Mais-valias e dividendos -----> 26,5% (nova taxa)
Essa dos três anos não vi em lado nenhum.
O problema é que é obrigatório englobar todos os rendimentos de capital, não se pode só englobar os juros. Por exemplo, se tiver menos valias em acções e quizer que sejam englobadas para descontar em eventuais mais valias de anos seguintes, sou obrigado a englobar os juros dos depósitos etc.
O problema é que é obrigatório englobar todos os rendimentos de capital, não se pode só englobar os juros. Por exemplo, se tiver menos valias em acções e quizer que sejam englobadas para descontar em eventuais mais valias de anos seguintes, sou obrigado a englobar os juros dos depósitos etc.
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Tributação do Euromilhões
Quanto à não tributação do Euromilhões em sede de IRS, julgo que o não é porque atualmente "estes jogos são tributados, em sede de Imposto do Selo, à taxa de 4,5%, sobre o preço de venda da respectiva aposta" (conforme se pode constatar no seguinte artigo do DN http://www.dn.pt/inicio/economia/interi ... iro%20Vivo)
Pode-se discutir se a taxa de 4,5% não será reduzida mas julgo que não seria correto taxar igualmente em sede de IRS, uma vez que significaria uma dupla tributação (apesar de que não seria caso inédito - veja-se os imposto sobre as vendas de automóveis), a não ser que se deixasse de tributar em sede de Imposto de selo.
Talvez um aumento da referida taxa para 7,5% ou mesmo 10% não seria escandalosa e tendo em conta a quantidade dos montante "pagos" em apostas, evitaria outras medidas não desagradaveis para o comum dos portugueses.
Pode-se discutir se a taxa de 4,5% não será reduzida mas julgo que não seria correto taxar igualmente em sede de IRS, uma vez que significaria uma dupla tributação (apesar de que não seria caso inédito - veja-se os imposto sobre as vendas de automóveis), a não ser que se deixasse de tributar em sede de Imposto de selo.
Talvez um aumento da referida taxa para 7,5% ou mesmo 10% não seria escandalosa e tendo em conta a quantidade dos montante "pagos" em apostas, evitaria outras medidas não desagradaveis para o comum dos portugueses.
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Krupper Escreveu:AutoMech Escreveu:Renegade Escreveu:Krupper Escreveu:Relativamente a isto das mais valias tenho uma dúvida. Se um cidadão Português com residência fiscal em Portugal abrir uma conta numa correctora estrangeira (digamos sediada em Londres para ser mais fácil) e fizer todos os seus investimentos a partir daí, as suas mais valias são comunicadas a Portugal? Como é que o estado Português consegue controlar esses casos?
São comunicadas, sim. Continua-se a ser contribuinte Português.
Pareceu-me que o Krupper estava a perguntar se a corretora declara os ganhos do Português ao fisco Português.
Sim, era essa a pergunta. Ou seja, se a corretora envia para o fisco Português um ficheiro a dizer que fulano X, com o NIF XXXX teve mais valias de Y € durante 2012... Mas pela resposta do Renegade acho que a resposta é afirmativa, não é?
Ao abrir-se conta na correctora, esta é obrigada a enviar informação das mais valias ao fisco do país do cliente.
deixa andar...
quanto mais pagar melhor.....
eu até quero ajudar o estado........
É sinal que o ano na bolsa correu bem
Por isso que tenha que pagar muitos, €€€€€, é bom....
Abraços
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Rasteiro
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AutoMech Escreveu:Renegade Escreveu:Krupper Escreveu:Relativamente a isto das mais valias tenho uma dúvida. Se um cidadão Português com residência fiscal em Portugal abrir uma conta numa correctora estrangeira (digamos sediada em Londres para ser mais fácil) e fizer todos os seus investimentos a partir daí, as suas mais valias são comunicadas a Portugal? Como é que o estado Português consegue controlar esses casos?
São comunicadas, sim. Continua-se a ser contribuinte Português.
Pareceu-me que o Krupper estava a perguntar se a corretora declara os ganhos do Português ao fisco Português.
Sim, era essa a pergunta. Ou seja, se a corretora envia para o fisco Português um ficheiro a dizer que fulano X, com o NIF XXXX teve mais valias de Y € durante 2012... Mas pela resposta do Renegade acho que a resposta é afirmativa, não é?
