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Caldeirão da Bolsa

Obrigações II

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Automech » 26/6/2012 15:47

As do costume:
http://www.bloomberg.com/quote/GSPG10YR:IND

As de Portugal são baseadas no secundário, não são ?
Se Espanha não tem secundário, como é que eles calcularão ?
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por mais_um » 26/6/2012 12:26

AutoMech Escreveu:Como é que serão então calculadas as yields que vemos na Bloomberg ? Negócios institucionais ?


quais yields?
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por Automech » 26/6/2012 12:11

Como é que serão então calculadas as yields que vemos na Bloomberg ? Negócios institucionais ?
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por mais_um » 26/6/2012 12:06

AutoMech Escreveu:Tinha curiosidade por ver a evolução dos bonos espanhóis mas não encontro nada na Euronext nem na Boerse. Aguém sabe onde se transaccionam e onde posso pesquisar ?


Que eu saiba os bilhetes do tesouro (bonos em espanha) não estão disponiveis nos mercados secundários.
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por Automech » 26/6/2012 12:03

Tinha curiosidade por ver a evolução dos bonos espanhóis mas não encontro nada na Euronext nem na Boerse. Aguém sabe onde se transaccionam e onde posso pesquisar ?
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por Sr_SNiper » 26/6/2012 0:51

Elias Escreveu:É um pouco como os warrants que chegam à maturidade: não são vendidos e não constam da listagem de títulos alienados elaborado pelo banco no final de cada ano.

E são declarados como mais valias ou não?
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por Elias » 25/6/2012 20:18

É um pouco como os warrants que chegam à maturidade: não são vendidos e não constam da listagem de títulos alienados elaborado pelo banco no final de cada ano.
 
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por mais_um » 25/6/2012 20:17

otangas Escreveu:Como disse acima, se a lei diz que devem declarados:

p) Quaisquer outros rendimentos derivados da simples aplicação de capitais;



Parece-me que a lei é clara. Está a obter um rendimento da aplicação de um capital. No limite, podem sempre pegar por aí.


Não me parece que seja assim tão clara já que os bancos, com toda a quantidade de advogados que tem, remetem para as finanças e mesmo estas tem duvidas. Por isso de claro não tem nada.

De qualquer forma eu considero que as OT na maturidade não devem ser declaradas como mais ou menos valias. Eventualmente devem ser declaradas como rendimento de capitais mas aguardemos a resposta das finanças à questão do Automech.
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por otangas » 25/6/2012 18:13

Como disse acima, se a lei diz que devem declarados:

p) Quaisquer outros rendimentos derivados da simples aplicação de capitais;



Parece-me que a lei é clara. Está a obter um rendimento da aplicação de um capital. No limite, podem sempre pegar por aí.
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por Sr_SNiper » 25/6/2012 18:02

Blue Epsilon Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:
Blue Epsilon Escreveu:
mais_um Escreveu:
Pickbull Escreveu:No prospecto da zon vem o seguinte no que diz respeito às mais valias:

"As mais-valias e menos-valias apuradas na alienação das Obrigações contribuem para o
cômputo do saldo anual de mais-valias e menos-valias decorrentes da venda de obrigações e
outros títulos de dívida, de partes sociais e outros valores mobiliários e de operações com
instrumentos financeiros derivados (exceto swaps de taxa de juro, swaps cambiais, swaps de
taxa de juro e de divisa e operações cambiais a prazo), warrants autónomos e certificados.

O referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a uma taxa
especial de 25%.

O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de ações,
obrigações e de outros títulos de dívida está isento de IRS até ao valor anual de €500.


Correcto, é que diz a lei, compra e venda....

A duvida é quando atinge a maturidade.



Eu penso desta forma:

A lei é omissa? Então simplesmente não declaro o que se enquadrar nesses casos, mo meu caso, vencimentos de OTs.

Deviam ter sido claros na lei. Não foram e por isso faço o que o estado costuma fazer: interpreto conforme mais me for benéfico.
Já contribuo o suficiente, na minha humilde opinião, claro.

Então depois diz isso às finanças quanto perguntarem porque não ligas-te e partlha aqui o resultado... isto não é assim como tu dizes... era bom, mas não é assim...


A questão é que mesmo as finanças parecem ter dúvidas sobre este tema. Quando tiverem a certeza eu declaro, obviamente.

