Obrigações Portuguesas YTM 12%
Pata-Hari Escreveu:para já paga-se 20% sobre o diferencial de compra e venda (mais valia) e paga-se 21.5 sobre o cupão. Bem como as comissões de cada instituição.
Descrevo abaixo a minha modesta interpretação sobre o regime fiscal dos juros e das mais valias sobre obrigações, cujos titulares sejam pessoas singulares residentes em Portugal.
Na tributação das obrigações haverá que distinguir entre:
a) O juro recebido
b) Mais valia obtida.
Quanto ao juro, no momento do seu recebimento (quer seja cupão intercalar quer seja na maturidade), a entidade pagadora efectuará a retenção na fonte à taxa de 21,5%, a qual tem natureza liberatória, nos termos da alínea b) do nº 1 do art.º 71º do CIRS, ou seja, não está sujeita a englobamento no IRS, tal como acontece com os juros de depósitos a prazo.
No que se refere à mais valia obtida entre o valor de compra do título e o valor de venda ou reembolso (maturidade), o mesmo está sujeito a tributação, depois da alteração ao CIRS pela Lei nº 15/2010 de 26/6 que revogou o nº 2 do artigo 10º do CIRS (que excluía de tributação as mais valias com alienação de obrigações).
O valor da mais valia obtida é determinado pela diferença entre o valor da contraprestação recebida (venda ou reembolso pelo valor nominal) e o valor de compra, ao qual é acrescido dos encargos inerentes à alienação (alínea b do art.º 51º CIRS).
A tributação da referida mais valia é de 20%, conforme previsto no nº 4 do artigo 72º do CIRS – taxa especial.
Questão no entanto relevante é como é que a Administração Fiscal (AF) tem conhecimento desta mais valia? Neste caso é imprescindível que instituição financeira intermediária na operação, apresente na declaração de rendimentos a entregar a cada contribuinte bem como à AF, o detalhe do valor de venda e de compra bem como os gastos incorridos.
Nota 1: Fica isento de IRS, até ao valor anual de € 500, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, obtido por residentes em território português. (artigo 72º Estatutos dos Benefícios Fiscais);
Nota 2: O juro referente ao período entre a data da compra e anterior cupão pertence ao anterior titular, pelo que ao valor de compra é acrescido o juro já decorrido. Assim o titular da obrigação na data do cupão/maturidade recebe a totalidade do juro.
Nota 3: YTM (Yield To Maturity) normalmente apresentada refere-se à rentabilidade anual média que o investidor terá, e o seu cálculo não inclui comissões nem os aspectos fiscais acima referidos.
Nota 4: Para um cálculo rigoroso, deverá ser elaborada uma folha de cálculo onde serão inscritos todos os cash flow associados à operação e calcular a TIR.
Pata-Hari Escreveu:para já paga-se 20% sobre o diferencial de compra e venda (mais valia) e paga-se 21.5 sobre o cupão. Bem como as comissões de cada instituição.
Pretendo mantê-las até à maturidade. Quando vencerem considera-se mais valia a diferença de preços?
Grato.
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VirtuaGod Escreveu:Pickbull Escreveu:All night long Escreveu:Já agora acrescento uma questão (nunca negociei este tipo de obrigações). Supondo o mesmo exemplo de comprar em maio com maturidade a junho recebe-se o juro de quanto tempo? 1 mês?
O reecmbolso é de 100%, portanto a percentagem que compras a desconto ganhas toda. Depois ganhas o esse mês de que falas em cupão.
Isso eu sei.
A pergunta era sobre os juros. Ganhos os 5% de 1 ano ou de 1 mês?
Edit: Entretanto já vi a resposta. Ganha-se 1 mês ( o que me parece lógico).
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Pata-Hari Escreveu:Fooman, o menino " cor de rosa" é menino para te dar umas dicas.
Pata, esse menino é minha concorrência agora. Como entrou há pouco tempo para o sell-side ainda deve estar a aprender como é que se bebe uma pint em menos de 1 minuto...
Mas deve ter uns bons contactos no buy-side... acho que lhe vou ligar na segunda-feira!
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Frizeman Escreveu:Um curioso... Escreveu:Frizeman Escreveu:Eu comprei a 92.75, mas já estou a ver que o banco meteu a unha.
O valor da operação foi de 3246.25 euros
A comissão do banco foi de 7.40 euros
O imposto de selo foi de 0.30 euros
Isto deveria dar 3253.95 euros. Mas o valor total a liquidar é de 3288.11, mais 34.16 euros.
O pior é que só vem descriminado os valores que mencionei.
Alguém que me possa explicar isto, sff.
Esse valor que apontas (34,16) são os "juros corridos", ou seja o valor do juro contado ao dia e que é pertença do vendedor. Esse valor corresponde ao número de dias decorridos desde a data de pagamento anual de juros até ao presente, vezes a taxa do cupão.
