Dúvidas IRS 2011
Mais uma vez obrigado. Já agora, as menos valias, como me parece óbvio, não são de declaração obrigatória, pois não? Apenas por interesse para o declarante, certo? Cumptstonirai Escreveu:jrnabolsa Escreveu:Obrigado pela explicação. O meu banco mandou-me a relação detalhada de todos os movimentos de compra e venda sem lhes pedir nada. Será outro tipo de documento. Cumpts
Exacto, é outro tipo de documento - esse que recebeste, geralmente toda a gente recebe, por mail ou de outra forma.
Para englobar, é preciso uma relação de todos os rendimentos que o banco tem registados em teu nome, e é isso que se pede ao banco, normalmente até Janeiro.
jrnabolsa Escreveu:Obrigado pela explicação. O meu banco mandou-me a relação detalhada de todos os movimentos de compra e venda sem lhes pedir nada. Será outro tipo de documento. Cumpts
Exacto, é outro tipo de documento - esse que recebeste, geralmente toda a gente recebe, por mail ou de outra forma.
Para englobar, é preciso uma relação de todos os rendimentos que o banco tem registados em teu nome, e é isso que se pede ao banco, normalmente até Janeiro.
Obrigado pela explicação. O meu banco mandou-me a relação detalhada de todos os movimentos de compra e venda sem lhes pedir nada. Será outro tipo de documento. Cumptstonirai Escreveu:jrnabolsa Escreveu:Porque razão se tem que avisar o banco aquando das menos valias? Podem explicar-me? Obrigadotonirai Escreveu:zekinha1 Escreveu:1 - Sempre que se compra e venda acções tem que se declarar no final do ano?
Mais precisamente... sempre que se VENDE, sim.zekinha1 Escreveu:2 - E se tiver tido apenas menos valias e quiser englobar é que tenho que avisar o banco da opção de englobamento, certo? (se não o fizer já não poderei englobar...)
Sim, exactamente (normalmente, costuma ser até ao fim do mês de Janeiro).
Não é quando se tem menos valias - é quando se tem menos valias E se pretende englobar as mesmas.
E sendo assim, o motivo é simples:
Quando se engloba, engloba-se TODOS os rendimentos (dividendos, etc), mesmo que já taxados em retenção na fonte - o fisco tem isso em conta ao fazer depois as contas;
Por isso, para englobar, é preciso anexar declarações dos bancos que descriminem TODOS os rendimentos que lá se teve;
Está definido que os bancos emitem essas declarações para efeitos de englobamento, para anexar ao IRS, até fim de Janeiro, mediante pedido do cliente.
jrnabolsa Escreveu:Porque razão se tem que avisar o banco aquando das menos valias? Podem explicar-me? Obrigadotonirai Escreveu:zekinha1 Escreveu:1 - Sempre que se compra e venda acções tem que se declarar no final do ano?
Mais precisamente... sempre que se VENDE, sim.zekinha1 Escreveu:2 - E se tiver tido apenas menos valias e quiser englobar é que tenho que avisar o banco da opção de englobamento, certo? (se não o fizer já não poderei englobar...)
Sim, exactamente (normalmente, costuma ser até ao fim do mês de Janeiro).
Não é quando se tem menos valias - é quando se tem menos valias E se pretende englobar as mesmas.
E sendo assim, o motivo é simples:
Quando se engloba, engloba-se TODOS os rendimentos (dividendos, etc), mesmo que já taxados em retenção na fonte - o fisco tem isso em conta ao fazer depois as contas;
Por isso, para englobar, é preciso anexar declarações dos bancos que descriminem TODOS os rendimentos que lá se teve;
Está definido que os bancos emitem essas declarações para efeitos de englobamento, para anexar ao IRS, até fim de Janeiro, mediante pedido do cliente.
Porque razão se tem que avisar o banco aquando das menos valias? Podem explicar-me? Obrigadotonirai Escreveu:zekinha1 Escreveu:1 - Sempre que se compra e venda acções tem que se declarar no final do ano?
