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Caldeirão da Bolsa

E os impostos?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Taxas

por Visitante » 19/12/2003 15:06

Actualmente a taxa geral de IRC, em vigor é 30% e não 35% como foi referido em anteriores posts.A lei do orçamento para 2004 prevê a sua redução para 25%.Bom Natal.
Visitante
 

por paulo32 » 19/12/2003 14:41

A Nelinha endurece as regras do jogo.
É tão querida ela...:wink:

Contribuintes em dívida podem ver bens penhorados

A ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite, instruiu na passada quarta-feira a Administração Fiscal a enviar cartas a todos os contribuintes com impostos em dívida superiores a 250 euros. De acordo com a edição desta sexta-feira do Semanário Económico, as cartas deverão começar a chegar aos destinatários, estimados em algumas centenas de milhares, a partir de segunda-feira. Caso não regularizem a sua situação, poderão ver os seus bens penhorados.



O Fisco dispõe-se a penhorar automóveis, barcos, ordenados ou saldos bancários, quotas em empresas ou qualquer bem mobiliário sujeito a registo.
No caso dos automóveis, as Finanças, depois de identificado um determinado contribuinte devedor, vão, através de um protocolo com a Conservatória do Registo Automóvel que está a ser ultimado, verificar se esse contribuinte possui em seu nome alguma viatura. Caso tal aconteça, procederão, junto da Conservatória, a um registo de penhora oficiosa e, a partir desse momento, o proprietário desse veículo fica, desde logo, impossibilitado de o vender.

Todavia, o contribuinte poderá sempre optar por pagar a dívida no seu serviço de finanças, contestar a penhora ou entregar outro bem para execução da dívida.
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Ming - Tens Razão; Acerca do Login - Pata...

por Sensivel » 15/12/2003 23:30

será que não assumiu porque andaram a mexer na rede da empresa? É possível? É que em casa está tudo bem...

Ming:

Tens toda a razão, na realidade pouco sobra para nós, e depois ainda querem tributar mais-valias quando conseguimos ter "a arte" de ganhar uns trocos no trade... Enfim, quando penso nisto só me vem à cabeça a figura do "Monstro" criada pelo Prof. Cavaco, só que agora aquele está ainda «mais gordo e anafado».

Um abraço.
 
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por fproenca » 15/12/2003 21:58

Já agora acrescento algo que passou com o orçamento do ano 2000 e que quase ninguém ligou, e que no futuro é um grande trunfo para o Fisco, tanto mais que face ás recentes alterações de tributação o Património Imobiliário está a ser actualizado para valores vai "reais", leiam bem isto porque mal a "máquina" Fiscal fique mais modernizada, tributar por "os métodos indirectos" irá ser um grande trunfo do Fisco (cuidado com os BMW e Quintas) :mrgreen: :


Os rendimentos declarados em sede de IRS se afastem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir as manifestações de fortuna evidenciadas pelo sujeito passivo nos termos do art.º 89º-A (ver este artigo no fim);

Os sujeitos passivos apresentarem, sem razão justificada, resultados tributáveis nulos ou prejuízos fiscais durante três anos consecutivos, salvo nos casos de início de actividade, em que a contagem deste prazo se faz do termo do terceiro ano, ou em três anos durante um período de cinco.

Art.º 89º-A
A avaliação indirecta tem lugar quando falte a declaração de rendimentos e o contribuinte evidencie as manifestações de fortuna constantes da tabela prevista no n.º 4 ( imóveis de valor igual ou superior a 50 000 contos, automóveis ligeiros de valor igual ou superior a 10 000 contos e motociclos de valor igual ou superior a 2 000 contos, barcos de recreio de valor igual ou superior a 5 000 contos e aeronaves de turismo) ou quando declare rendimentos que mostrem uma desproporção superior a 50% para menos, em relação ao rendimento padrão constante a tabela.
"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
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Re: Impostos

por fproenca » 15/12/2003 21:39

Fernando dos Aidos Escreveu:É curioso haver tantos posts sobre o que está certo e o que está errado em muitos assuntos (nomeadamente na política) e, neste assunto, haver tantas pessoas a assobiar para o lado...

Caro Simon Templar,

Neste assunto, como em todos, cada um faz o que a sua consciência lhe dita.

