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Caldeirão da Bolsa

Tributação Dividendos

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por FilRib » 21/1/2011 23:51

Pata-Hari Escreveu:Depende da tua taxa de imposto. Se for maior que 20%, à partida não se justifica englobar.


Como sei qual é a minha taxa? É correspondente ao que desconto mensalmente para o IRS?
 
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por Pata-Hari » 21/1/2011 23:43

Depende da tua taxa de imposto. Se for maior que 20%, à partida não se justifica englobar.
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por FilRib » 21/1/2011 23:35

Pata-Hari Escreveu:dividendos é separado. Aliás, é autónomo, não tens que fazer nada se os tiveres recebido via uma instituição portuguesa porque já foste retido. A menos que queiras englobar.


Obrigado, Pata. De facto já fui retido, mas poderei optar pelo englobamento ainda? Como sei se vale a pena?
 
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por Pata-Hari » 21/1/2011 21:17

dividendos é separado. Aliás, é autónomo, não tens que fazer nada se os tiveres recebido via uma instituição portuguesa porque já foste retido. A menos que queiras englobar.
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por FilRib » 21/1/2011 17:27

Bom dia,

também tenho algumas dúvidas em relação a isto. E não consigo obter respostas das finanças.

A tributação é feita de forma independete? Ou seja, mais valias e menos valias podem-se somar e só se tributa se houver "saldo positivo" correcto? Mas a isso não posso também somar os dividendos? São coisas separadas....?

Outra coisa que não sei é como sei se o "meu escalão" compensa ou não optar pelo englobamento...

Obrigado.
 
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por MVP » 21/1/2011 11:55

Pedro Miguel Escreveu:
p3droPT Escreveu:
Pedro Miguel Escreveu:
LOAMIL Escreveu:A diferença entre investidor individual e empresa, grosso modo, está nas despesas que podem ser deduzidas ao lucro obtido.

Como investidor individual só é possível deduzir às mais-valias as comissões de venda das acções.

Ao valor apurado é aplicada a taxa de 21,5%, se não optar pelo englobamento, situação que na maioria dos casos não compensa.

As empresas pagam uma taxa de IRC sobre os lucros.

O lucros são obtidos deduzindo às Vendas/Receitas, as Compras/Despesas.

Ou seja: gastos com comunicações (internet, telefones), juros de empréstimos, custos de subscrição de serviços relacionados com esta actividade, software, aquisição de equipamentos (telefones, computadores) etc, etc, são dedutíveis às mais-valias.

No final, tudo depende dos valores envolvidos.

Um abraço
ml


Estou com umas duvidas sobre IRS e englobamento da categoria E(rend, capitais)

Se optar pelo englobamento todos os rendimentos ficam sujeitos a uma taxa dentro de um escalão. Senao optar pelo englobamento as mais valias sao taxadas apenas a 20% e os rendimentos da categoria E (rendimentos de dividendos) tambem. Certo ?

Obrigado


Boas noites. Eu gostaria de ir um pouco mais longe e pedir que me explicassem em que consiste o englobamento e em que medidas pode beneficiar quem. Isto porque recebi um email do banco e como não sei o que é o englobamento deu me um nó saber que tenho de requerer isso até 31 de Janeiro.

Obrigado desde já.


Também tenho dúvidas se devo englobar ou não.
A ideia que tenho é que se por exemplo tiveres um rendimento colectavel no escalão de taxa 24,08% e as mais valias neste momento são taxadas a 20% ao invês dos anos anteriores que eram apenas a 10%, não compensa englobar, pois irias pagar todos os rendimentos a 24,08%.
Precisava era de confirmar este meu raciocinio está correcto.
As mais valias (Anexo G) e os dividendos (Anexo E), estes ultimos ja retidos, serão taxados a 20%. Os teus outros rendimentos serão taxados no escalao a que pertenceres.
Se o escalao taxar menos de 20% compensa englobares, senao não englobes.

Mas é preciso que alguém confirme aquilo que digo se está correcto.


Honestamente não percebi muito bem

Mas e no meu caso que os unicos rendimentos que vou declarar no IRS são precisamente as mais valias bolsistas? Faz alguma diferença? :oops:
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por FilRib » 21/1/2011 10:45

Bom dia,

também tenho algumas dúvidas em relação a isto. E não consigo obter respostas das finanças.

