Caldeirão da Bolsa

Sargento Luís Gomes

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por longBlackCandle » 24/1/2007 1:12

Alemao Escreveu:Meu caro longBlackCandle,
se não sabes onde é que o pai biológico possa ter agido mal, então recomendo-te precaução antes de dares uma queca a uma brasileira, ou a outra mulher qualquer.


Caro Alemao,

Então o erro que o rapaz fez foi não ter tido a devida precaução??? Por isso já não tem direito a ser pai??? Daahhhh

Já que me fizeste uma recomendação (muito bem vista por sinal) recomendo-te uma leitura atenta, sem filtros, do acordão do tribunal (num post anterior) e tira as tuas conclusões.

Cumprimentos.
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por Alemao » 24/1/2007 0:52

Meu caro longBlackCandle,
se não sabes onde é que o pai biológico possa ter agido mal, então recomendo-te precaução antes de dares uma queca a uma brasileira, ou a outra mulher qualquer.
Eu acho que o pai biológico procedeu mal logo no inicio. Só fez asneiras e continua a fazer ainda mais asneiras, provavelmente por ser uma mente fraca, influenciavel talvez por parasitas "caçadores de prémios" normalmente conhecidos por advogados e outros anormais que se refugiam no direito legal.
Pessoalmente, julgo que a questão mais pertinente aqui se centra em torno da criança.
Na minha opinião, qualquer criança deve ser educada e formada num lar com Pai E Mãe (a falta de um deles provoca carencias na formação da criança quer afectivos quer psicológicos).
Hoje em dia assistimos a um numero cada vez maior de casais que se divorciam, instabilidade na formação e educação dos nossos filhos por indisponibilidade de tempo e por conflitos (muitas vezes quase diários) que as crianças são obrigadas a assistir.
As crianças de hoje serão os adultos de amanhã e as gerações mais novas demonstram cada vez mais imaturidade, inconsciencia, falta de principios básicos e regras básicas, falta de bom senso, confituosas, anormais, etc, etc, etc.
Desculpem-me a expressão de "anormais", porque afinal... o anormal passa a normal se fôr habitual!
Independentemente de quem tenha razão ou dos erros cometidos por estes adultos, acredito plenamente que a criança ficará melhor se continuar com o casal que a acolheu aos 3 meses de idade (pelos menos tem pai e mãe saudaveis, que aparentam gostarem de todos entre si), financeiramente e psicológicamente estáveis e que sabem viver em sociedade (a dita normal), ao invés de ser criada apenas pelo pai, que não sabe o que quer (não me refiro à indemnização que pede, claro) e provavelmente com a educação típica portuguesa do submundo portugues (mais não digo), já para não falar nos efeitos psicológicos que a miuda irá sofrer com a mudança.
Provavelmente será mais uma triste, sem formação, pertencente ao submundo do droga e marginalizada por todos à excepção dos da sua espécie.
É a lei aproveitada no seu exponencial máximo pelos parasitas que temos (advogados, juizes, etc.)que entretanto lucraram com esta história toda.
Um abraço a todos
 
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por ptmasters » 23/1/2007 23:58

pedras11 Escreveu:
angela Escreveu:
No dia 27 de Fevereiro de 2003 o pai biológico vai aos serviços do MºPº da Sertã dizendo que quer regular o poder paternal da filha, esclarecendo que desconhece o seu paradeiro mas que a irá procurar. (ficha de atendimento de fols 21 do processo crime).



Bom o pai biológico tenta "recuperar" a filha com apenas 1 ano de idade...

Digam-me por favor passados 4 anos de quem é realmente a culpa?


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por pedras11 » 23/1/2007 23:49

angela Escreveu:
No dia 27 de Fevereiro de 2003 o pai biológico vai aos serviços do MºPº da Sertã dizendo que quer regular o poder paternal da filha, esclarecendo que desconhece o seu paradeiro mas que a irá procurar. (ficha de atendimento de fols 21 do processo crime).



Bom o pai biológico tenta "recuperar" a filha com apenas 1 ano de idade...

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por Economista555 » 23/1/2007 23:30

Relativamente a esta questão acho k há uma enormissima intoxicação da opinião publica portuguesa.
Quem estará + por dentro do assunto? os juizes ou nós?
 
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por longBlackCandle » 23/1/2007 23:22

Eu sinceramente, pela informação disponivel, não entendo onde é que o pai biológico possa ter agido mal.
Provalvelmente teria feito exactamente o mesmo que ele fez e também sou pai, por acaso um dos meus filhos tem a mesma idade da menina sequestrada.

Senão vejamos, vamos supor que eu tinha uma relação ocasional com uma alternadeira brasileira. Passado umas semananas ela vinha ter comigo e dizia-me que estava grávida e eu era o pai da criança.

Eu gostava de saber qual dos senhores aqui assumiria prontamente a paternidade sem esperar pelos resultados do teste de ADN. Há algum???

