Fiscalidade...
ok e posso abater tambem despesas de saude, educação e renda da casa?
É apenas a minha humilde opinião, para qq outro esclarecimento é favor consultar: http://www.miniclip.com/askjoe.htm
Matraquilho Escreveu:e já agora pergunto o seguinte:
se os unicos rendimentos do contribuinte forem mais/menos valias nos mercados, como se processa os impostos neste caso?
obrigado e um abraço
Se os únicos rendimentos forem mais-valias, devem estas ser declaradas, optando por englobar ou tributar autonomamente à taxa de 10%. Há que fazer contas para ver qual a opção mais favorável.
Espero ter ajudado.
Obrigado Bowie, ou seja a declaração de IRS apenas tem a categoria G preenchida ? e é 10% sobre as mais valias certo?
um abraço e obrigado
um abraço e obrigado
É apenas a minha humilde opinião, para qq outro esclarecimento é favor consultar: http://www.miniclip.com/askjoe.htm
Dividendos...
Ahhhh esqueci dos dividendos...
No que respeita aos dividendos, os valores recebidos devem ser englobados - inscritos na declaração anual - para efeitos de IRS.
No Ano de 2002, apenas são tributados 50% dos dividendos recebidos.
Assim, como o seu pagamento é sujeito a retenção na fonte de IRS à taxa de 15%, "apenas" haverá a pagar mais 5% - para os felizardos que têm rendimentos tributados à taxa máxima do IRS - 40%.
No caso de a taxa marginal do IRS ser inferior a 30%, então haverá imposto a receber do Estado - esta hípótese é muito linda!!!
Again... Bom Ano, Boas Mais-Valias
No que respeita aos dividendos, os valores recebidos devem ser englobados - inscritos na declaração anual - para efeitos de IRS.
No Ano de 2002, apenas são tributados 50% dos dividendos recebidos.
Assim, como o seu pagamento é sujeito a retenção na fonte de IRS à taxa de 15%, "apenas" haverá a pagar mais 5% - para os felizardos que têm rendimentos tributados à taxa máxima do IRS - 40%.
No caso de a taxa marginal do IRS ser inferior a 30%, então haverá imposto a receber do Estado - esta hípótese é muito linda!!!
Again... Bom Ano, Boas Mais-Valias
Dividendos...
Ahhhh esqueci dos dividendos...
No que respeita aos dividendos, os valores recebidos devem ser englobados - inscritos na declaração anual - para efeitos de IRS.
No Ano de 2002, apenas são tributados 50% dos dividendos recebidos.
Assim, como o seu pagamento é sujeito a retenção na fonte de IRS à taxa de 15%, "apenas" haverá a pagar mais 5% - para os felizardos que têm rendimentos tributados à taxa máxima do IRS - 40%.
No caso de a taxa marginal do IRS ser inferior a 30%, então haverá imposto a receber do Estado - esta hípótese é muito linda!!!
Again... Bom Ano, Boas Mais-Valias
No que respeita aos dividendos, os valores recebidos devem ser englobados - inscritos na declaração anual - para efeitos de IRS.
No Ano de 2002, apenas são tributados 50% dos dividendos recebidos.
Assim, como o seu pagamento é sujeito a retenção na fonte de IRS à taxa de 15%, "apenas" haverá a pagar mais 5% - para os felizardos que têm rendimentos tributados à taxa máxima do IRS - 40%.
No caso de a taxa marginal do IRS ser inferior a 30%, então haverá imposto a receber do Estado - esta hípótese é muito linda!!!
Again... Bom Ano, Boas Mais-Valias
e já agora pergunto o seguinte:
se os unicos rendimentos do contribuinte forem mais/menos valias nos mercados, como se processa os impostos neste caso?
obrigado e um abraço
se os unicos rendimentos do contribuinte forem mais/menos valias nos mercados, como se processa os impostos neste caso?
obrigado e um abraço
É apenas a minha humilde opinião, para qq outro esclarecimento é favor consultar: http://www.miniclip.com/askjoe.htm
Mais-valias
Se, depois do que foi dito, a informação ainda servir para alguma coisa, aqui fica...