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SergioS12 Escreveu:Caso opte pelo englobamento, tem de comunicar ao banco até 31/01/2013, obter a declaração do banco(s), e fazer o IRS na 2ª fase, devendo incluir o anexo "E". Inclui o rendimento de 400,00 euros e a retenção de 100,00. Simule e veja se tem vantagem.
gratuito Escreveu:Porquê até 31 de Janeiro? Quem é que sabe em 31 de Janeiro se quer englobar ou não? As simulações do IRS do portal das finanças só mais tarde estão disponibilizados.
Esperem lá. Ao pedir a declaração ao banco não se torna logo obrigatório optar pelo englobamento? Pode-se pedir a declaração e depois simular na altura da entrega do IRS, decidindo então o que fazer?
Outra dúvida: tenho a ideia de que a opção pelo englobamento num ano obriga a que se mantenha o englobamento durante 3 anos. Não sei de onde tirei isso porque não encontrei no CIRS. Alguém pode confirmar se isto é verdade?
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Renegade Escreveu:Krupper Escreveu:Relativamente a isto das mais valias tenho uma dúvida. Se um cidadão Português com residência fiscal em Portugal abrir uma conta numa correctora estrangeira (digamos sediada em Londres para ser mais fácil) e fizer todos os seus investimentos a partir daí, as suas mais valias são comunicadas a Portugal? Como é que o estado Português consegue controlar esses casos?
São comunicadas, sim. Continua-se a ser contribuinte Português.
Pareceu-me que o Krupper estava a perguntar se a corretora declara os ganhos do Português ao fisco Português.

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Esta parte é intrigante:
Nos termos do nº 3 do artigo 119º do CIRS, terá de existir uma "solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento, a qual deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam"
Porquê até 31 de Janeiro? Quem é que sabe em 31 de Janeiro se quer englobar ou não? As simulações do IRS do portal das finanças só mais tarde estão disponibilizados. Porque é que os Bancos não passam declaração a toda a gente? Isto das restenções do IRS na fonte sempre me fez desconfiar. Não quero acusar ninguém, mas olhando para as falcatruas do BPN e BPP, acham que os Bancos entregam mesmo o que retêm ao Estado? Perguntar não ofende.
Nos termos do nº 3 do artigo 119º do CIRS, terá de existir uma "solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento, a qual deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam"
Porquê até 31 de Janeiro? Quem é que sabe em 31 de Janeiro se quer englobar ou não? As simulações do IRS do portal das finanças só mais tarde estão disponibilizados. Porque é que os Bancos não passam declaração a toda a gente? Isto das restenções do IRS na fonte sempre me fez desconfiar. Não quero acusar ninguém, mas olhando para as falcatruas do BPN e BPP, acham que os Bancos entregam mesmo o que retêm ao Estado? Perguntar não ofende.
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Krupper Escreveu:Relativamente a isto das mais valias tenho uma dúvida. Se um cidadão Português com residência fiscal em Portugal abrir uma conta numa correctora estrangeira (digamos sediada em Londres para ser mais fácil) e fizer todos os seus investimentos a partir daí, as suas mais valias são comunicadas a Portugal? Como é que o estado Português consegue controlar esses casos?
São comunicadas, sim. Continua-se a ser contribuinte Português.
Relativamente a isto das mais valias tenho uma dúvida. Se um cidadão Português com residência fiscal em Portugal abrir uma conta numa correctora estrangeira (digamos sediada em Londres para ser mais fácil) e fizer todos os seus investimentos a partir daí, as suas mais valias são comunicadas a Portugal? Como é que o estado Português consegue controlar esses casos?
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joaoventura Escreveu:Elias Escreveu:Verdade. Mas a literacia financeira não grassa neste país e muita gente nem deve saber o que é o englobamento.
Olha, eu ando por aqui há ano e meio, já li muitas vezes esse conceito, mas não faço a mínima ideia do que é englobamento..
Já agora, já tinha pesquisado à algum tempo, mas não consigo encontrar legislação nenhuma sobre IRS, nem formal nem informal. Alguém sabe onde pára isso? No meu caso, o problema começa logo por aí..
O englobamento resulta do artigo 22º do CIRS, que poderá consultar em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... ex_irs.htm
Do referido artigo, o seu nº 3 prevê que não englobados os rendimentos sujeitos a "taxas liberatórias" (artigo 71º CIRS), ou seja, quando aufere juros de depósitos, a banco retém actualmente 25%, sendo este retenção liberatória, pelo que não terá de incluir o rendimento no seu IRS. O Estado fica "satisfeito" com aquele Imposto de 25%.
Porém, caso a taxa "efectiva" de IRS seja inferior, poderá optar pelo englobamento, conforme prevê a alínea b) do referido nº 3 do artigo 22º bem como o nº 6 do artigo 71º do CIRS, devendo então englobar todos os rendimentos de capitais.
