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Caldeirão da Bolsa

Tributação Dividendos

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por jota007 » 6/1/2011 16:39

Correcto!
Mas em 2009 foi tributado a 10%!!!!


Cumprimentos
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por MVP » 6/1/2011 15:25

jota007 Escreveu:Olá Pedro.

No ano passado também tive na mesma situação que tu. Nunca tinha preenchido a declaração do IRS porque era estudante, mas como tive mais-valias na bolsa, tive que preencher o IRS só por causa disso. Apesar de não ter rendimentos para declarar!
Espero ter ajudado.

Cumprimentos


Obrigado desde ja por esse esclarecimento. Ao menos ja se confirma a versão que me disse que tenho de preencher o meu próprio IRS.
Então depois chegou-te uma "continha" com os 21.5% que tinhas a pagar ao estado correcto?
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por jota007 » 6/1/2011 14:55

Olá Pedro.

No ano passado também tive na mesma situação que tu. Nunca tinha preenchido a declaração do IRS porque era estudante, mas como tive mais-valias na bolsa, tive que preencher o IRS só por causa disso. Apesar de não ter rendimentos para declarar!
Espero ter ajudado.

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por MVP » 6/1/2011 13:52

Eu também tenho uma duvida que é a seguinte: Ja sou maior de idade e durante o ano de 2010 obtive mais valias bolsistas. No entanto ainda não desconto ou seja ainda sou financeiramente dependente dos meus pais. E já ouvi varias versões, que tenho de fazer eu a declaração de IRS porque sou maior e EU obtive as mais valias, como também já ouvi que os meus pais a têm de englobar na declaração deles.
A quem me souber responder a isso com certeza agradecia imenso um esclarecimento.

Abraço
Pedro
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por VITELO » 6/1/2011 13:34

bom dia ao forum ,tenho uma duvida agradecia esclarecimento no ano 2010 nao efectuei nenhum compra nem venda mas recebi dividendos ao preencher o irs tenho de o preencher na 2 fase ? para os rendimentos capitais ? ou posso preencher na 1 fase e nem sequer declarar caso opte por nao englobar os rendimentos ou o anexo para optar por englobamento ou nao so aparece na 2 fase?? obrigado
 
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por Elias » 6/1/2011 13:25

Olá Pata,

Obrigado pelo esclarecimento. De facto estava aqui a misturar uma data de coisas e tenho de te dar razão (mas sublinho o carácter excepcional desta situação :mrgreen:)
 
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por Pata-Hari » 6/1/2011 13:20

Elias, estás a criar uma confusão.

Para sujeitos individuais: tens uma taxa que é aplicada por retenção na fonte (bem, se o teu intermediário for cá). 21.5%. Podes optar pelo englobamento, e a taxa final será a que for, podendo ser maior ou menor que 21.5%. A retenção na fonte serve como pagamento por conta.

Para empresas: a retenção é pagamento por conta e levas os dividendos nas contas em sede de IRC, pagando a empresa o que tiver a pagar à taxa que tiver a pagar o imposto final.

Ou seja, sim, o Pikas tem razão se a taxa final da empresa for menor que 21.5% ou se a sua taxa enquanto individuo, quando optando pelo englobamento, for menor que 21.5%.
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por Elias » 6/1/2011 12:57

Pikas, entendo a tua ideia, contudo dado a menos que haja englobamento e a empresa apresente prejuízos, o imposto a pagar sobre mais-valias vai ser exactamente o mesmo, não é?

Quanto aos dividendos, a questão nem se coloca, uma vez que sobre eles incide uma taxa liberatória...

Dito isto, pergunto: qual a vantagem de investir através de uma empresa?
 
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por PIKAS » 6/1/2011 12:53

Aproveito este tópico para suscitar a questão seguinte:

Confesso que os impostos sobre dividendos e mais-valias me andam a retirar a vontade de negociar. É um factor desmotivante.

Por outro lado, hoje é extremamente fácil abrir uma empresa em Portugal, designadamente via balcão " empresa na hora ". É muito fácil, não é caro e, pelas últimas notícias, o capital social se já não era problema agora ainda menos é.

Logo, em termos fiscais, não será vantajoso lançar uma empresa " gestora de investimentos mobiliários "? Ou seja, na prática, a empresa têm como sócio apenas o investidor, todos os trades serão feitos via empresa e os resultados vão à conta da empresa.

Ideias sobre isto?

Cumprimentos,
 
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por Elias » 6/1/2011 11:59

Parece-me importante lembrar que os dividendos são objecto de tributação autónoma, pelo que não têm de ser incluídos na declaração de rendimentos.
 
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por lsilva4 » 5/1/2011 22:35

(Ai que dores! :( )

Muito obrigado pelos esclarecimentos :)
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por MarcoAntonio » 5/1/2011 21:38

Julgo que agora serão mais 13.5%, certo?
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por Pata-Hari » 5/1/2011 21:35

Os dividendos de empresas portuguesas são agora tributados a 21.5%.

Se forem empresas estrangeiras, pagas os 21.5 ao estado português e pagas ainda ao estado no qual a empresa paga os ditos (por exemplo, se tiveres nokia, pagas aos finlandeses). O valor a ser pago ao outro país varia de país para país e do acordo de dupla tributação com esse país ser ou não aplicado pela instituição com quem trabalhas. Exemplo: na nokia, além dos 21.5%, se o acordo de dupla tributação não for aplicado, ainda pagas mais 35%. Se o acordo for aplicado, "só" pagas mais 15%. E é nesse sentido que há dupla tributação: nunca consegues eliminar esses 15%...
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Tributação Dividendos

por lsilva4 » 5/1/2011 19:28

Provavelmente já existirá algum tópico concreto referente a este aspecto, no entanto, na pesquisa que efectuei dos tópicos do Caldeirao nada encontrei. Apenas existia um referente a um anexo J que não sei se se enquadra com a minha situação...

Alguém me poderia explicar qual a tributação total ao qual estou sujeito?
Devo confessar que já estive a ler o PDF referente à tributação de dividendos em Portugal, mas não percebi bem qual seria a tributação total ao qual estou sujeito.

Creio que os dividendos respeitantes a empresas estrangeiras são duplamente tributados, num total de 50%, correcto?

E nos dividendos provenientes de empresas internas?
Sou estudante e não usufruo de qualquer fonte de rendimento. Qual é a tributação a que estou sujeito?

20% IRC +...
Retenção na fonte?
Imposto de selo?


Obrigado

Cumprimentos
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