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Caldeirão da Bolsa

Dúvidas IRS 2011

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Lion_Heart » 31/5/2011 12:13

ferreira10 Escreveu:Estou a tentar "submeter a declaração", mas o site das finanças deve estar congestionado!

Dá erro! E quando me desloco ao site, também não consigo fazer login.Referem problemas técnicos!Com tantas declarações para entrega, no ultimo dia, como o jornal de negócios refere, deve haver um congestionamento!É o que dá, entregar no último dia; mas quem tem impostos para pagar,é uma forma de esticar ao máximo a liquidez.:mrgreen:

Se alguém estiver a experimentar o mesmo problema que sinalize. Não vá acontecer que seja alguma proteção que eu tenha para aqui ativada no meu PC.


Segundo a minha contabilista o problema ja não é de hoje. O site tem estado "bloqueado" nos ultimos dias.
E o que acontece quando só existe uma forma de entregar o IRS e IRC.
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por ferreira10 » 31/5/2011 11:55

Estou a tentar "submeter a declaração", mas o site das finanças deve estar congestionado!

Dá erro! E quando me desloco ao site, também não consigo fazer login.Referem problemas técnicos!Com tantas declarações para entrega, no ultimo dia, como o jornal de negócios refere, deve haver um congestionamento!É o que dá, entregar no último dia; mas quem tem impostos para pagar,é uma forma de esticar ao máximo a liquidez.:mrgreen:

Se alguém estiver a experimentar o mesmo problema que sinalize. Não vá acontecer que seja alguma proteção que eu tenha para aqui ativada no meu PC.
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por whitebala » 31/5/2011 11:24

Por acaso alguem me pode informar qual o tempo que deverá existir entre a entrada da declaração validada e a devolução do valor em divida pelo estado?

Creio que havia por aí um compromisso qualquer!

Obrigado
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por knightbrg » 31/5/2011 11:12

Bom dia
Em relação ao anexo G, para que não cometam o mesmo erro que eu, alerto para o seguinte: no caso de menos valias de acções, segundo o funcionário das finanças, não há obrigação de preenchimento, pois o campo refere-se a mais valias. Na minha declaração, coloquei saldo negativo, daí o softwere ter bloqueado com o sinal - e, apesar da declaração certa, não ter liquidado a declaração e, consequentemente, não ter recebido o reembolso. Tive de entregar declaração de substituição.
Cumps
 
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por jcms » 31/5/2011 1:31

p3droPT Escreveu:No quadro 8, relativamente a realização e aquisição, coloco sempre os valores Sem Encargos incluidos correcto?

Por sua vez em Despesas e encargos ponho os valores de encargos relativos à venda, é assim?

Obrigado mais uma vez


Correcto.
 
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por Garfield » 31/5/2011 1:08

E no fim do prazo o "bug" mantem-se!
O simulador ignora a isenção dos 500€.

Começo a desconfiar que a isenção apenas se aplica enquanto o valor for inferior aos 500€ e a partir do momento em que os ultrapasse passa a ser tributado pelo total.

Alguem mais comenta?

BN
Garfield

rperes Escreveu:
colin Escreveu:
Elias Escreveu:Tenho andado de roda da declaração da 2ª fase e verifiquei que o simulador não está a calcular correctamente o imposto a pagar sobre mais-valias mobiliárias - então os primeiros 500 euros não deviam ser isentos de imposto?

Mais alguém consegue confirmar isto?


Claro que não está... estranho era se estivesse, queria dizer que contávamos com um estado minimamente competente.

O simulador está a fazer exactamente as mesmas contas que fazia nos anos anteriores: às acções declaradas no anexo G, faz umas contas de somar e de sumir, multiplica por 10% e pronto! Está calculado o imposto a pagar. Fantástico!


confirmo tudo o descrito... ainda não corrigiram o bug
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por MVP » 30/5/2011 23:01

No quadro 8, relativamente a realização e aquisição, coloco sempre os valores Sem Encargos incluidos correcto?

Por sua vez em Despesas e encargos ponho os valores de encargos relativos à venda, é assim?

Obrigado mais uma vez
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por MVP » 30/5/2011 22:28

jcms Escreveu:
p3droPT Escreveu:É a primeira vez que preencho o IRS, e como bom Português que sou deixei para a ultima. Alguém me poderá talvez esclarecer alguns pontos.
Em 2010 transaccionei só e apenas ACÇÕES. Nacionais e Estrangeiras. Dentro dessas estrangeiras foram tanto estrangeiras cotadas em euros, europeias, e outras cotadas em Dolares, americanas. É tudo anexo G ?

Relativamente ao anexo G que quadros tenho de preencher? Todos, ou apenas alguns? A maior duvida prende-se na diferença dos quadros 4 e 8 !

Por favor ajudem-me que ler no Português complexo que aparece noutros sites deixa me na mesma.

