Caldeirão da Bolsa

HUSSEIN Executed

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por scpnuno » 4/1/2007 12:02

Palavras para quê, se é um post do Chevall?

Abraço amigo
Esta é a vantagem da ambição:
Podes não chegar á Lua
Mas tiraste os pés do chão...
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por @rmando » 4/1/2007 12:01

:clap:

um abraço
armando
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por Chevall » 4/1/2007 11:56

Ainda bem que este assunto se aligeirou e nos consegue, agora, face ao teor dos ultimos posts, provocar gargalhadas estridentes! :lol: :mrgreen:

Parece-me no entanto, que pelo "arrastar" da conversa, que existem aqui fortes clivagens em termos ideológicos face ao posicionamento da política externa Norte-Americana, e que se decalca também algum antagonismo nos conceitos ético-jurídicos sobre o posicionamento de cada um face à aplicação da pena de morte nas sociedades modernas, e a sua aplicação concreta ao Saddam Hussein.

Este ultimo facto serviu de tema à abertura deste tópico, o que suscitou diversas reacções a favor e contra esta morte, não pelo lamento que a mesma provocava, mas sobretudo pelo modo, pelo método e pela sua realistíca oportunidade e funcionalidade no seio de uma sociedade em pleno Séc. XXI!

Eu fui um dos que manifestei contra esta morte porque me constrange o acto de alguém ter o poder de determinar a morte de outrém, seja essa faculdade legitimidada ou não pela lei. Não lamentando a morte de alguém que teve a arbitrariedade e o desumanismo suficiente para acabar com a vida de milhares de pessoas, não pude deixar de registar o meu constrangimento pelo modo e pela via decretada para a sentença de Saddam Hussein.

Posto isto e pela forma como a conversa tem vindo a evoluir, com algumas afirmações casuísticas que atribuem aos americanos e ao seu Presidente a culpa de quase todos os males deste mundo, cumpre-me assinalar o seguinte:

- Sem o "guarda chuva" americano no pós segunda guerra mundial, provavelmente agora estaríamos a entrar para UE a par da Bulgária e da Roménia, ou então a UE seria uma figura jurídica meramente imaginária´, e nós cidadãos portugueses seria-mos um pouco mais fluentes em Russo...

- Sem a audácia e coragem do Senhor Bush provavelmente o mundo, hoje, seria, também, um pouco mais pobre sob o ponto de vista arquitectónico, pois muito provavelmente, a saga fundamentalista já se teia apropriado de mais países e com isso granjeado mais apoios para "mandar abaixo" mais umas torres ou estações, e possivelmente algum patrimónia histórico mundial que estivesse conexionado, ainda que remotamente, com outra qualquer religião que não o Islão!

- Sem os Americanos, possivelmente "destemperados" como o Kim Il Sung ou o Amadinejad já teria dado azo às suas pretensões expansionistas regionais e teriam, muito provavelmente, providenciado mais e melhores meios para produzirem, em pleno, armas nucleares e químicas com capacidades ainda mais arrasadoras.

- Sem os Americanos, para mim, o mundo seria um pouco pior. Não só pela sua sociedade civil que é demonstrativa de muitas capacidades e virtudes, mas também pela acção da sua política externa que possibilitou, desde o dealbar da 1ª Guerra Mundial, que a Europa Ocidental não se subalternizasse em prol de outras regiões do mundo. Perdemos desde essa altura a preponderãncia em favor dos americanos, mas ganhámos um novo espaço geo-político de afirmação dos nossos valores e da nossa visão do mundo. Sem os Americanos não seriamos, hoje, tão europeus como somos. Os nossos valores não se poderiam afirmar de pleno como hoje o fazemos, ao ponto de o contrapor, a tempos, aos valores intrisecamente americanos. Pela minha parte, só me resta o agradecimento, se há outros que entendem o contrário, não deixo de os respeitar, até porque essa é uma das conquistas inalienáveis da minha civilização, a Liberdade!
"Alea Jactae Est!"
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Re: ...

por Keyser Soze » 4/1/2007 11:12

afonsinho Escreveu:Não tens isso em formato de banda desenhada? É que o pessoal só la vai se tiver uns desenhos engraçados pelo meio... assim como puseste... ultrapassa-nos. ;)


o 11 de Setembro existe em banda desenhada

PS: O Irsque e o Saddam nada tiveram a ver com o 11 Set.

Imagem

http://www.amazon.com/11-Report-Graphic ... 0809057387
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Re: Re

por @rmando » 4/1/2007 11:11

JAS Escreveu:Qual será o interesse de meter nos posts estes documentos com metros de comprimento?

Cristina Meneses, antropóloga
Domingos Lopes, advogado
Eduardo Maia Costa, procurador-geral adjunto
Guadalupe Margarido, professora
Jerónimo Martins, advogado
João Loff Barreto, advogado
José Mário Branco, músico
Manuel Monteiro, vendedor
Manuel Raposo, arquitecto
Margarida Vieira, funcionária pública
Mário Tomé, coronel
Paulo Esperança, funcionário público
Pedro Goulart, professor
Vladimiro Guinot, electricista

O Mário Tomé ainda conheço pois foi deputado da UDP que era um partido que cá tínhamos mas que já faliu por falta de apoio popular.
O José Mário Branco é músico, sei quem é.
O Jerónimo Martins também conheço porque está cotado na Bolsa.
Os outros não sei mesmo quem são...


JAS

P.S. Eles não actualizam o documento desde 2005? O Santana Lopes já não é primeiro ministro.



Não me digas que nunca ouviste falar no Manuel Monteiro?!!! Lá porque se tornou vendedor não merece que lhe vires a cara... :mrgreen:

Eu dispenso a BD, mas com um fundo sonoro da Internacional era tudo mais perceptível...

:evil: armando
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Re: Re

por scpnuno » 4/1/2007 11:05

JAS Escreveu:O Jerónimo Martins também conheço porque está cotado na Bolsa.
Os outros não sei mesmo quem são...


JAS



Tu não achas que esta noticia pode ter uma influencia negativa na JMT?

Não será de apresentar um desmentido a dizer que qualquer semelhança é pura coincidencia?

Eu fiquei especialmente impressionada com o "Vladimiro - electricista"; pela minha experiencia, deve ser um ucraniano ou moldavo que assinou a petição a pensar que era um pedido de autorização de residencia...

Abraços
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Re

por JAS » 4/1/2007 10:59

Qual será o interesse de meter nos posts estes documentos com metros de comprimento?

Cristina Meneses, antropóloga
Domingos Lopes, advogado
Eduardo Maia Costa, procurador-geral adjunto
Guadalupe Margarido, professora
Jerónimo Martins, advogado
João Loff Barreto, advogado
José Mário Branco, músico
Manuel Monteiro, vendedor
Manuel Raposo, arquitecto
Margarida Vieira, funcionária pública
Mário Tomé, coronel
Paulo Esperança, funcionário público
Pedro Goulart, professor
Vladimiro Guinot, electricista

O Mário Tomé ainda conheço pois foi deputado da UDP que era um partido que cá tínhamos mas que já faliu por falta de apoio popular.
O José Mário Branco é músico, sei quem é.
O Jerónimo Martins também conheço porque está cotado na Bolsa.
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P.S. Eles não actualizam o documento desde 2005? O Santana Lopes já não é primeiro ministro.
Na Bolsa como no Poker há que ter uma boa mão...
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Re: ...

por aa » 4/1/2007 6:05

afonsinho Escreveu:Não tens isso em formato de banda desenhada? É que o pessoal só la vai se tiver uns desenhos engraçados pelo meio... assim como puseste... ultrapassa-nos. ;)


Se fizeres uma pesquisa na net, encontra-se muita coisa em banda desenhada, assim a cair para o cómico, mas mais sobre o Bush.

Mão tem nada de mal em se recorrer à BD para facilitar a aprendizagem dos que têm maiores dificuldades. Por exemplo, o Bush deve uma parte importante da sua formação à BD, especialmente histórias de cowboys e índios e de guerra.


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...

por afonsinho » 4/1/2007 4:24

Não tens isso em formato de banda desenhada? É que o pessoal só la vai se tiver uns desenhos engraçados pelo meio... assim como puseste... ultrapassa-nos. ;)
 
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por aa » 4/1/2007 0:48

Tribunal-Iraque
AUDIÊNCIA PORTUGUESA
DO TRIBUNAL MUNDIAL SOBRE O IRAQUE
(World Tribunal on Iraq)
LISBOA, 18,19 e 20 de Março de 2005
ACUSAÇÃO



I – UMA GUERRA INJUSTIFICADA, CONTRA O DIREITO E A COMUNIDADE INTERNACIONAL
A intervenção armada no Iraque foi defendida com recurso a vários argumentos, entre eles se destacando o de o regime iraquiano constituir uma ameaça para a paz mundial, por ser detentor de armas de destruição maciça e investir na produção de arsenais nucleares, desrespeitando assim as resoluções da ONU.
De forma confusa agregou-se a esse argumento a invocação da necessidade de prosseguir a luta contra o «terrorismo internacional», sem que aliás se afirmasse explicitamente a existência de ligações concretas entre o regime de Saddam Hussein e o «terrorismo internacional», nomeadamente a Al-Qaeda.
Também se recorreu, sobretudo quando a falência dos outros argumentos se tornou mais evidente, a uma justificação de tipo «humanitário»: a da necessidade de derrubar um regime ditatorial, responsável pela prática de genocídio contra o povo curdo e de sistemática e generalizada violação dos direitos humanos.
Argumentos
para
a agressão

Recorde-se, antes de mais, que o Iraque era um país independente, membro da ONU, sendo o governo de Saddam Hussein, malgrado as sanções e as limitações à soberania impostas ao Iraque na sequência da Guerra do Golfo de 1991, reconhecido internacionalmente como o governo legítimo do Iraque.
Uma intervenção armada contra um país soberano só poderá ter lugar no uso do direito de legítima defesa , por parte do estado objecto da agressão (actual ou iminente) – art. 51.º da Carta da ONU.
Fora do quadro da legítima defesa, só o Conselho de Segurança (CS) da ONU pode autorizar o uso da força armada, mas apenas quando esse órgão constate a existência de uma ameaça contra a paz, ruptura da paz ou um acto de agressão (art.s 39.º e 42.º da Carta).
Violação
da Carta
da ONU

Arrogaram-se no entanto os EUA, após os actos terroristas de 11 de Setembro de 2001, o direito a uma defesa preventiva contra as ameaças do «terrorismo internacional», de forma a poderem actuar contra o inimigo mesmo antes de a ameaça se concretizar em perigo iminente.
Contudo, é totalmente inaceitável este conceito de «guerra preventiva». Antecipar o direito de defesa a um estádio anterior à existência de uma ameaça séria e claramente identificável, sem que ao menos uma entidade isenta e supranacional verifique um qualquer perigo para a paz, significa isentar o beligerante de qualquer justificação, de qualquer responsabilidade, de qualquer controlo, significa colocar nas mãos dos estados poderosos, mas apenas desses, esse instrumento. O direito à «guerra preventiva» poderá ser sempre invocado pelos que tiverem a força, tenham ou não tenham razão; mas nunca pelos que têm razão, se não tiverem a força. A «guerra preventiva» é, pois, muito cruamente, o direito do mais forte.
A inaceitável
"guerra preventiva"

A «guerra preventiva», enquanto direito tendencialmente exclusivo dos EUA (única superpotência mundial) tem consequências muito profundas para a ordem internacional, porque envolve necessariamente o enfraquecimento (ou mesmo a extinção) da ONU, enquanto organização depositária da ordem jurídica internacional e portanto dos poderes «legislativo» e «executivo» a nível internacional. Este efeito é aliás um objectivo abertamente confessado por vários «conselheiros» da Casa Branca.
O que se perfila no horizonte da estratégia americana é o fim da ordem internacional fundada em 1945, com regras jurídicas vinculativas para todos os países, com uma soberania partilhada entre todos os povos da Terra. E a sua substituição por uma ordem internacional assente na tutela/direcção dos EUA que, como Império do Bem, novos déspotas iluminados, situados num plano superior a quaisquer constrangimentos jurídicos ou convencionais (que apenas «complicam» e portanto retiram eficácia aos planos americanos para o mundo), manterão a ordem, a segurança e a paz internacional, para bem de todos. Tal como esse «bem» for interpretado unilateralmente pela Casa Branca, evidentemente.
A estratégia americana de luta contra o «terrorismo internacional» assenta aliás numa perspectiva completamente maniqueísta e desfasada da realidade. Segundo essa perspectiva, o terrorismo não tem causas ou factores adjuvantes. O terrorismo é uma pura manifestação do mal, encarnado agora, já não no comunismo ou noutros inimigos a que o fim da Guerra Fria pôs termo, mas no fundamentalismo islâmico. Assim, a tarefa central do «mundo civilizado», e logicamente do Império do Bem, é eliminar esse inimigo maléfico, esmagá-lo pela raiz.
A luta contra o terrorismo é encarada, assim, dum ponto de vista exclusivamente securitário, sem quaisquer referências ao contexto de pobreza, degradação e humilhação nacional e cultural, e especificamente ao conflito israelo-palestiniano, em que o terrorismo islâmico nasceu e tem constantemente crescido.
Consequências para a ordem internacional

No caso do Iraque, não foi estabelecida qualquer ligação séria e credível entre o regime de Bagdad e o terrorismo, especificamente a Al-Qaeda. Era reconhecido o carácter laico desse regime, alheio e mesmo inimigo do islamismo radical, que é atribuído a essa rede terrorista. Nenhumas provas concretas ou apenas indiciárias de tais ligações foram apresentadas, demonstrando-se inequivocamente que se tratou de uma imputação falsa, como revelou o relatório da comissão de inquérito independente nomeada pelo Congresso americano divulgado em Junho de 2004.
Assim, é de todo seguro que a invasão e a ocupação do Iraque não se traduziram em qualquer reforço da luta contra o «terrorismo». Pelo contrário. A completa desestruturação em que o país actualmente se encontra tem favorecido a infiltração no território e a actuação de organizações radicais que seguramente não tinham qualquer relevância no regime deposto e aí seriam mesmo combatidas.
Imputações falsas