Nos termos do nº 3 do artigo 119º do CIRS, terá de existir uma "solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento, a qual deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam"
Aconselho a efectuar uma simulação, e em caso de ser vantajoso, terá de solicitar até 31/01/2013 aos banco a declaração, tal como referido,
A título de exemplo, caso tenha um depósito no valor de 10.000,00 X 4% = 400,00 (Juros bruto) - 100,00 (25% IRS) = 300,00 (juro líquido recebido).
Se não optar pelo englobamento não faz nada.
Caso opte pelo englobamento, tem de comunicar ao banco até 31/01/2013, obter a declaração do banco(s), e fazer o IRS na 2ª fase, devendo incluir o anexo "E". Inclui o rendimento de 400,00 euros e a retenção de 100,00. Simule e veja se tem vantagem.
Espero ter ajudado.
Sérgio
mais_um Escreveu:AutoMech Escreveu:mais_um Escreveu:Em relação aos dividendos e juros, nesse caso poderá ser retroactivo se abranger os rendimentos desse tipo pagos até à data da entrada em vigor do OE rectificativo. Se não abranger não é retroactivo.
Nos casos de taxa liberatória acredito que não vão taxar o que já foi pago. Não é impossível mas era uma complicação. No caso de quem englobe acaba por ser sempre retroactivo.
Não, porque quem engloba só no fim do ano é que pode calcular o imposto.
Sim, ponto de vista do facto fiscal, o rendimento do IRS é só calculado no fim do ano. Aquilo que queria dizer é que se os escalões do IRS mudarem apanham todos os juros englobados, sejam eles futuros ou já recebidos em Janeiro, Fevereiro, etc. A pessoa pode ter planeado uma taxa mas vai levar com outra (tal como qualquer trabalhador nos rendimentos do trabalho).
No caso das taxas liberatórias é que poderia haver muita discussão se quisessem que as mesmas se aplicassem retroactivamente a Janeiro.
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AutoMech Escreveu:mais_um Escreveu:Em relação aos dividendos e juros, nesse caso poderá ser retroactivo se abranger os rendimentos desse tipo pagos até à data da entrada em vigor do OE rectificativo. Se não abranger não é retroactivo.
Nos casos de taxa liberatória acredito que não vão taxar o que já foi pago. Não é impossível mas era uma complicação. No caso de quem englobe acaba por ser sempre retroactivo.
Não, porque quem engloba só no fim do ano é que pode calcular o imposto.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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mais_um Escreveu:Em relação aos dividendos e juros, nesse caso poderá ser retroactivo se abranger os rendimentos desse tipo pagos até à data da entrada em vigor do OE rectificativo. Se não abranger não é retroactivo.
Nos casos de taxa liberatória acredito que não vão taxar o que já foi pago. Não é impossível mas era uma complicação. No caso de quem englobe acaba por ser sempre retroactivo.
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Xerife_Triker Escreveu:Celsius Escreveu:Xerife_Triker Escreveu:Boa noite a todos
Até 500€, de mais valia, continua a não ser taxado?
Não conhecia essa "isenção"...
Andas distraído Fahrenheit...
Parece que ainda não se sabe...
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=578007
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Cardoso24 Escreveu:Dialmedia Escreveu:Adicionalmente de acordo com o que já aqui foi dito, a confirmar-se que este aumento tem efeitos já em 2012, é um sinal de descredibilização na política fiscal do Governo, nomeadamente no caso das mais-valias por ter efeitos retroactivos. Embora quando aumentou a taxa no passado penso que essa questão veio à baila e acabou por ser aplicada apenas com início no ano fiscal seguinte, ou estarei errado?
Cumps.
Estás certo. É por isso que tinha ficado com a ideia que estas alterações só iriam entrar em vigor em 2013-JAN.
Não, as mais valias só são calculadas no fim do ano, como tal não é um imposto retroactivo.
Em relação aos dividendos e juros, nesse caso poderá ser retroactivo se abranger os rendimentos desse tipo pagos até à data da entrada em vigor do OE rectificativo. Se não abranger não é retroactivo.
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Re: pois tá
nunomig Escreveu:Pois ele bem que estava na sic mas parecia meio perdido![]()
Deve ter sido da recepção apoteótica...
Bem...aquilo também foi mais uma entrevista para o Show business do que outra coisa.Com direito à leitura de um mail enviado por uma telespectadora e tudo.
