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off - FP _ Faltas por doença

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off - FP _ Faltas por doença

por Infoo » 18/1/2007 16:56

Bem, se for à letra... e uma vez que "milhentas" pessoas não têm médico de família atribuido pelos Serviços de Saúde ....
grufff jeeeeeejeeeeee, esta ainda tem de ser bem explicada... toca de desenrrascar tal como fazem muitos no privado.... vais ali e depois vais acolá perder mais umas horas buscar uma declaração dum médico de família que não se tem



Função Pública - Faltas por doença têm que ser justificadas com atestado do médico de família

in JNegocios online


O Conselho de Ministros aprovou hoje alterações a um decreto-lei que altera a forma como os funcionários públicos têm que justificar as faltas por doença. Antes bastava um atestado médico, mas agora passa a ser necessário uma declaração emitida pelo médico de família.

O objectivo do Governo passa por aproximar o regime da função pública ao que se passa no sector privado. A medida tinha já sido anunciada e hoje obteve aprovação final por parte do Executivo.

Este visa "uma aproximação do regime estatutário da função pública ao regime geral de protecção social na eventualidade da doença, no que à certificação da incapacidade temporária para o trabalho diz respeito", refere o comunicado de hoje do Conselho de Ministros.

"Com efeito, enquanto que na administração pública a comprovação da doença por atestado médico tem o duplo efeito de justificar a falta ao serviço e de permitir o abono das remunerações legalmente devidas, já no sector privado este documento apenas serve para justificar, perante a entidade patronal, a ausência ao trabalho, não constituindo meio idóneo e suficiente para desencadear o pagamento do subsídio de doença, substitutivo da retribuição", explica a mesma fonte.

Com a alteração à lei, os funcionários públicos passam a ter que justificar as faltas por doença com um único meio de prova idóneo para justificar: uma declaração emitida pelas entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde, por médico privativo dos serviços que dele disponham, por médico de outros estabelecimentos públicos de saúde e por médicos que tenham acordos com qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública.

Os trabalhadores da Administração Pública terão assim que recorrer ao médico de família para justificarem as faltas por doença. Até aqui, bastava o funcionário apresentar um atestado, passado por um médico de um hospital público ou privado, para justificar a falta ao serviço, permitindo o pagamento das remunerações legalmente devidas.
 
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