Aí declaras, mas com multa... EU também não quero pagar, como é obvio, mas nao quero problemas também
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por Blue Epsilon » 25/6/2012 17:58

Sr_SNiper Escreveu:
Blue Epsilon Escreveu:
mais_um Escreveu:
Pickbull Escreveu:No prospecto da zon vem o seguinte no que diz respeito às mais valias:

"As mais-valias e menos-valias apuradas na alienação das Obrigações contribuem para o
cômputo do saldo anual de mais-valias e menos-valias decorrentes da venda de obrigações e
outros títulos de dívida, de partes sociais e outros valores mobiliários e de operações com
instrumentos financeiros derivados (exceto swaps de taxa de juro, swaps cambiais, swaps de
taxa de juro e de divisa e operações cambiais a prazo), warrants autónomos e certificados.

O referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a uma taxa
especial de 25%.

O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de ações,
obrigações e de outros títulos de dívida está isento de IRS até ao valor anual de €500.


Correcto, é que diz a lei, compra e venda....

A duvida é quando atinge a maturidade.



Eu penso desta forma:

A lei é omissa? Então simplesmente não declaro o que se enquadrar nesses casos, mo meu caso, vencimentos de OTs.

Deviam ter sido claros na lei. Não foram e por isso faço o que o estado costuma fazer: interpreto conforme mais me for benéfico.
Já contribuo o suficiente, na minha humilde opinião, claro.

Então depois diz isso às finanças quanto perguntarem porque não ligas-te e partlha aqui o resultado... isto não é assim como tu dizes... era bom, mas não é assim...


A questão é que mesmo as finanças parecem ter dúvidas sobre este tema. Quando tiverem a certeza eu declaro, obviamente.
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por Sr_SNiper » 25/6/2012 17:48

Blue Epsilon Escreveu:
mais_um Escreveu:
Pickbull Escreveu:No prospecto da zon vem o seguinte no que diz respeito às mais valias:

"As mais-valias e menos-valias apuradas na alienação das Obrigações contribuem para o
cômputo do saldo anual de mais-valias e menos-valias decorrentes da venda de obrigações e
outros títulos de dívida, de partes sociais e outros valores mobiliários e de operações com
instrumentos financeiros derivados (exceto swaps de taxa de juro, swaps cambiais, swaps de
taxa de juro e de divisa e operações cambiais a prazo), warrants autónomos e certificados.

O referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a uma taxa
especial de 25%.

O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de ações,
obrigações e de outros títulos de dívida está isento de IRS até ao valor anual de €500.


Correcto, é que diz a lei, compra e venda....

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Eu penso desta forma:

A lei é omissa? Então simplesmente não declaro o que se enquadrar nesses casos, mo meu caso, vencimentos de OTs.

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por Blue Epsilon » 25/6/2012 17:41

mais_um Escreveu:
Pickbull Escreveu:No prospecto da zon vem o seguinte no que diz respeito às mais valias:

"As mais-valias e menos-valias apuradas na alienação das Obrigações contribuem para o
cômputo do saldo anual de mais-valias e menos-valias decorrentes da venda de obrigações e
outros títulos de dívida, de partes sociais e outros valores mobiliários e de operações com
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O referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a uma taxa
especial de 25%.

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por mais_um » 25/6/2012 17:34

Pickbull Escreveu:No prospecto da zon vem o seguinte no que diz respeito às mais valias:

"As mais-valias e menos-valias apuradas na alienação das Obrigações contribuem para o
cômputo do saldo anual de mais-valias e menos-valias decorrentes da venda de obrigações e
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por Pickbull » 25/6/2012 16:48

No prospecto da zon vem o seguinte no que diz respeito às mais valias:

"As mais-valias e menos-valias apuradas na alienação das Obrigações contribuem para o
cômputo do saldo anual de mais-valias e menos-valias decorrentes da venda de obrigações e
outros títulos de dívida, de partes sociais e outros valores mobiliários e de operações com
instrumentos financeiros derivados (exceto swaps de taxa de juro, swaps cambiais, swaps de
taxa de juro e de divisa e operações cambiais a prazo), warrants autónomos e certificados.

O referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a uma taxa
especial de 25%.

O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de ações,
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por mais_um » 25/6/2012 13:11

AutoMech Escreveu:Sempre pensei que a Sonae conseguisse custos de financiamento mais baixos. Qual é o banco colocador ?


A venda dos títulos será feita “no BPI, no Banco Popular, no Banif, no Deutsche Bank e no Banco LJ Carregosa (bancos colocadores), bem como nos balcões de adesão existentes nas lojas Continente (operados pelo Banco Popular)”, revela a empresa.
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por Automech » 25/6/2012 13:09

Sempre pensei que a Sonae conseguisse custos de financiamento mais baixos. Qual é o banco colocador ?
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por tiagopt2 » 25/6/2012 12:47

Boas noticias :)
Mais umas para compor a carteira de obrigações!
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por Rockerduck » 25/6/2012 12:12

AutoMech Escreveu:
AutoMech Escreveu:Para quem está de olho nas obrigações da Brisa fica a informação de que vai haver uma emissão 2012 - 2014 a 6.25% (as de 2013 estavam com uma yield de 5.43% hoje durante o dia).
http://www.millenniumbcp.pt/site/conteu ... eID=748317


Além destas obrigações da Brisa fica a informação, obtida telefonicamente junto do Best, de que a Cimpor também está a emitir a 6.25% para aprox 2 anos e meio (não tenho mais detalhes nem encontrei informação no site deles).

