Combate à economia paralela?
.Assunto: Incentivo à exigência de fatura
A partir de 1 de janeiro de 2013 será obrigatória a emissão de fatura por todas as vendas de bens e serviços mesmo quando os particulares não a exijam.
Quando é emitida fatura, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) garante o controlo e a cobrança do IVA correspondente. Se a fatura não for emitida esse controlo é impossível.
Se todos exigirmos fatura em todas as aquisições que efetuamos conseguiremos:
Aumentar a riqueza conhecida que Portugal produz (PIB);
Aumentar as receitas fiscais, sem pagarmos mais impostos;
Aumentar a equidade e justiça entre todos os contribuintes portugueses;
Diminuir o défice orçamental e criar condições para uma redução futura da carga fiscal;
Criar melhores condições para que o nosso país possa ultrapassar com rapidez a fase díficil em que se encontra.
Quando não exigimos fatura contribuímos para:
Aumentar a evasão fiscal e enriquecer ilicitamente aqueles que não pagam impostos;
Diminuir a receita fiscal, que é uma riqueza de todos os portugueses;
Prejudicar com mais impostos os contribuintes cumpridores.
O seu papel é decisivo. Exigir fatura não tem custos. É um direito e um dever de todos. E todos ganhamos. Portugal e cada um de nós.
Em breve receberá mais informação acerca dos benefícios fiscais (até 250) que serão proporcionados a quem exige fatura.
Com os melhores cumprimentos.
O Diretor-Geral,
José António de Azevedo Pereira
Recebido hoje por mail
Caro José, quantos os ladroes que roubaram o futuro e o dinheiro dos Portugueses forem presos eu peço a factura, até lá não conte comigo!
Publicado hoje às 14:30
Economia paralela volta a bater recordes em Portugal
O Observatório de Economia e Gestão de Fraude diz que os 43,3 milhões de euros que fugiram ao fisco em 2011 poderiam formar um monte de notas de cem euros de 8,5 quilómetros de altura.
A economia paralela atingiu mais um recorde histórico em portugal, ao subir de 24,8 para 25,4 por cento do PIB entre 2010 e 2011, indicam dados do Observatório de Economia e Gestão de Fraude, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
O presidente deste observatório indicou que os mais de 43,3 mil milhões de euros que escaparam ao Fisco em Portugal seriam equivalentes a um monte de notas de cem euros de 8,5 quilómetros de altura, a mesma do Monte Evereste, o mais alto do mundo.
Tendo em conta que é o setor dos serviços que mais contribui para a economia paralela em Portugal, Carlos Pimenta lembrou que este problema não se combate pedindo apenas fatura nos cabeleireiros ou nos cafés.
«Provavelmente, o que mais causa fuga ao fisco não é a falta de fatura, mas as faturas a mais. É a fraude carrocel, com a intervenção de várias empresas a nível europeu para receberem IVA em vez de pagarem», lembrou.
Carlos Pimenta recordou também que a «existência de faturas para empresas fantasma que visam apenas reduzir receita ou aumentar custos» é outros dos problemas que causa evasão fiscal.
«São as subfaturações e as sobrefaturações, conforme a conveniência, para manipular preços de transferências entre empresas que são do mesmo grupo», apontou este responsável como outros dos motivos para a fuga ao fisco.
Para atingir estes alvos, o vice-presidente deste observatório defendeu a imposição do «crime por enriquecimento ilícito, uma maior fiscalização de empresas fantasma e o combate à informação previligiada e ao branqueamento de capitais».
Apesar de considerar que a eliminação da economia paralela ser um objetivo utópico, o estudo deste observatório indica que se a fuga ao fisco baixasse para o nível da OCDE e se fosse aplicada uma taxa média de impostos por 20 por cento, o défice em 2011 teria sido de 2,2 por cento em vez de 4,2 por cento do PIB.
http://m.tsf.pt/m/newsArticle?contentId ... related=no
Olhem o que estes gajos fizeram aumentar! Porque será?
.Faturas: sou ou não obrigado a dar o número de contribuinte?
