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Caldeirão da Bolsa

Negócios na cidadebcp...

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

update

por JAS » 10/7/2003 23:19

Relativamente ao esclarecimento da CMVM fiquei "tão esclarecido como já estava" pois até já havia publicado no Caldeirão os extractos desses Regulamentos.

Relativamente às minhas reclamações à cidadebcp devo dizer que, uma semana depois, ainda não recebi qualquer resposta por escrito...

JAS
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por TRSM » 10/7/2003 19:06

No seguimento do meu mail enviado á CMVM, venho agradecer a resposta da referida entidade, ao mesmo tempo, tomo a liberdade de pôr á disposição da comunidade do caldeirãodebolsa.pt o mail enviado pela CMVM:

E-Mail n.º N.º 21863/PI/NAIM/2003/3425
data 10.07.2003

COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Av. da Liberdade N.º 252 Telefs.: 21 317 70 00
1056 - 801 Lisboa Fax: 21 353 70 77 / 78
Portugal E-mail: CMVM@CMVM.PT
Contribuinte nº: 502 549 254
De/From: CMVM Cc:
Núcleo de Apoio ao Investidor e Mediação
Para/To: Exmo. Senhor E-Mail: titomoreira82@hotmail.com
Tito Moreira
Assunto/Subject: Ordens Aparentes



Exmo Senhor,

Acusamos a recepção do V/e-mail, de 07/07/03, cujo conteúdo merecerá a melhor atenção desta Comissão. Sobre o assunto identificado supra, informa-se V. Exa. que o conceito de “Ordens Aparentes” resulta do Regulamento n.º 1-C/2000, de 1 de Março da Euronext Lisbon.
Este Regulamento sofreu algumas alterações à sua redacção, nomeadamente a que lhe foi conferida pelo Regulamento da BVLP n.º 9-C/2000, de 28/12 e que republicou integralmente em anexo, com as modificações inseridas nos sítios adequados, nos termos do artigo 4º do Regulamento n.º 1-C/2002, de 1 de Fevereiro de 2002.
Apesar, de todas as alterações operadas ao Regulamento n.º 1-C/2000, o conceito de “Ordem Aparente” tem-se mantido.
Assim, o Regulamento n.º 1-C/2000, estabelece nos termos do Artigo 14º - Modalidades de Ofertas, no n.º 3 que:

“São ofertas aparentes aquelas que, indicando o preço e a quantidade, contêm adicionalmente instrução para a exposição de apenas uma parcela da quantidade total da oferta, cuja quantidade mínima difundida é fixada, através de circular, pela Comissão Executiva, sendo-lhes dado o seguinte tratamento pelo sistema:
a) A oferta é susceptível de ser fechada até à quantidade total;
b) A satisfação da quantidade difundida implica a perda da prioridade tempo em relação às ofertas concorrentes em apreço.”

Pode retirar esta informação do site da Euronext Lisbon, em http://www.bvlp.pt/Informação Geral/Regulamentação.


Ao seu dispor para, querendo, posteriores informações, apresentamos os melhores cumprimentos.
 
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Intraday

por JAS » 6/7/2003 13:21

Incognitus Escreveu:JAS, existe um ficheiro da bolsa que dá todos os negócios do dia.

Dás-me o link ou arranjas-me o ficheiro do dia 02 de Julho?
Só interessa o movimento desde a a abertura até às 10h e 15m.

Incognitus Escreveu:Eu apostaria, perante este cenário, que existiu uma compra de 1000 TDU que não foi tua, durante o teu primeiro passo.

Eu lembro-me que o volume eram 2000 quando comecei pelo que não houve qualquer outra compra juntamente com as minhas.
As 2000, pelo gráfico intraday anexo, foram transaccionadas por volta das 8.30 onde está a primeira barra.
A seguir vês a 2ª e a 3ª barra (antes e depois das 9 horas)que englobam as minhas primeiras 3 ordens.
E vês a ida a 0,90 às 10h quando eu comprei as 501, sendo 500 a 0,89 e 1 a 0,90.
E vês que só voltou a haver mais movimentos depois das 10,30.

JAS
Anexos
TDUintraday2JUL.png
TDUintraday2JUL.png (2.4 KiB) Visualizado 1242 vezes
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por Incognitus » 6/7/2003 13:03

JAS, existe um ficheiro da bolsa que dá todos os negócios do dia. Eu apostaria, perante este cenário, que existiu uma compra de 1000 TDU que não foi tua, durante o teu primeiro passo.
 
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por JAS » 6/7/2003 12:29

Parece que já estás a ver onde eu quero chegar...
E que estás a concluir o mesmo que eu.