Sonae paga 7% em emissão de 100 milhões para o retalho através do Continente
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=564345
"Holding" pretende encaixar 100 milhões de euros, numa operação a três anos em que oferece uma taxa de 7%. É o juro mais elevado praticado entre as quatro cotadas da bolsa nacional que recorreram a esta forma de financiamento.
Em comunicado enviado à CMVM, a Sonae anunciou hoje o lançamento de uma emissão de obrigações para investidores de retalho com o objectivo de “financiar a actividade corrente”.

A empresa liderada por Paulo Azevedo diz que, com esta emissão, conseguirá “consolidar passivo num prazo mais alargado, através do refinanciamento de operações que se irão vencer num futuro próximo”, lê-se no prospecto.

O objective é o de encaixar 100 milhões de euros com a operação, podendo o montante ser revisto em alta. A taxa praticada pela “holding” é a mais elevada entre todas as empresas que realizaram operações de financiamento deste género: 7%.

O período de subscrição arranca já na próxima semana. A partir de 2 de Julho (inclusive) e até às 15h00 do dia 20 de Julho, os investidores que assim o entenderem poderão dar ordem de compra destes títulos de dívida.


http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/fsd24202.pdf
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por mais_um » 25/6/2012 10:52

otangas Escreveu:Há uns meses já tinha escrito isto noutro tópico:


Já agora, a declaração das mais valias no reembolso, a serem declaradas ao fisco (e tributadas), serão sempre no Anexo E.

Fica aqui o feedback de um outro forum:

Artigo 5.º - Rendimentos da Categoria E

1 - Consideram-se rendimentos de capitais os frutos e demais vantagens económicas, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, sejam pecuniários ou em espécie, procedentes, directa ou indirectamente, de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas, de natureza mobiliária, bem como da respectiva modificação, transmissão ou cessação, com excepção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias.

2 - Os frutos e vantagens económicas referidos no número anterior compreendem, designadamente: [Redacção dada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro - OE]

c) Os juros, os prémios de amortização ou de reembolso e as outras formas de remuneração de títulos da dívida pública, obrigações, títulos de participação, certificados de consignação, obrigações de caixa ou outros títulos análogos, emitidos por entidades públicas ou privadas, e demais instrumentos de aplicação financeira, designadamente letras, livranças e outros títulos de crédito negociáveis, enquanto utilizados como tais;


Mas mesmo que não tivessem incluidos em nenhuma alinea, então haveria a alinea:
p) Quaisquer outros rendimentos derivados da simples aplicação de capitais;


5 - Para efeitos da alínea c) do n.º 2, compreendem-se nos rendimentos de capitais o quantitativo dos juros contáveis desde a data do último vencimento ou da emissão, primeira colocação ou endosso, se ainda não houver ocorrido qualquer vencimento, até à data em que ocorra alguma transmissão dos respectivos títulos, bem como a diferença, pela parte correspondente àqueles períodos, entre o valor de reembolso e o preço de emissão, no caso de títulos cuja remuneração seja constituída, total ou parcialmente, por essa diferença.



No caso do "o valor de reembolso e o preço de emissão", pode-se sempre argumentar que o preço de emissão era os 100%, não temos culpa de termos comprado a 90%.


Mas julgo que a alínea p) (Quaisquer outros rendimentos derivados da simples aplicação de capitais) é demasiado abrangente para podermos fugir à taxação da diferença entre o valor pago pela obrigação e o valor do reembolso.


Mas confesso que estou "ansiosamente" à espera da resposta do fisco ao AutoMech, apesar de tb só ter em carteira obrigações que vencem este ano (as famosas OT Jun2012).



Julgo a tal alinea p) nos "lixa" a todos...


Esse artigo refere-se ao rendimento de juros e afins e não entra para o calculo das mais (ou menos) valias.

Se a diferença entre o valor de aquisição e o valor de amortização for considerado rendimento da categoria E, no caso de quem tem menos valias provavelmente é preferivel vender as obrigações antes da maturidade de forma a conseguir deduzir esse valor.
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por tiagopt2 » 25/6/2012 10:03

Exacto... Era essa a minha ideia. Pode sempre não se declarar, argumentando falta de clareza na lei. Com sorte sai-se "apenas" com uma multa. Mas querendo declarar parece-me haver como o justificar. Fosse necessaria justificação para desembolsar :lol:
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por otangas » 25/6/2012 9:55

Há uns meses já tinha escrito isto noutro tópico:


Já agora, a declaração das mais valias no reembolso, a serem declaradas ao fisco (e tributadas), serão sempre no Anexo E.