A existência de armas de destruição maciça foi, porém, o argumento central para a intervenção. Do ponto vista dos EUA, parece que seria essa a forma mais fácil de convencer a comunidade internacional da necessidade de derrubar o governo iraquiano, acusado do uso dessas armas na guerra Irão-Iraque dos anos 80 e submetido a fortes condicionamentos e vigilância pela ONU à produção de armas.
Não era crível que um país sujeito a um embargo geral e a uma vigilância aérea intensa conseguisse fabricar armas de destruição maciça. E, de todo o modo, nem os inspectores que actuaram no Iraque desde Abril de 1991 até Dezembro de 1998, no âmbito da missão da Comissão Especial das Nações Unidas (UNSCOM), e a partir de finais de 2002 (missão Hans Blix), nem os responsáveis da ONU pela ajuda humanitária confirmaram, antes infirmaram, quaisquer suspeitas de fabrico desse tipo de armamento.
Com efeito, o processamento das inspecções, no período que antecedeu a intervenção anglo-americana, vinha decorrendo sem obstáculos de maior e teria continuado se a intervenção não tivesse sido desencadeada. Tiveram os inspectores da ONU de sair à pressa do Iraque para não serem apanhados pelas bombas «aliadas». A intervenção deu-se contra a opinião expressa do chefe da missão de inspecção Hans Blix, que entendia que havia colaboração do governo iraquiano para prosseguir essa missão. Foi a pressa da Casa Branca que impediu o desenrolar normal da missão dos inspectores.
Não cabia, porém, aos EUA o direito de avaliarem o grau de colaboração do Iraque com a missão da ONU nem de estabelecerem as «sanções» às eventuais infracções cometidas pelo governo iraquiano. Esses procedimentos só a ONU os poderia adoptar.
No entanto, os EUA – contra todos os testemunhos dignos de crédito – acusaram o Iraque de possuir armas de destruição maciça, facto que, na sua óptica de «defesa preventiva», lhes conferiria o direito de intervirem em defesa da paz internacional. Para tanto, disseram possuir «provas» seguras da existência dessas armas. «Provas» essas que só «mostraram», em Washington e na famosa cimeira das Lajes, aos «amigos íntimos» como Tony Blair, José María Aznar e José Manuel Barroso, que se afirmaram plenamente «convencidos» da veracidade das mesmas.
A manipulação das «provas» era evidente e tal facto não escapou à opinião pública mundial, que reagiu expressivamente com as manifestações de 15 de Fevereiro. Só os comentaristas comprometidos continuaram (diziam eles) a acreditar piamente na existência de tais armas.
Mas a sua inexistência começou a comprovar-se muito cedo, logo durante a invasão, uma vez que elas não foram utilizadas no conflito armado. Depois, foram procuradas intensivamente por equipas de técnicos americanos, mas os resultados foram até hoje negativos. As explicações para o facto têm sido sucessivas e todas elas raiam o ridículo. Actualmente, Bush e Blair já confessaram que têm «poucas esperanças» de que algum dia venham a ser encontradas. A responsabilidade pela «acusação» tem vindo a ser endossada para os subalternos, para «erros» dos serviços de informações. Certo é que hoje se pode dizer comprovado que as armas de destruição maciça não existiam e que portanto a invocação desse motivo para a guerra assentou numa monumental manipulação, numa monumental mentira (aliás apenas a primeira de uma sucessão que evidencia o nível de degradação ética a que baixou a actividade política dos grandes «senhores do mundo»).
Manipulação
de provas

Foi perante o esvaziamento do grande motivo invocado para a guerra que os dirigentes americanos, seguidos pelos britânicos, começaram a fornecer outra explicação/motivação para a guerra: o carácter ditatorial e sanguinário do regime iraquiano e a urgência em o converter numa democracia.
Estaríamos assim perante uma espécie de «intervenção humanitária», à semelhança de outras praticadas nos anos antecedentes.
Mas é evidente aos olhos de toda a gente que não foi qualquer objectivo humanitário que motivou a intervenção militar. Nunca a natureza do regime de Saddam Hussein preocupou, antes ou depois da Guerra do Golfo, os EUA, que aliás o apoiaram activamente na guerra Irão-Iraque.
O regime de Saddam Hussein, sendo inquestionavelmente um regime ditatorial, e responsável, como decorria dessa sua natureza, por graves violações dos direitos humanos, não era melhor nem pior do que outros regimes políticos do Médio Oriente ou de outras partes do mundo, relativamente aos quais nunca os EUA manifestaram qualquer intenção «libertadora».
A reconversão dos argumentos

De resto, a forma como a ocupação militar tem vindo a processar-se, com permanente violação dos direitos humanos por parte dos ocupantes, o recurso sistemático à tortura contra prisioneiros, a nomeação de um governo-fantoche, totalmente subordinado aos mesmos ocupantes, e o anúncio (tardio, aliás) de eleições feitas sob ocupação militar estrangeira, sem estarem reunidas minimamente as condições de segurança e de liberdade de expressão e de associação, entre outras, que são essenciais a uma genuína expressão da vontade popular, agravadas com o divulgado propósito de eliminar certas zonas (precisamente as zonas mais hostis à ocupação) do mapa eleitoral, bem demonstram que não foi nem é qualquer finalidade de democratização que norteia a acção dos ocupantes, mas sim e apenas a de montarem um cenário de aparência democrática que cubra a atroz realidade de redução do Iraque à situação de protectorado americano.
As verdadeiras razões que motivaram os beligerantes, se analisarmos a história do Iraque desde o fim da primeira guerra mundial, e sobretudo desde a guerra do Golfo de 1991, não andarão longe de três grupos de interesses, que podemos resumir assim: interesses económicos: tomar conta das reservas de petróleo e, depois da destruição causada pela guerra, beneficiar dos contratos milionários de reconstrução; interesses estratégicos regionais: eliminar o Iraque como potência regional, apagar o foco que o Iraque apesar de tudo representava de uma política árabe independente, quer a respeito dos recursos naturais, quer a respeito da Palestina; interesses estratégicos globais: adquirir vantagem na competição com os rivais do mundo capitalista desenvolvido, ou seja a UE e o Japão, para cujas economias o petróleo do Médio Oriente é vital.
As verdadeiras razões

Os pretextos invocados pelos EUA para a guerra estavam portanto inteiramente desmentidos à partida para quem quisesse ver com olhos de ver a sequência lógica de acontecimentos desde pelo menos 1991 e cruzasse isso com os interesses que se jogam na região.
Não sobram, pois, quaisquer dúvidas de que não existiam nenhumas motivações legítimas para a intervenção anglo-americana no Iraque.
Nenhumas motivações legítimas

Não conseguiram aliás os invasores a credencial do Conselho de Segurança que tentaram obter em Março de 2003 para legitimar a intervenção, após se mostrarem infrutíferos os esforços para persuadir os outros membros do CS de que a Resolução 1441, de 8 de Novembro de 2002, dava cobertura à intervenção militar. Mau grado toda a pressão colocada pelos EUA, secundados pela Grã-Bretanha e pela Espanha, sobre os restantes membros do CS, não conseguiram convencer a maioria dos seus membros e acabaram por abandonar a proposta de resolução que permitiria a intervenção militar no Iraque. Não foi só a perspectiva de um veto francês (eventualmente também da Rússia e da China) que levou ao seu abandono; foi a certeza que nem sequer a maioria (a maioria «moral», como lhe chamaram!) conseguiriam. Assim ficou demonstrado o isolamento no seio da comunidade internacional dos países beligerantes.
Após a ocupação, o CS aprovou a Resolução 1483, de 23 de Maio de 2003, sobre a situação no Iraque, na qual não se vislumbra qualquer sinal de legitimação a posteriori da invasão. Embora a resolução reflicta os equilíbrios diplomáticos necessários à sua aprovação, ela é bem clara na afirmação da necessidade de devolver o mais brevemente possível a soberania aos iraquianos e no reconhecimento dos estados invasores como potências ocupantes («Autoridade»), sobre os quais recaem responsabilidades e obrigações impostas pelo direito internacional, nomeadamente a de criar condições para que o povo iraquiano possa decidir livremente o seu próprio futuro político. Ou seja, o CS não aprovou de forma alguma a ocupação; limitou-se a constatar uma situação de facto , fixando simultaneamente obrigações aos ocupantes e a necessidade de pôr termo urgentemente a essa situação.
Por último, recorde-se que, em Setembro de 2004, o Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, declarou sem rodeios, em entrevista à BBC, que a decisão dos EUA de invadirem o Iraque tinha sido ilegal.
A posição do Conselho de Segurança

O ataque aéreo e subsequente ocupação militar foram feitos, portanto, sem autorização do CS e da ONU e contra o texto da Carta, pelo que constituem, segundo o direito internacional, uma agressão a um estado soberano e independente, e portanto um crime contra a paz.
Crimes
contra a paz


II – UMA GUERRA CONDUZIDA CONTRA A LEI INTERNACIONAL
Mas também a condução do ataque armado foi feita contra as normas internacionais.
Na verdade, logo desde o início tornou-se evidente o objectivo, por parte dos atacantes, de evitar a todo o custo baixas militares do seu lado, ainda que à custa de baixas civis do lado do «inimigo».


Mais do que isso: comprovou-se que o grande objectivo dos atacantes era o de intimidar e coagir a população civil, como meio de garantir uma rápida e fácil vitória. A operação «Choque e pavor» (nome bem expressivo do terror que pretendia espalhar), que abriu a guerra, destinou-se precisamente, por meio de um ataque aéreo jamais visto na história da humanidade (se exceptuarmos Hiroxima e Nagasáki), a produzir as condições para a «desmoralização» de uma população já tão castigada por doze anos de embargos e sanções, e provocar a implosão do regime.
A ineficácia dessa estratégia «obrigou» os agressores a uma escalada ofensiva, que manteve como alvo permanente a população civil, como é evidenciado pelos ataques aos mercados, hospitais e outras instalações civis. De destacar também o ataque ao Hotel Palestina, que se inseriu num objectivo diferente – o de intimidar os jornalistas não «embedded», ou seja, os independentes que poderiam divulgar pelo mundo informações objectivas sobre a guerra.
Terror sobre as populações

O balanço dos mortos iraquianos, nomeadamente de civis, durante a invasão não foi divulgado pelo Pentágono, mas um estudo realizado pela associação Project on Defense Alternatives, que teve como base dados norte-americanos de combate, reportagens e inquéritos, concluiu que podem ter morrido até 1 de Maio de 2003 mais de 13 000 iraquianos, sendo destacado o número de civis, tão ou mais elevado que o registado em 1991, apesar dos progressos verificados a nível de precisão dos ataques. Em contrapartida, os militares «aliados» mortos em combate foram apenas algumas dezenas…
Milhares
de civis
mortos

Por outro lado, os agressores recorreram a armas proibidas, nomeadamente a bombas de fragmentação, a bombas incendiárias, a munições de urânio empobrecido e a bombas e mísseis com cargas de urânio.
Segundo um relatório da Human Rights Watch, foram utilizadas durante o conflito 13 000 bombas de fragmentação, que mataram mais de mil civis.
Mas particularmente grave foi o uso sistemático de armas com materiais radioactivos.
De acordo com os estudos apresentados na Conferência Mundial sobre Armas de Urânio, realizada em Hamburgo em Outubro de 2003, a quantidade de matéria radioactiva (urânio empobrecido, DU) usada no Iraque ultrapassa em muito o das bombas lançadas sobre Hiroxima e Nagasaki. Na primeira Guerra do Golfo, em 1991, calcula-se que foram lançadas entre 320 e 800 toneladas de DU; e em 2003 mais de 2200 toneladas. No conjunto, e pelo mínimo, isto equivale, em atomicidade radioactiva, a mais de 260 mil bombas de Nagasaki (segundo cálculos do prof. Katsuma Yagasaki, da Universidade de Ryukyus, Japão).
Dado que a semi-vida do DU é extremamente longa (4.500 milhões de anos, o equivalente à idade da Terra), as populações residentes nas áreas afectadas viverão para sempre, geração após geração, sob a ameaça de contaminação. A humanidade nunca teve a experiência de um tão horrível dano de guerra.
Pode portanto afirmar-se que os EUA e a Grã-Bretanha puseram em prática, em 1991 e em 2003, uma guerra nuclear no Médio Oriente. Vastas regiões ficaram contaminadas, incluindo reservas de água, solos agrícolas, recursos naturais essenciais e cidades.
Uso de armas proibidas

Os desmentidos norte-americanos e britânicos sobre a periculosidade de tais armas procuram encobrir factos perfeitamente conhecidos. Desde 1943 que os responsáveis militares dos EUA estão informados dos efeitos do DU, como resulta de um relatório datado de 30 de Outubro daquele ano (entretanto desclassificado), dirigido ao general Leslie R. Groves, onde são descritos com precisão os efeitos do urânio sobre o corpo humano e a sua eficácia como arma. Desde 1974 que o uso de DU estava a ser estudado pelos EUA como arma de guerra em testes militares e em laboratórios. Desde 1991, durante mais de dez anos, as zonas de exclusão aérea criadas no norte e no sul do Iraque foram usadas como campo de testes para a nova geração de armas que viriam a ser empregues em 2003 (Dai Williams, Conferência de Hamburgo).
Por outro lado, as consequências do uso de tais armas no Iraque em 1991 eram igualmente conhecidas das autoridades norte-americanas. Não só era sobejamente sabido que a incidência de cancros, de anomalias da tiróide, de leucemias e de malformações congénitas tinha subido astronomicamente entre as populações iraquianas contaminadas (em Baçorá, em 2002, registaram-se 11 vezes mais cancros que em 1988); como também se sabia, por um estudo do governo dos EUA conduzido pelo Departamento de Assuntos dos Veteranos (publicado em Março de 1994), que em 251 famílias de veteranos da Guerra do Golfo se tinham registado 67% de nascimentos de crianças com malformações congénitas.

No curso de conflitos armados, as armas só podem ser usadas contra alvos militares legais e enquanto a guerra durar, não podem causar sofrimento indevido ou causar danos supérfluos, não podem empregar matérias venenosas, nem podem causar danos severos no meio ambiente. Ora, o uso de armamento de urânio empobrecido (bem como as bombas de fragmentação e outras) em operações militares viola estas regras, e por isso tem de ser considerado ilegal.

Quer o presidente dos EUA quer o primeiro-ministro britânico não só expuseram a população e os soldados iraquianos e até as suas próprias tropas a armas que são ilegais à face de todas as convenções de guerra, com o fizeram com pleno conhecimento das consequências.
Pode pois dizer-se, com toda a propriedade, que as verdadeiras armas de destruição maciça presentes neste conflito foram as que as forças militares norte-americanas e britânicas usaram no Iraque.
Pleno conhecimento das consequências

Estes actos constituem crimes de guerra, segundo o direito internacional.
Crimes de guerra



III – UMA OCUPAÇÃO ILEGAL: VIOLAÇÃO SISTEMÁTICA DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO E DOS DIREITOS DOS PRISIONEIROS, APROPRIAÇÃO ILÍCITA DA RIQUEZA E DO PATRIMÓNIO CULTURAL DO PAÍS
Após a ocupação militar do território, os agressores desencadearam operações sucessivas de perseguição para captura dos responsáveis do regime deposto. Para tanto, elaboraram um «baralho de cartas» com as fotografias dos «fugitivos», com indicação da recompensa por informações sobre o seu paradeiro, procedimentos indignos da parte de países que se arrogavam superioridade moral sobre os derrotados.
O «baralho de cartas»