Agora, o que está eticamente correcto é declarar todas as mais valias e menos valias e pagar os impostos que são devidos. Dificilmente alguém poderá defender uma posição diferente de uma forma coerente.

Um abraço

Fernando dos Aidos


É por estas e por outras que gosto imenso de ler o que o nosso amigo Fernando dos Aidos escreve, sempre sereno e com responsabilidade :mrgreen: , a frase "... o que está eticamente correcto ..." revela tudo

Eu tou totalemente de acordo com ele até porque como sabem sou TOC, e é éticamente correcto (como diz o Fernando) nossa função dizer que devem pagar impostos, acho que não se deveria discutir públicamente se pagam ou não pagam, cada um sabe de si.

Como se sabe, o "nosso" fórum (no fundo, é de todos nós) é lido por muita gente, certamente por pessoas ligadas ao Fisco, eu acho que fica-nos mal darmos a imagem de que se fala aqui de quem foge ou como se foge, desprestigia um pouco o "nosso" site :?

Quanto aos impostos, claro que as mais-valias estão sujeitas a impostos, sejam elas derivadas de acções, warrants ou outros valores mobiliários.

Cada caso é um caso, porque poderá haver isenção em alguns casos (titulos detidos há mais de 12 meses, abate de menos-valias, etc.), lá para o inicio do próximo ano eu vou esclarecendo isso com calma e provavelmente irei ajudar-vos a preencher o anexo G do IRS (só este anexo, mais do que isso pagam, heheheh), agora ando um pouco ocupado não me vou alongar muito.

Já agora, confirmo o Fernando dos Aidos (também és TOC ? :) hummm) quando ele diz :
"No entanto, tanto quanto sei, pagas de impostos 35% dos lucros mais a derrama (embora a taxa vá baixar, mas outros mais informados te poderão esclarecer sobre isto).
Se declarares em nome individual no IRS, pagas apenas 10%"

Um abraço
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por Ming » 15/12/2003 20:58

Caro Sensivel:

Essa dos 40% não é bem assim:
Além dos 40% de IRS há a "taxa social" de 11% e o imposto de selo de 0.5%. Isso deixa 48.5%, mas como o IRS não é todo pago no escalão máximo assentemos em cerca de 50%.

Infelizmente isso é só o início. Dos 50% que restam há que pagar o IVA sobre tudo o que se compra. Ficam cerca de 40%.
Mas sobre os carros, por exemplo, e sobre os combustíveis, existem impostos infindáveis que fazem mais de 50% do preço... Na realidade desses 40% fica MUITO MENOS, tanto mais que há impostos que é preciso pagar para existir e possuir o que quer que seja: Impostos municipais sobre as casas, sobre os carros (mais uma vez), taxas de lixo, de radiodifusão (com a factura da EDP :-), etc..

Caro Sensível:
É muito mais correcto passar a pensar que lá por volta da hora do lanche se começa a trabalhar para ganhar algum para si próprio, do que pensar que isso acontece por volta da hora de almoço... :evil:
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por paulo32 » 15/12/2003 20:45

Hehehe
Olha, olha um visitante que cita o n.º 2 do art.º 38.º da Lei Geral Tributária, a querer brincar, atão vamos lá.

Os negócios jurídicos sendo ineficazes perante a Administração tributária, não produzem efeitos perante esta, logo a administração tributária deve ignora-los e não é competente para os enquadrar num tipo legal.
Senão veja-se o artigo nº 63 do código de procedimento e de processo tributário:
2 - Consideram-se disposições antiabuso, para os efeitos do presente Código, quaisquer normas legais que consagrem a ineficácia perante a administração tributária de negócios ou actos jurídicos celebrados ou praticados com manifesto abuso das formas jurídicas de que resulte a eliminação ou redução dos tributos que de outro modo seriam devidos.

Simon Templar
Sim a lei é aplicável, desde que produza mais-valias.

Xau
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por Pata-Hari » 15/12/2003 20:45

Sensivel, o teu explorer está configurado para aceitar cookies e tens clikado no quadradinho de "loggar-me sempre" quando fazes o login? é que a mim isso nunca me acontece :?
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O visitante atrás...

por Sensivel » 15/12/2003 20:25

...era eu!

(p/administração: isto de vez em quando não assume o login...)
 
