Tributação Dividendos
jota007 Escreveu:Olá Pedro.
No ano passado também tive na mesma situação que tu. Nunca tinha preenchido a declaração do IRS porque era estudante, mas como tive mais-valias na bolsa, tive que preencher o IRS só por causa disso. Apesar de não ter rendimentos para declarar!
Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Obrigado desde ja por esse esclarecimento. Ao menos ja se confirma a versão que me disse que tenho de preencher o meu próprio IRS.
Então depois chegou-te uma "continha" com os 21.5% que tinhas a pagar ao estado correcto?
Eu também tenho uma duvida que é a seguinte: Ja sou maior de idade e durante o ano de 2010 obtive mais valias bolsistas. No entanto ainda não desconto ou seja ainda sou financeiramente dependente dos meus pais. E já ouvi varias versões, que tenho de fazer eu a declaração de IRS porque sou maior e EU obtive as mais valias, como também já ouvi que os meus pais a têm de englobar na declaração deles.
A quem me souber responder a isso com certeza agradecia imenso um esclarecimento.
Abraço
Pedro
A quem me souber responder a isso com certeza agradecia imenso um esclarecimento.
Abraço
Pedro
bom dia ao forum ,tenho uma duvida agradecia esclarecimento no ano 2010 nao efectuei nenhum compra nem venda mas recebi dividendos ao preencher o irs tenho de o preencher na 2 fase ? para os rendimentos capitais ? ou posso preencher na 1 fase e nem sequer declarar caso opte por nao englobar os rendimentos ou o anexo para optar por englobamento ou nao so aparece na 2 fase?? obrigado
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Elias, estás a criar uma confusão.
Para sujeitos individuais: tens uma taxa que é aplicada por retenção na fonte (bem, se o teu intermediário for cá). 21.5%. Podes optar pelo englobamento, e a taxa final será a que for, podendo ser maior ou menor que 21.5%. A retenção na fonte serve como pagamento por conta.
Para empresas: a retenção é pagamento por conta e levas os dividendos nas contas em sede de IRC, pagando a empresa o que tiver a pagar à taxa que tiver a pagar o imposto final.
Ou seja, sim, o Pikas tem razão se a taxa final da empresa for menor que 21.5% ou se a sua taxa enquanto individuo, quando optando pelo englobamento, for menor que 21.5%.
Para sujeitos individuais: tens uma taxa que é aplicada por retenção na fonte (bem, se o teu intermediário for cá). 21.5%. Podes optar pelo englobamento, e a taxa final será a que for, podendo ser maior ou menor que 21.5%. A retenção na fonte serve como pagamento por conta.
Para empresas: a retenção é pagamento por conta e levas os dividendos nas contas em sede de IRC, pagando a empresa o que tiver a pagar à taxa que tiver a pagar o imposto final.
Ou seja, sim, o Pikas tem razão se a taxa final da empresa for menor que 21.5% ou se a sua taxa enquanto individuo, quando optando pelo englobamento, for menor que 21.5%.
Pikas, entendo a tua ideia, contudo dado a menos que haja englobamento e a empresa apresente prejuízos, o imposto a pagar sobre mais-valias vai ser exactamente o mesmo, não é?
Quanto aos dividendos, a questão nem se coloca, uma vez que sobre eles incide uma taxa liberatória...
Dito isto, pergunto: qual a vantagem de investir através de uma empresa?
Quanto aos dividendos, a questão nem se coloca, uma vez que sobre eles incide uma taxa liberatória...
Dito isto, pergunto: qual a vantagem de investir através de uma empresa?
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- Registado: 5/11/2002 12:21
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Aproveito este tópico para suscitar a questão seguinte:
Confesso que os impostos sobre dividendos e mais-valias me andam a retirar a vontade de negociar. É um factor desmotivante.
Por outro lado, hoje é extremamente fácil abrir uma empresa em Portugal, designadamente via balcão " empresa na hora ". É muito fácil, não é caro e, pelas últimas notícias, o capital social se já não era problema agora ainda menos é.