O sr. Baltazar foi obrigado a fazer os testes de ADN não por causa do pseudo-processo de adopção mas porque a lei assim o obriga. Todas as crianças tem um pai e uma mãe, mesmo que o pai seja identificado à força.

Ora como todos sabemos este tipo de processos e testes de ADN não se fazem de um dia para o outro, demorou cerca de 1 ano até se confirmar que o sr. Baltazar era de facto o pai da menina altura em que a perfilha e entende ter as condições para a criar e amar (sim, porque não é só o casal "bonzinho" que é capaz de AMAR ou acham isso?).

Até aqui parece-me tudo perfeitamente normal da parte do pai, o mesmo não posso dizer do comportamento dos "pais adoptivos".

A partir deste momento é a história que se conhece com o casalinho bonzinho a recusar-se a entregar a criança ao pai mesmo após o tribunar o ter ordenado.

Este tipo de crime, sequestro, configura uma pena que vai de 2 a 10 anos de prisão. O sr. sargento apanhou 6 anos, uma decisão tomada por um colectivo de 3 juizes. Parece-me o minimo e não vejo volta a dar, por mais petições e recursos que o povaréu, mal informado, decida fazer.

Se no meio deste folclore todo há algum herói, ele é com toda a certeza o sr. Baltazar.

Em relação à Esmeralda, faço votos para que a policia descubra o seu paradeiro rapidamente e que a raptora vá fazer companhia ao marido.

E as maiores felicidades ao pai e à filha.


ps: para os menos informados vale a pena rever esta noticia no CM de Maio de 2006: http://www.correiodamanha.pt/noticia.as ... &id=202320
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por longBlackCandle » 23/1/2007 23:16

Eu sinceramente, pela informação disponivel, não entendo onde é que o pai biológico possa ter agido mal.
Provalvelmente teria feito exactamente o mesmo que ele fez e também sou pai, por acaso um dos meus filhos tem a mesma idade da menina sequestrada.

Senão vejamos, vamos supor que eu tinha uma relação ocasional com uma alternadeira brasileira. Passado umas semananas ela vinha ter comigo e dizia-me que estava grávida e eu era o pai da criança.

Eu gostava de saber qual dos senhores aqui assumiria prontamente a paternidade sem esperar pelos resultados do teste de ADN. Há algum???

O sr. Baltazar foi obrigado a fazer os testes de ADN não por causa do pseudo-processo de adopção mas porque a lei assim o obriga. Todas as crianças tem um pai e uma mãe, mesmo que o pai seja identificado à força.

Ora como todos sabemos este tipo de processos e testes de ADN não se fazem de um dia para o outro, demorou cerca de 1 ano até se confirmar que o sr. Baltazar era de facto o pai da menina altura em que a perfilha e entende ter as condições para a criar e amar (sim, porque não é só o casal "bonzinho" que é capaz de AMAR ou acham isso?).

Até aqui parece-me tudo perfeitamente normal da parte do pai, o mesmo não posso dizer do comportamento dos "pais adoptivos".

A partir deste momento é a história que se conhece com o casalinho bonzinho a recusar-se a entregar a criança ao pai mesmo após o tribunar ter ordenado.

Este tipo de crime, sequestro, configura uma pena que vai de 2 a 10 anos de prisão. O sr. sargento apanhou 6 anos, uma decisão tomada por um colectivo de 3 juizes. Parece-me o minimo e não vejo volta a dar, por mais petições e recursos que o povaréu, mal informado, decida fazer.

Se no meio deste folclore todo há algum herói, ele é com toda a certeza o sr. Baltazar.

Em relação à Esmeralda, faço votos para que a policia descubra o seu paradeiro rapidamente e que a raptora vá fazer companhia ao marido.

E as maiores felicidades ao pai e à filha.
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por ptmasters » 23/1/2007 23:03

Quando as pessoas sentadas numa secretária limitam-se a fazer aquilo que está no âmbito das suas secretárias e não conseguem ver mais além, só pode aconteçer porcaria.

No fim dirão "fiz o que me competia no sentido estrito da lei". Fazem umas quantas vítimas legais. É a objectividade e racionalidade que o juíz que ontem falava no Prós&Contras dá a entender, desprovido de qualquer emoção ou sentimento, que o impelisse a ver um pouco mais além, na defesa dos superiores interesses da criança.

É lamentável.

Seja como for, qualquer uma das partes devia era colocar uma acção contra o estado, pois a morosidade de todo o processo, invariavelmente já prejudicou todos os envolvidos independentemente dos interesses que moveram cada um.

De realçar a elevada prova e demonstração de amor do Sargento Luis Gomes (qual sequestro), que o pai biológico não é capaz de demonstra.

1 abraço e felicidades (boa sorte) para a família da menina
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por angela » 23/1/2007 22:54

Caso Esmeralda: Texto Integral do Acórdão
19-Jan-2007
Disponibilizamos no Portal Verbo Jurídico, o texto integral do acórdão proferido pelo Tribunal Colectivo do Círculo Judicial de Tomar (Tribunal de Torres Novas), a propósito do processo de crime de sequestro agravado e de subtracção de menor, assim como uma resenha cronológica dos factos.




