FAQ do Aumento de Capital do BCP (Set/2012)
Parabéns, Marco. O teu trabalho é, de facto, incansável e de mestre! Esclarecimentos concisos e a cumprirem integralmente a sua função: esclarecer. Muito obrigado pela preciosa ajuda que tens dado ao seguidores do fórum.
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Général 4 Étoiles
J’espère pouvoir l'élever à la 5ème étoile, ce qui n'est rien si on y rappelle tout son héroïsme...
''I don't look to jump over 7-foot bars: I look around for 1-foot bars that I can step over.''
WARREN BUFFETT
À ironia e ao surrealismo que a serve; à condição humana ... e à felicidade escondida nesta vida ...
Arthur H & Lhasa de Sela - On rit encore:
https://www.youtube.com/watch?v=7LIjMJgFJxg
Brascht - Dans le ciel de ma rue:
https://www.youtube.com/watch?v=bgGb--i0ypE
Do valor do marmeleiro...
https://www.youtube.com/watch?v=ZIURJ7YN4cg
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Boas MArco António!!
MarcoAntonio Escreveu:Em relação à estimativa para o valor teórido dos direitos à data de ex-direitos, como se aproxima o fecho da sessão do dia 10 possivelmente os valores já não deverão fugir muito disto:
Com o fecho do BCP a 0.088 o valor teórico dos direitos seria de 0.030 euros e o BCP deveria ajustar na sessão seguinte para cerca de 0.058 euros.
Em todo o caso recordo que é um valor meramente indicativo para que as pessoas tenham ideia do valor dos direitos (e também quanto custará efectivamente uma acção do BCP).
Permite-me só dizer aqui uma coisa. Que tenho tido alguns amigos a perguntar-me.
Para quem estiver alavancado. Cuidado no dia 11. Com o ajuste da cotação, muitos podem ficar em "call margin". Para todos os efeitos todas as formas de alavancagem não permitem ponderador nos direitos. E efectivamente ficam na conta com apenas as acções a nova cotação. O que pode fazer com os que pensam em vender os direitos e não tenham grande margem sejam executados prontamente.
Contactem o vosso intermediário financeiro. E tentem saber como se aplica a cada caso. Já vi a acontecer a muito boa gente.
Mas ficam com os direitos e se o vosso intermediário financeiro disse para vender no dia 10. Pensem no que é melhor. Quem vender no dia 10 também perde os direitos.
Com os melhores cumprimentos
Hallo
- Mensagens: 1096
- Registado: 12/10/2011 2:12
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Em relação à estimativa para o valor teórido dos direitos à data de ex-direitos, como se aproxima o fecho da sessão do dia 10 possivelmente os valores já não deverão fugir muito disto:
Com o fecho do BCP a 0.088 o valor teórico dos direitos seria de 0.030 euros e o BCP deveria ajustar na sessão seguinte para cerca de 0.058 euros.
Em todo o caso recordo que é um valor meramente indicativo para que as pessoas tenham ideia do valor dos direitos (e também quanto custará efectivamente uma acção do BCP).
Com o fecho do BCP a 0.088 o valor teórico dos direitos seria de 0.030 euros e o BCP deveria ajustar na sessão seguinte para cerca de 0.058 euros.
Em todo o caso recordo que é um valor meramente indicativo para que as pessoas tenham ideia do valor dos direitos (e também quanto custará efectivamente uma acção do BCP).
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Bom trabalho, Marco António.
Falta no entanto informação sobre a questão fiscal.
A venda de direitos, a ocorrer, conta como uma mais valia, sendo o custo de aquisição 0?
A compra de direitos, a ocorrer, adiciona-se ao valor de aquisição das acções correspondentes?
Eu sei que é uma questão complicada, e que mesmo fiscalistas têm dúvidas sobre o assunto, mas se alguém souber como tem sido interpretado pelas finanças em relação aos últimos aumentos de capital, podia colocar aqui essa informação...
Falta no entanto informação sobre a questão fiscal.
A venda de direitos, a ocorrer, conta como uma mais valia, sendo o custo de aquisição 0?
A compra de direitos, a ocorrer, adiciona-se ao valor de aquisição das acções correspondentes?
Eu sei que é uma questão complicada, e que mesmo fiscalistas têm dúvidas sobre o assunto, mas se alguém souber como tem sido interpretado pelas finanças em relação aos últimos aumentos de capital, podia colocar aqui essa informação...