Conheça a resposta a dúvidas sobre a emissão de faturas e os dados que devem constar nestes documentos
Quando alguém pede uma fatura é ou não obrigado a fornmecer o seu número de contribuinte? Veja respostas a esta dúvida
Em que situações sou obrigado a fornecer o meu número de contribuinte quando peço uma fatura?
Os particulares que não deduzam IVA (e são a maioria) podem sempre exigir fatura do bem ou serviço que adquiriram e não estão obrigados a fornecer o seu número de identificação fiscal (NIF).
Esta é uma regra geral, ainda que a obrigação de emissão de faturas por parte da empresa seja diferente consoante se trate de uma prestação de serviços ou da venda de retalhistas a consumidores finais.
Como distinguir as situações?
No caso dos retalhistas estão em causa, por exemplo, as compras no supermercado, na bomba de gasolina estando estes apenas obrigados a emitir fatura, mas têm de passa-la quando o cliente a exige. E neste caso, sublinha Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, o cliente não tem de indicar o seu número de contribuinte, tal como decorre das informações vinculativas produzidas pela administração fiscal.
É certo que muitas vezes os contribuintes são confrontados com a particularidade de “o sistema informático estar formatado para só emitir faturas com NIF”, mas em rigor esta exigência não pode ser feita. Caso distinto é o dos sujeitos passivos que deduzem IVA (como as empresas), em que o NIF tem sempre de ser inscrito na fatura.
E nas prestações de serviço?
Em relação às prestações de serviço (onde se incluem a restauração, as oficinas ou os cabeleireiros e afins, por exemplo) existe obrigação de emissão de fatura quando estão em causa pagamentos superiores a 10 euros. Abaixo desse valor, pode ser emitido um talão de venda. Estas são as regras atuais, que vão mudar a 1 de janeiro de 2013.
Também aqui, a emissão de fatura não obriga o cliente a dar o seu número de contribuinte, sendo que esta deve ser fornecida que o cliente a peça ou não.
E a partir de 2013?
No próximo ano, a reforma do sistema de faturação implica algumas alterações no que diz respeito a esta temática do fornecimento ou não do NIF. Ou seja, quem pretenda deduzir ao seu IRS 5% do IVA gasto nos restaurantes, hoteis, cabeleireiros e oficinas, será obrigado a pedir à empresa que inscreva na fatura o seu número de contribuinte. Se não tiver intenção de usar este crédito fiscal deve na mesma pedir a fatura não tendo de indicar nenhum dado pessoa, nomeadamente o NIF. Ou seja, aquilo que até agora apenas estava previsto em informações vinculativas, fica agora expressamente salvaguardado na lei.
Outra das mudanças é de que nas faturas de valor superior a mil euros é necessário indicar o NIF e o nome.
E nas despesas de saúde e material escolar?
Pedir a fatura da farmácia, médico ou da livraria para poder deduzir o valor pago no IRS é uma situação completamente distinta da atrás referida. Neste caso, trata-se apenas de um gasto que visa ser usado em sede de IRS, pelo que o fisco apenas exige que seja colocado o nome (nunca o NIF) do beneficiário daquele produto.
Lucília Tiago
http://m.dinheirovivo.pt/m/article?cont ... IECO058442
Madofi Escreveu:Eu conheço um barbeiro que trabalha à mais de 50 anos que nunca passou uma factura e tem uma registadora que nem talão tira, aliás penso que nem as teclas deve da registadora deve utilizar, apenas utiliza a gaveta, aquilo na contabilidade deve ser mais ou menos a olho.
Mas pelo menos tem-se aguentado estes anos todos, deve ser o barbeiro do Relvas.
Não conseguiu nenhuma cunha para um tacho no Estado.
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Eu conheço um barbeiro que trabalha à mais de 50 anos que nunca passou uma factura e tem uma registadora que nem talão tira, aliás penso que nem as teclas deve da registadora deve utilizar, apenas utiliza a gaveta, aquilo na contabilidade deve ser mais ou menos a olho.
Mas pelo menos tem-se aguentado estes anos todos, deve ser o barbeiro do Relvas.
Mas pelo menos tem-se aguentado estes anos todos, deve ser o barbeiro do Relvas.
