Dúvidas IRS 2011
Elias Escreveu:paulop2009 Escreveu:Amigo Elias, tiveste algum "latest development" deste tema?
paulop,
Não tive mais qualquer desenvolvimento mas para ser franco também não fiz por isso - ou seja não apresentei qualquer reclamação. Se fizermos as contas, o valor da isenção a que eu supostamente teria direito seriam 20% dos tais 500 euros ou seja 100 euros.
Depois do que li aqui, ou seja considerando as baixas perspectivas de obter um parecer favorável e tendo em conta o tempo que teria de perder para reaver 100 euros cujo "direito de pertença" parece ser disputado pelas finanças, optei por não fazer mais nada.
Não fazer nada é, na minha opinião, um erro. Os 100€ são teus e mesmo que fosse .01€ o procedimento deveria ser o mesmo.
Eu tenho uma queixa num banco por causa de 4 cêntimos. Não está em causa o valor em questão mas sim perceber como é que isso pode acontecer.
Nunca se sabe se não será mais um daqueles casos de alguém a fazer fortuna fazendo sumir uns cêntimos em milhares de contas.
Mais vale perder um lucro do que ganhar um prejuízo.
É melhor um burro vivo do que um cavalo morto.
Mais vale uma alegria na vida do que um tostão no bolso.
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paulop2009 Escreveu:Amigo Elias, tiveste algum "latest development" deste tema?
paulop,
Não tive mais qualquer desenvolvimento mas para ser franco também não fiz por isso - ou seja não apresentei qualquer reclamação. Se fizermos as contas, o valor da isenção a que eu supostamente teria direito seriam 20% dos tais 500 euros ou seja 100 euros.
Depois do que li aqui, ou seja considerando as baixas perspectivas de obter um parecer favorável e tendo em conta o tempo que teria de perder para reaver 100 euros cujo "direito de pertença" parece ser disputado pelas finanças, optei por não fazer mais nada.
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O valor apurado resulta do total das transações. Se chegares a 31 de Dezembro com perda não pagas nada. Declaras a perda total mas não és tributado.
---Tudo o que for por mim escrito expressa apenas a minha opinião pessoal e não é uma recomendação de investimento de qualquer tipo---
https://twitter.com/JCSTrendTrading
"We can confidently predict yesterdays price. Everything else is unknown."
"Every trade is a test"
"Price is the aggregation of everyone's expectations"
"I don't define a good trade as a trade that makes money. I define a good trade as a trade where I did the right thing". (Trend Follower Kevin Bruce, $5000 to $100.000.000 in 25 years).
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Bom dia a todos,
Tenho uma dúvida em relação ao IRS.
Este ano tive bastantes perdas que ultrapassam em dezenas de vezes os lucros que tive. Será que mesmo assim ainda tenho que pagar sobre os lucros que tive ou virei a ter até ao final do ano?
Tenho uma dúvida em relação ao IRS.
Este ano tive bastantes perdas que ultrapassam em dezenas de vezes os lucros que tive. Será que mesmo assim ainda tenho que pagar sobre os lucros que tive ou virei a ter até ao final do ano?
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venda de imovel e re-investimento em nova habitação
Se eu vendi um imóvel este ano, e tiver tido mais-valias, mas agarrar nessas mais valias e as aplicar numa nova habitação, sendo as duas habitações as minhas habitações permanentes, e não segunda habitação, essas mais valias têm alguma tributação?
Ou são livres de tributação porque são re-investidas noutra habitação?
Ou são livres de tributação porque são re-investidas noutra habitação?
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Como aprendemos uns com os outros venho aquí deixar a minha experiencia.Venho alertar para a situação de alguém que possa ter imóveis arrendados e necessite fazer obras neles, para quando pedirem a fatura dos materiais ou mão de obra, além de colocarem na fatura o nº. de contribuinte e a morada,colocarem a morada onde a obra é efetuada, ou para onde se destina o material, senão as finanças não consideram essas faturas. Inclusive aqueles valores de tipo de coisa que se compra no mestre mako. Se não der para colocar as duas moradas, coloquem a da obra. da mesma forma não se pode colocar despesas numa casa que seja de arrendamento, mas que por algum motivo, aínda não está arrendada. Só pode ser considerados, condomínios, IMis, etc, se houver recebimento de rendas naquele ano.
paulop2009 Escreveu:Pelo que ouvi ontem anunciado pelo Ministro das finanças fiquei com a dúvida sobre se o fim das deduções de saúde+educação+habitação nos 2 escalões mais altos era já para o IRS de 2011 (a entregar em 2012) ou se era só para o IRS de 2012 (a entregar em 2013)??
Alguém percebeu?
Alguém sabe?
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Re: IRS - Entrega separada para casados
Chemical_one Escreveu:Boa Noite.
Alguém me pode confirmar se é possível entregar a declaração de IRS de dois sujeitos passivos casados, em separado.
http://aeiou.expresso.pt/irs-casados-po ... do=f541072
http://economico.sapo.pt/noticias/casad ... 71870.html
Saíram umas noticias hà um tempo atrás que anunciavam essa possibilidade, mas vasculho todos o anexos e não dou com essa opção.