A captura de Saddam Hussein, encontrado num refúgio subterrâneo, e exibido ao mundo num estado lastimoso e degradante, inseriu-se num processo deliberado de humilhação e violências contra os prisioneiros, em flagrante violação das Convenções de Genebra, e em contraste evidente com o tratamento que os ocupantes reivindicaram para os seus prisioneiros.
O estatuto dos prisioneiros do «baralho de cartas» e o seu destino continuam indefinidos, embora se anuncie o seu julgamento por um tribunal especial criado pelo governo-fantoche, que não garante minimamente a salvaguarda dos direitos de defesa e a aplicação de uma justiça isenta e independente. A maioria dos detidos, com cerca de ano e meio de cárcere, não tiveram ainda acesso a advogado e os restantes só puderam usufruir desse direito recentemente. Por outro lado, o governo-fantoche já reintroduziu a pena de morte, com a confessada intenção de a aplicar aos responsáveis do regime deposto, em especial a Saddam Hussein.
O tratamento dispensado à generalidade dos prisioneiros, cujo número nunca foi divulgado pelos EUA, mas que a Amnistia Internacional estima entre 9 mil e 15 mil, detidos alegadamente por «razões de segurança» ou por suspeita de participação em «actividades contra a coligação», mostra o desespero dos ocupantes perante a resistência iraquiana que se tem feito sentir. Não só lhes são negados os direitos reconhecidos pelo direito internacional aos prisioneiros de guerra, como são submetidos a tortura e tratamentos degradantes, como o «encapuzamento» sistemático dos detidos, para obter directamente informações, ou para simplesmente «quebrar» os detidos e assim «prepará-los» para os subsequentes interrogatórios, generalizou-se. Vinham aliás constituindo prática corrente no Afeganistão e em Guantânamo. Em Maio de 2003 a Amnistia Internacional, com base em declarações de ex-prisioneiros, alertava para o recurso à tortura nos interrogatórios, nomeadamente espancamentos brutais, permanência prolongada em posições dolorosas e choques eléctricos, bem como a privação do sono, combinada com a exposição a sons muito elevados. Esta última «técnica» foi reconhecida por militares americanos (Companhia de Operações Psicológicas), que a consideraram «normal» e «adequada» para obter informações…
Perante a publicação pela imprensa internacional das fotografias das torturas e humilhações infligidas aos prisioneiros de Abu Ghraib, em Maio de 2004, as autoridades dos EUA ainda tentaram reduzir o fenómeno a simples «abusos» esporádicos e cometidos por alguns soldados por iniciativa pessoal e em estado de embriaguez.
Mas isso foi logo desmentido por alguns dos militares envolvidos que revelaram que os membros dos serviços secretos americanos lhes pediam para actuarem de forma que os prisioneiros estivessem «mais sensíveis» nos interrogatórios que eles iriam realizar. Mais revelaram que alguns detidos morreram durante o interrogatório.
Aliás, apurou-se que o general Ricardo Sánchez, comandante-chefe americano no Iraque, aprovou em Setembro de 2003 uma lista de técnicas «agressivas» de interrogatório, concedendo uma grande liberdade aos responsáveis pelos interrogatórios em Abu Ghraib, permitindo-lhes recorrer a cães para assustar os detidos, expô-los a temperaturas extremas, alterar-lhes os padrões de sono ou colocá-los a dieta de pão e água arbitrariamente e outros métodos degradantes. Mais tarde, alguns destes «métodos» foram formalmente retirados da lista dos permitidos, mas aí se mantiveram o isolamento por mais de 30 dias, o uso de cães para aterrorizar os detidos, as posições dolorosas «até 45 minutos» e a manipulação da dieta. Outros métodos teriam que ser autorizados pelo próprio comandante-chefe.
Confirmou-se depois que a administração americana estava, há muito, inteiramente a par desses «abusos» e só depois da sua denúncia pública tomou medidas contrárias e desencadeou processos judiciais contra os «responsáveis». Só que a responsabilidade foi limitada aos elementos de base, autênticos bodes expiatórios de uma prática ordenada pelas altas instâncias militares, como alguns advogados de defesa denunciaram, tendo alguns deles sido condenados apressadamente em tribunais militares, para dar a aparência de uma justiça expedita e implacável, numa clara manobra de «branqueamento» da hierarquia militar e dos responsáveis políticos.
Mais recentemente, novos documentos, originários do FBI e que foram divulgados após uma intimação judicial promovida pela associação American Civil Liberties Union, dão conta de que o recurso à tortura (acrescendo agora, aos métodos já conhecidos, a introdução de cigarros acesos nos ouvidos dos interrogados) se manteve pelo menos durante dois meses após a revelação do «escândalo de Abu Ghraib» e ainda que havia não só o conhecimento, como inclusivamente uma «ordem executiva» do Presidente dos EUA autorizando técnicas como a privação do sono, a sujeição a posições dolorosas prolongadas, o recurso a cães para atemorizar os detidos e a privação sensorial.
Violências sobre prisioneiros

Podemos considerar seguro que a tortura e outros tratamentos degradantes constituíram desde o início da ocupação métodos de interrogatório sistematicamente usados pelos americanos contra os prisioneiros iraquianos, aliás numa linha de continuidade com o tratamento dado aos detidos no Afeganistão e em Guantânamo.
Para confirmá-lo, se preciso fosse, bastaria a existência de um memorando do Departamento da Justiça dos EUA, datado de 2002, e destinado à CIA, mas retomado e enviado ao Pentágono em Março de 2003, e que constitui a defesa e justificação ideológica da tortura quando utilizada no âmbito do combate ao «terrorismo». Aí se diz que torturar «terroristas» «pode ser justificado», e que as leis internacionais contra a tortura «podem ser inconstitucionais» (do ponto de vista norte-americano) se aplicadas a interrogatórios dos suspeitos de «terrorismo», pois o Presidente dos EUA, na sua autoridade de comandante-chefe da forças armadas, não está limitado pelas leis internacionais, nem pela própria lei federal americana que proíbe a tortura, quando está em curso uma campanha militar; o Presidente tem o direito de aprovar as técnicas que considere «adequadas» para a protecção da segurança nacional.
Mais claro não é possível. Nunca a tortura terá recebido cobertura ideológica tão perfeita. A responsabilidade da administração dos EUA, a começar pelo Presidente, no recurso sistemático à tortura, é incontestável.
Uso sistemático da tortura

O povo iraquiano não acolheu os invasores como libertadores, ao contrário do que (parece que) eles pensavam que iria suceder. Desde logo, não se verificou a sublevação anunciada pelos americanos contra o regime de Saddam Hussein, nem a entrada dos invasores em Bagdad suscitou manifestações de júbilo. Pelo contrário, desde a primeira hora, o povo iraquiano não tem dado tréguas aos ocupantes.
Com os primeiros sinais de resistência à ocupação, generalizaram-se os métodos brutais de acção sobre os resistentes por parte dos ocupantes, que recorreram e recorrem a todo o tipo de acções violentas e intimidatórias, não distinguindo entre pessoal armado e seus familiares e os civis em geral, como é atestado pelos raides a bairros e zonas «suspeitas», com o assalto, geralmente noturno, a residências particulares. Para os ocupantes, todos os que não são por eles são seus inimigos e são tratados manu militari.
Todos os actos de resistência armada são classificados como «terroristas» pelos ocupantes e legitimam, portanto, segundo estes, reacções completamente desproporcionadas. Trata-se de uma generalização abusiva do conceito de terrorismo, a ele assimilando todas as acções de resistência e mesmo de legítima defesa por parte dos iraquianos.
Não admira, assim, que o número de civis mortos tenha crescido de forma assustadora, havendo estimativas credíveis que, excluindo os dados relativos a Faluja, contabilizam pelo menos 100 mil vítimas desde o início da invasão até Setembro de 2004, mais de metade mulheres e crianças, e a maior parte devido a ataques aéreos e de artilharia (estudo publicado na revista britânica The Lancet ).

A generalização da resistência, que, embora com focos mais intensos, abrange hoje a maior parte do território do Iraque, prova evidente de um apoio popular muito amplo, tem levado os ocupantes a radicalizarem os seus métodos de repressão, que não poupam (e por vezes até parecem privilegiar) a população civil. Os cercos a cidades insurrectas, com o corte de água e de energia a toda a população, o êxodo forçado dos habitantes, os bombardeamentos de zonas residenciais, a demolição de casas de habitação (assimilação mais uma vez dos métodos de Sharon), tudo isto visa fazer chantagem sobre as populações, para que elas abandonem os resistentes armados e entreguem pelo menos os «cabecilhas».
O insucesso desta estratégia revela bem o nível de consciência e o grau de apoio à resistência por parte do povo iraquiano.
Violência generalizada sobre resistentes e população

Um dos aspectos mais condenáveis da ocupação é a forma como os ocupantes se têm apropriado dos recursos naturais do Iraque, como têm desfalcado os fundos iraquianos em benefício próprio, como têm atribuído os contratos relacionados com a «reconstrução», e como planeiam subverter a estrutura produtiva do país para poderem exercer um domínio absoluto e a longo prazo sobre a economia iraquiana, como se de uma colónia se tratasse, e, se puderem, de todo o Médio Oriente.

O aproveitamento do petróleo, riqueza maior do povo iraquiano, como meio de pagar a guerra, tem estado no centro das preocupações dos invasores desde o fim das operações de ocupação, o que se manifestou desde logo com a «defesa» dos poços e todas as instalações petrolíferas e do própro ministério do petróleo – o único departamento público protegido de saque no assalto a Bagdad.
Com a Resolução 1483 do Conselho de Segurança da ONU, a par do reconhecimento dos ocupantes como «Autoridade» e do levantamento das sanções que haviam sido impostas ao Iraque durante o regime de Saddam Hussein, criou-se o Fundo de Desenvolvimento do Iraque, onde deveriam ser depositados todos os donativos para a reconstrução e todas as receitas da venda de petróleo. Esse Fundo destina-se, nos termos da resolução, a «satisfazer as necessidades humanitárias do povo iraquiano, levar a cabo as tarefas de reconstrução», e outros fins em benefício da população do Iraque.
Contudo, o Fundo – que, na sequência da resolução citada, recebeu de imediato mil milhões de dólares provenientes da conta «Petróleo por alimentos», mais 2,5 mil milhões provenientes das contas iraquianas no estrangeiro bloqueadas desde 1991 (excepto as contas bloqueadas nos EUA!), e ainda 1,5 mil milhões resultantes da exploração de petróleo depois da guerra – tem sido administrado de forma completamente arbitrária pela «Autoridade», que tem agido à revelia do controlo de uma comissão criada pela mesma resolução e que seria composta por diversas entidades independentes, entre as quais o secretário-geral da ONU, e se tem desviado dos fins para que o Fundo foi criado, em benefício dos interesses dos ocupantes.
Sobre a administração de Paul Bremer e o governo provisório, e sobre o próprio clã Bush, foi inclusivamente lançada a acusação, para a qual não houve resposta, de terem desfalcado os fundos iraquianos em 5,7 mil milhões de dólares – 1,7 mil milhões das contas bloqueadas nos EUA, ilegalmente confiscadas pelo governo norte-americano, e 4 mil milhões do referido Fundo de Desenvolvimento do Iraque gerido de facto por Bremer.
Apropriação
dos recursos iraquianos

Estudos da ONG americana Center for Public Integrity revelam que mais de uma centena de empresas americanas obtiveram contratos num montante que ascende aos 130 mil milhões de dólares, a grande maioria delas com fortes ligações à administração americana, tendo financiado generosamente Bush e a sua equipa nas eleições de 2000. Assim, à frente da classificação aparecem a CACI, com mais de 66 mil milhões de dólares, e a KBR, uma subsidiária da Halliburton, dirigida pelo vice-presidente Dick Cheney até à candidatura àquelas eleições, com quase 11 mil milhões de dólares.
Outros contratos no valor de milhares de milhões de dólares para a “reconstrução” de sectores vitais da economia, que constituem serviços públicos essenciais, como o da água, o dos telefones ou o da radiodifusão, foram atribuídos às firmas norte-americanas Bechtel (3 mil milhões de dólares), MCI (ex-WoldCom, 20 milhões de dólares) e Science Applications International Corporation (90 milhões de dólares). Um contrato para a gestão do porto de Umm Qasr foi atribuído à igualmente norte-americana Stevedoring Services of América que recebeu 4,8 mil milhões de dólares.

Diversos outros factos dão conta do completo arbítrio dos ocupantes na apropriação dos recursos iraquianos.
Em Agosto de 2003, ao banco norte-americano J P Morgan (que esteve implicado no escândalo Enron) foi atribuída a liderança de um consórcio formado por mais 12 bancos de outros tantos países para pôr em funcionamento o Banco Comercial do Iraque, com o objectivo de garantir as operações comerciais com o exterior. O capital inicial, no montante de 100 milhões de dólares, foi constituído com 5 milhões da autoridade provisória e 95 milhões de «fundos residuais» provenientes da venda de petróleo ao abrigo do programa «Petróleo por alimentos» durante os anos de embargo e retidos pela ONU. O volume dos negócios a levar a cabo por este consórcio – que, além dos EUA e da Grã-Bretanha, envolve bancos da Austrália, Nova Zelândia, Koweit, Japão, Itália, Espanha, França, África do Sul, Turquia, Polónia (através do Banco Millennium, SA) e Portugal (através do BCP) – foi estimado pelos banqueiros em mil milhões de dólares por mês.
Ao mesmo tempo, fundos iraquianos de que os ocupantes se apoderaram têm sido usados para pagar, sobretudo a empresas norte-americanas, indemnizações reclamadas na sequência da invasão do Koweit pelo regime de Saddam Hussein em 1990. Já depois da deposição de Saddam Hussein, no ano e meio decorrido entre Abril de 2003 e Outubro de 2004, o Iraque pagou 1,8 mil milhões de dólares de indemnizações à Comissão de Compensações das Nações Unidas, dos quais 70 milhões beneficiaram empresas multinacionais das duas potências invasoras.
Assim, não só os fundos que deveriam financiar a reconstrução das infraestruturas e socorrer as populações não estão a afluir ao Iraque, como, pelo contrário, são os iraquianos que estão a pagar vultuosas indemnizações aos ocupantes que lhes destroem o país.
Outra imagem da impunidade dos agressores está no facto, denunciado em Outubro de 2004, de o enviado especial do presidente Bush, o ex-secretário de Estado James Baker, desempenhar no caso da dívida externa iraquiana um duplo e contraditório papel. Enquanto Baker reclamava junto dos credores do Iraque o perdão da dívida, a firma Carlyle Group (de que Baker é conselheiro de topo e accionista), em consórcio com a Albright Group (da ex-secretária de Estado Madeleine Albright), oferecia-se ao governo do Koweit para desenvolver esforços diplomáticos, baseados na posição privilegiada de Baker, de modo a assegurar o pagamento da dívida do Iraque ao Koweit (57 mil milhões de dólares) a troco de um pagamento imediato à Carlyle de 3 mil milhões de dólares e de mais 5% de comissão sobre a parte da dívida que fosse «recuperada».
Completo arbítrio e impunidade

Mas, apesar de tudo isto, a mais grave ofensiva dos ocupantes sobre os recursos iraquianos é a que consiste na subversão de toda a ordem económica do país. Com efeito, os decretos emitidos pelo administrador norte-americano Paul Bremer visam transformar em pouco mais de um ano a economia do regime deposto, em grande parte sob controlo estatal, numa economia completamente privatizada, sem qualquer preocupação com as consequências sociais que daí advenham.
Na origem destes decretos está um estudo encomendado pelo governo norte-americano à firma Bearing Point (um sucedâneo da falida Arthur Andersen), por 250 milhões de dólares, no sentido de pôr em prática uma radical reestruturação do sistema fiscal, do sector financeiro, do comércio, do sistema legal e das condições de privatização – estudo este que estava pronto um mês antes da invasão, quando ainda se debatiam na ONU as «provas» da alegada ameaça iraquiana…
Depois de, em Junho de 2003, ter suspendido todas as tarifas, direitos alfandegários, taxas de importação, custos de licenças e demais cargas fiscais sobre bens que entrassem ou saíssem do Iraque, Paul Bremer assinou em Setembro de 2003 um conjunto de decretos que estipulam a total privatização das cerca de 200 empresas estatais, abrangendo sectores tão vitais como o do saneamento, da energia e dos transportes, os sistemas de saúde e de educação, ou os meios de comunicação; a possibilidade de compra a 100% de qualquer empresa (excepto petróleo, mineração, banca e seguros, tratados em legislação à parte) pelo capital estrangeiro; o tratamento das empresas estrangeiras como se fossem nacionais, impedindo o Iraque de valorizar os seus meios próprios; a possibilidade de transferir para o estrangeiro a totalidade dos lucros e capitais a qualquer momento, portanto sem qualquer obrigação de reinvestir no país; a duração por um período de 40 anos, com opção de renovação ilimitada, dos contratos estabelecidos, impedindo na prática o Iraque de denunciar qualquer desses contratos; a possibilidade de os bancos estrangeiros adquirirem 50% de cada um dos bancos iraquianos, dominando assim por completo o sistema de crédito do país; o estabelecimento de uma taxa única de imposto sobre os rendimentos de 15%, reduzindo consideravelmente os impostos a pagar pelas empresas e as grandes fortunas e assim despojando o Estado de meios para as necessidades sociais.
Por junto, isto significa impor ao Iraque, sob a pressão das armas, um regime de exploração colonial. Nenhum reinvestimento na economia iraquiana, nenhuma obrigação de contratar trabalho ou empresas locais, nenhuma garantia de serviço público, nenhuma defesa dos direitos dos trabalhadores, nenhum recurso afectado ao país.
É nesta base – para mais, conhecida a ambição norte-americana de alargar a «experiência iraquiana» – que tem de ser entendido o anúncio feito pelo presidente Bush, em 9 de Maio de 2003, sobre o plano de criar até 2013 uma «Área Livre de Comércio» entre os EUA e o Médio Oriente.
Subversão
da ordem
económica
do país

