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Caldeirão da Bolsa

CMVM: Tópico geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por bp1511 » 27/2/2009 15:00

O "naked short selling" é vender acções sem as ter em carteira. Certo?
Então como é que se consegue vender? Parto do principio que alguem as empresta, mas quem é que empresta uma coisa que vale 1 para depois essa pessoa lhe devolver essa mesma coisa a valer 0,5?

Obrigado
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por Ulisses Pereira » 27/2/2009 14:36

Em boa verdade, em Portugal esse impacto será igual a zero, já que o "short selling" é feito em tão pequena quantidade que quem faz "naked short selling" pode fazê-lo sem ser "naked". :)

Um abraço,
Ulisses
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por Pousada » 27/2/2009 14:28

Estou perfeitamente de acordo só peca por tardia.

Bons Negócios
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por Ulisses Pereira » 27/2/2009 13:49

De facto, a opinião de Carlos Tavares está em linha com o que a maioria do Caldeirão tem defendido: Sim, ao "short-selling", não ao "naked short-selling". Mas convém referir que a CMVM está completamente condicionada a decisões que a ultrapassam, dada a integração na Euronext.

Um abraço,
Ulisses
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por tiagopt2 » 27/2/2009 8:15

A hipótese de proibir totalmente o "short selling" está afastada. "É difícil sustentar uma proibição das operações curtas cobertas, porque essa é uma operação normal de regularização do mercado", considera Carlos Tavares. "Há alguma evidência de que proibir essas operações faz reduzir a liquidez e em última análise volta-se contra os emitentes"


Wise man... Já subiu mais uns pontos na minha consideração!
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CMVM deverá proibir "short-selling" descoberto tod

por Açor3 » 27/2/2009 8:04

Regulação
CMVM deverá proibir "short-selling" descoberto de todas as cotadas
A orientação quanto ao futuro das regras sobre a venda a descoberto de acções, o chamado "short selling", ainda está em discussão no Conselho Europeu de Reguladores de Valores Mobiliários (CESR). A opinião de Carlos Tavares, presidente da CMVM, é de que estas operações devem ser proibidas quando o investidor não tem as acções na sua posse.

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André Veríssimo
averissimo@negocios.pt


A orientação quanto ao futuro das regras sobre a venda a descoberto de acções, o chamado "short selling", ainda está em discussão no Conselho Europeu de Reguladores de Valores Mobiliários (CESR). A opinião de Carlos Tavares, presidente da CMVM, é de que estas operações devem ser proibidas quando o investidor não tem as acções na sua posse.

"Penso que a solução mais adequada será proibir o 'short selling' descoberto", afirmou Carlos Tavares ao Negócios, à margem da conferência do CESR que decorreu no início da semana, em Paris. "A limitação seria alargada a todos os emitentes", acrescentou. O responsável adiantou que no período de reporte diário das operações à CMVM, o "short selling" incidiu mais sobre as empresas não financeiras do que sobre as financeiras.

O "short selling" permite ao investidor beneficiar da queda das acções. A operação começa com o pedido de acções emprestadas, vendendo-as logo em seguida. Após a cotação descer, os títulos são comprados para fechar o empréstimo. A mais-valia é obtida comprando as acções mais barato do que se as vendeu inicialmente.

Os intermediários financeiros que disponibilizam este serviço permitem que a operação seja feita sem a concretização do empréstimo, se a posição for fechada dentro da mesma sessão. É o chamado "short selling" descoberto, que deverá ser proibido. "É preciso evitar que haja no mercado mais transacções sobre acções do que as disponíveis no mercado", considera Carlos Tavares.

O presidente da CMVM lembra que a legislação portuguesa já aponta no sentido de não permitir aquele tipo de "short selling". Em Outubro, o supervisor português proibiu as operações descobertas sobre acções de empresas financeiras, numa acção conjunta dos países da União Europeia para reforçar a supervisão deste tipo de transacção.

O CESR criou uma "task force" para estudar as medidas aplicadas e reunir sugestões dos intervenientes no mercado. As conclusões servirão de base à orientação que o comité vai dar aos reguladores europeus.

A hipótese de proibir totalmente o "short selling" está afastada. "É difícil sustentar uma proibição das operações curtas cobertas, porque essa é uma operação normal de regularização do mercado", considera Carlos Tavares. "Há alguma evidência de que proibir essas operações faz reduzir a liquidez e em última análise volta-se contra os emitentes", acrescenta.

Já a maior exigência no reporte destas operações deverá manter-se no futuro, nomeadamente a obrigatoriedade de divulgar as posições curtas iguais ou superiores a 0,25% do capital.
JN
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por pedrom » 23/10/2008 12:13

Eu acredito que vão duplicar (... e muito mais que duplicar...) , só não sei quando!!!!
De que vale a pena correr quando estamos na estrada errada?
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por Celsius-reloaded » 23/10/2008 10:22

O mercado nunca se engana...
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por mcarvalho » 23/10/2008 8:17

Acredita que cotações nacionais vão duplicar?


