Está gira a TDU, está... :-)
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A verdade é que se alguem sabe (e ninguem das pessoas que sabem devia estar no mercado) também não podem ser muitos. Os outros estão a especular, pelo que é natural que alguns dos movimentos "do reajuste do PSI" sejam um pouco "indecididos"...
Em qualquer caso, uma coisa é certa: Não vejo nenhuma das actuais presenças a descer de forma comparável à forma como a COR subiu...
Talvez tudo isto seja mesmo só especulação...
Em qualquer caso, uma coisa é certa: Não vejo nenhuma das actuais presenças a descer de forma comparável à forma como a COR subiu...
Talvez tudo isto seja mesmo só especulação...
Earthlings? Bah!
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in Regras de Cálculo dos Índices PSI Setembro 2003 Versão 3.
" 3.2 Índices de Selecção
Para a definição da composição da carteira recorre-se a um processo de selecção que passa pela consideração de requisitos de elegibilidade e pela ulterior ordenação das acções elegíveis de acordo com um critério de selecção.
3.2.1 Emissões Elegíveis Apenas poderão ser seleccionadas para integrarem a amostra as acções ordinárias que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
(i) estejam admitidas à negociação no Mercado de Cotações Oficiais e sejam negociadas no sistema de negociação em contínuo há pelo menos 20 sessões de bolsa;
(ii) a entidade emitente tenha sede principal e efectiva da sua administração em território nacional ou, alternativamente, tratando-se de uma entidade com sede em país estrangeiro, tenha no Mercado de Cotações Oficiais gerido pela Euronext Lisbon a sua listagem principal, aferida, para este efeito, pelo peso do volume transaccionado no Mercado de Cotações Oficiais no volume transaccionado em todos os mercados regulamentados em que a mesma se encontre admitida à negociação, o qual não poderá ser inferior a 66.7%.
(iii) a entidade emitente apresente adequada dispersão accionista, de modo a permitir uma adequada liquidez às acções e a viabilizar a regular formação dos respectivos preços; (iv) não se anteveja a superveniência de exígua liquidez, profundidade, regularidade ou continuidade na formação de preços de mercado. Se o capital admitido à negociação em bolsa por uma entidade emitente estiver representado por mais do que uma categoria de acções ordinárias, apenas a emissão com melhor classificação de acordo com o critério de selecção será elegível, sem prejuízo da definição de emissão incluída em 5.3.2.
3.2.2 Critério de Selecção As emissões elegíveis, de acordo com o disposto em 3.2.1, são hierarquizadas em função do valor transaccionado calculado com base na informação estatística mais recente, referente a um período de 6 meses. Tratando-se de emissões admitidas à negociação há menos de 6 meses, a entidade responsável pela gestão os índices, Euronext Indices B.V poderá determinar um valor transaccionado comparável. Para esse efeito, não são considerados os negócios realizados nas primeiras 15 sessões de bolsa em que a emissão se encontre admitida à negociação, extrapolando-se o volume remanescente para o período de referência. Nas revisões ordinárias de Janeiro e Julho, considerar-se-á a informação até 30 de Novembro e 31 de Maio, respectivamente. Para assegurar a qualidade do critério de selecção, recorrer-se-á a análises complementares, designadamente à aplicação de critérios de exclusão de negócios não representativos.
3.2.3 Índice PSI-20 A carteira do índice PSI-20 será potencialmente composta pelas 20 emissões melhor classificadas de acordo com o critério definido em 3.2.2, podendo haver lugar à substituição de emissões nos termos descritos no ponto seguinte. Por decisão da Euronext Indices B.V, a carteira poderá ser composta, temporariamente, por menos de 20 emissões, designadamente quando se afigure provável uma inclusão extraordinária, nos termos definidos em 4.3.2, pouco tempo após o momento em que se verifique a necessidade de substituição de uma emissão da amostra.
4. REVISÃO DA CARTEIRA
4.1 Índices Gerais As carteiras subjacentes aos índices gerais são actualizadas diariamente de modo a reflectirem a cada momento os respectivos segmentos de mercado. De acordo com este princípio, sempre que uma emissão é admitida à negociação no Mercado de Cotações Oficiais procede-se à sua inclusão na carteira do índice na sessão de bolsa seguinte à da admissão.
