Uma questão sobre ordens Stop
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Quando a ordem atinge os 4.99 ( tiger ) a ordem é activada a 4.50.
Desde que ela não passe dos 5.00 para baixo dos 4.50 de uma só vez, o que é pouco provavel em empresas liquidas, a ordem é executada ao melhor preço de compra que exista no mercado na altura entre os 4.99 e os 4.50.Em empresas liquidas e salvo o disparo repentino de stops o mais provavel é que seja feito a valores proximos dos 4.99.
Desde que ela não passe dos 5.00 para baixo dos 4.50 de uma só vez, o que é pouco provavel em empresas liquidas, a ordem é executada ao melhor preço de compra que exista no mercado na altura entre os 4.99 e os 4.50.Em empresas liquidas e salvo o disparo repentino de stops o mais provavel é que seja feito a valores proximos dos 4.99.
Bem, eu volto a referir: se existirem corretoras que façam essa interpretação (não sei se existem, não tenho conhecimento de nenhuma que o faça) então estão a usar uma interpretação falaciosa e a prestar um mau serviço aos clientes.
Posso citar-lhe o exemplo da LJ Carregosa que é totalmente esclarecedora nesse ponto, é claro que essa corretora «não fala pelas outras». Em relação ao TRSM, ele tinha essa dúvida também e depois desta conversa acabou por ligar para o AB7 e a resposta que obteve foi totalmente coincidente com a minha, apesar do texto. Portanto, pelo menos o AB7, apesar do texto não ser totalmente esclarecedor, está a efectuar a interpretação correcta.
É óbvio que as corretoras que não o fizerem, estão a defraudar os clientes: as ordens de stop <b>não são um concurso de pontaria</b> mas uma protecção para o cliente (seja porque não pode acompanhar a bolsa em tempo real seja por questões de disciplina). Por exemplo, em títulos de elevado valor absoluto e/ou de reduzida liquidez com spreads em valor absoluto relativamente elevados, é vulgar o activo iniciar um movimento e <b>não executar</b> todos os ticks. Ora, nessas circuntâncias só uma parte dos investidores estavam protegidos: os que tiveram sorte de acertar exactamente nos valores que realmente vieram a ser executados.
O que é absurdo: o objectivo é limitar - daí para a frente o investidor quer fechar a posição para limitar as perdas. A corretora que não der esta interpretação (se existir) está a defraudar o cliente...
De qq das formas, no caso das corretoras cujo texto não seja claro, não faz mal nenhum contacta-los e fazer o reparo (por acaso, na generalidade dos casos que tenho visto, não existe espaço para grandes dúvidas... consulte por exemplo a LJ cujo o texto é totalmente esclarecedor).
Posso citar-lhe o exemplo da LJ Carregosa que é totalmente esclarecedora nesse ponto, é claro que essa corretora «não fala pelas outras». Em relação ao TRSM, ele tinha essa dúvida também e depois desta conversa acabou por ligar para o AB7 e a resposta que obteve foi totalmente coincidente com a minha, apesar do texto. Portanto, pelo menos o AB7, apesar do texto não ser totalmente esclarecedor, está a efectuar a interpretação correcta.
É óbvio que as corretoras que não o fizerem, estão a defraudar os clientes: as ordens de stop <b>não são um concurso de pontaria</b> mas uma protecção para o cliente (seja porque não pode acompanhar a bolsa em tempo real seja por questões de disciplina). Por exemplo, em títulos de elevado valor absoluto e/ou de reduzida liquidez com spreads em valor absoluto relativamente elevados, é vulgar o activo iniciar um movimento e <b>não executar</b> todos os ticks. Ora, nessas circuntâncias só uma parte dos investidores estavam protegidos: os que tiveram sorte de acertar exactamente nos valores que realmente vieram a ser executados.
O que é absurdo: o objectivo é limitar - daí para a frente o investidor quer fechar a posição para limitar as perdas. A corretora que não der esta interpretação (se existir) está a defraudar o cliente...
De qq das formas, no caso das corretoras cujo texto não seja claro, não faz mal nenhum contacta-los e fazer o reparo (por acaso, na generalidade dos casos que tenho visto, não existe espaço para grandes dúvidas... consulte por exemplo a LJ cujo o texto é totalmente esclarecedor).