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alexandre7ias Escreveu:Mas não tem grandes hipóteses porque? A partir do momento que não há factura pode fugir como qualquer um, ou não?
Tem que ver com a mecânica do próprio negócio. Todos os jornais saem com guia de transporte, que tem factura correspondente (sair sem guia é impensável porque são milhares de agentes no país e os transportadores não saberiam o que entregar, quanto entregar e a quem entregar).
Além disso tem de ser assim porque é um negócio à consignação. O quiosque recebe, vende e devolve o que não vender (e só depois é facturado, com raras exceções em que paga à cabeça e depois devolve e recebe o crédito pelo que não vendeu).
A devolução, por seu lado, também é acompanhada pela guia, preenchida pelos próprios quiosques, que controlam (porque são parte interessada) se a coisa lá chegou e foi bem recebida.
Se os quiosques não declararem a venda também não podem declarar as compras e são facilmente agarrados com o cruzamento que as finanças fazem com as facturas das distribuidoras como a VASP, Midesa, etc. aos próprios quiosques. É um negócio muito controlado (e de margem baixa).
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
AutoMech Escreveu:alexandre7ias Escreveu:E por isso não é preciso passar factura? Hum já estou a ver o pessoal a pensar este não pode fugir ao fisco logo não preciso de pedir factura!
Eu não disse em lado nenhum que não se devia pedir factura. Apenas observei, para quem não sabe, que é um sector que não tem grandes hipóteses de fuga. Tu é que lês e concluis coisas que lá não estão.
Mas não tem grandes hipóteses porque? A partir do momento que não há factura pode fugir como qualquer um, ou não?
alexandre7ias Escreveu:E por isso não é preciso passar factura? Hum já estou a ver o pessoal a pensar este não pode fugir ao fisco logo não preciso de pedir factura!
Eu não disse em lado nenhum que não se devia pedir factura. Apenas observei, para quem não sabe, que é um sector que não tem grandes hipóteses de fuga. Tu é que lês e concluis coisas que lá não estão.
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Combate à economia paralela?
Gastos dos políticos publicados discriminadamente na internet por nome de "utilizador" e tipo de gasto, telefone, hotéis, viagens, almoços, jantares etc etc
lista pública de todos os familiares de políticos escolhidos para colaborarem em empresas publicas sob qualquer forma
lista pública de todos os governantes pós 25 Abril, locais e centrais, rendimentos declarados e património registado, incluindo em offshores



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.AutoMech Escreveu:alexandre7ias Escreveu:Toca a pedir factura a começar logo quando se compra o J Negócios, mesmo que não se ganha nada con isso. Pedir factura é um dever não se esqueçam!
A venda de jornais em quiosque e papelarias, pela natureza do negócio, é das actividades económicas que menos podem fugir ao fisco em Portugal. Se for mesmo só jornais e revistas eu diria que não fogem um cêntimo porque não têm hipótese para isso (e se fugirem são agarradas com enorme facilidade).
E por isso não é preciso passar factura? Hum já estou a ver o pessoal a pensar este não pode fugir ao fisco logo não preciso de pedir factura!
alexandre7ias Escreveu:Toca a pedir factura a começar logo quando se compra o J Negócios, mesmo que não se ganha nada con isso. Pedir factura é um dever não se esqueçam!
A venda de jornais em quiosque e papelarias, pela natureza do negócio, é das actividades económicas que menos podem fugir ao fisco em Portugal. Se for mesmo só jornais e revistas eu diria que não fogem um cêntimo porque não têm hipótese para isso (e se fugirem são agarradas com enorme facilidade).
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.Pedir factura é um dever
Catarina Gonçalves
06/09/2012 11:12
11Há alguns sectores da actividade em que o incentivo a não pedir factura é grande, sobretudo se isso implicar uma redução de 23% no preço final do serviço.
O combate à evasão fiscal é uma das prioridades deste Governo. Tendo noção que essa é uma luta que a máquina da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem dificuldade em travar sozinha, contar com o apoio dos contribuintes é essencial. Contudo, o simples apelo ao "Peça factura, se faz favor", lançado há alguns anos pela DGCI, não tem sido suficiente para consciencializar os contribuintes para o fazer, mais ainda em alturas em que o poder de compra sofre reduções, por vezes, drásticas.
