Caldeirão da Bolsa

Fim do arredondamento nos créditos habitação

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por petar » 20/1/2007 13:20

Prestações do crédito à habitação revistas em baixa a partir de 22 Janeiro

A maioria dos créditos a habitação com prestação mensal vão ter uma ligeira descida na próxima prestação, reflectindo o arredondamento à milésima da taxa de juro aplicada, imposta por lei aos bancos.



A lei que impõe esta medida entra em vigor segunda-feira e os bancos contactados pela agência Lusa garantem que nessa data, inclusive, as novas regras começam a contar para a contagem dos juros e sem custos para os clientes decorrentes dessa refixação da taxa.

Os bancos, recorde-se, arredondavam sempre para cima, a um quarto ou a um oitavo na maioria dos caos, a taxa de juro aplicada aos contratos de crédito à habitação.

Ou seja, se a taxa de juro fosse de 4,001 por cento, os bancos arredondavam para 4,25 ou para 4,125, enquanto agora, se a casa décimal à direita for um 0 (zero), a taxa de juro fica em 4,001 por cento, se for um 6 fica em 4,002 por cento, e é a esta taxa que será adicionado o "spread".

"Vamos aplicar a lei e até 22 de Janeiro todos os contratos estarão a reflectir as novas regras", garante a Caixa Geral de Depósitos (CGD).

"O arredondamento está já a ser aplicado em muitos contratos [o banco antecipou a medida no caso dos contratos alvo da revisão periódica nas últimas semanas] e ficará imediatamente em vigor em todos os contratos após a entrada em vigor da nova lei", diz o BCP.

Nos BES "os contratos começam a ser revistos a 22 de Janeiro, no momento em que começa a contagem de juros para a prestação seguinte, e assim até ao dia 22 de Fevereiro todos os contratos já estão a calcular os seus juros com arredondamento à milésima".

O mesmo ocorrerá nos bancos Santander, BBVA e Banco Popular, já que a esmagadora maioria dos contratos possui prestações mensais.

O arredondamento da taxa de juro obrigatoriamente feito à milésima, quer para os contratos novos quer para aqueles que se encontram em execução foi imposta pelo decreto-lei publicado no Diário da República de 22 de Dezembro.

No caso dos contratos em execução, a nova lei obriga à "refixação da taxa de juro, para efeitos de arredondamento, (Ó) logo após o mencionado início de vigência, ou seja a contar da entrada em vigor do decreto-lei, que ocorre segunda-feira, 30 dias após a data de publicação.

Quem queira reclamar devoluções de montantes cobrados pelo arredondamento para cima da taxa, terá de recorrer aos tribunais, já que o decreto-lei não o impõe.

A devolução pode ser exigida invocando uma directiva comunitária que considera o arredondamento para cima das taxas "prática abusiva" e por isso "nula".

in RTP
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Re: CH

por carrancho » 19/1/2007 13:19

Razão Pura Escreveu:Bom dia,

E já agora, quando é que terá de ser aplicada a indicação de que as penalizações por amortização antecipada não poderem ultrapassar 1%?

Thanks.
R.P.


A penalização pode ir até 2 ou 3 % no caso das taxas fixas (não estou bem certo mas creio que é 2%).
Abraço,
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CH

por Razao_Pura » 19/1/2007 13:16

Bom dia,

E já agora, quando é que terá de ser aplicada a indicação de que as penalizações por amortização antecipada não poderem ultrapassar 1%?

Thanks.
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por amsf » 19/1/2007 12:48

Tenho a ideia que é a partir do próximo dia 22...mas parece que só a partir do momento que se faz a revisão dos contratos (3, 6 meses ou 1 ano).
 
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Fim do arredondamento nos créditos habitação

por petar » 19/1/2007 12:42

Alguém me sabe dizer a partir de quanto são os bancos obrigados a fazer o arredondamento à milésima? Creio que são 30 dias desde a publicação no DR. Correcto?
Brigados,
Pedro
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