Caldeirão da Bolsa

Englobamento - Dúvidas

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por elbmurcs » 24/4/2013 11:37

Vale a pena pedir o englobamento de depósitos a prazo, para quem paga uma taxa de IRS baixa?

Edit: Já tive a ver, e só compensa para quem está no primeiro escalão

Menos de sete mil euros: 14,5%
Entre os sete mil e os 20 mil euros: 28.5%

Penso que o imposto sobre os juros é de 28%
 
Mensagens: 147
Registado: 18/7/2008 9:00
Localização: 12

por Shevet » 24/4/2013 8:45

Como é que vocês dizem que uma pessoa que englobe este ano fica obrigado a englobar nos 2 anos seguintes?? Qual é a logica disso??

O englobamento é opcional, se englobarmos este ano (porque tivemos menos valias), temos a opção de poder englobar nos 2 anos seguintes para abater potenciais mais valias, agora isto é uma benesse para abater um ano de menos valias a dois anos de mais valias (ou não), ninguém me obriga a englobar nos dois anos seguintes!!

Eu posso estar sempre a fazer englobamento mas o ano de resultados negativos (menos valias) só pode ser englobado até 2 anos seguintes!

Abr :?
Estás a sentir????
O 50 Cent, looooooool
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 911
Registado: 14/2/2006 15:32
Localização: Caldeirada de Enguias

por ruicarlov » 23/4/2013 20:24

Não. Tanto os rendimentos como mais-valias são em Maio.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 661
Registado: 18/7/2011 11:04
Localização: Lisboa

por andre_ferreira » 23/4/2013 16:44

se optar pelo englobamento, as datas de entrega continuam a ser as mesmas, certo? em abril rend dep e maio + valias.
"Any man who is not a socialist at age 20 has no heart.

Any man who is still a socialist at age 40 has no head." -Georges Clemenceau

"Juros Compostos é a 8ª maravilha do Mundo" - Einstein
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 481
Registado: 1/4/2010 19:47
Localização: Braga

Re: duvidas IRS - englobamento menos valias e dividendos

por Investbem » 1/3/2013 0:15

moppie85 Escreveu:
Investbem Escreveu:
Greedy_Greeny Escreveu:boas tardes

fiquei a saber que se quisesse pedir ao banco documento para englobar menos valias teria de o ter pedido até 31-jan.

pergunto se confirmam que no meu caso sendo a minha taxa irs superior à taxa liberatoria das valias de bolsa que está em 28% se até nem me era benéfico englobar coisa que já não poderei fazer pelos vistos

pergunto tb relativamente aos dividendos a mesma coisa. presumo que nao me seria favoravel o englobamento, certo?

antecipadamente agradecido


Cuidado que segundo sei, e se as coisas não mudaram, caso emglobes 1 ano tens obrigatoriamente de englobares também nos 2 anos seguintes.


A Lei não diz, nem nunca disse isso.


Peço desde já desculpa se disse algo incorreto, mas se o fiz foi-me passado pelo meu ex contabilista à cerca de 4 anos+-..., vou-me tentar informar da veracidade da informação que ele na altura me passou.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1886
Registado: 29/11/2007 3:56
Localização: wwwww

Re: duvidas IRS - englobamento menos valias e dividendos

por moppie85 » 28/2/2013 20:13

Greedy_Greeny Escreveu:anybody?

Greedy_Greeny Escreveu:boas tardes

fiquei a saber que se quisesse pedir ao banco documento para englobar menos valias teria de o ter pedido até 31-jan.

pergunto se confirmam que no meu caso sendo a minha taxa irs superior à taxa liberatoria das valias de bolsa que está em 28% se até nem me era benéfico englobar coisa que já não poderei fazer pelos vistos

pergunto tb relativamente aos dividendos a mesma coisa. presumo que nao me seria favoravel o englobamento, certo?

antecipadamente agradecido


Antigamente, os dividendos quando englobados eram considerados só a 50%... portanto, imagina que a tua taxa era de 30%, significa que pagarias, 50%*30% = 15% sobre os dividendos... Agora não sei se se mantém o mesmo regime. É uma questão de procurar
 
Mensagens: 1331
Registado: 15/4/2008 14:12

Re: duvidas IRS - englobamento menos valias e dividendos

por moppie85 » 28/2/2013 19:51

Investbem Escreveu:
Greedy_Greeny Escreveu:boas tardes

fiquei a saber que se quisesse pedir ao banco documento para englobar menos valias teria de o ter pedido até 31-jan.

pergunto se confirmam que no meu caso sendo a minha taxa irs superior à taxa liberatoria das valias de bolsa que está em 28% se até nem me era benéfico englobar coisa que já não poderei fazer pelos vistos

pergunto tb relativamente aos dividendos a mesma coisa. presumo que nao me seria favoravel o englobamento, certo?

antecipadamente agradecido


Cuidado que segundo sei, e se as coisas não mudaram, caso emglobes 1 ano tens obrigatoriamente de englobares também nos 2 anos seguintes.