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Ainda acerca dos Impostos e da Moral

por Visitante » 15/12/2003 20:22

Sou contribuinte exemplar, até porque sou trabalhador por conta de outrém e portanto pago tudo e mais alguma coisa (mesmo que não queira...). Estou no escalão máximo de IRS (i.e., 40%). Costumo dizer que até ao meio dia estou a trabalhar para o Estado, e só depois é que efectivamente estou a trabalhar para mim...

Não me importo de pagar impostos, acho correcto, é um dever cívico, e sigo o princípio de que moralmente estou a contribuir para o bom funcionamento da sociedade e a melhoria das condições de vida de todos nós.

Há cerca de 15 dias, tive que me deslocar com a minha filha de 2 anos ao Hospital da Estefânia (hospital especializado em pediatria, com os melhores especialistas do país), porque deu uma queda, suspeitando-se de traumatismo craniano. Estive 5 (cinco!!!) horas à espera para ser atendido, porque não havia equipa médica suficiente.

Recordo-me uma vez, no Brasil, ter acontecido algo semelhante a um filho de uns amigos meus. Socorreram-se do Hospital local e foram imediatamente atendidos.

Não quis dizer que pelo facto de pagar 40% de IRS deva ter mais direito do que os outros. Se pago é porque também recebo. Nem questiono...

O que é um facto é que, sempre que este tipo de coisas existir neste país, não há qualquer tipo de moral para exigir de quem quer que seja a ser cumpridor nas suas obrigações fiscais.

Motivem-se os cidadãos a pagar impostos dando-se o exemplo a partir da prestação de bons serviços e, depois sim, exija-se o cumprimento, pois, se houver mais gente a cumprir, menos eu pago. Agora, o exemplo tem de partir do Estado no cumprimento das suas obrigações para com os cidadãos.

Assim, em consciência, declarem mais valias se acharem que são bem servidos pelo Estado.

Um abraço a todos.
Visitante
 

por Simon Templar » 15/12/2003 20:15

Paulo32, as lei fiscal para as acções também é aplicavel tal e qual ao Forex ?
Ou as normas são outras?
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por Visitante » 15/12/2003 20:00

Nos termos do n.º 2 do art.º 38.º da Lei Geral Tributária “são ineficazes no âmbito tributário os actos ou negócios jurídicos essencial ou principalmente dirigidos, por meios artificiosos e fraudulentos e com abuso das formas jurídicas, à redução, eliminação ou diferimento temporal de impostos que seriam devidos em resultado de factos, actos ou negócios jurídicos de idêntico fim económico, ou à obtenção de vantagens fiscais que não seriam alcançadas, total ou parcialmente, sem utilização desses meios, efectuando-se então a tributação de acordo com as normas aplicáveis na sua ausência e não se produzindo as vantagens fiscais referidas”.
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por paulo32 » 15/12/2003 19:29

Olá

Nada de mais errado Dracull, dizeres que “O facto de trabalhar com uma correctora online dos states também deve ajudar a complicar as contas à Sra Dta Leite”, pois pelo artigo 19 nº 1 da lei geral tributária o domicilio fiscal do sujeito passivo para pessoas singulares é o local da residência habitual e pelo artigo 82 do código civil : a pessoa tem domicilio no lugar da sua residência habitual.
Ora como os impostos são sempre tributados no teu domicilio fiscal basta eles em qualquer altura emitir um mandato de levantamento do sigilo bancário e tu estarás metido em problemas.
Se me falasses numa offshore ainda concordava contigo mas assim só te posso dizer: olha que eles são lentos mas não são burros.
Eu não vou dizer como se pode fugir aos impostos legalmente pois existem muitas maneiras de contornar a lei.
Mas pensem por exemplo que eu conseguia ter o meu domicilio fiscal numa offshore, já não contornava a lei legalmente ? e onde pagava eu os impostos ? fácil não é.

Quanto ao oscarcoelho basta perguntares no teu banco,nas finanças ou procurar aqui na net que existem montes de site.


No que diz respeito á questão dos 10% deixo aqui alguma informação para o Simon Templar para ele ver se dissipa a nebulosidade.

Xau
Paulo

Como são tributadas as mais valias decorrentes da alienação de acções?

As mais-valias referentes a acções detidas há mais de 12 meses encontram-se excluídas de tributação. Por sua vez, as mais valias de acções detidas por prazo inferior serão tributadas, a título definitivo, à taxa especial de 10%, sem prejuízo da opção pelo englobamento.

