Entregar o IRS online.
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lcgp Escreveu:Boas pessoal. O ano passado obtive rendimentos provenientes de juros de obrigações. Alguém me sabe esclarecer em que anexo e campo deverei declarar esses rendimentos?
Grato pela informação que estou seguro alguém me irá prestar.
Bom dia e bons negócios.
lcgp
Se não optaste pelo englobamento, não tens que declarar os rendimentos de juros desde que já tenham pago IRS, que em principio será o caso dos juros de obrigações.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Boas pessoal. O ano passado obtive rendimentos provenientes de juros de obrigações. Alguém me sabe esclarecer em que anexo e campo deverei declarar esses rendimentos?
Grato pela informação que estou seguro alguém me irá prestar.
Bom dia e bons negócios.
lcgp
Grato pela informação que estou seguro alguém me irá prestar.
Bom dia e bons negócios.
lcgp
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charles Escreveu:charles Escreveu:Já se pode entregar?
Bem me parecia
Qual o prazo de entrega das declarações?
--------------------------------------------------------------------------------
A entrega em papel :
- De 1 de Fevereiro a 15 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.
- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
A entrega via Internet :
- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.
- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
Que declarações pode entregar?
O preenchimento via Internet é possível para:
Declarações Modelo 3 de IRS com Anexos A, H e J dos anos de 2002 e seguintes, entregues Dentro ou Fora do Prazo Legal.
Declarações de Rendimentos Modelo 3 dos anos de 2002 e seguintes abrangendo os Anexos A, B, C, D, E, F, G, G1, H, I e J , entregues Dentro ou Fora do Prazo Legal.
http://www.e-financas.gov.pt/ajuda/DGCI/FAQED3.htm
Essa página ou é muito antiga ou está "gatada", não são esses os prazos.....
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html
Cump.s e B.N.
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Código dos Rendimentos
Boas pessoal, eu tive o ano passado rendimentos de trabalho dependente e rendimentos que surgem através do seguro de trabalho , pois estive três meses no seguro.
No IRS, no anexo A, tenho o NIF da entidade empregadora e o código de rendimentos, para os rendimentos de trabalho dependente ( que é o 401 );
O que coloco no NIF da entidade empregadora, e qual o código dos rendimentos para o seguro de trabalho?
E coloco tudo seguido no anexo A, certo? Ou por ser um rendimento do seguro é um anexo diferente?
Cumprimentos e Obrigado
No IRS, no anexo A, tenho o NIF da entidade empregadora e o código de rendimentos, para os rendimentos de trabalho dependente ( que é o 401 );
O que coloco no NIF da entidade empregadora, e qual o código dos rendimentos para o seguro de trabalho?
E coloco tudo seguido no anexo A, certo? Ou por ser um rendimento do seguro é um anexo diferente?
Cumprimentos e Obrigado
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Redondo1975 Escreveu:TRS Escreveu:Pessoal, onde é que se vê o "Código do Serviço de Finanças"?
Na declaração do ano passado.
Pois, eu sei.
Mas estava a dar erro.

Mas já entrou. Deve ter sido algum excesso de tráfego no servidor.


Obrigado, Abraço.
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Alguém sabe onde é que se vê o "Código do Serviço de Finanças"?
O código esta correcto, mas a enviar diz:
"K009 : O Serviço de Finanças indicado é diferente do Sujeito Passivo A".
Mas tenho a certeza que está certo!!

O código esta correcto, mas a enviar diz:
"K009 : O Serviço de Finanças indicado é diferente do Sujeito Passivo A".

