Será o PEX o melhor de dois mundos?
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Será o PEX o melhor de dois mundos?
in semanário económico
Mercado de capitais
Será o PEX o melhor de dois mundos?
18-09-2003, Manuel Costa Salema
Arranca hoje o PEX-Private Exchange, novo mercado gerido pela Soc. Gestora de Mercado de Valores Mobiliários Não Regulamentado, S.A..
Muitas são as novidades desta nova plataforma, quer para emitentes e investidores, quer para membros, algumas delas claramente inovadoras no panorama bolsista nacional. Para além de se apresentar como um mercado com vocação predominantemente doméstica, o PEX assume-se igualmente como um mercado complementar dos mercados geridos pela EURONEXT Lisboa (de vocação claramente multinacional), tirando o máximo proveito de um inovador sistema de negociação electrónico on-line - o STRIDE.
Ao contrário da grande maioria dos mercados geridos pela EURONEXT Lisboa, que têm a natureza de mercados regulamentados [ao abrigo do artigo 200.º do Código dos Valores Mobiliários (Cód.VM)], o PEX é um mercado não regulamentado, ou seja, um mercado organizado de acordo com “regras livremente estabelecidas pela respectiva entidade gestora” [na terminologia utilizada pelo artigo 199.º, n.º 1, c) do Cód.VM].
Embora sendo um mercado não regulamentado, o PEX está registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e é gerido por uma entidade devidamente qualificada e autorizada a tal.
No entanto, o facto de estar sujeito a regras e estruturas de funcionamento mais flexíveis [por exemplo, não se lhe aplica a norma fixada no artigo 200.º, n.º 1, b) do Cód.VM, segundo a qual os mercados regulamentados têm necessariamente que obedecer a regras mínimas de prestação de informação, de admissão de membros e de valores mobiliários e de funcionamento], traduz-se não só num maior grau de eficiência na adaptação às necessidades dos seus participantes como na possibilidade de redução dos custos envolvidos. Nas palavras do CEO da OPEX a este mesmo jornal (edição de 5 de Setembro), o PEX deverá “ter a flexibilidade de um fora de bolsa com a transparência de um mercado bolsista”. Em suma, o melhor de dois mundos.
Não se pense, contudo, que o PEX viverá de costas voltadas para a EURONEXT Lisboa. A título de exemplo, acções admitidas à negociação na EURONEXT Lisboa poderão ser igualmente transaccionadas no PEX. Esta complementaridade entre mercados é, sem dúvida, um passo em frente que aproximará o mercado de capitais português de outros mercados mais sofisticados, mormente os mercados anglo-saxónicos.
Por outro lado, o PEX será certamente um factor de deslocalização de emissões (de instituições nacionais) admitidas em mercados estrangeiros, com especial enfoque para o mercado obrigacionista. Diga-se, a este respeito, que o PEX poderá ser a alavanca que faltava para o mercado obrigacionista ocupar o lugar que merece. E isto, tanto a nível dos emitentes como dos investidores.
No que respeita aos emitentes, o PEX será certamente uma nova porta de acesso para o mercado de capitais. É sabido, a título de exemplo, que para uma entidade solicitar a admissão à negociação de acções no Mercado de Cotações Oficiais (MCO) ou no Segundo Mercado (SM), ambos geridos pela EURONEXT Lisboa, tem de cumprir determinados requisitos, nomeadamente um grau mínimo de dispersão pelo público (25% no caso do MCO e 10% no caso do SM) e uma capitalização bolsista não inferior a determinado valor (2,5 milhões no caso do MCO e 625.000 euros no caso do SM). Para além destes requisitos, o emitente deverá ainda ter a natureza de sociedade aberta (nos termos do artigo 13.º do Cód.VM).
O PEX, ao invés, é substancialmente mais flexível: (i) No que concerne ao último dos requisitos mencionados, os emitentes tanto poderão ser sociedades abertas como não; (ii) Relativamente aos requisitos de dispersão e capitalização, o PEX não exige quaisquer valores ou montantes mínimos.