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If you're going through hell, keep going. - Winston Churchill
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kkj
Excelente Marco, Elias num topic Bcp...algo esta a mudar
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Sonhar, saber esquecer, gostar de aprender, ter paciência para repetir, ousar, arriscar, partilhar é o caminho para ter sucesso numa vivência equilibrada do uso do tempo e da vida. - Ti Belmiro 01-2008
voce nasce sem pedir, morre sem querer....aproveite o intervalo
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Re: Muito Obrigado
setas Escreveu:Eu em meu nome pessoal deixo aqui um agradecimento ao Marco pelo incansavel trabalho de infomação que desenvolveu em prol de alguns menos informados, ou com desconhecimento total sobre aumentos de capital.
Não tenho o dom da palavra (escrita) mas tenho mais uma vez de agradecer os serviços prestados ao País pelo Marco.
Se eu tivesse realmente algum poder para o medalhar , assim o faria de bom grado e com total reconhecimento.
Uma vez que o fez : sem interesse, para ajudar o proximo, e com algumas horas de pesquisa para desenvolver esse trabalho, que muito ajudou alguns aqui do forum entre outros que aqui possam vir buscar alguma informação.
Por isso particularmente reconheço esse trabalho e essa ajuda prestada , sem qualquer interresse
O meu muito Obrigado pelo trabalho aqui prestado, tanto neste caso com em outros que tenho lido por aqui tambem
Setas
Marco
Faço minhas as palavras do setas.

Muito obrigada por todos os teus esclrecimentos

Maria João
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comentárip
Caro triúnviro
Boa iniciativa...aqui virei ver o acompanhar da situação que naturalmente farás sobre os acontecimentos que sucederão no processo em análise. Espero que o faças.
Já tinha entendido o que referiste oportunamente mas agora as coisas estão concisas e claras.
Thanks!
cumpa
Boa iniciativa...aqui virei ver o acompanhar da situação que naturalmente farás sobre os acontecimentos que sucederão no processo em análise. Espero que o faças.
Já tinha entendido o que referiste oportunamente mas agora as coisas estão concisas e claras.
Thanks!
cumpa
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Muito Obrigado
Eu em meu nome pessoal deixo aqui um agradecimento ao Marco pelo incansavel trabalho de infomação que desenvolveu em prol de alguns menos informados, ou com desconhecimento total sobre aumentos de capital.
Não tenho o dom da palavra (escrita) mas tenho mais uma vez de agradecer os serviços prestados ao País pelo Marco.
Se eu tivesse realmente algum poder para o medalhar , assim o faria de bom grado e com total reconhecimento.
Uma vez que o fez : sem interesse, para ajudar o proximo, e com algumas horas de pesquisa para desenvolver esse trabalho, que muito ajudou alguns aqui do forum entre outros que aqui possam vir buscar alguma informação.
Por isso particularmente reconheço esse trabalho e essa ajuda prestada , sem qualquer interresse
O meu muito Obrigado pelo trabalho aqui prestado, tanto neste caso com em outros que tenho lido por aqui tambem
Setas
Não tenho o dom da palavra (escrita) mas tenho mais uma vez de agradecer os serviços prestados ao País pelo Marco.
Se eu tivesse realmente algum poder para o medalhar , assim o faria de bom grado e com total reconhecimento.
Uma vez que o fez : sem interesse, para ajudar o proximo, e com algumas horas de pesquisa para desenvolver esse trabalho, que muito ajudou alguns aqui do forum entre outros que aqui possam vir buscar alguma informação.
Por isso particularmente reconheço esse trabalho e essa ajuda prestada , sem qualquer interresse
O meu muito Obrigado pelo trabalho aqui prestado, tanto neste caso com em outros que tenho lido por aqui tambem
Setas
- Mensagens: 280
- Registado: 29/11/2007 13:17
Este dado é meramente indicativo sendo que vai variar com o tempo e portanto não o coloco em cima.
É no entanto útil para os potenciais interessados terem uma perspectiva dos montantes em causa.
Se a sessão de ex-direitos fosse amanhã, os Direitos teriam um valor teórico de 0.0272 e o BCP abriria à partida a ajustar para um valor a rondar os 0.056 euros ignorando outras oscilações na cotação.
Ler bem o FAQ inicial para perceber bem o processo e no que é que isto se traduz.
É no entanto útil para os potenciais interessados terem uma perspectiva dos montantes em causa.
Se a sessão de ex-direitos fosse amanhã, os Direitos teriam um valor teórico de 0.0272 e o BCP abriria à partida a ajustar para um valor a rondar os 0.056 euros ignorando outras oscilações na cotação.
