Caldeirão da Bolsa

Englobamento - Dúvidas

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por RcrdPrnt » 28/1/2011 20:43

boas

Eu no ano passado 2009 tive menos valias e optei pelo englobamento!!
Este ano 2010 voltei a ter menos valias... devo também optar pelo englobamento, mas se em 2011 tiver mais valias, claro que vou optar pelo englobamento...(pois para deduzir as menos valias dos anos anteriores)

E se em 2012 tiver também tiver mais valias, não só obrigado a optar pelo englobamento certo??(pois já englobei três anos)

Estou correcto??

Obrigado
 
Mensagens: 214
Registado: 28/9/2009 17:01
Localização: 13

por Pata-Hari » 28/1/2011 19:49

Vais voltar ao bpi e à cgd, deixar uma cartinha antes do fim do mês a dizer que queres optar pelo englobamento, fazer uma cópia, pedir ao "menino" que receber para meter lá a sua assinatura em como recebeu. Guardas a cópia.

De preferência falas com os gerentes das agências mas não dispensas a assinatura na cartinha que lá deixaste.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por fjcbolsa » 28/1/2011 16:12

Boa tarde,
tive menos valias e tenho interesse em declarar por englobamento, desloquei-me á repartição de finanças e a informaçaõ que me deram foi; tem que declarar tudo, rendimentos,acções, depositos a prazo, depositos a ordem mesmo tudo. Fui ao BPI onde negoceio em bolsa, disseram-me que me enviavam a declaração dos negocios de bolsa, mas não tinham conhecimento de mais declaração nenhuma.
Na CGD onde tenho depositos á ordem e prazo, a mesma resposta, os depositos á ordem não dão lucros, e os depositos a prazo, os juros já são depositados com menos 21% para ser entregue ao estado desconhecendo tal declaração.
Cada vez percebo menos
 
Mensagens: 1027
Registado: 24/11/2010 10:03
Localização: 20

por Resina » 28/1/2011 1:34

Boa Noite.
Há algum tempo que não vinha cá, infelizmente ando afastado, mas surgiu-me uma duvida e só aqui é que poderia vir para me esclarecer.
Alguem já o fez na Gobulling?
Já pediram a declaração para englobamento? Vem as transacções ou tambem vem os dividendos.
Se sim quais os custos que foram cobrados.
Abraço e um bom ano para todos.
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
És fraco, junta-te aos fortes!
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 5769
Registado: 9/11/2005 17:56
Localização: Lisboa

por LOAMIL » 27/1/2011 21:32

Este tema já foi discutido aqui.

http://caldeiraodebolsa.negocios.pt/vie ... &js_link=1

Caso opte pelo englobamento (juntar todos os rendimentos), passa a estar sujeito à taxa de IRS correspondente ao total dos rendimentos, subtraindo aqueles que já tinham sido retidos, por ex: dividendos, juros de depósitos etc.


Ao optar pelo englobamento, não tem nenhuma obrigatoriedade de o fazer nos anos seguintes.

Opta, paga ou recebe e acabou.

No caso de ter menos-valias só as poderá deduzir (nos 2 anos seguintes) se optar pelo englobamento nos 2 anos seguintes.

Um abraço
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 325
Registado: 11/12/2007 13:34
Localização: Braga

por Pata-Hari » 27/1/2011 20:58

nonick, regra a aprender: para ter alguma validade, tens sempre que ter a resposta por escrito. O argumento "mas a senhora da repartição das finanças disse" não cola...

(Triste, mas verdadeiro)
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por Nonick » 27/1/2011 16:43

Vim agora das finanças e a senhora que me atendeu ainda percebia menos disto... (Já para não falar da postura arrogante, de como se eu estivesse a cometer um crime ao dar-lhe trabalho...)
Primeiro disse-me que eu estava errado e que o englobamento não servia para "somar" as mais valias aos outros rendimentos e eram taxados independentemente à taxa liberatória de 25% e não de 20%
Depois perguntei como é que saberia então como saberia qual o valor a ser taxado, já que pelos vistos eram coisas diferentes.
"Faça a simulação"
"Sim, eu vou fazer a simulação, mas neste momento estou com essa dúvida relativamente a como isto se processa"
"Então, vê em que escalão é que os seus rendimentos se encaixam"
"Mas como é que vejo isso, se me disse que as mais valias são taxadas de forma diferente... afinal tenho de somar ou não?"
"Sim, soma e vê em que escalão se encontra"
:roll:

Segundo ela aquilo dos 2 anos também se confirma, é opcional
 
Mensagens: 33
Registado: 4/12/2010 16:41
Localização: 16

Opção pelo englobamento

por LOAMIL » 27/1/2011 14:25

O apuramento de menos-valias num determinado ano, através da opção pelo englobamento, determina que para serem deduzidas nos dois anos seguintes, também tenha que optar, nesses dois anos, pelo englobamento.