As 3 primeiras ordens que eu dei foram todas seguidas.
Para a 4ª ordem houve um pequeno intervalo.
Relativamente à tua dúvida, de ser provavel que outro tivesse comprdado 1000, esclareço que isso não aconteceu.
Estamos a falar de um título que tem tão pouco volume que é facil de decifrar todas as ordens!!!

Depois de estar satisfeita a minha 4ª ordem o volume é de 15.501.
Portanto, desse "enorme" volume, eu comprei 13.501 (87%...) o que torna evidente o seguinte:

- Quando eu iniciei as operações o volume era de apenas 2000 e ninguém parecia interessado no título.
- Aliás está documentado que a 2ª ordem foi feita às 09.02 e a terceira às 09.14 portanto a uma hora em que a maior parte dos investidores ainda não entrou ao serviço...
- É muito estranho que, num título em que ninguém parece interessado, surjam ordens de venda exactamente simultâneas com as minhas.
- E que essa "extraordinária coincidência" se verifique 3 vezes seguidas no espaço de alguns minutos...
- E que, em qualquer dos casos, a minha ordem tenha demorado alguns largos segundos extra para ser executada excedendo largamente o lapso de tempo habitual da cidadebcp.
- E, finalmente que, em casos onde era evidente e necessário que aparecessem 2 vendedores, se tenha verificado que foi apenas um.

É isto que eu estou à espera que a cidedebcp me explique.

JAS
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por Incognitus » 6/7/2003 9:57

Eu penso que estou a ver o problema do JAS. Se a aparente estava a terminar no ponto 1), porque é que era novamente aparente no ponto 2? As ordens foram seguidas, correcto?

Provavelmente, quando o JAS no ponto 1 comprou 4000, outra pessoa comprou 1000, fazendo com que no ponto 1) AINDA estejamos perante uma aparente "maior" (exactamente igual ao ponto 2).

Já agora, é má ideia fazer tudo isso pela cidadebcp, porque quem tem maiores interesses na TDU é precisamente o BCP. A acontecerem coisas "estranhas" ali, será quase sempre pelo BCP tb.
 
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por Incognitus » 6/7/2003 9:51

1) Sim, estamos de acordo, seria o final.

2) Não. ERA aparente, e pode continuar a se-lo. Isto porque a tua compra de 5000 vai comprar as 3900 iniciais, a ordem aparente vai renovar-se para 5000, e depois a tua ordem ainda lhe vai comprar 1100, deixando 3900 que podem ainda fazer parte de uma aparente maior.

3) É igual à 1). Não te esqueças também que as ordens aparentes podem ainda ter validade, e não voltam a "refrescar" para 5000 de um dia para o outro. É um caso exactamente igual ao 1) ... uma aparente a terminar.

4) Sendo a compra a seguir à 3, e sabendo nós que era uma aparente a terminar, aconteceu o esperado ... terminou.

Como vês, nos casos 1) 2) e 3) Eram aparentes. Nos casos 1) e 3) elas estavam claramente a terminar, no caso 2) podiam ainda existir muitas.

Como a Pata-Hari diz, não te impressiona que hajam ali tantas aparentes na venda? Cuidado com TDU, é um papel altamente manipulado e a estes níveis só parece razoável vender (não só a construtura está toda "janada", como ainda está entalada em BCPs, e para terminar a CPR está a ver uma queda vertical nas vendas de cimento em Portugal. Já para não falar do caso do terreiro do paço, onde eles deviam ser obrigados a enterrar uns milhões de contos - embora talvez se safem disso).
 
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por Pata-Hari » 6/7/2003 9:02

Jas e não te preocupa o facto de haverem tantas vendas aparentemente infinitas (ai estes trocadilhos :roll: )?
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Re: Negócios na cidadebcp...

por JAS » 6/7/2003 2:09

JAS Escreveu: Esta manhã já dei 3 ordens de compra ao melhor na TDU com o objectivo de esgotar a venda a 0,89 e comprar algumas a 0,90.
- Na primeira a ordem demorou o tempo suficiente para ser introduzida uma venda adicional de 4.000 a 0,89.
- Na 2ª e na 3ª vez, sem que nada tivesse mexido nos cofres, voltaram a ser introduzidas vendas adicionais de 4.000.


Incognitus,
1ª operação
- Estão 3900 à venda
- Dei uma ordem de compra de 4000 ao melhor.
- Ficaram 3900 à venda...
(Neste caso poderemos admitir que entrou uma tranche de uma ordem aparente escondida. Mas como foram apenas 4000 tratar-se-ia da tranche final e ela ficaria esgotada. Estamos de acordo?)

