Caldeirão da Bolsa

Mais Valias IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Mais Valias IRS

por Mr_ALL » 12/3/2025 22:27

niceboy Escreveu:
Mr_ALL Escreveu:[


Responde a casos concretos:

Caso 1.
Em 2023 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?

Caso 2.
Em 2020 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?

Já agora, quais as tuas qualificações/habilitações contabilísticas/fiscais?


Começando pelo fim: As minhas qualificações / habilitações são do meu forum pessoal, mas sempre lhe posso referir que me têm bastado para gerir do ponto de vista Financeiro e Fiscal a minha, já longa, Vida em matéria de investimentos e respetiva Fiscalidade sem qualquer reparo da Autoridade Tributária (>40 anos como investidor em diversos ativos e circunstâncias Regulatórias / Fiscais )

Quanto à substancia, parece-me que foi bastante clara a minha forma de ver a questão: Quem quer aconselhamento em matéria de fiscalidade deve consultar um especialista na matéria e não procurar obter informação num Forum que pode ou não aconselhar da melhor forma.

Relativamente às suas questões, e respondendo de uma forma genérica que parcialmente já indiquei num post anterior, vale a resposta: Isola (por ativo) em linhas separadas as operações que pela sua duração têm um tratamento diferenciado e agrupa (por ativo) as restantes. Veja bem, um Investidor que efetua 500 ou mais operações num determinado ano, terá um conjunto de operações de venda que não terão qualquer tratamento diferenciado: essas pode agrupar (por ativo e por ano de aquisição). As restantes agrupa por tipo de situação e, assim, não precisa de isolar, em 500 linhas, todas as operações.

Claro está que mantenho válido o que afirmei: o Forum não é propriamente um "consultório" fiscal nem de Investimento, é apenas um local de troca de opiniões e experiências que não substitui a consulta a quem está legalmente habilitado a pronunciar-se sobre (neste caso) matéria Fiscal.
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Re: Mais Valias IRS

por Mr_ALL » 12/3/2025 22:23

niceboy Escreveu:
Mr_ALL Escreveu:[


Responde a casos concretos:

Caso 1.
Em 2023 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?

Caso 2.
Em 2020 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?

Já agora, quais as tuas qualificações/habilitações contabilísticas/fiscais?


Começando pelo fim: As minhas qualificações / habilitações são do meu forum pessoal, mas sempre lhe posso referir que me têm bastado para gerir do ponto de vista Financeiro e Fiscal a minha, já longa, Vida em matéria de investimentos e respetiva Fiscalidade sem qualquer reparo da Autoridade Tributária (>40 anos como investidor em diversos ativos e circunstâncias Regulatórias / Fiscais )

Quanto à substancia, parece-me que foi bastante clara a minha forma de ver a questão: Quem quer aconselhamento em matéria de fiscalidade deve consultar um especialista na matéria e não procurar obter informação num Forum que pode ou não aconselhar da melhor forma.

Relativamente às suas questões, e respondendo de uma forma genérica que parcialmente já indiquei num post anterior, vale a resposta: Isola em linhas separadas as operações que pela sua duração têm um tratamento diferenciado e agrupa as restantes. Veja bem, um Investidor que efetua 500 ou mais operações num determinado ano, terá um conjunto de operações de venda que não terão qualquer tratamento diferenciado: essas pode agrupar. As restantes agrupa por tipo de situação e, assim, não precisa de isolar, em 500 linhas, todas as operações.

Claro está que mantenho válido o que afirmei: o Forum não é propriamente um "consultório" fiscal nem de Investimento, é apenas um local de troca de opiniões e experiências que não substitui a consulta a quem está legalmente habilitado a pronunciar-se sobre (neste caso) matéria Fiscal.
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Re: Mais Valias IRS

por Opcard33 » 12/3/2025 16:35

Uma grande supresa de Digiro .

Estou a imprimir documento para o IRS 2024 na Degiro e vejo:

Cofina dividendos no valor de 28 800 euros l E menos valias de 19 760 euros .

Eu que pensava que tinha mais valias de 9 060 euros e nada de dividendos , com a agravante como são recebidos por uma correctora estrangeira não posso englobar.

Eu sei que houve uma série de operações da Cofina mas só haveriam eram mais valias .

Há mais alguém no Fórum na mesma situação? e se o seu banco processam a operação com mais-valias ou como dividendo ?
 
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Re: Mais Valias IRS

por AS01 » 10/3/2025 10:12

Mr_ALL Escreveu:De facto é uma matéria muito importante. Pelo que se não devem fazer comentários "à toa"!
Se a declaração agrupar por ativo e por ano de aquisição, como o ano de realização é 2024, então cada linha desse ativo identifica corretamente se o ativo (ou a parte desse ativo) foi detido por mais ou por menos que 365 dias. As linhas com menos de 365 são englobados se, é só se, o contribuinte estiver no último escalão de IRS. Não é o contribuinte que engloba caso a caso.
No caso particular de em casos específicos o mesmo ativo comprado no mesmo ano em datas diversas e só parte dessas datas estiverem incluídas no critério de detenção por menos de 365 dias, então o declarante, para seu interesse, declara em linhas isoladas essas operações.
Por último, quem não quer obter consultas "à toa", não pergunta num fórum, consulta um contabilista certificado ( e convém consultar um que esteja familiarizado com este assunto, que pela sua especifidade, não está ao alcance de todos).