Imensamente agradecido.


É tudo no anexo G, quadro 8.
Não precisas de ficar imensamente agradecido.


Muito Obrigado :lol:
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por ferreira10 » 30/5/2011 21:48

Eu tenho a declaração preenchida à vários dias; mas ainda não a submeti.Não contem erros, e a qualquer momento posso fazê-lo!

Mas tenho aqui uma duvida persistente que não tenho tido maneira de a esclarecer.Amanhã vou passar pelas finanças; se alguém aqui estiver em condições de a esclarecer, tanto melhor.

O meu banco enviou-me a declaração obrigatória e um "mapa de suporte ao preenchimento".Quando "somo" as «valias», da declaração obrigatória (Produtos derivados), estas não coincidem com as «valias» do "mapa de apoio ao preenchimento".Sei que o que conta para efeitos fiscais é a "declaração obrigatória" e não o "mapa".Quando interpelei o banco a este propósito, fui informado que o "mapa" entra em linha de conta com as «mais valias potencias» em 31 de Dezembro de 2010.
Mais valias potenciais em 31 de Dezembro de 2010, é esta a expressão que eles usam?Na minha interpretação, «mais valias potenciais» são aquelas que teria, caso fecha-se as posições na data de 31 de Dezembro de 2010?Estranho! Como é que eu faço prova disso junto das finanças?Se alguém se deparou com este problema, faça favor de dizer alguma coisa.
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por jcms » 30/5/2011 21:06

jcms Escreveu:
p3droPT Escreveu:É a primeira vez que preencho o IRS, e como bom Português que sou deixei para a ultima. Alguém me poderá talvez esclarecer alguns pontos.
Em 2010 transaccionei só e apenas ACÇÕES. Nacionais e Estrangeiras. Dentro dessas estrangeiras foram tanto estrangeiras cotadas em euros, europeias, e outras cotadas em Dolares, americanas. É tudo anexo G ?

Relativamente ao anexo G que quadros tenho de preencher? Todos, ou apenas alguns? A maior duvida prende-se na diferença dos quadros 4 e 8 !

Por favor ajudem-me que ler no Português complexo que aparece noutros sites deixa me na mesma.

Imensamente agradecido.


É tudo no anexo G, quadro 8.
Não precisas de ficar imensamente agradecido.


Aqui vai a justificação porque metes as acções estrangeiras no anexo G:
A declaração anual de rendimentos (Modelo 3, IRS), integra um Anexo para efeitos de declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro, aí incluídas as mais-valias relativas aos instrumentos financeiros (valores mobiliários e outros - cfr. als. b), e), f) e g) do n.º 1 do art. 10.º do Código do IRS). Contudo, a estrutura do Anexo J, salvo melhor opinião: i) não possibilita a declaração de menos-valias quando estas existam; ii) no caso de declaração de mais-valias, não se afigura que estas sejam consolidadas com o eventual saldo de mais-valias ou menos-valias obtidas em Portugal, objecto de declaração no Anexo G. A ser assim, não é cumprida a determinação legal de que a tributação recaia sobre o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias (nacionais ou estrangeiras) resultantes das operações sobre os instrumentos financeiros. Deste modo, quando se trate de mais-valias (nacionais ou estrangeiras) sujeitas a tributação apenas a sua declaração global no Anexo G assegura a tributação pelo mencionado saldo.
 
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por jcms » 30/5/2011 21:00

p3droPT Escreveu:É a primeira vez que preencho o IRS, e como bom Português que sou deixei para a ultima. Alguém me poderá talvez esclarecer alguns pontos.
Em 2010 transaccionei só e apenas ACÇÕES. Nacionais e Estrangeiras. Dentro dessas estrangeiras foram tanto estrangeiras cotadas em euros, europeias, e outras cotadas em Dolares, americanas. É tudo anexo G ?

Relativamente ao anexo G que quadros tenho de preencher? Todos, ou apenas alguns? A maior duvida prende-se na diferença dos quadros 4 e 8 !

Por favor ajudem-me que ler no Português complexo que aparece noutros sites deixa me na mesma.

Imensamente agradecido.


É tudo no anexo G, quadro 8.
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por MVP » 30/5/2011 20:53

É a primeira vez que preencho o IRS, e como bom Português que sou deixei para a ultima. Alguém me poderá talvez esclarecer alguns pontos.
Em 2010 transaccionei só e apenas ACÇÕES. Nacionais e Estrangeiras. Dentro dessas estrangeiras foram tanto estrangeiras cotadas em euros, europeias, e outras cotadas em Dolares, americanas. É tudo anexo G ?

Relativamente ao anexo G que quadros tenho de preencher? Todos, ou apenas alguns? A maior duvida prende-se na diferença dos quadros 4 e 8 !

Por favor ajudem-me que ler no Português complexo que aparece noutros sites deixa me na mesma.