A Lei não diz, nem nunca disse isso.
 
Mensagens: 1331
Registado: 15/4/2008 14:12

Re: duvidas IRS - englobamento menos valias e dividendos

por Investbem » 28/2/2013 17:34

Greedy_Greeny Escreveu:boas tardes

fiquei a saber que se quisesse pedir ao banco documento para englobar menos valias teria de o ter pedido até 31-jan.

pergunto se confirmam que no meu caso sendo a minha taxa irs superior à taxa liberatoria das valias de bolsa que está em 28% se até nem me era benéfico englobar coisa que já não poderei fazer pelos vistos

pergunto tb relativamente aos dividendos a mesma coisa. presumo que nao me seria favoravel o englobamento, certo?

antecipadamente agradecido


Cuidado que segundo sei, e se as coisas não mudaram, caso emglobes 1 ano tens obrigatoriamente de englobares também nos 2 anos seguintes.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1886
Registado: 29/11/2007 3:56
Localização: wwwww

Re: duvidas IRS - englobamento menos valias e dividendos

por Greedy_Greeny » 28/2/2013 17:24

anybody?

Greedy_Greeny Escreveu:boas tardes

fiquei a saber que se quisesse pedir ao banco documento para englobar menos valias teria de o ter pedido até 31-jan.

pergunto se confirmam que no meu caso sendo a minha taxa irs superior à taxa liberatoria das valias de bolsa que está em 28% se até nem me era benéfico englobar coisa que já não poderei fazer pelos vistos

pergunto tb relativamente aos dividendos a mesma coisa. presumo que nao me seria favoravel o englobamento, certo?

antecipadamente agradecido
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 129
Registado: 20/7/2012 4:24

duvidas IRS - englobamento menos valias e dividendos

por Greedy_Greeny » 28/2/2013 15:38

boas tardes

fiquei a saber que se quisesse pedir ao banco documento para englobar menos valias teria de o ter pedido até 31-jan.

pergunto se confirmam que no meu caso sendo a minha taxa irs superior à taxa liberatoria das valias de bolsa que está em 28% se até nem me era benéfico englobar coisa que já não poderei fazer pelos vistos

pergunto tb relativamente aos dividendos a mesma coisa. presumo que nao me seria favoravel o englobamento, certo?

antecipadamente agradecido
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 129
Registado: 20/7/2012 4:24

por LOAMIL » 1/2/2011 22:15

pafs Escreveu:
Não compreendo o que se quer pois dizer com "deduzir no mesmo tipo de rendimentos", nos anos seguintes

Não podem ser deduzidas a rendimentos de trabalho, comerciais etc. Só no caso de teres mais-valias de acções, juros de depósitos, dividendos etc. é que podes deduzir nos 2 anos seguintes

Atenção que isto não é verdade poisas mais-valias de acções são rendimentos de categoria G e os juros de depósitos, dividendos, etc, são de categoria E e por isso não podem ser misturados uns com os outros e por isso se diz: "deduzir no mesmo tipo de rendimentos"
Se lerem o meu post anterior pode ser que percebam o que eu quero dizer.



Está correcto. O lapso foi meu. Os juros de depósitos, dividendos etc. têm que ser declarados no caso de optar pelo englobamento.

ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 325
Registado: 11/12/2007 13:34
Localização: Braga

por PAFS » 1/2/2011 13:33

Não compreendo o que se quer pois dizer com "deduzir no mesmo tipo de rendimentos", nos anos seguintes

Não podem ser deduzidas a rendimentos de trabalho, comerciais etc. Só no caso de teres mais-valias de acções, juros de depósitos, dividendos etc. é que podes deduzir nos 2 anos seguintes

Atenção que isto não é verdade pois as mais-valias de acções são rendimentos de categoria G e os juros de depósitos, dividendos, etc, são de categoria E e por isso não podem ser misturados uns com os outros e por isso se diz: "deduzir no mesmo tipo de rendimentos"
Se lerem o meu post anterior pode ser que percebam o que eu quero dizer.
 
