EDP - Tópico Geral
Re: EDP - Tópico Geral
Goya777 Escreveu:BenjaminMartins Escreveu:Boa noite,
Segundo a notícia já há procura para a totalidade da participação colocada à venda.
https://www.jornaldenegocios.pt/mercado ... oes-da-edp
Isto quando se anuncia está feita a operação. Curiosidade de saber quem vai ficar com participação significativa
Não é para vender no mercado.
Provavelmente já venderam a uma única entidade, resta saber quem.
Achei curiosa esta frase "a EDP não vai receber qualquer proveito da transação".
Mas era suposto receber alguma coisa?

Re: EDP - Tópico Geral
NirSup Escreveu:yaya Escreveu:Este é o mesmo MP que acha que uma empresa tem de pagar impostos fictícios.
https://cnnportugal.iol.pt/ivo-rosa/investigacao/ivo-rosa-impedido-mais-uma-vez-de-consultar-o-processo-em-que-foi-investigado/20251108/690faca2d34e3caad84b10d1
E a propósito do MP ...
Qual é o ponto da situação do Caso EDP, Inquérito Penal aberto em 2012, relativo a factos ocorridos em 2006 e 2007?
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Para ficar a marinar eternamente, como muitos outros.
O objetivo é alimentar mitos e chavões que ficam na cabeça das pessoas.
Re: EDP - Tópico Geral
BenjaminMartins Escreveu:Boa noite,
Segundo a notícia já há procura para a totalidade da participação colocada à venda.
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Isto quando se anuncia está feita a operação. Curiosidade de saber quem vai ficar com participação significativa
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Re: EDP - Tópico Geral
Fundo do Canadá vende totalidade das acoes EDP?
Mais um tombo.....
Mais um tombo.....
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Re: EDP - Tópico Geral
Boa noite,
Segundo a notícia já há procura para a totalidade da participação colocada à venda.
https://www.jornaldenegocios.pt/mercado ... oes-da-edp
Segundo a notícia já há procura para a totalidade da participação colocada à venda.
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Re: EDP - Tópico Geral
Fundo de pensões do Canadá vai vender 225 milhões de ações da EDP - Bolsa - Jornal de Negócios
A venda corresponde à quase totalidade da participação do fundo na elétrica de 5,44%. A operação será feita em bookbuilding acelerado antes da abertura do mercado na terça-feira, avança a Bloomberg. Operação poderá valer quase 900 milhões de euros.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Re: EDP - Tópico Geral
kkkk
Eu meti venda total no meu preço médio, senão paciencia. Fica para dividendos.
Eu meti venda total no meu preço médio, senão paciencia. Fica para dividendos.
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Re: EDP - Tópico Geral
GamesOver Escreveu:Be the first!
Ja pus ordem de venda ao melhor!

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Re: EDP - Tópico Geral
O fundo de pensões do Canadá (o Canada Pension Plan Investment Board) vai vender aproximadamente 225 milhões de ações da EDP. De acordo com os termos da operação, avançados pela Bloomberg, o fundo propõe ao mercado um valor entre os 3,729 euros por ação e a cotação de fecho desta segunda-feira, que foi de 3,967 euros.
Ou eu me engano, ou amanhã vai haver novamente sangria na EDP!

Re: EDP - Tópico Geral
Escrevi cedo demais.
Vamos a ver o preço de colocação do ABB da malta do Canadá. Se for com desconto face ao fecho é natural que amanhã vá tocar perto desse hipotético valor
Vamos a ver o preço de colocação do ABB da malta do Canadá. Se for com desconto face ao fecho é natural que amanhã vá tocar perto desse hipotético valor
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Re: EDP - Tópico Geral
Dragon56 Escreveu:Goya777 Escreveu:BenjaminMartins Escreveu:Boa tarde,
Julgo que esta queda é exagerada!
Pode na segunda-feira vir cá cima aliviar desta queda pronunciada e segurar-se em volta dos 4€, como continuar a cair.
Mas tendo presente o valor intrínseco da Edp entre 4,50- 5€, aproveitei para reforçar (e recomprar títulos que tinha vendido mal a 3,877€) a 3,85€.