2ª operação
- Estão 3900 à venda
- Dei uma ordem de compra de 5000 ao melhor.
- Ficaram 3900 à venda
(Neste caso qual é a tua explicação? Já não pode ser aparente... Mas vamos admitir que, por coincidência alguém meteu uma ordem de venda de 5000 ao mesmo tempo que eu.)

3ª operação
- Estão 3900 à venda
- Alguém compra 400
- Ficam 3500 à venda
- Dei uma ordem de compra de 4000 ao melhor.
- Ficaram 500 à venda
(Neste caso tivémos nova "coincidência"...desta vez com 1000)
Num título que estava parado, e onde nessa altura da manhã havia 2 ou 3 k negociadas quando eu comecei a dar ordens, não te parece que são coincidências a mais?

4ª operação
- Estão 500 à venda
- Dei uma ordem de compra de 501 ao melhor
- Finalmente esgotou!

Portanto, Incognitus:
Apenas a 1ª operação pode ter uma explicação pelas ordens aparentes.
E mesmo nessa, para isso ser verdade, teriam que me aparecer 2 compras parciais no detalhe da operação (pois mesmo que fossem 2 tranches de uma ordem aparente o sistema trata-as como 2 ordens distintas).
Ou estou enganado?

JAS
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nota:

por Viana » 6/7/2003 1:05

NAo sei se foi o caso mas no caso do JAS pode acontecer o seguinte:

Alguem colocou uma ordem aparetne de 20000 devida em 4*5000.

Entretanto alguem compro 100 accoes da ordem que estava a frente ficando o sistema a mostrar apenas 4900, Tu das a ordem de compra de 5000 e compras 4900 a vista mas 100 do segundo lote de 5000, tudo ao mesmo comprador, ficando do segundo lote de 5000 apenas 4900 ja que so compraste 100 acoes desse lote, as 100 que te faltaram para completar as 4900 da ordem a vista.
Viana
 

Chamo a atenção para o ponto b) deste artigo

por TRSM » 5/7/2003 17:21

Chamo a atenção para o ponto b) deste artigo

Artigo 664.º
Deveres gerais

Na execução de quaisquer operações e na prestação dos demais serviços de intermediação em valores mobiliários de que forem incumbidos, os intermediários financeiros servirão os seus clientes com a maior diligência, lealdade, neutralidade e discrição, e com respeito absoluto pelos seus interesses, devendo, nomeadamente:

a) Realizar as transacções nas melhores condições que o mercado viabilize, sem prejuízo, todavia, da rigorosa observância das instruções recebidas do cliente;

:arrow: b) Cumprir com a maior rapidez as ordens recebidas dos clientes para a compra ou venda de valores mobiliários, ou, se a ordem for discricionária quanto ao momento da sua execução, na altura que considerem mais adequada para os efeitos do disposto na alínea anterior;

c) Abster-se de realizar e de incitar os seus clientes a efectuarem operações repetidas de compra e venda de valores mobiliários, quando essas operações se não justifiquem e tenham como fim único ou principal a cobrança das correspondentes comissões ou qualquer outro objectivo estranho aos interesses do cliente;

d) Abster-se de se atribuir a si mesmos quaisquer valores mobiliários quando tenham clientes que os hajam solicitado a preço idêntico ou mais alto;

e) Abster-se de vender valores mobiliários de que sejam titulares em vez de valores idênticos cuja venda lhes tenha sido ordenada pelos seus clientes a preço igual ou mais baixo.
 
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Não fiquem calados...

por Justiceiro » 5/7/2003 13:19

Que mais se pode dizer? Não calem e não comam...

Talvez expondo a situação no http://www.malservido.com/ mais atenção comece a ser tomada para este tipo de situações ?

Espero que ajude

Abraço,
Justiceiro
 

por TRSM » 5/7/2003 12:54

Apesar das "ordens aparentes" estarem regulamentadas, Pela Circular nº2-NM/2002 da Euronext Lisboa que entrou em vigor em 03 de Junho de 2002, na minha opinião pessoal, ferem o artigo a seguir apresentado :


Artigo 657.º
Defesa do mercado

1 — Os intermediários financeiros têm o dever de reforçar a confiança dos investidores no mercado de valores mobiliários, comportando-se nele com a maior probidade comercial, observando rigorosamente tanto as disposições legais e regulamentares aplicáveis às actividades de intermediação que exerçam como as normas de deontologia profissional a que se encontrem sujeitos, e abstendo-se de realizar ou participar em quaisquer transacções ou actuações susceptíveis de por em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mesmo mercado.