De facto, há alguns sectores da actividade em que o incentivo a não pedir factura é grande, sobretudo se isso implicar uma redução de 23% no preço final do serviço. Assim, à pergunta, "É com ou sem factura?", pretende a AT que todos passemos a responder "com factura, claro! Meu NI é ….".
Para incentivar este comportamento, foi criado pelo Decreto-lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, um benefício fiscal na forma de dedução à colecta de RIS correspondente a 5% do VIA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250, constante de facturas que titulem prestações de serviços de manutenção e reparação de automóveis e motociclos, alojamento, restauração e cabeleireiros.
A dedução apenas estará disponível para aqueles contribuintes que entreguem a declaração de RIS dentro do prazo, sendo assim também um incentivo ao cumprimento atempado das obrigações fiscais.
Adicionalmente, é necessário que o NI do adquirente conste da factura, de forma a permitir o controlo pela AT do benefício a atribuir por sujeito passivo/agregado familiar.
O almejado apoio no combate à informalidade resulta do facto de esta dedução não operar de forma automática, mas antes estar dependente de uma prévia validação pela AT. De facto, o apuramento do montante a deduzir segue os seguintes passos:
1. Prestadores de serviços comunicam por via electrónica à AT as facturas emitidas;
2. AT apura valor do IVA constante das facturas que qualificam para o benefício e disponibiliza esse montante no seu website;
3. Sujeito passivo compara valor disponibilizado pela AT com valor das facturas que solicitou;
4. Em caso de divergência de valores, é possível reclamar, estando o direito ao incentivo dependente de comprovação pela AT da veracidade da operação de prestação de serviços que deu origem à reclamação.
Note-se que, em caso de divergência de valores, as facturas que não tenham sido comunicadas pelo prestador de serviços à AT e que, como tal, não foram consideradas pela AT no valor do benefício, devem ser guardadas pelo sujeito passivo, por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição.
De salientar que este benefício apenas será relevante para o apuramento do IRS incidente sobre os rendimentos de 2013, e, portanto, apenas será reflectido na declaração Modelo 3 a apresentar em 2014. Ou seja, apenas serão relevantes as facturas de serviços prestados após 1 de janeiro de 2013.
Apesar de se poder entender que o benefício é pequeno, considerando o valor de serviços que é necessário adquirir para ele ser maximizado (cerca de € 22 mil), é de salientar que esta dedução não está abrangida pelos limites estabelecidos para as demais (ainda que cada vez mais reduzidas) deduções à colecta (art. 88 nº 2 do CIRS), o que vale por dizer que é uma dedução cumulável com a relativa a despesas de saúde e imóveis, mas não englobada para efeitos de cálculo dos referidos tetos máximos.
Em suma, com a receita fiscal a diminuir, toda a ajuda ao combate à economia paralela é bem-vinda. Mas, mais relevante do que o valor da dedução é o princípio subjacente ao benefício, uma vez que, uma vez interiorizado, perdura para além da vida útil da dedução à colecta. Assim, há que vê-lo como um estímulo à cidadania fiscal, ou seja, assumir que o pedir factura é um dever de cada contribuinte, e não como um pedido de fiscalização e controlo dos prestadores de serviços.
TOME NOTA
1. No apuramento do IRS relativo aos rendimentos de 2013, é permitida uma dedução à coleta de 5% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros.
2. Apenas as faturas relativas a prestações de serviços de manutenção e reparação de automóveis e motociclos, alojamento, restauração e cabeleireiros permitem essa dedução.
3. Só são relevantes faturas relativas a prestações de serviços adquiridas após 1 de Janeiro de 2013.
4. No acto de aquisição do serviço, deve ser exigido ao prestador a inclusão na factura do número de contribuinte do adquirente.
5. Em determinados casos, exige-se que as facturas sejam guardadas durante um período de quatro anos.
*Senior Manager, Tax Services
catarina.goncalves@pt.pwc.com
Fonte: Negócios
Toca a pedir factura a começar logo quando se compra o J Negócios, mesmo que não se ganha nada con isso. Pedir factura é um dever não se esqueçam!
