Para a administração - desafio
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Anonymous Escreveu:Claro que será uma declaração com elevação, sem qualquer nódoa, para invocar as razões do afastamento definitivo deste fórum. Podia ser escrito de uma forma deselegante, designando os membros da administração como pessoas, que neste espaço encontraram a hipótese de serem recicladas de projectos falhados, mas não sou desses. Por isso espero por parte da administração um acto de grandeza e que não apague um insignificante post de despedida.
Agora da ausência definitiva vai apenas a distância até ao próximo e ultimo post.
Bem meus Srºs...O que este visitantequer...está bem patente ,com um pouco de atenção,na citação...este sr. não quer coisa alguma ..senão mandar tipo recado,vai-se lá saber o porquê,para um Administrador deste fórum...
Pois bem..sr.visitante..lamento que aproveite o anonimato...para indiretas...por mim..não apagava o post...apagava o tópico..não merece outra coisa..
A quem o sr...quer visar...é intocável..pela sua frontalidade,pela sua honestidade,pela sua imparciabilidade...sou testemunha disto!!!!!
Cmpts
grão a grão enche a galinha o papo
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Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim...
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Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim...
Olá
Bem vamos lá com calma tentar resolver o problema e atenção Comentador eu disse acima que certamente iria ser mal interpretado e já estou a sê-lo e não quero que isso aconteça.
Eu não estou a favor nem contra a administração só lhes quero chamar a atenção se no futuro houver um problema como já houve em outros sites se eles sabem como devem agir e se estão a agir correctamente.
É apenas uma questão levantada e nada mais.
Portanto vamos lá tentar falar resolver a questão calmamente.
É apenas isso quer desejo pois não estou contra a administração se eu estivesse dizia-lhes directamente ok ?
Bem quanto ao Marco posso-te dizer que a questão dos direitos, liberdades e garantias constitucionais é uma questão do mais complexo que existe pois envolve um problema fundamental :
A colisão de direitos.
Por exemplo vamos imaginar que tu eras meu vizinho e que tinhas um grupo de rock e vocês tocavam até altas horas da noite.
Agora vamos imaginar que a constituição diz que toda a gente pode expressar a sua arte como quiser.
Logo se te proibisse de tocar musica era inconstitucional...salvo se fosse definido por lei.
A questão principal é : e se não houvesse lei ?
O teu direito teria que ser regulado pela constituição.
Mas e se a constituição não tivesse nada escrito relativamente a esse assunto ?
Teriam-mos que nos basear nos princípios constitucionais não escritos.
Ora como vamos-nos basear num principio que não está escrito ?
Bem posso-te dizer que aqui é que o assunto se torna complexo e que tenho um livro com cerca de 800 páginas ainda para ler sobre o assunto :
http://www.coimbraeditora.pt/livro.asp?Livro=2637
Por isso não poderás dizer simplesmente que estou a fazer uma leitura errada pois como posso estar a fazer uma leitura errada se nem está escrito ?
De qualquer forma ainda bem que trouxe este assunto ao forum porque assim poderás/deverás informar-te sobre o que podes e não podes fazer.
Agora quanto á questão de que determinados posts fiquem no ar sim pode ser um problema mas também pode ser um problema aqueles que fiquem não fiquem no ar.
Percebeste? é a colisão de direitos constitucionais.
Ou seja ninguém te pode proibir se te expressares num fórum, pois é inconstitucional , mas também terás que te expressar de certa forma de acordo com a lei.
O problema é se essa lei não existe e lá voltamos nós á colisão de direitos.
De qualquer forma informa-te sobre o assunto sempre melhor para todos não achas Marco ?
Bem torno a lembrar que apenas que não estou contra a administração.Por isso nada de amuos meus senhores.
hehe
Xau
Paulo
Bem vamos lá com calma tentar resolver o problema e atenção Comentador eu disse acima que certamente iria ser mal interpretado e já estou a sê-lo e não quero que isso aconteça.
Eu não estou a favor nem contra a administração só lhes quero chamar a atenção se no futuro houver um problema como já houve em outros sites se eles sabem como devem agir e se estão a agir correctamente.
É apenas uma questão levantada e nada mais.
Portanto vamos lá tentar falar resolver a questão calmamente.
É apenas isso quer desejo pois não estou contra a administração se eu estivesse dizia-lhes directamente ok ?
Bem quanto ao Marco posso-te dizer que a questão dos direitos, liberdades e garantias constitucionais é uma questão do mais complexo que existe pois envolve um problema fundamental :
A colisão de direitos.