2 — Os intermediários financeiros que tenham conhecimento de quaisquer manobras tendentes à manipulação da oferta, da procura ou dos preços nos mercados de valores mobiliários, de práticas que integrem abuso de informação, de actos através dos quais um intermediário financeiro se prevaleça ilicitamente de uma posição dominante de que desfrute no mercado, ou de quaisquer outras irregularidades graves abrangidas pela disposição geral do número anterior, devem tomar as medidas adequadas, e que estejam ao seu alcance, para as frustrar, informando imediatamente desses factos a entidade responsável pela gestão do mercado em causa e a CMVM.
Editado pela última vez por TRSM em 5/7/2003 15:25, num total de 1 vez.
 
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por Bicho » 5/7/2003 12:35

JAS
Eu sei que tu sabes isto e é a mesma coisa que o Incognitus te está a dizer.
Imagina que queres vender 20.000 do papel X e colocas uma ordem a um preço, aparente de 5.000.
Se te forem lá buscar 1.500, fica no cofre uma ordem de venda de 3.500 que continua a ser aparente. Só quando as 5.000 são satisfeitas na totalidade é que a ordem aparente se renova e volta a aparecer a mesma quantidade (5.000). Este processo repete-se até que as 20.000 acções sejam executadas.
Já agora, cada vez que a quantidade que tu "mostras" é executada a tua ordem perde a prioridade e vai para o fim da "fila" nesse preço (fica o apontamento).
Um abraço
Existe um mundo melhor... mas é caríssimo!
 
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por TRSM » 5/7/2003 11:20

(Os meus agradecimentos ao Patdav por me ter enviado os links dos regulamentos)

Pela Circular nº2-NM/2002 da Euronext Lisboa que entrou em vigor em 03 de Junho de 2002 temos:

10. A quantidade mínima difundida nas ofertas aparentes, para efeitos do n.º 3 do artigo 14.º do RNC, é a seguinte:
Grupo Mínimo
TN 5000 unidades
TM 5000 unidades

Portanto não há qualquer dúvida que a quantidade mínima difundida (quantidade exposta ou seja a que aparece visível) de uma ordem aparente é mesmo de 5.000.

Pelo Regulamento de Negociação a Contado, Regulamento Nº1-C/2000 da Euronext Lisboa (que foi alterado e integralmente republicado no Regulamento Nº3-C/2002 que entrou em vigor em 03 Junho 2002), temos:

Artigo 14º
3. São ofertas aparentes aquelas que, indicando o preço e a quantidade, contêm adicionalmente instrução para a exposição de apenas uma parcela da quantidade total da oferta, cuja quantidade mínima difundida é fixada, através de circular, pela Comissão Executiva, sendo-lhes dado o seguinte tratamento pelo sistema:
a) A oferta é susceptível de ser fechada até à quantidade total;
b) A satisfação da quantidade difundida implica a perda da prioridade tempo em relação às ofertas concorrentes em preço.

Pela b) fica confirmado que as tranches seguintes de uma ordem aparente "perdem a prioridade tempo" ou seja não passam à frente de outras ordens entretanto introduzidas no sistema.

JAS
 
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por Incognitus » 5/7/2003 11:04

A cidadebcp pelos vistos não conhece a negociação. Uma ordem aparente só pode ser de 5000 ou mais, mas se forem comprar 1000 a uma ordem aparente de 5000, ela passa a ser uma ordem aparente que "mostra" 4000. Voilá.
 
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Ordens aparentes para Incognitus

por JAS » 5/7/2003 1:37

Incognitus,
Continuas a insistir na "Teoria das ordens aparentes".
Mas se consultares o regulamento podes constactar que não há ordens aparentes inferiores a 5000!!!
e na primeira reclamação que apresentei tudo se passa com ordens de 4000.
Até a própria cidadebcp, que começou por invocar isso mesmo, já abandonou essa teoria...

Um abraço,
JAS
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por Incognitus » 4/7/2003 22:44

Small Caps, isso só mostra o que eu disse. As 3500 AINDA eram parte de uma ordem aparente, pelo que ainda sobravam 4500. Ao comprarem 4000, compram as 3500, a ordem aparente renova-se com o que resta (1000), e compram 500 dessas mil.

Resultado, sobraram 500, que de facto TINHAM que ser as últimas. Se alguma "renovação" de uma ordem aparente for inferior a 5000, isso quer dizer que a ordem aparente está a chegar ao fim.
 
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por Incognitus » 4/7/2003 22:41

JAS, mantenho o que disse. Compraste a ordens aparentes que já tinham sido ligeiramente "comidas". A renovação da ordem é automática quando chega a zero, e as 5000 aparecem-te como compradas a uma mesma ordem (como de facto acontece).