Texto integral: Acórdão do Tribunal Colectivo - Círculo Judicial de Tomar
(Formato PDF.133Kb prima botão direito do rato e seleccione guardar como]
Tribunal Judicial de Torres Novas
Data: 16 de Janeiro de 2007
Descritores: Crime de sequestro agravado - Crime de subtracção de menor.
Nota: Este acórdão foi lido publicamente, encontrando-se depositado, não estando sujeito a qualquer segredo de justiça e sendo passível de consulta por qualquer cidadão junto do Tribunal Judicial de Tomar.



Resenha cronológica

Esmeralda Porto nasceu no dia 12 de Fevereiro de 2002 tendo sido registada como filha de pai incógnito.

Em Maio de 2002 a mãe Aidida Porto, através de terceira pessoa (não conhecia o casal) entregou a menor ao casal acompanhada de um declaração "Entrego-a ao Sr. Luís Manuel e Sra. D. Maria Adelina ...., casados um com o outro, para que seja adoptada plenamente pelos mesmos, integrando-se na sua família, extinguindo-se desta forma as relações familiares existentes entre mim Aidida Porto .... e Esmeralda Porto. Desde já dou autorização aos referidos Sr. Luís Manuel Matos Gomes e Sra. D. Maria Adelina ... para a abertura do respectivo processo de adopção e para todos os actos que levem ao bom termo do mesmo" (foi considerado provado nos autos de regulação do poder paternal).

Em 11 de Julho de 2002 o pai biológico é ouvido pela 1º vez no âmbito do processo de averiguação oficiosa da paternidade (nº209/02) no T.J. da Sertã disponibilizando-se a fazer exames (a mãe teria tido várias relações sexuais com outros indivíduos).

A criança é levada pela mãe a fim de fazer os exames hematológicos em Outubro de 2002 (estando nessa altura com o casal há cerca de cinco meses).

Em Janeiro de 2003 é remetido ao tribunal judicial da Sertã (processo de averiguação oficiosa da paternidade (nº209/02)) o resultado do exame concluindo-se pela paternidade do assistente Baltazar.

Em 20 de Janeiro de 2003 e à margem da do C.R.SS, invocando terem sido juridicamente mal patrocinados o casal intenta no Tribunal judicial da Sertã processo de adopção.(tinham consigo a criança desde Maio, não se inscreveram, nem estavam inscritos anteriormente, no CRSS como casal candidato a adopção.)

Baltazar é notificado, nos autos de averiguação da paternidade comparecendo no tribunal (Sertã) perfilhando de imediato a menor no dia 24 de Fevereiro de 2003. (fols 15 e 16 do processo crime).

No dia 27 de Fevereiro de 2003 o pai biológico vai aos serviços do MºPº da Sertã dizendo que quer regular o poder paternal da filha, esclarecendo que desconhece o seu paradeiro mas que a irá procurar. (ficha de atendimento de fols 21 do processo crime).

"Nesta altura" - não tenho presente a data - é instaurado processo administrativo para regulação do exercício do poder paternal. (fols 28 do processo crime)

É feito o averbamento da paternidade na respectiva certidão com data de 09 de Maio de 2003.

Dia 12 de Junho de 2003 volta a insistir junto do MºPº dando indicações do eventual paradeiro da filha (ficha de atendimento de fols 21 do processo crime).

No âmbito do processo administrativo é ouvida a mãe a 26 de Junho e o pai a 8 de Julho de 2003. (fols 29 e 32 do processo crime).

Tendo sido remetido (processo administrativo) para o MºPº de Torres Novas.

Em Setembro de 2003 (pela 1º vez) o casal apresenta-se no CRSS de Santarém como candidato à adopção.

O processo de regulação do poder paternal dá entrada no Tribunal judicial de Torres Novas no dia 16 de Outubro de 2003.

A fosl. 17 da RPP na data de 17 de Novembro de 2003 foi feita a conferência de pais , não havendo acordo e tendo sido indicada a morada do casal que estava com a menor, foi designada para o dia 27 de Novembro de 2003 a audição do casal. (não comparecerem dado a notificação ter ocorrido próximo da data designada - fols 47 e 48).

Com data de 25 de Novembro de 2003 a mãe da menor apresenta as suas alegações, requerendo a atribuição do exercício do poder paternal, e referido nos art.ºs 26º e SS. que tem procurado a menor, que o casal se recusa a recebê-la e até a atender os seus telefonemas, tendo recebido ameaças de que seria denunciada aos serviços de Estrangeiros e Fronteiras, que ficasse de bico calado , temendo assim pela sua situação, mas que queria a menor consigo, tendo até já recorrido a serviços de detective particular (fols.20).

No dia 15 de Dezembro de 2003 é ouvido o casal, que nesse acto, juntou procuração a favor do Dr. José Vasconcelos Abreu (acta de fols 86.).