Ler bem o FAQ inicial para perceber bem o processo e no que é que isto se traduz.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Actualizado com n questões e esclarecimentos.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
(vou ter de atender um telefonema e só poderei continuar a editar o post daqui a pouco, tenham em consideração que o trabalho ainda está a meio ou menos do que isso, entretanto podem ver o tópico do BCP que já lá estão respondidas n questões e mais algumas)
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Uma ideia:
Coloca este post como sticky e sem possibilidade de ter respostas.
Apaga esta mensagem.
EDIT: acrescenta no titulo "Set/2012"; não vá causar problemas aos mais incautos, daqui a 2 anos, quando fizerem novo AC.
Coloca este post como sticky e sem possibilidade de ter respostas.
Apaga esta mensagem.
EDIT: acrescenta no titulo "Set/2012"; não vá causar problemas aos mais incautos, daqui a 2 anos, quando fizerem novo AC.

Editado pela última vez por artista1939 em 6/9/2012 17:44, num total de 1 vez.
disclaimer: isto é a minha opinião, se não gosta ponha na beira do prato. Se gosta e agir baseado nela, quero deixar claro que o está a fazer por sua única e exclusiva conta e risco.
"When it comes to money, the level of integrity is the least." - Parag Parikh
* Fight club sem nódoas negras: http://artista1939.mybrute.com
"When it comes to money, the level of integrity is the least." - Parag Parikh
* Fight club sem nódoas negras: http://artista1939.mybrute.com
FAQ do Aumento de Capital do BCP (Set/2012)
Como me estão a perguntar sempre as mesmas coisas no tópico principal, por mensagem privada e por e-mail aqui fica um FAQ sobre o Aumento de Capital do BCP que editarei para reflectir a informação disponível à data por forma a ir estando actualizado, bem como irão sendo acrescentadas perguntas e resposta.
O BCP vai realizar um aumento de capital de 500 milhões de euros no ambito do plano de recapitalização, aumento de capital que está garantido em última instância pela entrada do Estado. Como nos demais aumentos de capital, serão atribuidos direitos aos actuais accionistas e ocorrerão ajustes que são frequentemente objecto de dúvidas e confusões, bem como dúvidas sobre como devem proceder e que alternativas existem.
As questões a seguir assumem para efeitos exemplificativos que o accionista detém 1000 acções do BCP (bastando multiplicar pelo factor relevante para obter os dados que se ajustam a cada caso em particular).
Prospecto do Aumento de Capital (fonte: site da CMVM)
http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/fsd24697.pdf
----
(1) Quais são as datas do aumento de capital, período de negociação dos direitos, limite para a subscrição de acções, etc?
Nota: a data de ex-direitos é 11 de Setembro (os direitos são atribuidos em função das acções detidas no fecho da sessão do dia 10 de Setembro).
----
(2) Detenho 1000 acções, quantos Direitos receberei e quantas acções posso subscrever com eles?
Se detém 1000 acções (no fecho da sessão do dia 10 - ver calendário - não interessa quando foram adquiridas), receberá 1000 direitos os quais permitem a subscrição de 1734 novas acções ao preço de 4 centimos (0.04 euros).
----
(3) O que acontece no dia de ex-direitos (primeira sessão após a qual no fecho são atribuídos os direitos em virtude das acções detidas por cada investidor)?
As acções sofrerão um ajuste técnico, reflectindo e descontando o valor do Direito.
O accionista passa a deter em lugar das 1000 acções originais ao preço original, 1000 acções ao preço ajustado mais 1000 direitos com um valor teórico e que poderão ser negociados em bolsa algumas sessões depois ou exercidos no ambito do aumento de capital.
O valor teórico dos Direitos à data de ex-direitos é determinado da seguinte forma:
D = ( C - 0.04 ) / 1.577
Onde D é o valor teórico do direito e C a cotação das acções do BCP no fecho da sessão anterior.
Por sua vez, a cotação das acções do BCP ajusta (baixa) para C-D.
Os Direitos e as acções tenderão posteriormente a "seguir-se" mutuamente (ver a relação mais abaixo).
----
(4) Quem pode comprar os Direitos de quem não quer ir ao AC e por quanto?
Qualquer investidor, durante o período em que os Direitos estarão a negociação.
Os Direitos e as acções tenderão a "seguir-se" mutuamente (ver a relação mais abaixo).