4.2 Índices de Selecção
4.2.1 Revisões Ordinárias A carteira de acções é sujeita a revisões semestrais em Janeiro e Julho. Conjugando a necessidade da estabilidade da amostra com a necessidade da respectiva composição se mostrar suficientemente flexível, a revisão da carteira a partir da qual o PSI-20 é calculado far-se-á de acordo com as seguintes regras:
(i) Substitui-se uma emissão até então integrante da amostra desde que:
a) tenha uma classificação inferior ao vigésimo segundo lugar do novo ranking; b) tenha uma classificação na vigésima primeira ou vigésima segunda posição, mas tenha de dar lugar a outra emissão que, não constando da amostra anterior, tenha ultrapassado ou atingido a décima oitava posição do novo ranking.
(ii) Passa a incluir-se na amostra uma emissão até então não integrante da mesma, desde que:
a) essa emissão tenha atingido ou ultrapassado a décima oitava posição do novo ranking;
b) tenha ocupado o décimo nono ou vigésimo lugar do novo ranking, e seja chamada a substituir uma outra que tenha obtido classificação inferior à vigésima segunda posição.
4.2.2 Lista de Espera A lista de espera tem por objectivo identificar as emissões com maior probabilidade de serem incluídas no índice quando haja necessidade de se proceder a uma substituição de emissões da amostra. A composição da lista de espera é calculada e divulgada todos os meses, no primeiro dia útil, com excepção dos meses de Dezembro e de Junho, nos quais a divulgação se faz em simultâneo com a divulgação da carteira para o semestre seguinte. A lista de espera do índice PSI-20 é composta pelas dez emissões que, por força da aplicação do critério de selecção, se encontrem melhor classificadas de entre as emissões não incluídas na amostra. "
Conclusão:
free-float é que decide depois de estar na lista
A ordem que o JAS refere está certa,
REDP, CORP, GSCR, EFAP, INAP, BNFN, SONE, MENP, SCOP e FINI
Lista de espera para, Nov de 03, conforme página da Reuters BVLPD.
NK
NK
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Para a definição da composição da carteira recorre-se a um processo de selecção que passa pela consideração de requisitos de elegibilidade e pela ulterior ordenação das acções elegíveis de acordo com um critério de selecção.
3.2.1 Emissões Elegíveis Apenas poderão ser seleccionadas para integrarem a amostra as acções ordinárias que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
(i) estejam admitidas à negociação no Mercado de Cotações Oficiais e sejam negociadas no sistema de negociação em contínuo há pelo menos 20 sessões de bolsa;
(ii) a entidade emitente tenha sede principal e efectiva da sua administração em território nacional ou, alternativamente, tratando-se de uma entidade com sede em país estrangeiro, tenha no Mercado de Cotações Oficiais gerido pela Euronext Lisbon a sua listagem principal, aferida, para este efeito, pelo peso do volume transaccionado no Mercado de Cotações Oficiais no volume transaccionado em todos os mercados regulamentados em que a mesma se encontre admitida à negociação, o qual não poderá ser inferior a 66.7%.
(iii) a entidade emitente apresente adequada dispersão accionista, de modo a permitir uma adequada liquidez às acções e a viabilizar a regular formação dos respectivos preços; (iv) não se anteveja a superveniência de exígua liquidez, profundidade, regularidade ou continuidade na formação de preços de mercado. Se o capital admitido à negociação em bolsa por uma entidade emitente estiver representado por mais do que uma categoria de acções ordinárias, apenas a emissão com melhor classificação de acordo com o critério de selecção será elegível, sem prejuízo da definição de emissão incluída em 5.3.2.
3.2.2 Critério de Selecção As emissões elegíveis, de acordo com o disposto em 3.2.1, são hierarquizadas em função do valor transaccionado calculado com base na informação estatística mais recente, referente a um período de 6 meses. Tratando-se de emissões admitidas à negociação há menos de 6 meses, a entidade responsável pela gestão os índices, Euronext Indices B.V poderá determinar um valor transaccionado comparável. Para esse efeito, não são considerados os negócios realizados nas primeiras 15 sessões de bolsa em que a emissão se encontre admitida à negociação, extrapolando-se o volume remanescente para o período de referência. Nas revisões ordinárias de Janeiro e Julho, considerar-se-á a informação até 30 de Novembro e 31 de Maio, respectivamente. Para assegurar a qualidade do critério de selecção, recorrer-se-á a análises complementares, designadamente à aplicação de critérios de exclusão de negócios não representativos.