Bom fim-de-semana e bom magusto!
Para a semana também reforço. Hoje não tive oportunidade durante a tarde para estar online. Plano de negócios realista, com dividendos anuais de 20/21 centimos, dá uns belos 5 e tal % de DY. E durmo bem a noite mesmo com uma posição grande
Proximo,suporte 3,75 vou esperar para reforçar..
Ressaltou nos 3.85/3.90 como não era de admirar. Agora se foi só ressalto único e volta a corrigir é a questão..
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Re: EDP - Tópico Geral
yaya Escreveu:Este é o mesmo MP que acha que uma empresa tem de pagar impostos fictícios.
https://cnnportugal.iol.pt/ivo-rosa/investigacao/ivo-rosa-impedido-mais-uma-vez-de-consultar-o-processo-em-que-foi-investigado/20251108/690faca2d34e3caad84b10d1
E a propósito do MP ...
Qual é o ponto da situação do Caso EDP, Inquérito Penal aberto em 2012, relativo a factos ocorridos em 2006 e 2007?
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Re: EDP - Tópico Geral
Este é o mesmo MP que acha que uma empresa tem de pagar impostos fictícios.
https://cnnportugal.iol.pt/ivo-rosa/investigacao/ivo-rosa-impedido-mais-uma-vez-de-consultar-o-processo-em-que-foi-investigado/20251108/690faca2d34e3caad84b10d1
https://cnnportugal.iol.pt/ivo-rosa/investigacao/ivo-rosa-impedido-mais-uma-vez-de-consultar-o-processo-em-que-foi-investigado/20251108/690faca2d34e3caad84b10d1
Re: EDP - Tópico Geral
EDP afundou-se em Bolsa... e o CEO aproveitou para investir €117 mil na empresa
https://expresso.pt/economia/economia_e ... a-84aca3fe
...
A aquisição foi feita em três blocos de 10 mil títulos cada, um primeiro a 3,94 euros por ação, um outro a 3,9 euros e um último a 3,87 euros.
...
https://expresso.pt/economia/economia_e ... a-84aca3fe
Re: EDP - Tópico Geral
SergioS12 Escreveu:O tema fiscal sobre a vendas das barragens pode ser mais complexo, senão vejamos:
1) A EDP através duma reorganização societária - cisão, transfere em dezembro de 2020, as 6 barragens para uma nova empresa (Camirengia).
2) Ao abrigo do artigo 60º do Estatuto dos Benefícios fiscais, não paga IMT nem Imposto Selo.
3) Tendo por base um acordo da venda dessas 6 barragens ao consórcio francês Engie + Natixis + Credit Agricole, estes, constituem uma empresa (MOVHERA I), para através da compra das ações (capital) da Camirengia ficarem donos das barragens.
4) Em 2021 a MOVERA I, já detentora da totalidade do capital social da Camirengia faz uma fusão por incorporação e fica a deter as barragens.
O que é que está aqui em causa:
a) O não pagamento do IRC pela mais valia de 1.784 milhares de euros de mais valia (2.200.000.000 euros – 416.057.000 euros) correspondente à diferença do valor da venda e o capital social da Camirengia.
b) Antes da constituição (por cisão) da Camirengia, as barragens pertenciam à EDP – Gestão de produção de energia, S.A., e se, esta vendesse diretamente à MOVERA I, pagaria IRC sobre as mais-valias obtidas, e a MOVERA I, provavelmente teria de pagar a IMT e Imposto do Selo. Digo provavelmente porque tenho dúvidas se uma barragem é considerada um “prédio urbano” para efeitos de IMT.
Salvo melhor opinião, afigura-se-me que esta “operação” foi preparada com o intuito de não pagar o IRC sobre o lucro / mais-valia obtida com a venda das barragens, utilizando “participation exemption” do artigo 51.º-C do CIRC, e o eventual não pagamento IMT e I. Selo pelo adquirente, pelo que, a tributação da mais-valia em sede IRC me parece provável.