.Contribuinte só terá de guardar faturas que empresas não comunicarem ao Fisco
Para poder deduzir parte do IVA no seu IRS,o contribuinte terá apenas de juntar o seu número fiscal na fatura
Os contribuintes que peçam facturas e pretendam deduzir parte do IVA no seu IRS só estão obrigados a guardar estes documentos se eles não constarem da “conta-corrente” que lhes será criada no Portal das Autoridade Tributária.
A mudança no sistema de faturação que terá início a partir de janeiro de 2013 está a centrar as atenções perguntas dos grupos parlamentares nesta audição de Paulo Núncio na Comissão de Orçamento e Finanças. Sobre este tema, o secretário de Estado clarificou que o contribuinte apenas terá de guardar a fatura durante quatro anos se esta não constar da base de dados e o respetivo crédito fiscal não estiver contabilizado.
A partir do próximo ano os particulares podem abater ao seu IRS parte do IVA pago em determinadas compras (restaurantes, cabeleireiros, reparações de carros) até ao limite de 250 euros. Para tal terão de, no ato de emissão da fatura, pedir para ser inscrito o seu número de contribuinte.
Como as empresas passam também a ser obrigadas a comunicar todos os meses ao fisco as faturas que emitiram, o contribuinte pode verificar se aquelas que contém o seu NIF foram comunicadas e constam da sua conta-corrente.
Se estiverem, podem deitar o documento fora, mas se a informação referente a determinada fatura não tiver sido comunicada pela empresa, o contribuinte deve guarda-la para poder deduzir na mesma o IVA.
Esta possibilidade de deduzir o IVA é apenas um dos pilares da reforma da faturação, que pressupõe ainda a emissão obrigatória de fatura em todas as transações, a sua comunicação à administração fiscal e o controlo dos documentos das mercadorias em circulação.
Para o contribuinte a medida “é simples. A sua única obrigação é dar o seu NIF, pedir a fatura e esperar que o crédito fiscal lhe seja atribuído na declaração de IRS do ano seguinte”, referiu Paulo Núncio salientando ainda que esta reforma da faturação “é essencial” no combate à economia paralela.
"No final de uma transação o contribuinte tem de pedir fatura. Se quiser usa-la como dedução fiscal, tem apenas de dar o seu NIF. Não tem de dar nome, morada nem nada", esclareceu ainda, adiantando que no dia 9 do mês seguinte poderá confirmar se o documento em causa foi ou não comunicado ao fisco.
http://m.dinheirovivo.pt/m/article?cont ... IECO058040
Elias Escreveu:artista Escreveu:Realmente, perguntar uma coisa dessas é muito inconveniente...
Só é inconveniente se o homem não tiver pedido factura...
Pois...
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
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Elias Escreveu:O DIÁRIO DE NOTÍCIAS cometeu a ousadia de perguntar ao gabinete de Pedro Passos Coelho se o senhor primeiro ministro se dera ao cuidado de pedir factura do aluguer da sua casa no Algarve Visto que o aluguer sazonal de habitações de Verão é uma das formas habituais de fuga ao fisco o DN achou a pergunta pertinente Mas Pedro Passos Coelho considerou a uma evidente violação do foro privado porque não estão em causa dinheiros públicos.
Da próxima vez que um inspector das finanças lhe perguntar se negociou as obras de casa ou o arranjo do carro sem factura e sem IVA já sabe o que deve responder
Fonte: revista Sábado, 23.08.2012
http://www.mynetpress.com/pdf/2012/agos ... 2da305.pdf
Realmente, perguntar uma coisa dessas é muito inconveniente... é como perguntar ao Relvas qual foi a cadeira do curso que mais lhe custou a fazer?!

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O DIÁRIO DE NOTÍCIAS cometeu a ousadia de perguntar ao gabinete de Pedro Passos Coelho se o senhor primeiro ministro se dera ao cuidado de pedir factura do aluguer da sua casa no Algarve Visto que o aluguer sazonal de habitações de Verão é uma das formas habituais de fuga ao fisco o DN achou a pergunta pertinente Mas Pedro Passos Coelho considerou a uma evidente violação do foro privado porque não estão em causa dinheiros públicos.