A ausência deste tipo de requisitos de entrada e manutenção faz do PEX um factor de clara democratização do mercado de capitais, tornando-o num mercado tendencialmente acessível a uma grande percentagem das PME nacionais (cumpridos que sejam os requisitos de admissão constantes das Regras de Mercado do PEX, em especial as constantes do artigo 6.º e do Anexo 1).
Tal factor de democratização poderá representar um importante papel na reestruturação e modernização do tecido empresarial português. Na verdade, sabe-se que a par de outras vantagens evidentes (tais como a transparência e profissionalização da gestão, o fortalecimento da imagem e promoção da empresa, a criação de sinergias com outros players, etc), a admissão à negociação em mercado é um meio privilegiado de financiamento, assumindo-se claramente como uma alternativa a considerar quando comparada com os instrumentos tradicionais, em especial quando está em causa o financiamento de médio/longo prazo. Numa altura em que já se vislumbram claros sinais de melhoria da situação económica do país (e do conjunto dos países da UE), o PEX, se devidamente utilizado pelas empresas portuguesas, poderá, em suma, traduzir-se num positivo e eficaz factor de captação de recursos financeiros de que o empresariado português tanto carece.
Mas o mercado não vive apenas de emitentes, consubstanciando-se, ao invés, numa complementaridade daqueles com os investidores.
Se os emitentes têm razões evidentes para aderir ao PEX, os investidores não lhe ficam atrás, beneficiando de determinadas funcionalidades de negociação que há muito são aguardadas. Em causa estão o dual trading, por um lado, e os bulletin boards, por outro. No caso do dual trading, a grande vantagem reside na maior interacção de que comprador e vendedor poderão beneficiar na concretização das respectivas operações, sem interferência externa e com possibilidade de escolha dos prazos de liquidação. No que concerne aos bulletin boards, a vantagem advirá do facto de o mercado poder ser utilizado como uma espécie de placard onde os diversos market players disponibilizam, para posterior casamento de ordens, intenções de compra e intenções de venda. Só por si, estas duas funcionalidades são uma clara mais-valia para qualquer investidor aderir ao PEX.
Convirá ainda focar outras vantagens do PEX, nomeadamente a respeito dos instrumentos cuja negociação será admitida, dos custos de transacção e da densidade regulatória.
A nível dos instrumentos cuja negociação será admitida, o facto de o PEX ter a natureza de mercado não regulamentado facilita a introdução de produtos ainda não acessíveis no mercado de capitais português, em especial commodities, capital de risco e determinados instrumentos do mercado monetário (a este respeito, veja-se a redacção abrangente do artigo 3.º das Regras de Mercado: “Poderão ser admitidos à negociação no PEX quaisquer valores mobiliários, que sejam ou venham a ser, como tais reconhecidos por lei, por regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (”CMVM”) ou por aviso do Banco de Portugal, bem como quaisquer outros instrumentos financeiros derivados susceptíveis de negociação em mercado ...”). No que concerne aos custos de transacção (numa altura em que o sistema de taxas da CMVM foi recentemente revisto - veja-se o Decreto-lei n.º 183/2003, de 19 de Agosto e o Regulamento da CMVM n.º 7/2003), o PEX inova com um custo de transacção fixo: 1 euro (independentemente do número de execuções). Embora este custo seja substancialmente inferior ao cobrado pela EURONEXT Lisboa (o que é aliás compreensível, dado este mercado prestar outro tipo de serviços ausentes no PEX), a vantagem reside na prévia certeza dos custos envolvidos. Por fim, ao nível da densidade regulatória, o PEX será primordialmente sujeito (pelo menos na fase de arranque) à regulamentação constante em apenas três instrumentos: as já mencionadas Regras de Mercado, o Código Deontológico e o Regulamento Disciplinar. Naturalmente que uma redução das fontes regulatórias facilita uma mais fácil apreensão do mercado em si e dos seus mecanismos e funcionalidades.
Diga-se, em conclusão, que a EURONEXT Lisboa tem um papel preponderante no mercado de capitais português, o qual não poderá ser substituído pelo PEX. Assim se passa na grande maioria dos mercados estrangeiros, em que mercados mais pequenos, por isso mais funcionais e eficientes, coexistem com os de vocação institucional e vocacionados para grandes empresas.
