Crédito à habitação - Mais alterações
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depende uns 2 outros 3 e poucos 4%, será que agora esse dinheiro que eles pagavam vão dar em outro beneficio para os clientes mudarem, ja que agora é so 0,5 %?
os bancos dão alguma coisa?
a unica coisa é mais valias e dividendos.
os bancos dão alguma coisa?
a unica coisa é mais valias e dividendos.
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alô Caldeirões (Feliz ano novo pra voces todos)
Pata, essa "mudança" tambem está incluida nos contractos leesings (nao sei se esta bem escrito)?
E nestes contratos de leesing, o arrendondamento à centéssima é válido? E se sim, recebo a diferença nos pagamentos efectuados anteriormente?
Pata, essa "mudança" tambem está incluida nos contractos leesings (nao sei se esta bem escrito)?
E nestes contratos de leesing, o arrendondamento à centéssima é válido? E se sim, recebo a diferença nos pagamentos efectuados anteriormente?
Aos 6 anos devia começar aprender o ABC da Bolsa e depois só a tabuada da multiplicação.
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Crédito à habitação - Mais alterações
Aqui fica mais uma alteração que penso ser boa para o consumidor. É algo que é muito frequentemente ignorado e que consta de muitos contratos até ao dia em que o cliente quer pagar antecipadamente um crédito.
A fonte é o SOL com a Agenia Lusa
A fonte é o SOL com a Agenia Lusa
Amortizações antecipadas dos empréstimos
Bancos obrigados a alterar actuais contratos
As novas regras sobre crédito à habitação vão aplicar-se aos contratos já existentes. Os bancos vão deixar de poder cobrar mais do que 0,5% de penalização aos clientes que antecipem a amortização dos empréstimos, apurou o SOL de fontes governamentais. A medida vai desencadear uma corrida para rever as taxas de juro mais altas. Os consumidores ficam a ganhar
A decisão, hoje tomada em Conselho de Ministros, de limitar a comissão habitualmente cobrada pelos bancos na amortização antecipada dos empréstimos para habitação aplica-se aos contratos já existentes, apurou o SOL de fontes governamentais.
Os titulares de empréstimos à habitação vão assim ganhar poder negocial junto dos bancos, na negociação de taxas de juro mais favoráveis, sem serem confrontados como penalizações elevadas, que em alguns casos anulam o ganho obtido com um contrato noutro banco a um juro mais favorável.
Segundo a decisão do Conselho de Ministros, as penalizações que os bancos poderão cobrar não poderão ir além de 0,5 por cento do valor do empréstimo, para os contratos de taxa variável (os mais comuns, indexados à Euribor). E a penalização nos contratos de taxa fixa terá o máximo de 2 por cento.
Até agora os clientes de contratos mais antigos viam-se confrontados com uma decisão difícil na hora de negociar. O banco valia-se de possibilidade de cobrar uma penalização elevada para resistir a alterações do 'spread', a percentagem variável da taxa de juro que corresponde ao lucro dos bancos nos contratos de crédito.
A medida agora aprovada deverá desencadear uma 'corrida' dos clientes com contratos mais desfavoráveis.
O diploma hoje aprovado pretende ainda clarificar a forma de cálculo da Taxa Anual Efectiva (TAE), que deverá, de acordo com as novas regras, passar a abranger as «condições promocionais atribuídas pelas instituições de crédito».
Nos termos da legislação aprovada pelo executivo, os clientes deverão ser informados «de forma clara e expressa» pelas suas instituições de crédito do cálculo da TAE com as condições não promocionais, do prazo para o cálculo de juros e do modo e condições de amortização parcial ou total do contrato.
O prazo para a contagem do cálculo dos juros passará ainda a ter como referência 365 dias. Na sua reunião semanal, o executivo aprovou ainda um diploma que dispensa os mutuários do crédito à habitação bonificado da entrega anual da declaração de rendimentos e da composição do agregado familiar, nos casos em que esta seja igual ao ano anterior.
SOL c/ Lusa
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