Também o património cultural do Iraque, verdadeiro património da humanidade, sofreu graves lesões com a guerra e a ocupação. Não foi só durante as operações militares que decorreram até à ocupação que se demonstrou a indiferença e o desprezo para com esses bens, que não foram poupados. Após a ocupação, os militares americanos não só não defenderam activamente os bens patrimoniais, contrariamente ao que fizeram com as instalações e equipamentos petrolíferos, como se alhearam completamente da protecção devida, nomeadamente, aos grandes museus e outras instalações que continham a riqueza cultural do povo ocupado, permitindo conscientemente, deliberadamente, pode dizer-se, o saque e pilhagem desse património que, na sua maioria, não foi ainda recuperado.
Saque do património cultural iraquiano

Os actos descritos, praticados pelos militares e outros agentes dos EUA constituem, nos termos do direito internacional, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.
Crimes de guerra e crimes contra a humanidade


IV – A RESPONSABILIDADE DO GOVERNO PORTUGUÊS
A posição do Governo português, presidido primeiro por J.M. Durão Barroso, ultimamente por Santana Lopes, tem sido sempre de total alinhamento com a política agressiva americana, secundada pela Grã-Bretanha.
Assim, desde a primeira hora o governo português se declarou ao lado dos agressores, aceitando e repetindo, como uma caixa de ressonância, todos os argumentos por eles invocados, e apoiou política e diplomaticamente a sua estratégia, quer internamente quer nos fóruns internacionais. Destaca-se, neste aspecto, a assinatura, por parte de Barroso, da «Carta dos 7», declaração formal de apoio subscrita por alguns governantes europeus (a «nova Europa») à política americana, que veio a constituir um factor de agravamento da divisão dos países europeus e consequentemente de enfraquecimento dentro da União Europeia da corrente que se opunha à guerra.
Total alinhamento com a política agressiva dos EUA

Numa escalada de compromisso com os EUA, o governo português, pela mão de Barroso, serviu de hospedeiro na chamada «cimeira das Lajes», onde formalmente se decidiu a guerra, então manifestando o seu apoio incondicional a essa decisão, alegadamente com base no acesso a «provas» da detenção de armas de destruição maciça pelo regime de Saddam Hussein, «provas» essas que o Governo português tinha todas as razões para saber que eram falsas, como já então era evidente para a opinião pública.
Desta forma, o Governo português associou-se a uma declaração de guerra ao Iraque, sabendo que eram falsos os fundamentos para ela invocados, assumindo assim uma participação activa na preparação da guerra.

Coerentemente com essa posição, o governo de Barroso permitiu a utilização da base das Lajes como plataforma de apoio às forças militares dos EUA envolvidas na invasão do Iraque.
Este gesto não teve mero valor simbólico: constituiu um efectivo apoio ao esforço de guerra norte-americano. Assim o sublinhou o general Charles Wald, segundo comandante do Comando Europeu dos EUA, nas Lajes, em 7 de Maio de 2003, quando afirmou que a intervenção no Iraque «teria sido quase impossível de realizar» sem a base das Lajes, e quando vincou, agradecendo o apoio das autoridades portuguesas, que «a ajuda das Lajes foi fundamental para o sucesso da operação».
No decurso da guerra, sempre o governo português manteve o seu alinhamento, mesmo perante as notícias que chegavam de ataques a alvos civis. O governo entendeu inclusivamente incentivar as manobras de intoxicação da opinião pública portuguesa levadas a cabo por certos sectores da comunicação social, enviando para a televisão «comentadores» oriundos das forças armadas, destacados por ordem do Ministro da Defesa, para, fardados e assumindo claramente uma postura de «missão de serviço», comentarem favoravelmente a ofensiva anglo-americana, assim tentando influenciar a opinião pública.
Há que referir que a comunicação social portuguesa, sem excepção para a que constitui «serviço público», que obviamente deveria reflectir maior rigor e pluralismo de opiniões, se mostrou geralmente muito compreensiva e crédula perante as informações e justificações apresentadas pelos americanos, apesar de ter todos os elementos para as pôr em dúvida, incorrendo assim em notória desonestidade intelectual, nem mesmo tendo feito até hoje o exercício de autocrítica a que muita imprensa americana (destacando-se jornais como New York Times e Washington Post ) já procedeu.
Participação activa na preparação da guerra

Depois do derrubamento do regime de Saddam Hussein, a colaboração do Governo português com os beligerantes traduziu-se fundamentalmente em duas posições de claro compromisso com a sua estratégia: a nomeação de José Lamego como seu representante na «Autoridade» designada pelos americanos para governar o Iraque; e a mobilização de uma força da GNR para uma «missão de segurança» no Sul do Iraque.
Aquele «representante» já terminou a sua «missão» no Iraque, desconhecendo-se a sua contribuição efectiva para a acção da «Autoridade», pois nem sequer apresentou publicamente qualquer relatório sobre a sua actividade. Em qualquer caso, a sua participação não deixou de constituir uma acto de participação e de legitimação da ocupação.
Relativamente ao destacamento da GNR, e muito embora se trate de uma força policial e não militar, não sendo portanto adequada para participar em acções de combate, o certo é que, mesmo tendo apenas missões de «policiamento», num país militarmente ocupado, despojado da sua soberania, qualquer tipo de cooperação com os ocupantes está ao serviço da ocupação, representa um acto de ocupação . A distinção entre acção militar e acção de segurança não é mais do que uma divisão de tarefas estabelecida pelos ocupantes. Assim, Portugal, ao manter um contingente militarizado que funciona como complemento das forças militares, participa nas forças de ocupação do Iraque.
A decisão de prolongar por mais 3 meses a «missão» da GNR, a partir de Novembro de 2004, tomada pelo governo de Santana Lopes, com o pretexto de contribuir para a realização de eleições, eleições essas cuja falta de democraticidade já foi atrás assinalada, revela acima de tudo a continuação da política de colaboração com os estados ocupantes.
Claro envolvimento
na ocupação

No respeitante à participação portuguesa no aproveitamento dos recursos do Iraque e no negócio da «reconstrução», apesar do silêncio oficial, alguns dados foram veiculados pela imprensa. Assim, pouco depois de declarado o fim oficial da guerra, terão firmado contratos para trabalharem no Iraque 25 empresas portuguesas dos sectores petroquímico, farmacêutico, têxtil, químico e da construção civil.
O risco financeiro da sua actividade é coberto pelo BCP, que participa no já referido consórcio internacional de 13 bancos liderado pelo J P Morgan, dos EUA.
A ilegitimidade e a imoralidade destes actos é tanto mais evidente quanto se sabe perfeitamente que as empresas portuguesas implicadas estão a beneficiar de contratos de favor concedidos pelos ocupantes, na condição excepcional de um país dominado militarmente; e que tal privilégio vem portanto a troco da cumplicidade do governo português com a agressão e do auxílio que presta aos ocupantes.
Participação no aproveitamento ilegítimo dos recursos do Iraque

Sintetizando, o Governo português adoptou uma política e praticou actos que se traduziram numa adesão completa à estratégia belicista dos EUA e da Grã-Bretanha, colocando Portugal primeiro na posição de cúmplice dos invasores e depois na de comparticipante da ocupação.
Tudo isto sabendo o Governo que a maioria da opinião pública portuguesa se pronunciava contra a guerra e contra ela se manifestava. Por exemplo, uma sondagem realizada em 18-19 de Março de 2003 pela Universidade Católica para o jornal Público, a RTP e a Antena 1 mostrava que 83% da população estava contra guerra – confirmando de resto o que ficara patente em significativas manifestações de rua e outras formas de expressão da vontade popular.
Governo cúmplice dos invasores e comparticipante na ocupação

Também o Presidente da República, conhecendo embora esse sentimento do povo português, se envolveu nessa política. Sendo certo que ele não governa nem tem a responsabilidade da política externa, é também seguro que a sua legitimidade de Presidente eleito por sufrágio universal e o seu compromisso com a Constituição lhe dá poderes não só para expressar em voz alta o sentir profundo do povo, através de diversos meios, institucionais ou não, como para influenciar decisivamente (ou mesmo travar) a acção do Governo. Remeteu-se o PR a uma posição ambígua, proferindo no estrangeiro declarações contraditórias sobre a legitimidade da guerra desencadeada contra o Iraque, e nunca tendo esclarecido internamente qual a sua posição. Certo é que abdicou de meios institucionais à sua disposição susceptíveis de influenciar as decisões do Governo, e aceitou o envio do contingente da GNR, assim de alguma forma se envolvendo com a política governamental.
PR envolvido
na política governamental


V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Parece ser hoje claro que a situação no Iraque se torna progressivamente insustentável para os ocupantes.
A reeleição de Bush filho pode dar-lhe legitimidade interna, mas não o credibiliza a nível internacional, nem melhora a situação dos militares americanos no terreno.


Nem a invocação da «grande democracia americana» constitui qualquer título legitimador para as opções e acções dos EUA no Iraque. Sabemos bem que o presidente reeleito, com o seu fundamentalismo religioso e puritano, representa o que de mais obscurantista há na sociedade americana e que se prepara para, internamente, acelerar o seu programa ultra-conservador, completamente oposto ao imaginário democrático que os americanos gostavam de ver associado ao nome do seu país. O que actualmente se esboça nos EUA é, nem mais nem menos, uma deriva fascizante, que aliás não é a primeira na sua história: basta lembrar as perseguições aos sindicalistas nos anos 20 (recordem-se os nomes de Sacco e Vanzetti) e o maccarthysmo dos anos 50 do séc. XX.
EUA em deriva fascizante

O povo americano também corre sérios riscos com este presidente, não só pelo previsível ataque a muitas aquisições democráticas das últimas décadas, como relativamente às próprias liberdades fundamentais, que já sofreram limitações substanciais em nome da luta contra o terrorismo e podem ainda vir a sofrer novas restrições intoleráveis em democracia.
Ataque às liberdades fundamentais

Há alguns indícios, mau grado o resultado eleitoral, de que a opinião pública americana acorda e se mobiliza. E ela pode ser um elemento muito importante para pôr termo aos desvarios da política internacional do seu presidente.
Também a opinião pública mundial, que pela primeira vez se manifestou em 15 de Fevereiro de 2003, tem um papel indispensável a desempenhar na criação interna e internacionalmente de um movimento que tenha peso e influência nas decisões políticas internacionais e concretamente na questão iraquiana.
A criação deste Tribunal Mundial sobre o Iraque visa evidentemente contribuir, pela denúncia de irregularidades e crimes cometidos pelos invasores, mobilizar a opinião pública em torno de uma solução justa e pacífica para o Iraque, que tem como condição prévia a retirada dos ocupantes.
Mobilizar a opinião pública mundial

Contudo, só o povo iraquiano poderá derrotar os invasores. Temos de reconhecer que a resistência tem sido heróica, tendo em conta a desproporção de forças e de tecnologias militares em confronto. Só um apoio popular alargado e firme permitiria sustentar uma resistência tão intensa e generalizada.
Os ocupantes bem tentam demonizar a resistência, qualificando de «terrorismo» todo e qualquer acto de resistência armada à ocupação, como se essa não fosse a resposta legítima, o exercício do direito à insurreição, reconhecido pelo direito internacional, por parte de um povo expropriado da sua soberania a uma invasão e ocupação militares estrangeiras, que se anunciam como duradouras.
Insurreição:
a resposta legítima do povo iraquiano

Neste quadro, há que desmontar a manobra mistificadora das anunciadas «eleições» de 30 de Janeiro, organizadas pelo governo-fantoche. Na verdade, a falta de representatividade, de legitimidade e de autoridade desse «governo», que é, ninguém o ignora, comandado pelos americanos, desde logo descredibiliza um acto eleitoral por ele organizado. Depois, a ocupação militar estrangeira, determinando a impossibilidade de organização e manifestação de todas as correntes de opinião que lhe sejam contrárias, inviabiliza a realização de eleições. Porque, se é de eleições que se fala, de eleições livres (pois só essas merecem o nome de eleições), é evidente que elas só poderão ser realizadas em liberdade e segurança, o que é incompatível, insiste-se, com uma situação de ocupação estrangeira.
A declaração de «estado de sítio» em todo o país pelo governo-fantoche, com a suspensão das «liberdades» (mas que liberdades?), o assalto às cidades rebeldes, numa tentativa desesperada de, a ferro e fogo, «pacificar» o país, revela bem que nenhumas condições existem para a realização de eleições livres e democráticas, e que, aliás, não é isso que se pretende na realidade.
O que se pretende com as anunciadas eleições não é mais do que cobrir com uma capa de legitimidade democrática uma situação política que é de facto de redução do Iraque a protectorado americano «enquanto for necessário». «Ajudar» a que tais «eleições» se realizem, como alega o Governo português para justificar o prolongamento do estacionamento da força de GNR no Iraque, significa, muito cruamente, ajudar à realização de uma mascarada eleitoral.
Eleições livres incompatíveis com ocupação estrangeira

Não há nenhum «processo democrático» a decorrer no Iraque. E a chamada «pacificação» não é mais do que a tentativa de esmagamento da resistência popular. Não é a devolução da soberania que os ocupantes preparam, mas sim a legitimação e perpetuação da ocupação, como se comprova através de declarações oficiosas recentes de responsáveis americanos e britânicos, que falam da «necessidade» de 10 a 15 anos de permanência das suas forças militares no Iraque.
Colaborar num tal empreendimento é desonroso para Portugal, cuja Constituição reconhece o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão (art.º 7.º).
Legitimação
e perpetuação
da ocupação


VI – PROPOSTA DE DECISÃO
Propõe-se que a Audiência Portuguesa do Tribunal Mundial sobre o Iraque decida:

1 – Condenar os governos dos EUA e da Grã-Bretanha pela invasão e subsequente ocupação do Iraque, contra a vontade do povo iraquiano e o direito internacional;

2 – Condenar os governos dos EUA e da Grã-Bretanha pela utilização de uma estratégia de condução da guerra que não só não poupou como parece ter privilegiado como alvo as populações civis, através de ataques aéreos a zonas residenciais, mercados, hospitais e outros edifícios civis, e ainda pela utilização de armas de elevada danosidade, como as bombas de fragmentação e as munições de urânio empobrecido.

3 – Condenar a administração dos EUA pelas torturas e tratamentos cruéis e degradantes infligidos sistematicamente aos seus prisioneiros.

4 – Condenar a administração dos EUA pelo saque e pilhagem do património cultural iraquiano que se seguiu à queda do regime de Saddam Hussein.

5 – Condenar a administração dos EUA pela apropriação dos recursos naturais do Iraque, designadamente a sua riqueza petrolífera; pelo desfalque de fundos iraquianos em benefício próprio; pela atribuição de «indemnizações de guerra» e de contratos de favor a pretexto da «reconstrução»; e pela subversão da estrutura produtiva do país no propósito de dominar por longo prazo a economia iraquiana.

6 – Condenar o Governo português presidido por J.M. Durão Barroso pela colaboração na preparação da guerra, traduzida nos seguintes actos:
a) Apoio diplomático e político à política dos beligerantes;
b) Cedência da base das Lajes para realização da «cimeira da guerra»;
c) Participação nessa cimeira;
d) Cedência da base das Lajes para apoio ao trânsito de pessoal e equipamento militar para o teatro de guerra.

7 – Condenar o Governo português presidido por J.M. Durão Barroso pela comparticipação na ocupação do Iraque, traduzida nos seguintes actos:
a) Nomeação de um representante do Governo português junto da «Autoridade»;
b) Envio de uma força da GNR para o Iraque, em missão de cooperação com as forças militares ocupantes.

