Acordo ortográfico
Elias Escreveu:Aqui está uma notícia fresquinha escrita no melhor espírito do novo acordo ortográfico:Parlamento chumba tetos às remunerações dos gestores públicos
De Margarida Cotrim (LUSA) – Há 1 hora
Lisboa, 18 fev (Lusa) -- O Parlamento chumbou hoje projetos de BE, PCP e CDS que limitavam as remunerações dos gestores públicos mas aprovou um diploma do CDS-PP que consagra a obrigação de envio ao Parlamento de um relatório com a remuneração daqueles profissionais.
Foram chumbados, através dos votos contra de PS e PSD, os projetos-lei do BE para limitar as remunerações dos gestores públicos e dos dirigentes e pessoal dos institutos públicos.
Também através dos votos contra de PS e PSD foi rejeitado o projeto de lei do CDS para alterar o estatuto do gestor público, limitando a sua remuneração, assim como a iniciativa legislativa do PCP, que alargava a limitação aos órgãos diretivos de institutos públicos, autoridades reguladoras independentes, empresas regionais, municipais, intermunicipais e metropolitanas.
© 2011 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.
Ora se não há tetos para os gestores é sinal que vai continuar a haver tetas.
(desculpem a brejeirice mas não resisti)
Caro Elias,
pelo "Acordo PS-PSD" logo entendi que a palavra "teta" não iría ser alterada pelo novo "Acordo Ortográfico".
Isso foi justificado pela falta que a palavra "teta" faz à "Cultura Portuguêsa".
Abraço,
Mares.
ps- Segue a foto oficial da assinatura do "Acordo".
- Anexos
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- A ganância dos outros poderá gerar-lhe lucros.
- A sua ganância poderá levá-lo à ruína.
- A sua ganância poderá levá-lo à ruína.
Aqui está uma notícia fresquinha escrita no melhor espírito do novo acordo ortográfico:
Ora se não há tetos para os gestores é sinal que vai continuar a haver tetas.
(desculpem a brejeirice mas não resisti
)
Parlamento chumba tetos às remunerações dos gestores públicos
De Margarida Cotrim (LUSA) – Há 1 hora
Lisboa, 18 fev (Lusa) -- O Parlamento chumbou hoje projetos de BE, PCP e CDS que limitavam as remunerações dos gestores públicos mas aprovou um diploma do CDS-PP que consagra a obrigação de envio ao Parlamento de um relatório com a remuneração daqueles profissionais.
Foram chumbados, através dos votos contra de PS e PSD, os projetos-lei do BE para limitar as remunerações dos gestores públicos e dos dirigentes e pessoal dos institutos públicos.
Também através dos votos contra de PS e PSD foi rejeitado o projeto de lei do CDS para alterar o estatuto do gestor público, limitando a sua remuneração, assim como a iniciativa legislativa do PCP, que alargava a limitação aos órgãos diretivos de institutos públicos, autoridades reguladoras independentes, empresas regionais, municipais, intermunicipais e metropolitanas.
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Ora se não há tetos para os gestores é sinal que vai continuar a haver tetas.
(desculpem a brejeirice mas não resisti

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O crioulo falado e escrito em Cabo Verde assenta um pouco nisso.
É muito interessante.
Apesar de se saber que a língua se vai transformando, em função do uso popular, evoluindo lentamente, por vezes com o próprio erro, é inadmissível no entanto que por decreto e acordo se mande a etimologia "às urtigas".
Com que direito alguns se arrogam o direito de destruir o que é (era) motivo de orgulho de todos?
Mais uma vez, tristemente, uns tristes!
Cumprimentos.
É muito interessante.
Apesar de se saber que a língua se vai transformando, em função do uso popular, evoluindo lentamente, por vezes com o próprio erro, é inadmissível no entanto que por decreto e acordo se mande a etimologia "às urtigas".
Com que direito alguns se arrogam o direito de destruir o que é (era) motivo de orgulho de todos?
Mais uma vez, tristemente, uns tristes!
Cumprimentos.
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Eu não vou respeitar o acordo!!!!
amsfsma Escreveu:Este egício (?) ocidentalizado é o mesmo(...)
egípcio = egício


Aproveito esta "interrogação" do amsfsma para poder demonstrar mais uma aberração deste acordo. Como este, tanto outros... ( Facto = Fato (?)

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Um cê a mais
Um cê a mais
Manuel Halpern
Quando eu escrevo a palavra ação, por magia ou pirraça, o computador retira automaticamente o c na pretensão de me ensinar a nova grafia. De forma que, aos poucos, sem precisar de ajuda, eu próprio vou tirando as consoantes que, ao que parece, estavam a mais na língua portuguesa. Custa-me despedir-me daquelas letras que tanto fizeram por mim. São muitos anos de convívio. Lembro-me da forma discreta e silenciosa como todos estes cês e pês me acompanharam em tantos textos e livros desde a infância. Na primária, por vezes gritavam ofendidos na caneta vermelha da professora: não te esqueças de mim! Com o tempo, fui-me habituando à sua existência muda, como quem diz, sei que não falas, mas ainda bem que estás aí. E agora as palavras já nem parecem as mesmas. O que é ser proativo? Custa-me admitir que, de um dia para o outro, passei a trabalhar numa redação, que há espetadores nos espetáculos e alguns também nos frangos, que os atores atuam e que, ao segundo ato, eu ato os meus sapatos.