O Fisco pode socorrer-se do nº 2 do artigo 38º da Lei Geral Tributária, que refere:
As construções ou séries de construções que, tendo sido realizadas com a finalidade principal ou uma das finalidades principais de obter uma vantagem fiscal que frustre o objeto ou a finalidade do direito fiscal aplicável, sejam realizadas com abuso das formas jurídicas ou não sejam consideradas genuínas, tendo em conta todos os factos e circunstâncias relevantes, são desconsideradas para efeitos tributários, efetuando-se a tributação de acordo com as normas aplicáveis aos negócios ou atos que correspondam à substância ou realidade económica e não se produzindo as vantagens fiscais pretendidas.
Boa noite,
Na minha opinião a solução perfeita mas um tanto utópica, seria o governo sentar-se à mesa com a administração da Edp e celebrarem um acordo em que existiria uma compensação entre o montante que a Edp terá pago de Cese ao longo do anos e este valor reclamado.
Matavam-se dois coelhos de uma cajadada, acabava-se com a Cese e arrumava-se este caso.
Libertavam-se inspectores tributários e todos os funcionários públicos que estão com este processo em mãos para tratar de outros processos que trariam maior justiça fiscal ao País.
A Edp é dos maiores empregadoras e contribuintes nacionais. Bem como, das empresas que mais investe no País.
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Re: EDP - Tópico Geral
SergioS12 Escreveu:Salvo melhor opinião, afigura-se-me que esta “operação” foi preparada com o intuito de não pagar o IRC sobre o lucro / mais-valia obtida com a venda das barragens, utilizando “participation exemption” do artigo 51.º-C do CIRC, e o eventual não pagamento IMT e I. Selo pelo adquirente, pelo que, a tributação da mais-valia em sede IRC me parece provável.[/i]
1. Planeamento Fiscal
As três 3 Procuradoras do MP, que remeteram o processo à AT para esta liquidar os impostos em falta, deram uma ajudinha: não houve abuso fiscal e o negócio realizado até tem um racional, mas houve planeamento fiscal para pagar menos impostos.
Houve sim e depois?
Quando vendes ativos financeiros com menos-valias para compensar as mais-valias não estás a fazer planeamento fiscal?
2 Pressão insustentável
O facto do Ministro das Finanças se recusar a dar ordens à AT para liquidar os impostos, alegadamente em dívida (podendo fazê-lo como já aconteceu recentemente com a liquidação do IMI das barragens), coloca a Diretora-Geral da AT numa posição política (e ela não é política) e social (pressão da Opinião Pública) insustentável.
3. Tiros nos pés
O PS, que no anterior Governo mandou liquidar o IMI das barragens, diz agora que afinal não é possível liquidar o IMI das barragens com a lei atual: é preciso mudar a lei.
Ora, esta posição só favorece quem impugnou as avaliações feitas para liquidar o IMI.
4. Os políticos só fazem borrada
O Ministro Sarnento está a dar um recado a um anterior Sec. de Estado dos Assuntos Fiscais do PS que publicou um despacho (enorme e muito pormenorizado cheio dos maiores disparates) a mandar a AT liquidar IMI sobre as barragens.
Resultado? Uma mão cheia de (quase) nada.
O mesmo PS, agora na oposição, que diz que é preciso mudar a Lei para liquidar o IMI das barragens.
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Re: EDP - Tópico Geral
O tema fiscal sobre a vendas das barragens pode ser mais complexo, senão vejamos:
1) A EDP através duma reorganização societária - cisão, transfere em dezembro de 2020, as 6 barragens para uma nova empresa (Camirengia).
2) Ao abrigo do artigo 60º do Estatuto dos Benefícios fiscais, não paga IMT nem Imposto Selo.
3) Tendo por base um acordo da venda dessas 6 barragens ao consórcio francês Engie + Natixis + Credit Agricole, estes, constituem uma empresa (MOVHERA I), para através da compra das ações (capital) da Camirengia ficarem donos das barragens.
4) Em 2021 a MOVERA I, já detentora da totalidade do capital social da Camirengia faz uma fusão por incorporação e fica a deter as barragens.