O banco pode debitá-lo sob a forma líquida ou pelo valor bruto, que é o mais correcto. Neste caso terá também de ser creditado um valor correspondente a esse valor (taxa de retenção de IRS de 21,5%). Na data de vencimento do cupão recebes a totalidade do juro de um ano, com a respectiva taxa e é te retido na fonte o correspondente valor de IRS relativo ao cupão.
Fui claro?
Obrigado pela explicação. É a primeira compra de obrigações que faço e a mecânica ainda me é estranha.
outra pergunta.
Os 21,5% de imposto é só sobre os juros, ou a mais valia com a diferença de valor das obrigações, também é taxada?
Obigado mais uma vez.
Abraço.
Pessoalmente pensava que a mais-valia só seria taxada se fosse efectuada uma venda e não quando o reembolso só fosse feito na maturidade. No entanto esta não é a opinião de alguns foristas.
Outro dia li por aqui "um parecer" muito bem fundamentado, que me leva a crer, que infelizmente a mais valia resultante, quer seja da venda, quer seja da maturidade da obrigação, está sujeita à taxa de 20% (21,5% a partir de 2012)

Um curioso... Escreveu:Frizeman Escreveu:Eu comprei a 92.75, mas já estou a ver que o banco meteu a unha.
O valor da operação foi de 3246.25 euros
A comissão do banco foi de 7.40 euros
O imposto de selo foi de 0.30 euros
Isto deveria dar 3253.95 euros. Mas o valor total a liquidar é de 3288.11, mais 34.16 euros.
O pior é que só vem descriminado os valores que mencionei.
Alguém que me possa explicar isto, sff.
Esse valor que apontas (34,16) são os "juros corridos", ou seja o valor do juro contado ao dia e que é pertença do vendedor. Esse valor corresponde ao número de dias decorridos desde a data de pagamento anual de juros até ao presente, vezes a taxa do cupão.
O banco pode debitá-lo sob a forma líquida ou pelo valor bruto, que é o mais correcto. Neste caso terá também de ser creditado um valor correspondente a esse valor (taxa de retenção de IRS de 21,5%). Na data de vencimento do cupão recebes a totalidade do juro de um ano, com a respectiva taxa e é te retido na fonte o correspondente valor de IRS relativo ao cupão.
Fui claro?
Obrigado pela explicação. É a primeira compra de obrigações que faço e a mecânica ainda me é estranha.
outra pergunta.
Os 21,5% de imposto é só sobre os juros, ou a mais valia com a diferença de valor das obrigações, também é taxada?
Obigado mais uma vez.
Abraço.
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Frizeman Escreveu:Eu comprei a 92.75, mas já estou a ver que o banco meteu a unha.
O valor da operação foi de 3246.25 euros
A comissão do banco foi de 7.40 euros
O imposto de selo foi de 0.30 euros
Isto deveria dar 3253.95 euros. Mas o valor total a liquidar é de 3288.11, mais 34.16 euros.
O pior é que só vem descriminado os valores que mencionei.
Alguém que me possa explicar isto, sff.
Esse valor que apontas (34,16) são os "juros corridos", ou seja o valor do juro contado ao dia e que é pertença do vendedor. Esse valor corresponde ao número de dias decorridos desde a data de pagamento anual de juros até ao presente, vezes a taxa do cupão.
O banco pode debitá-lo sob a forma líquida ou pelo valor bruto, que é o mais correcto. Neste caso terá também de ser creditado um valor correspondente a esse valor (taxa de retenção de IRS de 21,5%). Na data de vencimento do cupão recebes a totalidade do juro de um ano, com a respectiva taxa e é te retido na fonte o correspondente valor de IRS relativo ao cupão.
Fui claro?

Re: Mercado Secundário
zedmad Escreveu:Quer seja no BIG, AB7, BPi etc, compras sempre as Obrigações ao Banco, nunca directamente no mercado secundário, caso contrário, tinha sempre de estar trader disponível para dar as ordem, além de, como no mercado de acções, existe um horário de negociação, logo seria impossível dar uma ordem de compra por exemplo Às 19h e esta ir directamente ao mercado secundário...
O mercado secundário de obrigações é OTC (over the counter), logo, não tem horário de negociação. Quando se dá uma ordem, por exemplo, ao BIG/BEST, eles vão ao mercado à procura para a poder executar (ou entretanto já compraram para ter disponível no site).
@ Pata-Hari
Estará na altura de abrir um broker só para isto? Tenho aqui algum dinheirinho de parte, só preciso de arranjar quem me faça os settlements, mas tem que ser uma entidade estrangeira porque o mercado não dá linhas para as tugas. Alguma ideia?
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Eu comprei a 92.75, mas já estou a ver que o banco meteu a unha.
O valor da operação foi de 3246.25 euros
A comissão do banco foi de 7.40 euros
O imposto de selo foi de 0.30 euros
Isto deveria dar 3253.95 euros. Mas o valor total a liquidar é de 3288.11, mais 34.16 euros.