Depois há os intrusos, sobretudo o erre, que tornou algumas palavras arrevesadas e arranhadas, como neorrealismo ou autorretrato. Caíram hifenes e entraram erres que andavam errantes. É uma união de facto, para não errar tenho a obrigação de os acolher como se fossem família. Em 'há de' há um divórcio, não vale a pena criar uma linha entre eles, porque já não se entendem. Em veem e leem, por uma questão de fraternidade, os és passaram a ser gémeos, nenhum usa chapéu. E os meses perderam importância e dignidade, não havia motivo para terem privilégios, janeiro, fevereiro, março são tão importantes como peixe, flor, avião. Não sei se estou a ser suscetível, mas sem p algumas palavras são uma autêntica deceção, mas por outro lado é ótimo que já não tenham.
As palavras transformam-nos. Como um menino que muda de escola, sei que vou ter saudades, mas é tempo de crescer e encontrar novos amigos. Sei que tudo vai correr bem, espero que a ausência do cê não me faça perder a direção, nem me fracione, nem quero tropeçar em algum objeto abjeto. Porque, verdade seja dita, hoje em dia, não se pode ser atual nem atuante com um cê a atrapalhar.
Manuel Halpern
Quando eu escrevo a palavra ação, por magia ou pirraça, o computador retira automaticamente o c na pretensão de me ensinar a nova grafia. De forma que, aos poucos, sem precisar de ajuda, eu próprio vou tirando as consoantes que, ao que parece, estavam a mais na língua portuguesa. Custa-me despedir-me daquelas letras que tanto fizeram por mim. São muitos anos de convívio. Lembro-me da forma discreta e silenciosa como todos estes cês e pês me acompanharam em tantos textos e livros desde a infância. Na primária, por vezes gritavam ofendidos na caneta vermelha da professora: não te esqueças de mim! Com o tempo, fui-me habituando à sua existência muda, como quem diz, sei que não falas, mas ainda bem que estás aí. E agora as palavras já nem parecem as mesmas. O que é ser proativo? Custa-me admitir que, de um dia para o outro, passei a trabalhar numa redação, que há espetadores nos espetáculos e alguns também nos frangos, que os atores atuam e que, ao segundo ato, eu ato os meus sapatos.
Depois há os intrusos, sobretudo o erre, que tornou algumas palavras arrevesadas e arranhadas, como neorrealismo ou autorretrato. Caíram hifenes e entraram erres que andavam errantes. É uma união de facto, para não errar tenho a obrigação de os acolher como se fossem família. Em 'há de' há um divórcio, não vale a pena criar uma linha entre eles, porque já não se entendem. Em veem e leem, por uma questão de fraternidade, os és passaram a ser gémeos, nenhum usa chapéu. E os meses perderam importância e dignidade, não havia motivo para terem privilégios, janeiro, fevereiro, março são tão importantes como peixe, flor, avião. Não sei se estou a ser suscetível, mas sem p algumas palavras são uma autêntica deceção, mas por outro lado é ótimo que já não tenham.
As palavras transformam-nos. Como um menino que muda de escola, sei que vou ter saudades, mas é tempo de crescer e encontrar novos amigos. Sei que tudo vai correr bem, espero que a ausência do cê não me faça perder a direção, nem me fracione, nem quero tropeçar em algum objeto abjeto. Porque, verdade seja dita, hoje em dia, não se pode ser atual nem atuante com um cê a atrapalhar.
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
As bizarrias da nova ortografia espanhola
16 de Dezembro, 2010
Não gosta da nova ortografia portuguesa? Os espanhóis não ficam melhor servidos. A falta de jeito para as línguas estrangeiras passa a ser lei: manager é agora mánayer, e piercing é pirsin
A língua espanhola acolhe a partir de agora palavras como yudo, sexi, mánayer, cáterin e pirsin (judo, sexy, manager, catering e piercing), de acordo com a nova ortografia hoje apresentada em Madrid.
A primeira edição verdadeiramente pan-hispânica da ortografia foi elaborada pelas 22 academias de língua espanhola durante oito anos, com coordenação do académico espanhol Salvador Gutiérrez Ordóñez, e é considerada «mais científica, coerente e exaustiva» do que a de 1999, segundo a agência EFE.
Uma edição desta grande obra de referência de uma «língua unida» para milhões de falantes de espanhol estará à venda a partir de sexta-feira em Espanha a 39,9 euros, e na próxima semana na América Latina, numa tiragem inicial de 85 mil exemplares.
Além de optar pela transcrição fonética das palavras originárias de outras línguas, como piercing (pircin) ou manager (mánayer), a nova ortografia impõe regras na acentuação, no uso de maiúsculas e minúsculas, e nas palavras compostas (exmarido, por exemplo).
Algumas normas que tinham sido alvo de grande polémica foram suavizadas com a possibilidade de diferentes grafias. É o caso do acento no advérbio solo e nos pronomes demonstrativos, que é facultativo embora os académicos considerem que é desnecessário.
Os acentos caem definitivamente nos monossílabos com ditongo, como guion, truhan, hui, Sion, apesar de haver regiões onde se pronunciam como duas sílabas.
Os substantivos que designam títulos nobiliárquicos, cargos ou profissões de qualquer tipo - civis, militares, religiosos, públicos ou privados - devem ser escritos com minúsculas, como nomes comuns, quer se trate de uso genérico («el rey reina pero no gobierna», por exemplo) ou de referências a uma pessoa concreta («el papa visitará la India»).
A polémica levantada em Novembro último em torno do nome das letras do alfabeto deu frutos: a norma deixou de ser obrigatória para se transformar numa recomendação que permite que as opções já instaladas se mantenham.
