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Caldeirão da Bolsa

Empréstimo de acções por parte de depositários

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por AlphaDraconisEP » 17/6/2010 13:39

Só mesmo as corretoras é que ganham com as carteiras longas (dos seus clientes, claro) ;)......., alugando-as para se shortar :)
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por Garfield » 11/6/2010 22:49

Depois de tantos "posts" não houve ninguem que conseguisse transmitir uma ideia de como aproveitar uma carteira "longa" emprestando-a a alguem que queira fazer apostas "curtas".

BN
Garfield
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por AlphaDraconisEP » 11/6/2010 22:13

Las_Vegas Escreveu:
Ecotretas, muito cuidadinho !!!!


Acho que estás a mexer em algo muito perigoso e potencialmente explosivo.


Temo que o meu computador esteja sob escuta por isso mando-te a mensagem cifrada por aqui, a chave para descodificar vou mandar por mail que é para ninguem conseguir interceptar isto...

Aqui vai a mensagem:

"Alfa, Rato, Bufa, Caneca, Dedal, Sapo, Caspa, Alho"


Hahahahaha :) Já não há ninguém sob escuta..... não há dinheiro :)
Editado pela última vez por AlphaDraconisEP em 12/6/2010 0:39, num total de 1 vez.
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por Las_Vegas » 4/6/2010 23:06

Eco Tretas Escreveu:in http://www.cmvm.pt/NR/exeres/CC558FDE-586D-40A1-8D8C-A492CC8BE137,frameless.htm:

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) submeteu a consulta pública um projecto de regulamento sobre interesses a descoberto relevantes sobre acções


Parece-me que é um tema muito interessante, que ainda não tinha visto aqui no Caldeirão.

Reparem que um dos objectivos é melhorar a informação da CMVM e retirarem-na ao mercado:

in http://www.cmvm.pt/NR/rdonlyres/CC558FDE-586D-40A1-8D8C-A492CC8BE137/13208/Documentoemconsulta.pdf:
Alteram-se os limiares relevantes para efeitos de comunicação à CMVM (desce de 0,25%
para 0,20%) e para divulgação ao mercado (aumenta de 0,25% para 0,50%);


Ou seja, em vez de se melhorar a informação ao público, reduz-se!!!

Ou estou a ver alguma coisa mal?

Ecotretas



Ecotretas, muito cuidadinho !!!!


Acho que estás a mexer em algo muito perigoso e potencialmente explosivo.


Temo que o meu computador esteja sob escuta por isso mando-te a mensagem cifrada por aqui, a chave para descodificar vou mandar por mail que é para ninguem conseguir interceptar isto...

Aqui vai a mensagem:

"Alfa, Rato, Bufa, Caneca, Dedal, Sapo, Caspa, Alho"
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por Eco Tretas » 4/6/2010 22:34

in http://www.cmvm.pt/NR/exeres/CC558FDE-586D-40A1-8D8C-A492CC8BE137,frameless.htm:

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) submeteu a consulta pública um projecto de regulamento sobre interesses a descoberto relevantes sobre acções


Parece-me que é um tema muito interessante, que ainda não tinha visto aqui no Caldeirão.

Reparem que um dos objectivos é melhorar a informação da CMVM e retirarem-na ao mercado:

in http://www.cmvm.pt/NR/rdonlyres/CC558FDE-586D-40A1-8D8C-A492CC8BE137/13208/Documentoemconsulta.pdf:
Alteram-se os limiares relevantes para efeitos de comunicação à CMVM (desce de 0,25%
para 0,20%) e para divulgação ao mercado (aumenta de 0,25% para 0,50%);


Ou seja, em vez de se melhorar a informação ao público, reduz-se!!!

Ou estou a ver alguma coisa mal?