Com observações de valor e idoneidade pelo meio. Mesmo antes de ser feita a pergunta,já se estavam a tirar conclusões, apresentando essas conclusões como um facto consumado.
O José Gomes Ferreira às vezes é baboso; um vaidoso.Ele estava melhor nas funções de entrevistado do que de entrevistador.Ai... ele já podia brilhar no palco; como é apanágio dele.
Atenção que não estou a defender o ministro; simplesmente gosto que as coisas sejam feitas com objectividade e profissionalismo.Agora andar sempre a apelar às emoções primarias, para imprimir à entrevista emoção,bem, ele que se candidate a um desses programas de variedades.
Às vezes gosto de ouvir os programas dele;mas sente-se que está mal na posição de entrevistador.Não serve para a função.
“Successful trading is really very simple. Buy a stock at the right time and sell it at
the right time.”«Mel Raiman»
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Elias Escreveu:Verdade. Mas a literacia financeira não grassa neste país e muita gente nem deve saber o que é o englobamento.
Olha, eu ando por aqui há ano e meio, já li muitas vezes esse conceito, mas não faço a mínima ideia do que é englobamento..

Já agora, já tinha pesquisado à algum tempo, mas não consigo encontrar legislação nenhuma sobre IRS, nem formal nem informal. Alguém sabe onde pára isso? No meu caso, o problema começa logo por aí..
Editado pela última vez por joaoventura em 12/9/2012 0:08, num total de 1 vez.
Dialmedia Escreveu:Adicionalmente de acordo com o que já aqui foi dito, a confirmar-se que este aumento tem efeitos já em 2012, é um sinal de descredibilização na política fiscal do Governo, nomeadamente no caso das mais-valias por ter efeitos retroactivos. Embora quando aumentou a taxa no passado penso que essa questão veio à baila e acabou por ser aplicada apenas com início no ano fiscal seguinte, ou estarei errado?
Cumps.
Estás certo. É por isso que tinha ficado com a ideia que estas alterações só iriam entrar em vigor em 2013-JAN.
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Eu também estava a contar com o aumento para 30%, e pelo n.º de users a "queixarem-se" do mesmo é um sinal da desorganização e falta de equidade do Governo na aplicação das medidas de austeridade.
Preferia os 30% nos rendimentos de capitais (mais-valias, dividendos, juros) em contrapartida do esforço da SS diminuir dos 7% para os 6% ou até 5,75% para nivelar com o das empresas. Não significa isto que defenda o aumento da SS, atenção.
É que de facto quem se sente "prejudicado" pelo aumento desta taxa é porque tem um património elevado, e possivelmente uma fonte de riqueza que o permite manter elevado.
A título de exemplo, este aumento de 1,5 p.p para quem tem um depósito a 4% bruto representa, num depósito de 10.000€, receber apenas 6€ a menos num ano. Creio que 10k€ é um montante de poupança razoável para a maioria dos portugueses e não serão esses 50 cêntimos por mês a fazer a diferença.
Agora, para ter um impacto minimamente relevante, por exemplo, 1.200€ ao ano, 100€ por mês, essa pessoa teria que ter um depósito equivalente a 2.000.000M€. De certeza que não é alguém que passe dificuldades e que se venha a sentir revoltado por este aumento, comparado com o que está a ser exigido aos restantes portugueses.
Adicionalmente de acordo com o que já aqui foi dito, a confirmar-se que este aumento tem efeitos já em 2012, é um sinal de descredibilização na política fiscal do Governo, nomeadamente no caso das mais-valias por ter efeitos retroactivos. Embora quando aumentou a taxa no passado penso que essa questão veio à baila e acabou por ser aplicada apenas com início no ano fiscal seguinte, ou estarei errado?
Cumps.
Preferia os 30% nos rendimentos de capitais (mais-valias, dividendos, juros) em contrapartida do esforço da SS diminuir dos 7% para os 6% ou até 5,75% para nivelar com o das empresas. Não significa isto que defenda o aumento da SS, atenção.
É que de facto quem se sente "prejudicado" pelo aumento desta taxa é porque tem um património elevado, e possivelmente uma fonte de riqueza que o permite manter elevado.
A título de exemplo, este aumento de 1,5 p.p para quem tem um depósito a 4% bruto representa, num depósito de 10.000€, receber apenas 6€ a menos num ano. Creio que 10k€ é um montante de poupança razoável para a maioria dos portugueses e não serão esses 50 cêntimos por mês a fazer a diferença.
