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Caldeirão da Bolsa

GALP/combustiveis - Desmontando o mito (analise semanal)

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por MarcoAntonio » 10/3/2011 17:20

Trisquel, o ISP sobre a gasolina é de 0.583, sobre o gasóleo é de 0.364 por litro (valores em vigor desde 2007).

Acresce ainda o IVA, que se encontra actualmente a 23%.

A média nacional dos preços no dia 9 era de 1.554 eur/litro na gasolina e 1.402 eur/litro no gasóleo.


Assim, para estes valores após decomposição do preço temos:

Gasolina = 0.680 + 0.874 em impostos (56% do preço final)
Gasóleo = 0.776 + 0.626 em impostos (45% do preço final)




Nota: quando o preço base sobe, o peso dos impostos (em percentagem do valor final) baixa mas o valor total (valor absoluto) dos impostos está efectivamente a subir.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por Trisquel » 10/3/2011 17:16

Trisquel Escreveu:Ok! obrigado, a gasolina não está actualizada!


Afinal está é preciso é abrir :shock:
Cumpts.
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por Trisquel » 10/3/2011 16:57

FilRib Escreveu:
Trisquel Escreveu:Marco,

Podias deixar valores actualizados a partir do preço base para gasolina e gasóleo, ou seja o objectivo é perceber a carga fiscal de ambos, se possível desmembrado com os respectivos valores e %?

Desde já o meu obrigado.


Trisquel, pego num post do Elias para responder ao teu pedido:

vai aqui:
http://www.dgge.pt/default.aspx?cn=6891 ... 29AAAAAAAA

abre o primeiro ficheiro. Tens lá o precisas.


Ok! obrigado, a gasolina não está actualizada!
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por FilRib » 10/3/2011 16:51

Trisquel Escreveu:Marco,

Podias deixar valores actualizados a partir do preço base para gasolina e gasóleo, ou seja o objectivo é perceber a carga fiscal de ambos, se possível desmembrado com os respectivos valores e %?

Desde já o meu obrigado.


Trisquel, pego num post do Elias para responder ao teu pedido:

vai aqui:
http://www.dgge.pt/default.aspx?cn=6891 ... 29AAAAAAAA

abre o primeiro ficheiro. Tens lá o precisas.
 
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por Trisquel » 10/3/2011 16:46

Marco,

Podias deixar valores actualizados a partir do preço base para gasolina e gasóleo, ou seja o objectivo é perceber a carga fiscal de ambos, se possível desmembrado com os respectivos valores e %?

Desde já o meu obrigado.
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por MarcoAntonio » 10/3/2011 13:40

MarcoAntonio Escreveu:
O código do IVA, no artigo 16º diz:


(...)

5 - O valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços sujeitas a imposto, inclui:

a) Os impostos, direitos, taxas e outras imposições, com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado;
b) As despesas acessórias debitadas, como sejam as respeitantes a comissões, embalagem, transporte, seguros e publicidade efectuadas por conta do cliente;
c) As subvenções directamente conexas com o preço de cada operação, considerando como tais as que são estabelecidas em função do número de unidades transmitidas ou do volume dos serviços prestados e sejam fixadas anteriormente à realização das operações.

(...)




O código do IVA português está de acordo com as directivas Europeia e a fórmula acima descrita é a mesma que é utilizada em toda a União Europeia.



Para que não haja dúvidas, deixo também o texto da Directiva Europeia do IVA:


(...)

Síntese

Valor tributável

No caso das entregas e aquisições intracomunitárias de bens e das prestações de serviços, o valor tributável compreende tudo o que constitui a contraprestação que o fornecedor ou o prestador tenha recebido, em relação a essas operações, do adquirente, incluindo as subvenções directamente relacionadas com o preço de tais operações. O valor tributável inclui igualmente os direitos aduaneiros, taxas, impostos (com excepção do próprio IVA) e as despesas acessórias exigidas pelo fornecedor ou pelo prestador ao adquirente, mas não inclui certas reduções de preço, abatimentos e bónus, bem como quantias recebidas a título de reembolso das despesas efectuadas.

Em caso de importação de bens, o valor tributável é constituído pelo valor definido como valor aduaneiro. Os impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos devidos fora do Estado-Membro de importação e também os que são devidos em virtude da importação (com excepção do próprio IVA), bem como as despesas acessórias (embalagem, transportes, etc.), devem ser incluídos na base tributável.

(...)



Artigos:

(...)

Título VII

Artigo 78.o

O valor tributável inclui os seguintes elementos:
a) Os impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos, com excepção do próprio IVA;
b) As despesas acessórias, tais como despesas de comissão, embalagem, transporte e seguro, exigidas pelo fornecedor ao adquirente ou ao destinatário.
Para efeitos da alínea b) do primeiro parágrafo, os Estados-Membros podem considerar despesas acessórias as que sejam objecto de convenção separada.