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
... e ainda não é desta...
Para TRSM
Mais uma vez há um problema de semântica
Cito TRSM:
"1- Stop Loss
... assim que o título atinja o preço de disparo, automaticamente a ordem é despoletada..." (fim de citação)
Não é o mesmo que dizer: assim que o título atinja - ou ultrapasse - o preço de disparo, automaticamente a ordem é despoletada..."
... Fico, mais uma vez, cheio de dúvidas!
... deve ser da minha "deformação" profissional (sou docente universitário) que me leva a ter que usar uma terminologia explícita e não ambígua (assim o exijo, também, aos meus examinandos
)!
Um grande abraço TRSM e mais uma vez obrigado
... embora continue com o mesmo problema
Teso
Mais uma vez há um problema de semântica



Cito TRSM:
"1- Stop Loss
... assim que o título atinja o preço de disparo, automaticamente a ordem é despoletada..." (fim de citação)
Não é o mesmo que dizer: assim que o título atinja - ou ultrapasse - o preço de disparo, automaticamente a ordem é despoletada..."
... Fico, mais uma vez, cheio de dúvidas!




Um grande abraço TRSM e mais uma vez obrigado


Teso
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- Registado: 30/11/2002 16:42
Bom e para terminar...
Para MarcoAntónio:
Como sabes a semântica é importantíssima nos - termos de um contrato - e citando o intermediário no Exemplo prático "... Quando a cotação efectua 9.90 surge a introdução da ordem ao preço de 9.80..." (fim de citação)!
Obviamente é diferente dizer - Quando a cotação efectua um valor igual ou menor a 9.90 surge a introdução da ordem ao preço de 9.80... -
Certo??? Se acontecer algum problema podes ter a certeza que respeitarão a "letra da lei", se tal lhes for conveniente!!! Nos termos de um contrato não há lugar para semânticas!!!
Quanto ao resto, acho que o TRSM rectificou a sua posição, fazendo-a coincidir com a tua!
Obrigado aos dois pela interessante (embora por vezes "mal-entendida") discussão!
Abraços
Teso
Como sabes a semântica é importantíssima nos - termos de um contrato - e citando o intermediário no Exemplo prático "... Quando a cotação efectua 9.90 surge a introdução da ordem ao preço de 9.80..." (fim de citação)!
Obviamente é diferente dizer - Quando a cotação efectua um valor igual ou menor a 9.90 surge a introdução da ordem ao preço de 9.80... -
Certo??? Se acontecer algum problema podes ter a certeza que respeitarão a "letra da lei", se tal lhes for conveniente!!! Nos termos de um contrato não há lugar para semânticas!!!



Quanto ao resto, acho que o TRSM rectificou a sua posição, fazendo-a coincidir com a tua!
Obrigado aos dois pela interessante (embora por vezes "mal-entendida") discussão!



Abraços
Teso
- Mensagens: 79
- Registado: 30/11/2002 16:42
Teso para ficares esclarecido, no 1º post eu estava errado
Descrição das ordens Stop
Existem 2 tipos de ordens:
1- Stop Loss
2- Stop Limit
Stop Loss : Ordem condicionada que representa uma intenção de venda de um activo desde que o mesmo atinja um valor inferior ao que está a ser negociado no momento em mercado.
As condicionantes são as seguintes:
Preço de Disparo (Trigger) : Terá sempre de ser inferior ao último preço que a acção atingiu quando a ordem entra em bolsa.
a) A ordem poderá ser enviada ao melhor, neste caso assim que o título atinja o preço de disparo, automaticamente a ordem é despoletada e venderá a quantidade de títulos indicados ao melhor preço em bolsa.
b) A ordem poderá ser enviada com preço certo, neste caso assim que o título atinja o preço de disparo, automaticamente a ordem é despoletada e venderá a quantidade de títulos indicados até ao limite do preço estabelecido pelo cliente. Caso exista um remanescente, a ordem de venda ficará em sistema como se de uma ordem normal de venda se tratasse.
Nota: Numa ordem Stop Loss com indicação do limite de preço, além do preço de disparo ter sempre que ser inferior ao do último preço efectuado em bolsa, o limite de preço (Preço certo) terá de ser sempre igual ou inferior ao preço de disparo.