8 – Condenar o Governo português presidido por P. Santana Lopes pelo prolongamento da missão da GNR no Iraque.

9 – Apelar às instituições internacionais para que os crimes cometidos pelos agressores sejam punidos em conformidade com as leis internacionais;

10 – Exigir a saída de todas as forças ocupantes do Iraque, como condição prévia e indispensável para que o povo iraquiano possa exercer a sua soberania, bem como a restituição das riquezas ilicitamente apropriadas e a indemnização pelos danos causados na estrutura económica e patrimonial do país;

11 – Exigir aos órgãos do Estado português a devida autocrítica perante o povo português, desrespeitado na sua oposição à invasão do Iraque e a quem o Governo tentou enganar quanto aos verdadeiros objectivos da invasão;

12 – Exigir ao Governo português a retirada imediata da força da GNR estacionada no Iraque e o fim da utilização da base das Lajes para fins de manutenção da ocupação do Iraque pelos EUA;

13 – Exigir ao Governo português que desenvolva todos os esforços políticos e diplomáticos para a reposição da legalidade no Iraque, a começar pela retirada dos ocupantes;

14 – Reconhecer ao povo iraquiano o direito de resistir à ocupação pela força das armas, exercendo assim o direito à insurreição que o direito internacional e a Constituição portuguesa consagram, e de escolher as soluções políticas adequadas para a recuperação da soberania e a institucionalização de um regime legitimado pelo povo iraquiano e reconhecido pela comunidade internacional.

Lisboa, 6 de Janeiro de 2005

A Comissão Organizadora
da Audiência Portuguesa do Tribunal Mundial sobre o Iraque

Cristina Meneses, antropóloga
Domingos Lopes, advogado
Eduardo Maia Costa, procurador-geral adjunto
Guadalupe Margarido, professora
Jerónimo Martins, advogado
João Loff Barreto, advogado
José Mário Branco, músico
Manuel Monteiro, vendedor
Manuel Raposo, arquitecto
Margarida Vieira, funcionária pública
Mário Tomé, coronel
Paulo Esperança, funcionário público
Pedro Goulart, professor
Vladimiro Guinot, electricista
 
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por mcarvalho » 4/1/2007 0:40

30-12-2006 09:48:21
Hezbollah suspeitaria de portugueses em ação contra libanês

Lisboa, 30 Dez (Lusa) - Dúvidas sobre a identidade dos passageiros de um avião de Portugal, que trasladava o ministro luso das Relações Exteriores, levaram o movimento radical libanês Hezbollah a suspeitar do envolvimento do país europeu na morte de um ministro libanês, afirma neste sábado o semanário português Expresso.

O avião, modelo Falcon, fez o trajeto Telavive-Beirute em 21 de novembro, no mesmo dia em que o ministro libanês da Indústria, Pierre Gemayel, morreu vítima de um atentado.

Além do ministro português das Relações Exteriores, Luís Amado (na foto, o terceiro da esquerda para a direita, durante o desembarque no aeroporto de Beirute), viajavam no avião diplomatas, dois jornalistas da Agência Lusa e outros dois do grupo de comunicação RTP.

As suspeitas do Hezbollah foram divulgadas em árabe pela rede de televisão Al-Manar, ligada ao movimento radical libanês.

O ministro português visitara antes Israel, onde participou de um encontro com o primeiro-ministro Ehud Olmert. Depois, se deslocou a Ramallah, na Cisjordânia, onde se reuniu com um oficial da Autoridade Nacional Palestina e depositou uma coroa de flores no mausoléu de Yasser Arafat.

As notícias da Al-Manar levam agora a imprensa a questionar a identidade dos passageiros do avião português.

Fontes do Ministério das Relações Exteriores contatadas pelo Expresso negaram, no entanto, o transporte de ilegais.

A polêmica pode levantar interrogações sobre a segurança dos 141 militares portugueses que estão postados no Líbano, embora o responsável pelo contingente do país, Firme Gaspar, tenha dito que, até o momento, "não houve qualquer alerta, nem por parte das autoridades portuguesas, nem por parte do comando italiano da Unifil (Missão Interina da ONU para o Líbano)".

A Agência Lusa tentou entrar em contato com diversas entidades para obter comentários com relação à notícia do semanário Expresso, mas sem sucesso.
 
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por aa » 3/1/2007 23:57

O que é curioso nisto tudo é que acaba por haver sempre quem defenda aqueles que um dia virão a ser os carrascos deles próprios.

cps

AA

TRIBUNAL MUNDIAL SOBRE O IRAQUE

ISTAMBUL 23 a 27 de JUNHO, 2005



DECLARAÇÃO DO JÚRI DE CONSCIÊNCIA





Istambul, 27 de Junho, 2005

Em Fevereiro de 2003, semanas antes de ser iniciada uma guerra ilegal contra o Iraque, milhões de pessoas protestaram nas ruas por todo o mundo. Esse apelo foi ignorado. Nenhuma instituição internacional teve a coragem ou a consciência de fazer frente à ameaça de agressão dos governos dos Estados Unidos da América e Reino Unido. Ninguém foi capaz de os deter. Dois anos são já passados. O Iraque foi invadido, ocupado e devastado. O ataque ao Iraque é um ataque à justiça, à liberdade, à nossa segurança, ao nosso futuro, a todos nós. Nós, pessoas de consciência, decidimos erguer-nos. Formámos o Tribunal Mundial sobre o Iraque (TMI) para exigir justiça e um futuro de paz.

A legitimidade do TMI reside na consciência colectiva da humanidade. Esta sessão de Istambul do TMI, é o culminar de uma série de 20 audiências realizadas em diferentes cidades do mundo, visando a invasão ilegal e a ocupação do Iraque. As conclusões destas sessões e/ou inquéritos, levados a cabo em Barcelona, Bruxelas, Copenhaga, Génova, Hiroxima, Istambul, Lisboa, Londres, Bombaim, Nova Iorque, Östersund, Paris, Roma, Seul, Estocolmo, Tunes, várias cidades no Japão e Alemanha, vão apensas a esta Declaração num volume à parte.

Nós, o Júri de Consciência, oriundos de 10 países diferentes, reunimos em Istambul. Ouvimos 54 depoimentos de um Painel de Advogados e Testemunhas vindas de todo o mundo, incluindo o Iraque, os Estados Unidos da América e o Reino Unido.

O TMI reuniu em Istambul entre 24 e 26 de Junho de 2005. O principal objectivo do TMI é proclamar e divulgar a verdade sobre a guerra do Iraque, salientando as culpas dos responsáveis e reforçando o significado da justiça para o povo iraquiano.


I. Perspectiva geral das Revelações
1. A invasão e a ocupação do Iraque foram e são ilegais. As razões invocadas pelos governos dos EUA e RU para a invasão e ocupação do Iraque em Março de 2003 revelaram-se comprovadamente falsas. Um grande número de provas leva à conclusão de que o principal motivo para a guerra foi obter controlo e domínio sobre o Médio Oriente e suas vastas reservas de petróleo, como parte do esforço organizado dos EUA para a hegemonia global.

2. Mentiras descaradas sobre a presença de armas de destruição maciça no Iraque e ligações entre o terrorismo da Al Qaeda e o regime de Saddam Hussein foram fabricadas com o intuito de conseguir apoio público para um ataque “preventivo” a uma nação independente e soberana.

3. O Iraque está há anos debaixo de cerco. A imposição de severas e desumanas sanções económicas em 6 de Agosto de 1990, a criação de zonas de exclusão aérea no Norte e Sul do Iraque e o bombardeamento simultâneo do país destinaram-se a provocar a degradação e enfraquecimento dos recursos materiais e das capacidades humanas no Iraque, a fim de facilitar a sua posterior invasão e ocupação. Nesta iniciativa, os líderes dos EUA e britânicos beneficiaram da cumplicidade do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

4. No encalço da sua agenda imperial os governos de Bush e Blair ostensivamente ignoraram a oposição massiva à guerra, manifestada por milhões de pessoas por todo o mundo. Embarcaram numa das mais injustas, imorais e cobardes guerras da história.

5. Os mecanismos político-legais internacionalmente instituídos fracassaram na prevenção deste ataque e na responsabilização dos seus perpetradores. A impunidade de que gozam o governo norte-americano e os seus aliados tem originado uma séria crise internacional que põe em causa a importância e o significado do direito internacional, dos convénios sobre direitos humanos e também a capacidade de instituições internacionais incluindo as Nações Unidas para enfrentar a crise com um mínimo de autoridade e dignidade.

6. A ocupação anglo-americana do Iraque dos últimos 27 meses levou à destruição e devastação do estado e da sociedade iraquiana. A lei e a ordem colapsaram completamente, resultando numa generalizada falta de segurança. As infra estruturas físicas estão em escombros; o sistema de prestação de cuidados de saúde está em estado caótico; o sistema educativo praticamente deixou de funcionar; há uma devastação massiva, ambiental e ecológica; e o património cultural e arqueológico do povo iraquiano foi destruído.

7. A ocupação exacerbou intencionalmente as divisões étnicas, sectárias e religiosas na sociedade iraquiana, com o objectivo de arruinar a identidade e integridade do Iraque enquanto nação. Isto significa manter a tão familiar política imperial de dividir para reinar. Além disso, favoreceu níveis crescentes de violência contra as mulheres, aumentou a opressão de género e reforçou o modelo de patriarcado.

8. A imposição de sanções pelas Nações Unidas em 1990 causou indizível sofrimento e milhares de mortos. A situação piorou depois da ocupação. Pelo menos 100.000 civis foram mortos; 60.000 estão detidos sob custódia dos EUA, em condições desumanas, sem acusação; milhares estão desaparecidos; e a tortura tornou-se a rotina.

9. A privatização ilegal, a desregulação e a liberalização da economia iraquiana por acção do regime de ocupação forçou o país a tornar-se uma economia cliente controlada pelo FMI e pelo Banco Mundial, ambos integrantes do Consenso de Washington. As forças ocupantes alcançaram também o controlo das reservas de petróleo iraquianas.

10. Qualquer lei ou instituição criada sob a égide da ocupação é desprovida de qualquer autoridade, legal ou moral. As eleições recentemente concluídas, a Assembleia Constituinte, o actual governo e a comissão destacada para elaborar a Constituição são, por esse motivo, ilegítimas.

11. Existe uma oposição generalizada à ocupação. A resistência política, social e civil por meios pacíficos é sujeita à repressão pelas forças ocupantes. É a brutalidade da ocupação que tem provocado uma forte resistência armada e certos actos de desespero. Pelos princípios consignados na Carta das NU e no direito internacional, a resistência nacional popular à ocupação é legítima e justificada. Merece o apoio de todos aqueles que prezam a justiça e a liberdade.



II. Acusação
Com base nas revelações supracitadas e invocando a Carta das Nações Unidas e outros documentos legais mencionados no apêndice, o júri formulou a seguinte acusação:

A. Contra os governos dos EUA e do RU por
1. Planearem, prepararem e realizarem o crime supremo de uma guerra de agressão, em violação da Carta das Nações Unidas e dos Princípios de Nuremberga.

A prova disso encontra-se na circular interna de Downing Street de 23 de Julho de 2002, na qual era dito que: “a acção militar era tida como inevitável. Bush queria remover Saddam através da acção militar, justificável pela conjugação de terrorismo e ADM. Mas as informações secretas e os factos estavam a ser preparados em função da decisão política.”

As informações secretas foram fabricadas para enganar deliberadamente o povo dos EUA e do RU e os seus representantes eleitos.

2. Alvejarem a população civil do Iraque e as infra-estruturas civis, dirigindo intencionalmente os ataques contra civis, hospitais, centros médicos, zonas residenciais, centrais eléctricas e estações de tratamento de água. A completa destruição da cidade de Faluja, só por si, constitui um flagrante exemplo de tais crimes.

3. Usarem força desproporcionada e sistemas de armamento com efeitos indiscriminados, tais como munições de fragmentação, bombas incendiárias, urânio empobrecido (DU) e armas químicas. Foram apresentadas ao Tribunal, por testemunho de peritos, provas detalhadas de que a leucemia subiu em flecha em crianças com menos de cinco anos residentes em áreas alvejadas com armas de urânio empobrecido.

4. Usarem munições com DU, apesar de todas as advertências da comunidade científica e dos veteranos de guerra acerca dos seus efeitos devastadores a longo prazo sobre os seres humanos e o ambiente. A Administração norte-americana, alegando falta de fundamentação científica das provas apresentadas sobre os efeitos nocivos do DU, decidiu arriscar as vidas de milhões ao longo de muitas gerações, em vez de suspender o seu uso devido aos riscos potenciais. Isto revela claramente o arbitrário desrespeito da Administração pela vida humana. O Tribunal ouviu testemunhos a propósito da actual obstrução imposta pela Administração dos EUA aos esforços das universidades iraquianas para reunir informação e conduzir investigações sobre esse assunto.

5. Negligenciarem a salvaguarda das vidas de civis durante as actividades militares e no posterior período de ocupação. Isto é evidenciado, por exemplo, pelas técnicas de bombardeamento designadas “choque e pavor” e pela conduta das forças de ocupação nos postos de controlo.

6. Criarem activamente condições sob as quais o estatuto das mulheres iraquianas tem sido gravemente degradado, contrariamente às repetidas declarações dos líderes das forças da coligação. A liberdade de deslocação das mulheres tem sido seriamente limitada, restringindo o seu acesso à esfera pública, à educação, aos meios de subsistência e intervenção social. Foram fornecidas provas de que a violência sexual e o tráfico sexual têm aumentado desde o início da ocupação do Iraque.

7. Usarem violência mortal contra manifestantes pacíficos, incluindo, em Abril de 2003, a matança de mais de doze manifestantes pacíficos em Faluja.

8. Imporem penas sem acusação ou julgamento, incluindo punições colectivas, contra o povo do Iraque. Repetidos testemunhos apontaram para operações de rapto, desaparecimentos e assassinatos.

9. Sujeitarem soldados e civis iraquianos à tortura e a tratamento cruel, desumano ou degradante. Tratamento degradante inclui sujeitar soldados e civis iraquianos a actos de discriminação racial, étnica, religiosa e de género, bem como negar aos soldados iraquianos o estatuto de prisioneiros de guerra, como é exigido pelas Convenções de Genebra. Foram fornecidos abundantes testemunhos de prisões e detenções ilegais, sem o devido processo legal. Exemplos sabidos e notórios de tortura e tratamento cruel e desumano ocorreram na prisão de Abu Ghraib, e também em Mossul, Camp Bucca e Baçorá. O emprego de mercenários e contratantes privados para realizarem as torturas tem servido para desviar as responsabilidades.

10. Reformularem as leis de um país que foi ilegalmente invadido e ocupado, em violação dos convénios internacionais sobre as responsabilidades das potências ocupantes, com o fim de amealhar proveitos ilegais (através de medidas como a Ordem 39, assinada por L. Paul Bremer III para a Autoridade Provisória da Coligação, a qual permite aos investidores estrangeiros comprar e assumir o controlo das empresas estatais iraquianas e repatriar 100 por cento dos lucros e activos em qualquer altura) e controlar o petróleo iraquiano. As provas apresentadas enumeraram uma série de empresas que beneficiaram de tais transacções.

11. Devastarem intencionalmente o meio ambiente, contaminando-o com armas de urânio empobrecido, combinado com os fumos dos incêndios dos poços de petróleo, bem como enormes derrames de petróleo e destruição de terrenos agrícolas. A destruição deliberada dos sistemas de água e de remoção dos resíduos, de certo modo incorrendo na guerra químico-biológica. A incapacidade de impedir o saque e dispersão de material radioactivo nuclear. Está disponível vasta documentação sobre poluição do ar e da água, degradação do solo e poluição radiológica no Iraque.

