Governo aprova decreto-lei que transpõe directiva das OPA
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Governo aprova decreto-lei que transpõe directiva das OPA
Governo aprova decreto-lei que transpõe directiva das OPA
As sociedades cotadas onde existam acordos parassociais envolvendo accionistas que no conjunto tenham mais de 33,34% do capital têm um período transitório de seis meses para os alterar, de outra forma ficam obrigados a lançar uma OPA sobre o capital não detido.
DE com Reuters
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a directiva comunitária sobre as Ofertas Públicas de Aquisição (OPA), que altera o conceito de concertação, abrangendo os acordos parassociais entre accionistas.
Também algumas sociedades onde exista blindagem de estatutos ficam abrangidas pela nova regulamentação relativa ao conceito de concertação.
O Banco BPI, Media Capital, ParaRede, Sonaecom e Novabase são algumas das empresas cotadas nas quais existem acordos parasociais englobando mais de um terço do capital e que ficarão obrigadas a alterá-lo para que os accionistas que o integrem não sejam obrigados a lançar uma OPA sobre o capital não detido.
Também a Galp, que deverá entrar em Bolsa em Outubro, tem um acordo parasocial envolvendo accionistas que no conjunto têm mais de um terço do capital.
Este diploma prevê, também, a redução dos prazos de análise pela Autoridade de Concorrência (AdC), a descrição dos objectivos por parte do oferente no que toca à manutenção do emprego e localização da actividade e a redução do limite de revisão de contrapartida no regime das ofertas concorrentes.
O Governo esclareceu que "este diploma não se aplica às OPA" em curso nem às ofertas concorrentes que possam surgir.
A transposição da directiva irá também alterar o cálculo de imputação dos direitos de voto.
"O dever de lançamento de uma OPA surge assim que uma entidade, ou grupo de entidades actuando em concertação, detenham valores mobiliários da entidade visada em tal percentagem dos direitos de voto que lhes permitam, directa ou indirectamente, dispor do controlo da visada, ou
As sociedades cotadas onde existam acordos parassociais envolvendo accionistas que no conjunto tenham mais de 33,34% do capital têm um período transitório de seis meses para os alterar, de outra forma ficam obrigados a lançar uma OPA sobre o capital não detido.
DE com Reuters
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a directiva comunitária sobre as Ofertas Públicas de Aquisição (OPA), que altera o conceito de concertação, abrangendo os acordos parassociais entre accionistas.
Também algumas sociedades onde exista blindagem de estatutos ficam abrangidas pela nova regulamentação relativa ao conceito de concertação.
O Banco BPI, Media Capital, ParaRede, Sonaecom e Novabase são algumas das empresas cotadas nas quais existem acordos parasociais englobando mais de um terço do capital e que ficarão obrigadas a alterá-lo para que os accionistas que o integrem não sejam obrigados a lançar uma OPA sobre o capital não detido.
Também a Galp, que deverá entrar em Bolsa em Outubro, tem um acordo parasocial envolvendo accionistas que no conjunto têm mais de um terço do capital.
Este diploma prevê, também, a redução dos prazos de análise pela Autoridade de Concorrência (AdC), a descrição dos objectivos por parte do oferente no que toca à manutenção do emprego e localização da actividade e a redução do limite de revisão de contrapartida no regime das ofertas concorrentes.
O Governo esclareceu que "este diploma não se aplica às OPA" em curso nem às ofertas concorrentes que possam surgir.
A transposição da directiva irá também alterar o cálculo de imputação dos direitos de voto.
"O dever de lançamento de uma OPA surge assim que uma entidade, ou grupo de entidades actuando em concertação, detenham valores mobiliários da entidade visada em tal percentagem dos direitos de voto que lhes permitam, directa ou indirectamente, dispor do controlo da visada, ou
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