Stop Limit : Ordem condicionada que representa uma intenção de compra de um activo desde que o mesmo atinja um valor superior ao que está a ser negociado no momento em mercado.
As condicionantes são as seguintes:
Preço de Disparo (Trigger) : Terá sempre de ser superior ao último preço que a acção atingiu quando a ordem entra em bolsa.
c) A ordem poderá ser enviada ao melhor, neste caso assim que o título atinja o preço de disparo, automaticamente a ordem é despoletada e comprará a quantidade de títulos indicados ao melhor preço em bolsa.
d) A ordem poderá ser enviada com preço certo, neste caso assim que o título atinja o preço de disparo, automaticamente a ordem é despoletada e comprará a quantidade de títulos indicados até ao limite do preço estabelecido pelo cliente. Caso exista um remanescente, a ordem de compra ficará em sistema como se de uma ordem normal de compra se tratasse.
Nota: Numa ordem Stop Limit com indicação do limite de preço, além do preço de disparo ter sempre que ser superior ao do último preço efectuado em bolsa, o limite de preço (Preço certo) terá de ser sempre igual ou superior ao preço de disparo.
Existem 2 tipos de ordens:
1- Stop Loss
2- Stop Limit
Stop Loss : Ordem condicionada que representa uma intenção de venda de um activo desde que o mesmo atinja um valor inferior ao que está a ser negociado no momento em mercado.
As condicionantes são as seguintes:
Preço de Disparo (Trigger) : Terá sempre de ser inferior ao último preço que a acção atingiu quando a ordem entra em bolsa.
a) A ordem poderá ser enviada ao melhor, neste caso assim que o título atinja o preço de disparo, automaticamente a ordem é despoletada e venderá a quantidade de títulos indicados ao melhor preço em bolsa.
b) A ordem poderá ser enviada com preço certo, neste caso assim que o título atinja o preço de disparo, automaticamente a ordem é despoletada e venderá a quantidade de títulos indicados até ao limite do preço estabelecido pelo cliente. Caso exista um remanescente, a ordem de venda ficará em sistema como se de uma ordem normal de venda se tratasse.
Nota: Numa ordem Stop Loss com indicação do limite de preço, além do preço de disparo ter sempre que ser inferior ao do último preço efectuado em bolsa, o limite de preço (Preço certo) terá de ser sempre igual ou inferior ao preço de disparo.
Stop Limit : Ordem condicionada que representa uma intenção de compra de um activo desde que o mesmo atinja um valor superior ao que está a ser negociado no momento em mercado.
As condicionantes são as seguintes:
Preço de Disparo (Trigger) : Terá sempre de ser superior ao último preço que a acção atingiu quando a ordem entra em bolsa.
c) A ordem poderá ser enviada ao melhor, neste caso assim que o título atinja o preço de disparo, automaticamente a ordem é despoletada e comprará a quantidade de títulos indicados ao melhor preço em bolsa.
d) A ordem poderá ser enviada com preço certo, neste caso assim que o título atinja o preço de disparo, automaticamente a ordem é despoletada e comprará a quantidade de títulos indicados até ao limite do preço estabelecido pelo cliente. Caso exista um remanescente, a ordem de compra ficará em sistema como se de uma ordem normal de compra se tratasse.
Nota: Numa ordem Stop Limit com indicação do limite de preço, além do preço de disparo ter sempre que ser superior ao do último preço efectuado em bolsa, o limite de preço (Preço certo) terá de ser sempre igual ou superior ao preço de disparo.
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Re: Por favor compreendam a minha dúvida!
Teso, eu entendi a dúvida e a questão. Penso é que o teso não entendeu a minha resposta (a falha poderá ser minha ou o tema é que poderá ser ligeiramente complexo e menos fácil de entender à primeira...).
Teso, se o preço limite são os 4.50€, então os 4.90€ são irrelevantes para a discussão, não faz sentido estar a falar do intervalo 4.90-5.00 porque esse intervalo não tem qualquer significado no exemplo. Daí a dúvida se se estava a referir ao preço limite como sendo os 4.50 ou os 4.90. Se são os 4.50, a sua pergunta não faz sentido e tanto vale o valor estar acima dos 4.90 como abaixo. O intervalo 4.90 não tem qualquer significado e nada altera... O intervalo que interessa discutir é nesse caso 4.50-5.00.
