Englobamento - Dúvidas
Pata-Hari Escreveu:Exacto, é isso mesmo. Terias que ter um rendimento total que te coloque no escalão abaixo dos 20%. E não te esqueças que ficas com a obrigatoriedade de englobar nos dois anos seguintes (ou seja, fica a torcer para não teres muitos rendimentos, ehhe), e dar acesso às tuas contas para verificação fiscal.
Ou seja, é uma seca englobar.....!
Desconhecia essa obrigatoriedade de englobar durante dois anos.
Os dividendos por ex posso optar sim ou não cada ano, conforme achar melhor.
As mais valias sendo obrigatório, existe depois a opçao de engolbar nos rendimentos ou não, também conforme achar melhor depois da simulação.
Se optar por sim, no ano seguinte é outro ano fiscal e outros rendimentos, não entendo porque dar continuidadde a esse englobamento. Onde posso ler e perceber a razão disso acontecer ?? Não tem lógica alguma
Obrigado
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Pata-Hari Escreveu:Exacto, é isso mesmo. Terias que ter um rendimento total que te coloque no escalão abaixo dos 20%. E não te esqueças que ficas com a obrigatoriedade de englobar nos dois anos seguintes (ou seja, fica a torcer para não teres muitos rendimentos, ehhe), e dar acesso às tuas contas para verificação fiscal.
Ou seja, é uma seca englobar.....!
Como estou a estudar, não hei de ter muitos rendimentos "normais" nos próximos dois anos. Os únicos que possa vir a ter são através de mais valias... E se por obra e graça do espírito santo tiver mais valias suficientes para me colocar uns escalões acima, não me importo nada de descontar um bocadinho extra

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Exacto, é isso mesmo. Terias que ter um rendimento total que te coloque no escalão abaixo dos 20% e dar acesso às tuas contas para verificação fiscal (editado para corrigir a informação original)
Editado pela última vez por Pata-Hari em 26/1/2011 21:31, num total de 1 vez.
Sim, eu de qualquer forma vou confirmar isto com as finanças, mas muito obrigado pela ajuda.
Só para ver se percebi, se englobar, as mais valias passam a ser tributadas como um rendimento normal, taxadas dependendo do escalão de IRS em que quem as declara se insira, em vez dos 20% a que de outra forma estariam sujeitas? É que se assim for, no meu caso até seria vantajoso englobar mesmo tendo mais valias, porque estaria sujeito a uma taxa menor
Só para ver se percebi, se englobar, as mais valias passam a ser tributadas como um rendimento normal, taxadas dependendo do escalão de IRS em que quem as declara se insira, em vez dos 20% a que de outra forma estariam sujeitas? É que se assim for, no meu caso até seria vantajoso englobar mesmo tendo mais valias, porque estaria sujeito a uma taxa menor
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Re: Englobamento - Dúvidas
Nonick Escreveu:Boa noite,
Tenho umas dúvidas relativamente ao englobamento de rendimentos para o IRS e às suas consequências... como tive menos valias (acções e cfd's) em 2010, estava a pensar optar pelo englobamento (senão o dinheiro que recuperei entretanto terá de ser sujeito a tributação, certo?)
Já andei a pesquisar e continuo um bocado confuso, por isso aqui vai:
- Se englobar este ano, tenho obrigatoriamente de englobar nos 2 anos seguintes?
- Caso opte por englobar, afinal o que mais é que tenho obrigatoriamente de declarar?
- Que declarações tenho de pedir ao banco, e a que bancos? Todos em que tenho contas?
- A conta que uso para negociar tem 2 titulares (eu e o meu pai)... Temos de declarar os dois, ou é indiferente quem declara?
- Caso englobe, como é calculado o valor a ser tributado? E supondo que o valor é positivo (assumindo que este ano obtenho mais-valias) como é calculada a taxa a ser aplicada?
Se alguém me conseguir esclarecer nestes pontos, agradecia imenso. Já li que é sempre vantajoso englobar, que depende, que pode não ser etc etc... Eu queria era exemplos concretos de como o englobamento se processa para depois poder aplicar ao meu caso e ver se de facto compensa ou não.
Obrigado
O englobamento é sempre obrigatório (tens é opçao na declaração IRS de dizer sim ou não), excepto nos dividendos (optativo) que tens de pedir a declaraçao ate final de Janeiro. Depois na simulaçao do IRS2011 vês se compensa englobar o IRS retido dos dividendos ou não. Cada caso é um caso. O simulador é que te pode dizer tudo.
Editado pela última vez por Pedro Miguel em 25/1/2011 22:37, num total de 1 vez.