Lusa / SOL
16 de Dezembro, 2010
Não gosta da nova ortografia portuguesa? Os espanhóis não ficam melhor servidos. A falta de jeito para as línguas estrangeiras passa a ser lei: manager é agora mánayer, e piercing é pirsin
A língua espanhola acolhe a partir de agora palavras como yudo, sexi, mánayer, cáterin e pirsin (judo, sexy, manager, catering e piercing), de acordo com a nova ortografia hoje apresentada em Madrid.
A primeira edição verdadeiramente pan-hispânica da ortografia foi elaborada pelas 22 academias de língua espanhola durante oito anos, com coordenação do académico espanhol Salvador Gutiérrez Ordóñez, e é considerada «mais científica, coerente e exaustiva» do que a de 1999, segundo a agência EFE.
Uma edição desta grande obra de referência de uma «língua unida» para milhões de falantes de espanhol estará à venda a partir de sexta-feira em Espanha a 39,9 euros, e na próxima semana na América Latina, numa tiragem inicial de 85 mil exemplares.
Além de optar pela transcrição fonética das palavras originárias de outras línguas, como piercing (pircin) ou manager (mánayer), a nova ortografia impõe regras na acentuação, no uso de maiúsculas e minúsculas, e nas palavras compostas (exmarido, por exemplo).
Algumas normas que tinham sido alvo de grande polémica foram suavizadas com a possibilidade de diferentes grafias. É o caso do acento no advérbio solo e nos pronomes demonstrativos, que é facultativo embora os académicos considerem que é desnecessário.
Os acentos caem definitivamente nos monossílabos com ditongo, como guion, truhan, hui, Sion, apesar de haver regiões onde se pronunciam como duas sílabas.
Os substantivos que designam títulos nobiliárquicos, cargos ou profissões de qualquer tipo - civis, militares, religiosos, públicos ou privados - devem ser escritos com minúsculas, como nomes comuns, quer se trate de uso genérico («el rey reina pero no gobierna», por exemplo) ou de referências a uma pessoa concreta («el papa visitará la India»).
A polémica levantada em Novembro último em torno do nome das letras do alfabeto deu frutos: a norma deixou de ser obrigatória para se transformar numa recomendação que permite que as opções já instaladas se mantenham.
Lusa / SOL
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Acordo ortográfico aplicado no ensino no ano lectivo de 2011/2012
09 Dezembro 2010 | 15:55
Lusa
O Governo aprovou hoje uma resolução que determina a aplicação do acordo ortográfico da língua portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011/2012 e na administração pública a partir de 1 Janeiro de 2012.
Esta resolução, que também adopta o vocabulário ortográfico do português - disponível no site www.portaldalinguaportuguesa.org - foi apresentada em Conselho de Ministros pelo titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira.
"Está a decorrer um período de transição de seis anos para a plena aplicação do acordo ortográfico. Hoje, importantes órgãos de comunicação social já operaram a sua adaptação ao acordo ortográfico", começou por salientar o ministro da Presidência.
Na resolução agora aprovada, fica previsto que o acordo ortográfico se aplicará "a partir do ano lectivo de 2011/2012".
"A partir de 1 de Janeiro de 2012, o acordo ortográfico será aplicado no próprio Diário da República electrónico e em toda a actividade do Governo e dos serviços dependentes da administração pública", acrescentou Pedro Silva Pereira.
09 Dezembro 2010 | 15:55
Lusa
O Governo aprovou hoje uma resolução que determina a aplicação do acordo ortográfico da língua portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011/2012 e na administração pública a partir de 1 Janeiro de 2012.
Esta resolução, que também adopta o vocabulário ortográfico do português - disponível no site www.portaldalinguaportuguesa.org - foi apresentada em Conselho de Ministros pelo titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira.
"Está a decorrer um período de transição de seis anos para a plena aplicação do acordo ortográfico. Hoje, importantes órgãos de comunicação social já operaram a sua adaptação ao acordo ortográfico", começou por salientar o ministro da Presidência.
Na resolução agora aprovada, fica previsto que o acordo ortográfico se aplicará "a partir do ano lectivo de 2011/2012".
"A partir de 1 de Janeiro de 2012, o acordo ortográfico será aplicado no próprio Diário da República electrónico e em toda a actividade do Governo e dos serviços dependentes da administração pública", acrescentou Pedro Silva Pereira.
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Tens razão ELias, mas infelizmente esta questão do formalismo está no sangue. Em muitas situações não se discute a justiça da causa, mas sim a sua formalidade.
Um dos melhores exemplos era a chico-espertice de quem batia na estrada, por não ter respeitado um STOP, e ia logo ver se o sinal estava homologado (penso que isso já acabou e que a sinalização vertical é válida, mesmo que não esteja homologada).
Além disso, a percepção que tenho (mas que não consigo confirmar) é que os nossos juízes são 200% formais, não se permitindo uma interpretação da lei (ou seja, qual o espírito da norma quando foi feito), o que leva a que os advogados habilmente explorem esse comportamento.
Dá-me a sensação que nos EUA, por exemplo, os juízes têm uma abertura muito maior para aplicar as sentenças sem que isso configure abuso de poder, uma vez que existem sempre os tribunais superiores.
Um dos melhores exemplos era a chico-espertice de quem batia na estrada, por não ter respeitado um STOP, e ia logo ver se o sinal estava homologado (penso que isso já acabou e que a sinalização vertical é válida, mesmo que não esteja homologada).