Eu não referi nenhuma contradição, disse apenas que numa passagem falava em 4.50 e noutra em 4.90 pelo que fiquei sem saber qual era exactamente o valor limite que estava a considerar.
Resumindo, se a ordem é activada a 5.00 e o limite é 4.50, os 4.90 não interessam para nada... O que interesse é que tem de existir liquidez (do lado da compra) acima dos 4.50 para poder ser executada. Tanto vale que hajam compradores a 4.92 como a 4.88 como a 4.76... Desde que seja acima dos 4.50, é executada. Já se o limite for os 4.90, só sería executada no primeiro exemplo destes tres que acabei de dar.
Sobre q questão (4) que coloca depois, trata-se de uma questão de semântica. Se ultrapassar (sem transaccionar no valor exacto) então atingiu o valor. Da mesma forma que se eu disser que se um saltador (à vara), para ser apurado para os Jogos Olímpicos tem de atingir pelo menos os 5m de altura. Se fizer 5.10m está naturalmente aprovado... Os 5.00 foram atingidos (e ultrapassados).
Se existirem intermediários financeiros que só consideram o stop quando o valor é igualado e apenas nessas circunstâncias, então estão a disponibilizar aos clientes <b>falsas</b> ordens condicionadas (vulgo ordens de stop).
A generalidade dos intermediários, que eu tenha conhecimento, não usam esse critério falacioso. Se usarem, os que usarem, estão a prestar um mau serviço aos clientes.
Teso Escreveu:...
3- MarcoAntónio disse ainda:
"No seu exemplo, se o preço limite era 4.90 (num local falava em 4.90 mas mais atrás falava em 4.50) a ordem não era executada."
Marco... o que eu disse foi:
"- a cotação está a 5.10; coloco uma ordem de venda com Stop a p.e. 4.99 e com preço a ser efectuado até 4.50!
As cotações vão variando e p.e. depois de atingirem os 5.00 dão "um salto" para baixo para os 4.90 - sem nunca mais atingirem qualquer valor entre os 5.00 e os 4.90 -!
A minha questão é se a minha ordem (que como digo acima, "foi dada até 4.50") é ou não executada!! (fim de citação)! Não há aqui qualquer contradição como afirma!
Teso, se o preço limite são os 4.50€, então os 4.90€ são irrelevantes para a discussão, não faz sentido estar a falar do intervalo 4.90-5.00 porque esse intervalo não tem qualquer significado no exemplo. Daí a dúvida se se estava a referir ao preço limite como sendo os 4.50 ou os 4.90. Se são os 4.50, a sua pergunta não faz sentido e tanto vale o valor estar acima dos 4.90 como abaixo. O intervalo 4.90 não tem qualquer significado e nada altera... O intervalo que interessa discutir é nesse caso 4.50-5.00.
Eu não referi nenhuma contradição, disse apenas que numa passagem falava em 4.50 e noutra em 4.90 pelo que fiquei sem saber qual era exactamente o valor limite que estava a considerar.
Resumindo, se a ordem é activada a 5.00 e o limite é 4.50, os 4.90 não interessam para nada... O que interesse é que tem de existir liquidez (do lado da compra) acima dos 4.50 para poder ser executada. Tanto vale que hajam compradores a 4.92 como a 4.88 como a 4.76... Desde que seja acima dos 4.50, é executada. Já se o limite for os 4.90, só sería executada no primeiro exemplo destes tres que acabei de dar.
Sobre q questão (4) que coloca depois, trata-se de uma questão de semântica. Se ultrapassar (sem transaccionar no valor exacto) então atingiu o valor. Da mesma forma que se eu disser que se um saltador (à vara), para ser apurado para os Jogos Olímpicos tem de atingir pelo menos os 5m de altura. Se fizer 5.10m está naturalmente aprovado... Os 5.00 foram atingidos (e ultrapassados).
Se existirem intermediários financeiros que só consideram o stop quando o valor é igualado e apenas nessas circunstâncias, então estão a disponibilizar aos clientes <b>falsas</b> ordens condicionadas (vulgo ordens de stop).