Informação do Big:
.../Sendo apurado um saldo negativo entre mais e menos-valias resultantes de operações
realizadas no mesmo ano, o englobamento poderá ser benéfico uma vez que o saldo
negativo poderá ser deduzido a eventuais mais-valias obtidas nos dois anos seguintes, desde
que também, relativamente a estas, opte pelo englobamento/...


Um abraço
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 325
Registado: 11/12/2007 13:34
Localização: Braga

por Gonanto » 27/1/2011 10:07

Mais uma achega.

Enquanto há bancos que enviam a declaração sem ser pedida (ex. Totta), outros tem de se pedir expressamente (ex. Big) e outros não enviam nada (ex CGD) que refere que enviou os documentos individuais para cada operação.

Englobar é uma complicação dos diabos; mas compensa em tempos de menos valias acentuadas.
 
Mensagens: 390
Registado: 8/11/2002 12:04

por moppie85 » 27/1/2011 0:27

Pata-Hari Escreveu:Pedro, tens toda a razão. O que a regra diz é exactamente o que transcreveste:

"Se for apurado um saldo negativo num determinado ano, o mesmo pode ser reportado para
os dois anos seguintes aos rendimentos com a mesma natureza desde que tenha havido
opção pelo englobamento. " Ora isto tem implicito que englobarás nos dois anos seguintes para conseguir deduzir essas menos valias dado que a menos valia não é "adicionável" com o rendimento total ou abativel do mesmo. Mas não é explicito e é dúbio que tenhas que o fazer....

A questão que foi levantada, em que via englobamento se paga uma taxa menor que os 20% liberatórios porque se se tiver rendimentos que deêm azo a uma taxa inferior, não implica de modo algum englobar nos anos seguintes.

Ou seja, eu tenho/devo corrigir o que escrevi. Desculpem a confusão :oops:


yup

e não tens de pedir a todos os bancos em q tens conta a declaração para englobamento, mas apenas naqueles em que tiveste rendimentos (foi o q me informaram nas finanças e na própria cgd qd fui lá pedir uma declaração para engobamento).
 
Mensagens: 1331
Registado: 15/4/2008 14:12

por Pata-Hari » 26/1/2011 21:28

Pedro, tens toda a razão. O que a regra diz é exactamente o que transcreveste:

"Se for apurado um saldo negativo num determinado ano, o mesmo pode ser reportado para
os dois anos seguintes aos rendimentos com a mesma natureza desde que tenha havido
opção pelo englobamento. " Ora isto tem implicito que englobarás nos dois anos seguintes para conseguir deduzir essas menos valias dado que a menos valia não é "adicionável" com o rendimento total ou abativel do mesmo. Mas não é explicito e é dúbio que tenhas que o fazer....

A questão que foi levantada, em que via englobamento se paga uma taxa menor que os 20% liberatórios porque se se tiver rendimentos que deêm azo a uma taxa inferior, não implica de modo algum englobar nos anos seguintes.

Ou seja, eu tenho/devo corrigir o que escrevi. Desculpem a confusão :oops:
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por fjcbolsa » 26/1/2011 16:49

obrigado
 
Mensagens: 1027
Registado: 24/11/2010 10:03
Localização: 20

por Manequim » 26/1/2011 16:29

fjcfaf Escreveu:Boa tarde,
Manequim, como já declaras-te com englobamento talvez possas ajudar-me.Como tenho menos valias, á partida compensa sempre o englobamento? As declarações a pedir aos bancos tem que ser de todas as contas, mesmo á ordem.


Se compensa ou não, apenas te posso dizer que o ano passado tive mais valias e, tendo optado pelo englobamento (tal como no ano anterior), este "lucro" não foi taxado, uma vez que era inferior aos "prejuízos" de (2) anos anteriores. É importante referir que isto só aconteceu porque optei pelo englobamento também no ano em que tive mais-valias, caso contrário, a não opção pelo englobamento não levaria em conta os resultados dos (2) anos anteriores.