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"Só não percebi se ao englobar, as mais/menos valias "somam" com os rendimentos de trabalho dependente (categoria A, acho eu), e depois a taxa a ser aplicada é aplicada sobre esse valor? Ou seja, em casos específicos as mais/menos valias podem influenciar o escalão de IRS? " Sim, absolutamente,
Quanto à segunda questão, suponho que possas pegar na declaração do primeiro titular e fazer tu a tua declaração mas correm ambos o risco de terem que dar explicações relativamente à titularidade dos activos e ao modo como a declaração de cada um está feita. Isto, sujeito a confirmação da entidade fiscal ou qualquer fiscalista (coisa que eu não sou). Questiona o banco quanto a essa questão, eles têm departamentos fiscais e legais que devem responder a isso de caras. Eu sugiro que mudem a titularidade da conta para evitar esse tipo de questões. Aliás, devo dizer-que que em alguns países não existe esta figura de contas com vários titulares exactamente por questões de transparência fiscal.
Quanto à segunda questão, suponho que possas pegar na declaração do primeiro titular e fazer tu a tua declaração mas correm ambos o risco de terem que dar explicações relativamente à titularidade dos activos e ao modo como a declaração de cada um está feita. Isto, sujeito a confirmação da entidade fiscal ou qualquer fiscalista (coisa que eu não sou). Questiona o banco quanto a essa questão, eles têm departamentos fiscais e legais que devem responder a isso de caras. Eu sugiro que mudem a titularidade da conta para evitar esse tipo de questões. Aliás, devo dizer-que que em alguns países não existe esta figura de contas com vários titulares exactamente por questões de transparência fiscal.
Re: Englobamento - Dúvidas
Obrigado pela resposta, rápida e esclarecedora
Nunca tive de preencher IRS por isso estou um bocado "à nora"
Só não percebi se ao englobar, as mais/menos valias "somam" com os rendimentos de trabalho dependente (anexo A, acho eu), e depois a taxa a ser aplicada é aplicada sobre esse valor? Ou seja, em casos específicos as mais/menos valias podem influenciar o escalão de IRS?
Somos os dois titulares da conta, ele é o primeiro titular e as declarações vem em nome dele, mas o capital é meu e as ordens de compra/venda são dadas por mim. Como os valores de que estamos a falar não são nada de muito significativo (ou bem, para mim são, que não tenho rendimentos
) será que seria (e conseguiria) melhor declarar eu as mais/menos valias? É que se isso acontecer, e se as coisas se processarem como eu estou a pensar, o "rendimento total" fica a baixo do 1º escalão...
Provavelmente estou a fazer uma grande confusão lol

Nunca tive de preencher IRS por isso estou um bocado "à nora"
Só não percebi se ao englobar, as mais/menos valias "somam" com os rendimentos de trabalho dependente (anexo A, acho eu), e depois a taxa a ser aplicada é aplicada sobre esse valor? Ou seja, em casos específicos as mais/menos valias podem influenciar o escalão de IRS?
Somos os dois titulares da conta, ele é o primeiro titular e as declarações vem em nome dele, mas o capital é meu e as ordens de compra/venda são dadas por mim. Como os valores de que estamos a falar não são nada de muito significativo (ou bem, para mim são, que não tenho rendimentos

Provavelmente estou a fazer uma grande confusão lol
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Re: Englobamento - Dúvidas
"- Se englobar este ano, tenho obrigatoriamente de englobar nos 2 anos seguintes? (esta resposta foi editada por mim dado que o que escrevi originalmente estava incorrecto ). Não tens que englobar, a questão é que a lei parece dizer que se quiseres fazer transitar as menos valias de um ano para o outro o terás que fazer via englobamento nos anos seguintes mas nem isso é explicito na lei.
"- Caso opte por englobar, afinal o que mais é que tenho obrigatoriamente de declarar?" todos os rendimentos obtidos, mais valias, juros, tudo, tudinho.
"- Que declarações tenho de pedir ao banco, e a que bancos? Todos em que tenho contas?" a todos os bancos onde tens contas e tens que dizer que é para englobamento.
"- A conta que uso para negociar tem 2 titulares (eu e o meu pai)... Temos de declarar os dois, ou é indiferente quem declara?" depende do que lá estiver depositado (se é nominativo ou não) e em nome de que titular aparece cada activo (ou seja, quem é o beneficiário efectivo da conta). Em muitos bancos assume-se que o patrimonio é todo do primeiro titular... Tens que ver com o banco como é que isso foi tratado fiscalmente embora, no limite, legalmente cada um pode provar a quem pertence o património e pagar impostos de acordo com isso..