Além disso, a percepção que tenho (mas que não consigo confirmar) é que os nossos juízes são 200% formais, não se permitindo uma interpretação da lei (ou seja, qual o espírito da norma quando foi feito), o que leva a que os advogados habilmente explorem esse comportamento.
Dá-me a sensação que nos EUA, por exemplo, os juízes têm uma abertura muito maior para aplicar as sentenças sem que isso configure abuso de poder, uma vez que existem sempre os tribunais superiores.
AutoMech, eu penso que o excesso de formalismo e de burocracias é uma consequência directa do facto de sermos um dos povos da Europa que menos confia nos outros (isto é, somos desconfiados).
Fonte: http://diario.iol.pt/noticia.html?div_id=4071&id=870675
Quero com isto dizer que se confiássemos mais na sociedade, não haveria tanta necessidade de formalismos; estes constituem uma espécie de "defesa escrita" para a palavra dos outros, na qual tendemos a não confiar.
Fonte: http://diario.iol.pt/noticia.html?div_id=4071&id=870675
Quero com isto dizer que se confiássemos mais na sociedade, não haveria tanta necessidade de formalismos; estes constituem uma espécie de "defesa escrita" para a palavra dos outros, na qual tendemos a não confiar.
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A entrada em vigor do Acordo Ortográfico — 20 argumentos para 1 resposta
João Roque Dias
Na sequência da publicação de um aviso do Ministério do Negócios Estrangeiros (MNE) de Portugal em que se define a data de 13 de Maio de 2009 como a de entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 em Portugal, o tradutor João Roque Dias assina aqui um texto em que levanta dúvidas sobre a validade desse documento e dessa data.
No Diário da República, 1.ª série — N.º 182 — 17 de Setembro de 2010, foi publicado o Aviso n.º 255/2010 do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Saltando rapidamente para o último parágrafo, lemos que o acordo ortográfico (AOLP) entrou “em vigor para Portugal nesta data”, i. e., 13 de Maio de 2009.
Isto é, a 17 de Setembro de 2010 (data da publicação do aviso no Diário da República), o Governo português informou, pela via oficial, que o AOLP tinha entrado em vigor 1 ano, 4 meses e 4 dias ANTES.
E será mesmo assim? Afinal quando entrou em vigor o AOLP em Portugal? Para responder a esta pergunta, basta ler os documentos do acordo ortográfico e mais umas leis portuguesas, uma das quais a própria Constituição Portuguesa.
Comecemos então por ler o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
NOTA: como o AOLP é um tratado internacional, de que Portugal é o Estado depositário (alguém tem de guardar a papelada), é, de facto, ao MNE que compete manter o expediente e o calendário do acordo ortográfico e deles dar conta aos cidadãos portugueses e aos restantes Estados signatários.
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Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 255/2010
Por ordem superior se torna público que tendo a República Federativa do Brasil e a República de Cabo Verde procedido, em 12 de Junho de 2006, ao depósito dos instrumentos de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado em São Tomé e Príncipe em 25 de Julho de 2004, e tendo a República Democrática de São Tomé e Príncipe efectuado o respectivo depósito em 6 de Dezembro de 2006, o referido Acordo do Segundo Protocolo Modificativo entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007, nos termos dos seus artigos 1.º e 3.º, que alteraram o artigo 3.º do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1).
Por parte de Portugal, o Acordo do 2.º Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, tendo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008 (2). O depósito do respectivo instrumento de ratificação foi efectuado em 13 de Maio 2009 (3), tendo o referido Acordo entrado em vigor para Portugal nesta data (4).
Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Setembro de 2010. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.
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20 ARGUMENTOS PARA UMA RESPOSTA:
1. Nos termos da nota (1) acima, tudo está de acordo com o Acordo do 2.º Protocolo Modificativo do AOLP, que estipula: «3 — Estabelecer que o presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data em que três Estados-membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.»
Isto é, como o último dos 3 depósitos dos instrumentos de ratificação (por parte de São Tomé e Príncipe) foi realizado a 6 de Dezembro de 2006, o AOLP entrou em vigor — para os Estados que o tivessem ratificado até 31 de Dezembro de 2006 — a 1 de Janeiro de 2007.
2. Nos termos da nota (2) acima, os factos e datas indicados são factuais e não necessitam de mais comentários.
3. Nos termos da nota (3) acima, a indicação da data do depósito do instrumento de ratificação do Acordo do 2.º Protocolo Modificativo (13 de Maio de 2009) é da responsabilidade do Governo, sendo o Aviso n.º 255/2010 o instrumento jurídico necessário para definir tal cumprimento por parte de Portugal.
4. Nos termos da nota (4) acima, o Governo dá fé de o AOLP ter entrado em vigor nesta data, i. e., a 13 de Maio de 2009. Ora, a referida nota não poderia indicar esta data como a da “entrada em vigor” do acordo ortográfico.
5. E, facto estranho, o depósito da ratificação do acordo do 2.º protocolo modificativo ocorreu apenas a 13 de Maio de 2009, ou seja, 9 meses e 14 dias após a publicação do decreto de ratificação pelo Presidente da República.
6. E, facto ainda mais estranho, disso só informa os cidadãos 1 ano, 4 meses e 4 dias depois!
7. Ora, a Constituição Portuguesa estipula o seguinte, no seu artigo 119.º, ponto 1.b: «São publicados no jornal oficial, Diário da República: As convenções internacionais e os respectivos avisos de ratificação, bem como os restantes avisos a elas respeitantes.»