3.2.3 Índice PSI-20 A carteira do índice PSI-20 será potencialmente composta pelas 20 emissões melhor classificadas de acordo com o critério definido em 3.2.2, podendo haver lugar à substituição de emissões nos termos descritos no ponto seguinte. Por decisão da Euronext Indices B.V, a carteira poderá ser composta, temporariamente, por menos de 20 emissões, designadamente quando se afigure provável uma inclusão extraordinária, nos termos definidos em 4.3.2, pouco tempo após o momento em que se verifique a necessidade de substituição de uma emissão da amostra.
4. REVISÃO DA CARTEIRA
4.1 Índices Gerais As carteiras subjacentes aos índices gerais são actualizadas diariamente de modo a reflectirem a cada momento os respectivos segmentos de mercado. De acordo com este princípio, sempre que uma emissão é admitida à negociação no Mercado de Cotações Oficiais procede-se à sua inclusão na carteira do índice na sessão de bolsa seguinte à da admissão.
4.2 Índices de Selecção
4.2.1 Revisões Ordinárias A carteira de acções é sujeita a revisões semestrais em Janeiro e Julho. Conjugando a necessidade da estabilidade da amostra com a necessidade da respectiva composição se mostrar suficientemente flexível, a revisão da carteira a partir da qual o PSI-20 é calculado far-se-á de acordo com as seguintes regras:
(i) Substitui-se uma emissão até então integrante da amostra desde que:
a) tenha uma classificação inferior ao vigésimo segundo lugar do novo ranking; b) tenha uma classificação na vigésima primeira ou vigésima segunda posição, mas tenha de dar lugar a outra emissão que, não constando da amostra anterior, tenha ultrapassado ou atingido a décima oitava posição do novo ranking.
(ii) Passa a incluir-se na amostra uma emissão até então não integrante da mesma, desde que:
a) essa emissão tenha atingido ou ultrapassado a décima oitava posição do novo ranking;
b) tenha ocupado o décimo nono ou vigésimo lugar do novo ranking, e seja chamada a substituir uma outra que tenha obtido classificação inferior à vigésima segunda posição.
4.2.2 Lista de Espera A lista de espera tem por objectivo identificar as emissões com maior probabilidade de serem incluídas no índice quando haja necessidade de se proceder a uma substituição de emissões da amostra. A composição da lista de espera é calculada e divulgada todos os meses, no primeiro dia útil, com excepção dos meses de Dezembro e de Junho, nos quais a divulgação se faz em simultâneo com a divulgação da carteira para o semestre seguinte. A lista de espera do índice PSI-20 é composta pelas dez emissões que, por força da aplicação do critério de selecção, se encontrem melhor classificadas de entre as emissões não incluídas na amostra. "
Conclusão:
free-float é que decide depois de estar na lista
A ordem que o JAS refere está certa,
REDP, CORP, GSCR, EFAP, INAP, BNFN, SONE, MENP, SCOP e FINI
Lista de espera para, Nov de 03, conforme página da Reuters BVLPD.
NK
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ranking
Ming,
Da última vez que eu consultei essa lista, e deve ter sido em Novembro, quem figurava em 1º lugar era a RED. A COR, já não me lembro, mas estava em 2º ou 3º.
A Lista é um ranking feito de acordo com os critérios do PSI mas não é vinculativo.
Ou seja, a Comissão olha para aquilo mas depois escolhe quem muito bem entende atendendo a ..., etc, etc.
Os outros critérios para mim são um perfeito mistério.
E nunca percebi para que serve o ranking pois tem sido raro escolherem o primeiro da lista...
JAS
Da última vez que eu consultei essa lista, e deve ter sido em Novembro, quem figurava em 1º lugar era a RED. A COR, já não me lembro, mas estava em 2º ou 3º.
A Lista é um ranking feito de acordo com os critérios do PSI mas não é vinculativo.
Ou seja, a Comissão olha para aquilo mas depois escolhe quem muito bem entende atendendo a ..., etc, etc.
Os outros critérios para mim são um perfeito mistério.
E nunca percebi para que serve o ranking pois tem sido raro escolherem o primeiro da lista...
JAS
O link indicado pelo nickkobe sobre a lista de espera para o PSI20 está de novo a funcionar.
É muito interessante, e não pode ser muito antigo, pois há uns meses fartei-me de procurar essa informação (entre outras coisas, telefonei para a Euronext Lx) e sei que não estava lá disponível.
No entanto, essa informação levanta-me algumas dúvidas:
O regulamento do PSI20 (ver a versão em Inglês no link já indicado nesta cadeia de posts ou a versão em português em http://www.euronext.pt/bvlp/files/pubs/calcpsipt.pdf) diz o seguinte:
Ora, como é que eles apresentam
Será que não é a de 1 de Novembro? (Segundo as regras deveria ser...)