No dia 11 de Janeiro de 2004 o CRSS de Santarém intenta processo de confiança judicial da menor, a favor do casal alegando que o pai a abandonou.

Na sequência foi solicitado ao IRS de Tomar que elaborasse inquérito para averiguar tais factos. (concluindo ser o pai uma pessoa capaz trabalhador e com condições morais e económicas para ter consigo a filha ).

A sentença de regulação do exercício do poder paternal é datada de 13 de Julho de 2004.

O casal apesar de não serem parte é notificado de tal decisão.

Interpõem recurso que não é admitido por se entender não terem legitimidade mas, no despacho , é referido que mesmo a admitir-se tal recurso sempre teria efeito devolutivo.

Deste despacho foi interposto recurso paro o Tribunal da Relação de Coimbra que manteve a decisão de não admissibilidade;

Na sequência é interposto recurso para o Tribunal Constitucional (da decisão de não admissibilidade , por ilegitimidade dos recorrentes para impugnarem a decisão sobre a regulação do poder paternal). Este recurso estará pendente no Tribunal Constitucional. Há cerca de dois anos.

Quanto ao restante - tentativas de entrega da menor, com equipa de pedopsiquiatras e IRS de prevenção para se proceder à entrega da menor .- com algum período de transição; que até á data de hoje não se concretizarem apesar das inúmeras diligências junto da PSP do Entroncamento, de Torres Novas, da PJ- constam do acórdão aqui disponibilizado em texto integral.

"3- Nos autos do Processo de Regulação do Poder Paternal nº 1.1A9/03.3TBTNV, do 2° Juízo do Tribunal Judicial da comarca de Torres Novas, foi proferida sentença, datada de 13 de Julho de 2004, que determinou, a atribuição ao assistente Baltazar ..., pai da menor Esmeralda Porto, o desempenho do poder paternal. Doc. de fols. 46 cuja certidão se encontra junta a fols. 507 a 529.

4- Desde essa data, é o assistente Baltazar .... que detém o exercício da autoridade paternal sobre a menor Esmeralda, a qual ficou confiada à sua guarda e cuidados. ( Matéria de direito)

5- Tendo sido devidamente notificados da sentença que regulou o poder paternal da menor Esmeralda, referida em 3), o arguido e sua esposa Maria Adelina interpuseram recurso de tal, decisão. (doc. fols. 531)

6- No entanto, foi proferido despacho no processo referido em 3) que decidiu não admitir tal recurso, porquanto se considerou que o arguido e Maria Adelina e Luís Gomes não tinham legitimidade para impugnarem a decisão, que regulou o exercício do poder paternal. (doc. de fols. 532)

7 - Actualmente e contra a vontade do pai da menor Esmeralda, o assistente Baltazar Nunes, aquela vive com a arguida Maria Adelina, em parte incerta. (despacho de fols. 1124 e Doc. 384, 409, 420, 1315, 1320 e 1321, despacho de fols. 1386)

8- Sendo certo que o arguido Luís conhece o lugar onde a menor, Esmeralda se encontra. ( informação da PJ de fols. 1533)

9- Desconhecendo-se se o arguido e Maria Adelina continuam a morar juntos com carácter de habitualidade, bem como se o arguido Luís vive diariamente com a menor Esmeralda. (confrontar os doc. de fols. 352 a 359, 364 a 372, 384 e 632, 633 (diligências efectuadas nos autos de regulação do poder paternal)-fols. 487--fols.494 - fols.409, despacho de fols. 420

10- Por outro lado, o arguido e esposa alteraram, em termos práticos de tratamento, o nome de Esmeralda para Ana Filipa, como lhe chamam e intitulam-se de seus pais. (certidão da sentença de regulação do Poder paternal; consta ainda da ficha clínica da menor de fols. 1520, 1522 e 1523).

11- O arguido Luís Gomes e Maria Adelina, recusam-se a entregar a menor Esmeralda ao assistente Baltazar Nunes.

12- Tal sucedeu, nomeadamente, em de Julho de 2004, junto às instalações militares onde o arguido Luís Gomes trabalha, no Entroncamento, altura em que o assistente Baltazar .... solicitou arguido Luís que lhe entregasse a menor Esmeralda.

13- Tendo-lhe este dito que a menor estava de férias com a arguida Maria Adelina não revelando o local.

14-E não obstante as diversas tentativas encetadas pelo assistente Baltazar ....., este, mercê da actuação conjugada do arguido Luís Gomes e Maria Adelina, nunca logrou que lhe fosse entregue a menor Esmeralda.

15- Ora porque o arguido mudava regularmente de residência, entre o Entroncamento, Torres Novas, quer porque quando o assistente Baltazar .... tocava à campainha da porta onde estavam a residir o arguido Luís e a esposa não obstante existir ruído e luz no interior da residência, ninguém abria a porta.

16- O arguido também não permitiu que a mãe da menor Esmeralda, Aidida Porto, a visitasse. ( Doc. de fols. 30 e decisão da regulação do poder paternal de fols. 51).