Devo incluir o valor das mais-valias obtidas na declaração de rendimentos de IRS?

Quando as acções sejam detidas à menos de 12 meses e caso se opte pelo regime do englobamento as mais valias devem ser incluídas na declaração de rendimentos. Por outro lado, não sendo exercida a opção de englobar estes rendimentos a mais valia é tributada autonomamente pelo que não deverá ser incluída na declaração de rendimentos.

O que sucede caso se apurem menos-valias na alienação de acções?

O saldo negativo apurado num determinado exercício na alienação de acções pode ser deduzido às mais valias, da mesma natureza sujeitas a tributação, obtidas nos 2 exercícios seguintes, quando o sujeito passivo tenha optado pelo seu englobamento.

Refira-se ainda, que para apuramento do saldo anual dos rendimentos respeitantes a transmissões de acções, quer seja positivo quer negativo, não revelam as perdas apuradas quando a contraparte da operação estiver sujeita no país, território ou região de domicílio a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da portaria 1272/2001 de 9 de Novembro.
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Ajuda

por oscarcoelho » 15/12/2003 18:51

Para quem quizer fazer tudo certinho, mas sem grandes complicações, isto é, declarar só em sede de IRS e pagar os 10%, alguém informa onde se pode encontrar informação para fazer a declaração correctamente?
 
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por Dracull » 15/12/2003 18:48

Boa Tarde a todos,

Não me vou alongar neste assunto, apenas vou contar o que me aconteceu há 2 anos sensivelmente...Estava com um pouco de receio por nunca ter declarado os rendimentos da bolsa e fui perguntar ao meu professor de Direito (ISCAL) se podia ficar em maus lençois...Ele com o sorriso de quem já tinha ouvido essa pergunta algumas vezes, perguntou-me se tinha mais de 10.000 cts...Se sim podia haver chatisse, se não, que estivesse descansado pois as Finanças tinham mais que fazer....O facto de trabalhar com uma correctora online dos states também deve ajudar a complicar as contas à Sra Dta Leite...
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por Ming » 15/12/2003 18:35

Não sei porque é que o meu último post entrou 2 vezes, e com horas bem diferentes. Mas não foi voluntário.
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por Dracull » 15/12/2003 18:19

Boa Tarde a todos,

Não me vou alongar neste assunto, apenas vou contar o que me aconteceu há 2 anos sensivelmente...Estava com um pouco de receio por nunca ter declarado os rendimentos da bolsa e fui perguntar ao meu professor de Direito (ISCAL) se podia ficar em maus lençois...Ele com o sorriso de quem já tinha ouvido essa pergunta algumas vezes, perguntou-me se tinha mais de 10.000 cts...Se sim podia haver chatisse, se não, que estivesse descansado pois as Finanças tinham mais que fazer....O facto de trabalhar com uma correctora online dos states também deve ajudar a complicar as contas à Sra Dta Leite...
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por Visitante » 15/12/2003 17:52

Boa Tarde,

Simon continuas com a mesma vontade de ontem a noite, hehehehe

ip9

Ming vai ocorrer proveitos por teres a viatura na empresa.


Mike
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por Simon Templar » 15/12/2003 17:41

Jesus, tanta neblusidade ...
Bem, eu como ainda n investi nada ( a n ser simulado ) não tenho medo q me batam á porta.
Estou é a tentar aprender estas coisas antes do acontecimento, para poder pensar em tudo com calma.

Então, segundo percebi, se for a titulo particular pago 10%.
Se houver empresa ao barulho então a coisa fica mais negra.

Tenho pena q as coisas não tenham corrido da maneira que querias Ming, mas realmente, e é uma coisa q ensina no livro, o estado gosta muito de meter a mão no bolso dos contribuintes, seja de q maneira seja.
Por isso temos q ter muito cuidado e tentar arranjar maneiras LEGAIS para dar a volta ao assunto.

Muito obrigado a todos pela participação.
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por Ming » 15/12/2003 17:07

Sobre os custos que são válidos em termos de empresas, a coisa actualmente é muito nebulosa: O estado só quer roubar, está-se nas tintas sobre o que é justo ou razoável.