Em relação à declaração, apenas falei com o banco e pedi uma declaração para efeitos de englobamento. Eles terão que ver que intervenções tenho e emiti-la.

Sinceramente, isto é tão confuso que ainda tenho dúvidas se terei feito tudo como deve ser e há até algo que penso ter (erradamente) deixado de fazer: enviar uma declaração às Finanças a autorizar que vejam as minhas contas. Apesar disso, o ano passadao liguei para o Fisco e disseram-me que apenas teria que enviar essa declaração se fosse pedido....estranhei que me dissessem isto, mas....está dito, está dito... :mrgreen:

Espero ter ajudado, mas a melhor forma e pesquisar na net e ligar para as finanças ou mandar-lhes um mail, pois assim é oficial.
Recuperar
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 452
Registado: 11/1/2008 13:04
Localização: Belas

por Stefano » 26/1/2011 16:28

Tenho também uma dúvida sobre mais-valias, mas uma dúvida mais técnica.
Espero não estar a abusar da vossa boa vontade mas já dei voltas e voltas a este excel (já o meti de pernas para o ar...) e não consigo chegar ao cálculo das mais-valias nesses 2 negócios que fiz no mercado americano.
Será que alguém me consegue explicar como chegar aos valores que ali aparecem (são valores apresentados pelo meu banco) mas gostava de os saber calcular "à mão". Junto excel com todos os detalhes dos negócios.
Anexos
Mais-Valias.xls
(21 KiB) Transferido 235 Vezes
 
Mensagens: 18
Registado: 21/9/2008 15:29
Localização: 16

por fjcbolsa » 26/1/2011 16:15

Boa tarde,
Manequim, como já declaras-te com englobamento talvez possas ajudar-me.Como tenho menos valias, á partida compensa sempre o englobamento? As declarações a pedir aos bancos tem que ser de todas as contas, mesmo á ordem.
 
Mensagens: 1027
Registado: 24/11/2010 10:03
Localização: 20

por jpmvc » 26/1/2011 1:47

solrac1977 Escreveu:boa noite


achei muito interresante este tema que me suscita muitas duvidas também.

a primeira duvida tem a ver com os escaloes de irs que vôces falam.

podiam me explicar mais detalhadamente essa questão?

tem a ver com o juntar o trabalho dependente com as mais\menos valias e dividendos certo?

se tivermos valores altos como trabalhador dependente,nao compensa mais criar uma empresa,para apresentaçao dessas contas?


um obrigado desde já a quem em possas esclarecer as duvidas colocadas.


abraço


solrac


sendo trabalhador dependente só tem de calcular os rendimentos globais e verificar a qual escalão de IRS pertence, a partir do 3 escalão penso que não justifica muito englobar pois o imposto pago em % é superior ao das mais valias.

mas alguém com mais experiência poderá clarificar melhor!

cumps
 
Mensagens: 101
Registado: 16/1/2011 19:00
Localização: 14

por solrac1977 » 26/1/2011 1:06

boa noite


achei muito interresante este tema que me suscita muitas duvidas também.

a primeira duvida tem a ver com os escaloes de irs que vôces falam.

podiam me explicar mais detalhadamente essa questão?

tem a ver com o juntar o trabalho dependente com as mais\menos valias e dividendos certo?

se tivermos valores altos como trabalhador dependente,nao compensa mais criar uma empresa,para apresentaçao dessas contas?


um obrigado desde já a quem em possas esclarecer as duvidas colocadas.


abraço


solrac
 
Mensagens: 80
Registado: 17/12/2010 20:02
Localização: 15

por Manequim » 26/1/2011 0:06

Pata-Hari Escreveu:(entretanto até eu já estou na dúvida. Uma coisa é certa, em caso de menos valias, podes deduzir nos dois anos seguintes desde que optes pelo englobamento - até aí estamos de acordo, certo? a obrigatoriedade, fica por confirmar....)


Não existe obrigatoriedade, caso contrário, após optares um vez por englobamento, nunca mais poderias deixar de o fazer (pois todos os anos o fazias e mantinhas obrigatoriedade para os 2 anos seguintes).