Da próxima vez que um inspector das finanças lhe perguntar se negociou as obras de casa ou o arranjo do carro sem factura e sem IVA já sabe o que deve responder
Fonte: revista Sábado, 23.08.2012
http://www.mynetpress.com/pdf/2012/agos ... 2da305.pdf
Da próxima vez que um inspector das finanças lhe perguntar se negociou as obras de casa ou o arranjo do carro sem factura e sem IVA já sabe o que deve responder
Fonte: revista Sábado, 23.08.2012
http://www.mynetpress.com/pdf/2012/agos ... 2da305.pdf
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Elias Escreveu:Esta amnistia não é uma medida de combate à fraude e evasão fiscais. Pelo contrário, é uma medida que a legitima e perpetua, ajudando a enraizar a ideia na sociedade de que os contribuintes com arcaboiço financeiro conseguirão sempre branquear os crimes fiscais que cometeram, desde que abram os cordões à bolsa.
E esta amnistia é um vantajoso negócio para os intermediários financeiros que facturaram quando ajudaram o dinheiro a sair clandestinamente do país, e agora voltam a lucrar promovendo o seu regresso à legalidade.
..., os contribuintes que andaram anos a fio a pagar os seus impostos, ao cêntimo e a horas, sentem que, "na teoria foram cidadãos exemplares. Na prática, que foram uns tolos".
Excelente artigo..
Uma vergonha o que se passou, em Portugal, como de costume, perseguem-se criminal e moralmente quem rouba 100euros, quem rouba milhões, dá-se um prémio..
Quem mentiu, enganou e não cumpriu a legislação limpou o cadastro com uma taxa de 7,5%. Na compra de um litro de leite, o cidadão normal paga 6% de Iva. fantástico, não??
Depois admiramo-nos o baixo número de cidadãos que estão no patamar mais alto de IRS ou do número de empresas com prejuizo ou lucros insignificantes durante anos..
E depois ainda este pobre país..
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Re: Nova actividade
Não leves a mal, ou leva, mas demonstras, pelas questões, estar muito fora do assunto. O melhor é contactar com um TOC com alguma experiência, aì da zona, e fazer as simulações para cada um dos casos.
1- Simular;
2 - 25%;
3- IRS tal como agora;
4 e 5- Quase tudo até a empregada doméstica;
P.S. Tens aquilo que é mais importante? Localização e qualidade de atendimento.
Tens razão,estou um pouco para não dizer muito fora do assunto pois é a primeira vez que irei estar como "dono" de um café ,embora lide com eles todos os dias mas como técnico de equipamentos.
Agora em relação á tua pergunta penso que é um risco calculado pois o café situa-se junto a uma clinica,esquadra da policia,escola,e é um sitio de muita passagem já que é passagem para quem vai apanhar os meios de transporte na Ponte 25 Abril,neste momento o estabelecimento está a fazer um consumo mensal de café na ordem dos 30kg/mês e pelas contas que fiz penso ser um risco calculado ,espero.
Re: Nova actividade
sherek_JNEG Escreveu:Bom dia a tds,
tenho algumas duvidas que se alguém me pudesse esclarecer agradecia muito.
Neste momento eu e a minha esposa trabalhamos por conta de outrém e fazemos o nosso irs normalmente,acontece que estamos a pensar em arrendar um café/pastelaria com trespasse,eu continuarei a trabalhar por conta de outrém na mesma ela (minha esposa) é que vai ficará frente do café e as minhas duvidas são:
1-O que é mais vantajoso a nivél fiscal ela abrir uma empresa LDA,uma UNIPESSOAL,ou apenas abrir actividade em nome individual mas sempre com escrita organizada,
2-qual é a % de IRC que se paga anualmente no caso mais vantajoso?
3-quando for para fazer o meu/nosso IRS funciona como agora visto que ela irá ter um ordenado mensal ou será de forma diferente?
4-que tipo de despesas poderei incluir como despesas do café ?O combustivel do carro,o seguro,as revisões do carro podeão serem incluidas?