Mercado de capitais
Será o PEX o melhor de dois mundos?
18-09-2003, Manuel Costa Salema
Arranca hoje o PEX-Private Exchange, novo mercado gerido pela Soc. Gestora de Mercado de Valores Mobiliários Não Regulamentado, S.A..
Muitas são as novidades desta nova plataforma, quer para emitentes e investidores, quer para membros, algumas delas claramente inovadoras no panorama bolsista nacional. Para além de se apresentar como um mercado com vocação predominantemente doméstica, o PEX assume-se igualmente como um mercado complementar dos mercados geridos pela EURONEXT Lisboa (de vocação claramente multinacional), tirando o máximo proveito de um inovador sistema de negociação electrónico on-line - o STRIDE.
Ao contrário da grande maioria dos mercados geridos pela EURONEXT Lisboa, que têm a natureza de mercados regulamentados [ao abrigo do artigo 200.º do Código dos Valores Mobiliários (Cód.VM)], o PEX é um mercado não regulamentado, ou seja, um mercado organizado de acordo com “regras livremente estabelecidas pela respectiva entidade gestora” [na terminologia utilizada pelo artigo 199.º, n.º 1, c) do Cód.VM].
Embora sendo um mercado não regulamentado, o PEX está registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e é gerido por uma entidade devidamente qualificada e autorizada a tal.
No entanto, o facto de estar sujeito a regras e estruturas de funcionamento mais flexíveis [por exemplo, não se lhe aplica a norma fixada no artigo 200.º, n.º 1, b) do Cód.VM, segundo a qual os mercados regulamentados têm necessariamente que obedecer a regras mínimas de prestação de informação, de admissão de membros e de valores mobiliários e de funcionamento], traduz-se não só num maior grau de eficiência na adaptação às necessidades dos seus participantes como na possibilidade de redução dos custos envolvidos. Nas palavras do CEO da OPEX a este mesmo jornal (edição de 5 de Setembro), o PEX deverá “ter a flexibilidade de um fora de bolsa com a transparência de um mercado bolsista”. Em suma, o melhor de dois mundos.
Não se pense, contudo, que o PEX viverá de costas voltadas para a EURONEXT Lisboa. A título de exemplo, acções admitidas à negociação na EURONEXT Lisboa poderão ser igualmente transaccionadas no PEX. Esta complementaridade entre mercados é, sem dúvida, um passo em frente que aproximará o mercado de capitais português de outros mercados mais sofisticados, mormente os mercados anglo-saxónicos.
Por outro lado, o PEX será certamente um factor de deslocalização de emissões (de instituições nacionais) admitidas em mercados estrangeiros, com especial enfoque para o mercado obrigacionista. Diga-se, a este respeito, que o PEX poderá ser a alavanca que faltava para o mercado obrigacionista ocupar o lugar que merece. E isto, tanto a nível dos emitentes como dos investidores.
No que respeita aos emitentes, o PEX será certamente uma nova porta de acesso para o mercado de capitais. É sabido, a título de exemplo, que para uma entidade solicitar a admissão à negociação de acções no Mercado de Cotações Oficiais (MCO) ou no Segundo Mercado (SM), ambos geridos pela EURONEXT Lisboa, tem de cumprir determinados requisitos, nomeadamente um grau mínimo de dispersão pelo público (25% no caso do MCO e 10% no caso do SM) e uma capitalização bolsista não inferior a determinado valor (2,5 milhões no caso do MCO e 625.000 euros no caso do SM). Para além destes requisitos, o emitente deverá ainda ter a natureza de sociedade aberta (nos termos do artigo 13.º do Cód.VM).
O PEX, ao invés, é substancialmente mais flexível: (i) No que concerne ao último dos requisitos mencionados, os emitentes tanto poderão ser sociedades abertas como não; (ii) Relativamente aos requisitos de dispersão e capitalização, o PEX não exige quaisquer valores ou montantes mínimos.