Por exemplo vamos imaginar que tu eras meu vizinho e que tinhas um grupo de rock e vocês tocavam até altas horas da noite.
Agora vamos imaginar que a constituição diz que toda a gente pode expressar a sua arte como quiser.
Logo se te proibisse de tocar musica era inconstitucional...salvo se fosse definido por lei.
A questão principal é : e se não houvesse lei ?
O teu direito teria que ser regulado pela constituição.
Mas e se a constituição não tivesse nada escrito relativamente a esse assunto ?
Teriam-mos que nos basear nos princípios constitucionais não escritos.
Ora como vamos-nos basear num principio que não está escrito ?
Bem posso-te dizer que aqui é que o assunto se torna complexo e que tenho um livro com cerca de 800 páginas ainda para ler sobre o assunto :
http://www.coimbraeditora.pt/livro.asp?Livro=2637
Por isso não poderás dizer simplesmente que estou a fazer uma leitura errada pois como posso estar a fazer uma leitura errada se nem está escrito ?
De qualquer forma ainda bem que trouxe este assunto ao forum porque assim poderás/deverás informar-te sobre o que podes e não podes fazer.
Agora quanto á questão de que determinados posts fiquem no ar sim pode ser um problema mas também pode ser um problema aqueles que fiquem não fiquem no ar.
Percebeste? é a colisão de direitos constitucionais.
Ou seja ninguém te pode proibir se te expressares num fórum, pois é inconstitucional , mas também terás que te expressar de certa forma de acordo com a lei.
O problema é se essa lei não existe e lá voltamos nós á colisão de direitos.
De qualquer forma informa-te sobre o assunto sempre melhor para todos não achas Marco ?
Bem torno a lembrar que apenas que não estou contra a administração.Por isso nada de amuos meus senhores.
hehe
Xau
Paulo
Vê-se mesmo que está de chuva lá fora, que raio de discussão mais sem jeito...
Desde logo, porque quem inicialmente se manifestou contra os posts de não registados ou era um não registado ou agiu como tal e portanto, por simples coerência, nunca deveria sequer ter escrito esse post inicial.
Daí em diante, entrou-se numa discussão esotérica e de perfeito nonsense...
Mais valia ocuparem o tempo a resolver os quebra-cabeças do MarcoAntonio!
Um abraço
FT

Desde logo, porque quem inicialmente se manifestou contra os posts de não registados ou era um não registado ou agiu como tal e portanto, por simples coerência, nunca deveria sequer ter escrito esse post inicial.

Daí em diante, entrou-se numa discussão esotérica e de perfeito nonsense...

Mais valia ocuparem o tempo a resolver os quebra-cabeças do MarcoAntonio!

Um abraço
FT
"Existo, logo penso" - António Damásio, "O Erro de Descartes"
Ora bem, lendo o que o Marco aqui pôs, tendo ele dado a correcta intrepetação, ficamos com dois dilemas, se for uma pessoa anónima ele poderá apagar o Post dizendo que não aceita a sua entrada no fórum, mas se for um registado já não pode apagar pois ele já foi aceite… pode é expulsar o membro. Acho eu, apenas pelo que o Marco Postou. Há algum artigo mais especifico para este caso?
Após uma breve consulta da constituição:
Relativamente ao Artigo 37º, que se refere à censura, nós não exercemos censura, mas antes moderação num espaço que é nosso e privado. A administração do site, que é detentora de um espaço privado, modera o seu espaço e admite quem decide admitir (como adiante veremos, a constituição não nos obriga a admitir todo e qualquer cidadão)...
Em caso algum (até porque não somos o Estado) poderemos censurar alguém que crie o seu espaço e se manifeste como muito bem entender. Assim, por exemplo, se alguém pretender insultar o Caldeirão de Bolsa, os seus administradores e/ou os seus participantes, tem toda a nossa liberdade de criar um site para o efeito e fazê-lo...
Da mesma forma como teremos o direito de nos defender (e responder) contra possíveis difamações. E nesse caso sim, teremos de aceitar (e eles terão igualmente de aceitar) respostas no mesmo local onde as acusações/difamações são realizadas pois o direito de resposta é também um direito constitucional...
Reunião, manifestação e associação: se considerarmos a criação de um site de opinião uma reunião/manifestação/associação virtual, em lado algum é dito que seremos obrigados admitir todo e qualquer cidadão (como é sabido, toda a associação tem a liberdade de admitir ou não admitir associados conforme o seu propósito). O que é dito sim é que não podemos coagir alguém a permanecer na dita.