Mais precisamente... sempre que se VENDE, sim.zekinha1 Escreveu:2 - E se tiver tido apenas menos valias e quiser englobar é que tenho que avisar o banco da opção de englobamento, certo? (se não o fizer já não poderei englobar...)
Sim, exactamente (normalmente, costuma ser até ao fim do mês de Janeiro).
sliver Escreveu:Viva,
Pela primeira vez este ano vou ter de pagar IRS. Alguém me sabe dizer como funciona o processo e a data limite do pagamento?
Obrigado.
Boa tarde Sliver,
Vais receber uma nota de liquidaçao e aí dizem-te até quando tens que pagar. A nota é exactamente igual à que recebias antes, mas em vez de ter o valor a receber tem o valor a pagar.
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jcms Escreveu:FilRib Escreveu:E esta alguém sabe?
Já agora, as mais/menos valias em bolsa estrangeira, também vão para o Anexo G ou Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro?)
No Anexo G.
O Anexo J não permite as menos valias.
Já agora: Os juros de deposito a prazo obtidos no estrangeiro em contas de não residentes (sem pagar portanto imposto "lá fora") deverão ser colocados no anexo J em que rubrica?
Eu contactei a linha de assistencia e falaram no 408 mas será mesmo assim. A convicção não me pareceu muita...
Abraço
Let´s Cruise forever
jcms escreveu:
Caro apgfigueiredo,
Não existe tanto quanto sei esse "benefício", pois a regra é a titularidade dos títulos trasaccionados (é pedido num dos campos quando preenche o anexo G e a declaração refere-se a 2 titulares quem assume a operação de título a título inserido linha a linha). O sujeito A tem Eur 500,00 de isenção, e caso o sujeito B, também tiver títulos transacionados obtem essa isenção também. Mas assim, como é óbvio houve folhas resumo feitas pelos bancos para cada um dos titulares do agregado familiar. Espero ter ajudado.
Cps
Placebo, se percebi bem a isenção aplica-se por titular, ou seja, ambos terão de ter movimentos e mais-valias.
No exemplo, que eu estava a dar o que queria dizer é que os 1.000 obtidos pelo agregado eram obtidos 500 euros pelo titular A e 500 euros pelo titular bem. Neste caso não teria de pagar qualquer imposto.
Obrigado[/url]
Caro apgfigueiredo,
Não existe tanto quanto sei esse "benefício", pois a regra é a titularidade dos títulos trasaccionados (é pedido num dos campos quando preenche o anexo G e a declaração refere-se a 2 titulares quem assume a operação de título a título inserido linha a linha). O sujeito A tem Eur 500,00 de isenção, e caso o sujeito B, também tiver títulos transacionados obtem essa isenção também. Mas assim, como é óbvio houve folhas resumo feitas pelos bancos para cada um dos titulares do agregado familiar. Espero ter ajudado.
Cps
Placebo, se percebi bem a isenção aplica-se por titular, ou seja, ambos terão de ter movimentos e mais-valias.
No exemplo, que eu estava a dar o que queria dizer é que os 1.000 obtidos pelo agregado eram obtidos 500 euros pelo titular A e 500 euros pelo titular bem. Neste caso não teria de pagar qualquer imposto.
Obrigado[/url]
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colin Escreveu:Elias Escreveu:Tenho andado de roda da declaração da 2ª fase e verifiquei que o simulador não está a calcular correctamente o imposto a pagar sobre mais-valias mobiliárias - então os primeiros 500 euros não deviam ser isentos de imposto?
Mais alguém consegue confirmar isto?
Claro que não está... estranho era se estivesse, queria dizer que contávamos com um estado minimamente competente.
O simulador está a fazer exactamente as mesmas contas que fazia nos anos anteriores: às acções declaradas no anexo G, faz umas contas de somar e de sumir, multiplica por 10% e pronto! Está calculado o imposto a pagar. Fantástico!
confirmo tudo o descrito... ainda não corrigiram o bug
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Zezezinho Escreveu:Neste ano já não devia haver diferenciação entre acções detidas a mais ou menos de 1 ano, certo ?