A tributação é feita de forma independete? Ou seja, mais valias e menos valias podem-se somar e só se tributa se houver "saldo positivo" correcto? Mas a isso não posso também somar os dividendos? São coisas separadas....?

Outra coisa que não sei é como sei se o "meu escalão" compensa ou não optar pelo englobamento...

Obrigado.
 
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por Pata-Hari » 21/1/2011 8:21

É isso mesmo, Pedro. Explicaste bem.
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por Pedro Miguel » 21/1/2011 3:00

p3droPT Escreveu:
Pedro Miguel Escreveu:
LOAMIL Escreveu:A diferença entre investidor individual e empresa, grosso modo, está nas despesas que podem ser deduzidas ao lucro obtido.

Como investidor individual só é possível deduzir às mais-valias as comissões de venda das acções.

Ao valor apurado é aplicada a taxa de 21,5%, se não optar pelo englobamento, situação que na maioria dos casos não compensa.

As empresas pagam uma taxa de IRC sobre os lucros.

O lucros são obtidos deduzindo às Vendas/Receitas, as Compras/Despesas.

Ou seja: gastos com comunicações (internet, telefones), juros de empréstimos, custos de subscrição de serviços relacionados com esta actividade, software, aquisição de equipamentos (telefones, computadores) etc, etc, são dedutíveis às mais-valias.

No final, tudo depende dos valores envolvidos.

Um abraço
ml


Estou com umas duvidas sobre IRS e englobamento da categoria E(rend, capitais)

Se optar pelo englobamento todos os rendimentos ficam sujeitos a uma taxa dentro de um escalão. Senao optar pelo englobamento as mais valias sao taxadas apenas a 20% e os rendimentos da categoria E (rendimentos de dividendos) tambem. Certo ?

Obrigado


Boas noites. Eu gostaria de ir um pouco mais longe e pedir que me explicassem em que consiste o englobamento e em que medidas pode beneficiar quem. Isto porque recebi um email do banco e como não sei o que é o englobamento deu me um nó saber que tenho de requerer isso até 31 de Janeiro.

Obrigado desde já.


Também tenho dúvidas se devo englobar ou não.
A ideia que tenho é que se por exemplo tiveres um rendimento colectavel no escalão de taxa 24,08% e as mais valias neste momento são taxadas a 20% ao invês dos anos anteriores que eram apenas a 10%, não compensa englobar, pois irias pagar todos os rendimentos a 24,08%.
Precisava era de confirmar este meu raciocinio está correcto.
As mais valias (Anexo G) e os dividendos (Anexo E), estes ultimos ja retidos, serão taxados a 20%. Os teus outros rendimentos serão taxados no escalao a que pertenceres.
Se o escalao taxar menos de 20% compensa englobares, senao não englobes.

Mas é preciso que alguém confirme aquilo que digo se está correcto.
 
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por MVP » 21/1/2011 2:32

Pedro Miguel Escreveu:
LOAMIL Escreveu:A diferença entre investidor individual e empresa, grosso modo, está nas despesas que podem ser deduzidas ao lucro obtido.

Como investidor individual só é possível deduzir às mais-valias as comissões de venda das acções.

Ao valor apurado é aplicada a taxa de 21,5%, se não optar pelo englobamento, situação que na maioria dos casos não compensa.

As empresas pagam uma taxa de IRC sobre os lucros.

O lucros são obtidos deduzindo às Vendas/Receitas, as Compras/Despesas.

Ou seja: gastos com comunicações (internet, telefones), juros de empréstimos, custos de subscrição de serviços relacionados com esta actividade, software, aquisição de equipamentos (telefones, computadores) etc, etc, são dedutíveis às mais-valias.

No final, tudo depende dos valores envolvidos.

Um abraço
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Se optar pelo englobamento todos os rendimentos ficam sujeitos a uma taxa dentro de um escalão. Senao optar pelo englobamento as mais valias sao taxadas apenas a 20% e os rendimentos da categoria E (rendimentos de dividendos) tambem. Certo ?

Obrigado


Boas noites. Eu gostaria de ir um pouco mais longe e pedir que me explicassem em que consiste o englobamento e em que medidas pode beneficiar quem. Isto porque recebi um email do banco e como não sei o que é o englobamento deu me um nó saber que tenho de requerer isso até 31 de Janeiro.

