Dúvidas IRS 2011
Re: Por acaso é uma boa....
tncm Escreveu:Ao fazer o meu irs encontrei uma boa... Em sentido figurado é o seguinte:
Conta na CGD, compras e vendas efectuadas no portal da Caixa.
Então é assim:
Em Fevereiro de 2010 comprei 2000 acções de uma cotada do psi20, suponhamos a 1,00€
Em Maio de 2010 comprei mais 1000 acções da mesma cotada, por um preço inferior, a 0,82€
No portal da Caixa apareceu-me tudo junto, 3000 acções da cotada tal, com o valor de actualizado segundo a cotação do dia...
Ora,
Em Julho de 2010 decido vender 1000 acções das 3000 que tenho, ao preço de 0,95€.
Isto é um bocado parvo, mas como é que eu calculo as mais (ou menos) valias disto? É que dependendo do ponto de vista, eu posso ter tido mais valias ou menos valias, posso dizer que vendi 1000 acções daquelas que comprei a 1,00€!!! Como agir perante estes casos?
Obrigado a todos!
Isto está de certeza mais que mencionado nestes vários tópicos de IRS que emergem sempre nesta altura:
Respeitas o FIFO (Fisrt In, First Out).
Nesse sentido, neste caso particular, tens menos valias, pois declaras 1000 compradas a 1€, e vendidas a 0,95€.
Por acaso é uma boa....
Ao fazer o meu irs encontrei uma boa... Em sentido figurado é o seguinte:
Conta na CGD, compras e vendas efectuadas no portal da Caixa.
Então é assim:
Em Fevereiro de 2010 comprei 2000 acções de uma cotada do psi20, suponhamos a 1,00€
Em Maio de 2010 comprei mais 1000 acções da mesma cotada, por um preço inferior, a 0,82€
No portal da Caixa apareceu-me tudo junto, 3000 acções da cotada tal, com o valor de actualizado segundo a cotação do dia...
Ora,
Em Julho de 2010 decido vender 1000 acções das 3000 que tenho, ao preço de 0,95€.
Isto é um bocado parvo, mas como é que eu calculo as mais (ou menos) valias disto? É que dependendo do ponto de vista, eu posso ter tido mais valias ou menos valias, posso dizer que vendi 1000 acções daquelas que comprei a 1,00€!!! Como agir perante estes casos?
Obrigado a todos!
Conta na CGD, compras e vendas efectuadas no portal da Caixa.
Então é assim:
Em Fevereiro de 2010 comprei 2000 acções de uma cotada do psi20, suponhamos a 1,00€
Em Maio de 2010 comprei mais 1000 acções da mesma cotada, por um preço inferior, a 0,82€
No portal da Caixa apareceu-me tudo junto, 3000 acções da cotada tal, com o valor de actualizado segundo a cotação do dia...
Ora,
Em Julho de 2010 decido vender 1000 acções das 3000 que tenho, ao preço de 0,95€.
Isto é um bocado parvo, mas como é que eu calculo as mais (ou menos) valias disto? É que dependendo do ponto de vista, eu posso ter tido mais valias ou menos valias, posso dizer que vendi 1000 acções daquelas que comprei a 1,00€!!! Como agir perante estes casos?
Obrigado a todos!
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Re: IRS
Toni Curtes Escreveu:Zezezinho, como deves calcular não sou um expert nesta matéria, mas quando se fala em anexo G1, fala-se em mais valias não tributadas. Ora como as mais valias das acções passaram a ser todas tributadas, julgo que não faz sentido colocar nesse anexo aquelas acções muito velhinhas que nós vendemos este ano.
Eu também enviei tudo no anexo G(mesmo as mais valias com ações detidas por mais de 12 meses). Aliás dava-me erro quando tentava abrir o anexo G1. Como não há diferença(agora), entre as ações não vejo porque o fisco me irá chatear. No guia fiscal do site das finanças nem aparece o modelo G1.
Enviei no dia 1 de Maio, e no dia 4 já tinha sido validada.