8. E a Constituição Portuguesa diz também no n.º 2 do mesmo art.º 119: «A falta de publicidade dos actos previstos nas alíneas a) a h) do número anterior e de qualquer acto de conteúdo genérico dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, IMPLICA A SUA INEFICÁCIA JURÍDICA.»
9. Também a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada pelas Leis n.ºs 2/2005, de 24 de Janeiro, 26/2006, de 30 de Junho, e 42/2007, de 24 de Agosto, estipula que (art.º 1-1) «A EFICÁCIA JURÍDICA dos actos a que se refere a presente lei DEPENDE DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA».
10. Nos termos do parágrafo anterior, os actos referidos na lei mencionada são (art.º 3.º 1-b) «As convenções internacionais, os respectivos decretos presidenciais, os avisos de depósito de instrumento de vinculação, designadamente os de ratificação, e demais avisos a elas respeitantes».
11. Temos assim duas leis, a Constituição Portuguesa e uma lei em vigor, que estipulam, sem margem para dúvidas ou interpretações enviesadas, que o depósito da ratificação do Acordo do 2.º Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa por parte de Portugal:
a) é de publicação obrigatória no Diário da República;
b) apenas adquire eficácia jurídica pela sua publicação no Diário da República.
12. Só pode de facto assim ser! Afinal, estando o Governo obrigado a publicar oficialmente os actos próprios da sua administração, como se poderia saber da sua existência, senão através de tal publicação? Apenas o Governo português sabe quando efectuou o depósito do instrumento de ratificação do Acordo do 2.º Protocolo Modificativo do AOLP. Mas nós, e os restantes Estados signatários do AOLP, apenas ficamos a saber que tal acto foi realizado depois da publicação de tal informação no Diário da República. Sem isso, o acto não existe, ou, como dizem a Constituição e a Lei, é JURIDICAMENTE INEFICAZ.
13. A “entrada em vigor” (redacção utilizada no Protocolo Modificativo) só pode ter EFICÁCIA JURÍDICA nos termos definidos pela Constituição Portuguesa e pela Lei n.º 74/98. Afinal, a “entrada em vigor” pode ter diversas vias nos outros Estados signatários do AOLP. Em Portugal, é EXCLUSIVAMENTE pela publicação no Diário da República!
14. Logo, a entrada em vigor do AOLP adquiriu eficácia jurídica APENAS na data da publicação em Diário da República do acto necessário para tal: o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros dando fé do depósito do instrumento de ratificação do Acordo do 2.º Protocolo Modificativo por parte de Portugal. Tal data é 17 de Setembro de 2010.
15. E, face ao exposto, como pode o Sr. Director-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros declarar no aviso que assinou ter o AOLP entrado em vigor na data do depósito da ratificação do Acordo 2.º Protocolo Modificativo, i. e., 13 de Maio de 2009, sem estar cumprido o requisito legal para tal acto ter adquirido a necessária eficácia jurídica?
16. Regista-se, ainda, o facto de a publicação ter ocorrido 1 ano, 4 meses e 4 dias depois da ocorrência do acto a que se refere!
17. Tal publicação poderia ter ocorrido a 14 de Maio de 2009 (i. e., no dia a seguir ao depósito do instrumento de ratificação). Por razões que apenas o Governo pode explicar, a publicação do acto ocorreu apenas 1 ano, 4 meses e 4 dias DEPOIS. E é verdade que tal publicação é uma exigência para a aquisição da eficácia jurídica do acto a que se refere!
18. Sobre o período de transição para a entrada em vigor efectiva das disposições do AOLP, o Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, publicado no D. R. a 29 de Julho de 2008, no art.º 2.º 2. (Declaração), estipula que «No prazo limite de seis anos após o depósito do instrumento de ratificação do Acordo do 2.º Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa».
19. Ora, adquirindo o Acordo do 2.º Protocolo Modificativo eficácia jurídica apenas a 17 de Setembro de 2010, o prazo limite de seis anos referido no decreto de ratificação do Presidente da República decorre até 17 de Setembro de 2016. Como poderia, afinal, um prazo limite para obter o propósito definido numa lei ser contado a partir de uma data em que essa lei não tinha, ainda, adquirido eficácia jurídica?
20. E quem estipula tal data é a Constituição da República Portuguesa e a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada pelas Leis n.ºs 2/2005, de 24 de Janeiro, 26/2006, de 30 de Junho, e 42/2007, de 24 de Agosto.
Comentário final: e faz algum sentido o Governo declarar a entrada em vigor de uma lei (ainda que em data errada), sem estar cumprido um requisito fundamental dessa mesma lei, a preparação do Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa, nos termos do art.º 2.º do AOLP?
19/10/2010
Sobre o Autor
Tradutor.
http://ciberduvidas.sapo.pt/controversias.php?rid=2243
João Roque Dias
Na sequência da publicação de um aviso do Ministério do Negócios Estrangeiros (MNE) de Portugal em que se define a data de 13 de Maio de 2009 como a de entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 em Portugal, o tradutor João Roque Dias assina aqui um texto em que levanta dúvidas sobre a validade desse documento e dessa data.
No Diário da República, 1.ª série — N.º 182 — 17 de Setembro de 2010, foi publicado o Aviso n.º 255/2010 do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Saltando rapidamente para o último parágrafo, lemos que o acordo ortográfico (AOLP) entrou “em vigor para Portugal nesta data”, i. e., 13 de Maio de 2009.