----
(5) Não pretendo ir ao aumento de capital, o que acontece se não fizer nada?
Perde o valor dos Direitos pura e simplesmente (é o equivalente a jogar o dinheiro fora). Passado este processo os Direitos caducam e desaparecem, sendo que nada é feito automaticamente caso o investidor não tome nenhuma decisão.
Se não pretende ir ao aumento de capital deve vender os Direitos (a menos que o montante da venda não chegue para cobrir as comissões). Durante o período que estarão a negociação é tão simples vender Direitos quanto seria vender acções, eles estarão disponiveis na conta e podem ser vendidos (online, por telefone, etc).
----
(6) Que alternativas tenho então?
Basicamente existem 3 opções (muito embora os investidores possam acompanhar o aumento de capital nas quantidades que entenderem):
a) Vendem os direitos e encaixam o valor dessa venda, sendo que ficam com o mesmo número de acções que detinham antes mas mas agora a cotarem a um valor provavelmente inferior; equivale a terem vendido e reduzido parte da posição que detinham antes se não existisse qualquer aumento de capital (equivale a vender cerca de 1/3 das acções actualmente detidas);
b) Exercem os direitos, entregando os direitos mais o valor necessário para adquirir as acções novas correspondentes. Passam a deter 2.734x acções (se tinham 10 mil passam para 27.3 mil) mas a valerem/cotarem provavelmente menos sendo que na verdade corresponde a um reforço (estimado) de cerca de 85% em relação ao que tinham antes investido no BCP representando isto um aumento da vossa posição, investimento e exposição no BCP;
c) Vendem os direitos (tal como em a) mas em lugar de encaixarem o montante da venda, trocam-no por acções comprando as acções possíveis com esse montante; neste caso, mantêm a vossa exposição tal como estava (nem investem mais no BCP nem desinvestem) e para todos os efeitos é como se não tivesse existido AC para vocês (muito embora, como ocorreria num split, o valor e número de acções se tenha alterado).
Em termos simples, os investidores têm apenas de decidir se não se importam de (ou desejam) reduzir um pouco o investimento que têm no BCP, se pretendem acompanhar o AC e aumentar a sua posição e montante investido no BCP ou se querem manter a posição (montante actualmente investido) e perante essa decisão agir em conformidade como se descreve atrás.
Só é "aceitável" não fazer nada aos Direitos (nem os exercer nem os vender) caso o montante das vendas não cubra sequer as comissões cobradas pelas vendas, o que poderá ocorrer para baixos montantes/quantidades de acções.
----
(7) A que valor poderão ser comprados ou vendidos os Direitos?
Ao valor atribuido pelo mercado, como ocorre com as acções, muito embora os preços tendam a manter um relativo equilibrio com as acções (valores que não se podem afastar muito dado que começará a ocorrer arbitragem).
A relação será neste período a seguinte:
Cotação_BCP_à_data = Preço_Subscrição_4centimos + Cotação_Direito x 0.5767
----
(8) Se porém optar por acompanhar o Aumento de Capital, em termos práticos como devo proceder e quanto terie de investir adicionalmente?
Se pretende acompanhar o Aumento de Capital deve comunicá-lo ao seu intermediário financeiro (onde tem as Acções e os Direitos). Para além disso, deverá ter a conta provisionada para o montante necessário.
Partindo ainda do mesmo exemplo de 1000 acções, terá de colocar:
1000 * 1.734 * 0.04 = 69.36 euros
(por cada 1000 acções detidas, o exercício de todos os Direitos atribuídos representa 69 euros e 36 centimos a investir adicionalmente, mais comissões cobradas pelo intermediário)
----
(9) A quanto ficam as novas acções do aumento de capital, anunciadas com um "desconto" de cerca de 50% e que serão colocadas a 4 centimos?
O termo "desconto" é um termo infeliz, enganador e induz em erro lamentavelmente, muito embora seja profusamente utilizado por um leque alargado de agentes de mercado, pelos meios de comunicação social, etc levando os investidores a julgar que estão a comprar acções mais baratas e que "ganham" alguma coisa com essa compra.
Na verdade, o custo efectivo das novas acções é extremamente semelhante à cotação das acções do BCP à data (após ajuste, ver pontos anteriores) sendo que o desconto real é por norma marginal (da ordem de 1 ou 2%).
O custo efectivo das novas acções é:
Custo_real = 0.04 + 0.5767 x D
onde D é o custo do Direito.