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por joaopedroinvestidor » 4/6/2010 18:31

Eco Tretas Escreveu:Algumas condições que andam por aí nem dá para acreditar. Leiam as seguintes do BancoBEST, ponto 15, de https://www.bancobest.pt/ptg/BESTSite/best_docs/ContratoAberturaConta.pdf

15. Informação relativa à Protecção dos Activos do Cliente
15.1 O Cliente reconhece e aceita que os seus Valores Mobiliários poderão vir a ser
detidos por um terceiro (o “Custodiante”) numa conta global em nome do BEST, não
podendo o BEST ser responsabilizado, salvo em caso de dolo ou culpa grave do BEST,
por quaisquer danos que dessa situação decorram para o Cliente.
15.2. A situação supra referida apresenta diversos riscos entre os quais decorrentes da (i) confundibilidade
entre os activos pertencentes ao Custodiante, ao BEST e ao Cliente, (ii) insolvência do Custodiante
e, assim, os direitos do Cliente poderem não sobrestar a todos ou alguns dos demais credores do
insolvente, (iii) constituição de garantias ou de criação de direitos de compensação de uma terceira
entidade contra o Custodiante com afectação dos activos do Cliente e (iv) aplicabilidade de um direito
estrangeiro que não confi ra a mesma protecção ao Cliente que o direito português; pelo que o Cliente
reconhece e aceita a existência dos riscos supra referidos.
15.3 Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, o Cliente reconhece e aceita que
a possibilidade de detenção de Valores Mobiliários por terceiros poderá implicar a sua
indisponibilidade para o Cliente, por motivos alheios ao BEST.


Ecotretas

Eco tretas, quero agradecer as tuas informações. As tuas dúvidas são pertinentes. Cumpts.
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por Eco Tretas » 4/6/2010 18:14

Ulisses Pereira Escreveu:Às vezes falas como se isto fosse um mundo de informações secretas em que andássemos a esconder tudo uns dos outros.

Ulisses,
Sabes tão bem como qualquer um de nós, que

"O Segredo é a alma do Negócio"

É claro que há variações, mas esta é o original.

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por Eco Tretas » 4/6/2010 18:11

AlphaDraconisEP Escreveu:Não me parece nada do outro mundo nem mesmo ilegal, afinal aparece no contrato e inclusive diz que se não concordares deves dizer......... apriori claro.

Tu não shortas Ecotretas?
Usas o BCP? eles deixam shortar?

Bons Trades

Não shorto.
Uso o BCP. Não sei se eles deixam shortar... Mas, pelas janelas disponíveis, não me parece...
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por AlphaDraconisEP » 4/6/2010 17:57

Eco Tretas Escreveu:Algumas condições que andam por aí nem dá para acreditar. Leiam as seguintes do BancoBEST, ponto 15, de https://www.bancobest.pt/ptg/BESTSite/best_docs/ContratoAberturaConta.pdf

15. Informação relativa à Protecção dos Activos do Cliente
15.1 O Cliente reconhece e aceita que os seus Valores Mobiliários poderão vir a ser
detidos por um terceiro (o “Custodiante”) numa conta global em nome do BEST, não
podendo o BEST ser responsabilizado, salvo em caso de dolo ou culpa grave do BEST,
por quaisquer danos que dessa situação decorram para o Cliente.
15.2. A situação supra referida apresenta diversos riscos entre os quais decorrentes da (i) confundibilidade
entre os activos pertencentes ao Custodiante, ao BEST e ao Cliente, (ii) insolvência do Custodiante
e, assim, os direitos do Cliente poderem não sobrestar a todos ou alguns dos demais credores do
insolvente, (iii) constituição de garantias ou de criação de direitos de compensação de uma terceira
entidade contra o Custodiante com afectação dos activos do Cliente e (iv) aplicabilidade de um direito
estrangeiro que não confi ra a mesma protecção ao Cliente que o direito português; pelo que o Cliente
reconhece e aceita a existência dos riscos supra referidos.
15.3 Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, o Cliente reconhece e aceita que
a possibilidade de detenção de Valores Mobiliários por terceiros poderá implicar a sua
indisponibilidade para o Cliente, por motivos alheios ao BEST.


Ecotretas


Essa do BancoBest já acho abusiva e lesiva dos interesses do cliente :(.
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por AlphaDraconisEP » 4/6/2010 17:55

Não me parece nada do outro mundo nem mesmo ilegal, afinal aparece no contrato e inclusive diz que se não concordares deves dizer......... apriori claro.

Tu não shortas Ecotretas?
Usas o BCP? eles deixam shortar?