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IRS
Zezezinho, como deves calcular não sou um expert nesta matéria, mas quando se fala em anexo G1, fala-se em mais valias não tributadas. Ora como as mais valias das acções passaram a ser todas tributadas, julgo que não faz sentido colocar nesse anexo aquelas acções muito velhinhas que nós vendemos este ano.
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Rockerduck Escreveu:Outra dúvida:
Se compro acções no Nasdaq através do meu banco de cá onde é que declaro as mais valias? no Anexo G quadro 8 ou no anexo J quadro 6?
O banco mandou-me um documento com as operações de compra e venda com os valores de aquisição, realização e despesas todas em euro quer das acções do PSI quer do Nasdaq.
Não sei se as do anexo J não se referirão somente a rendimentos tidos através de contas (bancárias ou brokers) abertas no estrangeiro.
Agradeço a ajuda
Este é o entendimento da m/correctora (Gobulling)
A declaração anual de rendimentos (Modelo 3, IRS), integra um Anexo para efeitos de declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro, aí incluídas as mais-valias relativas aos instrumentos financeiros (valores mobiliários e outros - cfr. als. b), e), f) e g) do n.º 1 do art. 10.º do Código do IRS). Contudo, a estrutura do Anexo J, salvo melhor opinião: i) não possibilita a declaração de menos-valias quando estas existam; ii) no caso de declaração de mais-valias, não se afigura que estas sejam consolidadas com o eventual saldo de mais-valias ou menos-valias obtidas em Portugal, objecto de declaração no Anexo G. A ser assim, não é cumprida a determinação legal de que a tributação recaia sobre o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias (nacionais ou estrangeiras) resultantes das operações sobre os instrumentos financeiros. Deste modo, quando se trate de mais-valias (nacionais ou estrangeiras) sujeitas a tributação apenas a sua declaração global no Anexo G assegura a tributação pelo mencionado saldo.
Um abraço
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
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CasinoRoyale Escreveu:Rockerduck Escreveu:Outra dúvida:
Se compro acções no Nasdaq através do meu banco de cá onde é que declaro as mais valias? no Anexo G quadro 8 ou no anexo J quadro 6?
O banco mandou-me um documento com as operações de compra e venda com os valores de aquisição, realização e despesas todas em euro quer das acções do PSI quer do Nasdaq.
Não sei se as do anexo J não se referirão somente a rendimentos tidos através de contas (bancárias ou brokers) abertas no estrangeiro.
Agradeço a ajuda
Quase que posso garantir que é no anexo G. É aí que eu declaro as mais-valias de todas os activos que alienei em 2010, sejam nacionais ou estrangeiros.
Se os tivesse transaccionado através de um Intermediário Financeiro estrangeiro, possivelmente seria de outra forma.
Sugiro que pergunte às Finanças.
Cumprimentos.
Olha que não é o que diz aqui http://www.bigonline.pt/pdf/infoFiscal/Mais_valias.pdf.
Vê o post que deixei um pouco acima e depois diz o que achas.
Abraço.
"Opportunity is missed by most people because it is dressed in overalls and looks like work." Thomas Edison
Zezezinho Escreveu:Zezezinho Escreveu:Neste ano já não devia haver diferenciação entre acções detidas a mais ou menos de 1 ano, certo ?
Então sendo este o caso, porquê é que existe um quadro para preenchimento de acções detidas a mais de um ano (QUADRO 4 DO ANEXO G1) e outro quadro para acções detidas há menos de 1 anos (QUADRO 8 DO ANEXO G) ?
Não deviam ser todas as acções tratadas da mesma forma ?
É que eu vendi no ano passado acções que detenho desde 2006, para assumir menos-valias e reduzir o meu bolo total de mais-valias referente a 2010.
Não há aqui ninguém que tenha vendido acções detidas há mais de 12 meses ?
