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Caldeirão da Bolsa

Dúvidas IRS 2011

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por tonirai » 22/5/2011 23:56

e-finance Escreveu:Entreguei o meu IRS no dia 7/5 e ainda não passou a aceite. Acham normal?

Referes-te a estar validada, e mudar o estado para "dentro do prazo", passando a possibilitar a impressão do comprovativo?

Se é isso, sim, acho estranho - este ano fiz 2 IRS (meu e dos meus pais) no dia 15, e passado 2/3 dias, ambas estavam validadas.
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por e-finance » 22/5/2011 23:14

Entreguei o meu IRS no dia 7/5 e ainda não passou a aceite. Acham normal?
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Re: Erro no simular oficial

por ejadias » 22/5/2011 21:09

Zezezinho Escreveu:
ejadias Escreveu:
vintcinco Escreveu:As pessoas que já validaram a declaração não tiveram problemas com o cálculo da tributação dos primeiros 500€ de mais valias (que deviam estar isentos)?


Aqui se vê o rigor fiscal das nossas finanças. O programa não assume a isenção dos primeiros 500 euros, está assim desde a primeira versão. Já mandei para as finanças vários mails e nao recebi resposta nenhuma... enfim. Já vamos no dia 22 e o erro continua na mesma. Sugiro que se inunde o email deles com esta dúvida/erro.

Se não solucionarem isto, das duas uma: ou ficamos sem esse dinheiro, ou vamos ter de perder umas horas valentes nas filas das finanças para reaver o imposto cobrado indevidamente.


Indica-me sff o email de contacto, para eu também reclamar com esses palhaços.

Obrigado.


Pensei em ligar para a linha de apoio, mas uma vez liguei para lá, fizeram-me estar à espera e ainda por cima pagar a chamada. Resolvi reclamar para aqui: dsirs@dgci.min-financas.pt , e para aqui : dsitarp@dgci.min-financas.pt.

Dá-lhe Falâncio!! :)
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Re: Erro no simular oficial

por Zezezinho » 22/5/2011 11:56

ejadias Escreveu:
vintcinco Escreveu:As pessoas que já validaram a declaração não tiveram problemas com o cálculo da tributação dos primeiros 500€ de mais valias (que deviam estar isentos)?


Aqui se vê o rigor fiscal das nossas finanças. O programa não assume a isenção dos primeiros 500 euros, está assim desde a primeira versão. Já mandei para as finanças vários mails e nao recebi resposta nenhuma... enfim. Já vamos no dia 22 e o erro continua na mesma. Sugiro que se inunde o email deles com esta dúvida/erro.

Se não solucionarem isto, das duas uma: ou ficamos sem esse dinheiro, ou vamos ter de perder umas horas valentes nas filas das finanças para reaver o imposto cobrado indevidamente.


Indica-me sff o email de contacto, para eu também reclamar com esses palhaços.

Obrigado.
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Re: Erro no simular oficial

por ejadias » 22/5/2011 10:31

vintcinco Escreveu:As pessoas que já validaram a declaração não tiveram problemas com o cálculo da tributação dos primeiros 500€ de mais valias (que deviam estar isentos)?


Aqui se vê o rigor fiscal das nossas finanças. O programa não assume a isenção dos primeiros 500 euros, está assim desde a primeira versão. Já mandei para as finanças vários mails e nao recebi resposta nenhuma... enfim. Já vamos no dia 22 e o erro continua na mesma. Sugiro que se inunde o email deles com esta dúvida/erro.

Se não solucionarem isto, das duas uma: ou ficamos sem esse dinheiro, ou vamos ter de perder umas horas valentes nas filas das finanças para reaver o imposto cobrado indevidamente.
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limites de dedução para casais não duplicam?

por paulop2009 » 21/5/2011 0:44

Caros,

tenho uma dúvida sobre se o simulador de IRS do portal das finanças tenha um erro ou se é mesmo assim.

Para um pessoa solteira, a dedução em "equipamentos de saúde justificados com receita médica" é de 30% até máximo de 64€.

Se for casado, e o agregado for de 2 pessoas (marido e mulher) não era lógico que o máximo duplicasse? Especialmente se ambos tivessem receita médica para esses "equipamentos de saúde"?


A mim parece-me lógico. Mas pelo simulador, continua a dar-me (estou casado e ambos temos estas despesas) exactamente o mesmo limite de 64€

Alguém pode esclarecer?

obrigado

P
 
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por tncm » 19/5/2011 18:43

Já submeti.
Obrigado "um curioso" e resto do pessoal... é unidos pah que a gente vence! 8-)

BN
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por LuisFTAntunes » 19/5/2011 16:18

Ok obrigado.

Já deu para entender que a tributação incide sobre a diferença em entre o valor de registo e o da venda.

