BCP - Tópico Geral
tncm Escreveu:Perdoem-me a minha iliteracia... mas, que acontecerá à cotação se houver um aumento de capital?
Depende das caracteristicas do Aumento de Capital, que podem variar muito... a mais importante será o valor do Aumento de Capital, se for muito grande quer dizer que o banco precisa de muito dinheiro e isso seria provavelmente mal visto pelos mercados, poderia até por em risco a operação, nesta altura duvido que o BCP faça um aumento de capital, a não ser que este seja desde logo garantido por outro banco (mas quem é neste momento estaria disponível para o fazer??!)...
abraço
artista
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http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
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Janeiro de 2009
"CMVM já não exige comunicação diária de operações de venda a descoberto
Nacional
09/01/09, 10:55
OJE/Lusa
A CMVM vai deixar de exigir que as operações de venda a descoberto (short-selling) sejam comunicadas diariamente, anunciou hoje a entidade reguladora dos mercados accionistas.
Numa nota divulgada no seu site da Internet, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) indica que, em reunião realizada quinta-feira, o Conselho Directivo "deliberou revogar a Instrução nº1/2008, alterada pela Instrução nº4/2008 sobre ´Operações a Descoberto`".
Assim, acrescenta, deixa "de ser exigida a comunicação diária à CMVM, pelos membros da Euronext e do PEX, das operações de venda a descoberto (short-selling) sobre acções admitidas à negociação em Portugal".
O regulador do mercado accionista tinha decidido tornar obrigatório o reporte diário a 19 de Setembro e a medida entrou em vigor a 22 do mesmo mês. As operações a descoberto (short-selling) são operações em que o vendedor não tem a titularidade dos valores e as operações em que o vendedor detém essa titularidade por via de empréstimo ou de outra forma de crédito. Na altura a CMVM adiantou que "a adopção destes procedimentos especiais de supervisão e o acompanhamento mais próximo de certas actuações que poderão configurar práticas de manipulação de mercado ou violação do dever de defesa de mercado justifica-se pelo actual contexto dos mercados".
Na nota emitida hoje o regulador refere que se mantém em vigor a instrução nº2/2008, relativa a "Operações a Descoberto sobre Instituições Financeiras", e que "proíbe os membros da Euronext Lisbon e do PEX de aceitarem ou executarem ordens de venda naqueles mercados de acções emitidas pelas instituições financeiras cotadas em Portugal quando o ordenante ou o membro do mercado actuando por conta própria, respectivamente, não assegure que dispõe daqueles valores no momento da transmissão ou execução da ordem."
Também se mantém o regulamento nº4/2008 sobre "Deveres de Informação de Interesses a Descoberto Relevantes sobre Acções", que "estabelece o dever de comunicação e, em certos casos, de divulgação ao público, de qualquer interesse económico a descoberto que seja igual ou superior a 0,25% do capital social das empresas cotadas".
O comunicado da CMVM recorda ainda que "se mantém em vigor o Parecer Genérico sobre Vendas Curtas (Short Selling)"."
http://www.oje.pt/noticia.aspx?channeli ... B3333B2A38
"CMVM já não exige comunicação diária de operações de venda a descoberto
Nacional
09/01/09, 10:55
OJE/Lusa
A CMVM vai deixar de exigir que as operações de venda a descoberto (short-selling) sejam comunicadas diariamente, anunciou hoje a entidade reguladora dos mercados accionistas.
Numa nota divulgada no seu site da Internet, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) indica que, em reunião realizada quinta-feira, o Conselho Directivo "deliberou revogar a Instrução nº1/2008, alterada pela Instrução nº4/2008 sobre ´Operações a Descoberto`".
Assim, acrescenta, deixa "de ser exigida a comunicação diária à CMVM, pelos membros da Euronext e do PEX, das operações de venda a descoberto (short-selling) sobre acções admitidas à negociação em Portugal".