12. Desprezarem a protecção do valioso património arqueológico e cultural da humanidade existente no Iraque, permitindo o saque de museus e sítios arqueológicos e instalando bases militares em localizações cultural e arqueologicamente sensíveis. Isto concretizou-se apesar dos prévios avisos da UNESCO e de funcionários dos museus iraquianos.

13. Obstruírem o direito à informação, incluindo a censura dos média iraquianos, tais como jornais (ex., al-Hawza, al-Mashriq e al-Mustaqila) estações de rádio (Rádio Bagdad), o encerramento dos escritórios da Televisão Al Jazira em Bagdad, o alvejar de jornalistas internacionais, a prisão e morte de académicos, intelectuais e cientistas.

14. Redefinirem o conceito de tortura em violação do direito internacional, para permitir o uso da tortura e de detenções ilegais, incluindo reter mais de 500 detidos na Baía de Guantânamo sem acusação formada nem lhes autorizar acesso a protecção legal, e usar “interpretações extraordinárias” para enviar presos para outros países conhecidos por cometerem abusos dos direitos humanos e torturas de prisioneiros.

15. Cometerem um crime contra a paz ao violarem a orientação do movimento global anti-guerra. Numa demonstração de consciência pública sem precedentes, milhões de pessoas em todo o mundo ergueram-se em oposição ao iminente ataque ao Iraque. O ataque converteu-as efectivamente em gente sem voz. Isto equivale a uma declaração do governo dos EUA e dos seus aliados a milhões de pessoas de que as suas vozes podem ser ignoradas, suprimidas e silenciadas, em completa impunidade.

16. Empenharem-se em políticas de guerra permanente contra nações soberanas. A Síria e o Irão foram já declarados alvos potenciais. Ao proclamar uma “guerra global ao terror,” o governo dos EUA concedeu a si próprio o direito exclusivo a usar a força militar agressiva contra qualquer alvo de sua escolha. As hostilidades étnicas e religiosas estão a ser fomentadas em diferentes partes do mundo. A ocupação do Iraque pelos EUA deu mais alento à ocupação da Palestina por Israel e aumentou a repressão sobre o povo palestiniano. A ênfase dada à segurança do estado e a escalada da militarização têm provocado uma grave deterioração da segurança humana e dos direitos civis por todo o mundo.



B. Contra o Conselho de Segurança das Nações Unidas por

1. Não proteger o povo iraquiano do crime de agressão.

2. Ter imposto rigorosas sanções económicas ao Iraque, apesar de saber que estas estavam a contribuir directamente para a perda em massa de vidas de civis e a causar danos em civis inocentes.

3. Permitir aos EUA e RU que levassem a cabo bombardeamentos ilegais nas zonas de exclusão aérea, usando falsos pretextos, tais como fazer cumprir as resoluções da ONU e em nenhum momento ter permitido que essa violação fosse discutida em Conselho de Segurança, e por esse motivo ser conivente e responsável pela perda de vidas e pela destruição das infra-estruturas iraquianas.

4. Permitir que os EUA dominem as Nações Unidas e se mantenham acima de qualquer obrigação de prestar contas perante os outros países membros.

5. Não pôr termo aos crimes de guerra e aos crimes contra a humanidade cometidos pelos EUA e seus parceiros de coligação no Iraque.

6. Não responsabilizar os EUA e seus parceiros de coligação pelas violações do direito internacional durante a invasão e ocupação, sancionando oficialmente a ocupação e, desse modo, por actos e por omissões, tornar-se colaborador numa ocupação ilegal.


C. Contra os Governos da Coligação por
Colaborarem na invasão e ocupação do Iraque, partilhando por isso a responsabilidade nos crimes cometidos.


D. Contra os Governos de outros países por

Permitirem o uso de bases militares e do espaço aéreo e facultarem qualquer outro tipo de apoio logístico à invasão e ocupação, e por esse motivo, serem cúmplices dos crimes cometidos.



E. Contra as empresas privadas que obtiveram contratos para a reconstrução do Iraque ou processaram e receberam “indemnizações” do regime ilegal de ocupação por

Tirarem proveito da guerra e serem cúmplices dos crimes descritos acima, de invasão e ocupação.



F. Contra as principais empresas de meios de comunicação por

1. Difundirem as falsidades deliberadamente propaladas pelos governos dos EUA e RU e descurarem a investigação adequada dessa desinformação. Isso verificou-se, mesmo diante de abundantes provas em contrário. De entre os mais importantes meios de comunicação que assumem particular responsabilidade na promoção de mentiras sobre as armas de destruição maciça do Iraque, nomeamos o New York Times, em particular a sua repórter Judith Miller, cuja principal fonte estava entre os assalariados da CIA. Também nomeamos a Fox News, a CNN, a NBC, a CBS, a ABC, a BBC e a ITN. Esta lista inclui também, sem no entanto se limitar a estes casos, o Express, o The Sun, o Observer e o Washington Post.

2. Omitirem as atrocidades cometidas contra o povo do Iraque pelas forças ocupantes, descurando o dever de privilegiar e dignificar as vozes do sofrimento e marginalizando as vozes mundiais a favor da paz e da justiça.

3. Faltarem ao relato fiel da ocupação em curso, silenciando e desacreditando vozes dissidentes, não dando conta adequada dos custos totais e das consequências nacionais da invasão e ocupação do Iraque, e disseminando a propaganda do regime de ocupação, o qual procura justificar com bases falsas a continuação da sua presença no Iraque.

4. Incitarem a um clima ideológico de medo, racismo, xenofobia e islamofobia, o qual é depois usado para justificar e legitimar a violência perpetrada pelos exércitos do regime de ocupação.

5. Disseminarem uma ideologia que glorifica a masculinidade e o combate, fazendo da guerra uma escolha política normal.

6. Cumplicidade na realização de uma guerra de agressão e na manutenção de um regime de ocupação que é amplamente considerado culpado de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade.

7. Permitirem, ao validarem e disseminarem a desinformação, a apropriação fraudulenta dos recursos humanos e financeiros a favor de uma guerra ilegal, conduzida sob pretextos falsos.

8. Promoverem os pontos de vista do sector empresarial-militar sobre “segurança”, os quais são opostos às preocupações fundamentais e às prioridades da população mundial e assim porem em perigo as populações civis.



III. Recomendações
Reconhecendo o direito do povo iraquiano a resistir à ocupação ilegal do seu país e a desenvolver instituições independentes, e afirmando que o direito de resistir à ocupação é o direito a lutar pela autodeterminação, pela liberdade e independência, como decorre da Carta das Nações Unidas, nós, o Júri de Consciência, declaramos a nossa solidariedade para com o povo do Iraque.

Recomendamos:

1. A imediata e incondicional retirada das forças da coligação do Iraque.

2. Que os governos da coligação façam reparações de guerra e paguem indemnizações ao Iraque pela devastação humanitária, económica, ecológica e cultural que desencadearam com a sua invasão e ocupação ilegais.

3. Que todas as leis, contratos, tratados e instituições estabelecidos sob a ocupação, considerados pelo povo iraquiano contrários aos seus interesses, sejam declarados nulos e sem efeito legal.

4. Que a prisão da Baía de Guantânamo e todas as outras prisões militares fora dos EUA sejam imediatamente encerradas, que os nomes dos prisioneiros sejam divulgados, que recebam estatuto de prisioneiros de guerra e tenham os processos devidos por lei.

5. Que haja uma investigação exaustiva de todos os responsáveis pelos crimes de agressão e crimes contra a humanidade no Iraque, começando com George W. Bush, Presidente dos EUA, Tony Blair, primeiro-ministro do RU, os que detêm posições-chave na tomada de decisões nestes países e na Coligação, os colocados na cadeia de comando militar que delinearam as estratégias e empreenderam esta guerra criminosa, começando do topo da hierarquia para baixo; bem como as personalidades do Iraque que ajudaram a preparar esta invasão ilegal e apoiaram os ocupantes.



Segue a listagem dos nomes mais óbvios a serem incluidos nessa investigação:

· Primeiros-ministros da Coligação, como Junichiro Koizumi do Japão, José Maria Aznar de Espanha, Sílvio Berlusconi de Itália, José Manuel Durão Barroso e Santana Lopes de Portugal, Roh Moo Hyun da Coreia do Sul, Anders Fogh Rasmussen da Dinamarca;

· Funcionários públicos, como Dick Cheney, Donald H. Rumsfeld, Paul Wolfowitz, Colin L. Powell, Condoleezza Rice, Richard Perle, Douglas Feith, Alberto Gonzales, L. Paul Bremer dos EUA, e Jack Straw, Geoffrey Hoon, John Reid, Adam Ingram do RU;

· Comandantes militares, começando por: Gen. Richard Myers, Gen. Tommy Franks, Gen. John P. Abizaid, Gen. Ricardo S. Sanchez, Gen. Thomas Metz, Gen. John R. Vines, Gen. George Casey dos EUA; Gen. Mike Jackson, Gen. John Kiszely, Marechal do Ar Brian Burridge, Gen. Peter Wall, Almirante David Snelson, Gen. Robin Brims, Vice-Marechal do Ar Glenn Torpy do RU; e chefes de pessoal e oficiais comandantes de todos os países da coligação com tropas no Iraque.

· Colaboradores iraquianos tais como Ahmed Chalabi, Iyad Allawi, Abdul Aziz Al Hakim, Gen. Abdul Qader Mohammed Jassem Mohan, entre outros.

6. Que seja iniciado um processo de responsabilização que vise aqueles que são moral e pessoalmente responsáveis pela sua participação nesta guerra ilegal, como jornalistas que mentiram deliberadamente, editorialistas dos média que promoveram o ódio racial, étnico e religioso, e dirigentes de empresas multinacionais que tiveram lucros com esta guerra.

7. Que os povos de todo o mundo lancem acções não violentas contra as empresas dos EUA e RU que tenham directamente lucrado com esta guerra. Exemplos de tais empresas incluem a Halliburton, a Bechtel, o Grupo Carlyle, a CACI Inc., a Titan Corporation, a Kellog, Brown and Root (subsidiária da Halliburton), a DynCorp, a Boeing, a ExxonMobil, a Texaco, a British Petroleum. As seguintes empresas processaram o Iraque e receberam “benefícios de reparação”: a Toys R Us, a Kentucky Fried Chicken, a Shell, a Nestlé, a Pepsi, a Phillip Morris, a Sheraton, a Mobil. As acções sugeridas podem tomar a forma de acções directas, tais como fechar os seus escritórios, boicotes de consumidores e pressões sobre os investidores para o desinvestimento.

8. Que os jovens e os soldados exerçam a objecção de consciência e recusem alistar-se e participar numa guerra ilegal. E que os países dêem asilo político aos objectores de consciência.

9. Que seja reforçada a campanha para o desmantelamento de todas as bases militares dos EUA no estrangeiro.

10. Que os povos do mundo resistam e rejeitem qualquer tentativa dos seus governos para fornecer material, logística ou apoio moral à ocupação do Iraque.

Nós, o Júri de Consciência, esperamos que os objectivos e a especificidade destas recomendações possam lançar as bases de um mundo, onde as instituições internacionais sejam moldadas segundo a vontade do povo e não pelo medo ou por interesses pessoais, onde os jornalistas e intelectuais não permaneçam mudos, onde a vontade dos povos do mundo seja determinante e a segurança humana prevaleça sobre a segurança do estado e os lucros das empresas.



Arundhati Roy, Índia, porta-voz do Júri de Consciência Ahmet Öztürk, Turquia Ayşe Erzan, Turquia Chandra Muzaffar, Malásia David Krieger, EUA Eve Ensler, EUA François Houtart, Bélgica Jae-Bok Kim, Coreia Sul Mehmet Tarhan, Turquia Miguel Angel De Los Santos Cruz, México Murat Belge, Turquia Rela Mazali, Israel Salaam Al Jobourie, Iraque Taty Almeida, Argentina













APÊNDICES

Apêndice de Direito Internacional

Lista de Documentos Legais







Apêndice de Direito Internacional



Nota Explicativa

Este apêndice de direito internacional destina-se a fundamentar o Veredicto do Júri, o qual apoia a sua perspectiva primeiramente na avaliação moral e política da guerra do Iraque. O veredicto faz fé nos vastos testemunhos prestados na forma oral e escrita por peritos em direito internacional detentores de reputação académica mundial, durante a sessão culminante de Istambul do Tribunal Mundial sobre o Iraque (TMI). Também reflecte testemunhos e o conteúdo de depoimentos relacionados com crimes de guerra e a falência das Nações Unidas em protegerem o Iraque contra a agressão.

O Júri de Consciência não era um organismo composto por juristas ou especialistas em direito internacional. Não se tratou de ouvir os argumentos acerca da legalidade da invasão do Iraque, como teria sido feito diante de um corpo judicial sob a autoridade quer do estado quer de outra instituição internacional, agindo em nome da comunidade internacional. O Tribunal Mundial sobre o Iraque, ao longo de todo o seu desenvolvimento, procedeu do juízo moral e do escândalo político que os cidadãos atentos de todo o mundo sentiram, com respeito a esta guerra. O Tribunal não visava apenas um debate no âmbito da legalidade. As questões legais eram relevantes na medida em que reforçavam o peso do intento moral e politico deste Tribunal, que pretendia expor a guerra do Iraque como crime que é, se apelarmos aos laços profundos que nos ligam a todos na nossa condição de humanidade. Por isso, o Tribunal procurou testemunhos e provas que desafiassem a capa de respeitabilidade lançada sobre a guerra do Iraque pelos agressores, e a falsa impressão disseminada pelos média de referência, de que a guerra do Iraque se justificava por circunstâncias políticas, considerações morais, ou análise legal.

O TMI é um processo mundial, dedicado a reclamar justiça, em nome dos povos do mundo. Tem por intenção registar as graves injustiças, os crimes e as violações que foram cometidos no processo que conduziu à agressão contra o Iraque, durante a guerra e a ocupação subsequente, e que prossegue com fúria inabalável até ao presente. O papel do direito internacional é visto à luz destes objectivos do TMI.

As preocupações do TMI alcançam muito para além da exigência de cumprimento do direito internacional, tanto mais que as suas leis actualmente servem os interesses do dinheiro e do poder. Não obstante, o direito internacional respeitante ao uso da força e ao recurso à guerra é importante relativamente à acção do TMI. O direito internacional é útil ao TMI pelas seguintes razões:

· O direito internacional fundamenta a exigência política e moral de levantar um processo criminal contra os responsáveis pela guerra do Iraque, e clarifica a extensão da responsabilidade criminal que se estende à participação de empresas e dos média;

· O direito internacional rejeita as perigosas exigências reivindicadas pelos EUA e RU de se eximirem às obrigações legais internacionais.

Além disso, o TMI faz uso do direito internacional para desempenhar a sua missão:

· O TMI alia um apelo à justiça global com a exigência do cumprimento do direito internacional, visando, também, uma reflexão sobre as premissas e as acções do direito internacional no sentido de o tornar no futuro mais relevante para a defesa da segurança humana;

· O TMI exige um inquérito às circunstâncias que levaram as instituições internacionais, particularmente as Nações Unidas, a revelarem-se impotentes contra o unilateralismo e a agressão dos EUA;

· O TMI insiste em que as Nações Unidas exerçam a sua responsabilidade constitucional de proteger os seus Membros da agressão e ocupação ilegal;

· O TMI possui a autoridade, enquanto representante da sociedade civil, de se pronunciar sobre e tentar fazer cumprir as obrigações legais internacionais, quando os estados e as Nações Unidas falham na defesa do direito internacional, em questões de guerra e paz.



É importante distinguir:

· violações do direito internacional, incluindo a Carta das NU, por parte de um estado; e

· crimes associados com estas violações, cometidos por líderes políticos e militares, funcionários governamentais, corporações e seus dirigentes, soldados e contratantes privados, jornalistas e funcionários dos média.