Então sendo este o caso, porquê é que existe um quadro para preenchimento de acções detidas a mais de um ano (QUADRO 4 DO ANEXO G1) e outro quadro para acções detidas há menos de 1 anos (QUADRO 8 DO ANEXO G) ?
Não deviam ser todas as acções tratadas da mesma forma ?
É que eu vendi no ano passado acções que detenho desde 2006, para assumir menos-valias e reduzir o meu bolo total de mais-valias referente a 2010.
Ainda ninguém se confrontou perante este problema ?

Caro apgfigueiredo,
Não existe tanto quanto sei esse "benefício", pois a regra é a titularidade dos títulos trasaccionados (é pedido num dos campos quando preenche o anexo G e a declaração refere-se a 2 titulares quem assume a operação de título a título inserido linha a linha). O sujeito A tem Eur 500,00 de isenção, e caso o sujeito B, também tiver títulos transacionados obtem essa isenção também. Mas assim, como é óbvio houve folhas resumo feitas pelos bancos para cada um dos titulares do agregado familiar. Espero ter ajudado.
Cps
Não existe tanto quanto sei esse "benefício", pois a regra é a titularidade dos títulos trasaccionados (é pedido num dos campos quando preenche o anexo G e a declaração refere-se a 2 titulares quem assume a operação de título a título inserido linha a linha). O sujeito A tem Eur 500,00 de isenção, e caso o sujeito B, também tiver títulos transacionados obtem essa isenção também. Mas assim, como é óbvio houve folhas resumo feitas pelos bancos para cada um dos titulares do agregado familiar. Espero ter ajudado.
Cps
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Alguém me consegue confirmar se a isenção de pagamento de imposto sobre mais-valias mobiliárias para os primeiros 500 euros, aplica-se por sujeito passivo ou por agregado?
Ou seja, se no IRS declarar mais-valias de 1.000 euros para um agregado familiar de 2 pessas, tenho de pagar por 500 euros ou não pago nada?
Desde já obrigado a quem me conseguir esclarecer.
Ou seja, se no IRS declarar mais-valias de 1.000 euros para um agregado familiar de 2 pessas, tenho de pagar por 500 euros ou não pago nada?
Desde já obrigado a quem me conseguir esclarecer.
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jcms Escreveu:
Artigo 50º
Correcção monetária
1 - O valor de aquisição ou equiparado de direitos reais sobre os bens referidos na alínea a) do nº 1 do artigo 10º é corrigido pela aplicação de coeficientes para o efeito aprovados mediante portaria do Ministro das Finanças, sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a data da alienação ou afectação.
Acho que estás a fazer uma grande confusão.
2 - Excluem-se do disposto no número anterior as mais-valias provenientes da alienação de:
a) Acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses;
b) Obrigações e outros títulos de dívida.

E já agora, jcms, já que presumivelmente estás a vender acções detidas há mais de 1 ano, repara na questão que eu coloquei no meu post de cima.
Zezezinho Escreveu:jcms Escreveu:jcms Escreveu:Nos valores mobiliarios com mais de 24 meses podesse ou não aplicar o coeficiente de desvalorização da moeda?
Obrigado.
No valor de aquisição podesse ou não aplicar o coeficiente de desvalorização da moeda?
Vamos supor que comprei em 2006 e vendi em 2010, no valor aquisição ( valor que comprei * 1,02).
Ninguem sabe responder?
O que é o "coeficiente de desvalorização da moeda" ?
24 meses ?
O que tens de fazer é aplicar a taxa de conversão para EUR, independentemente do prazo.
Artigo 50º
Correcção monetária
1 - O valor de aquisição ou equiparado de direitos reais sobre os bens referidos na alínea a) do nº 1 do artigo 10º é corrigido pela aplicação de coeficientes para o efeito aprovados mediante portaria do Ministro das Finanças, sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a data da alienação ou afectação.