Mensagens: 148
Registado: 29/11/2007 11:26
Localização: 16

por Cardeal » 1/2/2011 10:05

LOAMIL Escreveu:
Cardeal Escreveu:A minha dúvida é:

Mas como, se ao serem as menos valias englobadas com todos os restantes rendimentos fazem portanto baixar o valor colectável?

No final o que é que resta para deduzir nos anos seguintes?


Só havendo mais-valias, serão englobadas nos outros rendimentos. No caso de menos-valias apuradas, não são deduzidas aos outros rendimentos, são "transportadas" para os 2 anos seguintes podendo ser abatidas aos rendimentos do mesmo tipo.

Não compreendo o que se quer pois dizer com "deduzir no mesmo tipo de rendimentos", nos anos seguintes

Não podem ser deduzidas a rendimentos de trabalho, comerciais etc. Só no caso de teres mais-valias de acções, juros de depósitos, dividendos etc. é que podes deduzir nos 2 anos seguintes

Um abraço
ml


Obrigado.
Cumprimentos.
 
Mensagens: 61
Registado: 29/11/2007 2:26
Localização: Lagos

por Cardeal » 1/2/2011 10:02

fjcfaf Escreveu:Não sei se estou correcto, mas penso que ao fazer englobamento da-te a possibilidade de as menos valias de um ano em bolsa, abaterem as mais valias de os dois anos seguintes em bolsa e só. O facto de declarar todos os rendimentos, não faz com que as menos valias descontem nos outros rendimentos.



Obrigado.
Cumprimentos.
 
Mensagens: 61
Registado: 29/11/2007 2:26
Localização: Lagos

por Cardeal » 1/2/2011 10:01

LOAMIL Escreveu:
Cardeal Escreveu:A minha dúvida é:

Mas como, se ao serem as menos valias englobadas com todos os restantes rendimentos fazem portanto baixar o valor colectável?

No final o que é que resta para deduzir nos anos seguintes?


Só havendo mais-valias, serão englobadas nos outros rendimentos. No caso de menos-valias apuradas, não são deduzidas aos outros rendimentos, são "transportadas" para os 2 anos seguintes podendo ser abatidas aos rendimentos do mesmo tipo.

Não compreendo o que se quer pois dizer com "deduzir no mesmo tipo de rendimentos", nos anos seguintes

Não podem ser deduzidas a rendimentos de trabalho, comerciais etc. Só no caso de teres mais-valias de acções, juros de depósitos, dividendos etc. é que podes deduzir nos 2 anos seguintes

Um abraço
ml



Obrigado.
Cumprimentos.
 
Mensagens: 61
Registado: 29/11/2007 2:26
Localização: Lagos

por LOAMIL » 1/2/2011 9:33

Cardeal Escreveu:A minha dúvida é:

Mas como, se ao serem as menos valias englobadas com todos os restantes rendimentos fazem portanto baixar o valor colectável?

No final o que é que resta para deduzir nos anos seguintes?


Só havendo mais-valias, serão englobadas nos outros rendimentos. No caso de menos-valias apuradas, não são deduzidas aos outros rendimentos, são "transportadas" para os 2 anos seguintes podendo ser abatidas aos rendimentos do mesmo tipo.

Não compreendo o que se quer pois dizer com "deduzir no mesmo tipo de rendimentos", nos anos seguintes

Não podem ser deduzidas a rendimentos de trabalho, comerciais etc. Só no caso de teres mais-valias de acções, juros de depósitos, dividendos etc. é que podes deduzir nos 2 anos seguintes

Um abraço
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 325
Registado: 11/12/2007 13:34
Localização: Braga

por PAFS » 1/2/2011 1:58

fjcfaf Escreveu:Não sei se estou correcto, mas penso que ao fazer englobamento da-te a possibilidade de as menos valias de um ano em bolsa, abaterem as mais valias de os dois anos seguintes em bolsa e só. O facto de declarar todos os rendimentos, não faz com que as menos valias descontem nos outros rendimentos.


Penso que estás correcto e no fundo é assim: se o saldo final é negativo (menos-valias) é sempre bom englobar pois nos próximos 2 anos podes descontar nas mais-valias se for caso disso.
Em relação a rendimentos à que ter em atenção que os rendimentos (alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários + instrumentos financeiros derivados, warrants autónomos e certificados) são os únicos da categoria G em que se pode optar pelo englobamento ou não e estes rendimentos é obrigatório a sua declaração.
Outra coisa são os rendimentos de capitais (categoria E) são exemplo deste tipo de rendimentos os juros de depósitos, de títulos de dívida, de certificados de depósito, reembolsos de PPR e PPA, adiantamentos sobre lucros, etc. Estes rendimentos não é obrigatório a sua declaração pois já foi retido na fonte o valor respectivo à taxa liberatória 21,5% acontece que apenas é benéfico declarar para quem tem uma taxa de irs inferior à taxa liberatória de 21,5% e nesse caso tem que declarar todos os rendimentos desta categoria independentemente da sua origem.
Sobre dividendos podem consultar este tópico: http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... &js_link=1
 