Antes assim, se fosse tudo lucro... :)
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por vstrom » 19/5/2011 16:09

Pode ser que o seguinte tópico ajude a responder.

Apenas fiz pesquisa no Google.
As informações contidas neste "post" não devem ser consideradas como uma recomendação de investimento.
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por LuisFTAntunes » 19/5/2011 15:59

Já que aqui se fala de tributação de mais valias, quero pedir ajuda numa questão.

Quando se efectua uma venda de um imóvel adquirido por doação, há lugar a tributação de mais valias pelo total do valor da venda?

ps: Caso este valor não seja de novo aplicado em outro imóvel.
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por vstrom » 19/5/2011 12:57

renateves Escreveu:Quando existem várias compras e uma venda, como registar!? E também, por exemplo: 3 compras e 2 vendas!!


Boas, acho que podes por tudo na mesma linha, conforme referido pelo Placebo na primeira página do tópico.

Também podes consultar o site Mais Valias.
As informações contidas neste "post" não devem ser consideradas como uma recomendação de investimento.
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por Um curioso... » 18/5/2011 23:08

tncm Escreveu:Caros colegas do fórum,

Em relação às mais/menos valias em acções, a indicar no quadro 8 do anexo G!
Já fiz as continhas todas, respeitando a FIFO, e deu-me uma mais valia de 319€. Indiquei tudo na mesma linha, dando a 1ª data de compra e a data da última venda.

Agora para meu espanto, antes de preencher o anexo G, não tinha que pagar nada, e agora tenho de pagar 60,44€..... então as mais-valias inferiores a 500€ não estavam isentas!?!?!

Ganda nóia!

Peço ajuda a algum amigo tanto acerca do facto do simulador me dar 60,44€ a pagar, como agradecia que me indicassem qualquer erro que possa ter cometido.

Isto do IRS é mais complicado que tirar uma licenciatura ao domingo!

BN e obrigado


Não ligues o simulador está "marado" :lol:
Espero ao menos que as Finanças consigam corrigir o erro :roll:
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por vstrom » 18/5/2011 21:52

tncm Escreveu:Por acaso assinalei que queria englobar no quadro 9 e o valor a pagar deu 0,00€!!!

E agora?!


Já fiz a entrega, mas com o ficheiro que tinha gravado fiz a simulação e acontece o mesmo simulando mais valias de cerca de 300€ sem englobamento.
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por renateves » 18/5/2011 19:55

Viva pessoal

Desculpem a minha falta de conhecimento mas estava a preencher o modelo G, quadro 8 e, sendo a primeira vez, começaram a nascer as dúvidas...

Quando existem várias compras e uma venda, como registar!? E também, por exemplo: 3 compras e 2 vendas!!
Alguém me pode colocar algum link com as devidas respostas...

Desculpem se estou a repetir, mas dava jeito ter um tópico (bloqueado) a explicar como se deve preencher...um tipo "JUST FOR DUMMIES" ;) eheheh

Obrigado
 
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por tncm » 18/5/2011 18:49

Por acaso assinalei que queria englobar no quadro 9 e o valor a pagar deu 0,00€!!!

E agora?!
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por tncm » 18/5/2011 18:47

Não, não optei pelo englobamento pois acho que tinha de solicitar ao banco uma relação de todos os ganhos com obrigações, e outras aplicações... acho eu :roll:

Agora acho que não dá para englobar, certo?
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por vstrom » 18/5/2011 18:42

tncm Escreveu:...Peço ajuda a algum amigo tanto acerca do facto do simulador me dar 60,44€ a pagar, como agradecia que me indicassem qualquer erro que possa ter cometido...


A opção pelo englobamento no quadro 9 do anexo G tem o pisco no SIM?
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por tncm » 18/5/2011 18:29

Caros colegas do fórum,

Em relação às mais/menos valias em acções, a indicar no quadro 8 do anexo G!
Já fiz as continhas todas, respeitando a FIFO, e deu-me uma mais valia de 319€. Indiquei tudo na mesma linha, dando a 1ª data de compra e a data da última venda.

Agora para meu espanto, antes de preencher o anexo G, não tinha que pagar nada, e agora tenho de pagar 60,44€..... então as mais-valias inferiores a 500€ não estavam isentas!?!?!

Ganda nóia!

Peço ajuda a algum amigo tanto acerca do facto do simulador me dar 60,44€ a pagar, como agradecia que me indicassem qualquer erro que possa ter cometido.

Isto do IRS é mais complicado que tirar uma licenciatura ao domingo!

BN e obrigado
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por tonirai » 18/5/2011 15:00

nikkas Escreveu:Agora a grande questão é se os resultados do forex, para quem não "engloba", entram ou não se podem pôr???

Please someone... :? :? :?