23/10/2008


Mesmo com o desenrolar da crise, os analistas mantiveram a convicção numa forte valorização das acções. Mas a tendência das cotações tem sido só uma: para baixo. Uma contradição que os analistas justificam com o facto de esta ser uma crise sem paralelo. E rejeitam fazer um exercício de autoflagelação.

O agravamento da crise financeira internacional, e consequente queda dos mercados bolsistas, realçou o desfasamento que existe entre a actual cotação das acções nacionais e os preços-alvo atribuídos pelas casas de investimento. Onze das 25 empresas analisadas pelo Negócios têm, actualmente um potencial de valorização superior a 100%.

Desde o início do ano, o potencial de subida médio das acções portuguesas subiu de 23,57% para 104,27%, na sessão de ontem. No mesmo período a bolsa portuguesa perdeu cerca de 50% e as perspectivas indicam que a crise financeira pode afectar a economia real e levar a uma recessão económica.

Perante as disparidades entre as avaliações dos analistas financeiros que acompanham o mercado português e a evolução das cotações, Carlos Alves, membro do conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), é peremptório: "Alguém está errado. Ou o mercado, ou os analistas ou ambos".
 
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CMVM reforça supervisão dos relatórios de "research&quo

por fiódor » 23/10/2008 8:15

Tanto se falou aqui no fórum sobre isto que a CMVM veio cá ver e aceitou a sugestão do Elias e outros... :lol:

CMVM reforça supervisão dos relatórios de "research"
(23-10-2008 - 00:01)

A CMVM vai reforçar a vigilância sobre os relatórios de investimento. Segundo apurou o Negócios junto de fonte oficial, o regulador reforçou os seus quadros com a contratação de uma especialista com vários anos de experiência nesta matéria. A decisão insere-se num plano que visa intensificar a supervisão da actividade de "research" sobre as cotadas portuguesas.

Com a transposição da directiva europeia do Abuso de Mercado, a CMVM viu reforçada a sua competência na supervisão dos relatórios de investimento. A elaboração destes passou também a obedecer a regras mais apertadas. Por exemplo, tornou-se obrigatória a divulgação nos "researches" de todos os conflitos de interesse e relações entre o intermediário financeiro e a empresa alvo da análise.
Fiódor

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por Big Crash » 7/10/2008 22:37

No final da entrevista o Berardo afirma que suspeita que o grande culpado desta crise Mundial é o Bin Laden!... Será?!!!
Não percebo NADA disto!
 
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por F-Type » 7/10/2008 22:30

boa noite

onde posso ver a entervista... :?:
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por Bala » 7/10/2008 22:28

Fogo, sou sempre o último a saber... :cry:
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por Big Crash » 7/10/2008 22:21

Mas afinal que boatos foram esses??!
Não percebo NADA disto!
 
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por keijas » 7/10/2008 21:59

Boa noite

Entrevista de Mário Crespo a Joe Berardo sic notícias
-21/22h
no final da entrevista Berardo lançou para o ar, dúvidas em relação ao momento actual, que poderão ter algo relacionado com este comunicado.

cumprimentos
keijas
 
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por MNFV » 7/10/2008 21:17

Eu não recebi nenhum SMS :roll:
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Re: Comunicado ao Mercado: CMVM

por jony_cash » 7/10/2008 21:08

Pata-Hari Escreveu:
Comunicado ao Mercado: CMVM


07/10/2008


CMVM: Comunicado ao Mercado


A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) tomou conhecimento da divulgação recente de rumores, que circulam através de mensagens electrónicas ou outros meios não oficiais, destinados a amplificar o seu alcance e a ocultar a sua origem e que procuram atingir negativamente entidades emitentes com valores admitidos à negociação em bolsa.

Tendo em conta as actuais condições de mercado, que propiciam o surgimento desses rumores, a CMVM chama a atenção dos investidores para o facto de a sua divulgação poder ter intuitos manipulatórios, visando prejudicar terceiros ou obter benefícios ilegítimos.

As empresas cotadas são obrigadas a comunicar imediatamente ao mercado todos os factos que surgem na sua actividade e que podem ter impacto, positivo ou negativo, na avaliação dos valores mobiliários por si emitidos. A CMVM acompanha em permanência o cumprimento escrupuloso desse dever pelas empresas e dispõe de um sítio na Internet onde essa informação deve ser publicada em primeiro lugar.

A omissão dessa publicação imediata é considerada pela lei uma contra-ordenação muito grave.

Por isso, a CMVM lembra os investidores que a tomada de decisões de compra ou venda de quaisquer valores mobiliários admitidos à cotação, baseada em informação não comprovada ou de fonte não fidedigna, pode acarretar, em especial nas actuais condições de mercado, prejuízos significativos para os seus investimentos.

Lisboa, 7 de Outubro de 2008




Até que enfim uma entidade séria
 
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por Crómio » 7/10/2008 21:04

Ufa... Por momentos pensei que não podia dizer mais parvoíces!

Depois ainda tive esperança que fossem divulgar as conclusões da investigação dos "movimentos estranhos na JMT".

Mas depois afinal... ora bolas, era para avisar que há para ai pessoal a inventar coisas...