17-Foi expedida carta precatória para o Tribunal do Entroncamento, para se proceder à entrega da menor Esmeralda, porquanto o arguido Luís Gomes e Maria Adelina estariam a viver naquela localidade. (doc. de fols. 563 a 470 )

18- Após terem sido contactados pelo Instituto de Reinserção Social, a fim de serem esclarecidos da entrega da menor Esmeralda ao assistente Baltazar ...., o arguido Luís Gomes e Maria Adelina, em circunstâncias não concretamente apuradas, mudaram a sua residência para Torres Novas. (doc. de fols. 572 a 577)

19- Frustrada aquela entrega, foi designado o dia 10 de Fevereiro de 2005, pelas 14 horas, no Tribunal de Torres Novas para o arguido e Maria Adelina comparecerem acompanhados da menor Esmeralda, a fim de se proceder à entregada mesma.(doc. de fols. 582 )

20- O arguido e Maria Adelina não compareceram porquanto não foi possível notificá-los porque os mesmos tinham mudado novamente de residência, para o Entroncamento, e estariam no Alentejo, naquele dia. (doc. de fols. 587, 592 e 593)

21- Foi designado o dia 25 de Fevereiro de 2005, pelas 11 horas, no Tribunal de Torres Novas, para o arguido e Maria Adelina Gomes comparecerem acompanhados da menor Esmeralda a fim de se proceder à entrega da mesma. (doc. de fols. 110 a111.)

22- Da marcação desta data para a entrega da menor foi o arguido Luís Gomes notificado pessoalmente, não tendo sido possível notificar pessoalmente a Maria Adelina. (doc. de fols.609 e 610 e 617 ).

23- O arguido e a esposa Maria Adelina não compareceram nesse dia.(doc. de fols. 618 e 619)

24- Foi designado o dia 09 de Março de 2005, pelas 14 horas, no Tribunal de Torres Novas, para o arguido e Maria Adelina comparecerem acompanhados de Esmeralda, a fim de se proceder à entrega da mesma. (doc. de fols. 618 )

25-No dia 9 de Marco de 2005 apenas compareceu o arguido Luís Gomes, não trazendo consigo a menor nem prestando informações sobre o paradeiro da mesma ou da esposa Maria Adelina. (doc. de fols. 628 )

26-Quanto à arguida Maria Adelina, desconhece-se o paradeiro da mesma, sendo certo que o arguido vem mudando de residência para, sucessivos locais, entre Torres Novas e o Entroncamento.

27 - Nomeadamente já foi indicada como residência do arguido a Rua da Barbias, Rua da Várzea e a Urbanização Cancelado Leão, todas em Torres Novas, e a Rua ......, no Entroncamento. (doc. de fols. 681 a 690 meramente exemplificativos de todo o processado.)

28- Pelo que o assistente Baltazar Nunes desconhece o paradeiro da menor Esmeralda, não sabendo onde a mesma mora, não podendo educá-la, proteger a mesma e tê-la consigo, na sua casa.

29-Os esforços já desenvolvidos para que a menor Esmeralda seja entre à guarda e aos cuidados do assistente Baltazar, Nunes foram sempre obviados pela actuação do arguido e Maria Adelina, quer com a denegação expressa da tradição da menor para o assistente, quer com o ocultamento do local onde a mesma se encontra, mudando por diversas vezes de residência. "


Esta é a verdadeira história agora tirem as conclusões que quizerem.
 
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por carrancho » 23/1/2007 21:57

Só pretendo dizer mais uma coisa neste tópico porque, como referia a SCPNUNO, ainda vou dizer o que não quero e algo que não é próprio para as senhoras e senhores que leem este tópico.

Eu não vou à igreja, eu não sou crente, eu sou ateu! Respeito as diferenças. Mas há uma coisa que me comanda... A MINHA CONSCIENCIA! Não há lei nem relegião que me fassa ir contra os meus principios mas acho piada que muitos que até vão à igreja, até se dizem seguidores dos seus valores, dizem ser cumpridores da lei, parece não terem nem valores, nem consciencia nem principios. Pior é que nem os valores que lhes são dados por terceiros sabem seguir.

Um abraço,

Mário Carrancho
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por carrancho » 23/1/2007 21:42

pedras11 Escreveu:Alguém me pode tirar uma dúvida para que possa opinar relativamente a este caso. Qual a atitude do pai biológico a partir do instante que soube que era pai desta menina?


pedras,

A primeira vez que soube, estava a mãe grávida da criança e ele recusou assumir a paternidade.

Ele mesmo ao tribunal recusou assumir a paternidade e só quando o tribunal o obrigou a fazer o teste de paternidade, aí, sabe-se lá porquê, resolveu assumi-la. A mim leva-me a concluir (posso estar errado) que só a assumiu porque "alguem" lhe disse que poderia tirar proveitos financeiros da situação.