As mais-valias resultantes da alienação de acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses - incluindo warrants autónomos - não estão sujeitas a IRS.
Se as acções foram detidas pelo seu titular por um período inferior a 12 meses, as mais-valias obtidas - diferença entre as mais e as menos-valias - serão tributadas a uma taxa especial de 10%.
No caso de alguém pretender englobar - adicionar aos restantes rendimentos sujeitos a IRS - as mais-valias obtidas, a tributação será feita pelo conjunto dos rendimentos obtidos e à taxa que lhes for aplicável - que vai dos 0% aos 40%.
Bom Ano, boas Mais-Valias
As mais-valias resultantes da alienação de acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses - incluindo warrants autónomos - não estão sujeitas a IRS.
Se as acções foram detidas pelo seu titular por um período inferior a 12 meses, as mais-valias obtidas - diferença entre as mais e as menos-valias - serão tributadas a uma taxa especial de 10%.
No caso de alguém pretender englobar - adicionar aos restantes rendimentos sujeitos a IRS - as mais-valias obtidas, a tributação será feita pelo conjunto dos rendimentos obtidos e à taxa que lhes for aplicável - que vai dos 0% aos 40%.
Bom Ano, boas Mais-Valias
essa e a sua visao
o meu amigo dizer que tudo o que aqui foi dito nao interessa e uma analise ditaturial e reveladora de falta tolerancia para com as pessoas k aqui dedicam parte do seu tempo a tentar ajudar-se mutuamente.
-
carlos
!
Quando os cidadãos não estão satisfeitos com uma certa administração central ou governo, devem na mesma ter sempre paciência e cumprir as suas obrigações legais.
Quando os cidadãos notam falta de certos principios e valores, tais como... morais, éticos, legais, de cidadania... dos governantes que devem dar o seu exemplo aos cidadãos e ao povo, e ainda por cima, os cidadãos, se vêem perante factos consumados de actuações injustas, incorrectas, incostitucionais e muitas das vezes ilegais, o que faz falta é que todos tenham a capacidade de se mobilizarem - todos sem excepção - e penalizar o Estado quando infringe os tais principios e valores, não atravéz do corte de estradas, ou manifestações mais violentas, mas atravéz do "redireccionamento" do voto eleitoral e da garantia ao Estado de que - todos sem excepção - não cumprirão as suas obrigações fiscais ou não pagarão impostos, num determinado ano fiscal, na mesma moeda ou na sua totalidade - enquanto o Governo ou administração central não corrigir a infâmia ou fraude do que está mal e continua mal.
E na certeza porém, que nehuma autoridade - administrativa, fiscal, policial, justiça - os vai obrigar a pagar o que supostamente deviam pagar porque não têm capacidade para tal campanha ou empreendimento!
Era aqui que o Estado e um governo caiam de certeza ao fim de algum tempo, sem que para tal houvesse violência.
Mas, tal cenário é impossivel, e será sempre impossivel devido à falta de capacidade mobilizadora dos portugueses, à falta de solidariedade dos portugueses e à falta de entendimento dos portugueses!
Portanto nada do que aqui foi dito interessa ou deve ser levado em consideração!
Por isso podem apagar este post.
-
Coragem
Mais...querem mais???
Vão trabalhar!
Enquanto vir o que vejo, pagar o que pago de impostos...não dou nem mais um tusto!!!
Vão trabalhar que já são grandes!!!
Enganaram meio mundo com as privatizações e Co. ltd e agora ainda querem mais!!! Deixem-me rir ahahahahahahahahahahahahahaha
Enquanto vir o que vejo, pagar o que pago de impostos...não dou nem mais um tusto!!!
Vão trabalhar que já são grandes!!!