Fica aqui o feedback de um outro forum:

Artigo 5.º - Rendimentos da Categoria E

1 - Consideram-se rendimentos de capitais os frutos e demais vantagens económicas, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, sejam pecuniários ou em espécie, procedentes, directa ou indirectamente, de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas, de natureza mobiliária, bem como da respectiva modificação, transmissão ou cessação, com excepção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias.

2 - Os frutos e vantagens económicas referidos no número anterior compreendem, designadamente: [Redacção dada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro - OE]

c) Os juros, os prémios de amortização ou de reembolso e as outras formas de remuneração de títulos da dívida pública, obrigações, títulos de participação, certificados de consignação, obrigações de caixa ou outros títulos análogos, emitidos por entidades públicas ou privadas, e demais instrumentos de aplicação financeira, designadamente letras, livranças e outros títulos de crédito negociáveis, enquanto utilizados como tais;


Mas mesmo que não tivessem incluidos em nenhuma alinea, então haveria a alinea:
p) Quaisquer outros rendimentos derivados da simples aplicação de capitais;


5 - Para efeitos da alínea c) do n.º 2, compreendem-se nos rendimentos de capitais o quantitativo dos juros contáveis desde a data do último vencimento ou da emissão, primeira colocação ou endosso, se ainda não houver ocorrido qualquer vencimento, até à data em que ocorra alguma transmissão dos respectivos títulos, bem como a diferença, pela parte correspondente àqueles períodos, entre o valor de reembolso e o preço de emissão, no caso de títulos cuja remuneração seja constituída, total ou parcialmente, por essa diferença.



No caso do "o valor de reembolso e o preço de emissão", pode-se sempre argumentar que o preço de emissão era os 100%, não temos culpa de termos comprado a 90%.


Mas julgo que a alínea p) (Quaisquer outros rendimentos derivados da simples aplicação de capitais) é demasiado abrangente para podermos fugir à taxação da diferença entre o valor pago pela obrigação e o valor do reembolso.


Mas confesso que estou "ansiosamente" à espera da resposta do fisco ao AutoMech, apesar de tb só ter em carteira obrigações que vencem este ano (as famosas OT Jun2012).



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por tiagopt2 » 25/6/2012 8:28

Visto por esse prima faz sentido, se a lei se refere em concreto ao termo venda. Eu sempre agi como se fossem mais valias bolsistas, prefiro pecar por excesso do que ter problemas. Bem, vamos então esperar pela resposta das finanças, isto se houver resposta....
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por Automech » 24/6/2012 22:45

mais_um Escreveu:
tiagopt Escreveu:Mas, de qualquer forma, se não foram subscritas inicialmente há mais-valias (além dos juros). Que deverão ser declaradas


Pode não haver mais valias, até podes comprar acima do valor nominal e no reembolso recebes menos. Ou o emitente falir e não recebes nada, isso é considerado como menos valias?

A lei é clara, quando se vende, calcula-se se há mais ou menos valias. Neste caso não é uma venda, os bancos passam a declaração que é um reembolso/amortização o que corresponde à realidade.

A duvida é se há legislação extra CIRS (extra pq o CIRS é omisso) que diga que se deve considerar o reembolso/amortização como uma venda.


Nesses casos, em vez de receber o reembolso, até pode ser melhor vender no dia anterior se a yield estiver ajustada para o dia de reeembolso - 1. As comissões de venda e reembolso costumam ser iguais e em vez de IVA sobre a comissão de reembolso só se paga o imposto de selo de 4%. Além disso a menos valia sempre se abate nas mais valias de outros activos. O que pode estragar o esquema é o spread bid-ask.
Edit: e no caso da venda se calhar nem há comissão sobre juros... :-k
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por mais_um » 24/6/2012 21:25

tiagopt Escreveu:Mas, de qualquer forma, se não foram subscritas inicialmente há mais-valias (além dos juros). Que deverão ser declaradas


Pode não haver mais valias, até podes comprar acima do valor nominal e no reembolso recebes menos. Ou o emitente falir e não recebes nada, isso é considerado como menos valias?

A lei é clara, quando se vende, calcula-se se há mais ou menos valias. Neste caso não é uma venda, os bancos passam a declaração que é um reembolso/amortização o que corresponde à realidade.

A duvida é se há legislação extra CIRS (extra pq o CIRS é omisso) que diga que se deve considerar o reembolso/amortização como uma venda.
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