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por Eco Tretas » 4/6/2010 17:52

Algumas condições que andam por aí nem dá para acreditar. Leiam as seguintes do BancoBEST, ponto 15, de https://www.bancobest.pt/ptg/BESTSite/best_docs/ContratoAberturaConta.pdf

15. Informação relativa à Protecção dos Activos do Cliente
15.1 O Cliente reconhece e aceita que os seus Valores Mobiliários poderão vir a ser
detidos por um terceiro (o “Custodiante”) numa conta global em nome do BEST, não
podendo o BEST ser responsabilizado, salvo em caso de dolo ou culpa grave do BEST,
por quaisquer danos que dessa situação decorram para o Cliente.
15.2. A situação supra referida apresenta diversos riscos entre os quais decorrentes da (i) confundibilidade
entre os activos pertencentes ao Custodiante, ao BEST e ao Cliente, (ii) insolvência do Custodiante
e, assim, os direitos do Cliente poderem não sobrestar a todos ou alguns dos demais credores do
insolvente, (iii) constituição de garantias ou de criação de direitos de compensação de uma terceira
entidade contra o Custodiante com afectação dos activos do Cliente e (iv) aplicabilidade de um direito
estrangeiro que não confi ra a mesma protecção ao Cliente que o direito português; pelo que o Cliente
reconhece e aceita a existência dos riscos supra referidos.
15.3 Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, o Cliente reconhece e aceita que
a possibilidade de detenção de Valores Mobiliários por terceiros poderá implicar a sua
indisponibilidade para o Cliente, por motivos alheios ao BEST.


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por Ulisses Pereira » 4/6/2010 17:42

Eco Tretas, o que sei digo.

Às vezes falas como se isto fosse um mundo de informações secretas em que andássemos a esconder tudo uns dos outros.

Eu se tenho alguma dúvida no que o meu Banco ou corretora me cobram ou como funcionam com o meu dinheiro ou as minhas acções, de imediato falo com eles. Eles são quem me podem esclarecer, até porque os procedimentos mudam de instituição para instituição.
"Acreditar é possuir antes de ter..."

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por Eco Tretas » 4/6/2010 17:39

AlphaDraconisEP Escreveu:GoBulling -
https://www.gobulling.com/col/csu/docum ... 100511.pdf

Ponto 4.4.1.

Lê e opina para ver se realmente estou correcto.

Bons Trades

Sim,
Parece-me claro que esta é a primeira apanhada na teia. Ando à procura de mais, mas isto não parece que seja da informação que os bancos/corretoras queiram que se saiba. Veremos se a teia é legal...

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por AlphaDraconisEP » 4/6/2010 17:37

Eco Tretas Escreveu:Isto promete tornar-se ainda mais interessante. Então eu pago uma "Comissão de Custódia de Titulos" e ainda por cima não faço ideia por onde elas andam? Cheira-me a esturro...

Ecotretas


Eles dizem a certo ponto que beneficiam o cliente...., o que me dá ideia que seja com taxas mais reduzidas, desconto em comissões, ou de outra forma qualquer.

Mas é a minha leitura.

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por Eco Tretas » 4/6/2010 17:37

Ulisses Pereira Escreveu:Ecotretas, tens uma opção fácil: Ligas para a tua corretora ou banco e perguntas. É sempre a melhor forma de responder a essas dúvidas com aqueles a quem pagas para te prestarem um serviço.

Um abraço,
Ulisses

Sim,
Estou a fazê-lo, primeiro online. Ainda não descobri nada no Millennium BCP.

Mas estamos a reunir mais dados nesta comunidade. É sempre bom trocar ideias... Espero que não te importes.

Entretanto, podias contribuir também... Ou não o podes fazer, profissionalmente?

Depois, segue um pedido de esclarecimentos à CMVM...

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por Ulisses Pereira » 4/6/2010 17:30

Ecotretas, tens uma opção fácil: Ligas para a tua corretora ou banco e perguntas. É sempre a melhor forma de responder a essas dúvidas com aqueles a quem pagas para te prestarem um serviço.

Um abraço,
Ulisses
"Acreditar é possuir antes de ter..."

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por Eco Tretas » 4/6/2010 17:28

Isto promete tornar-se ainda mais interessante. Então eu pago uma "Comissão de Custódia de Titulos" e ainda por cima não faço ideia por onde elas andam? Cheira-me a esturro...

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por AlphaDraconisEP » 4/6/2010 17:24

Eco Tretas Escreveu:
AlphaDraconisEP Escreveu:Caros Colegas Caldeiros,

Notei recentemente num contrato com uma correctora que autorizamos que ela possa gerir o nosso activo de modo a gerar ganhos para ela, desde que isso não nos prejudique directamente.