A generalidade dos intermediários, que eu tenha conhecimento, não usam esse critério falacioso. Se usarem, os que usarem, estão a prestar um mau serviço aos clientes.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Por favor compreendam a minha dúvida!
1- MarcoAntónio disse:
"Note que o preço limite é o valor com que a ordem é colocado. Assim que o valor do stop é igualado ou ultrapassado, a sua ordem entra imediatamente ou ao melhor ou ao preço limite."
2- TRSM disse:
"A ordem ´só é executado ao melhor ou com preço fixo se fizer os 4,99, caso passe por cima desse valor, tens que anular a ordem e dar outra."
Obviamente existe uma contradição entre as duas respostas!.
Num caso
- MarcoAntónio - basta igualar ou ultrapassar para ser executada (e não coloco a questão da liquidez ou do preço da ordem a ser executada porque assumo que existe liquidez para o valor da ordem - obviamente-)!
No outro caso
- TRSM - "... só...se fizer os 4,99 (preço Stop), caso passe por cima desse valor, tens que anular a ordem e dar outra!"
... mais uma vez assumo que não está em causa a liquidez para o valor da ordem!!
A questão é: Qual delas é a correcta?
3- MarcoAntónio disse ainda:
"No seu exemplo, se o preço limite era 4.90 (num local falava em 4.90 mas mais atrás falava em 4.50) a ordem não era executada."
Marco... o que eu disse foi:
"- a cotação está a 5.10; coloco uma ordem de venda com Stop a p.e. 4.99 e com preço a ser efectuado até 4.50!
As cotações vão variando e p.e. depois de atingirem os 5.00 dão "um salto" para baixo para os 4.90 - sem nunca mais atingirem qualquer valor entre os 5.00 e os 4.90 -!
A minha questão é se a minha ordem (que como digo acima, "foi dada até 4.50") é ou não executada!! (fim de citação)! Não há aqui qualquer contradição como afirma!
4- Mais ainda: No meu intermediário bancário (CDI-online) diz:
"Stop
Ordem de venda: Preço da ordem menor ou igual ao Preço Stop e menor ou igual à cotação
Exemplo prático de uma ordem de venda com preço stop:
Se cotação = 10 euros
Ordem a 9,80 euros (com stop a 9,90)
Quando a cotação efectua 9.90 surge a introdução da ordem ao preço de 9.80, logo de seguida.
A ordem é executada quando, havendo liquidez, o valor de mercado iguala o valor da ordem." (fim de citação)!
Do exemplo deduz-se, se tomarmos "à letra" o exemplo:
4.1- só se atingir o preço Stop é que é introduzida a ordem ("Quando a cotação efectua 9.90 surge a introdução da ordem ao preço de 9.80, logo de seguida.") => "à letra", se a ultrapassar a ordem Stop sem a atingir, a ordem não é introduzida! (Corrobora TRSM e contradiz MarcoAntónio)
4.2- A ordem é executada, se e só se, o valor de mercado iguala o valor da ordem ("A ordem é executada quando, havendo liquidez, o valor de mercado iguala o valor da ordem.")! Está implicito que se a cotação for superior ao valor da ordem, esta não é executada - o que obviamente é absolutamente estúpido -... deve ser gralha!!!
5-Resumindo (já vai longo):... em que é que ficamos?
Obrigado a todos pela vossa contribuição
Teso
"Note que o preço limite é o valor com que a ordem é colocado. Assim que o valor do stop é igualado ou ultrapassado, a sua ordem entra imediatamente ou ao melhor ou ao preço limite."
2- TRSM disse:
"A ordem ´só é executado ao melhor ou com preço fixo se fizer os 4,99, caso passe por cima desse valor, tens que anular a ordem e dar outra."
Obviamente existe uma contradição entre as duas respostas!.
Num caso
- MarcoAntónio - basta igualar ou ultrapassar para ser executada (e não coloco a questão da liquidez ou do preço da ordem a ser executada porque assumo que existe liquidez para o valor da ordem - obviamente-)!
No outro caso
- TRSM - "... só...se fizer os 4,99 (preço Stop), caso passe por cima desse valor, tens que anular a ordem e dar outra!"