O que é que está aqui em causa:
a) O não pagamento do IRC pela mais valia de 1.784 milhares de euros de mais valia (2.200.000.000 euros – 416.057.000 euros) correspondente à diferença do valor da venda e o capital social da Camirengia.
b) Antes da constituição (por cisão) da Camirengia, as barragens pertenciam à EDP – Gestão de produção de energia, S.A., e se, esta vendesse diretamente à MOVERA I, pagaria IRC sobre as mais-valias obtidas, e a MOVERA I, provavelmente teria de pagar a IMT e Imposto do Selo. Digo provavelmente porque tenho dúvidas se uma barragem é considerada um “prédio urbano” para efeitos de IMT.
Salvo melhor opinião, afigura-se-me que esta “operação” foi preparada com o intuito de não pagar o IRC sobre o lucro / mais-valia obtida com a venda das barragens, utilizando “participation exemption” do artigo 51.º-C do CIRC, e o eventual não pagamento IMT e I. Selo pelo adquirente, pelo que, a tributação da mais-valia em sede IRC me parece provável.
O Fisco pode socorrer-se do nº 2 do artigo 38º da Lei Geral Tributária, que refere:
As construções ou séries de construções que, tendo sido realizadas com a finalidade principal ou uma das finalidades principais de obter uma vantagem fiscal que frustre o objeto ou a finalidade do direito fiscal aplicável, sejam realizadas com abuso das formas jurídicas ou não sejam consideradas genuínas, tendo em conta todos os factos e circunstâncias relevantes, são desconsideradas para efeitos tributários, efetuando-se a tributação de acordo com as normas aplicáveis aos negócios ou atos que correspondam à substância ou realidade económica e não se produzindo as vantagens fiscais pretendidas.
1) A EDP através duma reorganização societária - cisão, transfere em dezembro de 2020, as 6 barragens para uma nova empresa (Camirengia).
2) Ao abrigo do artigo 60º do Estatuto dos Benefícios fiscais, não paga IMT nem Imposto Selo.
3) Tendo por base um acordo da venda dessas 6 barragens ao consórcio francês Engie + Natixis + Credit Agricole, estes, constituem uma empresa (MOVHERA I), para através da compra das ações (capital) da Camirengia ficarem donos das barragens.
4) Em 2021 a MOVERA I, já detentora da totalidade do capital social da Camirengia faz uma fusão por incorporação e fica a deter as barragens.
O que é que está aqui em causa:
a) O não pagamento do IRC pela mais valia de 1.784 milhares de euros de mais valia (2.200.000.000 euros – 416.057.000 euros) correspondente à diferença do valor da venda e o capital social da Camirengia.
b) Antes da constituição (por cisão) da Camirengia, as barragens pertenciam à EDP – Gestão de produção de energia, S.A., e se, esta vendesse diretamente à MOVERA I, pagaria IRC sobre as mais-valias obtidas, e a MOVERA I, provavelmente teria de pagar a IMT e Imposto do Selo. Digo provavelmente porque tenho dúvidas se uma barragem é considerada um “prédio urbano” para efeitos de IMT.
Salvo melhor opinião, afigura-se-me que esta “operação” foi preparada com o intuito de não pagar o IRC sobre o lucro / mais-valia obtida com a venda das barragens, utilizando “participation exemption” do artigo 51.º-C do CIRC, e o eventual não pagamento IMT e I. Selo pelo adquirente, pelo que, a tributação da mais-valia em sede IRC me parece provável.
O Fisco pode socorrer-se do nº 2 do artigo 38º da Lei Geral Tributária, que refere:
As construções ou séries de construções que, tendo sido realizadas com a finalidade principal ou uma das finalidades principais de obter uma vantagem fiscal que frustre o objeto ou a finalidade do direito fiscal aplicável, sejam realizadas com abuso das formas jurídicas ou não sejam consideradas genuínas, tendo em conta todos os factos e circunstâncias relevantes, são desconsideradas para efeitos tributários, efetuando-se a tributação de acordo com as normas aplicáveis aos negócios ou atos que correspondam à substância ou realidade económica e não se produzindo as vantagens fiscais pretendidas.