A ausência deste tipo de requisitos de entrada e manutenção faz do PEX um factor de clara democratização do mercado de capitais, tornando-o num mercado tendencialmente acessível a uma grande percentagem das PME nacionais (cumpridos que sejam os requisitos de admissão constantes das Regras de Mercado do PEX, em especial as constantes do artigo 6.º e do Anexo 1).
Tal factor de democratização poderá representar um importante papel na reestruturação e modernização do tecido empresarial português. Na verdade, sabe-se que a par de outras vantagens evidentes (tais como a transparência e profissionalização da gestão, o fortalecimento da imagem e promoção da empresa, a criação de sinergias com outros players, etc), a admissão à negociação em mercado é um meio privilegiado de financiamento, assumindo-se claramente como uma alternativa a considerar quando comparada com os instrumentos tradicionais, em especial quando está em causa o financiamento de médio/longo prazo. Numa altura em que já se vislumbram claros sinais de melhoria da situação económica do país (e do conjunto dos países da UE), o PEX, se devidamente utilizado pelas empresas portuguesas, poderá, em suma, traduzir-se num positivo e eficaz factor de captação de recursos financeiros de que o empresariado português tanto carece.
Mas o mercado não vive apenas de emitentes, consubstanciando-se, ao invés, numa complementaridade daqueles com os investidores.
Se os emitentes têm razões evidentes para aderir ao PEX, os investidores não lhe ficam atrás, beneficiando de determinadas funcionalidades de negociação que há muito são aguardadas. Em causa estão o dual trading, por um lado, e os bulletin boards, por outro. No caso do dual trading, a grande vantagem reside na maior interacção de que comprador e vendedor poderão beneficiar na concretização das respectivas operações, sem interferência externa e com possibilidade de escolha dos prazos de liquidação. No que concerne aos bulletin boards, a vantagem advirá do facto de o mercado poder ser utilizado como uma espécie de placard onde os diversos market players disponibilizam, para posterior casamento de ordens, intenções de compra e intenções de venda. Só por si, estas duas funcionalidades são uma clara mais-valia para qualquer investidor aderir ao PEX.
Convirá ainda focar outras vantagens do PEX, nomeadamente a respeito dos instrumentos cuja negociação será admitida, dos custos de transacção e da densidade regulatória.
A nível dos instrumentos cuja negociação será admitida, o facto de o PEX ter a natureza de mercado não regulamentado facilita a introdução de produtos ainda não acessíveis no mercado de capitais português, em especial commodities, capital de risco e determinados instrumentos do mercado monetário (a este respeito, veja-se a redacção abrangente do artigo 3.º das Regras de Mercado: “Poderão ser admitidos à negociação no PEX quaisquer valores mobiliários, que sejam ou venham a ser, como tais reconhecidos por lei, por regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (”CMVM”) ou por aviso do Banco de Portugal, bem como quaisquer outros instrumentos financeiros derivados susceptíveis de negociação em mercado ...”). No que concerne aos custos de transacção (numa altura em que o sistema de taxas da CMVM foi recentemente revisto - veja-se o Decreto-lei n.º 183/2003, de 19 de Agosto e o Regulamento da CMVM n.º 7/2003), o PEX inova com um custo de transacção fixo: 1 euro (independentemente do número de execuções). Embora este custo seja substancialmente inferior ao cobrado pela EURONEXT Lisboa (o que é aliás compreensível, dado este mercado prestar outro tipo de serviços ausentes no PEX), a vantagem reside na prévia certeza dos custos envolvidos. Por fim, ao nível da densidade regulatória, o PEX será primordialmente sujeito (pelo menos na fase de arranque) à regulamentação constante em apenas três instrumentos: as já mencionadas Regras de Mercado, o Código Deontológico e o Regulamento Disciplinar. Naturalmente que uma redução das fontes regulatórias facilita uma mais fácil apreensão do mercado em si e dos seus mecanismos e funcionalidades.
Diga-se, em conclusão, que a EURONEXT Lisboa tem um papel preponderante no mercado de capitais português, o qual não poderá ser substituído pelo PEX. Assim se passa na grande maioria dos mercados estrangeiros, em que mercados mais pequenos, por isso mais funcionais e eficientes, coexistem com os de vocação institucional e vocacionados para grandes empresas.
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