Mensagens: 148
Registado: 29/11/2007 11:26
Localização: 16

por fjcbolsa » 31/1/2011 23:37

Não sei se estou correcto, mas penso que ao fazer englobamento da-te a possibilidade de as menos valias de um ano em bolsa, abaterem as mais valias de os dois anos seguintes em bolsa e só. O facto de declarar todos os rendimentos, não faz com que as menos valias descontem nos outros rendimentos.
 
Mensagens: 1027
Registado: 24/11/2010 10:03
Localização: 20

por Cardeal » 31/1/2011 20:16

LOAMIL Escreveu:Este tema já foi discutido aqui.

http://caldeiraodebolsa.negocios.pt/vie ... &js_link=1

Caso opte pelo englobamento (juntar todos os rendimentos), passa a estar sujeito à taxa de IRS correspondente ao total dos rendimentos, subtraindo aqueles que já tinham sido retidos, por ex: dividendos, juros de depósitos etc.


Ao optar pelo englobamento, não tem nenhuma obrigatoriedade de o fazer nos anos seguintes.

Opta, paga ou recebe e acabou.

No caso de ter menos-valias só as poderá deduzir (nos 2 anos seguintes) se optar pelo englobamento nos 2 anos seguintes.

Um abraço
ml

...........................................................................................................................

A minha dúvida é:

Mas como, se ao serem as menos valias englobadas com todos os restantes rendimentos fazem portanto baixar o valor colectável?

No final o que é que resta para deduzir nos anos seguintes?

Só interessaria pois englobar, no caso de não haver quaisquer outros rendimentos.

Não compreendo o que se quer pois dizer com "deduzir no mesmo tipo de rendimentos", nos anos seguintes.

Afinal em que consiste o englobamento?

Cumprimentos.
 
Mensagens: 61
Registado: 29/11/2007 2:26
Localização: Lagos

por sequeira » 31/1/2011 19:53

obrigado
um abraço e bons negócios

Sequeira
 
Mensagens: 100
Registado: 11/9/2007 10:22
Localização: viana do castelo

por LOAMIL » 31/1/2011 19:09

sequeira Escreveu:bom dia

Durante o ano de 2010 tive prejuizo ou seja menos valias , mas uma parte dessa menos valias deveu-se ao facto de ter vendido acçoes que ja detinha á mais de 12 meses.. com a lei que saiu o ano passado estas mais valias passam a entrar nas contas ?.. antes da lei acho que nao entravam.. estarei enganado ? agradeço a alguem que me tire a duvida ! desde já o meu obrigado !


Agora não há distinção entre mais ou menos de 12 meses.

Paga tudo igual se no final do ano o saldo entre mais e menos valias, for positivo.

ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 325
Registado: 11/12/2007 13:34
Localização: Braga

por sequeira » 31/1/2011 18:06

Boa tarde

Ninguem me tira esta duvida !
um abraço e bons negócios

Sequeira
 
Mensagens: 100
Registado: 11/9/2007 10:22
Localização: viana do castelo

por sequeira » 31/1/2011 9:00

bom dia

Durante o ano de 2010 tive prejuizo ou seja menos valias , mas uma parte dessa menos valias deveu-se ao facto de ter vendido acçoes que ja detinha á mais de 12 meses.. com a lei que saiu o ano passado estas mais valias passam a entrar nas contas ?.. antes da lei acho que nao entravam.. estarei enganado ? agradeço a alguem que me tire a duvida ! desde já o meu obrigado !
um abraço e bons negócios

Sequeira
 
Mensagens: 100
Registado: 11/9/2007 10:22
Localização: viana do castelo

por RcrdPrnt » 28/1/2011 22:41

Pata-Hari Escreveu:Se no terceiro ano tiveres menos valias eu mudaria de hobbie :mrgreen:


Mas pelo que foi a menos-valia dos dois anos juntos acho que nem dá para comprar umas sapatilhas de marca lol
 
Mensagens: 214
Registado: 28/9/2009 17:01
Localização: 13

por Pata-Hari » 28/1/2011 21:11

Se no terceiro ano tiveres menos valias eu mudaria de hobbie :mrgreen:
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

Próximo

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Nenhum utilizador registado e 51 visitantes