Re: EDP - Tópico Geral
Goya777 Escreveu:BenjaminMartins Escreveu:Boa tarde,
Julgo que esta queda é exagerada!
Pode na segunda-feira vir cá cima aliviar desta queda pronunciada e segurar-se em volta dos 4€, como continuar a cair.
Mas tendo presente o valor intrínseco da Edp entre 4,50- 5€, aproveitei para reforçar (e recomprar títulos que tinha vendido mal a 3,877€) a 3,85€.
Bom fim-de-semana e bom magusto!
Para a semana também reforço. Hoje não tive oportunidade durante a tarde para estar online. Plano de negócios realista, com dividendos anuais de 20/21 centimos, dá uns belos 5 e tal % de DY. E durmo bem a noite mesmo com uma posição grande
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Re: EDP - Tópico Geral
BenjaminMartins Escreveu:Boa tarde,
Julgo que esta queda é exagerada!
Pode na segunda-feira vir cá cima aliviar desta queda pronunciada e segurar-se em volta dos 4€, como continuar a cair.
Mas tendo presente o valor intrínseco da Edp entre 4,50- 5€, aproveitei para reforçar (e recomprar títulos que tinha vendido mal a 3,877€) a 3,85€.
Bom fim-de-semana e bom magusto!
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Re: EDP - Tópico Geral
As sensações
https://www.jornaldenegocios.pt/mercados/bolsa/research/detalhe/goldman-sachs-diminui-recomendacao-da-familia-edp-energetica-volta-a-afundar-em-bolsa
Os factos: evolução do lucro anual
vela 2025 ainda não fechada, podendo voltar à casa dos 1000M o que já não acontecia desde 2017
https://www.jornaldenegocios.pt/mercados/bolsa/research/detalhe/goldman-sachs-diminui-recomendacao-da-familia-edp-energetica-volta-a-afundar-em-bolsa
Os factos: evolução do lucro anual
vela 2025 ainda não fechada, podendo voltar à casa dos 1000M o que já não acontecia desde 2017
Re: EDP - Tópico Geral
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Re: EDP - Tópico Geral
Boa tarde,
Julgo que esta queda é exagerada!
Pode na segunda-feira vir cá cima aliviar desta queda pronunciada e segurar-se em volta dos 4€, como continuar a cair.
Mas tendo presente o valor intrínseco da Edp entre 4,50- 5€, aproveitei para reforçar (e recomprar títulos que tinha vendido mal a 3,877€) a 3,85€.
Bom fim-de-semana e bom magusto!
Julgo que esta queda é exagerada!
Pode na segunda-feira vir cá cima aliviar desta queda pronunciada e segurar-se em volta dos 4€, como continuar a cair.
Mas tendo presente o valor intrínseco da Edp entre 4,50- 5€, aproveitei para reforçar (e recomprar títulos que tinha vendido mal a 3,877€) a 3,85€.
Bom fim-de-semana e bom magusto!
Editado pela última vez por BenjaminMartins em 7/11/2025 21:28, num total de 1 vez.
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Re: EDP - Tópico Geral
Tudo isto justifica uma queda de 50 cêntimos em dois dias? E não vai ficar por aqui...
Com este CEO a EDP lação) nunca vai a lado nenhum.
Com este CEO a EDP lação) nunca vai a lado nenhum.
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Re: EDP - Tópico Geral
NirSup Escreveu:Goya777 Escreveu:Planeamento fiscal?! Entao o MP bem pode começar a investigar os milhares de PME's em que tudo o que é despesa pessoal é lá enfiado, pseudo imobiliárias para nao ter de pagar IMT, etc etc
E a acabar nos médicos que saem do SNS para criar uma empresa para prestar serviços médicos nas urgências hospitalares a preços generosos.
Depois, deduzem as despesas correntes (até aos limites legalmente fixados).
Uma mina de ouro. São dois em um.
Com esses o MP não se mete.
By Nirvana
Correcto, desses conheço uns quantos que o fazem. A empresa até almoçaradas em férias paga.
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