"- Caso englobe, como é calculado o valor a ser tributado? E supondo que o valor é positivo (assumindo que este ano obtenho mais-valias) como é calculada a taxa a ser aplicada?". Vais às tabelas de IRS e vês em que escalão calham as pessoas com os teus rendimentos. De notar que as menos valias de capitais não deduzem ao rendimento total, quanto muito podem ser transitadas para os dois anos seguintes (esta resposta também foi editada por mim, acrescentando informação)
"- Caso opte por englobar, afinal o que mais é que tenho obrigatoriamente de declarar?" todos os rendimentos obtidos, mais valias, juros, tudo, tudinho.
"- Que declarações tenho de pedir ao banco, e a que bancos? Todos em que tenho contas?" a todos os bancos onde tens contas e tens que dizer que é para englobamento.
"- A conta que uso para negociar tem 2 titulares (eu e o meu pai)... Temos de declarar os dois, ou é indiferente quem declara?" depende do que lá estiver depositado (se é nominativo ou não) e em nome de que titular aparece cada activo (ou seja, quem é o beneficiário efectivo da conta). Em muitos bancos assume-se que o patrimonio é todo do primeiro titular... Tens que ver com o banco como é que isso foi tratado fiscalmente embora, no limite, legalmente cada um pode provar a quem pertence o património e pagar impostos de acordo com isso..
"- Caso englobe, como é calculado o valor a ser tributado? E supondo que o valor é positivo (assumindo que este ano obtenho mais-valias) como é calculada a taxa a ser aplicada?". Vais às tabelas de IRS e vês em que escalão calham as pessoas com os teus rendimentos. De notar que as menos valias de capitais não deduzem ao rendimento total, quanto muito podem ser transitadas para os dois anos seguintes (esta resposta também foi editada por mim, acrescentando informação)
Editado pela última vez por Pata-Hari em 26/1/2011 21:30, num total de 1 vez.
Englobamento - Dúvidas
Boa noite,
Tenho umas dúvidas relativamente ao englobamento de rendimentos para o IRS e às suas consequências... como tive menos valias (acções e cfd's) em 2010, estava a pensar optar pelo englobamento (senão o dinheiro que recuperei entretanto terá de ser sujeito a tributação, certo?)
Já andei a pesquisar e continuo um bocado confuso, por isso aqui vai:
- Se englobar este ano, tenho obrigatoriamente de englobar nos 2 anos seguintes?
- Caso opte por englobar, afinal o que mais é que tenho obrigatoriamente de declarar?
- Que declarações tenho de pedir ao banco, e a que bancos? Todos em que tenho contas?
- A conta que uso para negociar tem 2 titulares (eu e o meu pai)... Temos de declarar os dois, ou é indiferente quem declara?
- Caso englobe, como é calculado o valor a ser tributado? E supondo que o valor é positivo (assumindo que este ano obtenho mais-valias) como é calculada a taxa a ser aplicada?
Se alguém me conseguir esclarecer nestes pontos, agradecia imenso. Já li que é sempre vantajoso englobar, que depende, que pode não ser etc etc... Eu queria era exemplos concretos de como o englobamento se processa para depois poder aplicar ao meu caso e ver se de facto compensa ou não.
Obrigado
Tenho umas dúvidas relativamente ao englobamento de rendimentos para o IRS e às suas consequências... como tive menos valias (acções e cfd's) em 2010, estava a pensar optar pelo englobamento (senão o dinheiro que recuperei entretanto terá de ser sujeito a tributação, certo?)
Já andei a pesquisar e continuo um bocado confuso, por isso aqui vai:
- Se englobar este ano, tenho obrigatoriamente de englobar nos 2 anos seguintes?
- Caso opte por englobar, afinal o que mais é que tenho obrigatoriamente de declarar?
- Que declarações tenho de pedir ao banco, e a que bancos? Todos em que tenho contas?
- A conta que uso para negociar tem 2 titulares (eu e o meu pai)... Temos de declarar os dois, ou é indiferente quem declara?
- Caso englobe, como é calculado o valor a ser tributado? E supondo que o valor é positivo (assumindo que este ano obtenho mais-valias) como é calculada a taxa a ser aplicada?
Se alguém me conseguir esclarecer nestes pontos, agradecia imenso. Já li que é sempre vantajoso englobar, que depende, que pode não ser etc etc... Eu queria era exemplos concretos de como o englobamento se processa para depois poder aplicar ao meu caso e ver se de facto compensa ou não.
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