Para um antigo accionista este custo surge no dia de ex-direitos e traduz-se na desvalorização das acções antigas (os accionistas não recebem nada de "borla", o Direito que recebem traduz-se em valor que perdem nas acções que sofrem um ajuste técnico precisamente por causa desta distribuição de Direitos).
Para qualquer outro investidor, o custo do Direito é o valor a que os tiverem comprado durante aqueles dias em que os Direitos estão a negociação.
----
(10) Perco alguma coisa pela descida das acções no dia de ex-direitos?
Fora as demais oscilações do mercado, o ajuste técnico que ocorre nesta sessão não é uma perda, o valor que sai da acção é compensado (teoricamente) pelo Direito conforme explicado no ponto anterior.
Conforme também já explicado, num dia o accionista detém 1000 acções, no dia seguinte passa a deter 1000 acções (a cotar a um valor mais baixo) mas também 1000 direitos (que têm valor e que podem posteriormente ou ser vendidos ou ser exercidos na compra de acções a 4 centimos).
O BCP vai realizar um aumento de capital de 500 milhões de euros no ambito do plano de recapitalização, aumento de capital que está garantido em última instância pela entrada do Estado. Como nos demais aumentos de capital, serão atribuidos direitos aos actuais accionistas e ocorrerão ajustes que são frequentemente objecto de dúvidas e confusões, bem como dúvidas sobre como devem proceder e que alternativas existem.
As questões a seguir assumem para efeitos exemplificativos que o accionista detém 1000 acções do BCP (bastando multiplicar pelo factor relevante para obter os dados que se ajustam a cada caso em particular).
Prospecto do Aumento de Capital (fonte: site da CMVM)
http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/fsd24697.pdf
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(1) Quais são as datas do aumento de capital, período de negociação dos direitos, limite para a subscrição de acções, etc?
Nota: a data de ex-direitos é 11 de Setembro (os direitos são atribuidos em função das acções detidas no fecho da sessão do dia 10 de Setembro).
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(2) Detenho 1000 acções, quantos Direitos receberei e quantas acções posso subscrever com eles?
Se detém 1000 acções (no fecho da sessão do dia 10 - ver calendário - não interessa quando foram adquiridas), receberá 1000 direitos os quais permitem a subscrição de 1734 novas acções ao preço de 4 centimos (0.04 euros).
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(3) O que acontece no dia de ex-direitos (primeira sessão após a qual no fecho são atribuídos os direitos em virtude das acções detidas por cada investidor)?
As acções sofrerão um ajuste técnico, reflectindo e descontando o valor do Direito.
O accionista passa a deter em lugar das 1000 acções originais ao preço original, 1000 acções ao preço ajustado mais 1000 direitos com um valor teórico e que poderão ser negociados em bolsa algumas sessões depois ou exercidos no ambito do aumento de capital.
O valor teórico dos Direitos à data de ex-direitos é determinado da seguinte forma:
D = ( C - 0.04 ) / 1.577
Onde D é o valor teórico do direito e C a cotação das acções do BCP no fecho da sessão anterior.
Por sua vez, a cotação das acções do BCP ajusta (baixa) para C-D.
Os Direitos e as acções tenderão posteriormente a "seguir-se" mutuamente (ver a relação mais abaixo).
----
(4) Quem pode comprar os Direitos de quem não quer ir ao AC e por quanto?
Qualquer investidor, durante o período em que os Direitos estarão a negociação.
Os Direitos e as acções tenderão a "seguir-se" mutuamente (ver a relação mais abaixo).
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(5) Não pretendo ir ao aumento de capital, o que acontece se não fizer nada?
Perde o valor dos Direitos pura e simplesmente (é o equivalente a jogar o dinheiro fora). Passado este processo os Direitos caducam e desaparecem, sendo que nada é feito automaticamente caso o investidor não tome nenhuma decisão.
Se não pretende ir ao aumento de capital deve vender os Direitos (a menos que o montante da venda não chegue para cobrir as comissões). Durante o período que estarão a negociação é tão simples vender Direitos quanto seria vender acções, eles estarão disponiveis na conta e podem ser vendidos (online, por telefone, etc).
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(6) Que alternativas tenho então?