Se ele quizesse confirmar a paternidade, porque raio não fazia o teste por sua livre e espontanea vontade? Se ele quizesse a guarda da criança unica e exclusivamente para bem desta, porque não o fez desde o inicio, porque só mais de dois anos após o nascimento se preocupou com isso?

Um pai é-o desde o primeiro momento, um pai não pode ter o capricho de dizer "agora quero ser pai" "agora não me apetece" "pronto agora pode ser outra vez". Este homem não merece a guarda desta criança, esta criança não merece ter esse homem como pai e, duvido que ele alguma vez venha a ser um bom pai.

Um abraço,

Mário Carrancho
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por scpnuno » 23/1/2007 21:32

Pedras, meu amigo
O que eu sei (pelo qué é divulgado) é que ele foi informado pela mãe da criança que iria ser pai. Não se mostrou interessado. Depois do nascimento da menina, ela tornou a tentar falar com ele - continuou a não estar interessado.
Ela marcou o registo da menina (para o qual ele teria que estar presente) ele não compareceu. A menina foi registada "filha de pai icognito".

Com o pedido ou processo de regulação da adpção, a mãe foi chamada para dentificar o pai da criança. Ela identificou, ele não concordou e o tribunal forçou o teste de ADN que confirmou a paternidade.
Nessa altura, ele descobriu que a filha (que já vivia há anos com o casal) lhe era indespenasavele que, além da filha ele queria uma indmenização pelos graves danos morais sofridos

Sabes que mais? Tu também és pai... eu nem comento, que o que se me ocorre dizer não é nada próprio para uma senhora ...
Esta é a vantagem da ambição:
Podes não chegar á Lua
Mas tiraste os pés do chão...
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por pedras11 » 23/1/2007 21:24

Alguém me pode tirar uma dúvida para que possa opinar relativamente a este caso. Qual a atitude do pai biológico a partir do instante que soube que era pai desta menina?
"O desprezo pelo dinheiro é frequente, sobretudo naqueles que não o possuem"

Fonte: "La Philosophie de G. C."
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por carrancho » 23/1/2007 21:10

Em 1º lugar queria dizer que qualquer um tem direito a sua opinião, seja ela a favor ou contra a prisão do 1ºsarg.


Tal qual referi, não vejo é nenhuma contra devidamente fundamentada nem válida.

Em 2º lugar todos conhecem o processo por isso se manifestam.


A sério? Não parece.

Em 3º lugar a prisão do 1ºsarg. foi por ele se ter recusado a ordem do tribunal e não por amar ou deixar de amar.


Pois, mas o que está em causa é precisamente a posição do tribunal, ou não?


Por ultimo, eu sou mãe tenho 2 filhas sei bem o que é amar e fazer todos os sacrificios para lhes dar o melhor, agora eu penso com a cabeça e não com o coração.


Então, se um tribunal ordenasse a entrega das suas filhas a um estranho (mesmo que pai biologico que anteriormente as tinha abandonado), e mesmo que não considera-se justa a ordem do tribunal... como pensa com a cabeça... entregava as suas filhas????


É claro que esta criança vai sofrer, é claro que o pai biológico procedeu mal, mas o casal também procedeu mal e por isso o 1ºsarg. está preso.


Boa... procedeu mal... os dois.... um está preso 6 anos (o que acarinhou a criança e a recebeu como sua filha)... o outro tb procedeu mal... tem direito à criança e indemnização (o que a abandonou). Onde está aqui a justiça? Acha mesmo que isto é justiça? Acha mesmo que entrgar a criança ao pai biológico é o melhor para ela?
Abraço,
Carrancho
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por Dark » 23/1/2007 20:56

Uma opinião só:

Quando o processual dos processos de Justiça têm mais importância que o acto de Justiça ele mesmo, é este o resultado que temos...

Mas não se esqueçam que quem faz as leis são Juízes e Advogados (muitas vezes deputados) e consagram a importância do processo nos Códigos porque têm que sustentar um sistema que os faz viver !

Está tudo mal !

E a lei diz que o interesse da criança deve passar em primeiro lugar !

Esperemos que quem decide em última instância se não esqueça disso :( :( :( :( :(
Cmpts
Dark


Quando lhe mostramos a Lua, o imbecil repara no dedo ...
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por angela » 23/1/2007 20:12

Em 1º lugar queria dizer que qualquer um tem direito a sua opinião, seja ela a favor ou contra a prisão do 1ºsarg.
Em 2º lugar todos conhecem o processo por isso se manifestam.
Em 3º lugar a prisão do 1ºsarg. foi por ele se ter recusado a ordem do tribunal e não por amar ou deixar de amar.
Por ultimo, eu sou mãe tenho 2 filhas sei bem o que é amar e fazer todos os sacrificios para lhes dar o melhor, agora eu penso com a cabeça e não com o coração.
É claro que esta criança vai sofrer, é claro que o pai biológico procedeu mal, mas o casal também procedeu mal e por isso o 1ºsarg. está preso.
 
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por carrancho » 23/1/2007 19:33

Estou pasmado!!!

