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Caldeirão da Bolsa

Miguel Cintra incorre em pena máxima de um ano de prisão com

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por TRSM » 5/7/2003 10:57

Acusação diz «só acredita em Miguel Cintra, quem acredita no Pai Natal»



Sexta, 4 Jul 2003 16:21

A Acusação centrou-se na convicção que o arguido Miguel Cintra sabia mais do que o mercado na venda da Vidago e que comprou acções para tirar proveito dessa informação, avançando que só quem acredita no Pai Natal, acredita na versão do arguido.

Na alegação final hoje proferida em tribunal, o Procurador, Pedro Verdelho, começou por dizer que «penso que houve uma história (neste processo) que ficou por contar». Uma «boa parte dela foi coberta pelo sigilo profissional», invocado por várias testemunhas, disse a Acusação.

O Ministério Público, segundo a mesma fonte, não conseguiu prová-la em tribunal.

«A história é simples: José Sousa Cintra queria a Vidago para vender e sabia que tinha que ter o controlo e tratou de obtê-lo. Foi mal sucedido com a oferta pública de aquisição (OPA) em 1996, então teve que recorrer ao filho e ao amigo (Amadeu Dias). Aproveitou a pouca experiência do filho que na altura, de repente viu duplicar as suas acções e acumular somas astronómicas e fez um empréstimo igualmente brutal. Foi o pai que negociou a compra (das acções a Berardo e João Rendeiro) e, depois é o filho que aparece na compra», argumentou a Acusação.

Esta última referência é um sinal para a Acusação de que o filho sabia das negociações do pai com a Jerónimo Martins. «Não há coincidências», referiu a mesma fonte.

Quanto à versão de Miguel Cintra, de que a compra das acções tinha como objectivo ganhar poder dentro da empresa, posição que o seu pai negava, o Procurador afirmou que «ocorreu-me dizer que, ou se acredita no Pai Natal, ou não se vai acreditar na história do arguido», listando quatro suportes deste argumento.

Quando ouvido em tribunal, Miguel Cintra disse que «comprava acções com o intuito de um dia assumir um lugar de liderança. A Vidago era uma coisa para o futuro».

Para a Acusação, «o arguido comprou acções porque sabia mais do que o mercado e tem que ter sabido das negociações», isto porque foi «comprando paulatinamente no mercado e depois de Julho começou a comprar desenfreadamente e sistematicamente», mês em que «começa a haver sintomas de negociação».

Outro dos argumentos da Acusação para provar que o arguido sabia das negociações é o risco que o arguido incorreu com empréstimo bancário contraído para a compra das acções. «Não faz sentido correr um risco tão grande, sabendo que a Vidago estava mal, a menos que soubesse qualquer coisa (venda da empresa)», disse a mesma fonte.

O arguido, lembrou o Procurador, assumiu que esteve numa reunião a 30 de Outubro, onde foi «feito um acordo de cavalheiros» para a venda da Vidago.

«No dia seguinte, depois de ter esta informação privilegiada, o arguido ainda comprou mais 25 mil acções em Bolsa», disse a mesma fonte.

A venda das acções compradas a 30 e 31 de Outubro levou à realização de mais-valias de 73,345 mil euros (14,729 mil contos).

A Acusação disse à juíza que para julgar este crime de mercado devem ser aplicadas «regras de lógica e bom senso».

O Procurador pediu a condenação do arguido numa pena de prisão de um a dois anos.




por Bárbara Leite
 
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por TRSM » 4/7/2003 17:20

Defesa de Miguel Cintra argumenta que «não se leva ninguém para cadafalso por presunções»



Sexta, 4 Jul 2003 17:10

A Defesa de Miguel Cintra recorreu à invocação da absolvição quando restam dúvidas. «Não se leva ninguém para o cadafalso por presunções», argumentou Isabel Duarte, lembrando a necessidade de «informação precisa» para condenação do arguido.

Miguel Cintra está a ser julgado por alegado abuso de informação privilegiada na compra e venda de acções da Vidago com conhecimento das negociações realizadas por seu pai e a Jerónimo Martins.

A Defesa invocou, como o próprio arguido, que a aquisição das acções não resultou de informação privilegiada, mas da intenção de reforçar o seu poder, resgatando a liderança da empresa ao seu pai, com quem mantinha más relações profissionais.

Além do mais, a compra em Julho de 1996 de 10% do capital da Vidago a Joe Berardo e João Rendeiro e os 15% dos Fundos do Totta, tiveram como intuito afastar estes dois accionistas do capital da Vidago. «Era precisão ficar-lhes com as acções», disse a Defesa.

Estes accionistas estiveram presentes numa assembleia geral de Maio, a partir da qual introduziram instabilidade dentro da empresa.

Acompanhando este argumento, Isabel Duarte referiu ainda que só a 28 de Outubro de 1996 foram reatadas as negociações para a venda da Vidago e que, segundo Ponce de Leão, administrador da JM, na altura do negócio, «o negócio em Outubro era para não se fazer». Nesta perspectiva, o pressuposto de que o arguido comprou porque sabia que ia realizar mais-valias perde sentido.