5-que outras despesas poderei incluir no café para além das despesas ditas normais,ordenados ,luz,agua,renda,compra dos produtos para venda...
Desde já agradeço a quem me possa ajudar.
Muito obrigado .
Não leves a mal, ou leva

1- Simular;
2 - 25%;
3- IRS tal como agora;
4 e 5- Quase tudo até a empregada doméstica;
P.S. Tens aquilo que é mais importante? Localização e qualidade de atendimento.
Remember the Golden Rule: Those who have the gold make the rules.
***
"A soberania e o respeito de Portugal impõem que neste lugar se erga um Forte, e isso é obra e serviço dos homens de El-Rei nosso senhor e, como tal, por mais duro, por mais difícil e por mais trabalhoso que isso dê, (...) é serviço de Portugal. E tem que se cumprir."
***
"A soberania e o respeito de Portugal impõem que neste lugar se erga um Forte, e isso é obra e serviço dos homens de El-Rei nosso senhor e, como tal, por mais duro, por mais difícil e por mais trabalhoso que isso dê, (...) é serviço de Portugal. E tem que se cumprir."
Re: Nova actividade
sherek_JNEG Escreveu:Bom dia a tds,
tenho algumas duvidas que se alguém me pudesse esclarecer agradecia muito.
Neste momento eu e a minha esposa trabalhamos por conta de outrém e fazemos o nosso irs normalmente,acontece que estamos a pensar em arrendar um café/pastelaria com trespasse,eu continuarei a trabalhar por conta de outrém na mesma ela (minha esposa) é que vai ficará frente do café e as minhas duvidas são:
1-O que é mais vantajoso a nivél fiscal ela abrir uma empresa LDA,uma UNIPESSOAL,ou apenas abrir actividade em nome individual mas sempre com escrita organizada,
2-qual é a % de IRC que se paga anualmente no caso mais vantajoso?
3-quando for para fazer o meu/nosso IRS funciona como agora visto que ela irá ter um ordenado mensal ou será de forma diferente?
4-que tipo de despesas poderei incluir como despesas do café ?O combustivel do carro,o seguro,as revisões do carro podeão serem incluidas?
5-que outras despesas poderei incluir no café para além das despesas ditas normais,ordenados ,luz,agua,renda,compra dos produtos para venda...
Desde já agradeço a quem me possa ajudar.
Muito obrigado .
No seu caso,o maisvantajoso uma sociedade unipessoal.
Caso queira esclareciemntos de um TOC (Técnico Oficial de Contas estou ao seu dispor gratuitamente.
Editado pela última vez por Visitante em 27/8/2012 9:55, num total de 1 vez.
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mapaman Escreveu:Se for alvo de uma investigação da AT Vão a todas as contas além de que esta lá preto no branco POS e o valor do fecho de caixa
Se for alvo de uns inspecção da AT a AT só pode aceder às contas da empresa.
Para investigar contas em nome dos sócios só com autorização dos próprios, ou então através do levantamento do sigilo bancário com as devidas fundamentações de facto e de direito.
Remember the Golden Rule: Those who have the gold make the rules.
***
"A soberania e o respeito de Portugal impõem que neste lugar se erga um Forte, e isso é obra e serviço dos homens de El-Rei nosso senhor e, como tal, por mais duro, por mais difícil e por mais trabalhoso que isso dê, (...) é serviço de Portugal. E tem que se cumprir."
***
"A soberania e o respeito de Portugal impõem que neste lugar se erga um Forte, e isso é obra e serviço dos homens de El-Rei nosso senhor e, como tal, por mais duro, por mais difícil e por mais trabalhoso que isso dê, (...) é serviço de Portugal. E tem que se cumprir."
Nova actividade
Bom dia a tds,
tenho algumas duvidas que se alguém me pudesse esclarecer agradecia muito.