Nunca me passou pela cabeça que este tópico merecesse discução por divergencia de opiniões. Defendo a democracia e a pluralidade de opiniões, mas há opiniões que não teem defesa possível!

Quem está contra os pais da criança (adoptivos mas os unicos que alguma vez teve) e a favor da pena de 6 anos, ou mais, para o Sargento, só pode ser por uma, ou mais, destas possibilidades:

- quem não conhece minimamente o processo (então não se deveria pronunciar);
- quem não compreende que o interesse da criança é prioritário a qualquer outro (não me parece dificil de compreender isto);
- quem não sabe o que é amor paternal, aliás, quem não sabe o que é ... AMOR;

Eventualmente os pais podem ter cometido algum erro no processo ou mesmo alguma ilegalidade, mas estão a ser sujeitos(criança incluida) a uma pena despropositada e desproporcional.

A mãe biologica afirma que fez o que achava, e continua a achar, ser o melhor para a criança. Se fosse comigo e de forma alguma tivesse como criar um filho tambem o preferia dar à guarda de uma familia que eu conhecesse do que a uma qualquer instituição para adopção. Notem que um processo de adopção em Portugal é muito burocrático e o mais provável seria a criança nunca vir a ter pai e mãe (como tem actualmente).

Pata, o "pai" biológico não só abandonou a filha antes de nascer, continuando a não a aceitar depois do nascimento (por 2 anos pelo menos), como só fez o teste de ADN por ordem do tribunal e acompanhado pelas autoridades.

Sou pai e não me é dificil compreender o que este casal está a passar, basta colocar-me na posição deles e imaginar um qualquer tribunal ordenar que entregasse uma filha minha a um estranho, PIOR, a um enegrume que se diz pai e já anteriormente abandonou essa mesma criança.

Agora imaginemos que a mãe biológica tinha entregue a criança a uma qualquer instituição de acolhimento. Imaginemos que o pai biológico a vinha agora reclamar (o que duvido pois não haveriam cifrões pelo meio). Era minha opinião que deveria ser muito mai dificil o tribunal entregar o filho a um "pai" destes, que a qualquer familia com condições para o adoptar. A burocracia que falava anteriormente devia ainda ser maior nessa situação (pelo menos para mim) pois o passado da relação pai biológico-filha não abonava em nada a favor do pai. É para mim claro que este pai teria de dar provas incontestáveis que não só tinha condições para ficar com a criança como o seu afecto por ela era enorme. Tenho muitas duvidas que este "pai" merecesse a guarda da sua filha depois de tudo o que a tinha feito passar (nota: MESMO QUE ELA ESTIVESSE ENTREGUE A UMA QUALQUER INSTITUIÇÃO). Mas, felizmente, esta criança já tem uma familia e sempre teve e sempre terá!

Um dia, esta menina vai ter orgulho dos pais dela. Ela vai saber que os pais foram condenados, presos, perseguidos por... a AMAREM. Eles não procuram protagonismo, eles não procuram tirar proveito financeiro da situação eles apenas pretendem dar o que teem de melhor a esta criança que é o seu amor. Se ainda há alguem que duvide do amor que este pai e mãe teem pela filha, basta ver que o pai prefere estar preso e a mãe fugir a entregarem a criança a um desconhecido.

Desculpem, mas de nada valerá tentarem mudar a minha opinião seja com que argumentos forem. Esta minha opinião só mudaria se alguem me provar que o Sargento e a esposa tratavam mal a criança. E mesmo nesta possibilidade duvido muito, muito mesmo, que o melhor fosse entregá-la ao pai biologico, certamente estaria melhor numa dessas instituições.

Quanto ao texto que aqui foi colocado, bem... é tão absurdo que nem vou comentar. As atitudes ficam com quem as toma... e que triste atitude!!!


Um abraço,

Mário Carrancho
Abraço,
Carrancho
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por alexandre7ias » 23/1/2007 18:14

:mrgreen: Tambem já fiz a minha parte, e devo dizer que sou mais feliz por isso. Boa sorte para a Miuda e para quem a ama.
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Petição Online

por Sam » 23/1/2007 11:28

Já temos a petição online, para quem quiser assinar

http://www.petitiononline.com/gomes5/petition.html
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Justiça cega...

por devastador » 22/1/2007 23:45

A criança não tem culpa é do juiz que lhe calhou!!!
Pai é quem dá AMOR, carinho, protecção...É quem se SACRIFICA para dar o melhor...
Perante isto é fácil ver quem ama e quem SEMPRE amou esta criança...
Pata-Hari, os meus parabéns pela colocação de este tópico.
Uma abraço a todos naqueles que participam neste fórum.
Para que haja um vencedor tem que haver um perdedor.
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por bolsa » 22/1/2007 23:38

JN Escreveu:será que estamos na posse de todos os dados para podermos tomar posição neste caso?

tenham juizo!!! dexem a justiça fazer o seu trabalho e não se deixem manipolar pela comunicação social.