Isto é, a 17 de Setembro de 2010 (data da publicação do aviso no Diário da República), o Governo português informou, pela via oficial, que o AOLP tinha entrado em vigor 1 ano, 4 meses e 4 dias ANTES.
E será mesmo assim? Afinal quando entrou em vigor o AOLP em Portugal? Para responder a esta pergunta, basta ler os documentos do acordo ortográfico e mais umas leis portuguesas, uma das quais a própria Constituição Portuguesa.
Comecemos então por ler o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
NOTA: como o AOLP é um tratado internacional, de que Portugal é o Estado depositário (alguém tem de guardar a papelada), é, de facto, ao MNE que compete manter o expediente e o calendário do acordo ortográfico e deles dar conta aos cidadãos portugueses e aos restantes Estados signatários.
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Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 255/2010
Por ordem superior se torna público que tendo a República Federativa do Brasil e a República de Cabo Verde procedido, em 12 de Junho de 2006, ao depósito dos instrumentos de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado em São Tomé e Príncipe em 25 de Julho de 2004, e tendo a República Democrática de São Tomé e Príncipe efectuado o respectivo depósito em 6 de Dezembro de 2006, o referido Acordo do Segundo Protocolo Modificativo entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007, nos termos dos seus artigos 1.º e 3.º, que alteraram o artigo 3.º do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1).
Por parte de Portugal, o Acordo do 2.º Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, tendo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008 (2). O depósito do respectivo instrumento de ratificação foi efectuado em 13 de Maio 2009 (3), tendo o referido Acordo entrado em vigor para Portugal nesta data (4).
Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Setembro de 2010. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.
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20 ARGUMENTOS PARA UMA RESPOSTA:
1. Nos termos da nota (1) acima, tudo está de acordo com o Acordo do 2.º Protocolo Modificativo do AOLP, que estipula: «3 — Estabelecer que o presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data em que três Estados-membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.»
Isto é, como o último dos 3 depósitos dos instrumentos de ratificação (por parte de São Tomé e Príncipe) foi realizado a 6 de Dezembro de 2006, o AOLP entrou em vigor — para os Estados que o tivessem ratificado até 31 de Dezembro de 2006 — a 1 de Janeiro de 2007.
2. Nos termos da nota (2) acima, os factos e datas indicados são factuais e não necessitam de mais comentários.
3. Nos termos da nota (3) acima, a indicação da data do depósito do instrumento de ratificação do Acordo do 2.º Protocolo Modificativo (13 de Maio de 2009) é da responsabilidade do Governo, sendo o Aviso n.º 255/2010 o instrumento jurídico necessário para definir tal cumprimento por parte de Portugal.
4. Nos termos da nota (4) acima, o Governo dá fé de o AOLP ter entrado em vigor nesta data, i. e., a 13 de Maio de 2009. Ora, a referida nota não poderia indicar esta data como a da “entrada em vigor” do acordo ortográfico.
5. E, facto estranho, o depósito da ratificação do acordo do 2.º protocolo modificativo ocorreu apenas a 13 de Maio de 2009, ou seja, 9 meses e 14 dias após a publicação do decreto de ratificação pelo Presidente da República.
6. E, facto ainda mais estranho, disso só informa os cidadãos 1 ano, 4 meses e 4 dias depois!
7. Ora, a Constituição Portuguesa estipula o seguinte, no seu artigo 119.º, ponto 1.b: «São publicados no jornal oficial, Diário da República: As convenções internacionais e os respectivos avisos de ratificação, bem como os restantes avisos a elas respeitantes.»
8. E a Constituição Portuguesa diz também no n.º 2 do mesmo art.º 119: «A falta de publicidade dos actos previstos nas alíneas a) a h) do número anterior e de qualquer acto de conteúdo genérico dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, IMPLICA A SUA INEFICÁCIA JURÍDICA.»
9. Também a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada pelas Leis n.ºs 2/2005, de 24 de Janeiro, 26/2006, de 30 de Junho, e 42/2007, de 24 de Agosto, estipula que (art.º 1-1) «A EFICÁCIA JURÍDICA dos actos a que se refere a presente lei DEPENDE DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA».
10. Nos termos do parágrafo anterior, os actos referidos na lei mencionada são (art.º 3.º 1-b) «As convenções internacionais, os respectivos decretos presidenciais, os avisos de depósito de instrumento de vinculação, designadamente os de ratificação, e demais avisos a elas respeitantes».
11. Temos assim duas leis, a Constituição Portuguesa e uma lei em vigor, que estipulam, sem margem para dúvidas ou interpretações enviesadas, que o depósito da ratificação do Acordo do 2.º Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa por parte de Portugal:
a) é de publicação obrigatória no Diário da República;
b) apenas adquire eficácia jurídica pela sua publicação no Diário da República.
12. Só pode de facto assim ser! Afinal, estando o Governo obrigado a publicar oficialmente os actos próprios da sua administração, como se poderia saber da sua existência, senão através de tal publicação? Apenas o Governo português sabe quando efectuou o depósito do instrumento de ratificação do Acordo do 2.º Protocolo Modificativo do AOLP. Mas nós, e os restantes Estados signatários do AOLP, apenas ficamos a saber que tal acto foi realizado depois da publicação de tal informação no Diário da República. Sem isso, o acto não existe, ou, como dizem a Constituição e a Lei, é JURIDICAMENTE INEFICAZ.
