Mais Valias Fiscais - Interpretação do Limite Temporal
Mais que um ano é:
um ano e um picosegundo;
um ano e um milisegundo;
um ano e um segundo;
um ano e um minuto;
um ano e uma hora;
um ano e um dia;
Levando em conta que para estas coisas, a unidade mínima de tempo, é o dia útil,
mais que um ano é:
o tricentésimo sexagésimo sexto dia após a compra do activo, se for dia útil;
se não for dia útil, será o dia útil seguinte ao tricentésimo sexagésimo sexto dia após a compra do activo.
um ano e um picosegundo;
um ano e um milisegundo;
um ano e um segundo;
um ano e um minuto;
um ano e uma hora;
um ano e um dia;
Levando em conta que para estas coisas, a unidade mínima de tempo, é o dia útil,
mais que um ano é:
o tricentésimo sexagésimo sexto dia após a compra do activo, se for dia útil;
se não for dia útil, será o dia útil seguinte ao tricentésimo sexagésimo sexto dia após a compra do activo.
Abraço,
Dwer
There is a difference between knowing the path and walking the path
Dwer
There is a difference between knowing the path and walking the path
Mais Valias Fiscais - Interpretação do Limite Temporal
Boas,
Li algures num topico recente, mas que nao consegui reencontrar, alguem referir que a interpretação do limite temporal para isenção de IRS nas mais valias por parte das Finanças era de que era necessário possuir as acções durante 13 meses para fossem consideradas detidas há mais de 12.
Sempre pensei, e continuo a achar, que o prazo para isenção seria 365 dias ou seja 1 ano ou 12 meses.
Qual é a vossa opiniao sobre este assunto? E havendo alguem mais adequado para responder de forma concreta agradece-se o esclarecimento deste assunto.
É que entre 365 dias e 13 meses vão 30 dias que podem fazer toda a diferença.
Obrigado desde já por todos os esclarecimentos que venham a ser prestados.
BN
Garfield
Li algures num topico recente, mas que nao consegui reencontrar, alguem referir que a interpretação do limite temporal para isenção de IRS nas mais valias por parte das Finanças era de que era necessário possuir as acções durante 13 meses para fossem consideradas detidas há mais de 12.
Sempre pensei, e continuo a achar, que o prazo para isenção seria 365 dias ou seja 1 ano ou 12 meses.
Qual é a vossa opiniao sobre este assunto? E havendo alguem mais adequado para responder de forma concreta agradece-se o esclarecimento deste assunto.
É que entre 365 dias e 13 meses vão 30 dias que podem fazer toda a diferença.
Obrigado desde já por todos os esclarecimentos que venham a ser prestados.
BN
Garfield