Deveria ser bastante simples entender que "agrupa[r] por ano de aquisição, considerando em cada ano a data de aquisição mais antiga" tem o potencial de não permitir determinar que um ativo foi detido por um período inferior a 365 dias.
 
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Re: Mais Valias IRS

por niceboy » 10/3/2025 1:26

 
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Re: Mais Valias IRS

por niceboy » 10/3/2025 0:18

Mr_ALL Escreveu:[


Responde a casos concretos:

Caso 1.
Em 2023 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?

Caso 2.
Em 2020 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
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Como declaras?

Já agora, quais as tuas qualificações/habilitações contabilísticas/fiscais?
 
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Re: Mais Valias IRS

por Mr_ALL » 9/3/2025 21:17

AS01 Escreveu:
Mr_ALL Escreveu:
Filipe5555 Escreveu:Em que ficamos então?

Agrupa por ano de aquisição, considerando em cada ano a data de aquisição mais antiga.


Nesse caso como se identifica corretamente o período de detenção dos ativos?

Um exemplo: se apenas uma parte haver sido detida por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tiver obrigação de englobar a declaração está incorreta.

Esta é uma matéria suficientemente importante para não se oferecerem conselhos à toa...


De facto é uma matéria muito importante. Pelo que se não devem fazer comentários "à toa"!
Se a declaração agrupar por ativo e por ano de aquisição, como o ano de realização é 2024, então cada linha desse ativo identifica corretamente se o ativo (ou a parte desse ativo) foi detido por mais ou por menos que 365 dias. As linhas com menos de 365 são englobados se, é só se, o contribuinte estiver no último escalão de IRS. Não é o contribuinte que engloba caso a caso.
No caso particular de em casos específicos o mesmo ativo comprado no mesmo ano em datas diversas e só parte dessas datas estiverem incluídas no critério de detenção por menos de 365 dias, então o declarante, para seu interesse, declara em linhas isoladas essas operações.
Por último, quem não quer obter consultas "à toa", não pergunta num fórum, consulta um contabilista certificado ( e convém consultar um que esteja familiarizado com este assunto, que pela sua especifidade, não está ao alcance de todos).
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Re: Mais Valias IRS

por AS01 » 9/3/2025 12:45

Mr_ALL Escreveu:
Filipe5555 Escreveu:Em que ficamos então?

Agrupa por ano de aquisição, considerando em cada ano a data de aquisição mais antiga.


Nesse caso como se identifica corretamente o período de detenção dos ativos?

Um exemplo: se apenas uma parte haver sido detida por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tiver obrigação de englobar a declaração está incorreta.

Esta é uma matéria suficientemente importante para não se oferecerem conselhos à toa...
 
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Re: Mais Valias IRS

por Mr_ALL » 9/3/2025 3:45

Filipe5555 Escreveu:Em que ficamos então?

Agrupa por ano de aquisição, considerando em cada ano a data de aquisição mais antiga.
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Re: Mais Valias IRS

por AS01 » 5/3/2025 13:04

Filipe5555 Escreveu:Em que ficamos então?


Pelas razões referidas anteriormente, às quais acrescento a questão do eventual englobamento de mais-valias de curto prazo (relativas a ativos detidos por menos de 365 dias), é necessário identificar a data de realização e a data de aquisição para cada transação.
Podem ser agrupadas transações relativas ao mesmo título cujas datas (ambas) sejam idênticas.
 
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Re: Mais Valias IRS

por Filipe5555 » 5/3/2025 11:18

Em que ficamos então?
 
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Re: Mais Valias IRS

por niceboy » 5/3/2025 1:13

Uma coisa é o que metes. Outra será o que está certo.

Como era para aplicação do coeficiente de desvalorização de moeda?
E como é agora, que ações detidas há mais de 2 anos têm menor tributação?
A partir de agora terá de se registar o ano, mês e dia para cálculo correto.

Ou metes todas as compras na data mais antiga? Assim estarás a receber benefícios indevidos!
 
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Re: Mais Valias IRS

por PC05 » 4/3/2025 23:30

Podes agrupar/somar por título considerando a 1ª e a última data dos movimentos do título. Costumo fazer assim quando tenho vários movimentos do mesmo título ....
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Mais Valias IRS

por Filipe5555 » 4/3/2025 22:14

Boa noite, poderiam tirar esta dúvida?
Se eu durante um ano efetuar por ex. 200 compras de bolsa a preços diferentes e vender tudo ao final do ano, como declaro?
Tenho de declarar uma a uma?(200 linhas diferentes).
Ou posso fazer o somatório total numa só linha?
Obrigado
 
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