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por carf2007 » 30/5/2011 20:23

...
Editado pela última vez por carf2007 em 31/5/2011 17:39, num total de 2 vezes.
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IRS - Entrega separada para casados

por Chemical_one » 30/5/2011 20:09

Boa Noite.

Alguém me pode confirmar se é possível entregar a declaração de IRS de dois sujeitos passivos casados, em separado.

http://aeiou.expresso.pt/irs-casados-po ... do=f541072

http://economico.sapo.pt/noticias/casad ... 71870.html

Saíram umas noticias hà um tempo atrás que anunciavam essa possibilidade, mas vasculho todos o anexos e não dou com essa opção.

BN,

Chemical_one
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por marijon2 » 30/5/2011 19:12

Eu entreguei a 1 de Maio e ainda não recebi.

No entanto do site da finanças aparece já como liquidado.

Maria João
 
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por rantomix » 30/5/2011 18:10

Há alguém que também tenha entregue a dia 01 de Maio e que ainda não recebeu?
 
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Re: Declaração de substituição

por moppie85 » 29/5/2011 22:24

chinchaai Escreveu:
zekinha1 Escreveu:
chinchaai Escreveu:Boa noite,
Sem querer enviei ontem a minha declaração. :shock: O problema é que tinha incorrecções. A data de cessação de actividade não está correcta. A minha dúvida é se posso entregar até 3ª feira uma declaração de substituição e se esta entrega implica uma multa...
Sou professora e formadora. Despesas com pen's usb/dvd's e material de papelaria não entram ou entram?se sim, em que campos? Não tenho dependentes a meu cargo.
Já agora 8-) , trabalhei como independente e por conta de outrem. A opção de tributação que escolhi foi pela categoria B, pois recebi menos de 11000 €. Ao corrigir a declaração mantenho a B ou a A tem mais vantagens?
Os dados do anexo B, campo 11, referem-se a: Ano N -2010, ano N-1 2009 e ano n-2 - 2008?
Desculpem tanta dúvida mas é a 1ª vez que entrego irs sem ajuda de contabilista... :wink:

O melhor seria simular das duas formas e ver qual a mais vantajosa.
Recorrer ao contabilista também parece uma boa solução pois ele explicará todas as duvidas e ajudará melhor.

Obrigada. E se a declaração for validada amanhã? Preocupa-me que eles vão tratando das declarações à medida que estas são submetidas. Amanhã só por voltas das 18:30 é que a poderei submeter novamente...


não interessa... podes submeter uma declaração de substituição em qualquer altura, independentemente do estado da última que submeteste.
 
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por chinchaai » 29/5/2011 21:46

Bom, acham que é arriscado esperar até amanhã à noite? Estou a pensar se, por acaso, for validada durante o dia já não dá para entregar a declaração de substituição?

Ou demoram mais do que um dia? Ou só começam a processar as declarações no dia 1 de Junho?

Desculpem tanta dúvida... :roll:
 
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Re: Declaração de substituição

por chinchaai » 29/5/2011 19:28

zekinha1 Escreveu:
chinchaai Escreveu:Boa noite,
Sem querer enviei ontem a minha declaração. :shock: O problema é que tinha incorrecções. A data de cessação de actividade não está correcta. A minha dúvida é se posso entregar até 3ª feira uma declaração de substituição e se esta entrega implica uma multa...
Sou professora e formadora. Despesas com pen's usb/dvd's e material de papelaria não entram ou entram?se sim, em que campos? Não tenho dependentes a meu cargo.
Já agora 8-) , trabalhei como independente e por conta de outrem. A opção de tributação que escolhi foi pela categoria B, pois recebi menos de 11000 €. Ao corrigir a declaração mantenho a B ou a A tem mais vantagens?
Os dados do anexo B, campo 11, referem-se a: Ano N -2010, ano N-1 2009 e ano n-2 - 2008?
Desculpem tanta dúvida mas é a 1ª vez que entrego irs sem ajuda de contabilista... :wink:

O melhor seria simular das duas formas e ver qual a mais vantajosa.
Recorrer ao contabilista também parece uma boa solução pois ele explicará todas as duvidas e ajudará melhor.

Obrigada. E se a declaração for validada amanhã? Preocupa-me que eles vão tratando das declarações à medida que estas são submetidas. Amanhã só por voltas das 18:30 é que a poderei submeter novamente...
 