O regulador do mercado accionista tinha decidido tornar obrigatório o reporte diário a 19 de Setembro e a medida entrou em vigor a 22 do mesmo mês. As operações a descoberto (short-selling) são operações em que o vendedor não tem a titularidade dos valores e as operações em que o vendedor detém essa titularidade por via de empréstimo ou de outra forma de crédito. Na altura a CMVM adiantou que "a adopção destes procedimentos especiais de supervisão e o acompanhamento mais próximo de certas actuações que poderão configurar práticas de manipulação de mercado ou violação do dever de defesa de mercado justifica-se pelo actual contexto dos mercados".
Na nota emitida hoje o regulador refere que se mantém em vigor a instrução nº2/2008, relativa a "Operações a Descoberto sobre Instituições Financeiras", e que "proíbe os membros da Euronext Lisbon e do PEX de aceitarem ou executarem ordens de venda naqueles mercados de acções emitidas pelas instituições financeiras cotadas em Portugal quando o ordenante ou o membro do mercado actuando por conta própria, respectivamente, não assegure que dispõe daqueles valores no momento da transmissão ou execução da ordem."
Também se mantém o regulamento nº4/2008 sobre "Deveres de Informação de Interesses a Descoberto Relevantes sobre Acções", que "estabelece o dever de comunicação e, em certos casos, de divulgação ao público, de qualquer interesse económico a descoberto que seja igual ou superior a 0,25% do capital social das empresas cotadas".
O comunicado da CMVM recorda ainda que "se mantém em vigor o Parecer Genérico sobre Vendas Curtas (Short Selling)"."
http://www.oje.pt/noticia.aspx?channeli ... B3333B2A38
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Noticia de Set/2008
"A CMVM decidiu, esta sexta-feira, tornar obrigatório o reporte diário de informação sobre as operações a descoberto de acções. O regulador justifica a medida com o actual contexto dos mercados.
O regulador do mercado accionista decidiu, esta sexta-feira, tornar obrigatório o reporte diário à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de informação sobre as operações a descoberto, ou de "short-selling", de acções.
A medida, anunciada no final de uma reunião extraordinária do Conselho Directivo da CMVM, entra em vigor na segunda-feira e recai sobre os membros da Euronext Lisbon e sobre os membros do sistema de negociação multilateral PEX.
As operações a descoberto são operações em que o vendedor não tenha a titularidade dos valores e as operações em que o vendedor detém essa titularidade por via de empréstimo ou de outra forma de crédito.
«Os valores mobiliários abrangidos são as acções e os valores que dêem direito à sua aquisição, subscrição ou conversão», adianta a CMVM, indicando que «deverão ser reportadas as quantidades de valores mobiliários objecto de operações a descoberto desde que tenham sido realizadas na Euronext e no PEX».
A CMVM adiantou que «a adopção destes procedimentos especiais de supervisão e o acompanhamento mais próximo de certas actuações que poderão configurar práticas de manipulação de mercado ou violação do dever de defesa de mercado justifica-se pelo actual contexto dos mercados».
Face ao actual cenário de crise financeira, também esta semana, os reguladores dos mercados norte-americano e britânico proibiram temporariamente as operações de venda a descoberto de determinadas acções, para proteger os investidores e os mercados.
Em declarações à TSF, Raul Simões, Marques, Presidente da Associação Nacional de Analistas Financeiros explicou que a Bolsa de Lisboa não podia ter ficado à margem destas medidas tomadas já pelos principais mercados mundiais.
Entretanto, também a Alemanha decidiu suspender a venda de acções a descoberto em onze serviços financeiros."
http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Econom ... id=1015577
"A CMVM decidiu, esta sexta-feira, tornar obrigatório o reporte diário de informação sobre as operações a descoberto de acções. O regulador justifica a medida com o actual contexto dos mercados.
O regulador do mercado accionista decidiu, esta sexta-feira, tornar obrigatório o reporte diário à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de informação sobre as operações a descoberto, ou de "short-selling", de acções.