Artigo 79.o

O valor tributável não inclui os seguintes elementos:
a) As reduções de preço resultantes de desconto por pagamento antecipado;
b) Os abatimentos e bónus concedidos ao adquirente ou ao destinatário, no momento em que a operação se realiza;
c) As quantias que um sujeito passivo receba do adquirente ou do destinatário, a título de reembolso das despesas efectuadas em nome e por conta destes últimos, e que sejam registadas na sua contabilidade em contas de passagem.

O sujeito passivo deve justificar o montante efectivo dos encargos referidos na alínea c) do primeiro parágrafo e não pode proceder à dedução do IVA que eventualmente tenha incidido sobre eles.

(...)




Note-se que a polémica em torno do IA/ISV versus IVA tinha que ver com este trecho: "não inclui (...) quantias recebidas a título de reembolso das despesas efectuadas." Porque havia quem argumentasse que o ISV era uma despesa no acto de matriculação que é efectuada pelo vendedor em nome do comprador e que portanto tratava-se de um reembolso (ver tb artigo 79º c) com o texto exacto sobre a mesma matéria).

A União Europeia acabou por dar indeferimento às queixas...
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por Trisquel » 10/3/2011 13:26

Elias Escreveu:
Trisquel Escreveu:É esta a fórmula?

( ( Preço Base )* ISP )* Iva

A isto chamo dupla tributação, neste caso o Iva também é cobrado sobre o ISP!


Considera antes esta:

( Preço Base + ISP ) * Iva


Ok, correcto! Espero que a minha fórmula não sirva de sugestão ao TS. :lol: :lol:
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por MarcoAntonio » 10/3/2011 13:25

Trisquel Escreveu:É esta a fórmula?

( ( Preço Base )* ISP )* Iva

A isto chamo dupla tributação, neste caso o Iva também é cobrado sobre o ISP!


Não, a fórmula é esta:

Preço Final = ( Preço Base + ISP ) x IVA

(está na primeira página)



O código do IVA, no artigo 16º diz:


(...)

5 - O valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços sujeitas a imposto, inclui:

a) Os impostos, direitos, taxas e outras imposições, com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado;
b) As despesas acessórias debitadas, como sejam as respeitantes a comissões, embalagem, transporte, seguros e publicidade efectuadas por conta do cliente;
c) As subvenções directamente conexas com o preço de cada operação, considerando como tais as que são estabelecidas em função do número de unidades transmitidas ou do volume dos serviços prestados e sejam fixadas anteriormente à realização das operações.

(...)




O código do IVA português está de acordo com as directivas Europeia e a fórmula acima descrita é a mesma que é utilizada em toda a União Europeia.
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por Elias » 10/3/2011 13:21

Trisquel Escreveu:É esta a fórmula?

( ( Preço Base )* ISP )* Iva

A isto chamo dupla tributação, neste caso o Iva também é cobrado sobre o ISP!


Considera antes esta:

( Preço Base + ISP ) * Iva
 
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por Trisquel » 10/3/2011 13:17

MarcoAntonio Escreveu:
Trisquel Escreveu:Podemos considerar dupla tributação, imposto de imposto?


Depende o que entendes por "dupla tributação".

A regra do IVA é esta mesmo. É suposto o IVA funcionar assim, inclusivamente segundo as directivas europeias...


É esta a fórmula?

( ( Preço Base )* ISP )* Iva

A isto chamo dupla tributação, neste caso o Iva também é cobrado sobre o ISP!
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por MarcoAntonio » 10/3/2011 13:10

Trisquel Escreveu:Podemos considerar dupla tributação, imposto de imposto?


Depende o que entendes por "dupla tributação".

A regra do IVA é esta mesmo. É suposto o IVA funcionar assim, inclusivamente segundo as directivas europeias...
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por Trisquel » 10/3/2011 13:07

MarcoAntonio Escreveu:
pocoyo Escreveu:É o entendimento técnico da questão. :P


Não, não é.

Tu estás a fazer confusão com "a base do IVA".

Não é que isto interesse realmente para alguma coisa...


Podemos considerar dupla tributação, imposto de imposto?
Cumpts.
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por MarcoAntonio » 10/3/2011 13:05

pocoyo Escreveu:É o entendimento técnico da questão. :P


Não, não é.

Tu estás a fazer confusão com "a base do IVA".

Não é que isto interesse realmente para alguma coisa...
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por pocoyo » 10/3/2011 13:01

Elias Escreveu:Bem, isso é o teu entendimento.


É o entendimento técnico da questão. :P
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por Elias » 10/3/2011 13:00

Bem, isso é o teu entendimento.
 
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por pocoyo » 10/3/2011 12:57

Elias Escreveu:
pocoyo Escreveu:
Elias Escreveu:
pocoyo Escreveu:O efeito do preço base do IVA não é culpa do estado é culpa do preço base. Se o preço base descer o imposto desce da mesma forma.