BN,
Chemical_one
Gostava de fazer renascer esta questão, perguntando se alguém tem alguma novidade ou perspectiva sobre a entrega de IRS em separado para pessoas casadas no irs de 2011 (a entregar em 2012)?
Este ano isto vai fazer ainda mais sentido nalguns casos. Um deles é o caso em que haja disparidade de salário. Exemplo:
- conjuge 1 ganha 100k€ anuais
- conjuge 2 ganha 40k€ anuais
Se declararem em conjunto a média dá 70k€ pelo que ficarão com um limite global para as deduções à colecta e para os benefícios fiscais de 1100€, enquanto que se for em separado, um deles fica com limite de 1100€ e ou outro fica sem limite (vantagem para quem tenha grandes despesas de saúde por exemplo)
Não ouvi mais falar desta lei, porém queria só confirmar... Esta é uma grande vantagem que as uniões de facto têm, e os casados não...
OBRIGADO
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Para resolver este problema da tributação das mais valias num valor superior a 500 euros sugiro que façam uma reclamação por escrito e entreguem na vossa repartição de finanças. Eu tinha o mesmo problema, reclamei e a situação foi resolvida. Infelizmente o povo Português em vez de reclamar nos sítios correctos, prefere ir lamentar-se para o café e fóruns de internet, indignando-se depois caso os seus problemas não sejam resolvidos.
Reclamar é um direito! Usem-no!
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Recibos verdes electrónicos
Coloco esta questão aqui para evitar abrir novo tópico
A partir de 1 de Julho tornou-se obrigatória a emissão de recibos verdes electrónicos para os contribuintes que já actualmente são obrigados à entrega das declarações de IRS e de IVA por via electrónica. Como profissional liberal tenho que emitir os ditos recibos também directamente aos clientes, sendo que, neste caso, não faço retenção na fonte. A questão é que nos campos: "Base de incidência em IRS" e "Retenção na fonte de IRS" não sei que opção selecionar. Alguém aqui tem experiência no assunto e pode esclarecer-me?? O meu obrigado desde já.

A partir de 1 de Julho tornou-se obrigatória a emissão de recibos verdes electrónicos para os contribuintes que já actualmente são obrigados à entrega das declarações de IRS e de IVA por via electrónica. Como profissional liberal tenho que emitir os ditos recibos também directamente aos clientes, sendo que, neste caso, não faço retenção na fonte. A questão é que nos campos: "Base de incidência em IRS" e "Retenção na fonte de IRS" não sei que opção selecionar. Alguém aqui tem experiência no assunto e pode esclarecer-me?? O meu obrigado desde já.
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Olá a todos.
Se não estou enganado, o negocios partilhou um pdf com exemplos da cobrança do imposto especial de 3,5%, e um desses exemplos havia mais valias que só entravam no imposto extra no excedente dos 500€. No entanto já tentei encontrar o pdf ..... e nada.
Se não estou enganado, o negocios partilhou um pdf com exemplos da cobrança do imposto especial de 3,5%, e um desses exemplos havia mais valias que só entravam no imposto extra no excedente dos 500€. No entanto já tentei encontrar o pdf ..... e nada.
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pc05 Escreveu:Placebo Escreveu:Caro Ultras,
Tanto quanto sei, somente se a actividade desempenhada à IPSS seja uma das que estão previstas no Artº 9º do CIVA. Caso contrário, liquidas sempre.
Também fui taxado na totalidade das mais valias (> 500 Eur), acho isto vergonhoso em relação às expectativas criadas aquando da notícia referida pelo Elias. Se os grandes investidores já se foram embora, então os pequenos perdem a motivação por completo....estar horas e horas a ler, estudar, preocupações para isto? Vou para os Dep. a prazo, por 21,5% de retenção o capital está garantido no fim.
Imrahil, somente a comissão das vendas das acções é aceite no apuramento das mais valias bolsistas.
Cps
Eles foram lambões mas para o ano ficam a chuchar pq a maioria não tem +valias! Por este andar a bolsa portuguesa fica quase deserta....
São medidas ainda do tempo do Sr. Santos e Sócrates...Penso que ficam dispensados mais comentários...
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Placebo Escreveu:Caro Ultras,
Tanto quanto sei, somente se a actividade desempenhada à IPSS seja uma das que estão previstas no Artº 9º do CIVA. Caso contrário, liquidas sempre.
Também fui taxado na totalidade das mais valias (> 500 Eur), acho isto vergonhoso em relação às expectativas criadas aquando da notícia referida pelo Elias. Se os grandes investidores já se foram embora, então os pequenos perdem a motivação por completo....estar horas e horas a ler, estudar, preocupações para isto? Vou para os Dep. a prazo, por 21,5% de retenção o capital está garantido no fim.
Imrahil, somente a comissão das vendas das acções é aceite no apuramento das mais valias bolsistas.