Justiça ???????Qual justiça?????? Já foi incomodado e quase condenado por uma coisa que não fez e nem sequer faz ideia de quem o fez ? por um Juiz que nem sequer o deixou falar e nem levantou a cabeça para o ver ?????? Pois tudo isso aconteceu a um amigo meu e eu presenciei......e já agora se é advogado ou juiz não se aborreça pois nem todos devem ser maus e mediocres.

cump.s
 
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por maisum_CALD » 22/1/2007 23:37

JN Escreveu:será que estamos na posse de todos os dados para podermos tomar posição neste caso?

tenham juizo!!! dexem a justiça fazer o seu trabalho e não se deixem manipolar pela comunicação social.


JN, só fala assim quem não está realmente a par dos passos já dados até ao momento pela justiça neste caso, já para não falar de outros... E até gostaria de saber se falarias assim se fosses tu o arguido com pena de prisão de 6 anos... Ridículo para a justiça portuguesa...
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por Pata-Hari » 22/1/2007 23:20

A base do que escreveu a senhora no blog assenta na ideia de que

"Ora, se a mim me parece evidente que alguém que recebe de uma imigrante brasileira (ilegal) uma bebé de três meses (em circunstências dúbias, não me admirava nada), sem o conhecimento do pai biológico (que só passado um ano sabe ser sua filha e a perfilha) e se recusa a entregar a criança ao verdadeiro pai, impedindo-o sequer de a ver, (apesar de lhe ter sido atribuído o poder paternal) merece claramente ser punido"


E, como diz a scpnuno, todos os dados conhecidos indicam que o pai biologico se recusou a sequer admitir que a criança fosse sua durante vários anos. Prova disso é que o processo de adopção só pode ter decorrido se não tiver havido qualquer oposição dos pais da criança. Só agora é que o pai biológico teve a súbita vontade de fazer um teste de paternidade e assumir a dita. Meus amigos, erros, todos fazemos. Por muito honestas que sejam as intenções do pai, azar. Teve o seu tempo, teve a sua oportunidade. Agora, é a criança que é imperativo proteger. O pai biológico pode viver com o erro que cometeu. A criança não deve ter que suportar os disparates cometidos por pelo menos um adulto irresponsavel e inconsequente.
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por scpnuno » 22/1/2007 23:08

Eu estava a tentar evitar meter-me em mais uma "guerra", mas mais uma vez não consegui

Para esclarecer desde já a minha posição:

Pata, também tentei durante o dia enviar o fax e não consegui. Deixei no automático.

A velha sabedoria portuguesa diz "Parir é dor, criar é amor"

E é de amor que estamos aqui a falar. Uma coisa que não começa nem acaba por decreto, por lei ou mesmo por pena de prisão.
Quem passou noites acordado, vigiando um bébé com febre, dores de ouvidos, sarampo, nascimento de dentes?
Quem ensinou as primeiras palavras?
Quem ajudou a dar os primeiros passos?
A quem a menina dirigiu as palavras "papá" e "mamã" as primeiras vezes que as disse?

Resposta: a quem gosta dela e de quem ela gosta.

Eu até teria alguma simpatia pelo pai biológico, se ele não soubesse que tinha uma filha, e descobrisse agora. Mas ele sempre soube, só não lhe deu jeito na altura.

Faça a justiça o que fizer, ninguém pode impedir, como já disse, o amor daqueles pais pela filha e dela por eles.

A quem tem filhos, irmaos mais novos, afilhados, seja o que for. deixo uma questão:
Imaginem que uns anos depois do nascimento da criança (filho, irmão, etc) alguém descobria um terrivel engano no hospital e que essa criança não era, realmente, a que biologicamente vos pertencia. Quem era capaz de deixar de gostar de uma criança por isso?

A vida é feita de pequenos nadas, pequenos grandes momentos irrepetiveis e quem tem crianças sabe do que falo. Isso é a vida que ninguém pode tirar por decreto.

Que Deus ajude aquela familia, pai Luis Gomes, Mãe (esposa) e filha, já que a justiça dos homens pareçe que não os quer ajudar.
Eu vou fazer a minha parte

Abraços a todos
Esta é a vantagem da ambição:
Podes não chegar á Lua
Mas tiraste os pés do chão...
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por Pata-Hari » 22/1/2007 23:03

E, já agora, acerca do processo legal:

O QUE DIZ MARCELO REBELO DE SOUSA

"Como é possível haver um processo na Segurança Social durante quatro anos e depois correr outro no tribunal para saber quem é pai biológico da criança e depois regular o poder paternal?"

"Não dá para perceber que haja um recurso durante dois anos no Tribunal Constitucional dos que pretendem ser pais adoptivos para poderem ter uma palavra a dizer na regulamentação do poder paternal. (...) Isto não é justiça, é injustiça."

"Como é possível regular o poder paternal de um pai biológico que não queria sequer admitir que era pai biológico e que foi forçado à prova do ADN, sem ouvir os que há quatro anos actuam, não direi como pais, mas formando e educando aquela criança?”
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