Neste momento eu e a minha esposa trabalhamos por conta de outrém e fazemos o nosso irs normalmente,acontece que estamos a pensar em arrendar um café/pastelaria com trespasse,eu continuarei a trabalhar por conta de outrém na mesma ela (minha esposa) é que vai ficará frente do café e as minhas duvidas são:
1-O que é mais vantajoso a nivél fiscal ela abrir uma empresa LDA,uma UNIPESSOAL,ou apenas abrir actividade em nome individual mas sempre com escrita organizada,
2-qual é a % de IRC que se paga anualmente no caso mais vantajoso?
3-quando for para fazer o meu/nosso IRS funciona como agora visto que ela irá ter um ordenado mensal ou será de forma diferente?
4-que tipo de despesas poderei incluir como despesas do café ?O combustivel do carro,o seguro,as revisões do carro podeão serem incluidas?
5-que outras despesas poderei incluir no café para além das despesas ditas normais,ordenados ,luz,agua,renda,compra dos produtos para venda...
Desde já agradeço a quem me possa ajudar.
Muito obrigado .
tenho algumas duvidas que se alguém me pudesse esclarecer agradecia muito.
Neste momento eu e a minha esposa trabalhamos por conta de outrém e fazemos o nosso irs normalmente,acontece que estamos a pensar em arrendar um café/pastelaria com trespasse,eu continuarei a trabalhar por conta de outrém na mesma ela (minha esposa) é que vai ficará frente do café e as minhas duvidas são:
1-O que é mais vantajoso a nivél fiscal ela abrir uma empresa LDA,uma UNIPESSOAL,ou apenas abrir actividade em nome individual mas sempre com escrita organizada,
2-qual é a % de IRC que se paga anualmente no caso mais vantajoso?
3-quando for para fazer o meu/nosso IRS funciona como agora visto que ela irá ter um ordenado mensal ou será de forma diferente?
4-que tipo de despesas poderei incluir como despesas do café ?O combustivel do carro,o seguro,as revisões do carro podeão serem incluidas?
5-que outras despesas poderei incluir no café para além das despesas ditas normais,ordenados ,luz,agua,renda,compra dos produtos para venda...
Desde já agradeço a quem me possa ajudar.
Muito obrigado .
alexandre7ias Escreveu:Elias Escreveu:AutoMech Escreveu:Não me parece que hoje houvesse tanta gente a usar cinto no carro se a coisa tivesse sido com campanhas se sensibilização. Funcionou porque existe a ameaça de nos irem ao bolso.
Funciona mal porque a percentagem de cintos no banco traseiro continua a ser muito baixa.
E funciona mal porque quando foi introduzida a obrigatoriedade do uso de cinto foi logo criada uma excepção para os taxistas, criando um sentimento de injustiça.
Para quando cintos, nos autocarros, metro, camionetas...
Alguem autocarros já têm. Aqueles que fazem viagens mais longas.
Eu pessoalmente uso em todas as situações, mesmo atrás. O pessoal até fica um bocado ofendido por eu usar o cinto atrás. Como se fosse uma declaração de má condução da pessoa que vai a conduzir.
Eu só lhes digo que por muito bem que eles conduzam, não vão sozinhos na estrada.
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Elias Escreveu:mapaman Escreveu:Se o pagamento fôr efectuado em cartão fica o registo no programa de facturação e na conta bancária.
Não duvido que existam programas "maleaveis" em termos de facturação,agora o que cai na conta esse ninguem pode negar.
Aqui há tempos li (já não me recordo se foi aqui no Caldeirão mas creio que sim) que em muitos restaurantes existe um esquema que assenta no uso de dois TPA: um para a conta da empresa (A) e outro que vai para a conta pessoal do proprietário (B).
Antes do pagamento, o dono pergunta se é com factura. Se o cliente quer factura, paga com o terminal A, se não quer, o terminal a usar é o B.
E tá feito
Se for alvo de uma investigação da AT Vão a todas as contas além de que esta lá preto no branco POS e o valor do fecho de caixa.Alem de que os TPA's sao de bancos a trabalhar cá.
Só da para fugir no pagamento em dinheiro dai muitos restaurantes e similares apanharem uma doença no verão porque apanha o trimestre Julho a setembro o que pode matar um ano de trabalho pois o lucro é muito concentrado e a despesa diluída ao longo do ano.
"Não perguntes a um escravo se quer ser livre".Samora Machel
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