Confirmo que já optei pelo engloamento e as mais valias de uma ano acabaram por ser deduzidas das menos valias anteriores. Na simulação isso não é validado pois os dados estão nas finanças e o simulador funciona offline.
Recuperar
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 452
Registado: 11/1/2008 13:04
Localização: Belas

por Pata-Hari » 25/1/2011 23:45

(entretanto até eu já estou na dúvida. Uma coisa é certa, em caso de menos valias, podes deduzir nos dois anos seguintes desde que optes pelo englobamento - até aí estamos de acordo, certo? a obrigatoriedade, fica por confirmar....)
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por Pedro Miguel » 25/1/2011 23:25

Pata-Hari Escreveu:Pedro, então estamos de acordo no que concerne o que tem que ser englobado. Acho que estamos a dizer a mesma coisa.

Quanto aos dois anos, como te disse, para te provar, tenho que procurar e não tenho aqui os elementos para te demonstrar (amanhã consigo, se tiver um nico de tempo).


OK, no rush
 
Mensagens: 1051
Registado: 29/11/2007 11:45
Localização: 16

por Pata-Hari » 25/1/2011 23:22

Pedro, então estamos de acordo no que concerne o que tem que ser englobado. Acho que estamos a dizer a mesma coisa.

Quanto aos dois anos, como te disse, para te provar, tenho que procurar e não tenho aqui os elementos para te demonstrar (amanhã consigo, se tiver um nico de tempo).
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por Pedro Miguel » 25/1/2011 23:17

Pata-Hari Escreveu:Pedro, para te responder tenho que ir à procura do guia fiscal - que não tenho aqui....

E, já agora, mostra lá o anexo G. Eu também queria essa coisa de só englobar o que me interessa.


Os rendimentos do Anexo G são englobados se disseres sim. Se fores ao simulador de 2010 ou a tua declaraçao do ano passado tens lá essa opção.
Tudo depende de compensar ou não. Mas tens de englobar tudo porque serao os rendimentos todos do anexo G (acções, imóveis...)

O anexo E são rendimentos de capitais. Ai tens de pedir ao banco ate final de Janeiro, porque senao pedires e depois aquando da simulaçao compensar-te englobar rendimentos de captais jão não o podes fazer.

Mas não me respondeste a essa questão dos dois anos,
 
Mensagens: 1051
Registado: 29/11/2007 11:45
Localização: 16

por Pata-Hari » 25/1/2011 23:09

Pedro, para te responder tenho que ir à procura do guia fiscal - que não tenho aqui....

E, já agora, mostra lá o anexo G. Eu também queria essa coisa de só englobar o que me interessa.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por Pedro Miguel » 25/1/2011 23:02

Pata-Hari Escreveu:Pedro, quando englobas, englobas tudo. Não há escolha. É sim ou sopas. E faz algum sentido que assim seja, tens uma benesse fiscal num ano, o estado assim tem alguma certeza que só englobas se a situação não for puramente oportunistica e única. Evita alguns abusos.

No entanto, não conheço exactamente o espírito da lei tal como foi criada, mais uma vez estou certa que haverá algum fiscalista no fórum que possa explicar melhor.

No simulador aquando do preenchimento tens a opçao de dizer sim ou não.
Isso para mais valias, etc.. (Anexo G)

Os dividendos é outra coisa, existe o tal englobamento opcional e a necessidade da declaração ser pedida até final de Janeiro.(Anexo E)

Relativo aos 2 anos, encontrei isto agora numa busca:
"Se for apurado um saldo negativo num determinado ano, o mesmo pode ser reportado para
os dois anos seguintes aos rendimentos com a mesma natureza desde que tenha havido
opção pelo englobamento. "

Não existe nada a obrigatoriedade de englobar nos 2 anos seguintes senão tiver saldo negativo.
 
Mensagens: 1051
Registado: 29/11/2007 11:45
Localização: 16

por Pata-Hari » 25/1/2011 22:52

Pedro, quando englobas, englobas tudo. Não há escolha. É sim ou sopas. E faz algum sentido que assim seja, tens uma benesse fiscal num ano, o estado assim tem alguma certeza que só englobas se a situação não for puramente oportunistica e única. Evita alguns abusos.

No entanto, não conheço exactamente o espírito da lei tal como foi criada, mais uma vez estou certa que haverá algum fiscalista no fórum que possa explicar melhor.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

AnteriorPróximo

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Google [Bot], iniciado1, portwine1 e 56 visitantes