A medida, anunciada no final de uma reunião extraordinária do Conselho Directivo da CMVM, entra em vigor na segunda-feira e recai sobre os membros da Euronext Lisbon e sobre os membros do sistema de negociação multilateral PEX.
As operações a descoberto são operações em que o vendedor não tenha a titularidade dos valores e as operações em que o vendedor detém essa titularidade por via de empréstimo ou de outra forma de crédito.
«Os valores mobiliários abrangidos são as acções e os valores que dêem direito à sua aquisição, subscrição ou conversão», adianta a CMVM, indicando que «deverão ser reportadas as quantidades de valores mobiliários objecto de operações a descoberto desde que tenham sido realizadas na Euronext e no PEX».
A CMVM adiantou que «a adopção destes procedimentos especiais de supervisão e o acompanhamento mais próximo de certas actuações que poderão configurar práticas de manipulação de mercado ou violação do dever de defesa de mercado justifica-se pelo actual contexto dos mercados».
Face ao actual cenário de crise financeira, também esta semana, os reguladores dos mercados norte-americano e britânico proibiram temporariamente as operações de venda a descoberto de determinadas acções, para proteger os investidores e os mercados.
Em declarações à TSF, Raul Simões, Marques, Presidente da Associação Nacional de Analistas Financeiros explicou que a Bolsa de Lisboa não podia ter ficado à margem destas medidas tomadas já pelos principais mercados mundiais.
Entretanto, também a Alemanha decidiu suspender a venda de acções a descoberto em onze serviços financeiros."
http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Econom ... id=1015577
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Re: É mau?
Elias Escreveu:carf2007 Escreveu:Elias Escreveu:pvg80713 Escreveu:Amber Capital adquire interesse a descoberto de 0,279% no BCP
Isto quer dizer que abriram curtos?
Sim. Mais um fundo a abrir curtos ...
Interessante... especialmente o facto de anunciarem isso publicamente (pelo menos não tenho ideia de ver este tipo de anúncios frequentemente relativamente a posições curtas no mercado português).
Já não é o 1º caso. Parece que são obrigados devido à quantidade ... mas alguem mais entendido pode confirmar
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Re: É mau?
carf2007 Escreveu:Elias Escreveu:pvg80713 Escreveu:Amber Capital adquire interesse a descoberto de 0,279% no BCP
Isto quer dizer que abriram curtos?
Sim. Mais um fundo a abrir curtos ...
Interessante... especialmente o facto de anunciarem isso publicamente (pelo menos não tenho ideia de ver este tipo de anúncios frequentemente relativamente a posições curtas no mercado português).
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Re: É mau?
Elias Escreveu:pvg80713 Escreveu:Amber Capital adquire interesse a descoberto de 0,279% no BCP
Isto quer dizer que abriram curtos?
Sim. Mais um fundo a abrir curtos ...
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Re: É mau?
ebalves Escreveu:E receber 1257€ mensais é mau? Não sei o património que conseguiu amealhar com anos de trabalho, esforço, dedicação, mas se for elevado.....
A questão não é essa.
A questão é que se o teu vencimento for de 2 mil, 3 mil, 4 mil, 10 mil ou 50 mil por mês, descontas 11% sobre o vencimento mas o subsídio de desemprego não é proporcional ao vencimento.
Se há um tecto para o subsídio de desemprego, deveria também haver um tecto para o desconto de TSU...
pvg80713 Escreveu:Amber Capital adquire interesse a descoberto de 0,279% no BCP
Isto quer dizer que abriram curtos?
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Amber Capital adquire interesse a descoberto de 0,279% no BCP
A gestora de investimentos Amber Capital adquiriu um interesse a descoberto de 0,279% do capital social do Banco Comercial Português, anunciou o banco em comunicado à CMVM.
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Jornal de Negócios Online
negocios@negocios.pt
A gestora de investimentos Amber Capital adquiriu um interesse a descoberto de 0,279% do capital social do Banco Comercial Português, anunciou o banco em comunicado à CMVM.