Proponha que cada um de nós verifica-se o contrato que assinamos e verificasse se é pratica em todas ou só nalgumas.

Bons Trades

Obrigado,

Assim é que é... Olhos atentos! Não me admirava nada que estivessemos aqui a abrir uma pequena caixa de pandora...
Pode-se saber qual é a corretora? O contrato está online?

Ecotretas


GoBulling -
https://www.gobulling.com/col/csu/docum ... 100511.pdf

Ponto 4.4.1.

Lê e opina para ver se realmente estou correcto.

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por Eco Tretas » 4/6/2010 17:13

AlphaDraconisEP Escreveu:Caros Colegas Caldeiros,

Notei recentemente num contrato com uma correctora que autorizamos que ela possa gerir o nosso activo de modo a gerar ganhos para ela, desde que isso não nos prejudique directamente.

Proponha que cada um de nós verifica-se o contrato que assinamos e verificasse se é pratica em todas ou só nalgumas.

Bons Trades

Obrigado,

Assim é que é... Olhos atentos! Não me admirava nada que estivessemos aqui a abrir uma pequena caixa de pandora...
Pode-se saber qual é a corretora? O contrato está online?

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por Eco Tretas » 4/6/2010 17:10

Shevet Escreveu:Vai ver a CMVM posições grandes têm de ser comunicadas, se não me engano uma das que anda a emprestar a estes fundos, é a Morgan Stanley :shock:

Obrigado pela referência. Fui pesquisar um bocado e encontrei algumas coisas:

1-Em http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/PQ28564.pdf e http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/PQ28668.pdf pode-se efectivamente ver que a Morgan Stanley modifica a sua participação qualificada com justificações de:
"O aumento da participação resultou do aumento do número de acções tomadas de
empréstimo pela Morgan Stanley & Co International pIc.”"
"A redução da participação resultou da diminuição do número de acções tomadas de
empréstimo pela Morgan Stanley & Co International pIc.”"

2-Quando as posições curtas são comunicadas ao mercado (eg. http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/IDR28842.pdf), será que quem empresta é o descrito como "Contrapartida", neste caso também a Morgan Stanley?

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por AlphaDraconisEP » 4/6/2010 17:09

Caros Colegas Caldeiros,

Notei recentemente num contrato com uma correctora que autorizamos que ela possa gerir o nosso activo de modo a gerar ganhos para ela, desde que isso não nos prejudique directamente.

Proponha que cada um de nós verifica-se o contrato que assinamos e verificasse se é pratica em todas ou só nalgumas.

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por Lion_Heart » 4/6/2010 17:01

Eco Tretas Escreveu:
Lion_Heart Escreveu:Quem tem grandes quantidades de BCP "penhoradas" é a CGD ,deve ser ela a emprestar.

Mas se as têm penhoradas, ao emprestá-las para os shorters, no final fica a perder, porque o penhorado fica a perder. É claro que ganha umas comissoezitas, mas no balanço fica claramente a perder. Veja-se apenas o caso do Berardo, como exemplo...

Ecotretas


Explica porque fica a perder?

Eu se não me engano funciona assim:

Eu empresto 1.000.000 de acçoes para shortar.

Cobro uma taxa de juro e posso pedir as acçoes de volta a qq momento.

Pq havia de ficar a perder?
" Richard's prowess and courage in battle earned him the nickname Coeur De Lion ("heart of the lion")"

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por Shevet » 4/6/2010 16:53

Vai ver a CMVM posições grandes têm de ser comunicadas, se não me engano uma das que anda a emprestar a estes fundos, é a Morgan Stanley :shock:
Estás a sentir????
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por Eco Tretas » 4/6/2010 16:52

Lion_Heart Escreveu:Quem tem grandes quantidades de BCP "penhoradas" é a CGD ,deve ser ela a emprestar.

Mas se as têm penhoradas, ao emprestá-las para os shorters, no final fica a perder, porque o penhorado fica a perder. É claro que ganha umas comissoezitas, mas no balanço fica claramente a perder. Veja-se apenas o caso do Berardo, como exemplo...

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por Lion_Heart » 4/6/2010 16:46

Quem tem grandes quantidades de BCP "penhoradas" é a CGD ,deve ser ela a emprestar.
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