O que o TRSM colocou ilustra isso mesmo. A compra de 1800 a uma ordem aparente de 1790 que teria sido 5000 no passado, sendo a ordem real bem maior que 5000. Quando se compraram 1800 acções, a ordem aparente "renovou" as 5000, pelo que ficaram lá 4990, tendo-se efectuado 1800.

Seja como for, eu se fosse a ti mudaria de broker, devido à baixa velocidade de execução da cidadebcp.
 
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por Small Caps » 4/7/2003 22:40

Boas noites,

A situação de quarta-feira...
Anexos
tdu.JPG
tdu.JPG (19.29 KiB) Visualizado 2497 vezes
tdu2.JPG
Reparem como uma compra de 4000 titulos colocou os COF...das 3500 que lá estavam sobraram 500???!!
tdu2.JPG (22.63 KiB) Visualizado 2485 vezes
tdu4.JPG
A tal ordem "estranha" termina com uma compra por parte do JAS de 501 titulos
tdu4.JPG (25.5 KiB) Visualizado 2496 vezes
Um abraço,

Small Caps
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por TRSM » 4/7/2003 20:01

Para que todos sejamos devidamente esclarecidos, tomei a liberdade de enviar mail á CMVM sobre o assunto:


Exmº(s) Srº(s)

Venho solicitar a Vª(s) Exª(s), a regulamentação sobre "ordens aparentes", em virtude de hoje dia 04/06/2006, ter detectado na Teixeira Duarte, uma situação que gostaria que os senhores nos pudessem esclarecer.

Caso queiram ficar a par da situação podem consultar o seguinte link:
http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... hp?t=12941, pois através destes posts poderão analisar o problema.

Esperando a v/comprensão pelo facto, me subscrevo com toda a consideração e estima.

De Vª(s) Exª(s)

Atentamente

Tito Moreira

N.B- Nesse link eu sou o Nick TRSM
 
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ordens aparentes

por JAS » 4/7/2003 18:53

Incognitus:
Relativamente às ordens aparentes o mínimo é 5000.
Podes notar que no primeiro caso que eu relatei as ordens que apareceram foram sempre de 4000 o que invalida "a teoria das ordens aparentes". essa foi aliás a primeira explicação que a cidadebcp me forneceu e já está posta de parte.
A segunda questão que se levanta é se uma ordem aparente ultrapassa ou não as que estão nos cofres e no sistema da bolsa.
Eu digo que não.
E o que se passou, no caso da compra de 5000 ao melhor estando visível uma ordem de venda de 4900 é que eu comprei 5000 ao mesmo.
Não comprei 4900 a um e 100 a outro.
E isso deveria ter acomntecido mesmo que se tratasse de uma ordem aparente. Comprava 4900 da 1ª ordem (e era preciso admitir que o sistema era tão rápido que conseguia meter a 2ª tranche de 5000 na bolsa antes de ser negociado o valor acima...)e comprava 100 da 2ª ordem.
Isto volta a invalidar a teoria das ordens aparentes.
Nota que para eu ter comprado 5000 ao mesmo (e o desgraçado das 4900 ficou sem as vender)foi preciso anularem a ordem das 4900, meterem as 5000, meterem então a minha ordem e voltarem a meter lá as 4900.
Por isso é que o sistema demorou alguns segundos a mais...

TRSM,
O caso das 1790 que testemunhaste e cujas imagens publicaste, é um caso de que eu até nem reclamei.

Toda a gente viu o tempo que demorou e toda a gente viu ser introduzida uma ordem de 5000 antes da minha o que anulou o efeito pretendido.
Eu apontei-a apenas por ser mais um caso. Isoladamente não teria importância.

Este "programa" segue na 2ª feira.
Mas podem continuar a fazer comentários.
A cidadebcp e o próprio BCP receberam este link pelo que haverá leitores especiais muito atentos a tudo isto.

JAS
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por TRSM » 4/7/2003 17:41

Para que não fiquem qq tipo de duvidas aqui ficam as provas

abraço

TRSM
Anexos
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tdu1.gif
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por Incognitus » 4/7/2003 17:36

randomwalker, qualquer pessoa que tenha trabalhado no mercado sabe como é que no passado eram tratadas as ordens ao melhor, e como por vezes ainda são tratadas hoje, ou as recompras, ou algumas das ordens que vêm pelos sistemas dos bancos.
 
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teoria da conspiração

por randomwalker » 4/7/2003 17:32

isto já parece o x-files...
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