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Neste ano já não devia haver diferenciação entre acções detidas a mais ou menos de 1 ano, certo ?
Então sendo este o caso, porquê é que existe um quadro para preenchimento de acções detidas a mais de um ano (QUADRO 4 DO ANEXO G1) e outro quadro para acções detidas há menos de 1 anos (QUADRO 8 DO ANEXO G) ?
Não deviam ser todas as acções tratadas da mesma forma ?
É que eu vendi no ano passado acções que detenho desde 2006, para assumir menos-valias e reduzir o meu bolo total de mais-valias referente a 2010.
Então sendo este o caso, porquê é que existe um quadro para preenchimento de acções detidas a mais de um ano (QUADRO 4 DO ANEXO G1) e outro quadro para acções detidas há menos de 1 anos (QUADRO 8 DO ANEXO G) ?
Não deviam ser todas as acções tratadas da mesma forma ?
É que eu vendi no ano passado acções que detenho desde 2006, para assumir menos-valias e reduzir o meu bolo total de mais-valias referente a 2010.
jcms Escreveu:jcms Escreveu:Nos valores mobiliarios com mais de 24 meses podesse ou não aplicar o coeficiente de desvalorização da moeda?
Obrigado.
No valor de aquisição podesse ou não aplicar o coeficiente de desvalorização da moeda?
Vamos supor que comprei em 2006 e vendi em 2010, no valor aquisição ( valor que comprei * 1,02).
Ninguem sabe responder?
O que é o "coeficiente de desvalorização da moeda" ?
24 meses ?
O que tens de fazer é aplicar a taxa de conversão para EUR, independentemente do prazo.
jcms Escreveu:Nos valores mobiliarios com mais de 24 meses podesse ou não aplicar o coeficiente de desvalorização da moeda?
Obrigado.
No valor de aquisição podesse ou não aplicar o coeficiente de desvalorização da moeda?
Vamos supor que comprei em 2006 e vendi em 2010, no valor aquisição ( valor que comprei * 1,02).
Ninguem sabe responder?
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ENZOFILIPE Escreveu:venho reforçar o meu pedido colocado mais acima, será que alguém consiga ajudar-me.A minha esposa trabalha num Hipermercado e detém acções desde 2003.Em ,2009 e 2010 vendemos algumas acções mas as acções vendidas em 2009 nunca foram declaradas, pois pensávamos que não era preciso, pois a entidade patronal da minha esposa nunca nós deram o documento das acções detidas. A minha dúvida é saber se tenho de declarar as acções vendidas em 2009. Obrigado pelas vossas respostas
Eu penso que quem deve facultar o documento sobre as acções detidas não é a entidade patronal mas sim a entidade gestora, acho eu... eu começaria por averiguar onde está esse "papel".
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EALM Escreveu:FilRib Escreveu:Bom dia.
Ontem deparei-me com uma questão. Vendi acções dia 29/12/10, mas o dinheiro só entrou no banco dia 4/1/11. A minha questão é: isto são alienações em 2010 ou em 2011 (visto que a declaração do banco é a "única prova" existente.
Obrigado.
PS - Já agora, as mais/menos valias em bolsa estrangeira, também vão para o Anexo G ou Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro?)
Tenho exactamente as mesmas dúvidas!
Qual é a data importante?
- Data da ordem
- Data da execução da ordem
- Ou, Data da liquidação?
Tenho também um caso em que a última data mudou de mês e ano em relação às duas anteriores.
Para mim, parece não haver dúvidas: É a data de execução da ordem.
Não temos nada a ver com o tempo que o banco necessita para processar até o dinheiro estar disponível na conta. Aliás, até podemos re-investir logo esse dinheiro na compra de outras acções, mesmo que o saldo esteja "pendurado".
Mas claro, o Fisco pode sempre ter outra ideia estranha na sua "cabeça"...
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