O pior é que só vem descriminado os valores que mencionei.
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Pickbull Escreveu:All night long Escreveu:Já agora acrescento uma questão (nunca negociei este tipo de obrigações). Supondo o mesmo exemplo de comprar em maio com maturidade a junho recebe-se o juro de quanto tempo? 1 mês?
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"We don’t need a crystal ball to be successful investors. However, investing as if you have one is almost guaranteed to lead to sub-par results." The Irrelevant Investor
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All night long Escreveu:uma questão idiota:
as obrigações vencem em junho 2012, e paga o cupão de 5% nessa altura.
se em maio 2012, eu conseguir comprar, por exemplo 5k a 92.00 ( valor de hoje).
Eu recebo quanto?
a duvida é, qual a diferença entre comprar agora ou em maio de 2012 assumindo que conseguia comprar ao mesmo preço nesses dois momentos.
Já agora acrescento uma questão (nunca negociei este tipo de obrigações). Supondo o mesmo exemplo de comprar em maio com maturidade a junho recebe-se o juro de quanto tempo? 1 mês?
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All night long Escreveu:uma questão idiota:
as obrigações vencem em junho 2012, e paga o cupão de 5% nessa altura.
se em maio 2012, eu conseguir comprar, por exemplo 5k a 92.00 ( valor de hoje).
Eu recebo quanto?
a duvida é, qual a diferença entre comprar agora ou em maio de 2012 assumindo que conseguia comprar ao mesmo preço nesses dois momentos.
A diferença é que em maio de 2012 não as compras a 92%. Talvez a 99,5...
uma questão idiota:
as obrigações vencem em junho 2012, e paga o cupão de 5% nessa altura.
se em maio 2012, eu conseguir comprar, por exemplo 5k a 92.00 ( valor de hoje).
Eu recebo quanto?
a duvida é, qual a diferença entre comprar agora ou em maio de 2012 assumindo que conseguia comprar ao mesmo preço nesses dois momentos.
as obrigações vencem em junho 2012, e paga o cupão de 5% nessa altura.
se em maio 2012, eu conseguir comprar, por exemplo 5k a 92.00 ( valor de hoje).
Eu recebo quanto?
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VirtuaGod Escreveu:Last / Yield 93.20 / 15.109
Até para mim me começam a parecer atractivas :-) Ainda bem que não tenho $ para as comprar, livra-me de uma tentação que pode dar para o torto, mas mesmo assim acho que as esperava quando tivessem a 20% se fosse para investir
Não entendi, isso devia dar um Yield de 11.8 e não 15.109.
100 - 93.20 + 5.00 = 6.8 + 5.00 = 11.8
Estamos a falar de taxas brutas, claro.
Como chegaste a esse Yield?
Last / Yield 93.20 / 15.109
Até para mim me começam a parecer atractivas :-) Ainda bem que não tenho $ para as comprar, livra-me de uma tentação que pode dar para o torto, mas mesmo assim acho que as esperava quando tivessem a 20% se fosse para investir
Até para mim me começam a parecer atractivas :-) Ainda bem que não tenho $ para as comprar, livra-me de uma tentação que pode dar para o torto, mas mesmo assim acho que as esperava quando tivessem a 20% se fosse para investir

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o Big não é contraparte mas sim intermediário na transacção, tal como o BPI. Pode acontecer que o Banco possa ficar com as obrigações na propria carteira para quem as quer vender, mas não é obrigado a isso. No BIG tal como eu qualquer outro banco, é sempre possivel vender as Obrigações, ficando naturalmente sujeito aos preços de compra que as mesmas apresentem. Se fosse contraparte tinha de garantir a venda, algo que não acontece.
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All night long Escreveu:sqezer Escreveu:Pata-Hari Escreveu:Como é isso de só pagares sobre o cupao...?
Basicamente tu só pagas imposto pelos juros que recebes, ou seja, neste caso o cupão será de 5% (exemplificando 5€,imposto 1,07€).
No entanto, aquando do pagamento de juros e simultaneamente reembolso vais receber 105€ (100 reembolso + 5 cupão).
Ganhos(exemplificando):
100(VN)+5(Cupao)-93(Valor compra)= 12€
Imposto Pago:
1,07€ (Aproximadamente 9%)
Com a vantagem de não existirem mais valias porque as obrigações foram detidas até à maturidade.
P.S.: Espero não me ter engando.
Faz sentido. Mas nesse negocio acaba-se por obter rendimento do cupão mas tambem mais valia pela diferença entre preço de compra e o valor nominal. isso não obriga ao preenchimento de nenhum anexo para tributação em sede de irs?
Do meu breve estudo sobre IRS, e segundo a minha interpretação, apenas constituem mais valias a diferença entre o preço de venda e de compra de um título ou a diferença entre o preço de compra de um IF e o valor associado ao exercicio do direito concedido por este.
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Mercado Secundário
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