Logo, em termos fiscais, não será vantajoso lançar uma empresa " gestora de investimentos mobiliários "? Ou seja, na prática, a empresa têm como sócio apenas o investidor, todos os trades serão feitos via empresa e os resultados vão à conta da empresa.
Ideias sobre isto?
Cumprimentos,
Confesso que os impostos sobre dividendos e mais-valias me andam a retirar a vontade de negociar. É um factor desmotivante.
Por outro lado, hoje é extremamente fácil abrir uma empresa em Portugal, designadamente via balcão " empresa na hora ". É muito fácil, não é caro e, pelas últimas notícias, o capital social se já não era problema agora ainda menos é.
Logo, em termos fiscais, não será vantajoso lançar uma empresa " gestora de investimentos mobiliários "? Ou seja, na prática, a empresa têm como sócio apenas o investidor, todos os trades serão feitos via empresa e os resultados vão à conta da empresa.
Ideias sobre isto?
Cumprimentos,
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Julgo que agora serão mais 13.5%, certo?
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Os dividendos de empresas portuguesas são agora tributados a 21.5%.
Se forem empresas estrangeiras, pagas os 21.5 ao estado português e pagas ainda ao estado no qual a empresa paga os ditos (por exemplo, se tiveres nokia, pagas aos finlandeses). O valor a ser pago ao outro país varia de país para país e do acordo de dupla tributação com esse país ser ou não aplicado pela instituição com quem trabalhas. Exemplo: na nokia, além dos 21.5%, se o acordo de dupla tributação não for aplicado, ainda pagas mais 35%. Se o acordo for aplicado, "só" pagas mais 15%. E é nesse sentido que há dupla tributação: nunca consegues eliminar esses 15%...
Se forem empresas estrangeiras, pagas os 21.5 ao estado português e pagas ainda ao estado no qual a empresa paga os ditos (por exemplo, se tiveres nokia, pagas aos finlandeses). O valor a ser pago ao outro país varia de país para país e do acordo de dupla tributação com esse país ser ou não aplicado pela instituição com quem trabalhas. Exemplo: na nokia, além dos 21.5%, se o acordo de dupla tributação não for aplicado, ainda pagas mais 35%. Se o acordo for aplicado, "só" pagas mais 15%. E é nesse sentido que há dupla tributação: nunca consegues eliminar esses 15%...
Tributação Dividendos
Provavelmente já existirá algum tópico concreto referente a este aspecto, no entanto, na pesquisa que efectuei dos tópicos do Caldeirao nada encontrei. Apenas existia um referente a um anexo J que não sei se se enquadra com a minha situação...
Alguém me poderia explicar qual a tributação total ao qual estou sujeito?
Devo confessar que já estive a ler o PDF referente à tributação de dividendos em Portugal, mas não percebi bem qual seria a tributação total ao qual estou sujeito.
Creio que os dividendos respeitantes a empresas estrangeiras são duplamente tributados, num total de 50%, correcto?
E nos dividendos provenientes de empresas internas?
Sou estudante e não usufruo de qualquer fonte de rendimento. Qual é a tributação a que estou sujeito?
20% IRC +...
Retenção na fonte?
Imposto de selo?
Obrigado
Cumprimentos
Alguém me poderia explicar qual a tributação total ao qual estou sujeito?
Devo confessar que já estive a ler o PDF referente à tributação de dividendos em Portugal, mas não percebi bem qual seria a tributação total ao qual estou sujeito.
Creio que os dividendos respeitantes a empresas estrangeiras são duplamente tributados, num total de 50%, correcto?
E nos dividendos provenientes de empresas internas?
Sou estudante e não usufruo de qualquer fonte de rendimento. Qual é a tributação a que estou sujeito?
20% IRC +...
Retenção na fonte?
Imposto de selo?
Obrigado
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