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Re: Declaração de substituição

por zekinha1 » 29/5/2011 17:42

chinchaai Escreveu:Boa noite,
Sem querer enviei ontem a minha declaração. :shock: O problema é que tinha incorrecções. A data de cessação de actividade não está correcta. A minha dúvida é se posso entregar até 3ª feira uma declaração de substituição e se esta entrega implica uma multa...
Sou professora e formadora. Despesas com pen's usb/dvd's e material de papelaria não entram ou entram?se sim, em que campos? Não tenho dependentes a meu cargo.
Já agora 8-) , trabalhei como independente e por conta de outrem. A opção de tributação que escolhi foi pela categoria B, pois recebi menos de 11000 €. Ao corrigir a declaração mantenho a B ou a A tem mais vantagens?
Os dados do anexo B, campo 11, referem-se a: Ano N -2010, ano N-1 2009 e ano n-2 - 2008?
Desculpem tanta dúvida mas é a 1ª vez que entrego irs sem ajuda de contabilista... :wink:

O melhor seria simular das duas formas e ver qual a mais vantajosa.
Recorrer ao contabilista também parece uma boa solução pois ele explicará todas as duvidas e ajudará melhor.
 
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Re: limites de dedução para casais não duplicam?

por PC05 » 29/5/2011 17:32

marijon2 Escreveu:
paulop2009 Escreveu:
paulop2009 Escreveu:Caros,

tenho uma dúvida sobre se o simulador de IRS do portal das finanças tenha um erro ou se é mesmo assim.

Para um pessoa solteira, a dedução em "equipamentos de saúde justificados com receita médica" é de 30% até máximo de 64€.

Se for casado, e o agregado for de 2 pessoas (marido e mulher) não era lógico que o máximo duplicasse? Especialmente se ambos tivessem receita médica para esses "equipamentos de saúde"?

O limite não duplica em caso de pessoa casadas: é sempre 64 euros no caso de bens com IVA a 23% e não tem limite no caso dos de 5%.

Bom fim de semana

Maria João


A mim parece-me lógico. Mas pelo simulador, continua a dar-me (estou casado e ambos temos estas despesas) exactamente o mesmo limite de 64€

Alguém pode esclarecer?

obrigado

P


Malta, desculpem repetir o meu próprio post, mas como ninguém respondeu, estou com esperança que alguma alma caridosa possa ver agora e partilhar comigo a sua sabedoria :)

OBRIGADO


O limite não duplica em caso de pessoa casadas: é sempre 64 euros no caso de bens com IVA a 23% e não tem limite no caso dos de 5%.

Bom fim de semana

Maria João



Está na pag. 5:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 66/desdobrávelIRS2010_A4.pdf
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por zekinha1 » 29/5/2011 17:22

Não sei ao certo se o valor duplica ou não, mas pelo sim pelo não mete as despesas dos dois que não sais prejudicado.
 
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Re: limites de dedução para casais não duplicam?

por marijon2 » 29/5/2011 17:18

paulop2009 Escreveu:
paulop2009 Escreveu:Caros,

tenho uma dúvida sobre se o simulador de IRS do portal das finanças tenha um erro ou se é mesmo assim.

Para um pessoa solteira, a dedução em "equipamentos de saúde justificados com receita médica" é de 30% até máximo de 64€.

Se for casado, e o agregado for de 2 pessoas (marido e mulher) não era lógico que o máximo duplicasse? Especialmente se ambos tivessem receita médica para esses "equipamentos de saúde"?

O limite não duplica em caso de pessoa casadas: é sempre 64 euros no caso de bens com IVA a 23% e não tem limite no caso dos de 5%.

Bom fim de semana

Maria João


A mim parece-me lógico. Mas pelo simulador, continua a dar-me (estou casado e ambos temos estas despesas) exactamente o mesmo limite de 64€

Alguém pode esclarecer?

obrigado

P


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OBRIGADO


O limite não duplica em caso de pessoa casadas: é sempre 64 euros no caso de bens com IVA a 23% e não tem limite no caso dos de 5%.

Bom fim de semana

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Re: limites de dedução para casais não duplicam?

por paulop2009 » 29/5/2011 16:20

paulop2009 Escreveu:Caros,

tenho uma dúvida sobre se o simulador de IRS do portal das finanças tenha um erro ou se é mesmo assim.

Para um pessoa solteira, a dedução em "equipamentos de saúde justificados com receita médica" é de 30% até máximo de 64€.

Se for casado, e o agregado for de 2 pessoas (marido e mulher) não era lógico que o máximo duplicasse? Especialmente se ambos tivessem receita médica para esses "equipamentos de saúde"?


A mim parece-me lógico. Mas pelo simulador, continua a dar-me (estou casado e ambos temos estas despesas) exactamente o mesmo limite de 64€

Alguém pode esclarecer?

obrigado

P


Malta, desculpem repetir o meu próprio post, mas como ninguém respondeu, estou com esperança que alguma alma caridosa possa ver agora e partilhar comigo a sua sabedoria :)

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por chinchaai » 29/5/2011 16:00

Obrigada. Ontem fartei-me de pesquisar e acho que vi esse link.

Vou amanhã ver quando cessei actividade e ainda amanhã envio a declaração de substituição.
 
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