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Caldeirão da Bolsa

Banco de Portugal inibe Tavares Moreira por sete anos

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por D1as » 27/11/2003 11:39

Bom Dia,

era só para fazer um comentário a esta frase do Paulo32:


Sim Dwer tudo é remissível para a constituição.


O que a minha Mãe costuma dizer é: "Quando não têm razão, recorrem sempre à constituição..."

nota: não estou a querer dizer que o Paulo32 tem ou deixa de ter razão, a intenção era só fazer um ligueiro parênteses à vossa interessante conversa.
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por paulo32 » 27/11/2003 11:17

Cara didi


Os doutrinadores do direito internacional não fazem qualquer referencia ao artigo que citaste ou seja o artigo numero 7.
Porque ? é simples eles sabem que o verdadeiro perigo poderá vir do artigo numero 8.
Daí haver sempre uma abordagem a este artigo quando se enquadra portugal no âmbito das relações internacionais jurídicas.

De qualquer forma a questão por ti levantada não vai de encontro ás relações internacionais, mas sim á harmonização das normas fiscais, se bem que percebi.
Ora então é mesmo essa palavra que é necessário salientar, isto é, a harmonização terá que ser a atitude a tomar face ás principais questões jurídicas.
De qualquer forma eu penso que essa questão já é há muito resolvida no direito senão vejamos: poderá um decreto lei de desenvolvimento violar uma lei quadro ? poderá um regulamento que é um acto com caracter administrativo violar um decreto lei ? Poderá uma norma violar um acordão do tribunal Administrativo ?
Pois certamente que não.
Assim é fácil perceber que paralelamente a uma harmonização existe uma pré-hierarquia pressuposta dos futuros actos jurídicos. Logo a questão na prática e referindo-me mais propriamente á tua pergunta, na prática ela funciona com as estruturas já criadas e assentes pelo estado português.


Quanto á noticia referida neste post, vejo que há algumas pessoas apenas por verem uma condenação pelo banco de portugal os réus já estão condenados e ponto final.
Nada de mais errado pensar assim, aliás esta condenação é apenas o inicio de um processo que até pode não resultar em nada.
Portanto os ditos senhores já recorreram e lá voltamos nós á estaca zero:

http://www.diarioeconomico.com/edicion/ ... 58,00.html

Certamente que é fácil de perceber que eles vão tentar ir de recurso em recurso até ao constitucional. Daí a minha chamada de atenção ao direito constitucional que pelos visto alguns não perceberam.

Xau
Paulo
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por artista_ » 26/11/2003 16:22

O que mais desprezo (e ao mesmo tempo admiro) é a capacidade destes tipos lidarem com as situações?!! parece que não fizeram nada de que se possam envergonhar... é tudo uma questão a resolver pelos advogados!!!???
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ai as pressas

por didi » 26/11/2003 15:05

pois é! o post anterior é meu :oops:
beijinhos
didi
 
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por Visitante » 26/11/2003 14:59

Paulo32 says:
O artigo numero 8 da CRP já estabelece os parâmetros normativos superiores que vinculam o monismo moderado português e que estabelece a posição de portugal para o seu ordenamento jurídico interno,face ás normas jurídicas internacionais.
Assim basta pensar numa perspectiva constitucional fiscal.

Isto é que faz tentar escrever rápido, simples e bem sobre algo tão complexo. No final não consigo transmitir o meu pensamento :oops:

Peço desculpa pela forma pouco explícita como expus a minha dúvida ( a qual já foi colocada em tempos aos responsáveis da Euronext e nessa data ainda não tinham resposta concreta).

De facto o famoso art.º8º da CRP estabelece as normas de aplicação do direito internacional internamente
Artigo 8.º
(Direito internacional)

1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português.
2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.
3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.


Apesar de todos sabermos que o artº8ºCRP com toda a sua boa vontade não responde a todas as questões de uma forma tão linear quanto se desejava, a minha questão é outra.