Art. 45º Direito de reunião e de manifestação
1 Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2 A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
Art. 46º Liberdade de associação
1 Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.
2 As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.
3 Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela.
4 Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.
Já agora:
Art. 16º Âmbito e sentido dos direitos fundamentais
1 Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional.
2 Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Ora, um dos Direitos Universais é a propriedade privada e um site é uma propriedade privada e não um espaço público como uma praça, por exemplo!
Como é lógico, não poderemos impedir ou censurar quem manifestar o que bem entender numa Praça qualquer (ou outro qualquer espaço publico) por esse país fora, seja sobre o Caldeirão seja sobre outro tema qualquer... Mas em lado algum (pelo menos que eu tenha encontrado) a Consituição nos obriga a aceitar tudo e todos no nosso/a espaço/propriedade privado/a!
Quem não estiver satisfeito com a gestão que a administração faz deste espaço virtual, tem legal e constituicionalmente todo o direito de criar o seu espaço e manifestar-se livremente nesse seu espaço...
Relativamente ao Artigo 37º, que se refere à censura, nós não exercemos censura, mas antes moderação num espaço que é nosso e privado. A administração do site, que é detentora de um espaço privado, modera o seu espaço e admite quem decide admitir (como adiante veremos, a constituição não nos obriga a admitir todo e qualquer cidadão)...
Em caso algum (até porque não somos o Estado) poderemos censurar alguém que crie o seu espaço e se manifeste como muito bem entender. Assim, por exemplo, se alguém pretender insultar o Caldeirão de Bolsa, os seus administradores e/ou os seus participantes, tem toda a nossa liberdade de criar um site para o efeito e fazê-lo...
Da mesma forma como teremos o direito de nos defender (e responder) contra possíveis difamações. E nesse caso sim, teremos de aceitar (e eles terão igualmente de aceitar) respostas no mesmo local onde as acusações/difamações são realizadas pois o direito de resposta é também um direito constitucional...
Reunião, manifestação e associação: se considerarmos a criação de um site de opinião uma reunião/manifestação/associação virtual, em lado algum é dito que seremos obrigados admitir todo e qualquer cidadão (como é sabido, toda a associação tem a liberdade de admitir ou não admitir associados conforme o seu propósito). O que é dito sim é que não podemos coagir alguém a permanecer na dita.
Art. 45º Direito de reunião e de manifestação
1 Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2 A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
Art. 46º Liberdade de associação
1 Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.
2 As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.
3 Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela.
4 Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.
Já agora:
Art. 16º Âmbito e sentido dos direitos fundamentais
1 Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional.
2 Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Ora, um dos Direitos Universais é a propriedade privada e um site é uma propriedade privada e não um espaço público como uma praça, por exemplo!
Como é lógico, não poderemos impedir ou censurar quem manifestar o que bem entender numa Praça qualquer (ou outro qualquer espaço publico) por esse país fora, seja sobre o Caldeirão seja sobre outro tema qualquer... Mas em lado algum (pelo menos que eu tenha encontrado) a Consituição nos obriga a aceitar tudo e todos no nosso/a espaço/propriedade privado/a!
Quem não estiver satisfeito com a gestão que a administração faz deste espaço virtual, tem legal e constituicionalmente todo o direito de criar o seu espaço e manifestar-se livremente nesse seu espaço...
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Por acaso gostava de saber o que a lei diz exactamente, pois se muitas vezes tenho curiosidade em ler o que certos posts dizem, mesmo que não sejam muito correctos, é verdade que há pessoas que abusam muito. Um dia destes abri um forum Portugues sobre mercado financeiro e deparei com vinte e tál posts, todos iguais, todos da mesma pessoa, registada, e que faziam anuncios a um tratamento para emagrecer...
Eram todas as mensagens que apareciam numa pagina e ainda parte de outra. Coisas destas não podem ser permitidas... fofoquices até que são agradaveis de ler
Eram todas as mensagens que apareciam numa pagina e ainda parte de outra. Coisas destas não podem ser permitidas... fofoquices até que são agradaveis de ler

BOM SENSO
Meus Caros,
1. Estou completamente solidário e de acordo com a posição da Administração, nomeadamente com o que o lisses já respondeu.
2. É muito mais importante seleccionar (ou editar, é o mesmo que um jornal, com as devidas adaptações)os posts, e manter um bom Fórum, que assim pode ser cada vez melhor, do que permitir intervenções duvidosas ou sem qualquer ligação ao objectovo do Fórum, e com essa actuação acabar mesmo com o Fórum, pois os melhores participantes desaperecerão.