Análise Legal

· O direito Internacional consiste em (1) tratados internacionais, incluindo a Carta da ONU [ver lista de documentos]; (2) o direito consuetudinário internacional [especialmente relacionado com a conduta dos estados em guerra]; (3) o direito criminal internacional [uma sub-categoria de (1), apoiando-se em tratados e acordos entre estados, baseados na moldura do Julgamento de Nuremberga de 1945, unanimemente aprovada com a adopção pela Assembleia Geral das NU dos Princípios de Nuremberga em 1946, Res. 95(I)].

· Na guerra do Iraque, foram violados os três princípios do direito consuetudinário internacional: (1) o Princípio da Proporcionalidade: a força só pode ser usada para atingir objectivos legais permissíveis e aí apenas até ao ponto exigido pela ‘necessidade militar’; (2) o Princípio da Discriminação: a força e o armamento só podem ser usados, se forem confinados a alvos militares; são proibidas armas e tácticas indiscriminadas; (3) o Princípio da Humanidade: a força nunca pode ser usada para causar sofrimento desnecessário, e devem ser tomadas as máximas precauções para proteger a sociedade civil, incluindo o seu património cultural.

· A guerra do Iraque viola os Princípios de Nuremberga, que declaram as seguintes directrizes essenciais (como foram formuladas pela Commissão do Direito Internacional das NU em 1950, em resposta a uma proposta da Assembleia Geral):

Princípio I

Qualquer pessoa que cometa um acto que constitua crime segundo o direito internacional é por isso responsável e sujeito a punição.

Princípio II

O facto de a legislação interna não impor uma pena para um acto que constitua crime segundo o direito internacional não iliba o seu autor da responsabilidade perante a lei internacional.

Princípio III

O facto de aquele que cometeu um acto que constitua crime pela lei internacional ter agido como Chefe de Estado ou membro responsável do Governo não o iliba de responsabilidades perante a lei internacional.

Princípio IV

O facto de a pessoa ter agido no seguimento de ordens do seu Governo ou de um superior não o livra da responsabilidade perante a lei internacional, desde que tivesse tido possibilidade de escolha moral ao seu alcance.

Princípio V

Qualquer pessoa acusada de crime perante a lei internacional tem direito a um julgamento justo segundo os factos e a lei.

Princípio VI

Os crimes a seguir expostos são puníveis como crimes segundo o direito internacional:

a) Crimes contra a paz:

i. Planear, preparar, iniciar ou realizar uma guerra de agressão ou uma guerra que viole tratados, acordos ou garantias internacionais.

ii. Participar num plano comum ou numa conspiração para produzir qualquer dos actos mencionados abaixo (i).

b) Crimes de Guerra:

Violações das leis ou costumes de guerra que incluem, mas não se limitam a, assassinato, maus-tratos ou deportação para trabalhos forçados, ou qualquer outro fim, da população civil em territórios ocupados, assassínio ou maus-tratos a prisioneiros de guerra, a gente do mar, morte de reféns, saque de propriedade pública ou privada, destruição irresponsável de cidades, vilas ou aldeias, ou devastação não justificada por necessidade militar.

c) Crimes contra a humanidade:

Assassínio, extermínio, escravização, deportação e outros actos desumanos praticados contra qualquer população civil, ou perseguições por motivos políticos, raciais ou religiosos, quando tais actos são praticados ou tais perseguições são realizadas para execução ou em conexão com qualquer crime contra a paz ou qualquer crime de guerra.



Princípio VII

A cumplicidade na prática de um crime contra a paz, crime de guerra, ou crime contra a humanidade, expresso no Princípio VI, é um crime de acordo com a lei internacional.







Violações e Crimes:

I. A invasão do Iraque em 20 de Março de 2003, a par da subsequente ocupação do Iraque, constitui violação das obrigações essenciais da Carta das Nações Unidas:

· resolver conflitos internacionais com recurso à força ou ameaça de força é incondicionalmente proibido pelo Artigo 2(4) da Carta da ONU;

· a única excepção a esta proibição é o direito dos estados a agir em legítima defesa contra um prévio ataque armado, como permitido pelo Artigo 51, mas com o requisito de que o estado em defesa informe da sua pretensão o Conselho de Segurança;

· as afirmações dos governos dos EUA/RU baseadas nas doutrinas de ‘preempção ou ‘guerra preventiva’ não têm sustentação no direito internacional, e a confiança em tais argumentos não teve em nenhum caso suporte factual; mesmo que existissem armas de destruição maciça no Iraque, isso não proporcionava justificação legal para a invasão; tão-pouco, a pretensão de que a ‘mudança de regime’ iria libertar o povo iraquiano de um regime ditatorial violador dos direitos humanos;

· no caso do Iraque, não havia motivo para invocar autodefesa ou agir na base da autorização do Conselho de Segurança; a invasão do Iraque e a subsequente ocupação do país constituem uma agressão permanente contra um estado soberano e membro das NU, em violação do direito internacional;

· o efeito cumulativo destas violações permite construir uma fundamentação factual e legal muito sólida para o indiciamento, o processo judicial e a punição dos indivíduos responsáveis pelo planeamento, pelo desencadear e pela realização da agressão contra o Iraque.



II. A guerra contra o Iraque por forças militares invasoras, principalmente os EUA e o RU, e a subsequente ocupação do país, violaram a legislação de guerra, nomeadamente as Convenções de Genebra sobre o Direito Humanitário de Guerra (1949), os Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra (1977) e as Convenções de Haia sobre as Leis da Guerra (1899, 1907) em numerosos aspectos, incluindo os seguintes:

· uso de bombas de fragmentação, napalm, urânio empobrecido;

· bombardeamento de alvos e zonas civis (ex. mercados, restaurantes, instalações de média, locais religiosos e culturais);

· operações militares intensas e indiscriminadas contra muitas cidades e vilas, causando baixas civis massivas (e.g. Najaf, Faluja);

· uso repetido e sistemático de tortura e tratamento degradante de civis Iraquianos e pessoal militar detido em unidades prisionais ou secretamente transferido para países estrangeiros conhecidos pelo uso de tortura e condições prisionais cruéis;

· total fracasso na protecção da população civil e sua propriedade, património cultural (tiroteios nos pontos de controlo; ataques a habitações; saques de museus e outros locais culturais; recusa de avaliar a extensão de mortes e danos civis) [veja-se especialmente o Artigo 3 das Convenções de Genebra, que impõe o dever de tomar medidas especiais para a protecção da população civil dentro do possível; também a IV Convenção de Genebra especifica as obrigações das forças ocupantes nos Artigos 47-78];

· o efeito cumulativo deste padrão de vastas e flagrantes violações das leis da guerra permite construir a fundamentação para o indiciamento, o processo judicial e a punição dos indivíduos responsáveis, enquanto dirigentes políticos, líderes e executores em vários níveis de comando;

· o Artigo 1 das Convenções de Genebra diz: “As Altas Partes Contratantes, incluindo EUA/RU, comprometem-se a respeitar e a assegurar o respeito pela presente Convenção em todas as circunstâncias.” Os juristas americanos do Gabinete de Aconselhamento Legal da Casa Branca, do Ministério da Justiça e da Defesa, que deram parecer de‘legalidade’ sobre a tortura e outros procedimentos que violam a legislação da guerra são alvos prioritários de indiciamento e acusação.



III. A ocupação do Iraque violou flagrantemente o Direito à Autodeterminação do Povo do Iraque:

· Artigo 1 do Convénio Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais e do Convénio Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966): “ (1) Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude de tal direito, são livres de determinar o seu estatuto político e de enveredar pelo seu desenvolvimento económico, social e cultural”;

· É evidente que a ocupação, por via dos seus decretos, práticas, imposições de um governo interino, eleições controladas e orientação do processo de redacção da constituição violou o direito à autodeterminação do povo iraquiano, um elemento essencial das leis internacional sobre direitos humanos.



IV. A ocupação do Iraque incluiu massivos abusos da população civil iraquiana, incluindo o generalizado recurso à tortura, cuja prática é incondicionalmente proibida pelo direito internacional:

· Artigo 5 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Ninguém será sujeito à tortura ou a tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante” [repetido no Artigo 7 do Convénio Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), incluindo o Artigo 4 (2) que afirma que não há excepções, mesmo em condições de guerra ou emergência, e posteriormente reiterada pelo tratado amplamente ratificado — a Convenção contra a Tortura ou Outro Tratamento ou Castigo Cruel, Desumano ou Degradante (1984)].



V. As Nações Unidas faltaram ao cumprimento das suas obrigações de proteger estados soberanos, especialmente os seus membros, contra violações dos seus direitos legais à independência política e integridade territorial, ao permitirem passivamente que o Iraque fosse ameaçado e atacado durante os doze anos anteriores à invasão de 2003:

· o CSNU manteve sanções contra o Iraque que tiveram manifestamente o efeito de um genocídio da população civil no período entre 1991-2003;

· o CSNU absteve-se de censurar e impedir os repetidos ataques aéreos dentro do território do Iraque no período entre 1991-2003;

· o CSNU absteve-se de censurar e impedir apelos públicos à subversão e substituição do governo iraquiano, bem como o financiamento e treino de exilados dedicados à luta armada;

· o CSNU faltou ao dever de condenar ou de agir para impedir ameaças agressivas ou o desencadeamento real e a prossecução de uma guerra agressiva contra o Iraque em 2003, e teve até certo ponto uma cooperação limitada na ocupação ilegal do Iraque desde a invasão.







Conclusões

1. O Veredicto do Júri é consistente com uma interpretação objectiva do direito internacional, incluindo a Carta das Nações Unidas.

2. Os membros das Nações Unidas e os governos dos estados soberanos têm obrigações legais de defender a Carta e agir no sentido de fazer respeitar a legislação sobre a guerra.

3. Todas as três categorias dos Crimes de Nuremberga estão relacionadas com a invasão e ocupação do Iraque.

4. O Tribunal Penal Internacional deve indiciar, processar e punir os perpetradores e colaboradores na agressão contra o Iraque e crimes internacionais decorrentes da subsequente ocupação do país.

5. O TPI devia ser complementado com um tribunal internacional especialmente constituído, com autoridade para indiciar, processar e punir por crimes cometidos antes de 2002, quando o TPI foi instituído e na medida em que os crimes associados com estados não Participantes no TPI não estão abrangidos.

6. A Assembleia-Geral da ONU deve ser encorajada a implementar legislação internacional com respeito à guerra e ocupação do Iraque.

7. Os tribunais nacionais dependentes da jurisdição universal devem ser instados a investigar e processar indivíduos associados com os Crimes de Nuremberga no Iraque.

8. Os Organismos da sociedade civil, incluindo o TMI devem agir para garantir que as recomendações e conclusões do Veredicto do Júri sejam pronta e completamente implementadas.











Lista de Documentos Legais

· Convenção de Haia IV, respeitante às Leis e Costumes de Guerra em Terra (1907)

· Protocolo para a Proibição do uso em Guerra de Gás Asfixiante, Venenoso ou outros, e de Métodos Bacteriológicos (1925)

· Tratado Geral (‘Pacto de Paris’) para a Renúncia à Guerra como Instrumento de Política Nacional (1928)

· Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

· Convenções de Genebra (I-IV) sobre Direito Internacional Humanitário (1949)

· Princípios de Nuremberga Reconhecidos na Carta do Tribunal e no Julgamento de Nuremberga (1950)

· Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais (1950)

· Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (1948)

· Convenção sobre Direitos Políticos das Mulheres (1953)

· Código de Conduta para as Forças Armadas dos EUA (1963)

· Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1965)

· Convénio Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1966)

· Convénio Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

· Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969)

· Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Armazenamento de Armas Biológicas e Toxinas (1972)

· Declaração Universal dos Direitos dos Povos (1976)

· Princípios de Cooperação na Detecção, Prisão, Extradição e Punição de Culpados de Crimes de Guerra ou Crimes contra a Humanidade (1973)

· Protocolo Adicional (I-II) às Convenções de Genebra de 1949 (1977)

· Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979)

· Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos (1981)

· Convenção contra a Tortura e outro Tratamento ou Punição Cruel, Desumano ou Degradante (1984)

· Convenção Internacional contra o Recrutamento, Uso, Financiamento e Treino de Mercenários (1989)

· Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)

· Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Uso de Armas Químicas (1992)

· Declaração para a Protecção de Vítimas de Guerra (1993)

· Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998)
 
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por zé povinho » 3/1/2007 22:05

com esse camafeu podes deixar de te preocupar. :wink:
o mesmo já não digo doutros ideólogos que por aqui andam. :mrgreen:

em breve haverá mais malandros enforcados, prepara-te pois vais (vamos) ouvir das boas.

quero lá saber disso, na minha idade já estou habituado a escutar de tudo :wink: , no 26 de Abril até me chamaram fascista :lol: :lol: :lol:
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por scpnuno » 3/1/2007 21:57

(acho que já tá morto outra vez, que isto está a recuperar - não é mesmo nada politicamente correcto, mas ele não deve vir atras de mim - espero eu!!!)
Esta é a vantagem da ambição:
Podes não chegar á Lua
Mas tiraste os pés do chão...
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por zé povinho » 3/1/2007 21:55

[quote]
Chiça, pá! se é para matarem alguém, façam isso como deve ser.
Assim não há pachorra [/quote]

eu sei que não é politicamente correcto num tópico sobre a pena de morte, vir para qui rir.

mas este último post da spcnuno deu-me uma irresistivel vontade de rir.

:P :P :P
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por scpnuno » 3/1/2007 20:37

Só uma perguntinha:
Se os mercados subiam por causa da morte do Sadam, esta queda quer dizer que ressuscitou? E vai começar tudo de novo?

Chiça, pá! se é para matarem alguém, façam isso como deve ser.
Assim não há pachorra

Abraços

(aiii, que me vão dar nas orelhas)
Esta é a vantagem da ambição:
Podes não chegar á Lua
Mas tiraste os pés do chão...
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Re: Efeito da morte de Saddam nos mercados

por bullsista » 3/1/2007 20:07

Alladin Escreveu:O que se passou e está passar hoje nos mercados é a razão que me leva a considerar que a guerra do Iraque, foi uma guerra económica e energética. Económica: para impulsionar os mercados, Energética: para baixar o preço do barril de petróleo.


Petróleo: Descida de mais de 3% em Londres, quebrando os 60 dólares por barril.

Dólar: Forte valorização, face ao Euro

Metais: Descida acentuada do preço do ouro. (Ouro que é considerado um activo defensivo em tempos de guerra).

Mercados: Valorização de mais de 1% no primeiro dia de negociação pós Saddam.

Resta saber se o efeito é passageiro, ou se veio para ficar.



Ainda não tenho grandes dados mas parece-me que tentar relacionar a morte de Saddam e apenas esse facto com qualquer acontecimento actual do mercado é um pouco forçado.
Abraços e bons negócios
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Caro Valves,

por mcarvalho » 3/1/2007 19:51

Se permite.. só para terminar..
Eu sou católico e, só por isso não vou obrigar os outros a serem católicos... não era justo para os outros..
até qualquer dia
 
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Efeito da morte de Saddam nos mercados

por Alladin » 3/1/2007 19:41

O que se passou e está passar hoje nos mercados é a razão que me leva a considerar que a guerra do Iraque, foi uma guerra económica e energética. Económica: para impulsionar os mercados, Energética: para baixar o preço do barril de petróleo.


Petróleo: Descida de mais de 3% em Londres, quebrando os 60 dólares por barril.

Dólar: Forte valorização, face ao Euro

Metais: Descida acentuada do preço do ouro. (Ouro que é considerado um activo defensivo em tempos de guerra).

Mercados: Valorização de mais de 1% no primeiro dia de negociação pós Saddam.

Resta saber se o efeito é passageiro, ou se veio para ficar.
Abraço
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por Alladin » 3/1/2007 19:21

How Would the Market React to the Death or Capture of Saddam or Osama?