Não se prende com a aplicação de direito internacional, mas antes na harmonização e "futura" uniformização da legislação fiscal para podermos falar em espaço Euronext e para que se possa potenciar de facto as vantagens de uma Grande Bolsa e não continuarmos a ter um agrupamento de Bolsas,bolsas e bolsinha.

Ou seja, a minha dúvida cai mais no âmbito do art.º7º nº6 da CRP
Artigo 7.º
(Relações internacionais)

6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica e social e de um espaço de liberdade, segurança e justiça, convencionar o exercício em comum ou em cooperação dos poderes necessários à construção da união europeia.

Ok! As directrizes estão lançadas, a supremacia do estado portuguÊs assegurada, mas então como funciona na prática? Não ao nível da Lei Constitucuinal, mas das Leis, DL, Directivas, Regulamentos, normas, etc...
Ou seja, ( aligeirando um pouco o tema) no caso do Caldeirão pretender estar cotado nas diferentes "Euronexts", como deverá fazer? Tantos prospectos quantos os mercados que pretender estar cotado? Sim, eu sei que já existe legislação a prever a aceitação do prospecto único, mas voltando à questão fiscal por ex, como se fará para garantir a igualdade de circunstâncias e a capcidade das autoridades supervisoras dos diferentes países envolvidos de se coordenarem?
E já agora, mais um pequeno pormenor: tendo em conta a envolvência do Reino Unido na Euronext, através da Euronext Liffe, como se efectuam câmbios? Sim porque o Reino Unido não faz parte do espaço Euro, não é verdade?
Eu não sei se já há resposta para estas minhas questões, trata-se de mera curiosidade, pois se nem com a Sisa "eles" se conseguem entender, como farão num mercado tão inconstante, tão mutável como o mercado de capitais?
bem calculo que tenha ficado tudo na salgalhada de novo, mas de facto não tenho muito tempo para escrever.
beijinhos
didi
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Tradução em português

por paulo32 » 26/11/2003 11:52

Olá

Sim Dwer tudo é remissível para a constituição.
É ela que define os direitos, as liberdades e garantias dos cidadãos portugueses.
Assim se tiveres uma contradição entre o código civil e a constituição é a constituição que prevalece, se tiveres uma contradição entre o código penal e a constituição é a constituição que prevalece e assim sucessivamente com todos os códigos jurídicos que existem em portugal.
Logo a constituição é feita de forma a que todos os princípios de um estado de direito estejam condensados.
Assim tudo é possível de ser remissível para a constituição e é a constituição que estabelece a sua supremacia jurídica face a tudo o que lhe é remissível.


Quanto á frase em latim é apenas uma frase que achei engraçada e encontrei-a por ai. É um facto que não a tornei compreensível, mas foi feito propositadamente.
A frase simplesmente:

Aquele que diz o que quer, ouve o que não quer.


Xau
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por Ming » 26/11/2003 10:27

Em relação à supervisão das práticas contabilistas das empresas não financeiras...

CMVM quer criminalizar erros de auditoria

Sérgio Figueiredo
sf@mediafin.pt

A CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários propôs ao Ministério das Finanças a criminalização dos erros de auditorias efectuadas às contas das empresas cotadas. Ao que o Jornal de Negócios apurou, esta é uma das medidas que integra o pacote de propostas defendidas pela entidade de supervisão e que foi entregue ao Ministério das Finanças na segunda-feira.

A criminalização dos erros de auditoria implica, porém, alterações ao Código Penal, uma lei, pelo que a sua entrada em vigor, no caso de as Finanças concordarem com a sugestão da CMVM, dependerá sempre da aprovação em Assembleia da República. Já em Junho, altura em que a entidade de supervisão anunciou o seu Pacote da Transparência, defendeu a revisão do quadro sancionatório dos membros dos órgãos sociais e dos auditores. A descrição feita, na altura, pela CMVM era a “criação de tipos criminais específicos respeitantes a fraudes contabilísticas com sanções adequadamente dissuasoras”.