Estás enganado, pocoyo.

O IVA incide sobre o ISP, logo quando o ISP aumenta, o IVA pago aumenta também.


Não estou nada enganado, porque se o ISP descer o iva pago também desce.

O ISP faz parte do preço base.


Para mim preço base é preço antes de impostos.


Não Elias.
Preço base é antes de IVA.
Sobre a base incide X% de IVA.

PS. Penso que o Marco estava a falar deste efeito, senão não estou à altura da discussão. :mrgreen:
Editado pela última vez por pocoyo em 10/3/2011 13:00, num total de 1 vez.
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por Elias » 10/3/2011 12:50

pocoyo Escreveu:
Elias Escreveu:
pocoyo Escreveu:O efeito do preço base do IVA não é culpa do estado é culpa do preço base. Se o preço base descer o imposto desce da mesma forma.


Estás enganado, pocoyo.

O IVA incide sobre o ISP, logo quando o ISP aumenta, o IVA pago aumenta também.


Não estou nada enganado, porque se o ISP descer o iva pago também desce.

O ISP faz parte do preço base.


Para mim preço base é preço antes de impostos.
 
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por pocoyo » 10/3/2011 12:41

Elias Escreveu:
pocoyo Escreveu:O efeito do preço base do IVA não é culpa do estado é culpa do preço base. Se o preço base descer o imposto desce da mesma forma.


Estás enganado, pocoyo.

O IVA incide sobre o ISP, logo quando o ISP aumenta, o IVA pago aumenta também.


Não estou nada enganado, porque se o ISP descer o iva pago também desce.

O ISP faz parte do preço base.
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por FilRib » 10/3/2011 12:41

Trisquel Escreveu:
FilRib Escreveu:
MarcoAntonio Escreveu:3) Tivemos a subida da componente de IVA, ocorrida com a subida do preço base.



Marco, não percebi.... :?


Não Sou o Marco! 8-)

Como o iva é uma % do valor base logo quando o mesmo sobe o valor de iva também é maior, traduzindo são mais uns cêntimos.


Obrigado Trisquel. Eu a pensar, tinha percebido de outra forma e por isso não estava a encaixar!
 
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por Elias » 10/3/2011 12:34

pocoyo Escreveu:O efeito do preço base do IVA não é culpa do estado é culpa do preço base. Se o preço base descer o imposto desce da mesma forma.


Estás enganado, pocoyo.

O IVA incide sobre o ISP, logo quando o ISP aumenta, o IVA pago aumenta também.
 
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por Trisquel » 10/3/2011 12:34

FilRib Escreveu:
MarcoAntonio Escreveu:3) Tivemos a subida da componente de IVA, ocorrida com a subida do preço base.



Marco, não percebi.... :?


Não Sou o Marco! 8-)

Como o iva é uma % do valor base logo quando o mesmo sobe o valor de iva também é maior, traduzindo são mais uns cêntimos.
Cumpts.
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por MarcoAntonio » 10/3/2011 12:33

pocoyo Escreveu:O efeito do preço base do IVA não é culpa do estado é culpa do preço base. Se o preço base descer o imposto desce da mesma forma.


É assim que funciona o IVA e em circunstâncias normais, não é problema...

Mas não estamos em circunstâncias normais, é o Estado que o admite em público.


Ora, se o Estado se mostra preocupado com a subida (do petróleo e dos combustiveis) e se metade da subida ocorrida na bomba é da responsabilidade do Estado e vai parar aos cofres do Estado (levando a subida de receita) o adequado e coerente neste momento era, pelo menos, manter a receita constante e cobrar sensivelmente a mesma coisa. Caso contrário, é um discurso incoerente e hipócrita...


É como eu vir para aqui dizer que é perigoso atirar tiros para o ar quando eu sou o responsável por metade dos tiros atirados para o ar no país inteiro!


É exacta e precisamente a mesma coisa e igualmente ridículo e hipócrita...
Editado pela última vez por MarcoAntonio em 10/3/2011 12:34, num total de 1 vez.
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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por pocoyo » 10/3/2011 12:30

FilRib Escreveu:
MarcoAntonio Escreveu:3) Tivemos a subida da componente de IVA, ocorrida com a subida do preço base.



Marco, não percebi.... :?


Então esquece, não estás a altura desta discussão. :mrgreen:
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por FilRib » 10/3/2011 12:28

MarcoAntonio Escreveu:3) Tivemos a subida da componente de IVA, ocorrida com a subida do preço base.



Marco, não percebi.... :?
 
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por pocoyo » 10/3/2011 12:26

Elias Escreveu:Bem, então de facto não vale a pena perder tempo a escrever sobre a questão dos impostos... :roll:

Toca mas é a malhar nas petrolíferas que isso é que é giro :mrgreen:


Explicar é uma coisa, agora pedir que se baixe o ISP nesta altura só pode ser brincar.

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