Agora, para ter um impacto minimamente relevante, por exemplo, 1.200€ ao ano, 100€ por mês, essa pessoa teria que ter um depósito equivalente a 2.000.000M€. De certeza que não é alguém que passe dificuldades e que se venha a sentir revoltado por este aumento, comparado com o que está a ser exigido aos restantes portugueses.
Adicionalmente de acordo com o que já aqui foi dito, a confirmar-se que este aumento tem efeitos já em 2012, é um sinal de descredibilização na política fiscal do Governo, nomeadamente no caso das mais-valias por ter efeitos retroactivos. Embora quando aumentou a taxa no passado penso que essa questão veio à baila e acabou por ser aplicada apenas com início no ano fiscal seguinte, ou estarei errado?
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Elias Escreveu:mais_um Escreveu:Confesso que esperava um aumento superior nos impostos sobre os rendimentos de capitais. E não considero que a medida fosse injusta.
Vejamos, alguém que ganha 500€, sofreu um aumento de impostos de 64% que equivale a menos 7,8% do rendimento real(eu sei que é idêntico para todos os trabalhadores por conta de outrem , mas o impacto não é o mesmo). Quase de certeza é alguém que tem grandes dificuldades. Tem todos os cêntimos contados e de certeza que vai ter grandes dificuldades para suportar este aumento brutal de impostos.
Por isso poupar essas pessoas e em contrapartida aumentar mais o imposto sobre os rendimentos de capitais seria para mim mais equilibrado.
Reconheço a necessidade de corrigir os desequilíbrios existentes, mas ao contrario do que o Gasparzinho disse na SIC, não estão a proteger os mais desfavorecidos.
Há um conjunto de corporações/lobbies/pessoas que continua a ser protegida das dificuldades e é isso que me revolta.
Também é um erro não se deslumbrar uma luz ao fim do túnel, eu olho para a frente e só vejo tudo negro....e vejo que quem nos governa também não vê qualquer luz, anda às apalpadelas e limita-se a ter fé que a receita vai resultar um dia, não sabemos é quando. E até lá morremos todos.
Mas estás igualmente a taxas mais fortemente aqueles que têm as suas parcas poupanças em depósitos a prazo.
Dir-me-ás "ah e tal mas quem tem poucos rendimentos de capitais pode sempre englobar". Verdade. Mas a literacia financeira não grassa neste país e muita gente nem deve saber o que é o englobamento.
Eu penso no impacto que as medidas tem na vida das pessoas, no seu dia-a-dia e nas suas dificuldades. Quem tem DP, ter um aumento de 10%, 15%, 20% ou mesmo 30% no imposto que paga sobre os juros não vai provocar que passe fome ou seja despejado de casa, essa é a diferença. E se há 2/3 anos já começava a existir situações de fome encapotada, agora estou convicto que vai disparar. E eu considero que essas pessoas só deviam ser sujeitas a essa situação após terem-se esgotado todas as outras possibilidades, o que não é o caso e isso revolta-me.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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mais_um Escreveu:Confesso que esperava um aumento superior nos impostos sobre os rendimentos de capitais. E não considero que a medida fosse injusta.
Vejamos, alguém que ganha 500€, sofreu um aumento de impostos de 64% que equivale a menos 7,8% do rendimento real(eu sei que é idêntico para todos os trabalhadores por conta de outrem , mas o impacto não é o mesmo). Quase de certeza é alguém que tem grandes dificuldades. Tem todos os cêntimos contados e de certeza que vai ter grandes dificuldades para suportar este aumento brutal de impostos.
Por isso poupar essas pessoas e em contrapartida aumentar mais o imposto sobre os rendimentos de capitais seria para mim mais equilibrado.
Reconheço a necessidade de corrigir os desequilíbrios existentes, mas ao contrario do que o Gasparzinho disse na SIC, não estão a proteger os mais desfavorecidos.
Há um conjunto de corporações/lobbies/pessoas que continua a ser protegida das dificuldades e é isso que me revolta.
Também é um erro não se deslumbrar uma luz ao fim do túnel, eu olho para a frente e só vejo tudo negro....e vejo que quem nos governa também não vê qualquer luz, anda às apalpadelas e limita-se a ter fé que a receita vai resultar um dia, não sabemos é quando. E até lá morremos todos.
Mas estás igualmente a taxas mais fortemente aqueles que têm as suas parcas poupanças em depósitos a prazo.
Dir-me-ás "ah e tal mas quem tem poucos rendimentos de capitais pode sempre englobar". Verdade. Mas a literacia financeira não grassa neste país e muita gente nem deve saber o que é o englobamento.
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