Obrigado desde já.
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por Pedro Miguel » 21/1/2011 1:45

LOAMIL Escreveu:A diferença entre investidor individual e empresa, grosso modo, está nas despesas que podem ser deduzidas ao lucro obtido.

Como investidor individual só é possível deduzir às mais-valias as comissões de venda das acções.

Ao valor apurado é aplicada a taxa de 21,5%, se não optar pelo englobamento, situação que na maioria dos casos não compensa.

As empresas pagam uma taxa de IRC sobre os lucros.

O lucros são obtidos deduzindo às Vendas/Receitas, as Compras/Despesas.

Ou seja: gastos com comunicações (internet, telefones), juros de empréstimos, custos de subscrição de serviços relacionados com esta actividade, software, aquisição de equipamentos (telefones, computadores) etc, etc, são dedutíveis às mais-valias.

No final, tudo depende dos valores envolvidos.

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Se optar pelo englobamento todos os rendimentos ficam sujeitos a uma taxa dentro de um escalão. Senao optar pelo englobamento as mais valias sao taxadas apenas a 20% e os rendimentos da categoria E (rendimentos de dividendos) tambem. Certo ?

Obrigado
 
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por Garfield » 8/1/2011 2:47

Não esquecer que a opção de englobamento requer que se apresente nas Finanças uma declaração a autorizar que possam verificar junto das restantes instituições bancárias se existem contas em nome do contribuinte ou em nome de algum elemento do seu agregado familiar onde tenham sido igualmente pagos rendimentos de capital.

Avaliando que não se está a tentar esconder nada a opção de englobamento parece me financeiramente/fiscalmente vantajosa para um grande número de pessoas.

BN
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por Laribau » 7/1/2011 23:41

Se o individual englobar e se forem dividendos de uma empresa portuguesa também só engloba 50 %.
Depois depende do respectivo IRS, ou seja da totalidade do seu rendimento, para ser ou não atractivo o englobamento.
:wink:
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por PIKAS » 7/1/2011 19:06

E o PEC? E os descontos para a seg social? E a colecta minima?


O PEC é um adiantamento, não é? Enquanto investidor individual também há retenções na fonte que mais não são que adiantamentos por conta de impostos futuros a pagar.

Descontos para a segurança social. Pressupõe que o investidor/sócio se nomeie " empregado " da sociedade. A intenção é remunerar o investidor/sócio a partir dos lucros apurados no exercício e não por via do vencimento.

O que é a colecta minima? Não é valor minimo de imposto a que as empresas estão sujeitas, facturem muito ou pouco? Então não é suposto a empresa ter lucros e pagar os impostos devidos e mal estará se esses impostos forem inferiores ao minimo estipulado?


Só mais uma nota: Se os dividendos forem de uma empresa Portuguesa e forem englobados, apenas se consideram para englobamento 50 % dos dividendos, contudo ao englobar os dividendos é obrigatório o englobamento de todos os rendimentos (Juros, Mais Valias, etc..)



Isto pressupõe uma vantagem de 50% relativamente a um individual se os dividendos forem pagos à " XPTO - sociedade gestora de investimentos mobiliários, lda. ", não é?

Cumprimentos,
 
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por Laribau » 7/1/2011 18:45

Só mais uma nota: Se os dividendos forem de uma empresa Portuguesa e forem englobados, apenas se consideram para englobamento 50 % dos dividendos, contudo ao englobar os dividendos é obrigatório o englobamento de todos os rendimentos (Juros, Mais Valias, etc..)

:?
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por lsilva4 » 7/1/2011 18:40

Placebo Escreveu:Caro Isilva4,

As mais valias, caso não haja nenhuma nos anexos em 2011 da declaração de IRS, são declarados no anexo G (mais valias e outros incrementos patrimoniais).

A modelo 22, é uma declaração para empresas, onde se cálcula e reporta o lucro fiscal à Administração fiscal, portanto não tem o objectivo de declarar as mais valias bolsistas detalhadamente (estas podem é estar incluídas no lucro contabilistico reportado nesta declaração). Nas empresas será se não estiver errado, ou a dizer uma grande "bacurada", num dos modelos 30 a 34, a ser entregue todos os anos até 31 de Julho.

Espero ter ajudado.