From Dustin Woodard,

Likely Market Reaction to End of Saddam Hussein or Osama bin Laden
Note: This article was written on August 14th, 2003, but Saddam was captured on December 13th, 2003
There's no doubt that Americans are a bit disappointed that both Osama bin Laden and Saddam Hussein have escaped the clutches of the U.S. military force. If either of these leaders were captured or killed, how would the U.S. stock market react?

From a practical standpoint, their deaths or captures shouldn't have much to do with the U.S. stock market or the economy since these men no longer have control of their lands and their forces have nearly been destroyed. However, consumer and investor confidence and morale can play a big part in the movement of the stock market.

With the confirmed killing of Saddam Hussein's sons, Odai and Qusai, we received a taste of what the market might do.

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On Tuesday, July 22nd, it was reported that Hussein's sons were killed in a raid. The market remained mostly flat while critics questioned if this was the truth or another set of incorrect information about the war. On the 24th, the government released pictures of the two and X-rays of Odai's leg, but the market was down a bit (about 0.7 percent). On the 25th, it was reported that the Saddam's bodyguards were captured. It felt like we were getting close to nabbing Saddam and the market shot up 1.7 percent. Since then, with a lack of news about getting closer to Saddam or bin Laden, the market has been down about 2 percent.
Obviously the stock market depends on a variety of factors, but it is safe to say that the market does react to certain kinds of news. I don’t have a crystal ball, but if I had to make a prediction, here's my educated guess:

I would expect the news of the death or capture of Osama or Saddam to spur a one to three day rally and then settle down. Over a longer period of time, I believe it would have a measurable positive effect on the market, but other factors could counteract it. Considering we are heading into an election year, chances are President Bush will do everything he can to keep the economy sound, so the negative factors would have to be strong to keep the market down if this were to happen.

So, I do believe the death or capture of Saddam or Osama would make a positive impact in a market begging for good news. However, one question remains: can we find them?
Abraço
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por zé povinho » 3/1/2007 12:00

a pena de morte no Iraque foi abolida pela administração americana logo após a invasão, mas foi restaurada pelo governo iraquiano seguinte.
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por Keyser Soze » 3/1/2007 10:28

bullsista Escreveu:Acho que a natureza humana é tão medíocre que qualquer um de nós, com o poder nas mãos corre o risco de se tornar um ditador.



yep, that's about right


How Psychology Can Help Explain The Iraqi Prisoner Abuse

Americans were shocked by the photos of U.S. soldiers abusing Iraqi prisoners, and now many want to know why “seemingly normal” people could behave so sadistically. Psychologists who study torture say most of us could behave this way under similar circumstances.

Q: What can the Stanford prison and Milgram experiments tell us about what has been happening in Iraq? How do these experiments help to explain what we have seen in the photos out of the Abu Ghraib prison?

A: Dr. Philip G. Zimbardo, who led the Stanford prison study in which two dozen college students were randomly selected to play the roles of prisoners or guards in a simulated jail, believes that his experiment has striking similarities to the Abu Gharib prison situation. "I have exact, parallel pictures of naked prisoners with bags over their heads who are being sexually humiliated by the prison guards from the 1971 study,” he said. Professor Zimbardo explains that prisons offer an environment where the balance of power is so unequal that even normal people without any apparent prior psychological problems can become brutal and abusive unless great efforts are made by the institution to control the expression of guards' hostile impulses. Of the Stanford and Iraq prisons, he states, "It's not that we put bad apples in a good barrel. We put good apples in a bad barrel. The barrel corrupts anything that it touches."

Prison situations are examples of enormous power differentials, said Zimbardo. Guards have total power over prisoners who are powerless. Unless there is strict leadership and transparent oversight that prevent the abuse of power, that power will foster abuse. According to Zimbardo, in the case of Abu Ghraib, where everyone – guards and prisoners alike – was trapped in an alien setting and had neither a common language nor culture, the situation was likely to produce a classic case of abuse.

To the degree that the Abu Ghraib guards were following orders from intelligence officers as some reports say, another experiment performed 40 years ago by Dr. Stanley Milgram, who taught psychology at Yale, also explains how people can end up abusing others in situations where one person has complete control over another.

Back in the early 1960s, while Milgram was teaching at Yale, he began studying the impact of authority on human behavior. He wanted to see whether ordinary people would follow an authority figure’s orders to keep administering what they thought were increasingly painful and possibly lethal electric shocks to other people. In over a dozen studies, with both Yale college students and more than 1,000 ordinary citizens, Milgram’s experiment assigned the subjects to be “teachers” who were to help “learners” improve their memories by punishing their mistakes with increasing levels of shock as they continued the learning task. The research director, who wore a white lab coat, made it clear that he was responsible for any harm to the “learners”.

These experimental findings shocked Dr. Milgram and also shocked the public once the findings were released in the news. The findings illustrated how someone in charge, in this case a researcher in a white lab coat giving instructions, could cause two-thirds of the subjects to keep raising the voltage levels to the full level of 450 volts despite the screams (and soon silence) of a learner in the next room. Social scientists have learned that in research, when subjects first observe a peer following the instructions completely, they do the same when it becomes their turn. This was the case here, where almost 100 percent of those subjects were blindly obedient to the authority figures. The learner subjects were actually confederates who were not really shocked, but led the subjects to believe they were. Milgram later identified some key conditions for suspending human morality, many relevant to Abu Ghraib:

* There is given an acceptable justification for the behavior, akin to an ideology.
* The guards (or teachers or participants) develop a distorted sense of the victims (or participants) as not comparable to themselves. Dehumanizing them as animals would be an extreme example.
* Euphemisms, such as 'learners' (instead of victims) are used.
* There is a gradual escalation of violence that starts with a small step.

Q: What percentage of people can be expected to become abusive and sadistic when power is placed in their hands?

A: According to Dr. Zimbardo and others who studied the issue, the overwhelming majority of soldiers do not commit abuses or atrocities, but a few will cross the line of human decency in any war or conflict. And, a majority of people will obey and conform to rules in a new situation. Moreover, in some cases, otherwise compassionate people will perform cruel acts at the behest of an authority figure. For example, in the original Milgram study, it was not merely the case that two thirds of the participants obeyed the experimenter’s orders until the very end. It was also the case that nearly 100 percent of Milgram’s participants delivered a very high level of shock to the victim. That is, even the most compassionate of Milgram’s original participants (those who eventually refused to obey the experimenter’s instructions) delivered what they thought was a 300-volt shock to the victim. No one in the study stopped as soon as we all would like to think any normal person would. So the Milgram study shows that some powerful situations can make anyone perpetrate a cruel act.

Q: How can ordinary people commit brutal, humiliating acts like what we saw from the Abu Ghraib pictures?

A: According to Dr. Robert Jay Lifton, a psychiatry professor at Harvard Medical School who has studied Nazi doctors and Vietnam veterans, everyone has the potential for sadism. He says that sadism is a reaction to the atrocities occurring in one’s environment. “The foot soldiers, MPs and civilian contractors are all caught up in the atrocity-producing situation. They end up adapting to the group and joining in.”

Because of the confusion in Iraq as to who the enemy is, said Lifton, the population and the U.S. military personnel experience a high level of fear, frustration and hostility, which creates a group process of atrocity rather than any kind of individual aberration. Moreover, because of our natural tendency to fear and distrust those whom we categorize as outsiders, this situation was bound to foster abuse. Both field studies of real groups and laboratory studies of newly created groups show that most people are naturally predisposed to distrust, compete with, and even attack others whom they categorize as outsiders (e.g., foreigners, members of a social or ethnic group other than their own). So it is also useful to remember that the perpetrators of abuse at Abu Ghraib were not committing these acts against their fellow Americans (or even against Iraqis they encountered in the street). Abusers undoubtedly viewed their victims as “the enemy.”

Dr. Zimbardo says that everyone has the potential to be good or evil. The human mind can guide us toward anything imaginable, to create heavens or hells on earth. It depends entirely on the special situations in which we might become enmeshed. These young men and women mistreating prisoners in the Abu Ghraib prison pictures were embedded in an evil barrel, says Zimbardo.

Q: Is it inevitable, given the nature of war, that these things will happen no matter what rules or regulations exist?

A: Experts say that it is not inevitable. When there is accountability, transparency, a clear chain of command and a respect for the enemy as a human combatant, this will prevent future atrocities like Abu Ghraib, said Zimbardo.

Q: Is there something inherent in a captor – captive relationship that encourages this behavior?

A: It is the power differential, with guards having total power over prisoners, and conditions that lead them to develop a dehumanized perception of the inmates as animals, said Zimbardo. It is also having no external institutional checks on that exercise of power. Of course, social labeling plays a role, too. It was probably easier for these soldiers to view foreigners as less than human than it might have been if the victims had looked and acted like Americans.

Q: What are the most prevalent forces that influence or cause captors to abuse prisoners? Is failure of leadership always a factor?

A: It can start with a failure of leadership, said Zimbardo, but includes a host of social psychological processes, such as, diffusion of responsibility, dehumanization of the enemy, secrecy of the operation, lack of personal accountability, conditions facilitating moral disengagement, relabeling evil as “necessary” and developing justifications for evil, social modeling, group pressures to conform in order to fit a macho cultural identity, emergent norms that establish what is acceptable to the group in that setting and obedience to emergent authorities or group leaders – in this case it may have been the CIA and civilian contractors who were the "interrogator-torturers". Also the guards’ boredom, frustration, stress and revenge contribute to fostering negative outcomes.

Q: How do we prevent these atrocities from occurring again?

A: Zimbardo suggests bringing in experts in military corrections from the U.S. Navy and Airforce and model U.S. prisons. He also suggests releasing the detainees who are not clearly security threats or giving them access to lawyers and human rights services. Listed below are suggestions, according to military and psychological experts, to prevent future Abu Ghraib situations:

1. Training. According to news reports, the guards were reservists and most of them had not been trained to work in a prison or internment camp, had a low status in the military and had little or no training to interrogate terrorists or prisoners of war. Training also should include educating prison guards about how power, ambiguity, and a lack of personal accountability can so readily foster abuse.
2. Staffing. Most sources say there were too many prisoners and too few guards. Experts say this tends to encourage brutality as a crude means of inmate control. More planning is required to deal with this imbalance in creative ways.
3. Direction. The soldiers' basic charge was to guard prisoners, but that apparently became unclear when military intelligence officers came forward with vague requests to 'soften up' prisoners and 'set conditions' for interrogation. There must be clear chains of command, with superiors responsible for establishing “best practices” operating conditions – and enforcing them.
4. Supervision. Make sure the unit's commander visits the prison frequently and conducts unannounced random visits.
5. Accountability. In the absence of a clear line of command and being thousands of miles from home, oversight of the guards’ behavior obviously fell short. Explicit procedures should be established for full accountability throughout the system, from the guards up through the entire hierarchy. Guards need to know that, both ethically and professionally, they are responsible for their own behavior. Most psychologists who study prisons believe that the veil of secrecy that shrouds many prisons must be lifted to prevent abuses like those the world has witnessed at Abu Ghraib.

(Compiled from both expert interviews and news sources that include The News Hour with Jim Lehrer, The Washington Post, The New York Times and USA Today)

Psychologists Philip Zimbardo, PhD, of Stanford University; Brett Pelham, PhD, Senior Scientist of the American Psychological Association; Steven J. Breckler, PhD, Executive Director of the Science Directorate of the American Psychological Association, contributed their expertise to the Fact Sheet

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por bullsista » 3/1/2007 10:21

Marco,

Tenho sérias dúvidas que tu é que tenhas percebido aquilo que eu disse. Eu apenas disse que não é pelo desejo de vingança que devem ser tomadas decisões deste género. Não disse que tu acreditavas em vingança. Sentimentos como vingança, inveja e afins são sentimentos primários. Devem ser evitados mas infelizmente há muitas reacções primárias. Fui apenas buscar algo que foi dito atrás e que pareceu-me interessante para o tema.

Eu penso que o que nos separa é a capacidade de acreditar no ser humano. Eu acho que aquilo que torto nasce, tarde ou nunca se endireita. É um chavão que me parece apropriado para esta discussão. Se por defender as minhas ideías sou considerado ao nível de um ditador, não me ofendo. Acho que a natureza humana é tão medíocre que qualquer um de nós, com o poder nas mãos corre o risco de se tornar um ditador. Eu reconheço isso. Serás tu capaz de o reconhecer também?
Abraços e bons negócios
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por MarcoAntonio » 3/1/2007 7:22

bullsista Escreveu:Marco,


Naquilo que dizes no ponto 1, perfeitamente de acordo. São conceitos distintos. Falo em vingança mas como continuação ou intromissão nesta resposta que deste ao rteixe01.


Bullsista, é óbvio que não entendeste o que eu disse nessa passagem. É claro, se leres com atenção, que o meu argumento não tem que ver com o desejo de vingança e há duas passagens em particular que te permitem perceber de que é que eu estou realmente a falar:

MarcoAntonio Escreveu:Mas absolutamente nada atenuaria a minha dor. A dor sería mesma quer ele fosse quer lhe atribuissem uma vida penosa ou optassem por tirar a vida.


e esta:

MarcoAntonio Escreveu:A questão não é a minha dor mas o castigo que ele tem e o exemplo que serve para os outros (ou por outras palavras, a eficácia que a medida a lhe aplicar tem na prevenção de outros casos como esse).



Isto está bem claro nos meus posts. Eu nunca falei de vinganças nem a minha argumentação alguma vez se baseou nesse tipo de questão (bem pelo contrário, de resto tenho até um post onde refiro que a pena não deve ser estabelecida em função dos sentimentos das pessoas afectadas).



O castigo a aplicar a quem comete este tipo de crimes (ou outros mais leves com os correspondentes castigos mais leves) não são vendettas, são punições. Para que o indivíduo não continue a cometer o mesmo tipo de crime e para desincentivar outros de cometer o mesmo tipo de crime.



Quanto aos teus argumentos, eles são basicamente os mesmos que utiliza qualquer ditador ou regime desrespeitador dos mais básicos direitos humanos. Decides que alguém não é recuperável e acabas com a vida dele.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
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Re: Hussein

por aa » 3/1/2007 7:06

Clinico Escreveu:Meu Caro AA

O que motivou a invasão do Kowait foi o Saddam acreditar que o Kowait era um provincia do Iraque (e foi) e que deveria voltar ao país natal. Assim uma espécie de China e Taiwan...

Penso que o quer dizer com a sua frase que começa com "É lógico que tão grande numero de mortos NÃO foi..." faltou o "não" penso eu pelo sentido da frase.

Não estou a dar rótulos de menoridade a ninguem, estou a falar de causas locais de conflito, que se perdem em tempos imemoriais. Ou o caso dos massacres de Darfur é um caso de menoridade porque não se fala tanto dele?
O ponto é que deixar que se façam crimes contra povos sob a bandeira de não ingerencia, é por si só um crime! Aí da Europa, como diz o JAS, se não fossem os americanos a desembarcar na Normandia...
(E só por curiosidade, o enforcamento dos criminosos nazis julgados em Nuremberga foi filmado e já passou no canal História a altas horas num programa sobre o assunto, em que até se entrevistou o carrasco)

Se há um ponto comum nesta discussão toda é que todos (?) discordamos da política do Bush. O resto é pura retórica. Porque uma vez assente este ponto, seria mais útil perceber o que pensam os participantes sobre como deveria ter sido conduzida a política com o Iraque e qual seria a melhor opção a partir de agora.
Abraço
Clinico


Caro Clinico

É completamente óbvio que o NÃO está errado porque só as baixas directamente provocadas pelo ataque ao Iraque aquando da invasão foram superiores a 300,000 vidas. Não percebo como é que consegue duvidar disso!

O que, na realidade, motivou a invasão do Koweit foi o petróleo porque Iraque entendeu que estava a ser roubado, e se calhar era mesmo verdade.


cps

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