Se for, volta a não ser possivel retirar daí qualquer informação fiável sobre "quem" poderá entrar, pois a decisão é tomada com base em 30 de Novembro (ou 1 de Dezembro, como se depreende da regra enunciada...)
Alguém percebe afinal o que se passa?
É muito interessante, e não pode ser muito antigo, pois há uns meses fartei-me de procurar essa informação (entre outras coisas, telefonei para a Euronext Lx) e sei que não estava lá disponível.
No entanto, essa informação levanta-me algumas dúvidas:
O regulamento do PSI20 (ver a versão em Inglês no link já indicado nesta cadeia de posts ou a versão em português em http://www.euronext.pt/bvlp/files/pubs/calcpsipt.pdf) diz o seguinte:
4.2.2 Lista de Espera
A lista de espera tem por objectivo identificar as emissões com maior probabilidade de serem incluídas no índice quando haja necessidade de se proceder a uma substituição de emissões da amostra.
A composição da lista de espera é calculada e divulgada todos os meses, no primeiro dia útil, com excepção dos meses de Dezembro e de Junho, nos quais a divulgação se faz em simultâneo com a divulgação da carteira para o semestre seguinte.
Ora, como é que eles apresentam
Lista de Espera do Índice PSI-20 em 2003/12/18




Será que não é a de 1 de Novembro? (Segundo as regras deveria ser...)
Se for, volta a não ser possivel retirar daí qualquer informação fiável sobre "quem" poderá entrar, pois a decisão é tomada com base em 30 de Novembro (ou 1 de Dezembro, como se depreende da regra enunciada...)
Alguém percebe afinal o que se passa?
Earthlings? Bah!
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lista de espera
Podem consultar a lista de espera todos os dias em:
http://www.euronext.pt/bvlp/ind_bvlp_li ... sig=PSI-20
http://www.euronext.pt/bvlp/ind_bvlp_li ... sig=PSI-20
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Bom, as regras são conhecidas.
O problema é que existe um grau de discrecionaridade nas regras que impede um calculo determinístico das acções que vão sair ou entrar.
Assim, resta especular (por exemplo ver http://www.negocios.pt/default.asp?CpContentId=236806)
ou SABER...[/url]
O problema é que existe um grau de discrecionaridade nas regras que impede um calculo determinístico das acções que vão sair ou entrar.
Assim, resta especular (por exemplo ver http://www.negocios.pt/default.asp?CpContentId=236806)
ou SABER...[/url]
Earthlings? Bah!
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confirma no site da euronext a regra
http://www.euronext.com/trader/rules/ed ... ING0200002
o site nacional da Euronext esté fora de serviço.
o site nacional da Euronext esté fora de serviço.
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yup
Sim, acabou a 30 de Novembro, o que leva a crer que o COR foi uma das seleccionadas, pelo que os fundos já se estão a antecipar
"Quem comprou, comprou. Quem não comprou, comprasse."
Aparentemente já há quem saiba o que vai acontecer no PSI20.
Tudo indica que a TDU não saia.
Tudo indica que a COR entre.
A melhor explicação que encontro é que só a Ibersol deve sair e só a COR deve entrar...
(A Gescartão está sem subida nem movimentação especial o que aponta para que não vá entrar.)
Isto, se as movimentações estiverem a resultar do conhecimento real do que vai acontecer.
Se as movimentações forem só especulativas, então preparam-se fortíssimos reajustamentos logo que seja realmente conhecida a nova composição do PSI...
Vai ser muito giro se por exemplo a COR não entrar, ou se a TDU sair...
Tudo indica que a TDU não saia.
Tudo indica que a COR entre.
A melhor explicação que encontro é que só a Ibersol deve sair e só a COR deve entrar...
(A Gescartão está sem subida nem movimentação especial o que aponta para que não vá entrar.)
Isto, se as movimentações estiverem a resultar do conhecimento real do que vai acontecer.
Se as movimentações forem só especulativas, então preparam-se fortíssimos reajustamentos logo que seja realmente conhecida a nova composição do PSI...
Vai ser muito giro se por exemplo a COR não entrar, ou se a TDU sair...

Earthlings? Bah!
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????
???Há alguma surpresa neste titulo, na COR e na GCT, o PSI20 ainda é um lugar apetecivel para alguns titulos
"Quem comprou, comprou. Quem não comprou, comprasse."
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