eficaz.
Falo de Africa/Angola, salário liquido com visto de turista.
relativamente á segunda pergunta, penso num planeamento eficaz.
Ride the winds of change
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shimazaky
o dinheiro é enviado mensamente para Portugal vindo de fora, este dinheiro têm que ser tributado? ou não? Quais as melhores alternativas, colocar num off shore, numa corretora em PT, ou no exterior?
A resposta depende de muitas variáveis:
De que tipo de rendimento estás a falar, qual o país de origem...
qual a maneira possivel de contornar esta situação?
Cuidado com a pergunta porque a fronteira entre o planeamento e a fraude fiscal é ténue...
Um abraço
o dinheiro é enviado mensamente para Portugal vindo de fora, este dinheiro têm que ser tributado? ou não? Quais as melhores alternativas, colocar num off shore, numa corretora em PT, ou no exterior?
A resposta depende de muitas variáveis:
De que tipo de rendimento estás a falar, qual o país de origem...
qual a maneira possivel de contornar esta situação?
Cuidado com a pergunta porque a fronteira entre o planeamento e a fraude fiscal é ténue...
Um abraço
“Nenhum vencedor acredita no acaso"
Friedrich Wilhelm Nietzsche
1844-1900
Friedrich Wilhelm Nietzsche
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obrigado camisa roxa, qual a maneira possivel de contornar esta situação? interessa-me descontar em Portugal apenas uma pequena parte dos meus rendimentos, visto ir viver para outro pais(fora da Europa, e de ser do meu interesse que ele venha para este continente!
Ride the winds of change
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obrigado camisa roxa, qual a maneira possivel de contornar esta situação? interessa-me descontar em Portugal apenas uma pequena parte dos meus rendimentos, visto ir viver para outro pais(fora da Europa, e de ser do meu interesse que ele venha para este continente!
Ride the winds of change
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Re: Tributação sobre Income externo
shimazaki Escreveu:ex: o dinheiro é enviado mensamente para Portugal vindo de fora, este dinheiro têm que ser tributado?
sim
Free Minds and Free Markets
... forecasting exchange rates has a success rate no better than that of forecasting the outcome of a coin toss - Alan Greenspan (2004)
Tributação sobre Income externo
Viva,
ex: o dinheiro é enviado mensamente para Portugal vindo de fora, este dinheiro têm que ser tributado? ou não? Quais as melhores alternativas, colocar num off shore, numa corretora em PT, ou no exterior?
Obrigado a todos
ex: o dinheiro é enviado mensamente para Portugal vindo de fora, este dinheiro têm que ser tributado? ou não? Quais as melhores alternativas, colocar num off shore, numa corretora em PT, ou no exterior?
Obrigado a todos
Ride the winds of change
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