13. A “entrada em vigor” (redacção utilizada no Protocolo Modificativo) só pode ter EFICÁCIA JURÍDICA nos termos definidos pela Constituição Portuguesa e pela Lei n.º 74/98. Afinal, a “entrada em vigor” pode ter diversas vias nos outros Estados signatários do AOLP. Em Portugal, é EXCLUSIVAMENTE pela publicação no Diário da República!
14. Logo, a entrada em vigor do AOLP adquiriu eficácia jurídica APENAS na data da publicação em Diário da República do acto necessário para tal: o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros dando fé do depósito do instrumento de ratificação do Acordo do 2.º Protocolo Modificativo por parte de Portugal. Tal data é 17 de Setembro de 2010.
15. E, face ao exposto, como pode o Sr. Director-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros declarar no aviso que assinou ter o AOLP entrado em vigor na data do depósito da ratificação do Acordo 2.º Protocolo Modificativo, i. e., 13 de Maio de 2009, sem estar cumprido o requisito legal para tal acto ter adquirido a necessária eficácia jurídica?
16. Regista-se, ainda, o facto de a publicação ter ocorrido 1 ano, 4 meses e 4 dias depois da ocorrência do acto a que se refere!
17. Tal publicação poderia ter ocorrido a 14 de Maio de 2009 (i. e., no dia a seguir ao depósito do instrumento de ratificação). Por razões que apenas o Governo pode explicar, a publicação do acto ocorreu apenas 1 ano, 4 meses e 4 dias DEPOIS. E é verdade que tal publicação é uma exigência para a aquisição da eficácia jurídica do acto a que se refere!
18. Sobre o período de transição para a entrada em vigor efectiva das disposições do AOLP, o Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, publicado no D. R. a 29 de Julho de 2008, no art.º 2.º 2. (Declaração), estipula que «No prazo limite de seis anos após o depósito do instrumento de ratificação do Acordo do 2.º Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa».
19. Ora, adquirindo o Acordo do 2.º Protocolo Modificativo eficácia jurídica apenas a 17 de Setembro de 2010, o prazo limite de seis anos referido no decreto de ratificação do Presidente da República decorre até 17 de Setembro de 2016. Como poderia, afinal, um prazo limite para obter o propósito definido numa lei ser contado a partir de uma data em que essa lei não tinha, ainda, adquirido eficácia jurídica?
20. E quem estipula tal data é a Constituição da República Portuguesa e a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada pelas Leis n.ºs 2/2005, de 24 de Janeiro, 26/2006, de 30 de Junho, e 42/2007, de 24 de Agosto.
Comentário final: e faz algum sentido o Governo declarar a entrada em vigor de uma lei (ainda que em data errada), sem estar cumprido um requisito fundamental dessa mesma lei, a preparação do Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa, nos termos do art.º 2.º do AOLP?
19/10/2010
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Acordo
Eu por mim serei como o Público. Português é português, portanto irei escrever como fui ensinado e como acho que é correcto.
Sei que a língua portuguesa, tal como as outras, tem de evoluir como tem evoluído até então. Isto pra mim é uma facto mas não deixam de ser drásticas algumas das alterações que propõem.
Para mim os h´s e os cç´s existe e irão sempre existir na minha escrita e dicção, tal como todas as outras alterações previstas que eu não irei cumprir. Mas respeito a opinião de cada um.
Difícil certamente será educar as crianças como base no novo acordo..... já tou a ver o filme....... "filho ... isso não se escreve assim" responde o filho " pai estás antiquado, inova-te!"
Já me vou passando com os últimos correctores ortográficos introduzidos nos programas.....
Sei que a língua portuguesa, tal como as outras, tem de evoluir como tem evoluído até então. Isto pra mim é uma facto mas não deixam de ser drásticas algumas das alterações que propõem.
Para mim os h´s e os cç´s existe e irão sempre existir na minha escrita e dicção, tal como todas as outras alterações previstas que eu não irei cumprir. Mas respeito a opinião de cada um.
Difícil certamente será educar as crianças como base no novo acordo..... já tou a ver o filme....... "filho ... isso não se escreve assim" responde o filho " pai estás antiquado, inova-te!"
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Catorze
[Pergunta] Estou a aprender o português, e numa gramática vi duas ortografias para o número 14: catorze / quatorze.
Qual é correcta?
François Gobert :: estudante de português :: Bélgica
[Resposta] Em Portugal, diz-se catorze; no Brasil, quatorze.
Fonte: ciberdúvidas
Comentário meu; então o acordo ortográfico não prevê a uniformização da grafia de situações como esta?
[Pergunta] Estou a aprender o português, e numa gramática vi duas ortografias para o número 14: catorze / quatorze.
Qual é correcta?
François Gobert :: estudante de português :: Bélgica
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Comentário meu; então o acordo ortográfico não prevê a uniformização da grafia de situações como esta?
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Eu pura e simplesmente não concordo com este acordo e como tal, vou continuar a escrever como sempre escrevi. Para mim vai continuar a ser acção, óptimo, etc, etc, etc...
Só uma palavra ao Crómio: sim, o 1984 é fantástico, assim como o "Animal Farm" (O triunfo dos porcos ou A quinta dos animais como preferires). Abraço.
Só uma palavra ao Crómio: sim, o 1984 é fantástico, assim como o "Animal Farm" (O triunfo dos porcos ou A quinta dos animais como preferires). Abraço.
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Elias Escreveu:daredevil Escreveu:Quanto menos regras tiver uma língua, quanto mais simples ela for de aprender melhor.