Abraço,


Perfeitamente. Muito Obrigado
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por pocoyo » 7/1/2011 18:35

E o PEC? E os descontos para a seg social? E a colecta minima?
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por PIKAS » 7/1/2011 17:02

A diferença entre investidor individual e empresa, grosso modo, está nas despesas que podem ser deduzidas ao lucro obtido.

Como investidor individual só é possível deduzir às mais-valias as comissões de venda das acções.

Ao valor apurado é aplicada a taxa de 21,5%, se não optar pelo englobamento, situação que na maioria dos casos não compensa.

As empresas pagam uma taxa de IRC sobre os lucros.

O lucros são obtidos deduzindo às Vendas/Receitas, as Compras/Despesas.

Ou seja: gastos com comunicações (internet, telefones), juros de empréstimos, custos de subscrição de serviços relacionados com esta actividade, software, aquisição de equipamentos (telefones, computadores) etc, etc, são dedutíveis às mais-valias.

No final, tudo depende dos valores envolvidos.

Um abraço
ml



Logo, deduzo que mesmo para valores não muito elevados ( 50.000 euros, por exemplo ) é preferível constituir uma sociedade.

Fiscalmente, torna-se mais vantajoso.

Cumprimentos,
 
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por FilRib » 7/1/2011 17:00

Placebo Escreveu:Caro Vitelo,

Se decidires não optar pelo englobamento, podes entregar a tua declaração de IRS na 1ª fase. Caso contrário, somente na 2ª fase, descriminando nos respectivos anexos os rendimento e retenções em questão. Atenção que apenas sugiro esta opção caso, como dito pela pata-hari a tua taxa efectiva de IRS seja inferior a taxa de retenção dos dividendos.

Abraço,


Desculpa a ignorância, mas como sei qual é a minha taxa?
 
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por Placebo » 7/1/2011 16:56

Caro Isilva4,

As mais valias, caso não haja nenhuma nos anexos em 2011 da declaração de IRS, são declarados no anexo G (mais valias e outros incrementos patrimoniais).

A modelo 22, é uma declaração para empresas, onde se cálcula e reporta o lucro fiscal à Administração fiscal, portanto não tem o objectivo de declarar as mais valias bolsistas detalhadamente (estas podem é estar incluídas no lucro contabilistico reportado nesta declaração). Nas empresas será se não estiver errado, ou a dizer uma grande "bacurada", num dos modelos 30 a 34, a ser entregue todos os anos até 31 de Julho.

Espero ter ajudado.

Abraço,
 
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por LOAMIL » 7/1/2011 0:56

A diferença entre investidor individual e empresa, grosso modo, está nas despesas que podem ser deduzidas ao lucro obtido.

Como investidor individual só é possível deduzir às mais-valias as comissões de venda das acções.

Ao valor apurado é aplicada a taxa de 21,5%, se não optar pelo englobamento, situação que na maioria dos casos não compensa.

As empresas pagam uma taxa de IRC sobre os lucros.

O lucros são obtidos deduzindo às Vendas/Receitas, as Compras/Despesas.

Ou seja: gastos com comunicações (internet, telefones), juros de empréstimos, custos de subscrição de serviços relacionados com esta actividade, software, aquisição de equipamentos (telefones, computadores) etc, etc, são dedutíveis às mais-valias.

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por Garfield » 6/1/2011 23:24

Elias Escreveu:Dito isto, pergunto: qual a vantagem de investir através de uma empresa?


Tambem me questiono da mesma forma. Ninguem comentou ou tentou responder.

BN
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por MVP » 6/1/2011 21:10

Nem tem lógica as mais valias bolsistas serem taxadas, muito menos com estes valores, é ridículo, mas enfim!
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por lsilva4 » 6/1/2011 20:14

Também sou estudante e financeiramente dependente dos meus pais, obtive mais valias em 2010, mas por desconhecimento não declarei nada.Ainda é possível tornar me "um cidadão exemplar" ou compro já o bilhete para o Brasil :? ?
A declaração das mais valias é declarada no modelo 22?


Cumprimentos
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por Placebo » 6/1/2011 19:27

Caro Vitelo,

Se decidires não optar pelo englobamento, podes entregar a tua declaração de IRS na 1ª fase. Caso contrário, somente na 2ª fase, descriminando nos respectivos anexos os rendimento e retenções em questão. Atenção que apenas sugiro esta opção caso, como dito pela pata-hari a tua taxa efectiva de IRS seja inferior a taxa de retenção dos dividendos.

Abraço,
 
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