Pôr, é claro que não só se podem, como se DEVEM pôr, já que basicamente todas as mais-valias são passíveis de serem taxadas.
No entanto, esta é uma das questões mais recorrentes no forum, nesta altura de preenchimento de IRS.

A grande questão é onde declarar as mesmas, já que as coisas não são claras...

Eu tenho declarado as minhas no campo 901 do anexo G;
Este campo será o mais indicado para mais-valias obtidas em banco/corretora nacional.

No entanto, a dúvida adensa-se quando negociamos em corretora estrangeira (é o meu caso);
Eu para já tenho-as incluído no mesmo sítio, mas começo a ponderar incluí-las no anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro), campo 411 ou 414 - já não estou bem certo qual destes 2 se aplica melhor, mas tal poderá ser provavelmente esclarecido lendo os artigos do CIRS indicados nessas alíneas do anexo.

No entanto, se não me engano, até recentemente o anexo J não permitia a declaração de menos-valias, e/ou as mesmas não descontavam às mais-valias declaradas em outros anexos, o que era um obstáculo para quem tinha anos negativos poder declarar nesse anexo;

Agora, quer-me parecer que certos campos do mesmo já permitem - no caso dos campos 411 e 414, penso que um dos dois permite valores negativos, e o outro não.
Mas penso que as mesmas continuarão a não ser descontadas às mais-valias do anexo G, o que continua a ser um obstáculo para quem tem de declarar movimentos nos anexos G e J, e alterna entre mais e menos valias.

Espero não ter confundido mais do que ajudado :lol:
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por jumpinho » 18/5/2011 1:51

Antonio Garrido Escreveu:Se algum forense souber onde declarar mais ou menos valias obtidas através de negociação de forex, que forneça essa informação neste tópico pois já li todas as mensagens constantes no mesmo e não me foi possivel descobrir qualquer informação nesse sentido. Se for no Anexo G qual campo?
Outra duvida.
Não tendo pedido a declaração ao banco para poder englobar os rendimentos e tendo menos valias este ano, se no próximo ano optar pelo englobamento com mais valias, estas vão descontar as menos valias deste ano?
Obrigado


Pois, parece que por ai as dúvidas são idênticas às minhas...
No entanto de uma coisa eu tenho a certeza, só depois de se optar pelo englobamento é que as menos valias ficam em crédito..
Eu n opto porque a taxa se iria agravar.

Agora a grande questão é se os resultados do forex, para quem não "engloba", entram ou não se podem pôr???

Please someone... :? :? :?
 
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por macau5m » 17/5/2011 23:17

Se algum forense souber onde declarar mais ou menos valias obtidas através de negociação de forex, que forneça essa informação neste tópico pois já li todas as mensagens constantes no mesmo e não me foi possivel descobrir qualquer informação nesse sentido. Se for no Anexo G qual campo?
Outra duvida.
Não tendo pedido a declaração ao banco para poder englobar os rendimentos e tendo menos valias este ano, se no próximo ano optar pelo englobamento com mais valias, estas vão descontar as menos valias deste ano?
Obrigado
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por ilusion » 17/5/2011 15:08

nikkas Escreveu:Boas,

Se bem entendi é de declaração obrigatória a compra ou venda, de acções.
Será de declaração facultativa todos os investimentos sobre os quais recai a taxa liberatória de 21,5%, por exemplo os dividendos ou os deósitos a prazo.
Ou seja somente quem tiver um rendimento colectável que seja taxado a uma taxa menor que 21,5%, terá algum beneficio em optar pelo englobamento.

Mas...onde se enquadra o forex? Não consigo encontrar nada...
CFD, futuros a declarar...
E o forex? Não é taxado?


Em relação a essas duvidas eu ainda acrecento outra... Li numa revista de DECO que se optar pelo englobamento devemos indicar 50% dos dividendos obtidos no anexo E se a entidade devedora tiver a sua sede em Portugal e ainda a totalidade do IRS retido.
É correcto que assim seja?

Cumps
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por jumpinho » 17/5/2011 0:08

Boas,

Se bem entendi é de declaração obrigatória a compra ou venda, de acções.
Será de declaração facultativa todos os investimentos sobre os quais recai a taxa liberatória de 21,5%, por exemplo os dividendos ou os deósitos a prazo.
Ou seja somente quem tiver um rendimento colectável que seja taxado a uma taxa menor que 21,5%, terá algum beneficio em optar pelo englobamento.

Mas...onde se enquadra o forex? Não consigo encontrar nada...
CFD, futuros a declarar...
E o forex? Não é taxado?
 
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por Pata-Hari » 16/5/2011 22:50

És um anjo!
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por Zezezinho » 16/5/2011 22:49

Pata-Hari Escreveu:Socorro! qual é o prazo da segunda fase pela net...???´não me digam que é hoje e eu ainda não fiz a minha!


Fim do mês. Também não fiz o meu.
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