Num documento enviado ao BCP, a Amber Capital informa que “em resultado de transacções relativas a 0,279% do capital social do Banco Comercial Português, pela Amber Capital”, actuando como sociedade gestora de dois fundos, os referidos fundos passaram a deter uma posição a descoberto relevante de 0,279% no capital social do BCP.
Os fundos em questão são o Amber Global Opportunities master Fund (0,211%) e o PIM manager Fund SPC (0,068%), este último em representação do Segregated Portfolio 22.
assim não tem condições para subir
A gestora de investimentos Amber Capital adquiriu um interesse a descoberto de 0,279% do capital social do Banco Comercial Português, anunciou o banco em comunicado à CMVM.
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A gestora de investimentos Amber Capital adquiriu um interesse a descoberto de 0,279% do capital social do Banco Comercial Português, anunciou o banco em comunicado à CMVM.
Num documento enviado ao BCP, a Amber Capital informa que “em resultado de transacções relativas a 0,279% do capital social do Banco Comercial Português, pela Amber Capital”, actuando como sociedade gestora de dois fundos, os referidos fundos passaram a deter uma posição a descoberto relevante de 0,279% no capital social do BCP.
Os fundos em questão são o Amber Global Opportunities master Fund (0,211%) e o PIM manager Fund SPC (0,068%), este último em representação do Segregated Portfolio 22.
assim não tem condições para subir
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como confiar no BCP..
com este tipo de atitudes que continuam a prejudicar os accionistas?! Então os antigos é que foram isto e aquilo e agora continua a fazer-se o mesmo?????Uma acção para esquecer......
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PequenoInvest Escreveu:Trisquel Escreveu:Na sequência da renúncia
Vara tem direito a receber 260 mil euros
Inacreditável...
Será que também vai ter direito ao fundo de desemprego???
Este tipo de contratos é que são hilariantes!!! O povinho tem de se sujeitar a não receber nada porque se demitiu, mas sendo administrador até lhe pagam se ele já não quiser trabalhar mais!!!
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E ainda assim....
Coitadinho do Sr. Vara, em relação aos amigos corruptos (Rui Pedro Soares e companhia) levou menos €€€ pra casa... tadinho!
"There are two times in a man's life when he should not speculate: when he can't afford it and when he can."
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A ver se eu percebi bem...
Então este individuo já não "trabalha" há cerca de 6 meses, despede-se e ainda tem direito ao quer que seja????!!!!!
Onde é que eu posso entregar o meu CV para um emprego destes?
Como é possível alguem sair á rua depois de isto tudo? É preciso ser mesmo uma pessoa sem dignidade nenhuma para isto acontecer. Para onde caminhamos???
Então este individuo já não "trabalha" há cerca de 6 meses, despede-se e ainda tem direito ao quer que seja????!!!!!
Onde é que eu posso entregar o meu CV para um emprego destes?
Como é possível alguem sair á rua depois de isto tudo? É preciso ser mesmo uma pessoa sem dignidade nenhuma para isto acontecer. Para onde caminhamos???
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PequenoInvest Escreveu:Trisquel Escreveu:Na sequência da renúncia
Vara tem direito a receber 260 mil euros
Inacreditável...
Eu diria mais, genial. É a Republica das Bananas no seu melhor. Mais genial só o Queiroz, o Zé Castro (quem és tu zé castro...)e o Ricardo Costa (tive de procurar o nome porque nem o sabia).
Ó queiroz eu corro muito, tranquilamente mais de 10 Km em 90 minutos...põe-me lá a mim pode ser que ainda faça uma perninha no Euro, para termos uma selecção mais forte...enfim não sei jogar futebol mais isso é irrelevante, desde que percamos por poucos mantens o taxo e eu ganho uns cobres...mas só jogo se formos 9 defesas e o dany na frente de ataque...para surpreendermos os gajos em contra ataque. Eu canso-os a correr de um lado para o outro enquanto o dany descansa, depois quando eles tiverem cansados o dany resolve o jogo...boa ideia não?
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