Eu tambem vendi em 2010, acções adquiridas em 2006, e foi tudo para a mesma linha do anexo G:
Aquisição-março de 2006 xxxxx euros
Realização-Dez de 2010 xxxxx euros
Despesas e encargos xxxxx euros
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Zezezinho Escreveu:Neste ano já não devia haver diferenciação entre acções detidas a mais ou menos de 1 ano, certo ?
Então sendo este o caso, porquê é que existe um quadro para preenchimento de acções detidas a mais de um ano (QUADRO 4 DO ANEXO G1) e outro quadro para acções detidas há menos de 1 anos (QUADRO 8 DO ANEXO G) ?
Não deviam ser todas as acções tratadas da mesma forma ?
É que eu vendi no ano passado acções que detenho desde 2006, para assumir menos-valias e reduzir o meu bolo total de mais-valias referente a 2010.
Não há aqui ninguém que tenha vendido acções detidas há mais de 12 meses ?
das Escreveu:otangas Escreveu:SpecialX Escreveu:Relativamente à compra de acções é obrigatório declarar ? ou só se deve declarar na altura da venda a maior valia ?
cumprimentos
Só na altura da venda, quer tenha mais ou menos valias.
Aproveito para colocar uma questão a quem já entregou o IRS:
Entreguei a delcaração no passado dia 2/5, mas no site continua a aparecer "Entregue - Aguarda validação". Tenho 95% de certeza que nos anos anteriores, ao fim de 1/2 dias a entrega era validada, mas este ano já lá vai 1 semana.
Aconteceu isto a alguém? Parece-me um período de tempo excessivo, para uma declaração que não apresentava qualquer problema...
Tb estou assim, entreguei no dia 1/5 e continua desde entao como RECEPCIONADA - AGUARDA VALID. Tb acho estranho!!
Entreguei no dia 1 e no dia 3 já estava validada.
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otangas Escreveu:SpecialX Escreveu:Relativamente à compra de acções é obrigatório declarar ? ou só se deve declarar na altura da venda a maior valia ?
cumprimentos
Só na altura da venda, quer tenha mais ou menos valias.
Aproveito para colocar uma questão a quem já entregou o IRS:
Entreguei a delcaração no passado dia 2/5, mas no site continua a aparecer "Entregue - Aguarda validação". Tenho 95% de certeza que nos anos anteriores, ao fim de 1/2 dias a entrega era validada, mas este ano já lá vai 1 semana.
Aconteceu isto a alguém? Parece-me um período de tempo excessivo, para uma declaração que não apresentava qualquer problema...
Tb estou assim, entreguei no dia 1/5 e continua desde entao como RECEPCIONADA - AGUARDA VALID. Tb acho estranho!!
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SpecialX Escreveu:Relativamente à compra de acções é obrigatório declarar ? ou só se deve declarar na altura da venda a maior valia ?
cumprimentos
Só na altura da venda, quer tenha mais ou menos valias.

Entreguei a delcaração no passado dia 2/5, mas no site continua a aparecer "Entregue - Aguarda validação". Tenho 95% de certeza que nos anos anteriores, ao fim de 1/2 dias a entrega era validada, mas este ano já lá vai 1 semana.
Aconteceu isto a alguém? Parece-me um período de tempo excessivo, para uma declaração que não apresentava qualquer problema...
Rockerduck Escreveu:Outra dúvida:
Se compro acções no Nasdaq através do meu banco de cá onde é que declaro as mais valias? no Anexo G quadro 8 ou no anexo J quadro 6?
O banco mandou-me um documento com as operações de compra e venda com os valores de aquisição, realização e despesas todas em euro quer das acções do PSI quer do Nasdaq.
Não sei se as do anexo J não se referirão somente a rendimentos tidos através de contas (bancárias ou brokers) abertas no estrangeiro.
Agradeço a ajuda
Quase que posso garantir que é no anexo G. É aí que eu declaro as mais-valias de todas os activos que alienei em 2010, sejam nacionais ou estrangeiros.
Se os tivesse transaccionado através de um Intermediário Financeiro estrangeiro, possivelmente seria de outra forma.