... mais uma vez assumo que não está em causa a liquidez para o valor da ordem!!
A questão é: Qual delas é a correcta?
3- MarcoAntónio disse ainda:
"No seu exemplo, se o preço limite era 4.90 (num local falava em 4.90 mas mais atrás falava em 4.50) a ordem não era executada."
Marco... o que eu disse foi:
"- a cotação está a 5.10; coloco uma ordem de venda com Stop a p.e. 4.99 e com preço a ser efectuado até 4.50!
As cotações vão variando e p.e. depois de atingirem os 5.00 dão "um salto" para baixo para os 4.90 - sem nunca mais atingirem qualquer valor entre os 5.00 e os 4.90 -!
A minha questão é se a minha ordem (que como digo acima, "foi dada até 4.50") é ou não executada!! (fim de citação)! Não há aqui qualquer contradição como afirma!
4- Mais ainda: No meu intermediário bancário (CDI-online) diz:
"Stop
Ordem de venda: Preço da ordem menor ou igual ao Preço Stop e menor ou igual à cotação
Exemplo prático de uma ordem de venda com preço stop:
Se cotação = 10 euros
Ordem a 9,80 euros (com stop a 9,90)
Quando a cotação efectua 9.90 surge a introdução da ordem ao preço de 9.80, logo de seguida.
A ordem é executada quando, havendo liquidez, o valor de mercado iguala o valor da ordem." (fim de citação)!
Do exemplo deduz-se, se tomarmos "à letra" o exemplo:
4.1- só se atingir o preço Stop é que é introduzida a ordem ("Quando a cotação efectua 9.90 surge a introdução da ordem ao preço de 9.80, logo de seguida.") => "à letra", se a ultrapassar a ordem Stop sem a atingir, a ordem não é introduzida! (Corrobora TRSM e contradiz MarcoAntónio)
4.2- A ordem é executada, se e só se, o valor de mercado iguala o valor da ordem ("A ordem é executada quando, havendo liquidez, o valor de mercado iguala o valor da ordem.")! Está implicito que se a cotação for superior ao valor da ordem, esta não é executada - o que obviamente é absolutamente estúpido -... deve ser gralha!!!
5-Resumindo (já vai longo):... em que é que ficamos?
Obrigado a todos pela vossa contribuição



Teso
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Ora bem:
Estive quase a entrar em "vias de facto com o Marquinho", mas se calhar ele tem razão.
Pensei sempre que caso o preço de disparo não fosse feito durante a sessão, quer uma ordem ao melhor quer com preço fixo não era executada........e sinceramente acho que já me aconteceu isso em W.......mas acabei de confirmar com uma menina, que basta o preço de disparo ser quebrado em baixa que a ordem , neste caso de venda, quer ao melhor quer com preço fixo é executada logo que tenha liquidez até ao preço que fixei a venda.
abraço e por aqui me fico
TRSM
Estive quase a entrar em "vias de facto com o Marquinho", mas se calhar ele tem razão.


Pensei sempre que caso o preço de disparo não fosse feito durante a sessão, quer uma ordem ao melhor quer com preço fixo não era executada........e sinceramente acho que já me aconteceu isso em W.......mas acabei de confirmar com uma menina, que basta o preço de disparo ser quebrado em baixa que a ordem , neste caso de venda, quer ao melhor quer com preço fixo é executada logo que tenha liquidez até ao preço que fixei a venda.
abraço e por aqui me fico


TRSM
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Isso já foi respondido, logo na minha primeira resposta.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Parece-me que o que o teso pretende saber é se a cotação não passar pelo trigger.
A ordem que está "standby" é activada desde que a cotação atinja ou quebre (neste caso) o valor de 4,99. Neste caso a ordem é activada e será executada até ao limite de 4,50.
Um abraço.
A ordem que está "standby" é activada desde que a cotação atinja ou quebre (neste caso) o valor de 4,99. Neste caso a ordem é activada e será executada até ao limite de 4,50.
Um abraço.
Ter sempre um plano e acreditar nele. Nada acontece por acidente.
(Chwick Knox)
(Chwick Knox)
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- Registado: 5/11/2002 0:04
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Teso, eu respondi à questão, veja de novo a minha resposta.