Em entrevista ao programa “Linha de Crédito” na SIC Notícias, a emitir esta noite, Teixeira dos Santos garantiu não ter mantido, durante o período de consulta pública, “qualquer contacto, ou ter sido interpelado por qualquer intermediário, no sentido de pretender condicionar a acção da CMVM”.
 
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Re:

por JAS » 26/11/2003 2:29

Serrano Escreveu:Apesar de tudo, o BP está de parabéns!

Estará? Fez mesmo tudo o que devia?
Transcrevo um excelente artigo que encontrei no Editorial do Canal de Negócios tomando a liberdade de meter em bold umas partes interessantes...

JAS


Paulo Ferreira
Uma ciência oculta?
pferreira@mediafin.pt

Entre o “Big Brother” e o secretismo maçónico vai todo um mundo de equilíbrios que a supervisão do Banco de Portugal ainda não soube, ou não quis, encontrar.
Tavares Moreira e José Lemos receberam ontem uma das mais duras penalizações de sempre impostas pelo Banco de Portugal naquilo que é matéria da sua jurisdição.

O “dossier” ainda não terminou o seu curso na justiça. Dos recursos que sairão para os tribunais pode resultar desde uma confirmação a uma anulação da decisão do banco central. Há que aguardar, por isso, para fazer juízos definitivos. De qualquer forma, estamos perante um caso grave. Não é todos os dias que o circunspecto banco central inibe quem quer que seja do exercício de cargos de gestão no sistema financeiro.

Muito menos o faz por um prazo que vai até sete anos. E menos ainda quando estamos perante duas personalidades de relevo do sistema financeiro. Tavares Moreira, lembre-se, foi ele próprio governador do banco central na viragem dos anos 80 para a década de 90, quando verdadeiramente começou a preparação para a adesão à moeda única.

Isto quer dizer que, aparentemente, e apesar do perfil dos principais visados, o Banco de Portugal não se inibiu de ter mão pesada nas decisões. Aparentemente. Porque há poucas coisas tão opacas em Portugal como a supervisão bancária.

O caso do Central Banco de Investimento, que agora temos em mãos, é mais um para o confirmar. Em ano e meio, foi destituído um Conselho de Administração, foi imposto um plano de saneamento financeiro da instituição e foram agora aplicadas sanções aos alegados responsáveis pela ocultação de prejuízos.

Tudo bem, pode pensar-se, a supervisão está a funcionar. Não, não está tudo bem. Durante todo este tempo, nem uma palavra pública do Banco de Portugal. Os credores do banco ficaram às “escuras”. E os pequenos accionistas, coitados, foram deixados à sua sorte e adivinhação.
O que se foi sabendo publicamente foi revelado pelos próprios visados, que acharam por bem ir prestando contas a outras instituições onde desempenham outras funções. O que não deixa de ser caricato.

Esta escola de total secretismo da supervisão bancária assenta no pressuposto de que o sistema financeiro é uma coisa frágil, onde um simples rumor pode funcionar como um perigoso rastilho.

É verdade. Mas não é toda a verdade. Entre o “Big Brother” e o secretismo maçónico vai todo um mundo de equilíbrios que a supervisão do Banco de Portugal ainda não soube, ou não quis, encontrar.

É preciso lembrar o banco central que o secretismo absoluto é, também ele, um terreno fértil onde florescem boatos, meias verdades e meias mentiras. E que a tarefa nobre de zelar pela saúde do sistema bancário não tem que ser incompatível com a defesa dos direitos de depositantes e outros “stakeholders” da banca. Desconhece-se, por exemplo, se há bancos em Portugal que não cumprem os rácios mínimos de solvabilidade. Ou, mais prosaico, alguém sabe se o Banco de Portugal fiscaliza a quantidade e qualidade de informação que os bancos prestam aos seus milhões de clientes?