Sugiro que pergunte às Finanças.
Cumprimentos.
Já descobri. É no J.
O Banco BIG fez este doc. que é ainda válido (com a excepção dos 10% de imposto).
Na pág. 4 refere que acções estrangeiras são declaradas no J.
http://www.bigonline.pt/pdf/infoFiscal/Mais_valias.pdf
O Banco BIG fez este doc. que é ainda válido (com a excepção dos 10% de imposto).
Na pág. 4 refere que acções estrangeiras são declaradas no J.
http://www.bigonline.pt/pdf/infoFiscal/Mais_valias.pdf
Para acções estrangeiras:
As operações em causa deverão ser declaradas no Anexo J à sua declaração de rendimentos (rendimentos obtidos no estrangeiro).
¸ A totalidade do saldo positivo ou negativo deverá ser incluída na linha 414 do quadro 4 do Anexo J. Nessa linha, deverá incluir-se o respectivo valor ilíquido de eventual imposto no estrangeiro.
¸ Uma vez que não existe obrigação de retenção na fonte em Portugal relativamente a estes rendimentos, o campo “imposto retido em Portugal” não deverá ser preenchido.
¸ O saldo das mais e menos-valias deverá ser discriminado no quadro 6 do Anexo J, em função do país da fonte (indicando-se em cada linha o número do campo 414 e o código do país, de acordo com as instruções do Anexo J, bem como o respectivo valor).
¸ Caso tenha sido pago imposto no estrangeiro deverá também mencioná-lo no campo “imposto pago no estrangeiro (país da fonte)”, mas este apenas será considerado caso opte pelo englobamento. Neste caso, deverá juntar um documento comprovativo do rendimento e imposto pago no estrangeiro. Caso entregue a sua declaração pela Internet, deverá remeter o documento para o Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal.
¸ A coluna “no país do agente pagador, Directiva da Poupança” não deverá ser preenchida relativamente a estes rendimentos.
¸ Se existirem despesas ou encargos necessários e inerentes à alienação das acções, deverá acrescê-las ao respectivo valor de aquisição das mesmas, antes de apurar o saldo das mais ou menos-valias.
Quando as acções forem cotadas em moeda estrangeira deverá efectuar-se o câmbio de acordo com as seguintes regras:
· Para determinação do saldo (positivo ou negativo), deverá utilizar o câmbio de compra na data em que a operação tenha ocorrido;
· Relativamente a despesas e encargos deverá utilizar o câmbio de venda da data efectiva da realização das despesas;
· Só quando não for possível comprovar qualquer das datas referidas no ponto anterior, deverá ser utilizado o câmbio a 31 de Dezembro do ano a que os rendimentos/encargos respeitam;
· Não existindo câmbio em nenhuma dessas datas deverá aplicar-se o da última cotação anterior a essas datas
"Opportunity is missed by most people because it is dressed in overalls and looks like work." Thomas Edison
Outra dúvida:
Se compro acções no Nasdaq através do meu banco de cá onde é que declaro as mais valias? no Anexo G quadro 8 ou no anexo J quadro 6?
O banco mandou-me um documento com as operações de compra e venda com os valores de aquisição, realização e despesas todas em euro quer das acções do PSI quer do Nasdaq.
Não sei se as do anexo J não se referirão somente a rendimentos tidos através de contas (bancárias ou brokers) abertas no estrangeiro.
Agradeço a ajuda
Se compro acções no Nasdaq através do meu banco de cá onde é que declaro as mais valias? no Anexo G quadro 8 ou no anexo J quadro 6?
O banco mandou-me um documento com as operações de compra e venda com os valores de aquisição, realização e despesas todas em euro quer das acções do PSI quer do Nasdaq.
Não sei se as do anexo J não se referirão somente a rendimentos tidos através de contas (bancárias ou brokers) abertas no estrangeiro.