A ordem só é executada, se for ao melhor ou se for possível executá-la (ou seja haja vendedores) para os valores entre o preço estipulado e o valor que activou a ordem.
Pode não ser executada se for colocada com preço limite e não haja nenhum comprador para essa gama de valores.
Note que o preço limite é o valor com que a ordem é colocado. Assim que o valor do stop é igualado ou ultrapassado, a sua ordem entra imediatamente ou ao melhor ou ao preço limite. Se for ao melhor é executada de qq das formas, se for com preço limite, só executada obviamente se houver comprador até ao preço limite. Eu já tinha respondido à questão...
No seu exemplo, se o preço limite era 4.90 (num local falava em 4.90 mas mais atrás falava em 4.50) a ordem <b>não era</b> executada.
A ordem só é executada, se for ao melhor ou se for possível executá-la (ou seja haja vendedores) para os valores entre o preço estipulado e o valor que activou a ordem.
Pode não ser executada se for colocada com preço limite e não haja nenhum comprador para essa gama de valores.
Note que o preço limite é o valor com que a ordem é colocado. Assim que o valor do stop é igualado ou ultrapassado, a sua ordem entra imediatamente ou ao melhor ou ao preço limite. Se for ao melhor é executada de qq das formas, se for com preço limite, só executada obviamente se houver comprador até ao preço limite. Eu já tinha respondido à questão...
No seu exemplo, se o preço limite era 4.90 (num local falava em 4.90 mas mais atrás falava em 4.50) a ordem <b>não era</b> executada.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Bom nem a propósito
Tinha uma ordem em PTM com preço Stop = 13.69 e preço de venda a 13.68... e não foi efectuada (foi muito apertada) e infelizmente não estava presente quando aconteceu... bastou 45 min de ausência! Várias coisas aprendi:
1º- A razão entre os preços de stop e os preços das ordens não podem ser tão ambiciosas (apertadas)
2º- ... e o mais FUNDAMENTAL DE TODOS... NUNCA, MAS NUNCA ausentarmo-nos durante a última hora do fecho dos mercados, principalmente quando este está em situação crítica, como era o caso!
... mas TRSM e MarcoAntónio, vocês não responderam à minha questão fundamental... passo a exemplificar:
- a cotação está a 5.10; coloco uma ordem de venda com Stop a p.e. 4.99 e com preço a ser efectuado até 4.50!
As cotações vão variando e p.e. depois de atingirem os 5.00 dão "um salto" para baixo para os 4.90 - sem nunca mais atingirem qualquer valor entre os 5.00 e os 4.90 -!
A minha questão é se a minha ordem é ou não executada!
Grato pela vossa atenção
... esta engoli em seco

1º- A razão entre os preços de stop e os preços das ordens não podem ser tão ambiciosas (apertadas)
2º- ... e o mais FUNDAMENTAL DE TODOS... NUNCA, MAS NUNCA ausentarmo-nos durante a última hora do fecho dos mercados, principalmente quando este está em situação crítica, como era o caso!
... mas TRSM e MarcoAntónio, vocês não responderam à minha questão fundamental... passo a exemplificar:
- a cotação está a 5.10; coloco uma ordem de venda com Stop a p.e. 4.99 e com preço a ser efectuado até 4.50!
As cotações vão variando e p.e. depois de atingirem os 5.00 dão "um salto" para baixo para os 4.90 - sem nunca mais atingirem qualquer valor entre os 5.00 e os 4.90 -!
A minha questão é se a minha ordem é ou não executada!
Grato pela vossa atenção
... esta engoli em seco



- Mensagens: 79
- Registado: 30/11/2002 16:42
Teso, pode ocorrer o valor de stop nunca ser transaccionado (ser ultrapassado de imediato e o activo prosseguir o seu movimento).
Agora, note que há dois valores na ordem de stop - o valor de stop propriamente dito (o que activa a ordem) e o valor da ordem em si.
Neste caso, existem duas possibilidades, a ordem activada ser activada ao melhor, o que nalguns casos pode provocar uma venda demasiado baixa... imagina uma daquelas situações como já ocorreu mais do que uma vez na JMT por exemplo em que a acção cai por causa de uma única ordem enorme uns meros... 10%!... Pois se tiver uma ordem de stop colocada ao melhor, a venda vai mesmo ser executada de imediato e por esses valores...