3. Penso que a Administração não deveria permitir troca de opiniões (incluindo a minha ...)sobre matérias que só ela pode ponderar e decidir.
4. Desejo um bom resto de Domingo a todos
Comentador
1. Estou completamente solidário e de acordo com a posição da Administração, nomeadamente com o que o lisses já respondeu.
2. É muito mais importante seleccionar (ou editar, é o mesmo que um jornal, com as devidas adaptações)os posts, e manter um bom Fórum, que assim pode ser cada vez melhor, do que permitir intervenções duvidosas ou sem qualquer ligação ao objectovo do Fórum, e com essa actuação acabar mesmo com o Fórum, pois os melhores participantes desaperecerão.
3. Penso que a Administração não deveria permitir troca de opiniões (incluindo a minha ...)sobre matérias que só ela pode ponderar e decidir.
4. Desejo um bom resto de Domingo a todos
Comentador
- Mensagens: 378
- Registado: 26/4/2003 23:30
- Localização: 16
Paulo32, não sou versado em leis e não sei até que ponto está correcta a sua afirmação pelo que não a vou refutar.
No entanto, se tal for verdade, cria-se um conflito legal grave dado que, por mais do que uma vez o Ulisses (que tem alguma experiencia no assunto até pela sua passagem pela SIC) referiu que <u>permitirmos que determinados posts permaneçam no ar</u> poderá dar origem a processos crime contra nós!...
E apesar de não ser versado em leis, tenho sérias dúvidas que o que referiu esteja de facto correcto ou que tenha exactamente a leitura que lhe estará a dar...
No entanto, se tal for verdade, cria-se um conflito legal grave dado que, por mais do que uma vez o Ulisses (que tem alguma experiencia no assunto até pela sua passagem pela SIC) referiu que <u>permitirmos que determinados posts permaneçam no ar</u> poderá dar origem a processos crime contra nós!...
E apesar de não ser versado em leis, tenho sérias dúvidas que o que referiu esteja de facto correcto ou que tenha exactamente a leitura que lhe estará a dar...
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
ola
Deixem-se só dizer que pelo artigo nº 37 da CRP apagar posts é inconstitucional.
Foi ainda o artigo nº 183 do Código Penal que através de um processo crime fechou o site “muito mentiroso”.
O artigo nº27 da CRP nº4 foi o que libertou alguns dos arguidos do processo da casa pia, por isso podem ver que as normas constitucionais são normas com um valor reforçado aferidas por um processo de fiscalização em relação a qualquer assunto.
Antes de fazerem julgamentos errados, que sei que certamente o vão fazer, leiam o meu post apenas como um aviso e nunca como uma intimidação e depois pensem o que quiserem, pois ninguém vos pode negar a vossa liberdade de pensamento e de expressão.
Obrigado
Paulo
Deixem-se só dizer que pelo artigo nº 37 da CRP apagar posts é inconstitucional.
Foi ainda o artigo nº 183 do Código Penal que através de um processo crime fechou o site “muito mentiroso”.
O artigo nº27 da CRP nº4 foi o que libertou alguns dos arguidos do processo da casa pia, por isso podem ver que as normas constitucionais são normas com um valor reforçado aferidas por um processo de fiscalização em relação a qualquer assunto.
Antes de fazerem julgamentos errados, que sei que certamente o vão fazer, leiam o meu post apenas como um aviso e nunca como uma intimidação e depois pensem o que quiserem, pois ninguém vos pode negar a vossa liberdade de pensamento e de expressão.
Obrigado
Paulo
Claro que será uma declaração com elevação, sem qualquer nódoa, para invocar as razões do afastamento definitivo deste fórum. Podia ser escrito de uma forma deselegante, designando os membros da administração como pessoas, que neste espaço encontraram a hipótese de serem recicladas de projectos falhados, mas não sou desses. Por isso espero por parte da administração um acto de grandeza e que não apague um insignificante post de despedida.
Agora da ausência definitiva vai apenas a distância até ao próximo e ultimo post.
Agora da ausência definitiva vai apenas a distância até ao próximo e ultimo post.
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Visitante
Completamente de acordo com o Ulisses. Tem todo o sentido deixar que um não registado possa escrever. Uma das vantagens é que a opinião de uma pessoa que passa apenas de vez em quando pelo Caldeirão pode ser util na mesma, ( eu proprio já vi varias duvidas minhas serem respondidas por visitantes que me ajudaram) e a outra é que por norma as pessoas começam a escrever como visitantes e depois se acharem que têm interesse inscrevem-se. É o mesmo das contas demo que algumas corretoras oferecem para se poder esperimentar o serviço... tem toda a razão de ser.