Então porque não escrever Cuanto em vez de Quanto?
Já conseguimos empandeirar mais uma letra
O 1984 e o seu apêndice, são geniais, quanto mais simples melhor... pois pois... comecemos também a eliminar palavras, para a coisa ficar ainda mais simples...
Espectador e espetador agora passam ambas a ser a mesma... quem assiste e quem espeta?
Pára e para também... que grande evolução para trás.
George Orwell's classic novel Nineteen Eighty-Four (1949) is a striking example of linguistic determinism and linguistic relativity in fiction, in which a language known as Newspeak has trimmed and supplanted Modern English.
In this case, Orwell says that if humans cannot form the words to express the ideas underlying a revolution, then they cannot revolt.
All of the theory of Newspeak is aimed at eliminating such words. For example, bad has been replaced by ungood, and the concept of freedom has been eliminated over time.
According to Nineteen Eighty-Four's appendix on Newspeak, the result of the adoption of the language would be that "a heretical thought ... should be literally unthinkable, at least so far as thought is dependent on words."
Elias... e o acordo já está feito, mais uma geração e passamos a falar brasileiro e não português...
É triste... baixam-se economicamente a Angola e agora culturalmente ao Brasil...
É o prógrésso...
There are two kinds of investors: those who don't know where the market is headed, and those who don't know that they don't know.
William Bernstein
William Bernstein
Vejam a parte que assinalei a bold - esta, sim, é verdadeira e única razão de ser deste acordo ortográfico (tudo o resto é folclore).
Ou seja, Portugal está a baixar as calcinhas ao Brasil
Ou seja, Portugal está a baixar as calcinhas ao Brasil

“Expresso” e “Diário Económico” adoptam novo acordo ortográfico “nos próximos meses
30.01.2010 - 15:40 Por Lusa
Os jornais "Expresso" e "Diário Económico" vão adoptar nos próximos meses as normas do Acordo Ortográfico, à semelhança do que a agência Lusa começou a fazer hoje, disseram os directores destes títulos.
os media portugueses estão gradualmente a estudar a adopção das novas regras ortográficas (Enric Vives Rubio)
“Faz sentido a comunicação social portuguesa adoptar o Acordo Ortográfico. O Expresso vai, seguramente, adoptá-lo e só ainda não o fez porque temos alguns problemas técnicos relacionados com o sistema editorial e com o corretor ortográfico que estamos neste momento a tentar superar”, disse à Lusa o director do semanário, Henrique Monteiro.
O director do Expresso prevê, no entanto, que “seja uma questão de meses” até que o jornal adopte as normas do Acordo Ortográfico.
“A única coisa que precisamos é ter a certeza que as ferramentas existem, dar uma pequena formação aos jornalistas e aos “copy desk” [asseguram a revisão dos textos dos jornalistas] e avançar”, disse Henrique Monteiro, explicando que “a parte mais complicada é a adaptação do sistema editorial”.
O Diário Económico (DE), que “tem um jornal irmão no Brasil, o Brasil Económico”, deverá adoptar o Acordo Ortográfico “até ao final do primeiro trimestre”, disse à Lusa o director, António Costa.
“A introdução das novas regras ortográficas vai diminuir muito as diferenças que existem hoje em termos de escrita entre o DE e o Brasil Económico, o que só potencia o DE no mercado brasileiro e o Brasil Económico no mercado português”, realçou António Costa.
O DE já “tem instalado o sistema informático necessário à adaptação às novas regras”, disse António Costa, explicando que o jornal “só não avança já” para o Acordo Ortográfico, porque considera que o processo deve ser “discutido com a redacção”.
“Deve haver uma base de formação para preparar os jornalistas para as novas regras. Vai ser necessário um trabalho de adaptação, para que o leitor se adapte à nova grafia”, considerou.
“O país não pode fechar-se em si mesmo. Não faz sentido vivermos de costas para o que é hoje o centro da Lusofonia, que é o Brasil”, defendeu, salientando que o facto de a agência Lusa ter adoptado o Acordo Ortográfico é um “contributo importante para os jornais e outros órgão de comunicação social avançarem”.
O PÚBLICO decidiu não avançar para já com o novo acordo ortográfico.
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Não o que eu defendo é que as regras que determinam que caracteres que são usados por outros (s por z, ç por s, ch por x, etc) caiam por terra. Assim caçar seria casar (ler caçar) porque o 's' estaria a ler-se como 'esse' e não com z. Cazar seria a palavra bem escrita para o que hoje se escreve casar. Chatice seria escrito como xatise porque o ch não faz falta nenhuma para soar como x porque já existe o 'x' e o 'c' de seria substituído por um 's' apenas porque o som 'esse' existe na carácter 's' não sendo necessário usar o carácter 'ç' para o mesmo som. É confuso? sim é, mas acho que seria uma questão de habito.
Mais uma vez seria apenas uma questão de habito passar a escrever abito, orrível, otelaria, etc.
Deve ter custado no inicio quando se passou a escrever farmácia e não pharmacia. provavelmente o ph também tinha um efeito estético mais agradável que o f.
Quanto menos regras tiver uma língua, quanto mais simples ela for de aprender melhor.
Mais uma vez seria apenas uma questão de habito passar a escrever abito, orrível, otelaria, etc.
Deve ter custado no inicio quando se passou a escrever farmácia e não pharmacia. provavelmente o ph também tinha um efeito estético mais agradável que o f.
Quanto menos regras tiver uma língua, quanto mais simples ela for de aprender melhor.
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