Esta democratização ainda está por fazer no banco central. E é melhor que se faça gradual e controladamente e não como reacção a um qualquer escândalo ou caso mais complicado.
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Desculpa lá P32

por Dwer » 26/11/2003 2:16

Mas o texto é quase tão difícil de compreender quanto a frase em latim.

Já agora... tudo é remissível para a constituição?

Mal estaríamos se fôssemos ingleses.

Nem constituição teríamos.

Abraços,
Abraço,
Dwer

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por paulo32 » 26/11/2003 1:43

Olá

"Pois, discute-se aqui muito a questão das comissões e de todos os restantes encargos, mas o que eu gostava de saber é como se irá articular a legislação fiscal no espaço Euronext, por ex. Não só quanto aos investidores mas também quanto aos emitentes..."

Cara didi

O artigo numero 8 da CRP já estabelece os parâmetros normativos superiores que vinculam o monismo moderado português e que estabelece a posição de portugal para o seu ordenamento jurídico interno,face ás normas jurídicas internacionais.
Assim basta pensar numa perspectiva constitucional fiscal.
Adeus
Paulo
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existem três autoridades de supervisão nacional

por didi » 25/11/2003 23:54

- para as instituições de crédito e sociedades financeiros existe o B.P.;
- para a actividade seguradora existe o ISP ( Instituto de seguros de Portugal);
- E para os mercados financeiros, não é diferente desses países civilizados, pois existe uma autoridade que exerce e supervisão sobre os mesmos. Claro está que numa dimensão diferente, já que o objecto de supervisão também é substancialmente diferente - a CMVM!

Já agora e só por curiosidade, tanto se fala na integração da Euronetx Lisboa, já pensaram na complexidade de questões que surgem à nossa CMVM e às restantes autoridades supervisoras dos países que integram a Euronext? eheheheh em caso de conflito quem manda? no quê? e quais as regras que se aplicam?

Pois, discute-se aqui muito a questão das comissões e de todos os restantes encargos, mas o que eu gostava de saber é como se irá articular a legislação fiscal no espaço Euronext, por ex. Não só quanto aos investidores mas também quanto aos emitentes...

Enfim, já estou a sair do âmbito da minha resposta. Só para terminar, refira-se que em termos legislativos não estamos nada mal, pois pensando nos agrupamentos financeiros até existe uma entidade que coordena o trabalho destas três entidades, constituida naturalmente por representantes das três entidades supervisoras.
Agora na prática... é uma questão de estar atento, pois nestas coisas não é preciso ser noticia de abertura de Jornal, para se trabalhar correctamente, não é verdade?;)
beijinhos
didi
 
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por Ming » 25/11/2003 19:35

Ao falar das jogadas contabilisticas de outras empresas...
Referia-me ao que é relevante para o mercado financeiro (tal como aconteceu com as jogadas de parqueamento de acções do CBI).

Por exemplo:
A PAD, no tempo do coelho dos campos, fez jogadas tipo Enron para apresentar lucros totalmente irreais, enganando completamente os investidores mais incautos.
Isso tem de ser controlado por algum orgão. Em Portugal deveria ser a CMVM, tal como nos USA é a SEC. Só que suponho que a CMVM não tem como atribuições controlar esse tipo de coisas, pelo que não há qualquer organização que as controle.
(Excepto os ROCs, mas esses estão contratados pelas próprias empresas, tal como acontecia com a Enron...)
 
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supervisão

por didi » 25/11/2003 18:13

Ming says:
...o Banco de portugal só avaliar as jogadas contabilísticas dos bancos, e não (tambem) as das outras empresas...

Tenho a certeza que haveria muita coisa gira para descobrir...