Enganaram meio mundo com as privatizações e Co. ltd e agora ainda querem mais!!! Deixem-me rir ahahahahahahahahahahahahahaha
Caro Carlos
caro carlos
Desculpe só agora responder à mensagem que me dirigiu directamente. Estive ausente até há momentos e por isso só agora a li.
Desejo esclarecer uma coisa: Eu considero ilegítimo o não cumprimento da lei, designadmente da lei fiscal. Não considero de modo algum ilegítimo que, dentro dos limites legais, cada contribuinte procure a solução mais vantajosa possível para si.
Poderá imaginar que gosto tanto de pagar impostos como qualquer outro, assim como coloco sérias reservas à boa gestão do meu dinheiro por tarte da Administração do Estado...
No caso que conta, eu não duvidaria em não pagar. Que diabo, depois de tantas vezes perguntar e não obter resposta, é mesmo para esquecer, não é?
Uma coisa é sermos conscientes da nossa responsabilidade social enquanto cidadãos e outra é sermos burros...
Um abraço
FT
Desculpe só agora responder à mensagem que me dirigiu directamente. Estive ausente até há momentos e por isso só agora a li.
Desejo esclarecer uma coisa: Eu considero ilegítimo o não cumprimento da lei, designadmente da lei fiscal. Não considero de modo algum ilegítimo que, dentro dos limites legais, cada contribuinte procure a solução mais vantajosa possível para si.
Poderá imaginar que gosto tanto de pagar impostos como qualquer outro, assim como coloco sérias reservas à boa gestão do meu dinheiro por tarte da Administração do Estado...
No caso que conta, eu não duvidaria em não pagar. Que diabo, depois de tantas vezes perguntar e não obter resposta, é mesmo para esquecer, não é?
Uma coisa é sermos conscientes da nossa responsabilidade social enquanto cidadãos e outra é sermos burros...
Um abraço
FT
"Existo, logo penso" - António Damásio, "O Erro de Descartes"
Dupla tributação...
Carlos, não quero entrar em conflitos ou em polémicas com ninguém mas as suas ideias estão erradas. De facto há tributação de todas as mais valias, quando se trate de um contribuinte residente fiscal em Portugal. E todas estão sujeitas ao mesmo regime que as obtidas em Portugal.
Os acordos de dupla tributação apenas servem para reduzir as taxas e evitar a dupla tributação, a tributação em si não está dependente de haver ou não acordo. Os certificasdos de residencia são o meio de prova necessário para obter essa redução de taxa.
Abraço
Osmar
Os acordos de dupla tributação apenas servem para reduzir as taxas e evitar a dupla tributação, a tributação em si não está dependente de haver ou não acordo. Os certificasdos de residencia são o meio de prova necessário para obter essa redução de taxa.
Abraço
Osmar
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- Registado: 7/11/2002 19:56
- Localização: Lisboa
impostos
a tributaçao dos rendimentos e feita no pais onde se reside fiscalmente,mas para isso tem que haver acordo entre os dois paises para evitar a dupla tributaçao.quanto ao estado controlar ou nao , depende do produto se houver lugar a retençao na fonte e neccessario apresentar um certificado de residencia fiscal k e emitido pelas finanças.
-
carlos
US
Pois. As mais valias obtidas nos US estão sujeitas a tributação cá, tendo o mesmo tratamento fiscal que as mais valias obtidas cá, uma vez que o IRS sujeita a tributação o rendimento mundial do contribuinte residente.
Mas como é que as finanças de cá fiscalizam essas mais valias? Simplesmente não conseguem... por isso...
...
Abraço
Osmar
Mas como é que as finanças de cá fiscalizam essas mais valias? Simplesmente não conseguem... por isso...
Abraço
Osmar
- Mensagens: 34
- Registado: 7/11/2002 19:56
- Localização: Lisboa
Eu não faço ideia...
...mas talvez sejam tributáveis cá em Portugal na mesma.
Um abraço,
Antunes
Um abraço,
Antunes
Ja agora e as mais valias sobre acções detidas nos states?