Agradeço a ajuda
"Opportunity is missed by most people because it is dressed in overalls and looks like work." Thomas Edison
Rockerduck Escreveu:Caros, tenho a seguinte dúvida:
No anexo G para o caso de querer declarar a venda de um imóvel que tem por exemplo 6 comproprietários com diferentes quotas de compropriedade não consigo saber se no valor de aquisição e de realização coloca-se o valor total que vem referido em cada escritura (de compra e de venda)? ou deve-se dividir esses valores pelo quinhão que o declarante possui e então inscrevê-lo no campo respectivo.
Pergunto isto porque se na mesma linha é necessário referir qual a % de quinhão se possui, qual é a necessidade de termos de andar fazer contas? o sistema já as deve fazer.
Pelo menos nas instruções diz o seguinte:
"A liquidação assegura automaticamente a consideração de apenas 50% do saldo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRS, bem como a aplicação do coeficiente de correcção monetária aplicável ao valor de aquisição. Assim, todos os valores devem ser inscritos neste quadro pela totalidade, dentro das regras anteriormente referidas."
Nestas instruções só consigo concluir claramente que não há necessidade de calcular a correcção monetária pois o sistema calcula por nós. Presumo, mas não tenho a certeza, de que devo inscrever os valores totais referidos nas escrituras... mas não sei.
Agradecia a ajuda.
O sistema não calcula nada, em 2008 vendi 3 artigos rusticos com valores patrimoniais de 75€, 2,72€ e 532€ por xx.xxx,xx€, yy.yyy,yy€ e zz.zzz,zz€, paguei uma bolada e agora foi notificado para apresentar comprovativos das despesas.
Aguardo para saber se vou pagar mais.
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Caros, tenho a seguinte dúvida:
No anexo G para o caso de querer declarar a venda de um imóvel que tem por exemplo 6 comproprietários com diferentes quotas de compropriedade não consigo saber se no valor de aquisição e de realização coloca-se o valor total que vem referido em cada escritura (de compra e de venda)? ou deve-se dividir esses valores pelo quinhão que o declarante possui e então inscrevê-lo no campo respectivo.
Pergunto isto porque se na mesma linha é necessário referir qual a % de quinhão se possui, qual é a necessidade de termos de andar fazer contas? o sistema já as deve fazer.
Pelo menos nas instruções diz o seguinte:
"A liquidação assegura automaticamente a consideração de apenas 50% do saldo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRS, bem como a aplicação do coeficiente de correcção monetária aplicável ao valor de aquisição. Assim, todos os valores devem ser inscritos neste quadro pela totalidade, dentro das regras anteriormente referidas."
Nestas instruções só consigo concluir claramente que não há necessidade de calcular a correcção monetária pois o sistema calcula por nós. Presumo, mas não tenho a certeza, de que devo inscrever os valores totais referidos nas escrituras... mas não sei.
Agradecia a ajuda.
No anexo G para o caso de querer declarar a venda de um imóvel que tem por exemplo 6 comproprietários com diferentes quotas de compropriedade não consigo saber se no valor de aquisição e de realização coloca-se o valor total que vem referido em cada escritura (de compra e de venda)? ou deve-se dividir esses valores pelo quinhão que o declarante possui e então inscrevê-lo no campo respectivo.
Pergunto isto porque se na mesma linha é necessário referir qual a % de quinhão se possui, qual é a necessidade de termos de andar fazer contas? o sistema já as deve fazer.
Pelo menos nas instruções diz o seguinte:
"A liquidação assegura automaticamente a consideração de apenas 50% do saldo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRS, bem como a aplicação do coeficiente de correcção monetária aplicável ao valor de aquisição. Assim, todos os valores devem ser inscritos neste quadro pela totalidade, dentro das regras anteriormente referidas."
Nestas instruções só consigo concluir claramente que não há necessidade de calcular a correcção monetária pois o sistema calcula por nós. Presumo, mas não tenho a certeza, de que devo inscrever os valores totais referidos nas escrituras... mas não sei.
Agradecia a ajuda.
"Opportunity is missed by most people because it is dressed in overalls and looks like work." Thomas Edison
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