O Banco de Portugal actuou na qualidade de entidade supervisora das instituições de crédito e sociedades financeiras, as restantes empresas talvez seja assunto do Ministério das Finanças (directamente) ou de entidades como Inspecção das actividades económicas.

Não sei se é pioneira ou não esta decisão, talvez seja apenas no protagonismo que lhe é dado pela comunicação social e pelas pessoas envolvidas, mns vamos dar algum crédito ao nosso Banco Central (central entre aspas, pois ele hoje é mais uma filial do BCE do que um Banco Central na verdadeira acepção do termo) :wink:
Nem tudo vai mal neste jardim à beira mar plantado!
beijinhos
didi
 
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por zé povinho » 25/11/2003 15:19

peço desculpa, mudança de pc e esqueci-me de me ligar
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por Visitante » 25/11/2003 15:17

e foi também, ministro "sombra" quando o PSD estava na oposição
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por Ulisses Pereira » 25/11/2003 15:14

E para aqueles que estão menos por dentro destas coisas, recordo que Tavares Moreira foi só... Governador do Banco de Portugal. :roll:

Um abraço,
Ulisses
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Uma brisa...

por Serrano » 25/11/2003 14:36

de ar fresco.
Mas os batoteiros, com paletes de pretígio, são tantos...
E as contas do estado...
E a corrupção no sistema de justiça...
Apesar de tudo, o BP está de parabéns!
Cumprimentos.
 
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por Ulisses Pereira » 25/11/2003 13:22

Marta, não tenho a certeza se é pioneira, mas que é rara é...

Confesso conhecer diversos pormenores deste caso e sempre comentei com os meus amigos que achava que nada iria acontecer, dada a importância da pessoa em causa, uma das pessoas mais respeitadas no sector financeiro português. Felizmente que a Justiça funcionou, embora os pequenos accionistas do CBI prejudicados por todas estas irregularidades em nada ganhem com isto.

Como sabes, sou cliente do CBI com um alto grau de satisfação pelo serviço prestado ao cliente. Mas como banco de investimentos, passaram-se lá coisas inacreditáveis nos últimos três anos. Esta foi uma delas.

Beijos,
Ulisses
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É pena...

por Ming » 25/11/2003 12:53

...o Banco de portugal só avaliar as jogadas contabilísticas dos bancos, e não (tambem) as das outras empresas...

Tenho a certeza que haveria muita coisa gira para descobrir... :lol:
 
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por Pata-Hari » 25/11/2003 12:49

Este tipo de decisão é quase pioneira no nosso mercado, não é...?

Confesso que estou deveras impressionada com o caso...
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Banco de Portugal inibe Tavares Moreira por sete anos

por informador » 25/11/2003 11:48

Banco de Portugal inibe Tavares Moreira por sete anos

Tavares Moreira, deputado social-democrata, foi ontem notificado da decisão do Banco de Portugal – aplicação de uma sanção pecuniária no montante de cerca de 200 mil euros e de uma sanção acessória de inibição do exercício de funções de gestão em instituições de crédito por um período de sete anos.

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Sílvia de Oliveira
so@mediafin.pt


Tavares Moreira, deputado social-democrata, foi ontem notificado da decisão do Banco de Portugal – aplicação de uma sanção pecuniária no montante de cerca de 200 mil euros e de uma sanção acessória de inibição do exercício de funções de gestão em instituições de crédito por um período de sete anos.

Esta foi a “fatia” que coube ao antigo governador do Banco de Portugal, na sequência do processo de contra-ordenação movido, em Dezembro do ano passado, pelo banco central sobre o Central – Banco de Investimento (CBI). E que já teve as primeiras consequências na vida profissional de Tavares Moreira, que ontem mesmo renunciou ao cargo de administrador do Banco Africano de Investimento (BAI).

“Apresentei hoje [ontem] ao presidente do conselho de administração do BAI a renúncia ao cargo de administrador”, confirmou Tavares Moreira, em declarações ao Jornal de Negócios.