Claro que posts ofensivos devem ser retirados, e como este forum tem acompanhamento regular não existe perigo de certas coisas que aparecem por vezes noutros sitios que é de uma vergonha incalculavel.
Claro que posts ofensivos devem ser retirados, e como este forum tem acompanhamento regular não existe perigo de certas coisas que aparecem por vezes noutros sitios que é de uma vergonha incalculavel.
Então é assim, eu vou abandonar este forum de vez, mas tenho de fazer uma declaração de abandono justificando os motivos com o nick não registado microfone secreto e tenho que ter a palavra da administração que não me apaga o post, uma vez k vou deixar de aparecer não posso confirmar se ele fui apagado. Espero então pela palavra de que não é apagado.
Assim que colocar o post desapareço deste forum.
Assim que colocar o post desapareço deste forum.
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Visitante
Já respondi milhares de vezes a essa questão e até acho muito curioso ser um não resgistado a escrevê-lo. Acho giro por duas razões:
Se é um não registado e acha isso, então por
que não se regista?
Se é um registado e não se quer assumir essa opinião, que valor devo dar a isso?
Mas volto a dar essa opinião. Ao longo dos meus anos nos fóruns de bolsa, observei que sempre que um fórum obriga a registo para se escrever, o fórum estagna e a participação começa a cingir-se aos antigos participantes.
Isto acontece porque o registo, apesar de fácil, é sempre uma barreira a quem escreve pela primeira vez, que vê o fórum como uma comunidade fechada.
Além disso, o registo no Caldeirão é tão fácil que quem quisesse provocar, o poderia fazer quase com a mesma facilidade.
O que fazemos é uma clara diferenciação na forma como censuramos os posts. Um post de um visitante, se notarmos uma mínima saída das "margens" será censurado e apagado, enquanto que se o post, com o mesmo conteúdo, for escrito por alguém registado e com bastante tempo no fórum, terá muito mais dificuldades em o ser.
Estes são princípios do Caldeirão que mantemos desde o seu início, que contribuiram para o crescimento do mesmo e dos quais não abdicaremos.
Um abraço,
Ulisses

que não se regista?

Mas volto a dar essa opinião. Ao longo dos meus anos nos fóruns de bolsa, observei que sempre que um fórum obriga a registo para se escrever, o fórum estagna e a participação começa a cingir-se aos antigos participantes.
Isto acontece porque o registo, apesar de fácil, é sempre uma barreira a quem escreve pela primeira vez, que vê o fórum como uma comunidade fechada.
Além disso, o registo no Caldeirão é tão fácil que quem quisesse provocar, o poderia fazer quase com a mesma facilidade.
O que fazemos é uma clara diferenciação na forma como censuramos os posts. Um post de um visitante, se notarmos uma mínima saída das "margens" será censurado e apagado, enquanto que se o post, com o mesmo conteúdo, for escrito por alguém registado e com bastante tempo no fórum, terá muito mais dificuldades em o ser.
Estes são princípios do Caldeirão que mantemos desde o seu início, que contribuiram para o crescimento do mesmo e dos quais não abdicaremos.
Um abraço,
Ulisses
Estimado 'transparencia',
a razão porque permitimos que os não registados escrevam já foi discutida e adiantada por diversas vezes...
Acresce ainda que, em minha opinião, permitirmos que não registados escrevam revela mais coragem da nossa parte do que permitir apenas ao registados (não vejo em que é que introduzir limitações revele coragem).
Em relação aos posts de visitantes e registados, estamos certos que os leitores saberão estabelecer as distinções quando elas se justificam. Por outro lado e como já explicamos, no que diz respeito à moderação, somos mais tolerantes para com os membros registados e menos tolerantes para com visitantes anónimos.
a razão porque permitimos que os não registados escrevam já foi discutida e adiantada por diversas vezes...
Acresce ainda que, em minha opinião, permitirmos que não registados escrevam revela mais coragem da nossa parte do que permitir apenas ao registados (não vejo em que é que introduzir limitações revele coragem).
Em relação aos posts de visitantes e registados, estamos certos que os leitores saberão estabelecer as distinções quando elas se justificam. Por outro lado e como já explicamos, no que diz respeito à moderação, somos mais tolerantes para com os membros registados e menos tolerantes para com visitantes anónimos.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Para a administração - desafio
As pessoas para escreverem deviam estar registadas.
Para quando uma atitude de coragem por parte da administração. Agradecia resposta.
Para quando uma atitude de coragem por parte da administração. Agradecia resposta.
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Transparencia
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