Cps
Eles foram lambões mas para o ano ficam a chuchar pq a maioria não tem +valias! Por este andar a bolsa portuguesa fica quase deserta....
Caro Ultras,
Tanto quanto sei, somente se a actividade desempenhada à IPSS seja uma das que estão previstas no Artº 9º do CIVA. Caso contrário, liquidas sempre.
Também fui taxado na totalidade das mais valias (> 500 Eur), acho isto vergonhoso em relação às expectativas criadas aquando da notícia referida pelo Elias. Se os grandes investidores já se foram embora, então os pequenos perdem a motivação por completo....estar horas e horas a ler, estudar, preocupações para isto? Vou para os Dep. a prazo, por 21,5% de retenção o capital está garantido no fim.
Imrahil, somente a comissão das vendas das acções é aceite no apuramento das mais valias bolsistas.
Cps
Tanto quanto sei, somente se a actividade desempenhada à IPSS seja uma das que estão previstas no Artº 9º do CIVA. Caso contrário, liquidas sempre.
Também fui taxado na totalidade das mais valias (> 500 Eur), acho isto vergonhoso em relação às expectativas criadas aquando da notícia referida pelo Elias. Se os grandes investidores já se foram embora, então os pequenos perdem a motivação por completo....estar horas e horas a ler, estudar, preocupações para isto? Vou para os Dep. a prazo, por 21,5% de retenção o capital está garantido no fim.
Imrahil, somente a comissão das vendas das acções é aceite no apuramento das mais valias bolsistas.
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Confirmam se as Finanças aceitam o custo de venda (ie as despesas bancárias da operação)...? E que não aceitam despesas similares de compra...
LM
LM
altrio Escreveu:Já recebi a resposta das Finanças:
"A Lei nº15/2010 de 26/07, introduziu um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores, considerando, no seu art.º 4º, pequenos investidores aqueles cujo saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, não ultrapasse o valor anual de 500,00€.
No caso do valor das mais-valias ser superior ao mencionado, deixa de ser considerado pequeno investidor pelo que não fica isento de tributação, sendo a totalidade das mais-valias tributadas a 20%."
Não concordo com esta interpretação da Lei nº15/2010 de 26/07, que apenas diz "Fica isento de IRS, até ao valor anual de € 500, o saldo positivo entre as mais -valias e menos -valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, obtido por residentes em território português", mas por 100€ não compensa estar a meter um advogado...
Alguém aqui teve mais de 500€ de mais valias e ficou isento dos 20% sobre os primeiros 500€?
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Elias Escreveu:Boas,
Recebi esta semana a nota de liquidação das Finanças e posso confirmar que, também no meu caso, os primeiros 500 euros de mais-valias não ficaram isentos.
Eu não padeço desse problema porque tive menos valias. Mas é triste...
Mantém-nos informados dos próximos episódios...
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Ainda não tinha reparado nessa! Se no simulador reduzir as minhas mais valias para menos de 500 euros continuo a ter que pagar 20%!
Eles têm a faca e o queijo na mão. Se não aceitam corrigir a situação após uma reclamação, só nos tribunais se pode resolver. Mas para receber 100 euros poucos estarão dispostos a ir por este caminho.
Eles têm a faca e o queijo na mão. Se não aceitam corrigir a situação após uma reclamação, só nos tribunais se pode resolver. Mas para receber 100 euros poucos estarão dispostos a ir por este caminho.
It’s a recession when your neighbor loses his job; it’s a depression when you lose your own. — Harry S. Truman
If you're going through hell, keep going. - Winston Churchill
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altrio Escreveu:Já recebi a resposta das Finanças:
"A Lei nº15/2010 de 26/07, introduziu um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores, considerando, no seu art.º 4º, pequenos investidores aqueles cujo saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, não ultrapasse o valor anual de 500,00€.
No caso do valor das mais-valias ser superior ao mencionado, deixa de ser considerado pequeno investidor pelo que não fica isento de tributação, sendo a totalidade das mais-valias tributadas a 20%."
Não concordo com esta interpretação da Lei nº15/2010 de 26/07, que apenas diz "Fica isento de IRS, até ao valor anual de € 500, o saldo positivo entre as mais -valias e menos -valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, obtido por residentes em território português", mas por 100€ não compensa estar a meter um advogado...
Alguém aqui teve mais de 500€ de mais valias e ficou isento dos 20% sobre os primeiros 500€?
Aconteceu-me exactamente a mesma coisa e obtive a mesma resposta à reclamação entretanto feita. Trata-se de um erro grosseiro que não querem assumir, vale tudo para sacar dinheiro ao contribuinte. Mas fiz a simulação no simulador oficial das finanças e online e para meu espanto se as mais valias forem inferiores a 500€ são tributadas da mesma forma a 20%. E esta????? Alguém já tem solução para estes vígaros?!
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altrio parece-me que essa interpretação das Finanças é abusiva e contrária ao espírito da lei.
Há várias notícias do ano passado que simulam essa situação. Um exemplo:
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=421287
Há várias notícias do ano passado que simulam essa situação. Um exemplo:
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=421287
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