Isto porque, segundo acrescentou, não é líquido que a apresentação de recurso da decisão do Banco de Portugal, junto dos tribunais – em preparação pelos advogados de Tavares Moreira –, tenha efeitos suspensivos sobre a aplicação das sanções aplicadas.

O Banco de Portugal detectou factos suspeitos na gestão do CBI, relacionados com a gestão do banco durante os exercícios de 2000 e de 2001 e concluiu, ao que o Jornal de Negócios apurou, pela existência de “infracção especialmente grave”, que segundo o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, é punível com coimas entre mil e um milhão de euros, no caso de pessoas singulares.

Ao abrigo da mesma legislação, os “culpados” podem ainda ser punidos com sanções acessórias que, no caso, consistiram “na inibição do exercício de cargos sociais e de funções de administração, direcção, gerência ou chefia em instituição de crédito ou sociedade financeira” por um período de 1 a 10 anos (“infracções especialmente graves”).

“O conselho de administração do Banco de Portugal deliberou (...) aplicar ao CBI e aos seus ex-administradores sanções pecuniárias e de inibição temporária do exercício de funções de gestão em instituições de crédito”, confirma Tavares Moreira, numa carta enviada, sexta-feira, a Jorge Lacão, presidente da Comissão Parlamentar de Ética.

Confrontado com o valor da coima, este responsável limitou-se a referir que se situa muito abaixo do limite superior do intervalo [um milhão de euros]: “nem chega a 20%”, limitou-se a referir. Sobre o período de inibição, confirmou os sete anos, que considera, “no mínimo, raro”.

Sobre as suas funções como deputado, Tavares Moreira adiantou ao Jornal de Negócios que não irá solicitar a suspensão do mandato, “porque isso significaria dar razão ao Banco de Portugal”. O recurso para os tribunais, esse está a ser preparado pelos advogados:

“Pode ser apresentado no período de 15 dias após a notificação [que ocorreu ontem] e isso será feito”, adiantou o deputado social-democrata.

Mas a “mão pesada” do Banco de Portugal não recaiu apenas sobre Tavares Moreira. Todos os membros do conselho de administração do CBI, que exerciam funções em 2000 e 2001, com excepção de Luís Manuel Pereira da Silva, por se ter considerado que exercia funções não executivas, foram confrontados com sanções pecuniárias e de inibição do exercício de actividade.

“As diferenças não são muitas”, adiantou Tavares Moreira. Assim, José Lemos e Nuno Contreras de Oliveira, na altura, vice-presidentes do CBI, Augusto Martins, Edgar Proença, Luís Marques, Luís Lagarto e Miguel Contreras de Oliveira também terão sido visados.

Contactado pelo Jornal de Negócios, José Lemos limitou-se a adiantar que, embora ainda não tivesse sido notificado, tinha conhecimento da decisão e que se prepara, tal como Tavares Moreira, para recorrer.

“Exerço funções de consultor. Não ocupo cargos no sector financeiro e não tenciono fazê-lo, o que não invalida que não recorra”, disse. Isto porque também considera a decisão “sem fundamento e a aplicação das sanções injustificada”.

Por sua vez, fonte oficial do Banco de Portugal limitou-se a dizer que “não comenta assuntos de supervisão”.

As investigações sobre o CBI incidiram sobre operações que se terão traduzido em ocultação de prejuízos e manipulação das contas. Alegadamente, terão estado em causa operações que pressupunham a venda, com acordo de recompra, de acções da ParaRede, CBI, Cimpor, PT e Teixeira Duarte. Sucede que, a recompra gerou pesadas menos-valias, que se traduziram num agravamento de prejuízos.

Situação que ditou o fim do “parqueamento” das acções”. E foi assim que a situação financeira do CBI se tornou insustentável. A dissolução esteve em cima da mesa, mas a CCCAM acabou por assumir a operação, controlando hoje 100% do banco.

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