Realmente... inventar coisas... até parece que me estou a lembrar das notícias dos chineses comprarem o Benfica no Correio da Manhã...

Será que já saíram as conclusões da investigação?

:mrgreen:
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Comunicado ao Mercado: CMVM

por Pata-Hari » 7/10/2008 20:52

Comunicado ao Mercado: CMVM


07/10/2008


CMVM: Comunicado ao Mercado


A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) tomou conhecimento da divulgação recente de rumores, que circulam através de mensagens electrónicas ou outros meios não oficiais, destinados a amplificar o seu alcance e a ocultar a sua origem e que procuram atingir negativamente entidades emitentes com valores admitidos à negociação em bolsa.

Tendo em conta as actuais condições de mercado, que propiciam o surgimento desses rumores, a CMVM chama a atenção dos investidores para o facto de a sua divulgação poder ter intuitos manipulatórios, visando prejudicar terceiros ou obter benefícios ilegítimos.

As empresas cotadas são obrigadas a comunicar imediatamente ao mercado todos os factos que surgem na sua actividade e que podem ter impacto, positivo ou negativo, na avaliação dos valores mobiliários por si emitidos. A CMVM acompanha em permanência o cumprimento escrupuloso desse dever pelas empresas e dispõe de um sítio na Internet onde essa informação deve ser publicada em primeiro lugar.

A omissão dessa publicação imediata é considerada pela lei uma contra-ordenação muito grave.

Por isso, a CMVM lembra os investidores que a tomada de decisões de compra ou venda de quaisquer valores mobiliários admitidos à cotação, baseada em informação não comprovada ou de fonte não fidedigna, pode acarretar, em especial nas actuais condições de mercado, prejuízos significativos para os seus investimentos.

Lisboa, 7 de Outubro de 2008


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CMVM aplica coima de três milhões de euros ao BCP

por Pata-Hari » 18/8/2008 22:28

18.08.2008 - 11h56
Por PÚBLICO
Paulo Pimenta

O conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários confirmou, numa deliberação hoje divulgada, a decisão de aplicar uma coima superior a três milhões de euros ao BCP por infracções ligadas a intermediação excessiva, conflito de interesses, dever de conservadoria e qualidade da informação.

Em causa estão factos ocorridos especialmente em 2000 e 2001, quando o regulador do mercado considera que o banco aliciou os seus clientes a comprarem acções da própria instituição sem especificar que se tratava de um investimento de risco, no âmbito de campanhas de angariação de accionistas para aumentos de capital.

Dos três milhões de euros da multa, 2,5 milhões de euros ficam suspensos durante dois anos e podem não vir a ser pagos, desde que o banco dê lugar ao ressarcimento de todos os clientes/accionistas das campanhas de 2000 e 2001 que tenham manifestado pretensões indemnizatórias ainda não satisfeitas.


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por MNFV » 22/7/2008 23:02

Uma coisa que eu não percebo é como a CMVM permite que saiam análises enquanto os mercados estão abertos...
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por Crómio » 22/7/2008 22:25

Agora é que as recomendações vão passar a ser sérias...

De certeza!

Desta é que é, recomendações a partir de agora são de confiar.

Maravilha... Só ética e códigos de boa conduta, gente séria e amiga...

Amiga! E de borla!
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por tiagopt2 » 22/7/2008 22:19

A ser colocado em prática eficientemente, era uma boa medida e um bom princípio. Agora a questão passa mesmo pelo "eficientemente".
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CMVM impõe código de conduta a analistas financeiros indep.

por limpaesgotos » 22/7/2008 22:11

http://www.jornaldenegocios.pt/index.ph ... &id=324828

CMVM impõe código de conduta a analistas financeiros independentes

Ana Luísa Marques
anamarques@mediafin.pt

O Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM) vai impor um código de conduta a analistas financeiros independentes. A CMVM espera com esta medida proteger os investidores e aumentar a eficiência do mercado.

A proposta da CMVM - que estará em consulta pública até dia 15 de Setembro - “prevê que os analistas independentes definam políticas e procedimentos que regulem as circunstâncias em que podem realizar operações pessoais, o modo como gerem os conflitos de interesses e que metodologias de análise utilizam ou adiram a uma associação profissional de analistas financeiros”.

Caso os analistas financeiros optem pela primeira opção, a política de procedimentos adoptada deve regular “os padrões de ética, de independência, de qualificação profissional e de organização interna utilizados no desempenho das suas funções, as metodologias e práticas profissionais usadas para garantir a qualidade das recomendações, os termos em que podem realizar operações pessoais sobre instrumentos financeiros abrangidos pelas recomendações, a política de prevenção de conflitos de interesses e as regras relativas ao segredo profissional”.

http://www.jornaldenegocios.pt/index.ph ... &id=324828

Cumprimentos.
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por Jiboia Cega » 15/7/2008 0:33

mquinaz Escreveu:Pois é, o politico (presidente de câmara) de quem eu falei no meu post anterior apenas tem a 4ª classe.


Assim de repente não me estou a lembrar da criatura...
Quem era ele? :-k

PS - Podes mandar MP para não estragar este topico.

Abraço
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