Dúvidas IRS 2011
RcrdPrnt Escreveu:Amigo, mas li algures, não sei dizer onde, se englobar um ano terá que englobar nos próximos anos, agora não sei se é dois anos ou três anos.
Não RcrdPrnt, tens hipótese de englobar mas não és obrigado.
Basta aliás pensar que, se ao englobares um ano tivesses que englobar nos restantes, passarias ser obrigado a englobar para sempre uma vez que nunca acabaria essa obrigação.
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
LOAMIL Escreveu:Da mesma forma que declaras as mais ou menos valias de acções.
Pelo menos, foi assim que fiz em 2010
Um abraço
ml
A questão é o que se põem no campo de compra, dado que os direitos foram atribuídos automaticamente por possuir acções do BCP... Ou coloca-se que foram comprados a custo 0 ?
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rendimento predial
Tenho uma dúvida.
E se alguém me pudesse ajudar, agradecia.
Supondo que tenho uma casa. Mas, por estar arrendada a outra pessoa, não a posso habitar.
E recebo, claro, uma renda mensal.
Como não posso estar a morar nela, tenho de alugar uma outra casa. E tenho de pagar, claro, uma renda mensal.
Pago 500,00 € pela minha renda.
E recebo 300,00 € de renda da minha casa que não habito.
No IRS dá para fazer um acerto de contas entre o que recebo e o que pago?
Ou enho de pagar os 500,00 €.
E recebo os outros 300,00 €, e ainda o tenho de incluir no IRS e pagar o imposto referente ao meu escalão?
Muito obrigado
E se alguém me pudesse ajudar, agradecia.
Supondo que tenho uma casa. Mas, por estar arrendada a outra pessoa, não a posso habitar.
E recebo, claro, uma renda mensal.
Como não posso estar a morar nela, tenho de alugar uma outra casa. E tenho de pagar, claro, uma renda mensal.
Pago 500,00 € pela minha renda.
E recebo 300,00 € de renda da minha casa que não habito.
No IRS dá para fazer um acerto de contas entre o que recebo e o que pago?
Ou enho de pagar os 500,00 €.
E recebo os outros 300,00 €, e ainda o tenho de incluir no IRS e pagar o imposto referente ao meu escalão?
Muito obrigado
Como Sócrates - Cicuta. Quando mais não restar, somente cicuta.
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ruicarlov Escreveu:Nunca se é obrigado a fazer englobamento. Por alguma razão se fala em 'opção de englobamento'. Só o faz se quiser e for mais vantajoso para si.
Amigo, mas li algures, não sei dizer onde, se englobar um ano terá que englobar nos próximos anos, agora não sei se é dois anos ou três anos.
Obrigado
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ruicarlov Escreveu:Só é definitivo a partir do momento em que submete a declaração de IRS. Só por os bancos lhe mandarem os documentos não o obriga a nada.
Quanto a ser vantajoso, é-o efectivamente quando a taxa de IRS for mais baixa que a liberatória, ou então quando se tiver menos valias que pense valerem a pena para englobar no ano seguinte e abater nas mais valias desse ano.
Pois, tenho que ver o que vale a pena fazer, se ponho o "visto" a "sim" ou "não".
Obrigado!
Só é definitivo a partir do momento em que submete a declaração de IRS. Só por os bancos lhe mandarem os documentos não o obriga a nada.
Quanto a ser vantajoso, é-o efectivamente quando a taxa de IRS for mais baixa que a liberatória, ou então quando se tiver menos valias que pense valerem a pena para englobar no ano seguinte e abater nas mais valias desse ano.
Quanto a ser vantajoso, é-o efectivamente quando a taxa de IRS for mais baixa que a liberatória, ou então quando se tiver menos valias que pense valerem a pena para englobar no ano seguinte e abater nas mais valias desse ano.
Mas o englobamento só compensa se a taxa de IRS fôr mais baixo que a liberatória, certo?
Tinha ideia que no preenchimento da declaração pode-se simular (através dum "visto" num campo qualquer) quanto se recebe com ou sem englobamento, certo?
Dá a impressão que uma vez pedindo o englobamento ao banco, já não dá para "voltar atrás", isto é, não se pode optar pela taxa liberatória. Pelo menos é assim que vos estou a interpretar, pelo que vos pedia ajuda.
Obrigado
Tinha ideia que no preenchimento da declaração pode-se simular (através dum "visto" num campo qualquer) quanto se recebe com ou sem englobamento, certo?
Dá a impressão que uma vez pedindo o englobamento ao banco, já não dá para "voltar atrás", isto é, não se pode optar pela taxa liberatória. Pelo menos é assim que vos estou a interpretar, pelo que vos pedia ajuda.
Obrigado
zekinha1 Escreveu:
Se optares pelo englobamento tens que pedir no teu banco uma declaração para eles declararem os teus rendimentos as finanças.
Após receberes a declaração do banco com os teus dados anuais deverias entregar nas finanças. Pelo que me foi dito ninguém o faz e as finanças agradecem porque depois se fores inspeccionado nas finanças ninguém sabe dela.
Obrigado, não sabia que era preciso entrega-la nas finanças...
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elbronzeado Escreveu:Tenho duas dúvidas sobre esta história do englobamento, se alguém me poder ajudar agradeço.
Se não se optar pelo englobamento tem de se pedir alguma declaração ao banco?
Se se optar pelo englobamento, esse documento que emite o banco tem de se entregar nas finanças ou como é?
Se optares pelo englobamento tens que pedir no teu banco uma declaração para eles declararem os teus rendimentos as finanças.