Em alternativa, tem a hipótese de colocar a ordem com valor limite. Por exemplo, o stop é activado a 7.90 mas o limite é 7.80. Ou seja, se ocorrer a JMT cair repentinamente abaixo dos 7.90, a ordem só será executada caso seja possível fazê-la entre os 7.80 e os 7.90 (e nunca abaixo de 7.80). Colocar um valor limite parece-me uma boa política pois evita de se executarem ordens a valores indesejados devido a anomalias (relativamente invulgares mas que ocorrem ocasionalmente e podem gerar um grande prejuízo).
Por seu turno, não convém apertar muito os dois valores (por exemplo, stop a 7.90 e limite a 7.88) pois pode ocorrer por exemplo o título cair repentinamente de 7.92 para 7.87 (com uma única ordem) e depois disso continuar a cair e a ordem de stop nunca chegar a ser activada.
Estas situações não são assim tão invulgares pois por vezes, um forte despejo provoca a activação em catadupa de várias ordens stop e temos aqueles «descalabros» intradiários a que por vezes assistimos quando valores muito conhecidos de suporte são quebrados...

Agora, note que há dois valores na ordem de stop - o valor de stop propriamente dito (o que activa a ordem) e o valor da ordem em si.
Neste caso, existem duas possibilidades, a ordem activada ser activada ao melhor, o que nalguns casos pode provocar uma venda demasiado baixa... imagina uma daquelas situações como já ocorreu mais do que uma vez na JMT por exemplo em que a acção cai por causa de uma única ordem enorme uns meros... 10%!... Pois se tiver uma ordem de stop colocada ao melhor, a venda vai mesmo ser executada de imediato e por esses valores...
Em alternativa, tem a hipótese de colocar a ordem com valor limite. Por exemplo, o stop é activado a 7.90 mas o limite é 7.80. Ou seja, se ocorrer a JMT cair repentinamente abaixo dos 7.90, a ordem só será executada caso seja possível fazê-la entre os 7.80 e os 7.90 (e nunca abaixo de 7.80). Colocar um valor limite parece-me uma boa política pois evita de se executarem ordens a valores indesejados devido a anomalias (relativamente invulgares mas que ocorrem ocasionalmente e podem gerar um grande prejuízo).
Por seu turno, não convém apertar muito os dois valores (por exemplo, stop a 7.90 e limite a 7.88) pois pode ocorrer por exemplo o título cair repentinamente de 7.92 para 7.87 (com uma única ordem) e depois disso continuar a cair e a ordem de stop nunca chegar a ser activada.
Estas situações não são assim tão invulgares pois por vezes, um forte despejo provoca a activação em catadupa de várias ordens stop e temos aqueles «descalabros» intradiários a que por vezes assistimos quando valores muito conhecidos de suporte são quebrados...

FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Se fôr feita alguma transacção ao preço do disparo, ela em principio é efectuada a não ser que já não tenha liquidez quando a tua ordem entrar.
Caso contrário, terás que dar ordem de anulação para poderes efectuar novamente a venda ou compra.
abraço Teso
TRSM
Caso contrário, terás que dar ordem de anulação para poderes efectuar novamente a venda ou compra.
abraço Teso
TRSM
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Uma questão sobre ordens Stop
A ordem será executada se:
1- atingir (igualar) o preço de stop? => é seguro que sim, se houver liquidez para o preço que se pretende pós-stop!
...mas, e se
2- ultrapassar o preço de stop sem nunca o igualar? Também é valida se houver liquidez para o preço que se pretende pós-stop?
Parece-me uma pergunta pertinente, neste momento de incertezas quanto ao rumo do mercado
Obrigado
1- atingir (igualar) o preço de stop? => é seguro que sim, se houver liquidez para o preço que se pretende pós-stop!
...mas, e se
2- ultrapassar o preço de stop sem nunca o igualar? Também é valida se houver liquidez para o preço que se pretende pós-stop?
Parece-me uma pergunta pertinente, neste momento de incertezas quanto ao rumo do mercado
Obrigado
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