Basicamente existem 3 opções (muito embora os investidores possam acompanhar o aumento de capital nas quantidades que entenderem):
a) Vendem os direitos e encaixam o valor dessa venda, sendo que ficam com o mesmo número de acções que detinham antes mas mas agora a cotarem a um valor provavelmente inferior; equivale a terem vendido e reduzido parte da posição que detinham antes se não existisse qualquer aumento de capital (equivale a vender cerca de 1/3 das acções actualmente detidas);
b) Exercem os direitos, entregando os direitos mais o valor necessário para adquirir as acções novas correspondentes. Passam a deter 2.734x acções (se tinham 10 mil passam para 27.3 mil) mas a valerem/cotarem provavelmente menos sendo que na verdade corresponde a um reforço (estimado) de cerca de 85% em relação ao que tinham antes investido no BCP representando isto um aumento da vossa posição, investimento e exposição no BCP;
c) Vendem os direitos (tal como em a) mas em lugar de encaixarem o montante da venda, trocam-no por acções comprando as acções possíveis com esse montante; neste caso, mantêm a vossa exposição tal como estava (nem investem mais no BCP nem desinvestem) e para todos os efeitos é como se não tivesse existido AC para vocês (muito embora, como ocorreria num split, o valor e número de acções se tenha alterado).
Em termos simples, os investidores têm apenas de decidir se não se importam de (ou desejam) reduzir um pouco o investimento que têm no BCP, se pretendem acompanhar o AC e aumentar a sua posição e montante investido no BCP ou se querem manter a posição (montante actualmente investido) e perante essa decisão agir em conformidade como se descreve atrás.
Só é "aceitável" não fazer nada aos Direitos (nem os exercer nem os vender) caso o montante das vendas não cubra sequer as comissões cobradas pelas vendas, o que poderá ocorrer para baixos montantes/quantidades de acções.
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(7) A que valor poderão ser comprados ou vendidos os Direitos?
Ao valor atribuido pelo mercado, como ocorre com as acções, muito embora os preços tendam a manter um relativo equilibrio com as acções (valores que não se podem afastar muito dado que começará a ocorrer arbitragem).
A relação será neste período a seguinte:
Cotação_BCP_à_data = Preço_Subscrição_4centimos + Cotação_Direito x 0.5767
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(8) Se porém optar por acompanhar o Aumento de Capital, em termos práticos como devo proceder e quanto terie de investir adicionalmente?
Se pretende acompanhar o Aumento de Capital deve comunicá-lo ao seu intermediário financeiro (onde tem as Acções e os Direitos). Para além disso, deverá ter a conta provisionada para o montante necessário.
Partindo ainda do mesmo exemplo de 1000 acções, terá de colocar:
1000 * 1.734 * 0.04 = 69.36 euros
(por cada 1000 acções detidas, o exercício de todos os Direitos atribuídos representa 69 euros e 36 centimos a investir adicionalmente, mais comissões cobradas pelo intermediário)
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(9) A quanto ficam as novas acções do aumento de capital, anunciadas com um "desconto" de cerca de 50% e que serão colocadas a 4 centimos?
O termo "desconto" é um termo infeliz, enganador e induz em erro lamentavelmente, muito embora seja profusamente utilizado por um leque alargado de agentes de mercado, pelos meios de comunicação social, etc levando os investidores a julgar que estão a comprar acções mais baratas e que "ganham" alguma coisa com essa compra.
Na verdade, o custo efectivo das novas acções é extremamente semelhante à cotação das acções do BCP à data (após ajuste, ver pontos anteriores) sendo que o desconto real é por norma marginal (da ordem de 1 ou 2%).
O custo efectivo das novas acções é:
Custo_real = 0.04 + 0.5767 x D
onde D é o custo do Direito.
Para um antigo accionista este custo surge no dia de ex-direitos e traduz-se na desvalorização das acções antigas (os accionistas não recebem nada de "borla", o Direito que recebem traduz-se em valor que perdem nas acções que sofrem um ajuste técnico precisamente por causa desta distribuição de Direitos).
Para qualquer outro investidor, o custo do Direito é o valor a que os tiverem comprado durante aqueles dias em que os Direitos estão a negociação.
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(10) Perco alguma coisa pela descida das acções no dia de ex-direitos?
Fora as demais oscilações do mercado, o ajuste técnico que ocorre nesta sessão não é uma perda, o valor que sai da acção é compensado (teoricamente) pelo Direito conforme explicado no ponto anterior.
Conforme também já explicado, num dia o accionista detém 1000 acções, no dia seguinte passa a deter 1000 acções (a cotar a um valor mais baixo) mas também 1000 direitos (que têm valor e que podem posteriormente ou ser vendidos ou ser exercidos na compra de acções a 4 centimos).
Editado pela última vez por MarcoAntonio em 10/9/2012 17:42, num total de 19 vezes.
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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