Por exemplo: Criei a minha empresa em Dezembro de 2000, e negociei imediatamente a aquisição de um automóvel em leasing porque estava convencido que iria ter muitos lucros e muitos impostos para pagar. :lol:

Não é que no orçamento de estado de 2001 (que só foi publicado em DR em 30 de Janeiro de 2001, pois eram os alegres tempos do guterres) alteraram as regras e a partir daí os carros passaram a pagar tributação autonoma de 7%? Ou seja, para uma empresa os automóveis passaram subitamente a pagar 7% MAIS todos os impostos que os particulares já pagam, incluindo o IVA (que, mesmo para as empresas, não é dedutivel sobre automóveis). E este acréscimo de 7% é pago mesmo pelas empresas que tem prejuizos.

Ou seja: Primeiro é conveniente tirar um curso de contabilidade, depois é preciso rezar para que não haja alterações legais retroactivas que lixem as contas e os planos que se possam fazer. Nessas condições (supondo que se tem uma boa relação com um deus qualquer que responda afirmativamente às nossas preces) VALE a pena fazer uma sociedade (por quotas serve) para investir em bolsa, desde que o investimento justifique os custos (contabilidades, PECs, etc.).
(Suponho que o ponto de equilíbrio ande por perto dos 300 000 ou 400 000 euros.)
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por Pata-Hari » 15/12/2003 17:05

Bem, mas curiosamente, há paises onde a utilização de carro da empresa é também taxável já que é considerado parte do rendimento individual.
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por Ming » 15/12/2003 16:55

Sobre os custos que são válidos em termos de empresas, a coisa actualmente é muito nebulosa: O estado só quer roubar, está-se nas tintas sobre o que é justo ou razoável.

Por exemplo: Criei a minha empresa em Dezembro de 2000, e negociei imediatamente a aquisição de um automóvel em leasing porque estava convencido que iria ter muitos lucros e muitos impostos para pagar. :lol:

Não é que no orçamento de estado de 2001 (que só foi publicado em DR em 30 de Janeiro de 2001, pois eram os alegres tempos do guterres) alteraram as regras e a partir daí os carros passaram a pagar tributação autonoma de 7%? Ou seja, para uma empresa os automóveis passaram subitamente a pagar 7% MAIS todos os impostos que os particulares já pagam, incluindo o IVA (que, mesmo para as empresas, não é dedutivel sobre automóveis). E este acréscimo de 7% é pago mesmo pelas empresas que tem prejuizos.

Ou seja: Primeiro é conveniente tirar um curso de contabilidade, depois é preciso rezar para que não haja alterações legais retroactivas que lixem as contas e os planos que se possam fazer. Nessas condições (supondo que se tem uma boa relação com um deus qualquer que responda afirmativamente às nossas preces) VALE a pena fazer uma sociedade (por quotas serve) para investir em bolsa, desde que o investimento justifique os custos (contabilidades, PECs, etc.).
(Suponho que o ponto de equilíbrio ande por perto dos 300 000 ou 400 000 euros.)
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por paulo32 » 15/12/2003 16:47

Caro Simon Templar


Ora ai está um problema, mais complicado do que o penteado que a Manuela Ferreira Leite usa.

Eu aconselhava-te era a ler o CIRS e o CIRC, senão vais ver que eles qualquer dia ainda te batem á porta e nem o Pai Rico e o Pai Pobre te acode.



:) :wink: :wink:
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por Ming » 15/12/2003 16:41

Fernando:
Quando referí 10% foi em resposta à nota do Pavel.
Eu agora invisto através de uma sociedade unipessoal (Lda.), que deveria pagar IRC, mas infelizmente ainda não teve ano nenhum de lucros.
(Espero que este seja o primeiro ano de lucros, mas tenho tantos prejuizos acumulados dos anos de 2001 e 2002 que acho que só terei de pagar IRC lá para 2007, e isto se as coisas correrem bem daquí para a frente... :cry: )
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por Fernando dos Aidos » 15/12/2003 16:37

Caro Simon Templar,

Seja SA seja sociedade por quotas, só pagas impostos sobre os lucros, de modo que podes ter despesas (como a compra de um carro, de um andar para sede da empresa, etc.) que abates às receitas (saldo positivo da negociação).

No entanto, tanto quanto sei, pagas de impostos 35% dos lucros mais a derrama (embora a taxa vá baixar, mas outros mais informados te poderão esclarecer sobre isto).

Se declarares em nome individual no IRS, pagas apenas 10%.

Abraço

Fernando dos Aidos
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