Mas tenho a certeza que está certo!!
Editado pela última vez por TRS em 5/4/2012 17:24, num total de 1 vez.
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TRS Escreveu:Sim, só tenho rendimentos do anexo A, mas o anexo H para deduções à colecta, não aparece predefinido. Suponho então que tenho que adicionar um anexo H.
Como a folha de rosto e o anexo A já estão predefinidos e até têm alguns espaços já preenchidos, achei estranho não aparecer o anexo H predefinido.
Sim, se te referes no programa de entrega online, tens de acrescentar atraves do menu do lado esquerdo.
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Sim, só tenho rendimentos do anexo A, mas o anexo H para deduções à colecta, não aparece predefinido. Suponho então que tenho que adicionar um anexo H.
Como a folha de rosto e o anexo A já estão predefinidos e até têm alguns espaços já preenchidos, achei estranho não aparecer o anexo H predefinido.
Como a folha de rosto e o anexo A já estão predefinidos e até têm alguns espaços já preenchidos, achei estranho não aparecer o anexo H predefinido.
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TRS Escreveu:Pois eu só depois é que me lembrei que o prazo era posterior ao da entrega em papel.
Obrigado pessoal.
*De qualquer forma a segunda questão ficou por responder. Ou seja, em que parte é que se colocam as deduções à colecta?
No quadros principais só tem:
Sujeito passivo A e B;
Os dependentes;
O rendimento anual;
Tem que se adicionar um novo anexo?
Tens a folha de rosto.
Tens o anexo A (para rendimento dependentes(trablho por conta de outrém))
Tens o anexo B (para rendimento independentes(trabalho por conta própria))
Tens o anexo H (beneficios fiscais e dedução à colecta - despesas de saude, educação, seguros, ...)
Depois tens outros anexos que podes consultar no site das finanças.
Se só tiveres rendimentos do anexo A entregas na 1ª fase, se tiveres outros rendimentos (anexo B e restantes de rendimentos) entregas na 2ª fase.
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Pois eu só depois é que me lembrei que o prazo era posterior ao da entrega em papel.
Obrigado pessoal.
*De qualquer forma a segunda questão ficou por responder. Ou seja, em que parte é que se colocam as deduções à colecta?
No quadros principais só tem:
Sujeito passivo A e B;
Os dependentes;
O rendimento anual;
Tem que se adicionar um novo anexo?
Obrigado pessoal.
*De qualquer forma a segunda questão ficou por responder. Ou seja, em que parte é que se colocam as deduções à colecta?
No quadros principais só tem:
Sujeito passivo A e B;
Os dependentes;
O rendimento anual;
Tem que se adicionar um novo anexo?
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charles Escreveu:Já se pode entregar?
Bem me parecia
Qual o prazo de entrega das declarações?
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A entrega em papel :
- De 1 de Fevereiro a 15 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.
- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
A entrega via Internet :
- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.
- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
Que declarações pode entregar?
O preenchimento via Internet é possível para:
Declarações Modelo 3 de IRS com Anexos A, H e J dos anos de 2002 e seguintes, entregues Dentro ou Fora do Prazo Legal.
Declarações de Rendimentos Modelo 3 dos anos de 2002 e seguintes abrangendo os Anexos A, B, C, D, E, F, G, G1, H, I e J , entregues Dentro ou Fora do Prazo Legal.
http://www.e-financas.gov.pt/ajuda/DGCI/FAQED3.htm
Cumpt
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
■[b]Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões[/b]:
■Entrega em Papel: Março de 2012
■Entrega pela Internet: Abril de 2012
■Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior:
■Entrega em Papel: Abril de 2012
■Entrega pela Internet: Maio de 2012
■Entrega em Papel: Março de 2012
■Entrega pela Internet: Abril de 2012
■Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior:
■Entrega em Papel: Abril de 2012
■Entrega pela Internet: Maio de 2012
Entregar o IRS online.
Olá, eu estou a tentar preencher o IRS de 2011 online, mas como é a primeira vez estou com alguns problemas.
*Por exemplo, não estou a conseguir colocar o ano referente.
Lá no portal, no “quadro 2”, só aparece até ao ano de 2010. Como é que eu coloco 2011?
*Outra coisa: Já estive a explorar e acho que não tem nenhum quadro para colocar deduções à colecta. Como que se faz?
Obrigado.
TRS

*Por exemplo, não estou a conseguir colocar o ano referente.
Lá no portal, no “quadro 2”, só aparece até ao ano de 2010. Como é que eu coloco 2011?
*Outra coisa: Já estive a explorar e acho que não tem nenhum quadro para colocar deduções à colecta. Como que se faz?
Obrigado.
TRS
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