«É preciso ter informação precisa» de que o negócio se ia fazer para se provar o abuso da informação, destacou a mesma fonte.

«Existe um conceito de insegurança em relação a este negócio» que a juíza deverá ter em conta na aplicação da pena.

A advogada de defesa, Isabel Duarte, destacou a importância deste caso, por ser o primeiro deste tipo crime a ser julgado em Portugal.

«Tem conceitos polémicos e confunde-se informação privilegiada com informação relevante», incentivando o tribunal a esclarecer este conceitos para futuros julgamentos deste tipo de crime de mercado.




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por TRSM » 4/7/2003 14:22

Filho de Sousa Cintra confiante na absolvição em tribunal



Sexta, 4 Jul 2003 12:55

Miguel Cintra, o filho do empresário Sousa Cintra, arguido no primeiro julgamento de abuso de informação privilegiada em Portugal na compra e venda de acções da Vidago, mostrou-se confiante na justiça e na sua absolvição.

À saída da audição das alegações finais da Acusação e Defesa, Miguel Cintra referiu que, «se for feita justiça, vou ser absolvido».

«O meu sobrenome prejudica-me», destacou Miguel Cintra, filho do ex-presidente do Sporting Clube de Portugal (SCP) e dono das cervejas com o mesmo nome, acusado de ter tido informação privilegiada veiculada pelo seu pai sobre as negociações da venda da companhia de águas Vidago à Jerónimo Martins [Cot, Not, P.Target].

O arguido comprou acções da Vidago entre Julho e Outubro de 1996 e realizou mais valias bolsistas de 4,37 milhões de euros, com a alienação desses títulos em Novembro desse ano.

Miguel Cintra invocou que desconhecia as negociações para a venda e foi adquirindo accções na Vidago para ganhar mais poder dentro da companhia, uma vez que o seu pai não lho permitia.

Miguel Cintra argumentou ainda que «não se deve condenar com base em suposições», acrescentando que «até pedi à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) quantas acções poderia comprar».

Neste momento, Miguel Cintra revelou estar a perder em Bolsa cerca de 170 mil contos (850 mil euros) «e agora ninguém me diz nada».

A sentença do primeiro crime de «insider trading» em Portugal será lida a 25 de Julho.




por Bárbara Leite
 
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Miguel Cintra incorre em pena máxima de um ano de prisão com

por TRSM » 4/7/2003 13:02

Miguel Cintra incorre em pena máxima de um ano de prisão com amnistia; sentença a 25 de Julho



Sexta, 4 Jul 2003 12:25

O arguido do primeiro julgamento de abuso de informação privilegiada em Portugal, Miguel Cintra, incorre numa pena máxima de um ano de prisão, visto que o crime está abrangido pela Lei da Amnistia e pelo Código de Valores Mobiliários de 1991.

O filho do empresário José Sousa Cintra é acusado de ter tido informação privilegiada sobre a venda da companhia Vidago à Jerónimo Martins e, de ter aproveitado essa informação para comprar acções entre Julho e Outubro de 1996 e realizar mais valias de 4,37 milhões de euros, com a alienação desse capital na oferta pública de aquisição (OPA) a 11 de Novembro do mesmo ano.

O alegado crime decorreu durante 1996, altura em vigorava o Código de Valores Mobiliários de 1991 que estipula uma pena máxima de crimes de mercado de dois anos e uma multa de 180 dias. Este código foi revisto em 1999, tendo sido reforçadas as penas para três anos de prisão no máximo, ou multa.

Como, neste caso, a pena a ser aplicada é a mais favorável, Miguel Cintra, incorria numa pena máxima de dois anos de prisão.

Todavia, a advogada de defesa, Isabel Duarte, nas alegações finais hoje pronunciadas em tribunal, invocou a Lei da Amnistia de 1999 que «procede a um ano de perdão na pena para um crime como este».

«Ainda que se considere que o arguido comprou acções sabendo que em Outubro iria vender, aplique-se a amnistia, porque este crime está nela enquadrado, o arguido tem uma vida separada do pai e não cometeu nenhum crime, até Maio de 2002», destacou a defesa.

A advogada avançou ainda aos jornalistas que a eventual pena de prisão, poderá ser suspensa com a aplicação da lei geral que permite essa suspensão para penas até três anos, em caso de bom comportamento do arguido.

Acusação pede máximo entre um a dois anos de prisão
A Acusação pede a condenação do arguido, numa pena «entre o meio e a máxima», ou seja, entre um a dois anos de prisão. No caso da juíza aplicar um ano de prisão, com a Lei da Amnistia, Miguel Cintra sai deste julgamento sem cumprir qualquer pena de prisão, ainda que seja condenado.

Após ouvidos os argumentos da acusação e defesa, a juíza marcou para o próximo dia 25 de Julho, às 10h, a leitura da sentença do processo de Miguel Cintra.




por Bárbara Leite
 
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