Tenho conta na Ameritrade e transacciono apenas acções americanas.
Qual a tributação das mais valias se a houver?
É feita aquando da transferência de $ para portugal? E se eu só tranferir uma parte?
Estão isentas? Alguém sabe?
Qual a tributação das mais valias se a houver?
É feita aquando da transferência de $ para portugal? E se eu só tranferir uma parte?
Estão isentas? Alguém sabe?
Re: caro turtle
carlos Escreveu:... fazer um pedido por escrito ao director geral dos impostos,quatro meses depois como nao obtive resposta fui novamente as finanças o meu pedido ainda estava em v. do castelo,faço outro envio-o todos os dias por faxe durante 15 dias consecutivos.sabem qual foi a resposta-nada-ja la vai um ano qual e o adjectivo para este tratamento ao contribuinte?
Deve estar a fazer greve ... tsk tsk ...
as morais... as morais...
[[]]'s,
Kore
P.S.: Este texto reflete apenas a opinião do autor. Não é, nem pretende ser, um conselho de investimento.
Kore
P.S.: Este texto reflete apenas a opinião do autor. Não é, nem pretende ser, um conselho de investimento.
- Mensagens: 222
- Registado: 4/11/2002 22:57
caro turtle
escreveu k nao pagar impostos e ilegitimo,pois a mim tambem me parecia ate k se passou isto comigo :eu fiscalmente resido em espanha,mas um familiar meu queria investir em filatelia em espanha aqui esta clara a fiscalidade para estas operaçoes,mas como o meu familiar reside em portugal teria que declarar ai,consultei uma empresa do mesmo sector em portugal e disseram-me k em portugal estam isentos de tributaçao os rendimentos resultantes dessas operaçoes ,nao convencido consulto dois contabilistas k me comfirmam o k me havia dito a empresa,mas eu queria uma confirmaçao da admnistraçao fiscal e dirijo-me as finanças a valença falo com o chefe e aconselha-me a fazer um pedido por escrito ao director geral dos impostos,quatro meses depois como nao obtive resposta fui novamente as finanças o meu pedido ainda estava em v. do castelo,faço outro envio-o todos os dias por faxe durante 15 dias consecutivos.sabem qual foi a resposta-nada-ja la vai um ano qual e o adjectivo para este tratamento ao contribuinte?
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carlos
Obrigado pelas respostas...
...sabem o que eu acho? Vivemos numa república das bananas em que os que mais podem pagar mais podem fugir e fazem-no sem escrúpulos. Onde se deve milhares de Euros ao fisco e à seg. social e nada lhes acontece... Apetece pagar impostos nestas condições?? 
Tributação Mais Valias
Meus Caros,
Sempre que existem transacções bolsistas têm que ser declaradas no IRS.
Sempre que recebem dividentos têm que ser declarados ao IRS.
Se as acções foram detidas por um período superior a 12 meses, têm que preencher mais um anexo.
Os dividendos são obrigatóriamente englobados para apuramento da taxa.
As mais/menos valias podem ou não ser englobadas. Se tiverem menos valias mas não as englobarem o prejuizo só é considerado no próprio ano.
Se quiserem englobar têm que autorizar o fisco a fiscalizar todo o vosso património financeiro (Fundos, contas bancárias, transacções bolsistas, etc.)
Cumprimentos,
Carlos
Sempre que existem transacções bolsistas têm que ser declaradas no IRS.
Sempre que recebem dividentos têm que ser declarados ao IRS.
Se as acções foram detidas por um período superior a 12 meses, têm que preencher mais um anexo.
Os dividendos são obrigatóriamente englobados para apuramento da taxa.
As mais/menos valias podem ou não ser englobadas. Se tiverem menos valias mas não as englobarem o prejuizo só é considerado no próprio ano.
Se quiserem englobar têm que autorizar o fisco a fiscalizar todo o vosso património financeiro (Fundos, contas bancárias, transacções bolsistas, etc.)
Cumprimentos,
Carlos
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