Após receberes a declaração do banco com os teus dados anuais deverias entregar nas finanças. Pelo que me foi dito ninguém o faz e as finanças agradecem porque depois se fores inspeccionado nas finanças ninguém sabe dela.
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Tenho duas dúvidas sobre esta história do englobamento, se alguém me poder ajudar agradeço.
Se não se optar pelo englobamento tem de se pedir alguma declaração ao banco?
Se se optar pelo englobamento, esse documento que emite o banco tem de se entregar nas finanças ou como é?
Se não se optar pelo englobamento tem de se pedir alguma declaração ao banco?
Se se optar pelo englobamento, esse documento que emite o banco tem de se entregar nas finanças ou como é?
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Essa declaração é entregue no banco para que eles comuniquem as finanças os meus rendimentos obtidos e tenham acesso a eles caso queiram.
Se não pedir essa declaração as finanças não vão saber qual o meu rendimento nesse banco, se obtive ou não. Daí eu pensar que se tem que pedir em todos os bancos.
Se não pedir essa declaração as finanças não vão saber qual o meu rendimento nesse banco, se obtive ou não. Daí eu pensar que se tem que pedir em todos os bancos.
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zekinha1 Escreveu:Embora não tenha tido rendimentos de capitais na conta da CGD penso que tenho que pedir o documento para englobamento,
Se não tiveste rendimentos na CGD porque é que tens de pedir declaração ?
Se tiveres conta à ordem aberta em 10 bancos, sem rendimentos nesses bancos, não me parece que tenhas de pedir declarações nos 10 bancos, pois não ?
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
Embora não tenha tido rendimentos de capitais na conta da CGD penso que tenho que pedir o documento para englobamento, pois isso da permissão ao fisco para confirmar esses mesmos rendimentos. Se não o fizer como é que o fisco pode validar a minha declaração?
Tentei ligar para o caixa directa e não me souberam responder.
Numa agência da CGD, a menina que la estava disse que nunca lhe tinham pedido nada disso, mas ao fim de procurar disse-me que a mesma ainda não se encontrava disponível. Vou esperar a ver se me mandam pelo caixa directa ou então tenho que passar outra vez numa agência.
Tentei ligar para o caixa directa e não me souberam responder.
Numa agência da CGD, a menina que la estava disse que nunca lhe tinham pedido nada disso, mas ao fim de procurar disse-me que a mesma ainda não se encontrava disponível. Vou esperar a ver se me mandam pelo caixa directa ou então tenho que passar outra vez numa agência.
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Boa tarde,
alguém me poderá esclarecer?
este ano vou optar pelo englobamento, tenho que declarar todos os rendimentos contas a prazo á ordem, etc. Como tenho uma conta á ordem que não teve juros, logo não tive qualquer rendimento, mesmo assim tenho que pedir alguma declaração ao banco?
Desde já obrigado a todos que possam ajudar.
alguém me poderá esclarecer?
este ano vou optar pelo englobamento, tenho que declarar todos os rendimentos contas a prazo á ordem, etc. Como tenho uma conta á ordem que não teve juros, logo não tive qualquer rendimento, mesmo assim tenho que pedir alguma declaração ao banco?
Desde já obrigado a todos que possam ajudar.
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Re: Qual o melhor simulador?
paulop2009 Escreveu:otangas Escreveu:paulop2009 Escreveu:Caros,
qual o melhor simulador para IRS 2011 (a entregar em 2012)?
Estou a fazer a minha simulação com o que saquei no "http://utilitarios.no.sapo.pt" mas creio que tem alguma incorrecção no calculo de beneficios fiscais.
Conhecem algum que recomendem?
obrigado
Ainda ontem estive à procura disso, e a fazer umas simulações.
O melhor que encontrei é este (em excel):
http://www.pedropais.com/impostos/simulador-irs-2011
Está atual e muito completo. No ano passado utilizei o simulador criado por esta pessoa, e as diferenças para a declaração "real" foram insignificantes (poucos euros, mas não perdi tempo à procura da razão dessa diferença).
Obrigado!
Fiquei foi com uma dúvida neste simulador. Aquilo que descontámos a mais na sobretaxa do subsídio de natal é para incluir também na linha 26? Ou só se inclui mais abaixo no quadro que começa na linha 159?
Aquele quadro mais abaixo é só para calcular a sobretaxa do subsídio de natal. O que interessa é o quadro "principal" (eu nem preenchi o quadro de baixo).
Na tal linha 26 deve incluir todas as retenções na fonte de 2011 (o que inclui a sobretaxa do subsídio de natal).
Re: Qual o melhor simulador?
otangas Escreveu:paulop2009 Escreveu:Caros,
qual o melhor simulador para IRS 2011 (a entregar em 2012)?
Estou a fazer a minha simulação com o que saquei no "http://utilitarios.no.sapo.pt" mas creio que tem alguma incorrecção no calculo de beneficios fiscais.
Conhecem algum que recomendem?
obrigado
Ainda ontem estive à procura disso, e a fazer umas simulações.
O melhor que encontrei é este (em excel):
http://www.pedropais.com/impostos/simulador-irs-2011
Está atual e muito completo. No ano passado utilizei o simulador criado por esta pessoa, e as diferenças para a declaração "real" foram insignificantes (poucos euros, mas não perdi tempo à procura da razão dessa diferença).
Obrigado!
Fiquei foi com uma dúvida neste simulador. Aquilo que descontámos a mais na sobretaxa do subsídio de natal é para incluir também na linha 26? Ou só se inclui mais abaixo no quadro que começa na linha 159?
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